| Exeqte |
Edifício Helbor Offices Vila Rica
Advogado: Marcelo Fernandes Lopes |
| Exectdo |
Cid Penha
Advogado: SAMAEL JAIME SOARES SOUZA Advogado: Samael Jaime Soares Souza Advogado: Clovis Pereira da Silva Neto Invtante: PAULO VINIVIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA |
| Gestor |
MAURO DA CRUZ ( ALIENAJUD )
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi com as anotações determinadas. |
| 03/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 518/521: Postula o inventariante do espólio executado (i) a regularização de sua representação processual; (ii) a suspensão do feito com fundamento no princípio da menor onerosidade; e (iii) a impugnação da avaliação do imóvel penhorado. Instado a se manifestar, o exequente apresentou impugnação (fls. 537/542), posicionando-se de forma contrária aos pedidos formulados. É o breve relatório. Decido. Quanto à regularização da representação processual do espólio, verifica-se que o juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Guarujá nomeou como inventariante dativo do Espólio de Cid Penha o perito Dr. PAULO VINIVIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (fls. 522). Assim, determino a z. serventia que providencie a correção junto ao sistema cadastral. Já no que se refere ao pedido de suspensão do feito, fundado no argumento de que a penhora da fração ideal do imóvel (fls. 472) configuraria medida excessivamente gravosa ao espólio, não assiste razão ao executado. O débito exequendo decorre de despesas condominiais, configurando, pois, obrigação de natureza propter rem em que o próprio bem responde pelo adimplemento da dívida. Ademais, não houve, por parte do inventariante, indicação de meios eficazes para a satisfação do crédito, circunstância que afasta a incidência do princípio da menor onerosidade. Por fim, no tocante à impugnação da avaliação do imóvel, o exequente requereu a utilização de avaliação já realizada nos autos do processo nº 1031572-80.2024.8.26.0562, feito em que o executado figura como parte e envolve a mesma unidade condominial. O devedor, por sua vez, intimado para se manifestar acerca da utilização da referida avaliação (fls. 472), optou pela inércia. Operou-se, portanto, a preclusão, devendo ser mantida a avaliação adotada. Diante do exposto, não acolho as alegações do executado. 2. Fls. 525/536: Aprovo aminutaapresentada. Ciência às partes sobre as datasdesignadas: o 1ºLeilãoterá início dia 08/06/2026 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia11/06/2026 às 15:00 horas e terá como lance mínimoinicialo valor de R$ 446.548,96 (agosto/25), a ser atualizado até o mês do término do leilão); não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, seminterrupção, ao 2ºLeilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerraráem 01/07/2026 às 15:00 horas (ambas no horário de Brasília), e terá como lance mínimoinicialo valor de R$ 223.274,48 (agosto/25), a ser atualizado até o mês do término do leilão ; sendo vendido o bempelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de50% do valor da avaliação atualizada. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Samael Jaime Soares Souza (OAB 135175/MG), Clovis Pereira da Silva Neto (OAB 163809/MG), SAMAEL JAIME SOARES SOUZA (OAB 133175/MG) |
| 03/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 518/521: Postula o inventariante do espólio executado (i) a regularização de sua representação processual; (ii) a suspensão do feito com fundamento no princípio da menor onerosidade; e (iii) a impugnação da avaliação do imóvel penhorado. Instado a se manifestar, o exequente apresentou impugnação (fls. 537/542), posicionando-se de forma contrária aos pedidos formulados. É o breve relatório. Decido. Quanto à regularização da representação processual do espólio, verifica-se que o juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Guarujá nomeou como inventariante dativo do Espólio de Cid Penha o perito Dr. PAULO VINIVIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (fls. 522). Assim, determino a z. serventia que providencie a correção junto ao sistema cadastral. Já no que se refere ao pedido de suspensão do feito, fundado no argumento de que a penhora da fração ideal do imóvel (fls. 472) configuraria medida excessivamente gravosa ao espólio, não assiste razão ao executado. O débito exequendo decorre de despesas condominiais, configurando, pois, obrigação de natureza propter rem em que o próprio bem responde pelo adimplemento da dívida. Ademais, não houve, por parte do inventariante, indicação de meios eficazes para a satisfação do crédito, circunstância que afasta a incidência do princípio da menor onerosidade. Por fim, no tocante à impugnação da avaliação do imóvel, o exequente requereu a utilização de avaliação já realizada nos autos do processo nº 1031572-80.2024.8.26.0562, feito em que o executado figura como parte e envolve a mesma unidade condominial. O devedor, por sua vez, intimado para se manifestar acerca da utilização da referida avaliação (fls. 472), optou pela inércia. Operou-se, portanto, a preclusão, devendo ser mantida a avaliação adotada. Diante do exposto, não acolho as alegações do executado. 2. Fls. 525/536: Aprovo aminutaapresentada. Ciência às partes sobre as datasdesignadas: o 1ºLeilãoterá início dia 08/06/2026 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia11/06/2026 às 15:00 horas e terá como lance mínimoinicialo valor de R$ 446.548,96 (agosto/25), a ser atualizado até o mês do término do leilão); não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, seminterrupção, ao 2ºLeilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerraráem 01/07/2026 às 15:00 horas (ambas no horário de Brasília), e terá como lance mínimoinicialo valor de R$ 223.274,48 (agosto/25), a ser atualizado até o mês do término do leilão ; sendo vendido o bempelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de50% do valor da avaliação atualizada. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi com as anotações determinadas. |
| 03/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 518/521: Postula o inventariante do espólio executado (i) a regularização de sua representação processual; (ii) a suspensão do feito com fundamento no princípio da menor onerosidade; e (iii) a impugnação da avaliação do imóvel penhorado. Instado a se manifestar, o exequente apresentou impugnação (fls. 537/542), posicionando-se de forma contrária aos pedidos formulados. É o breve relatório. Decido. Quanto à regularização da representação processual do espólio, verifica-se que o juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Guarujá nomeou como inventariante dativo do Espólio de Cid Penha o perito Dr. PAULO VINIVIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (fls. 522). Assim, determino a z. serventia que providencie a correção junto ao sistema cadastral. Já no que se refere ao pedido de suspensão do feito, fundado no argumento de que a penhora da fração ideal do imóvel (fls. 472) configuraria medida excessivamente gravosa ao espólio, não assiste razão ao executado. O débito exequendo decorre de despesas condominiais, configurando, pois, obrigação de natureza propter rem em que o próprio bem responde pelo adimplemento da dívida. Ademais, não houve, por parte do inventariante, indicação de meios eficazes para a satisfação do crédito, circunstância que afasta a incidência do princípio da menor onerosidade. Por fim, no tocante à impugnação da avaliação do imóvel, o exequente requereu a utilização de avaliação já realizada nos autos do processo nº 1031572-80.2024.8.26.0562, feito em que o executado figura como parte e envolve a mesma unidade condominial. O devedor, por sua vez, intimado para se manifestar acerca da utilização da referida avaliação (fls. 472), optou pela inércia. Operou-se, portanto, a preclusão, devendo ser mantida a avaliação adotada. Diante do exposto, não acolho as alegações do executado. 2. Fls. 525/536: Aprovo aminutaapresentada. Ciência às partes sobre as datasdesignadas: o 1ºLeilãoterá início dia 08/06/2026 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia11/06/2026 às 15:00 horas e terá como lance mínimoinicialo valor de R$ 446.548,96 (agosto/25), a ser atualizado até o mês do término do leilão); não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, seminterrupção, ao 2ºLeilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerraráem 01/07/2026 às 15:00 horas (ambas no horário de Brasília), e terá como lance mínimoinicialo valor de R$ 223.274,48 (agosto/25), a ser atualizado até o mês do término do leilão ; sendo vendido o bempelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de50% do valor da avaliação atualizada. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Samael Jaime Soares Souza (OAB 135175/MG), Clovis Pereira da Silva Neto (OAB 163809/MG), SAMAEL JAIME SOARES SOUZA (OAB 133175/MG) |
| 03/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 518/521: Postula o inventariante do espólio executado (i) a regularização de sua representação processual; (ii) a suspensão do feito com fundamento no princípio da menor onerosidade; e (iii) a impugnação da avaliação do imóvel penhorado. Instado a se manifestar, o exequente apresentou impugnação (fls. 537/542), posicionando-se de forma contrária aos pedidos formulados. É o breve relatório. Decido. Quanto à regularização da representação processual do espólio, verifica-se que o juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Guarujá nomeou como inventariante dativo do Espólio de Cid Penha o perito Dr. PAULO VINIVIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (fls. 522). Assim, determino a z. serventia que providencie a correção junto ao sistema cadastral. Já no que se refere ao pedido de suspensão do feito, fundado no argumento de que a penhora da fração ideal do imóvel (fls. 472) configuraria medida excessivamente gravosa ao espólio, não assiste razão ao executado. O débito exequendo decorre de despesas condominiais, configurando, pois, obrigação de natureza propter rem em que o próprio bem responde pelo adimplemento da dívida. Ademais, não houve, por parte do inventariante, indicação de meios eficazes para a satisfação do crédito, circunstância que afasta a incidência do princípio da menor onerosidade. Por fim, no tocante à impugnação da avaliação do imóvel, o exequente requereu a utilização de avaliação já realizada nos autos do processo nº 1031572-80.2024.8.26.0562, feito em que o executado figura como parte e envolve a mesma unidade condominial. O devedor, por sua vez, intimado para se manifestar acerca da utilização da referida avaliação (fls. 472), optou pela inércia. Operou-se, portanto, a preclusão, devendo ser mantida a avaliação adotada. Diante do exposto, não acolho as alegações do executado. 2. Fls. 525/536: Aprovo aminutaapresentada. Ciência às partes sobre as datasdesignadas: o 1ºLeilãoterá início dia 08/06/2026 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia11/06/2026 às 15:00 horas e terá como lance mínimoinicialo valor de R$ 446.548,96 (agosto/25), a ser atualizado até o mês do término do leilão); não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, seminterrupção, ao 2ºLeilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerraráem 01/07/2026 às 15:00 horas (ambas no horário de Brasília), e terá como lance mínimoinicialo valor de R$ 223.274,48 (agosto/25), a ser atualizado até o mês do término do leilão ; sendo vendido o bempelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de50% do valor da avaliação atualizada. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70129398-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 16:55 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70128854-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 14:18 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 518/522: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Regularize(m) o(a)(s)Executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, arepresentação processual, sob pena de o(s) ato(s) praticado(s) ser(em) considerado(s) ineficaz(es), nos termos do Art. 104, § 2º, do CPC/2015. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Samael Jaime Soares Souza (OAB 135175/MG), Clovis Pereira da Silva Neto (OAB 163809/MG), SAMAEL JAIME SOARES SOUZA (OAB 133175/MG) |
| 27/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 518/522: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Regularize(m) o(a)(s)Executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, arepresentação processual, sob pena de o(s) ato(s) praticado(s) ser(em) considerado(s) ineficaz(es), nos termos do Art. 104, § 2º, do CPC/2015. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70126015-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2026 20:54 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 510/511, efetuei o cadastro do Leiloeiro Judicial nomeado: Mauro da Cruz ( ALIENAJUD). Certifico mais e finalmente que enviei e-mail para o mesmo se habilitar nos autos. Nada Mais. Santos, 16 de abril de 2026. Eu, ___, Everaldo Cruz Almeida, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2026 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão/praceamento nomeio Mauro da Cruz, inscrito na Jucesp sob n° 912, devidamente cadastrado e habilitado no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão na plataforma eletrônica www.alienajud.com.br O procedimento de Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação e conferência do edital, juntando os documentos atualizados e providenciando o necessário à eficácia do ato. O leilão será realizado exclusivamente através do sistema eletrônico de gestão on line através do portal www.alienajud.com.br nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se a empresa nomeada para indicar a(s) data(s) de praceamento/ leilão, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), SAMAEL JAIME SOARES SOUZA (OAB 133175/MG) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização do leilão/praceamento nomeio Mauro da Cruz, inscrito na Jucesp sob n° 912, devidamente cadastrado e habilitado no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão na plataforma eletrônica www.alienajud.com.br O procedimento de Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação e conferência do edital, juntando os documentos atualizados e providenciando o necessário à eficácia do ato. O leilão será realizado exclusivamente através do sistema eletrônico de gestão on line através do portal www.alienajud.com.br nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se a empresa nomeada para indicar a(s) data(s) de praceamento/ leilão, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta decisão. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70109023-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 14:49 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2026 Teor do ato: Ciência sobre a resposta da solicitação de averbação de penhora via sistema "ARISP", que ora se junta. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), SAMAEL JAIME SOARES SOUZA (OAB 133175/MG) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta da solicitação de averbação de penhora via sistema "ARISP", que ora se junta. |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2026 Teor do ato: Ciência à parte credora quanto ao decurso do prazo para o devedor em relação a penhora (fls.485) e avaliação feita em outros autos para avaliação do imóvel (fls. 421/471), sendo os autos encaminhados para a averbação da constrição junto a Arisp nesta data./ Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), SAMAEL JAIME SOARES SOUZA (OAB 133175/MG) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora quanto ao decurso do prazo para o devedor em relação a penhora (fls.485) e avaliação feita em outros autos para avaliação do imóvel (fls. 421/471), sendo os autos encaminhados para a averbação da constrição junto a Arisp nesta data./ |
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o devedor impugnar a penhora e avaliação apresentada nos autos do imóve |
| 06/04/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 03/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 490/492: Aguarde-se o registro. Certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo para impugnação do executado acerca da decisão de fls. 472. Após, dê-se vista para o Exequente manifestar-se requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), SAMAEL JAIME SOARES SOUZA (OAB 133175/MG) |
| 03/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 490/492: Aguarde-se o registro. Certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo para impugnação do executado acerca da decisão de fls. 472. Após, dê-se vista para o Exequente manifestar-se requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70101683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 12:14 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2026 Teor do ato: (X) Providencie o procurador do executado a imprtessão do Termo de Penhora expedido às fls. 486, de3vendo o mesmo ser assinado e devolvido para os autos por petição. (X) Fica a partir da publicação da presente devidamente intimado da penhora realizada, bem como para em querendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias, no mesmo prazo, manifeste-se acerca do pedido de utilização da avaliação feita em outros autos para avaliação do imóvel (fls. 421/471). (X) Cumpra e atenda o procurador da exequente o determinado na r. Decisão de fls. 472: Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), SAMAEL JAIME SOARES SOUZA (OAB 133175/MG) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(X) Providencie o procurador do executado a imprtessão do Termo de Penhora expedido às fls. 486, de3vendo o mesmo ser assinado e devolvido para os autos por petição. (X) Fica a partir da publicação da presente devidamente intimado da penhora realizada, bem como para em querendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias, no mesmo prazo, manifeste-se acerca do pedido de utilização da avaliação feita em outros autos para avaliação do imóvel (fls. 421/471). (X) Cumpra e atenda o procurador da exequente o determinado na r. Decisão de fls. 472: Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se. |
| 24/03/2026 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Ciência à parte credora da remessa da solicitação de averbação de penhora através do sistema "ARISP", que ora se junta, esclarecendo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente pelo CRI para o endereço eletrônico do advogado/a informado nos autos. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), SAMAEL JAIME SOARES SOUZA (OAB 133175/MG) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora da remessa da solicitação de averbação de penhora através do sistema "ARISP", que ora se junta, esclarecendo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente pelo CRI para o endereço eletrônico do advogado/a informado nos autos. |
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a averbação da penhora do imóvel sob matrícula 85275 do 2º CRI de Santos/SP através do sistema "ARISP", conforme documento que segue. |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 475: Providencie a z. Serventia. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), SAMAEL JAIME SOARES SOUZA (OAB 133175/MG) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 475: Providencie a z. Serventia. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70063714-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 15:08 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: Tratando-se de obrigaçãopropterrem, na qual o imóvel responde peladívida gerada por ele, defiro a penhora da fração ideal que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 85.275, R. 05, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP (fls. 63/66). Lavre-se termo de penhora, de acordo com o art. 845, § 1,do CPC. Fica nomeado o executado como depositário. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistemaARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se. Registre-se que a utilização do sistemaonlinenão exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências, caso formuladas. Intime-se o executado, para querendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias, no mesmo prazo, manifeste-se acerca do pedido de utilização da avaliação feita em outros autos para avaliação do imóvel (fls. 421/471). Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), SAMAEL JAIME SOARES SOUZA (OAB 133175/MG) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 417/418: Tratando-se de obrigaçãopropterrem, na qual o imóvel responde peladívida gerada por ele, defiro a penhora da fração ideal que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 85.275, R. 05, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP (fls. 63/66). Lavre-se termo de penhora, de acordo com o art. 845, § 1,do CPC. Fica nomeado o executado como depositário. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistemaARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se. Registre-se que a utilização do sistemaonlinenão exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências, caso formuladas. Intime-se o executado, para querendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias, no mesmo prazo, manifeste-se acerca do pedido de utilização da avaliação feita em outros autos para avaliação do imóvel (fls. 421/471). Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 402/404: HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, suspendendo a presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Tendo em vista o número elevado de parcelas, arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento integral do referido acordo, que tem previsão de término para outubro/2026, devendo a parte interessada informar sobre o mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento da última parcela. No silêncio, dar-se-á como quitado o débito, tornando os autos conclusos para sentença de extinção. Fls. 406/412: Restam prejudicadas considerando o acordo celebrado entre as partes. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), SAMAEL JAIME SOARES SOUZA (OAB 133175/MG) |
| 03/11/2025 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Vistos. Fls. 402/404: HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, suspendendo a presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Tendo em vista o número elevado de parcelas, arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento integral do referido acordo, que tem previsão de término para outubro/2026, devendo a parte interessada informar sobre o mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento da última parcela. No silêncio, dar-se-á como quitado o débito, tornando os autos conclusos para sentença de extinção. Fls. 406/412: Restam prejudicadas considerando o acordo celebrado entre as partes. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70421463-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/09/2025 12:48 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado junto ao sistema Sisbajud na modalidade teimosinha. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 27/08/2025 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado junto ao sistema Sisbajud na modalidade teimosinha. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento . No prazo de 15 (quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento . No prazo de 15 (quinze dias. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70284761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 18:50 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/390: O Exequente requer o reconhecimento da validade da citação realizada por carta, conforme AR positivo de fls. 114, referente ao endereço da Alameda Tangará, nº 199, Condomínio Cyrela Landscape, CEP 38400-000, Uberlândia/MG, sustentando que se trata do domicílio da inventariante do espólio executado, Sra. Rosângela Rodrigues Teófilo Penha. Para tanto, juntou documentação extraída dos autos do processo nº 1031572-80.2024.8.26.0562, que tramita perante a 4ª Vara Cível de Santos/SP (fls. 341/349), na qual consta o mesmo endereço indicado, inclusive em procuração e declaração de hipossuficiência firmadas pela inventariante, além de comprovante de residência. Para a validade do processo é indispensável a citação, salvo nas hipóteses do Art. 239, do CPC, sendo que a falta de citação válida acarreta nulidade processual insanável. Em regra, a citação deve ser pessoal. No entanto, conforme o Art. 248, § 4º, do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. É o caso da citação realizada às fls. 114, em consulta ao Google Street View, verifica-se tratar-se de condomínio com portaria, desse modo, válida a citação do espólio de Cid Penha representado por sua inventariante Sra. Rosângela Rodrigues Teófilo Penha. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 388/390: O Exequente requer o reconhecimento da validade da citação realizada por carta, conforme AR positivo de fls. 114, referente ao endereço da Alameda Tangará, nº 199, Condomínio Cyrela Landscape, CEP 38400-000, Uberlândia/MG, sustentando que se trata do domicílio da inventariante do espólio executado, Sra. Rosângela Rodrigues Teófilo Penha. Para tanto, juntou documentação extraída dos autos do processo nº 1031572-80.2024.8.26.0562, que tramita perante a 4ª Vara Cível de Santos/SP (fls. 341/349), na qual consta o mesmo endereço indicado, inclusive em procuração e declaração de hipossuficiência firmadas pela inventariante, além de comprovante de residência. Para a validade do processo é indispensável a citação, salvo nas hipóteses do Art. 239, do CPC, sendo que a falta de citação válida acarreta nulidade processual insanável. Em regra, a citação deve ser pessoal. No entanto, conforme o Art. 248, § 4º, do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. É o caso da citação realizada às fls. 114, em consulta ao Google Street View, verifica-se tratar-se de condomínio com portaria, desse modo, válida a citação do espólio de Cid Penha representado por sua inventariante Sra. Rosângela Rodrigues Teófilo Penha. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70238986-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 19:19 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: "Manifestar o exequente, sobre o retorno da carta precatória retro, sem cumprimento, no prazo legal". Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/334: Indefiro, posto que em pesquisa junto ao google streeet view , o condomínio Cyrela Landscape, não possui controle de acesso. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestar o exequente, sobre o retorno da carta precatória retro, sem cumprimento, no prazo legal". |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 332/334: Indefiro, posto que em pesquisa junto ao google streeet view , o condomínio Cyrela Landscape, não possui controle de acesso. Aguarde-se o retorno da carta precatória. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70187177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 10:12 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Ciência a parte interessada, sobre a distribuição da carta precatória de fls. 320/322, a 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, que recebeu o número: 5024875-66.2025.8.13.0702. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada, sobre a distribuição da carta precatória de fls. 320/322, a 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, que recebeu o número: 5024875-66.2025.8.13.0702. |
| 25/04/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70165321-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 10:53 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. A carta precatória está expedida às fls. 320/321. É facultado à parte a distribuição por peticionamento eletrônico, devendo informar nos autos, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado 1951/2017, item III, sendo que, tal procedimento, permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via E-SAJ, além de mais celeridade ao processo. Deverá a parte interessada informar, no prazo de dez dias, se opta por distribuir a precatória ou se deseja que a serventia o faça. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A carta precatória está expedida às fls. 320/321. É facultado à parte a distribuição por peticionamento eletrônico, devendo informar nos autos, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado 1951/2017, item III, sendo que, tal procedimento, permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via E-SAJ, além de mais celeridade ao processo. Deverá a parte interessada informar, no prazo de dez dias, se opta por distribuir a precatória ou se deseja que a serventia o faça. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/316: Considerando que o endereço indicado corresponde a outro Estado da Federação, faz-se necessário a expedição de carta precatória para fins de citação da Inventariante do Espólio, direcionada ao endereço indicado às fls. 314. Providencie a Serventia a expedição da Carta Precatória. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 314/316: Considerando que o endereço indicado corresponde a outro Estado da Federação, faz-se necessário a expedição de carta precatória para fins de citação da Inventariante do Espólio, direcionada ao endereço indicado às fls. 314. Providencie a Serventia a expedição da Carta Precatória. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70138578-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 12:13 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração, de fls. 306/310, porquanto tempestivamente oferecidos. Deixo, contudo, de acolhê-los, por não vislumbrar omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, a qual declina, de forma absolutamente clara, as razões que justificam a não aplicação da regra do §4º, do art. 248, do CPC à hipótese. Pretendendo sua reforma, deverá o embargante se valer do recurso apropriado a esta finalidade. 2. Providencie o Requerente a citação através do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 19/03/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração, de fls. 306/310, porquanto tempestivamente oferecidos. Deixo, contudo, de acolhê-los, por não vislumbrar omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, a qual declina, de forma absolutamente clara, as razões que justificam a não aplicação da regra do §4º, do art. 248, do CPC à hipótese. Pretendendo sua reforma, deverá o embargante se valer do recurso apropriado a esta finalidade. 2. Providencie o Requerente a citação através do oficial de justiça. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.25.70105785-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/03/2025 15:39 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/302: Para a validade do processo é indispensável a citação, salvo nas hipóteses do Art. 239, do CPC, sendo que a falta de citação válida acarreta nulidade processual insanável. Assim, considerando a confusão entre o nome do condomínio bem como a numeração, providencie o Exequente os meios necessários para a citação válida, na forma do Art. 249, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 300/302: Para a validade do processo é indispensável a citação, salvo nas hipóteses do Art. 239, do CPC, sendo que a falta de citação válida acarreta nulidade processual insanável. Assim, considerando a confusão entre o nome do condomínio bem como a numeração, providencie o Exequente os meios necessários para a citação válida, na forma do Art. 249, do CPC. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70086538-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 17:14 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 291/296: Conforme se extrai da consulta ao Google Street View, o print juntado refere-se ao número 970 - Residencial dos Ipês, conforme imagem a seguir. Considerando que não trata-se do endereço correspondente ao endereço de citação, para evitar futura alegação de nulidade, deve o Exequente providenciar os meios necessários para a citação válida, na forma do Art. 249, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 291/296: Conforme se extrai da consulta ao Google Street View, o print juntado refere-se ao número 970 - Residencial dos Ipês, conforme imagem a seguir. Considerando que não trata-se do endereço correspondente ao endereço de citação, para evitar futura alegação de nulidade, deve o Exequente providenciar os meios necessários para a citação válida, na forma do Art. 249, do CPC. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70067914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 13:21 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. O print juntado às fls. 118 não permite afirmar que trata-se do endereço da entrega da carta de citação e em consulta ao Google Street View não é possível localizar o Condomínio Cyrela Landscape, endereço indicado na inicial. Assim, para se evitar futura alegação de nulidade, manifeste-se o Exequente no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o necessário. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O print juntado às fls. 118 não permite afirmar que trata-se do endereço da entrega da carta de citação e em consulta ao Google Street View não é possível localizar o Condomínio Cyrela Landscape, endereço indicado na inicial. Assim, para se evitar futura alegação de nulidade, manifeste-se o Exequente no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o necessário. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70042191-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 16:58 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. Informe a parte Exequente, com os devidos documentos comprobatórios, se já houve o encerramento do autos de inventário, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe a parte Exequente, com os devidos documentos comprobatórios, se já houve o encerramento do autos de inventário, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinaçao judicial |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se o direcionamento do presente feito a este Juízo, em virtude do Processo n° 1031572-80.2024.8.26.0562. No entanto, ao analisar ambas as ações, nota-se que possuem causa de pedir distintas, uma vez que versam sobre unidades condominiais diversas. Dessa forma, ausente conexão a justificar a distribuição direcionada. Pelo exposto, DETERMINO a livre distribuição da presente demanda. Remetam-se os autos ao Distribuidor para livre distribuição. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se o direcionamento do presente feito a este Juízo, em virtude do Processo n° 1031572-80.2024.8.26.0562. No entanto, ao analisar ambas as ações, nota-se que possuem causa de pedir distintas, uma vez que versam sobre unidades condominiais diversas. Dessa forma, ausente conexão a justificar a distribuição direcionada. Pelo exposto, DETERMINO a livre distribuição da presente demanda. Remetam-se os autos ao Distribuidor para livre distribuição. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70018728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:54 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o retorno do AR recebido por terceiro - fl. 114. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o retorno do AR recebido por terceiro - fl. 114. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 31/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738056710TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cid Penha Diligência : 23/12/2024 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução para Pagamento de Quantia Certa constante de Título Extrajudicial. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cite-se o devedor para pagamento integral do débito, segundo cálculo do Exequente, em 03 dias, hipótese em que os honorários serão reduzidos à metade. Se o caso de requerimento pelo Exequente, EXPEÇA-SE a Certidão de Crédito para os fins do artigo 828, do Código de Processo Civil, providenciando-se a comprovação nos autos das diligências efetuadas em até 10 dias. Deverá constar do mandado as advertências legais. O prazo para oposição de Embargos do Devedor é de quinze dias, contado na forma do artigo 231, do CPC, independentemente de seguro o juízo. Se o Executado não for encontrado, proceder-se-á com o Arresto de seus bens na forma do artigo 830, do CPC. Se o Executado não efetuar o pagamento no prazo legal, proceder-se-á com a penhora de bens de sua propriedade. Para efetivação do Arresto ou Penhora, conforme o caso, DETERMINO a penhora de ativos financeiros via Sistema BACENJUD, recolhendo-se, se o caso, a despesa devida para essa finalidade. O Exequente poderá indicar bens penhoráveis. Conforme decidido no Recurso Especial 1.756.791-RS, 3ª Turma, STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, as parcelas vincendas até a data da efetiva quitação estão incluídas no título, conforme disposto no artigo 323, do Código de Processo Civil, por aplicação subsidiária autorizada pelos Artigos 771 e 318, Par. Único, do mesmo Código. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 11/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Execução para Pagamento de Quantia Certa constante de Título Extrajudicial. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cite-se o devedor para pagamento integral do débito, segundo cálculo do Exequente, em 03 dias, hipótese em que os honorários serão reduzidos à metade. Se o caso de requerimento pelo Exequente, EXPEÇA-SE a Certidão de Crédito para os fins do artigo 828, do Código de Processo Civil, providenciando-se a comprovação nos autos das diligências efetuadas em até 10 dias. Deverá constar do mandado as advertências legais. O prazo para oposição de Embargos do Devedor é de quinze dias, contado na forma do artigo 231, do CPC, independentemente de seguro o juízo. Se o Executado não for encontrado, proceder-se-á com o Arresto de seus bens na forma do artigo 830, do CPC. Se o Executado não efetuar o pagamento no prazo legal, proceder-se-á com a penhora de bens de sua propriedade. Para efetivação do Arresto ou Penhora, conforme o caso, DETERMINO a penhora de ativos financeiros via Sistema BACENJUD, recolhendo-se, se o caso, a despesa devida para essa finalidade. O Exequente poderá indicar bens penhoráveis. Conforme decidido no Recurso Especial 1.756.791-RS, 3ª Turma, STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, as parcelas vincendas até a data da efetiva quitação estão incluídas no título, conforme disposto no artigo 323, do Código de Processo Civil, por aplicação subsidiária autorizada pelos Artigos 771 e 318, Par. Único, do mesmo Código. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70554816-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 11:45 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2024 Teor do ato: Vistos. O sistema identificou possível repetição de ação. Esclareça a parte autora sobre o processo gerador da dependência (1031572-80.2024). Junte aos autos: 1) Extrato atualizado de andamento do processo; 2) Cópia da petição inicial; e 3) Se houver, cópia da sentença. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O sistema identificou possível repetição de ação. Esclareça a parte autora sobre o processo gerador da dependência (1031572-80.2024). Junte aos autos: 1) Extrato atualizado de andamento do processo; 2) Cópia da petição inicial; e 3) Se houver, cópia da sentença. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1031572-80.2024.8.26.0562. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/02/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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