| Exeqte |
Fic – Engenharia e Manutenção Elétrica Ltda
Advogada: Jacqueline Frederico Rodrigues Advogado: Julio Candido Fernandes Filho |
| Exectdo |
C. Towers Ltda
RepreLeg: Alexandre Cesario de Souza |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70090696-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2026 12:05 |
| 03/03/2026 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.128: defiro. Os leilões serão realizados por meio eletrônico pelo leiloeiro José Roberto Neves Amorim, regularmente habilitado. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Cientifique-se a gestora pelo Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. As designações das datas para realização dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro designado e devem ser designadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a 1ª praça e comunicado ao Juízo com tempo hábil para as necessárias intimações. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. A exequente deverá até a data designada para o 1º leilão, apresentar cálculo atualizado do débito, cujo valor deverá ser lançado na minuta do edital. O edital deverá observar o disposto no art. 886, e incisos do CPC, devendo também constar eventuais débitos junto ao Município, sendo que uma via deverá ser encaminhada para o e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, para que seja certificado nos autos. Com a designação das datas para a realização das hastas eletrônicas, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos. Intime-se. Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 02/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls.128: defiro. Os leilões serão realizados por meio eletrônico pelo leiloeiro José Roberto Neves Amorim, regularmente habilitado. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Cientifique-se a gestora pelo Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. As designações das datas para realização dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro designado e devem ser designadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a 1ª praça e comunicado ao Juízo com tempo hábil para as necessárias intimações. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. A exequente deverá até a data designada para o 1º leilão, apresentar cálculo atualizado do débito, cujo valor deverá ser lançado na minuta do edital. O edital deverá observar o disposto no art. 886, e incisos do CPC, devendo também constar eventuais débitos junto ao Município, sendo que uma via deverá ser encaminhada para o e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, para que seja certificado nos autos. Com a designação das datas para a realização das hastas eletrônicas, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70090696-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2026 12:05 |
| 03/03/2026 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.128: defiro. Os leilões serão realizados por meio eletrônico pelo leiloeiro José Roberto Neves Amorim, regularmente habilitado. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Cientifique-se a gestora pelo Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. As designações das datas para realização dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro designado e devem ser designadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a 1ª praça e comunicado ao Juízo com tempo hábil para as necessárias intimações. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. A exequente deverá até a data designada para o 1º leilão, apresentar cálculo atualizado do débito, cujo valor deverá ser lançado na minuta do edital. O edital deverá observar o disposto no art. 886, e incisos do CPC, devendo também constar eventuais débitos junto ao Município, sendo que uma via deverá ser encaminhada para o e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, para que seja certificado nos autos. Com a designação das datas para a realização das hastas eletrônicas, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos. Intime-se. Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 02/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls.128: defiro. Os leilões serão realizados por meio eletrônico pelo leiloeiro José Roberto Neves Amorim, regularmente habilitado. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Cientifique-se a gestora pelo Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. As designações das datas para realização dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro designado e devem ser designadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a 1ª praça e comunicado ao Juízo com tempo hábil para as necessárias intimações. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. A exequente deverá até a data designada para o 1º leilão, apresentar cálculo atualizado do débito, cujo valor deverá ser lançado na minuta do edital. O edital deverá observar o disposto no art. 886, e incisos do CPC, devendo também constar eventuais débitos junto ao Município, sendo que uma via deverá ser encaminhada para o e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, para que seja certificado nos autos. Com a designação das datas para a realização das hastas eletrônicas, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70324161-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 12:51 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2025 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 17/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 17/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 17/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - 1 intimação - mandado - genérico - Com Ato |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70237770-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 14:06 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1022491-10.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fic – Engenharia e Manutenção Elétrica Ltda - Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem recolhimento das custas, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). - ADV: JACQUELINE FREDERICO RODRIGUES (OAB 415096/SP), JULIO CANDIDO FERNANDES FILHO (OAB 280017/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem recolhimento das custas, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem recolhimento das custas, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 07/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora de bens da executada, até o limite do débito, que importa no montante de R$ 6.158,82 (atualizados até novembro de 2024, nomeando-se o representante legal como depositário. Com o recolhimento da condução do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para penhora e avaliação, intimando-se, após, a parte devedora de todos os atos praticados (nomeação, constrição e avaliação). Int. Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 07/04/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora de bens da executada, até o limite do débito, que importa no montante de R$ 6.158,82 (atualizados até novembro de 2024, nomeando-se o representante legal como depositário. Com o recolhimento da condução do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para penhora e avaliação, intimando-se, após, a parte devedora de todos os atos praticados (nomeação, constrição e avaliação). Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70135544-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 09:09 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: *Ciência ao credor do resultado da pesquisa INFOJUD( fls 97 dos autos) Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência ao credor do resultado da pesquisa INFOJUD( fls 97 dos autos) |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70128841-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 13:34 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: *Ciência ao credor do resultado da pesquisa solicitada. Diga em termos de prosseguimento. Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas no sistema INFOJUD e RENAJUD, observado o disposto nas NSCGJ, conforme transcrição abaixo: "Art. 1.263. As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Revogado. §1º. As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º. Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'. Intime-se. Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência ao credor do resultado da pesquisa solicitada. Diga em termos de prosseguimento. |
| 25/03/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que deixo de proceder a pesquisa de bens da pessoa jurídica via sistema Infojud, vez que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a qual substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, traz apenas dados cadastrais, informações de sócios e dados contábeis, não havendo informações úteis acerca de bens da declarante. Nada Mais. Santos, 25 de março de 2025. Eu, ___, Marisol Mendes da Silva Pitombeira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro as pesquisas no sistema INFOJUD e RENAJUD, observado o disposto nas NSCGJ, conforme transcrição abaixo: "Art. 1.263. As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Revogado. §1º. As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º. Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70117121-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 16:11 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente, o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) para utilização do(s) sistema(s) requerido(s), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP), observando-se o valor da UFESP vigente. Informações sobre valores e forma de recolhimento podem ser consultadas através do link que segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente, o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) para utilização do(s) sistema(s) requerido(s), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP), observando-se o valor da UFESP vigente. Informações sobre valores e forma de recolhimento podem ser consultadas através do link que segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70094303-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 07:53 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Ante o risco de dano reparável e irreversibilidade com o advento do recesso forense, com entraves para acesso ao sistema e eventuais comandos de desbloqueios, as ordens e reiterações somente serão comandadas para repetição até o dia 13 de dezembro próximo. Em relação às decisões proferidas a partir de 06 de dezembro, o cumprimento, com comandos eletrônicos para bloqueio serão lançados a partir da superação do recesso. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: C. Towers Ltda; Valor atualizado: R$ 6.158,82. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados.. Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
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| 28/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Ante o risco de dano reparável e irreversibilidade com o advento do recesso forense, com entraves para acesso ao sistema e eventuais comandos de desbloqueios, as ordens e reiterações somente serão comandadas para repetição até o dia 13 de dezembro próximo. Em relação às decisões proferidas a partir de 06 de dezembro, o cumprimento, com comandos eletrônicos para bloqueio serão lançados a partir da superação do recesso. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: C. Towers Ltda; Valor atualizado: R$ 6.158,82. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados.. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70537289-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 13:07 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Vistos. Com o recolhimento da despesa necessária pela prática do ato, tornem para análise do pedido de fls. 64/65. Intime-se. Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com o recolhimento da despesa necessária pela prática do ato, tornem para análise do pedido de fls. 64/65. Intime-se. |
| 23/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70523495-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 20:07 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P. R. I. Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 31/10/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P. R. I. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70486265-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/10/2024 18:34 |
| 14/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2024 |
Auto Digitalizado
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| 14/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/051550-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2024 Local: Oficial de justiça - Marta Rosirene Bellussi Kugler |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta da situação da guia DARE anexada aos autos, conforme determinação estabelecida no Comunicado CG 2199/2021, e verifiquei constar a situação "Paga/queimada/inutilizada". Nada mais. Santos, 24 de setembro de 2024. Eu, ___, Vanessa Carbono de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/44: recebo o aditamento à inicial, anote-se. Promova-se a queima das guias no portal de custas. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 23/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 38/44: recebo o aditamento à inicial, anote-se. Promova-se a queima das guias no portal de custas. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70392933-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 12:53 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. A imagem de fls. 02 não se supre o necessário instrumento de protesto. Sob pena de extinção, em 15 dias, junte-se instrumento de protesto, além de comprovante de entrega do produto, ou então adapte-se a inicial para rito outro que não execução. Intime-se. Advogados(s): Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Jacqueline Frederico Rodrigues (OAB 415096/SP) |
| 02/09/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. A imagem de fls. 02 não se supre o necessário instrumento de protesto. Sob pena de extinção, em 15 dias, junte-se instrumento de protesto, além de comprovante de entrega do produto, ou então adapte-se a inicial para rito outro que não execução. Intime-se. |
| 01/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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