| Reqte |
Maria das Dores Marmé Pinheiro
Advogado: Bruno Karaoglan Oliva |
| Reqdo | K S Fares Saleh - Me (Kazalar Móveis) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do cumprimento de sentença, cumpra a serventia o disposto no Comunicado nº 1.789/2017, procedendo ao lançamento da movimentação específica de baixa destes autos principais (61615 - arquivado definitivamente). Intime-se. Advogados(s): Bruno Karaoglan Oliva (OAB 197616/SP) |
| 11/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/03/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Ante a instauração do cumprimento de sentença, cumpra a serventia o disposto no Comunicado nº 1.789/2017, procedendo ao lançamento da movimentação específica de baixa destes autos principais (61615 - arquivado definitivamente). Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do cumprimento de sentença, cumpra a serventia o disposto no Comunicado nº 1.789/2017, procedendo ao lançamento da movimentação específica de baixa destes autos principais (61615 - arquivado definitivamente). Intime-se. Advogados(s): Bruno Karaoglan Oliva (OAB 197616/SP) |
| 11/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/03/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Ante a instauração do cumprimento de sentença, cumpra a serventia o disposto no Comunicado nº 1.789/2017, procedendo ao lançamento da movimentação específica de baixa destes autos principais (61615 - arquivado definitivamente). Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003341-26.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. A sentença transitou em julgado. Assim, diga o autor, em até 15 dias, sobre o eventual interesse no prosseguimento do feito em outra fase processual. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, comunicando-se a extinção do processo. Cumpra-se. Advogados(s): Bruno Karaoglan Oliva (OAB 197616/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A sentença transitou em julgado. Assim, diga o autor, em até 15 dias, sobre o eventual interesse no prosseguimento do feito em outra fase processual. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, comunicando-se a extinção do processo. Cumpra-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO COM PROSSEGUIMENTO 60698 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o requerido na obrigação de fazer ressarcir a autora no valor de R$ 830,00, devidamente atualizado desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora, a contar da citação. Os juros (Selic) e correção monetária (IPCA/IBGE) correrão de acordo com o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024, conforme o caso. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório por dano moral, nos termos da fundamentação. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta. Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa atualizado (exceto na hipótese de execução de título extrajudicial, em que o valor de preparo será de 2% sobre o valor da causa atualizado), cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto[1]. AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo[2], a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária. P.R.I. Santos, 16 de dezembro de 2024. Advogados(s): Bruno Karaoglan Oliva (OAB 197616/SP) |
| 17/12/2024 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o requerido na obrigação de fazer ressarcir a autora no valor de R$ 830,00, devidamente atualizado desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora, a contar da citação. Os juros (Selic) e correção monetária (IPCA/IBGE) correrão de acordo com o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024, conforme o caso. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório por dano moral, nos termos da fundamentação. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta. Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa atualizado (exceto na hipótese de execução de título extrajudicial, em que o valor de preparo será de 2% sobre o valor da causa atualizado), cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto[1]. AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo[2], a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária. P.R.I. Santos, 16 de dezembro de 2024. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 13/12/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
No dia 11 de dezembro de 2024 às 10h15m, nesta cidade de Santos, na sala de audiências, sob a condução dos Conciliadores abaixo, apregoadas as partes, presente a autora acompanhada de seu Patrono. AUSENTE a empresa ré, sendo certo ter sido citada conforme AR juntado às fls. 24. Pela parte autora foi requerida a aplicação dos efeitos da revelia com a procedência dos pedidos contidos na inicial. Ante a informação retro exposta, remeto os autos à Conclusão. Nada mais. Eu, Conciliador abaixo assinado, lavrei o presente termo. Saem os presentes com cópia do termo de audiência devidamente assinado. |
| 27/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726947555TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : K S Fares Saleh - Me (Kazalar Móveis) Diligência : 21/11/2024 |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/11/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da prioridade na tramitação. Anote-se. Para análise do pedido de justiça gratuita comprove a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva necessidade para concessão do benefício, sob pena de indeferimento. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIMEM-SE AUTORA E REQUERIDA para comparecerem PRESENCIALMENTE na audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/12/2024 às 09:45h, na sala de audiências do ANEXO UNISANTA, sito na Rua Oswaldo Cruz, nº 277, Boqueirão, Santos/SP, CEP 11045-101. O não comparecimento do(a) autor(a), acarretará a extinção do processo, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Se o(a) requerido(a) não comparecer à audiência, será decretada a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Bruno Karaoglan Oliva (OAB 197616/SP) |
| 09/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro os benefícios da prioridade na tramitação. Anote-se. Para análise do pedido de justiça gratuita comprove a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva necessidade para concessão do benefício, sob pena de indeferimento. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIMEM-SE AUTORA E REQUERIDA para comparecerem PRESENCIALMENTE na audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/12/2024 às 09:45h, na sala de audiências do ANEXO UNISANTA, sito na Rua Oswaldo Cruz, nº 277, Boqueirão, Santos/SP, CEP 11045-101. O não comparecimento do(a) autor(a), acarretará a extinção do processo, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Se o(a) requerido(a) não comparecer à audiência, será decretada a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/12/2024 Hora 09:45 Local: Sala de Audiência - 2ª V. do JEC - Anexo UNISANTA Situacão: Realizada |
| 07/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/02/2025 | Cumprimento de sentença (0003341-26.2025.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/12/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |