| Exeqte |
Condominio Edificio Antilhas
Advogado: Cleber Gonçalves Costa Advogado: Matheus de Almeida Santana Síndico: FÁBIO LUIZ COLAÇO FERREIRA |
| Exectda |
Hercilia Batista Cipullo, REP. POR LUIZ RENATO CIPULLO
Advogado: Sergio Lourenço Seixalvo Advogado: Angelo Mattos de Salles RepreLeg: Luiz Renato Cipullo |
| Perito | Lusiani Ramos |
| Gestor |
Mauro da Cruz
Advogado: Mauro da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2117/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2117/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência as partes quanto as datas designadas pelo Gestor Judicial: sendo que o 1º (primeiro) Leilão terá início dia 10 (dez) de fevereiro de 2026, às 15:00 horas e término no dia 13 (treze) de fevereiro de 2026, às 15:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeiro leilão, inicia-se sem interrupção o 2° (segundo) Leilão que se encerrará dia 05 (cinco) de março de 2026 às 15:00hs, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Pelo presente edital ficam intimadas as partes das designações supra, na hipótese de não serem localizadas para intimação pessoal. Anote-se Alerta nos autos com as datas das praça, inserindo-se temporariamente a tarja de urgente. Intime-se o executado, via Imprensa, por seu advogado, quanto as datas das Praças. Aguarde-se a comprovação nos autos da publicação do Edital por parte do Gestor Judicial. Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Angelo Mattos de Salles (OAB 453105/SP), Sergio Lourenço Seixalvo (OAB 367018/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência as partes quanto as datas designadas pelo Gestor Judicial: sendo que o 1º (primeiro) Leilão terá início dia 10 (dez) de fevereiro de 2026, às 15:00 horas e término no dia 13 (treze) de fevereiro de 2026, às 15:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeiro leilão, inicia-se sem interrupção o 2° (segundo) Leilão que se encerrará dia 05 (cinco) de março de 2026 às 15:00hs, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Pelo presente edital ficam intimadas as partes das designações supra, na hipótese de não serem localizadas para intimação pessoal. Anote-se Alerta nos autos com as datas das praça, inserindo-se temporariamente a tarja de urgente. Intime-se o executado, via Imprensa, por seu advogado, quanto as datas das Praças. Aguarde-se a comprovação nos autos da publicação do Edital por parte do Gestor Judicial. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70529668-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 16:19 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2117/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2117/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência as partes quanto as datas designadas pelo Gestor Judicial: sendo que o 1º (primeiro) Leilão terá início dia 10 (dez) de fevereiro de 2026, às 15:00 horas e término no dia 13 (treze) de fevereiro de 2026, às 15:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeiro leilão, inicia-se sem interrupção o 2° (segundo) Leilão que se encerrará dia 05 (cinco) de março de 2026 às 15:00hs, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Pelo presente edital ficam intimadas as partes das designações supra, na hipótese de não serem localizadas para intimação pessoal. Anote-se Alerta nos autos com as datas das praça, inserindo-se temporariamente a tarja de urgente. Intime-se o executado, via Imprensa, por seu advogado, quanto as datas das Praças. Aguarde-se a comprovação nos autos da publicação do Edital por parte do Gestor Judicial. Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Angelo Mattos de Salles (OAB 453105/SP), Sergio Lourenço Seixalvo (OAB 367018/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência as partes quanto as datas designadas pelo Gestor Judicial: sendo que o 1º (primeiro) Leilão terá início dia 10 (dez) de fevereiro de 2026, às 15:00 horas e término no dia 13 (treze) de fevereiro de 2026, às 15:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeiro leilão, inicia-se sem interrupção o 2° (segundo) Leilão que se encerrará dia 05 (cinco) de março de 2026 às 15:00hs, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Pelo presente edital ficam intimadas as partes das designações supra, na hipótese de não serem localizadas para intimação pessoal. Anote-se Alerta nos autos com as datas das praça, inserindo-se temporariamente a tarja de urgente. Intime-se o executado, via Imprensa, por seu advogado, quanto as datas das Praças. Aguarde-se a comprovação nos autos da publicação do Edital por parte do Gestor Judicial. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70529668-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 16:19 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70524479-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 17:25 |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2056/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2056/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/201: O devedor poderá deduzir proposta de acordo por simples petição, da qual será o exequente intimado para manifestação, sendo desnecessária a remessa o Cejusc, ante a natureza do procedimento. Há também possibilidade de ajuste entre as partes a qualquer tempo. Em se afirmando que a penhora em dinheiro é prioridade, caberia ao executado, em dispondo de ativos, depositá-los nos autos. Na realidade, ainda que se lamente possível dificuldade financeira, em não pagamento as despesas de condomínio, impõe aos demais condôminos os ônus de seu inadimplemento. Fls.193: em atenção às ponderações lançadas quando da decisão de fls. 171/173, ausente outra possível via eficaz para satisfação do débito (não indicada pelo réu), defiro. Os leilões serão realizados por meio eletrônico pelo gestor Sr. Mauro da Cruz, inscrito na JUCESP n° 912, regularmente habilitado. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Cientifique-se a gestora pelo Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. As designações das datas para realização dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro designado e devem ser designadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a 1ª praça e comunicado ao Juízo com tempo hábil para as necessárias intimações. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. A exequente deverá até a data designada para o 1º leilão, apresentar cálculo atualizado do débito. O edital deverá observar o disposto no art. 886, e incisos do CPC, devendo também constar eventuais débitos junto ao Município, a ser publicado em tempo hábil. Intime-se a parte executada, mediante o prévio recolhimento das diligências, das datas a serem designadas pela gestora. Se a executada não for localizada pelo Oficial de Justiça, ficará intimada pela publicação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Angelo Mattos de Salles (OAB 453105/SP), Sergio Lourenço Seixalvo (OAB 367018/SP) |
| 09/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 199/201: O devedor poderá deduzir proposta de acordo por simples petição, da qual será o exequente intimado para manifestação, sendo desnecessária a remessa o Cejusc, ante a natureza do procedimento. Há também possibilidade de ajuste entre as partes a qualquer tempo. Em se afirmando que a penhora em dinheiro é prioridade, caberia ao executado, em dispondo de ativos, depositá-los nos autos. Na realidade, ainda que se lamente possível dificuldade financeira, em não pagamento as despesas de condomínio, impõe aos demais condôminos os ônus de seu inadimplemento. Fls.193: em atenção às ponderações lançadas quando da decisão de fls. 171/173, ausente outra possível via eficaz para satisfação do débito (não indicada pelo réu), defiro. Os leilões serão realizados por meio eletrônico pelo gestor Sr. Mauro da Cruz, inscrito na JUCESP n° 912, regularmente habilitado. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Cientifique-se a gestora pelo Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. As designações das datas para realização dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro designado e devem ser designadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a 1ª praça e comunicado ao Juízo com tempo hábil para as necessárias intimações. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. A exequente deverá até a data designada para o 1º leilão, apresentar cálculo atualizado do débito. O edital deverá observar o disposto no art. 886, e incisos do CPC, devendo também constar eventuais débitos junto ao Município, a ser publicado em tempo hábil. Intime-se a parte executada, mediante o prévio recolhimento das diligências, das datas a serem designadas pela gestora. Se a executada não for localizada pelo Oficial de Justiça, ficará intimada pela publicação desta decisão. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70514834-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 15:19 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1989/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1989/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/195: ao executado, em 15 dias. Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Sergio Lourenço Seixalvo (OAB 367018/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 193/195: ao executado, em 15 dias. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70474612-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 14:10 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1780/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1780/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, cuja decisão agravada mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 05 dias úteis eventual notícia de efeito suspensivo/ativo concedido. No silêncio, diligencie a serventia acerca de referido efeito. Em caso negativo, reporto-me ao prosseguimento do feito. Int Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Sergio Lourenço Seixalvo (OAB 367018/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, cuja decisão agravada mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 05 dias úteis eventual notícia de efeito suspensivo/ativo concedido. No silêncio, diligencie a serventia acerca de referido efeito. Em caso negativo, reporto-me ao prosseguimento do feito. Int |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70463432-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/10/2025 18:44 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1664/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
O devedor alega excesso de execução por não terem sido considerados dois pagamentos, relativos às parcelas do acordo vencidas em 15/03/25 e 15/04/25. Todavia, a prestação com vencimento em 15 de março de 2025 não consta da planilha de fls. 69. Não integrou os cálculos. E a prestação com vencimento dia 15 de abril de 2025 não foi paga na data de seu vencimento, mas sim no dia 08 de maio deste ano. Em razão do inadimplemento, vencida a prestação, o credor peticionou às fls. 66/67, em 29 de abril de 2025, comunicando o descumprimento da avença e pleiteando a execução do instrumento, que previa o vencimento antecipado das prestações a vencer. Não há que se falar em excesso de execução, já que houve pagamento tardio da prestação, no mês subsequente, não podendo o credor ser penalizado pela desídia do devedor. No entanto, os valores pagos em maio devem ser descontados do saldo devedor. Com relação às demais prestações do acordo, não foram adimplidas (parcelas de números 3 a 6), conforme reconhece o devedor. Além disso, não há comprovantes de pagamento das cotas condominiais vencidas no período de abril/2025 a agosto/2025. As novas planilhas trazidas pelo credor às fls. 167 já consideram os pagamentos feitos pelo executado, excluindo a segunda prestação do acordo, vencida em 15/04/2025 e paga em 08/05/2025, e incluindo as cotas condominiais não pagas. Os honorários lançados nas planilhas de fls. 167 referem-se ao estipulado pelo descumprimento do acordo e aos honorários desta execução, fixados às fls. 40/41. Em face das peculiaridades apontadas, corretos os cálculos do credor, a impugnação deve ser rejeitada. Sem honorários em atenção ao disposto na Súmula 519 do STJ ("Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios"). Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.676/2022, fica vedada a remessa dos autos ao setor de contadoria judicial, podendo o juízo nomear perito para a realização de análises/cálculos que não possam ser realizados nos Ofícios de Justiça. Contudo, desnecessária a nomeação de um perito judicial, pois os cálculos são de simples conferência. Com relação ao pedido de gratuidade, ante a declaração de pobreza e a documentação acostada, em especial o extrato de fls. 155, defiro. Anote-se. Ressalvo que o deferimento não tem efeito retroativo para alcançar os montantes devidos até o momento anterior à formulação do pedido. Estes, continuam passíveis de execução. Neste sentido a orientação do Superior Tribunal de Justiça: O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor deve compreender apenas os atos a partir do momento irrecorrível de sua obtenção, até o final da causa, e nunca os anteriores" (STJ - RT 788/221). Quanto ao pedido de tutela, indefiro. A despeito das dificuldades do devedor, reconhece a dívida mas não propõe meios de pagamento. Ainda que se lamente a situação narrada, o fato é que, infelizmente, sobretudo quando da pendência de despesas de condomínio, quando condômino não as paga, os ônus decorrentes do adimplemento acabam sendo transferidos para os demais moradores. Em tal contexto, sem indicador concreto de que virá aos autos pagamento integral, não é o caso de obstar o andamento do feito. Seja como for, considerando a difícil situação narrada, antes de designar o leiloeiro, determino a intimação do devedor para o pagamento do débito indicado pelo credor às fls. 167, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento das hastas públicas. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Documento Juntado
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| 04/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70383783-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/09/2025 15:52 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2025 Teor do ato: Fl. 141 e segtes: ao condomínio/exequente, no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Sergio Lourenço Seixalvo (OAB 367018/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 141 e segtes: ao condomínio/exequente, no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). |
| 01/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70375568-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 01/09/2025 12:21 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70370014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 17:36 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2025 Teor do ato: Que expedi MLE A PERITA sob n. 20250825152810001400 no valor de R$2.811,36. Às partes, sobre o Laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que expedi MLE A PERITA sob n. 20250825152810001400 no valor de R$2.811,36. Às partes, sobre o Laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70359228-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/08/2025 21:47 |
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70351167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 14:36 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2025 Teor do ato: Diante da notifica do descumprimento do acordo homologado nos autos(fls.61), defiro a indicação pela exequente para a penhora dos direitos do imóvel da matricula nº 14.048 do 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS - SP, decorrente da divida propter rem descrito. Traga o exequente certidão imobiliária atualizada, inclusive para eventual cientificação de eventual compromissário nos termos do art.799 do CPC, se o caso. Fica nomeado o executado ESPÓLIO DE HERCILIA BATISTA CIPULLO, representado por seu administrador provisório LUIZ RENATO CIPULLO(fls.59), como depositário, independentemente de outra formalidade da referida constrição. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição do imóvel, ficando nomeada Lusiani Ramos (cadastrar no portal), perita judicial com conhecimento especializado,inclusive com melhor aproveitamento para exame (com fotos e estado do imóvel) aos interessados e consequentemente resultado em eventual hasta pública.A título de honorários periciais fixo a quantia de R$ 2.800,00. Providencie a exequente o depósito em 10 dias.Uma vez depositado intime-se a perita para início dos trabalhos. Com a vinda do laudo, expeça-se MLE e dê-se ciência ao exequente que deverá providenciar a intimação do executado (não constituído nos autos) acerca da penhora e avaliação, efetuando-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da notifica do descumprimento do acordo homologado nos autos(fls.61), defiro a indicação pela exequente para a penhora dos direitos do imóvel da matricula nº 14.048 do 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS - SP, decorrente da divida propter rem descrito. Traga o exequente certidão imobiliária atualizada, inclusive para eventual cientificação de eventual compromissário nos termos do art.799 do CPC, se o caso. Fica nomeado o executado ESPÓLIO DE HERCILIA BATISTA CIPULLO, representado por seu administrador provisório LUIZ RENATO CIPULLO(fls.59), como depositário, independentemente de outra formalidade da referida constrição. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição do imóvel, ficando nomeada Lusiani Ramos (cadastrar no portal), perita judicial com conhecimento especializado,inclusive com melhor aproveitamento para exame (com fotos e estado do imóvel) aos interessados e consequentemente resultado em eventual hasta pública.A título de honorários periciais fixo a quantia de R$ 2.800,00. Providencie a exequente o depósito em 10 dias.Uma vez depositado intime-se a perita para início dos trabalhos. Com a vinda do laudo, expeça-se MLE e dê-se ciência ao exequente que deverá providenciar a intimação do executado (não constituído nos autos) acerca da penhora e avaliação, efetuando-se o necessário. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2025 Teor do ato: Ao exequente, manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, ficará suspensa a execução na forma do art.921,III, do CPC/2015, aguardando-se na fila de Processo Suspenso manifestação do credor, ficando o mesmo advertido sobre o disposto nos §§ 1º e 4º do mesmo artigo. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, ficará suspensa a execução na forma do art.921,III, do CPC/2015, aguardando-se na fila de Processo Suspenso manifestação do credor, ficando o mesmo advertido sobre o disposto nos §§ 1º e 4º do mesmo artigo. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767556222TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Hercilia Batista Cipullo, REP. POR LUIZ RENATO CIPULLO Diligência : 14/05/2025 |
| 07/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/05/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70185195-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 12:41 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Vistos. Retire-se a suspensão. Recolha o exequente a taxa postal, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o executado por carta, a efetuar o pagamento do valor remanescente apontado às fls. 66/69, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, com constrição de bens/valores. Não efetuado o pagamento no prazo acima estabelecido, certifique-se e intime-se o exequente (ordinatoriamente) a dar prosseguimento requerendo o quê de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retire-se a suspensão. Recolha o exequente a taxa postal, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o executado por carta, a efetuar o pagamento do valor remanescente apontado às fls. 66/69, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, com constrição de bens/valores. Não efetuado o pagamento no prazo acima estabelecido, certifique-se e intime-se o exequente (ordinatoriamente) a dar prosseguimento requerendo o quê de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70179852-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 14:35 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo apresentado nos autos pelas partes. Aguarde-se o pagamento das 6 parcelas ajustadas, na fila de "Processo Suspenso", ficando sobrestada a execução com base no art. 922 do C.PC. devendo as partes noticiarem o seu efetivo cumprimento, para fins de extinção da execução. Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 05/03/2025 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo apresentado nos autos pelas partes. Aguarde-se o pagamento das 6 parcelas ajustadas, na fila de "Processo Suspenso", ficando sobrestada a execução com base no art. 922 do C.PC. devendo as partes noticiarem o seu efetivo cumprimento, para fins de extinção da execução. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70087852-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/03/2025 11:25 |
| 17/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2025/009076-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2025 Local: Oficial de justiça - Renato De Azevedo Silva |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70054767-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/02/2025 12:30 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Ao exequente, à vista da inércia do(a) executado(a), manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento da execução, requerendo o quê de direito, bem como, atualizando o valor do débito e recolhendo as taxas necessárias para efetivação dos atos constritivos (salvo beneficiários da justiça gratuita). Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, à vista da inércia do(a) executado(a), manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento da execução, requerendo o quê de direito, bem como, atualizando o valor do débito e recolhendo as taxas necessárias para efetivação dos atos constritivos (salvo beneficiários da justiça gratuita). |
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para que o executado efetuasse o pagamento do débito (após consultar o Portal de Custas) e, para que apresentasse Embargos à Execução (após consulta de processos). Nada Mais. |
| 17/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738049095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hercilia Batista Cipullo Diligência : 13/12/2024 |
| 09/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2024 Teor do ato: Por ora , Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer via petição eletrônica aos autos, a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 06/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/12/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Por ora , Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer via petição eletrônica aos autos, a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70546105-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 17:04 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1643/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1643/2024 Teor do ato: Vistos Apresente o exequente a Convenção condominial, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Apresente o exequente a Convenção condominial, no prazo de 15 dias. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Custas Iniciais |
| 02/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 04/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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