| Exeqte |
Sociedade Visconde de São Leopoldo
Advogada: Angela Cardoso Ornelas Aires Advogado: Fabbio Rodrigues Aires |
| Exectda | Bruna de Sousa Alves Ferreira |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian ( Hastavip Leiloes Judiciais )
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação do veículo penhorado, com base na Tabela FIPE de abril de 2026 e o edital de de leilão de fls. 174/178. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo a avaliação do veículo penhorado, com base na Tabela FIPE de abril de 2026 e o edital de de leilão de fls. 174/178. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação do veículo penhorado, com base na Tabela FIPE de abril de 2026 e o edital de de leilão de fls. 174/178. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo a avaliação do veículo penhorado, com base na Tabela FIPE de abril de 2026 e o edital de de leilão de fls. 174/178. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70112734-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/04/2026 15:51 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2026 Teor do ato: Vistos. Autorizo a dispensa da publicação do edital de leilão em jornal local, devendo o leiloeiro designado providenciar a ampla divulgação da alienação, conforme disposto no artigo 887. A autorização para visitação já foi apreciada na decisão de fls. 161/163. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autorizo a dispensa da publicação do edital de leilão em jornal local, devendo o leiloeiro designado providenciar a ampla divulgação da alienação, conforme disposto no artigo 887. A autorização para visitação já foi apreciada na decisão de fls. 161/163. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70092691-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 13:44 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos por meio deleilão judicial eletrônico(Art. 881, CPC). Nomeio como gestor o leiloeiroEduardo Jordão Boyadjian(JUCESP 464), com endereço na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05419-020 (contato@hastavip.com.br), profissional devidamente credenciado perante o E. TJSP. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Em 1º pregão, o lance mínimo será o valor da avaliação atualizada. Em 2º pregão, não serão aceitos lances inferiores a50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo (Art. 891, parágrafo único, CPC), ressalvada a hipótese de bem de incapaz (Art. 896, CPC), cujo preço não poderá ser inferior a 80%. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Fica autorizado o parcelamento nos termos do Art. 895 do CPC (25% de sinal + até 30 parcelas). As parcelas serão corrigidas peloIPCA-Eacrescidas de juros de0,5% ao mês(Tabela Prática do TJSP), garantido por caução idônea (móveis) ou hipoteca do próprio bem (imóveis). O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas e das vincendas (Art. 895, §4º, CPC). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. O edital deverá observartodos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC,bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado, além das regras e valores acima definidos.Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários, além de débitos condominiais, gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel. Uma vez conferido e assinado o edital afixe no local de costume. Fica consignado que os custos de divulgação correm por conta do gestor. Para validade do ato, oExequentedeverá providenciar, com antecedência mínima de5 (cinco) dias úteisda data do leilão, a comprovação da cientificação inequívoca (Art. 889, CPC) das seguintes figuras, sob pena de ineficácia da arrematação nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ): -Da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos; -De eventual cônjuge da parte executada, a intimação deverá ser pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, salvo se casados em regime de separação absoluta (CPC, art. 842); -Pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou credores com penhora averbada anteriormente, bem como o coproprietário (em caso de bem indivisível), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil; -Havendo registro de arrolamento ou penhora em favor da Fazenda Pública (Municipal, Estadual e/ou Federal), a intimação deve ser pessoal, sob pena de nulidade. O cotitular o bem deverá ser cientificado expressamente de que a alienação abrangerá a integralidade do bem e de que lhe é assegurado odireito de preferênciana aquisição das cotas do executado, em condições iguais aos terceiros (art. 843, § 1º, CPC),observe-se o exequente. Ficando consignado que a inobservância das intimações previstas no art. 889 do CPC ensejará a ineficácia da alienação em relação aos referidos sujeitos. No mesmo prazo supra, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se houver remição da execução ou acordo após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas do leiloeiro e comissão ora fixada em2,5% sobre o valordo pagamento/acordo, a título de ressarcimento pelo trabalho realizado. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. Advogados(s): Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 24/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos por meio deleilão judicial eletrônico(Art. 881, CPC). Nomeio como gestor o leiloeiroEduardo Jordão Boyadjian(JUCESP 464), com endereço na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05419-020 (contato@hastavip.com.br), profissional devidamente credenciado perante o E. TJSP. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Em 1º pregão, o lance mínimo será o valor da avaliação atualizada. Em 2º pregão, não serão aceitos lances inferiores a50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo (Art. 891, parágrafo único, CPC), ressalvada a hipótese de bem de incapaz (Art. 896, CPC), cujo preço não poderá ser inferior a 80%. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Fica autorizado o parcelamento nos termos do Art. 895 do CPC (25% de sinal + até 30 parcelas). As parcelas serão corrigidas peloIPCA-Eacrescidas de juros de0,5% ao mês(Tabela Prática do TJSP), garantido por caução idônea (móveis) ou hipoteca do próprio bem (imóveis). O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas e das vincendas (Art. 895, §4º, CPC). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. O edital deverá observartodos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC,bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado, além das regras e valores acima definidos.Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários, além de débitos condominiais, gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel. Uma vez conferido e assinado o edital afixe no local de costume. Fica consignado que os custos de divulgação correm por conta do gestor. Para validade do ato, oExequentedeverá providenciar, com antecedência mínima de5 (cinco) dias úteisda data do leilão, a comprovação da cientificação inequívoca (Art. 889, CPC) das seguintes figuras, sob pena de ineficácia da arrematação nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ): -Da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos; -De eventual cônjuge da parte executada, a intimação deverá ser pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, salvo se casados em regime de separação absoluta (CPC, art. 842); -Pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou credores com penhora averbada anteriormente, bem como o coproprietário (em caso de bem indivisível), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil; -Havendo registro de arrolamento ou penhora em favor da Fazenda Pública (Municipal, Estadual e/ou Federal), a intimação deve ser pessoal, sob pena de nulidade. O cotitular o bem deverá ser cientificado expressamente de que a alienação abrangerá a integralidade do bem e de que lhe é assegurado odireito de preferênciana aquisição das cotas do executado, em condições iguais aos terceiros (art. 843, § 1º, CPC),observe-se o exequente. Ficando consignado que a inobservância das intimações previstas no art. 889 do CPC ensejará a ineficácia da alienação em relação aos referidos sujeitos. No mesmo prazo supra, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se houver remição da execução ou acordo após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas do leiloeiro e comissão ora fixada em2,5% sobre o valordo pagamento/acordo, a título de ressarcimento pelo trabalho realizado. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70016103-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 18:53 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1671/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1671/2025 Teor do ato: Manifeste-se a autora em prosseguimento. Advogados(s): Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora em prosseguimento. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70485389-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 14:25 |
| 03/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 25/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/051168-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2025 Local: Oficial de justiça - José Aparecido Galvão Vaz |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Expedir mandado - COM ATO |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70389108-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 14:27 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente, a avaliação do bem penhorado, para posterior intimação da executada, a respeito de referida penhora, bem como da avaliação a ser apresentada pela credora. Intime-se. Advogados(s): Marineide Freire da Silva Recupero (OAB 255210/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a exequente, a avaliação do bem penhorado, para posterior intimação da executada, a respeito de referida penhora, bem como da avaliação a ser apresentada pela credora. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70340111-9 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 08/08/2025 14:49 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2025 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decião de fls. 95/96, em que foi autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado para comprovar a cotação do bem penhorado. Observo que ainda é necessário realizar a intimação da parte executada acerca da penhora, devendo ser recolhida a respectiva taxa. Intime-se. Advogados(s): Marineide Freire da Silva Recupero (OAB 255210/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me à decião de fls. 95/96, em que foi autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado para comprovar a cotação do bem penhorado. Observo que ainda é necessário realizar a intimação da parte executada acerca da penhora, devendo ser recolhida a respectiva taxa. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70299091-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/07/2025 17:04 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2025 Teor do ato: Ciência as partes sobre a inclusão de Restrição Veicular via sistema "RenaJud", conforme determinado (págs. 95/96). Advogados(s): Marineide Freire da Silva Recupero (OAB 255210/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre a inclusão de Restrição Veicular via sistema "RenaJud", conforme determinado (págs. 95/96). |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
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| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a inclusão da restrição veicular via sistema RenaJud, conforme extrato(s) que segue(m). |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veiculo de placa PVC3210 Modelo: CHEVROLET/COBALT 1.8 LTZ Ano Modelo: 2015 em nome de Bruna de Sousa Alves Ferreira, CPF: 343.386.948-07, RG: 497727730 (páginas 81/83). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, neste último caso deverá o credor recolher a respectiva taxa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. Advogados(s): Marineide Freire da Silva Recupero (OAB 255210/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora do veiculo de placa PVC3210 Modelo: CHEVROLET/COBALT 1.8 LTZ Ano Modelo: 2015 em nome de Bruna de Sousa Alves Ferreira, CPF: 343.386.948-07, RG: 497727730 (páginas 81/83). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, neste último caso deverá o credor recolher a respectiva taxa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70263385-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/06/2025 16:57 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 22/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2025 Teor do ato: Haver expedido o MLE gravado sob nº 20250529163145092817, nos termos do determinado na pág. 66 de acordo com o comunicado CG 12/2024 conforme extrato que ora se junta. Advogados(s): Marineide Freire da Silva Recupero (OAB 255210/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 22/06/2025 |
Documento Juntado
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| 22/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Haver expedido o MLE gravado sob nº 20250529163145092817, nos termos do determinado na pág. 66 de acordo com o comunicado CG 12/2024 conforme extrato que ora se junta. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Manifeste-se sobre resultado da(s) pesquisa(s). Advogados(s): Marineide Freire da Silva Recupero (OAB 255210/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre resultado da(s) pesquisa(s). |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
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| 13/06/2025 |
Documento Juntado
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| 13/06/2025 |
Protocolo Juntado
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70223654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 10:14 |
| 20/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70212618-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2025 23:35 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, determino a transferência do valor de R$ 131,25 para uma conta judicial vinculada a estes autos. Providencie a Serventia. Fica deferido o levantamento pelo credor. Expeça-se MLE, observado o formulário de pág. 60. Após, aguarde-se manifestação do exequente por 15 dias sobre a satisfação do crédito ou prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 09/05/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Diante da certidão retro, determino a transferência do valor de R$ 131,25 para uma conta judicial vinculada a estes autos. Providencie a Serventia. Fica deferido o levantamento pelo credor. Expeça-se MLE, observado o formulário de pág. 60. Após, aguarde-se manifestação do exequente por 15 dias sobre a satisfação do crédito ou prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o prazo para o devedor(a,es) apresentar manifestação sobre a indisponibilidade de ativos financeiros expirou. |
| 07/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70190687-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/05/2025 16:26 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a tentativa de intimação pessoal da parte devedora se deu no local em que ocorreu a citação válida na fase de conhecimento e que houve mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considero-a realizada. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação ao bloqueio de valores. Intime-se. Advogados(s): Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a tentativa de intimação pessoal da parte devedora se deu no local em que ocorreu a citação válida na fase de conhecimento e que houve mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considero-a realizada. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação ao bloqueio de valores. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70167120-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 00:12 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - Pág 51. Advogados(s): Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - Pág 51. |
| 15/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2025/011619-0 dirigi-me ao endereço indicado no mandado, no dia 13/03/2025 às 08:15 horas, e aí sendo, fui atendido pelo funcionária do Condomínio, a Sra. Daiane, sendo que esta afirmou que Bruna De Sousa Alves Ferreira não reside mais no Condomínio, não obtendo informações sobre o atual endereço da mesma. Pelo exposto, devolvo o presente em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 24 de março de 2025. |
| 28/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/011619-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/04/2025 Local: Oficial de justiça - Jefferson Alves De Carvalho |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Expedir mandado - COM ATO |
| 26/02/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70081636-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 26/02/2025 16:52 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Bruna de Sousa Alves Ferreira Valor atualizado: R$13.112,48 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Ciência do resultado positivo do bloqueio "on line"(parcial), pelo sistema "SisbaJud", no valor de R$ 131,25, conforme extrato nos autos, devendo promover a intimação da parte devedora da indisponibilidade para eventual manifestação. Advogados(s): Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Bruna de Sousa Alves Ferreira Valor atualizado: R$13.112,48 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado positivo do bloqueio "on line"(parcial), pelo sistema "SisbaJud", no valor de R$ 131,25, conforme extrato nos autos, devendo promover a intimação da parte devedora da indisponibilidade para eventual manifestação. |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Bruna de Sousa Alves Ferreira Valor atualizado: R$13.112,48 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
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| 12/02/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Bruna de Sousa Alves Ferreira Valor atualizado: R$13.112,48 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 11/11/2024 decorreu o prazo para que a parte executada efetuasse o pagamento do débito voluntariamente. Certifico, ainda, que em 09/12/2024 decorreu o prazo para que a mesma apresentasse impugnação. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a intimação pessoal da parte devedora se deu no local em que ocorreu a citação válida na fase de conhecimento, recebida, a princípio, por familiar, manifeste-se a credora em prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo seu requerimento. Intime-se. Advogados(s): Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a intimação pessoal da parte devedora se deu no local em que ocorreu a citação válida na fase de conhecimento, recebida, a princípio, por familiar, manifeste-se a credora em prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo seu requerimento. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70488082-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 31/10/2024 16:18 |
| 18/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA721265926TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bruna de Sousa Alves Ferreira |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia a inutilização da guia de ingresso. 2. Intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo Civil. Fica também advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. Advogados(s): Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 09/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Providencie a serventia a inutilização da guia de ingresso. 2. Intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo Civil. Fica também advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1019233-65.2019.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/12/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/02/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/07/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/08/2025 |
Petição de Reiteração |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |