| Exeqte |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogado: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior Advogado: Felipe Domingos de Oliveira |
| Exectdo | Ricardo dos Reis Fernandes da Silva |
| Perito |
MARCIO MONACO FONTES
Advogada: Marina Giaretta Scomparin Fontes |
| Gestor |
Alienajud Eletrônicas de Ativos Ltda
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE a Executada, pessoalmente, considerando que não está representada por Advogado, bem como, se o caso, eventuais co-proprietários, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE a Executada, pessoalmente, considerando que não está representada por Advogado, bem como, se o caso, eventuais co-proprietários, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70061262-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 11:41 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE a Executada, pessoalmente, considerando que não está representada por Advogado, bem como, se o caso, eventuais co-proprietários, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE a Executada, pessoalmente, considerando que não está representada por Advogado, bem como, se o caso, eventuais co-proprietários, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70061262-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 11:41 |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2026 Teor do ato: Vistos. A perícia foi realizada por profissional da confiança do Juízo. A elaboração de laudo pericial, com a sua conclusão, constitui ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. No mais das vezes, por manter relação com a Parte do processo, o laudo do Assistente Técnico tende a agasalhar a tese do seu cliente. Ao contrário, a perícia judicial é realizada por profissional equidistante das Partes. HOMOLOGO o valor da avaliação nos termos da conclusão técnica constante do laudo pericial. NOMEIO a empresa ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. Em se tratando de parte incapaz, a arrematação deverá observar o valor mínimo de 80% do valor da avaliação. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse; 3) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; e 4) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Intime-se. Advogados(s): Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A perícia foi realizada por profissional da confiança do Juízo. A elaboração de laudo pericial, com a sua conclusão, constitui ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. No mais das vezes, por manter relação com a Parte do processo, o laudo do Assistente Técnico tende a agasalhar a tese do seu cliente. Ao contrário, a perícia judicial é realizada por profissional equidistante das Partes. HOMOLOGO o valor da avaliação nos termos da conclusão técnica constante do laudo pericial. NOMEIO a empresa ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. Em se tratando de parte incapaz, a arrematação deverá observar o valor mínimo de 80% do valor da avaliação. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse; 3) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; e 4) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70503587-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 17:04 |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
UPJ II Santos. Certidão de Expedição de MLE. Titular da Conta de Destino é a Própria Parte. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70490751-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/11/2025 09:00 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70490745-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/11/2025 08:55 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/237: Dê-se ciência ao perito. Intime-se. Advogados(s): Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 235/237: Dê-se ciência ao perito. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70399759-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/09/2025 11:31 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 226/231: Ciência às partes sobre a vistoria, designada para o dia 23/09/2025, às 13:20 horas, no lote 08 da Quadra "AO" - Terras de Santa Cristina VII - Riviera de Santa Cristina XIII, Paranapanema/SP, devendo as partes disponibilizarem os documentos indicados pelo perito, via link do OneDrive, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data da vistoria. Intime-se. Advogados(s): Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 226/231: Ciência às partes sobre a vistoria, designada para o dia 23/09/2025, às 13:20 horas, no lote 08 da Quadra "AO" - Terras de Santa Cristina VII - Riviera de Santa Cristina XIII, Paranapanema/SP, devendo as partes disponibilizarem os documentos indicados pelo perito, via link do OneDrive, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data da vistoria. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70357971-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 20/08/2025 13:46 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 16/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2025 Teor do ato: Relação: 0991/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito a dar inicio aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) Advogados(s): Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito a dar inicio aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito a dar inicio aos trabalhos. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70345200-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/08/2025 16:18 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2025 Teor do ato: Vistos. Analiso a proposta de honorários periciais. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições específicas do imóvel. O valor poderá ser cobrado do Executado, ao final, na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 4.900,00. NO CASO DE ACORDO entre as Partes, será devido 30% do valor homologado, se realizada a Vistoria, e 100% no caso de ter havido juntada do laudo no processo. Os valores deverão ser pagos pela parte a quem cabe adiantar a despesa da prova e, se o caso, ressarcidos no próprio acordo. INTIME-SE para depósito em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analiso a proposta de honorários periciais. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições específicas do imóvel. O valor poderá ser cobrado do Executado, ao final, na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 4.900,00. NO CASO DE ACORDO entre as Partes, será devido 30% do valor homologado, se realizada a Vistoria, e 100% no caso de ter havido juntada do laudo no processo. Os valores deverão ser pagos pela parte a quem cabe adiantar a despesa da prova e, se o caso, ressarcidos no próprio acordo. INTIME-SE para depósito em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70303554-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 15:51 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2025 Teor do ato: Vistos. Digam sobre a estimativa dos honorários em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam sobre a estimativa dos honorários em 10 dias. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70285598-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 07/07/2025 12:36 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Ciência quanto ao termo de penhora expedido às fls. 189. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao termo de penhora expedido às fls. 189. |
| 04/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado pelo Exequente. LAVRE-SE Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE o Executado da penhora. Se estiver representado por Advogado nos autos, mediante publicação no órgão oficial. Em caso negativo, INTIME-SE na forma do artigo 346, do CPC. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado pelo Exequente. LAVRE-SE Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE o Executado da penhora. Se estiver representado por Advogado nos autos, mediante publicação no órgão oficial. Em caso negativo, INTIME-SE na forma do artigo 346, do CPC. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 176: Por ora, aguarde-se a juntada da matrícula do imóvel. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 176: Por ora, aguarde-se a juntada da matrícula do imóvel. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas realizadas em nome do executado junto aos sistemas Renajud e Infojud (fls.171 e peças sigilosas). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas realizadas em nome do executado junto aos sistemas Renajud e Infojud (fls.171 e peças sigilosas). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 15/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Vistos. PROCEDA-SE a transferência dos valores bloqueados a uma conta judicial vinculada a estes autos. Após, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico. DEFIRO as pesquisas requeridas. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 22/04/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/04/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/04/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. PROCEDA-SE a transferência dos valores bloqueados a uma conta judicial vinculada a estes autos. Após, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico. DEFIRO as pesquisas requeridas. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. A execução se processa ao interesse do credor (art. 797 do CPC). Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento em 10 dias Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A execução se processa ao interesse do credor (art. 797 do CPC). Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento em 10 dias Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 274, parágrafo único, e 513, §3º, ambos do Código de processo Civil, DECLARO a Parte Executada devidamente intimada. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do Executado sobre o bloqueio de fls. 68/87. MANIFESTE-SE a Parte Exequente em prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos dos artigos 274, parágrafo único, e 513, §3º, ambos do Código de processo Civil, DECLARO a Parte Executada devidamente intimada. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do Executado sobre o bloqueio de fls. 68/87. MANIFESTE-SE a Parte Exequente em prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70118092-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 08:40 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o ar retornou com recebimento de outrem, recolha a parte exequente a diligência do oficial de justiça para que possa ser expedido mandado. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o ar retornou com recebimento de outrem, recolha a parte exequente a diligência do oficial de justiça para que possa ser expedido mandado. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754684245TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Ricardo dos Reis Fernandes da Silva Diligência : 05/03/2025 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/94: Defiro. Expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 21/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 91/94: Defiro. Expeça-se carta. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70071260-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/02/2025 16:44 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores em conta do Executado revel, INTIME-SE na FORMA DO ARTIGO 346, DO CPC, para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente manifestação nos termos do artigo 854, parágrafos segundo e terceiro, do Código de Processo Civil. O prazo decorrerá apenas com a publicação no Diário Oficial. Até decisão sobre a validade do bloqueio nenhum valor deverá ser transferido para conta judicial, devendo permanecer bloqueado junto ao próprio sistema SISBAJUD, nos termos do Parágrafo Quinto, do Artigo 854, do CPC. REJEITADA eventual impugnação ou na sua ausência, fica automaticamente constituída a penhora sobre o valor. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores em conta do Executado revel, INTIME-SE na FORMA DO ARTIGO 346, DO CPC, para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente manifestação nos termos do artigo 854, parágrafos segundo e terceiro, do Código de Processo Civil. O prazo decorrerá apenas com a publicação no Diário Oficial. Até decisão sobre a validade do bloqueio nenhum valor deverá ser transferido para conta judicial, devendo permanecer bloqueado junto ao próprio sistema SISBAJUD, nos termos do Parágrafo Quinto, do Artigo 854, do CPC. REJEITADA eventual impugnação ou na sua ausência, fica automaticamente constituída a penhora sobre o valor. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 11/02/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 11/02/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 11/02/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 62: Ciente o Juízo. No mais, aguarde-se o que determinei a fls. 59. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 62: Ciente o Juízo. No mais, aguarde-se o que determinei a fls. 59. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70564774-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 14:25 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade conhecida como Teimosinha. O período de Recesso Forense, realiza-se entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, havendo a impossibilidade do desbloqueio de verba impenhorável a contar desta data, considerada a permanência do bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias. O Juiz que ordena o bloqueio é o mesmo que fica responsável pelo eventual desbloqueio, não sendo possível que outro Juiz faça em seu lugar. Além disso, não seria possível observar o prazo do Artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto INDEFIRO o pedido, nesse momento e sob essas condições. RENOVE-SE, independentemente de novo pedido da parte, no primeiro dia útil após o período de Recesso Forense. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade conhecida como Teimosinha. O período de Recesso Forense, realiza-se entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, havendo a impossibilidade do desbloqueio de verba impenhorável a contar desta data, considerada a permanência do bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias. O Juiz que ordena o bloqueio é o mesmo que fica responsável pelo eventual desbloqueio, não sendo possível que outro Juiz faça em seu lugar. Além disso, não seria possível observar o prazo do Artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto INDEFIRO o pedido, nesse momento e sob essas condições. RENOVE-SE, independentemente de novo pedido da parte, no primeiro dia útil após o período de Recesso Forense. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2024 Teor do ato: Nos termos dos artigos 274, parágrafo único, e 513, §3o, ambos do Código de processo Civil, DECLARO a Parte Executada devidamente intimada. MANIFESTE-SE o Exequente em prosseguimento. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos dos artigos 274, parágrafo único, e 513, §3o, ambos do Código de processo Civil, DECLARO a Parte Executada devidamente intimada. MANIFESTE-SE o Exequente em prosseguimento. Prazo: 10 dias. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70525163-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 15:27 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre o Ar devolvido negativo às fls. 45. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre o Ar devolvido negativo às fls. 45. |
| 31/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA721283709TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ricardo dos Reis Fernandes da Silva |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas as custas, se houver. O réu, COM CITAÇÃO REAL na fase de conhecimento (Carta ou Mandado), PERMANECEU revel. Nos termos do artigo 513, §2º, Inciso II, do Código de Processo Civil, INTIME-SE POR CARTA, com AR, no endereço constante dos autos. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA BACENJUD. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) |
| 17/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas as custas, se houver. O réu, COM CITAÇÃO REAL na fase de conhecimento (Carta ou Mandado), PERMANECEU revel. Nos termos do artigo 513, §2º, Inciso II, do Código de Processo Civil, INTIME-SE POR CARTA, com AR, no endereço constante dos autos. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA BACENJUD. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1019493-69.2024.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/07/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 07/07/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/08/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/11/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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