| Exeqte |
Condomínio Edifício Brisa Serrana
Advogado: Marcelo Fernandes Lopes |
| Exectda | Esp. de Maria do Carmo Belarmino Costa rep por Emanuela Costa |
| Interesda. | Prefeitura Municipal de Santos |
| Gestor |
Mauro da Cruz
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital de leilão. Comunique-se ao leiloeiro via e-mail. Ciência para as partes da primeira praça e segunda praça, conforme descrito no edital apresentado. Primeira praça: Início: 13/07/2026 às 15:00h até Término: 16/07/2026 às 15:00h . Segunda praça: Início: 16/07/2026 às 15:00h Término: 07/08/2026 às 15:00h. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta de edital de leilão. Comunique-se ao leiloeiro via e-mail. Ciência para as partes da primeira praça e segunda praça, conforme descrito no edital apresentado. Primeira praça: Início: 13/07/2026 às 15:00h até Término: 16/07/2026 às 15:00h . Segunda praça: Início: 16/07/2026 às 15:00h Término: 07/08/2026 às 15:00h. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital de leilão. Comunique-se ao leiloeiro via e-mail. Ciência para as partes da primeira praça e segunda praça, conforme descrito no edital apresentado. Primeira praça: Início: 13/07/2026 às 15:00h até Término: 16/07/2026 às 15:00h . Segunda praça: Início: 16/07/2026 às 15:00h Término: 07/08/2026 às 15:00h. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta de edital de leilão. Comunique-se ao leiloeiro via e-mail. Ciência para as partes da primeira praça e segunda praça, conforme descrito no edital apresentado. Primeira praça: Início: 13/07/2026 às 15:00h até Término: 16/07/2026 às 15:00h . Segunda praça: Início: 16/07/2026 às 15:00h Término: 07/08/2026 às 15:00h. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70148483-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 12:15 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2026 Teor do ato: Vistos O imóvel penhorado não possui matrícula, o que não obsta sua penhora, como já salientado (fl. 49). Homologo o valor de avaliação em R$ 166.000,00, para fins de alienação judicial do bem. Competirá à empresa gestora providenciar a matrícula atualizada do imóvel, bem como, os débitos fiscais existentes sobre o mesmo, antes da data do leilão. Para a realização da praça nomeioleiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP,Mauro da Cruz,Jucesp nº912, habilitado pelo TJ/SP. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data da 1ª Praça e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará em 07/08/2026 às 15 h. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá À EMPRESA DE LEILÕES providenciar a minuta, publicação do edital e INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. O edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação local e na rede mundial de computadores. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalwww.alienajud.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa e rede mundial de computadores, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel. A intimação do executado deverá ser procurador constituído nos autos ou pessoalmente. Cientifique os interessados mencionados na certidão. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, com o auxílio de oficial de justiça, devendo assim, efetuar depósito das diligências, para posterior expedição de mandado de vistoria do imóvel para obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestorwww.alienajud.com.br,a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Finalizando, apresente o credor a planilha atualizada do débito, com inclusão das despesas processuais superveniente ao ajuizamento da ação e da avaliação. Comunique a empresa via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos O imóvel penhorado não possui matrícula, o que não obsta sua penhora, como já salientado (fl. 49). Homologo o valor de avaliação em R$ 166.000,00, para fins de alienação judicial do bem. Competirá à empresa gestora providenciar a matrícula atualizada do imóvel, bem como, os débitos fiscais existentes sobre o mesmo, antes da data do leilão. Para a realização da praça nomeioleiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP,Mauro da Cruz,Jucesp nº912, habilitado pelo TJ/SP. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data da 1ª Praça e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará em 07/08/2026 às 15 h. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá À EMPRESA DE LEILÕES providenciar a minuta, publicação do edital e INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. O edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação local e na rede mundial de computadores. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalwww.alienajud.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa e rede mundial de computadores, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel. A intimação do executado deverá ser procurador constituído nos autos ou pessoalmente. Cientifique os interessados mencionados na certidão. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, com o auxílio de oficial de justiça, devendo assim, efetuar depósito das diligências, para posterior expedição de mandado de vistoria do imóvel para obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestorwww.alienajud.com.br,a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Finalizando, apresente o credor a planilha atualizada do débito, com inclusão das despesas processuais superveniente ao ajuizamento da ação e da avaliação. Comunique a empresa via e-mail. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70129406-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 16:59 |
| 26/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833274945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Esp. de Maria do Carmo Belarmino Costa rep por Emanuela Costa Diligência : 20/03/2026 |
| 25/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA832020811TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Edifício Brisa Serrana |
| 13/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70071075-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 14:32 |
| 10/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 125, DETERMINO a intimação pessoal da parte exequente, via carta com aviso de recebimento (AR), para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de fls. 125, DETERMINO a intimação pessoal da parte exequente, via carta com aviso de recebimento (AR), para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte autora se manifestasse em prosseguimento. Nada Mais. |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.113/4: Indefiro o requerimento de intimação por Whatsapp. É necessário o prévio cadastro da parte nos cadastros do CNJ de modo a se dar efetividade e segurança ao recebimento da citação. Nestes termos, é a recente jurisprudência do E. TJSP: Agravo de instrumento. "Execução de título extrajudicial com pedido de arresto cautelar" (sic). Decisão que indeferiu o pedido de citação por "WhatsApp". Inconformismo do exequente. Descabimento. Citação por "WhatsApp". Código de Processo Civil que prevê a realização de citações por correio eletrônico, mais comumente chamado de "e-mail". Artigo 246, § 4º, incluído pela Lei nº 14.195/2021. Inexistência de qualquer previsão legal para que o ato citatório seja feito por intermédio do aplicativo de mensagens "WhatsApp". Comunicado CG nº 2265/2017 que é explícito ao especificar que este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação por referido aplicativo. Citação nula quando feita sem observância das prescrições legais. Artigo 280 do Código de Processo Civil. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2081964-10.2025.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2025; Data de Registro: 27/03/2025). Ação de despejo com pleito cumulado de cobrança. Indeferimento de pedido de citação por WhatsApp e de expedição de ofícios a empresas privadas para eventual obtenção de endereço do réu. Descabimento. (I) Citação eletrônica somente possível quando o endereço estiver previamente cadastrado no sistema do Poder Judiciário, nos termos do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ nº 354/2020. Ausência de base normativa para utilização de aplicativos de mensagens instantâneas. (II) Expedição de ofícios. Medida excepcional. Diligências por meios oficiais não esgotadas. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2339552-88.2025.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2025; Data de Registro: 31/10/2025). Diante do recolhimento da taxa postal, expeça-se carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.113/4: Indefiro o requerimento de intimação por Whatsapp. É necessário o prévio cadastro da parte nos cadastros do CNJ de modo a se dar efetividade e segurança ao recebimento da citação. Nestes termos, é a recente jurisprudência do E. TJSP: Agravo de instrumento. "Execução de título extrajudicial com pedido de arresto cautelar" (sic). Decisão que indeferiu o pedido de citação por "WhatsApp". Inconformismo do exequente. Descabimento. Citação por "WhatsApp". Código de Processo Civil que prevê a realização de citações por correio eletrônico, mais comumente chamado de "e-mail". Artigo 246, § 4º, incluído pela Lei nº 14.195/2021. Inexistência de qualquer previsão legal para que o ato citatório seja feito por intermédio do aplicativo de mensagens "WhatsApp". Comunicado CG nº 2265/2017 que é explícito ao especificar que este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação por referido aplicativo. Citação nula quando feita sem observância das prescrições legais. Artigo 280 do Código de Processo Civil. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2081964-10.2025.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2025; Data de Registro: 27/03/2025). Ação de despejo com pleito cumulado de cobrança. Indeferimento de pedido de citação por WhatsApp e de expedição de ofícios a empresas privadas para eventual obtenção de endereço do réu. Descabimento. (I) Citação eletrônica somente possível quando o endereço estiver previamente cadastrado no sistema do Poder Judiciário, nos termos do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ nº 354/2020. Ausência de base normativa para utilização de aplicativos de mensagens instantâneas. (II) Expedição de ofícios. Medida excepcional. Diligências por meios oficiais não esgotadas. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2339552-88.2025.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2025; Data de Registro: 31/10/2025). Diante do recolhimento da taxa postal, expeça-se carta de intimação. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70018399-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 14:28 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2026 Teor do ato: Intimação do resultado: Mandado/AR negativo. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do resultado: Mandado/AR negativo. |
| 09/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA818597170TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Esp. de Maria do Carmo Belarmino Costa rep por Emanuela Costa |
| 24/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70493106-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 12:41 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1382/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada informe se concorda com o laudo de avaliação do imóvel que está sendo objeto da penhora, juntado às fls. 75. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada informe se concorda com o laudo de avaliação do imóvel que está sendo objeto da penhora, juntado às fls. 75. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70476217-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 11:04 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2025 Teor do ato: Ciência certidão do oficial de justiça fls. 93. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência certidão do oficial de justiça fls. 93. |
| 29/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/045389-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Rogério Pompeu Paes |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. O presente recurso se destina, exclusivamente, a aclarar o sentido de um ato judicial cujo texto ou considerações careçam de claridade ou precisão, além de integração sobre questão controvertida não resolvida. Na hipótese, contudo, observa-se apenas inconformismo da embargante quanto à decisão proferida. Ausentes os pressupostos legais e inadequada a via eleita, nego provimento aos embargos interpostos, mantendo integralmente a decisão de fls.82 a ser cumprida por determinação judicial, com urgência. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 21/08/2025 |
Não conhecidos os embargos de declaração
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. O presente recurso se destina, exclusivamente, a aclarar o sentido de um ato judicial cujo texto ou considerações careçam de claridade ou precisão, além de integração sobre questão controvertida não resolvida. Na hipótese, contudo, observa-se apenas inconformismo da embargante quanto à decisão proferida. Ausentes os pressupostos legais e inadequada a via eleita, nego provimento aos embargos interpostos, mantendo integralmente a decisão de fls.82 a ser cumprida por determinação judicial, com urgência. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.25.70357795-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/08/2025 12:31 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado, nos termos daquele de fls.52/53, que deverá ser cumprido nos exatos termos pelo mesmo Oficial de Justiça (Paulo Rogério Pompeu Paes). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo mandado, nos termos daquele de fls.52/53, que deverá ser cumprido nos exatos termos pelo mesmo Oficial de Justiça (Paulo Rogério Pompeu Paes). Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70334917-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 10:31 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2025 Teor do ato: Ciência certidão do oficial de justiça fls. 76. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência certidão do oficial de justiça fls. 76. |
| 24/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 24/07/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. Encaminhe-se através de correio eletrônico. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. Encaminhe-se através de correio eletrônico. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70245718-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 16:45 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0020174-56.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1013439-87.2024.8.26.0562) (processo principal 1013439-87.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Brisa Serrana - Fls.63: Ciência às partes. - ADV: MARCELO FERNANDES LOPES (OAB 201442/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Fls.63: Ciência às partes. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.63: Ciência às partes. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70228646-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 16:21 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda Pública do Município para que informe sobre eventuais débitos tributários relacionados ao imóvel situado na Av. Francisco da Costa Pires, 88, B-12 ap 12P4, CEP 11085-750, conforme decisão fls. 49. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Ato ordinatório
Intimação da Fazenda Pública do Município para que informe sobre eventuais débitos tributários relacionados ao imóvel situado na Av. Francisco da Costa Pires, 88, B-12 ap 12P4, CEP 11085-750, conforme decisão fls. 49. |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Prefeitura Municipal de Santos, via portal, para que informe sobre eventuais débitos tributários relacionados ao imóvel situado na Avenida Francisco da Costa Pires nº 88, Bloco B-2, apartamento 12P4, em Santos/SP, CEP: 11085-750, nos termos da decisão de fls.49. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Prefeitura Municipal de Santos, via portal, para que informe sobre eventuais débitos tributários relacionados ao imóvel situado na Avenida Francisco da Costa Pires nº 88, Bloco B-2, apartamento 12P4, em Santos/SP, CEP: 11085-750, nos termos da decisão de fls.49. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70157593-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2025 15:20 |
| 03/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/018204-4 Situação: Cumprido parcialmente em 24/07/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Rogério Pompeu Paes |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos, Verifica-se que o imóvel sobre o qual se requer a penhora não possui registro em cartório, fl.43. A ausência de matrícula não torna o bem impenhorável. Assim, defiro a penhora sobre o imóvel consistente no apto.12, sito à Av. Francisco da Costa Pires, n. 88, em Santos/SP, pertencente ao executado.Fica nomeada como depositária a representante do espólio, a herdeira Emanuela Costa, independentemente de outra formalidade.Para concretização da constrição, nos termos do art. 838 e 839, do CPC, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel, bem como proceda-se à intimação da representante do espólio e/ou eventuais ocupantes, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. As pesquisa de mercado de fls.36/38, devem acompanhar o mandado, servindo como parâmetro para oficial de justiça. Deve o credor diligenciar na busca de informações sobre débitos tributários.Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 28/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Verifica-se que o imóvel sobre o qual se requer a penhora não possui registro em cartório, fl.43. A ausência de matrícula não torna o bem impenhorável. Assim, defiro a penhora sobre o imóvel consistente no apto.12, sito à Av. Francisco da Costa Pires, n. 88, em Santos/SP, pertencente ao executado.Fica nomeada como depositária a representante do espólio, a herdeira Emanuela Costa, independentemente de outra formalidade.Para concretização da constrição, nos termos do art. 838 e 839, do CPC, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel, bem como proceda-se à intimação da representante do espólio e/ou eventuais ocupantes, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. As pesquisa de mercado de fls.36/38, devem acompanhar o mandado, servindo como parâmetro para oficial de justiça. Deve o credor diligenciar na busca de informações sobre débitos tributários.Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70125943-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 10:36 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente deverá juntar aos autos a certidão atualizada do cartório de registro de imóveis, duas avaliações do imóvel objeto da penhora, feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade de Santos, com firma reconhecida, tudo para que a avaliação mais se aproxime da realidade e, ainda, planilha atualizada do débito, bem como depositar diligências para oficial de justiça. Após, tornem conclusos. Int. Santos, 10 de março de 2025. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O exequente deverá juntar aos autos a certidão atualizada do cartório de registro de imóveis, duas avaliações do imóvel objeto da penhora, feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade de Santos, com firma reconhecida, tudo para que a avaliação mais se aproxime da realidade e, ainda, planilha atualizada do débito, bem como depositar diligências para oficial de justiça. Após, tornem conclusos. Int. Santos, 10 de março de 2025. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738045014TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Esp. de Maria do Carmo Belarmino Costa rep por Emanuela Costa Diligência : 17/12/2024 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70555571-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 15:21 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do início do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos principais, procedendo-se a baixa no sistema (mov. 61615), nos termos do comunicado CG 1789/2017. Na forma do artigo 513,§ 2º, CPC, intime-se o (a) executado (a), por carta, para que, no prazo de 15 dias úteis, providencie o depósito do débito. Recolhida a taxa postal, expeça-se carta. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de 10% além dos honorários de advogado que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Atentando-se que o prazo para impugnação inicia com o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 585 CPC. Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o (a) exequente, independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 04/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/12/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante do início do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos principais, procedendo-se a baixa no sistema (mov. 61615), nos termos do comunicado CG 1789/2017. Na forma do artigo 513,§ 2º, CPC, intime-se o (a) executado (a), por carta, para que, no prazo de 15 dias úteis, providencie o depósito do débito. Recolhida a taxa postal, expeça-se carta. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de 10% além dos honorários de advogado que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Atentando-se que o prazo para impugnação inicia com o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 585 CPC. Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o (a) exequente, independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2024 |
Realizado cálculo de custas
|
| 04/12/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013439-87.2024.8.26.0562 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 04/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013439-87.2024.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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