1005349-56.2025.8.26.0562
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Práticas Abusivas
Foro
Foro de Santos
Vara
11ª Vara Cível
Juiz
Daniel Ribeiro de Paula

Partes do processo

Reqte  Clara Produções Artísticas Ltda
Advogada:  Irys César  
Reqda  Sul América Serviços de Saúde S/A
Advogado:  Luiz Felipe Conde  
Perito  ADRIANA BARBOSA SOUSA SILVA

Movimentações

Data Movimento
12/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70145737-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 21:14
27/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70127527-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/04/2026 16:23
24/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
23/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0796/2026 Teor do ato: Vistos. O Código de Processo Civil não estabelece norma cogente para a fixação dos salários periciais. Devem ser arbitrados de acordo com o trabalho desenvolvido, com o efeito econômico que o resultado da ação causará em relação às partes envolvidas, além de outras considerações realizadas pelo magistrado. No caso em tela, o trabalho a ser desenvolvido pelo perito nomeado, exigirá diligências bem como análise e confrontação de documentos.Nesse sentido: "Perito - Honorários. Na fixação dos honorários do perito judicial deve-se levar em conta o trabalho a ser efetuado, o tempo a ser gasto e as despesas a serem suportadas para a sua realização, o valor da causa e a condição financeira da parte encarregada de seu depósito. Recurso parcialmente provido. - (TJSP; Agravo de Instrumento 2197704-94.2017.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2017; Data de Registro: 04/12/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que rejeitou impugnação apresentada pela ré, ora agravante, à estimativa de honorários elaborada por perita grafotécnica nomeada para a análise da autenticidade de assinaturas cuja falsidade é objeto da ação principal - Ausência de apresentação de elementos que demonstrem, de forma concreta, a abusividade ou a desproporcionalidade dos valores cobrados - Afirmação não comprovada de que os honorários não correspondam à realidade de mercado - Recurso não provido.- (TJSP; Agravo de Instrumento 3004365-51.2020.8.26.0000; Relator (a):Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/09/2020; Data de Registro: 25/09/2020) Perito - Salários - Exame grafotécnico Impugnação ã remuneração estimada pelo perito, desacompanhada de argumento sólido - Recorrente instada ao adiantamento da metade da estimativa - Admissibilidade - Reavaliação só depois de apresentado o laudo e sopesada a complexidade - Agravo provido em parte, para esse fim. - (TJSP; Agravo de Instrumento 9007499-67.2009.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2009; Data de Registro: 29/05/2009) O juiz, na forma do art. 130 do CPC, não tem só o dever de deferir provas, mas o poder de determiná-las quando necessárias à instrução e assegurado o tratamento paritário aos demandantes. Diante disso e, considerando o trabalho a ser realizado, fixo os honorários do Perito Judicial no montante pelo expert apresentado às fls. 826/828. Providencie o requerido o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Irys César (OAB 409514/SP)
22/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Código de Processo Civil não estabelece norma cogente para a fixação dos salários periciais. Devem ser arbitrados de acordo com o trabalho desenvolvido, com o efeito econômico que o resultado da ação causará em relação às partes envolvidas, além de outras considerações realizadas pelo magistrado. No caso em tela, o trabalho a ser desenvolvido pelo perito nomeado, exigirá diligências bem como análise e confrontação de documentos.Nesse sentido: "Perito - Honorários. Na fixação dos honorários do perito judicial deve-se levar em conta o trabalho a ser efetuado, o tempo a ser gasto e as despesas a serem suportadas para a sua realização, o valor da causa e a condição financeira da parte encarregada de seu depósito. Recurso parcialmente provido. - (TJSP; Agravo de Instrumento 2197704-94.2017.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2017; Data de Registro: 04/12/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que rejeitou impugnação apresentada pela ré, ora agravante, à estimativa de honorários elaborada por perita grafotécnica nomeada para a análise da autenticidade de assinaturas cuja falsidade é objeto da ação principal - Ausência de apresentação de elementos que demonstrem, de forma concreta, a abusividade ou a desproporcionalidade dos valores cobrados - Afirmação não comprovada de que os honorários não correspondam à realidade de mercado - Recurso não provido.- (TJSP; Agravo de Instrumento 3004365-51.2020.8.26.0000; Relator (a):Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/09/2020; Data de Registro: 25/09/2020) Perito - Salários - Exame grafotécnico Impugnação ã remuneração estimada pelo perito, desacompanhada de argumento sólido - Recorrente instada ao adiantamento da metade da estimativa - Admissibilidade - Reavaliação só depois de apresentado o laudo e sopesada a complexidade - Agravo provido em parte, para esse fim. - (TJSP; Agravo de Instrumento 9007499-67.2009.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2009; Data de Registro: 29/05/2009) O juiz, na forma do art. 130 do CPC, não tem só o dever de deferir provas, mas o poder de determiná-las quando necessárias à instrução e assegurado o tratamento paritário aos demandantes. Diante disso e, considerando o trabalho a ser realizado, fixo os honorários do Perito Judicial no montante pelo expert apresentado às fls. 826/828. Providencie o requerido o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/04/2025 Contestação
16/05/2025 Petições Diversas
16/06/2025 Razões de Apelação
09/07/2025 Petições Diversas
10/07/2025 Contrarrazões de Apelação
03/03/2026 Petições Diversas
13/03/2026 Indicação de Provas
13/03/2026 Petições Diversas
16/03/2026 Petições Diversas
23/03/2026 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
02/04/2026 Petições Diversas
10/04/2026 Pedido de Prazo
17/04/2026 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
27/04/2026 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
12/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.