| Exeqte |
Condomínio Edifício Príncipe de Castela
Advogado: Horacio Prol Medeiros Advogada: Ana Paula Lopes Marques |
| Exectda | Marilu da Conceicao Goncalves |
| Perito |
MAURO DA CRUZ ( ALIENAJUD )
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2026 Teor do ato: Aceito as datas fixadas pelo leiloeiro Mauro da Cruz e aprovo a minuta de edital (p. 168/170). Considerando as condições e datas fixadas pelo leiloeiro para a realização dos leilões, bem como os documentos de páginas 171/175, ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Aguarde-se a comprovação das intimações pertinentes e da publicação do edital, sem necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Caso alguma tentativa de intimação reste infrutífera, será considerada suficiente a intimação ficta realizada por ocasião da publicação do próprio edital de leilão, por aplicação analógica da regra do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso de leilão sem licitantes, intime-se o credor, por Ato Ordinatório, para manifestação em 15 dias. Em caso de leilão positivo, tornem à conclusão. Intime-se o leiloeiro por e-mail. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Ana Paula Lopes Marques (OAB 131122/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP) |
| 05/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aceito as datas fixadas pelo leiloeiro Mauro da Cruz e aprovo a minuta de edital (p. 168/170). Considerando as condições e datas fixadas pelo leiloeiro para a realização dos leilões, bem como os documentos de páginas 171/175, ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Aguarde-se a comprovação das intimações pertinentes e da publicação do edital, sem necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Caso alguma tentativa de intimação reste infrutífera, será considerada suficiente a intimação ficta realizada por ocasião da publicação do próprio edital de leilão, por aplicação analógica da regra do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso de leilão sem licitantes, intime-se o credor, por Ato Ordinatório, para manifestação em 15 dias. Em caso de leilão positivo, tornem à conclusão. Intime-se o leiloeiro por e-mail. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2026 Teor do ato: Aceito as datas fixadas pelo leiloeiro Mauro da Cruz e aprovo a minuta de edital (p. 168/170). Considerando as condições e datas fixadas pelo leiloeiro para a realização dos leilões, bem como os documentos de páginas 171/175, ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Aguarde-se a comprovação das intimações pertinentes e da publicação do edital, sem necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Caso alguma tentativa de intimação reste infrutífera, será considerada suficiente a intimação ficta realizada por ocasião da publicação do próprio edital de leilão, por aplicação analógica da regra do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso de leilão sem licitantes, intime-se o credor, por Ato Ordinatório, para manifestação em 15 dias. Em caso de leilão positivo, tornem à conclusão. Intime-se o leiloeiro por e-mail. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Ana Paula Lopes Marques (OAB 131122/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP) |
| 05/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aceito as datas fixadas pelo leiloeiro Mauro da Cruz e aprovo a minuta de edital (p. 168/170). Considerando as condições e datas fixadas pelo leiloeiro para a realização dos leilões, bem como os documentos de páginas 171/175, ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Aguarde-se a comprovação das intimações pertinentes e da publicação do edital, sem necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Caso alguma tentativa de intimação reste infrutífera, será considerada suficiente a intimação ficta realizada por ocasião da publicação do próprio edital de leilão, por aplicação analógica da regra do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso de leilão sem licitantes, intime-se o credor, por Ato Ordinatório, para manifestação em 15 dias. Em caso de leilão positivo, tornem à conclusão. Intime-se o leiloeiro por e-mail. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70237289-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 17:55 |
| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70234409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2026 19:00 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2026 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos (fls. 155/162). Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Ana Paula Lopes Marques (OAB 131122/SP) |
| 27/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos (fls. 155/162). |
| 24/07/2026 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2026 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2026 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2026 |
Ofício Juntado
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| 15/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70215125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 10:56 |
| 14/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2026 Teor do ato: Expeça-se ofício ao Detran para obtenção das informações sobre o veículo bloqueado na página 114, conforme solicitado pelo leiloeiro na página 141. Com a expedição, intime-se o leiloeiro para encaminhamento do ofício. Após, aguarde-se por 30 dias a resposta. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Ana Paula Lopes Marques (OAB 131122/SP) |
| 03/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se ofício ao Detran para obtenção das informações sobre o veículo bloqueado na página 114, conforme solicitado pelo leiloeiro na página 141. Com a expedição, intime-se o leiloeiro para encaminhamento do ofício. Após, aguarde-se por 30 dias a resposta. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70088818-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 11:43 |
| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2026 Teor do ato: Vistos. INFORME o Exequente em 05 dias se pretende a Alienação Particular. No silêncio, DEFIRO a alienação judicial do bem indicado à penhora. NOMEIO a empresa ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização do leilão. O 1º ato terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com o 2º ato, que se estenderá por 20 (vinte) dias. No 2º Ato não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente efetuará o depósito do preço após a efetiva apreensão do veículo e verificação das suas condições, caso não tenha lhe sido oportunizada a verificação prévia. Os atos serão realizados EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Ana Paula Lopes Marques (OAB 131122/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INFORME o Exequente em 05 dias se pretende a Alienação Particular. No silêncio, DEFIRO a alienação judicial do bem indicado à penhora. NOMEIO a empresa ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização do leilão. O 1º ato terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com o 2º ato, que se estenderá por 20 (vinte) dias. No 2º Ato não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente efetuará o depósito do preço após a efetiva apreensão do veículo e verificação das suas condições, caso não tenha lhe sido oportunizada a verificação prévia. Os atos serão realizados EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70479368-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 16:27 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, em cinco (5) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Ana Paula Lopes Marques (OAB 131122/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora, em cinco (5) dias, em termos de prosseguimento. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem eventual embargos à penhora pela executada (p. 129). Nada Mais |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 06/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70412199-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 18:32 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado através do sistema "Renajud" descrito nas páginas 112/113, para satisfação do débito informado na página 98 (R$10.648,41), devendo, para tanto, o condomínio exequente promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Ana Paula Lopes Marques (OAB 131122/SP) |
| 16/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado através do sistema "Renajud" descrito nas páginas 112/113, para satisfação do débito informado na página 98 (R$10.648,41), devendo, para tanto, o condomínio exequente promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70223298-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/05/2025 20:44 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: "Ciência ao credor/exequente, acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Renajud, bem como para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis." Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Ana Paula Lopes Marques (OAB 131122/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao credor/exequente, acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Renajud, bem como para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis." |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
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| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data encaminhei os autos para fila de pesquisa Renajud. Nada Mais. |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70144827-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 18:02 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Determino que a serventia proceda, via "SisbaJud", à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do "SisbaJud". Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do exequente, com o recolhimento da taxa respectiva, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. Em caso de pesquisa positiva (Renajud), fica o credor intimado para se manifestar indicando o bem à penhora, informando o endereço, recolhendo as diligências, apresentando o cálculo atualizado do débito, ficando, desde já deferida a penhora e avaliação do bem. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Ana Paula Lopes Marques (OAB 131122/SP) |
| 24/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/03/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Determino que a serventia proceda, via "SisbaJud", à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do "SisbaJud". Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do exequente, com o recolhimento da taxa respectiva, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. Em caso de pesquisa positiva (Renajud), fica o credor intimado para se manifestar indicando o bem à penhora, informando o endereço, recolhendo as diligências, apresentando o cálculo atualizado do débito, ficando, desde já deferida a penhora e avaliação do bem. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2025 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70010040-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 16/01/2025 19:05 |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) efetuasse(m) o pagamento, pedido de parcelamento ou apresentasse os embargos a execução. |
| 22/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721337866TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marilu da Conceicao Goncalves Diligência : 14/11/2024 |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Ana Paula Lopes Marques (OAB 131122/SP) |
| 05/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao cadastro de processo, verifiquei que a guia de custas judiciais (p.68) foi recolhida e já se encontra inutilizada (queimada). Nada Mais |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/07/2026 |
Petições Diversas |
| 31/07/2026 |
Petições Diversas |
| 04/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |