1016888-53.2024.8.26.0562
Classe
Execução de Título Judicial - CEJUSC
Assunto
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Foro
Foro de Santos
Vara
11ª Vara Cível
Juiz
Daniel Ribeiro de Paula

Partes do processo

Reqte  Joseana de Carvalho Melo
Advogado:  Hemilton Carlos Costa  
Reqdo  Edivaldo Quirino de Oliveira
Advogada:  Eliane Maria Santos Costa  
Advogada:  Telma Cristina da Silva Souza  
Perito  EDINALDO MONETENEGRO CAMPOS
Interesdo.  Viviane Reis Matos de Oliveira
Advogada:  Eliane Maria Santos Costa  
Advogada:  Telma Cristina da Silva Souza  
Gestor  José Roberto Neves Amorim

Movimentações

Data Movimento
07/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
06/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1373/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição apresentada pelo leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim, nomeado nos autos, requerendo a homologação da avaliação do bem penhorado, a aprovação do edital de leilão e a autorização para sua publicação em meio eletrônico. O bem objeto da constrição é o veículo Fiat Mobi Like, placa FQS8R14, ano 2019/2020. O requerente fundamenta o pedido no valor constante da Tabela FIPE de junho de 2026, montante de R$ 44.954,00. II - FUNDAMENTAÇÃO II.I - Da Perspectiva Constitucional A atividade jurisdicional, no processo de execução, deve ser orientada pela busca da efetividade, conforme preceitua o princípio da razoável duração do processo (Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). A expropriação de bens, quando observada a legalidade e a ampla defesa, é o instrumento constitucionalmente legítimo para a satisfação do crédito exequendo. O Poder Judiciário deve, portanto, adotar medidas que viabilizem a alienação célere e eficiente do patrimônio penhorado. O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 871, inciso IV, que não se procederá à nova avaliação quando houver indicação de método oficial ou avaliação baseada em critério objetivo. A Tabela FIPE é reconhecidamente aceita pela jurisprudência como parâmetro idôneo para a aferição do valor de mercado de veículos automotores, dispensando, in casu, a nomeação de perito avaliador. Ademais, o artigo 887, § 2º, do mesmo diploma, prevê a publicidade do edital pela rede mundial de computadores como forma preferencial e eficaz de dar conhecimento ao público. Compulsando os autos, verifica-se que a avaliação acostada pelo auxiliar da justiça reflete o preço médio praticado no mercado para o bem descrito. A homologação do valor de R$ 44.954,00 atende aos critérios de eficiência e economicidade processual, sendo desnecessária a produção de prova pericial complementar. O edital de leilão apresentado encontra-se formalmente regular e em conformidade com as exigências legais para o prosseguimento da expropriação. A publicação em rede mundial de computadores assegura a ampla publicidade e o alcance necessário para a maximização dos lances. Ante o exposto, a pretensão do leiloeiro encontra amparo nas disposições processuais vigentes. A adoção da cotação oficial do mercado viabiliza a rápida liquidação do bem, evitando o prolongamento desnecessário do feito e o dispêndio de recursos com perícias desnecessárias. A publicidade eletrônica do certame está alinhada com as inovações tecnológicas e as exigências de celeridade do rito executório. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: HOMOLOGO a avaliação do veículo Fiat Mobi Like, placa FQS8R14, ano 2019/2020, fixando-o em R$ 44.954,00, nos termos da Tabela FIPE vigente. DEFIRO a minuta do edital de leilão apresentada pelo auxiliar deste Juízo, devendo ser observadas as cautelas legais quanto ao prazo e ao procedimento. AUTORIZO a publicação do edital exclusivamente na rede mundial de computadores, via plataforma D1LANCE, conferindo-se a devida publicidade aos atos de expropriação. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão e para as providências cabíveis acerca do leilão, sob pena de preclusão. Advogados(s): Telma Cristina da Silva Souza (OAB 326364/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP), Eliane Maria Santos Costa (OAB 440225/SP)
06/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petição apresentada pelo leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim, nomeado nos autos, requerendo a homologação da avaliação do bem penhorado, a aprovação do edital de leilão e a autorização para sua publicação em meio eletrônico. O bem objeto da constrição é o veículo Fiat Mobi Like, placa FQS8R14, ano 2019/2020. O requerente fundamenta o pedido no valor constante da Tabela FIPE de junho de 2026, montante de R$ 44.954,00. II - FUNDAMENTAÇÃO II.I - Da Perspectiva Constitucional A atividade jurisdicional, no processo de execução, deve ser orientada pela busca da efetividade, conforme preceitua o princípio da razoável duração do processo (Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). A expropriação de bens, quando observada a legalidade e a ampla defesa, é o instrumento constitucionalmente legítimo para a satisfação do crédito exequendo. O Poder Judiciário deve, portanto, adotar medidas que viabilizem a alienação célere e eficiente do patrimônio penhorado. O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 871, inciso IV, que não se procederá à nova avaliação quando houver indicação de método oficial ou avaliação baseada em critério objetivo. A Tabela FIPE é reconhecidamente aceita pela jurisprudência como parâmetro idôneo para a aferição do valor de mercado de veículos automotores, dispensando, in casu, a nomeação de perito avaliador. Ademais, o artigo 887, § 2º, do mesmo diploma, prevê a publicidade do edital pela rede mundial de computadores como forma preferencial e eficaz de dar conhecimento ao público. Compulsando os autos, verifica-se que a avaliação acostada pelo auxiliar da justiça reflete o preço médio praticado no mercado para o bem descrito. A homologação do valor de R$ 44.954,00 atende aos critérios de eficiência e economicidade processual, sendo desnecessária a produção de prova pericial complementar. O edital de leilão apresentado encontra-se formalmente regular e em conformidade com as exigências legais para o prosseguimento da expropriação. A publicação em rede mundial de computadores assegura a ampla publicidade e o alcance necessário para a maximização dos lances. Ante o exposto, a pretensão do leiloeiro encontra amparo nas disposições processuais vigentes. A adoção da cotação oficial do mercado viabiliza a rápida liquidação do bem, evitando o prolongamento desnecessário do feito e o dispêndio de recursos com perícias desnecessárias. A publicidade eletrônica do certame está alinhada com as inovações tecnológicas e as exigências de celeridade do rito executório. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: HOMOLOGO a avaliação do veículo Fiat Mobi Like, placa FQS8R14, ano 2019/2020, fixando-o em R$ 44.954,00, nos termos da Tabela FIPE vigente. DEFIRO a minuta do edital de leilão apresentada pelo auxiliar deste Juízo, devendo ser observadas as cautelas legais quanto ao prazo e ao procedimento. AUTORIZO a publicação do edital exclusivamente na rede mundial de computadores, via plataforma D1LANCE, conferindo-se a devida publicidade aos atos de expropriação. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão e para as providências cabíveis acerca do leilão, sob pena de preclusão.
06/07/2026 Conclusos para Despacho
06/07/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70206753-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/07/2026 13:56
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/08/2024 Petição Intermediária
07/08/2024 Embargos de Declaração
15/10/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
21/10/2024 Petição Intermediária
31/10/2024 Petição Intermediária
31/10/2024 Petições Diversas
05/11/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
07/11/2024 Petição Intermediária
13/11/2024 Petições Diversas
14/11/2024 Petição Intermediária
22/11/2024 Petição Intermediária
12/12/2024 Petições Diversas
24/01/2025 Pedido de Penhora
28/01/2025 Petição Intermediária
19/02/2025 Petições Diversas
18/03/2025 Petições Diversas
19/03/2025 Petição Intermediária
31/03/2025 Petições Diversas
01/04/2025 Petição Intermediária
02/04/2025 Embargos de Declaração
10/04/2025 Embargos de Declaração
16/04/2025 Petição Intermediária
08/05/2025 Petições Diversas
09/05/2025 Petição Intermediária
15/05/2025 Petição Intermediária
10/06/2025 Petição Intermediária
02/07/2025 Embargos de Declaração
11/07/2025 Petição Intermediária
21/07/2025 Petição Intermediária
23/07/2025 Petições Diversas
25/05/2026 Petição Intermediária
03/06/2026 Petições Diversas
11/06/2026 Petição Intermediária
12/06/2026 Petição Intermediária
22/06/2026 Embargos à Execução (JEC e JECrim)
23/06/2026 Petições Diversas
25/06/2026 Petição Intermediária
06/07/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.