| Reqte |
Celia Cruz Cadavid
Advogado: Tercio Neves Almeida |
| Reqdo | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há nos autos mídia de audiência. Certifico, por fim, haver remetido o presente ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. Santos, 19 de março de 2026. Eu, DORELI ALVES GALVAO, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 10/03/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70070432-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/03/2026 10:11 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP), Alessandra Martins Barcellos (OAB 168693/RJ) |
| 19/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há nos autos mídia de audiência. Certifico, por fim, haver remetido o presente ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. Santos, 19 de março de 2026. Eu, DORELI ALVES GALVAO, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 10/03/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70070432-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/03/2026 10:11 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP), Alessandra Martins Barcellos (OAB 168693/RJ) |
| 05/03/2026 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70063966-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/03/2026 16:10 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1619/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1619/2025 Teor do ato: Ciência ao requerido da r. Sentença lançada às fls. 440. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerido da r. Sentença lançada às fls. 440. |
| 09/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a recalcular o adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluindo em sua base de cálculo as verbas denominadas Função Técnica de Educação e Referência "R", incidindo sobre décimo terceiro salário, férias e licença prêmio, com o respectivo apostilamento em seu assento funcional, bem como ao pagamento das diferenças devidas a este título, incluindo as diferenças posteriores até a data da implementação do recálculo, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal e excluída desta condenação contra o Iprev o período de 'atividade' da autora. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários em 10% sobre o valor da condenação, seguindo sempre o percentual mínimo incidente conforme a faixa legalmente prevista caso a base de cálculo ultrapasse os limites da primeira faixa de fixação (§§ 3º e 5º do art. 85 do CPC), corrigidos monetariamente pelo IPCA-e a partir do ajuizamento da ação até o trânsito em julgado. A partir do trânsito em julgado, incidirá somente a SELIC. Reconheço o caráter alimentar do crédito. Sobre o valor das diferenças aplicam-se os descontos de contribuição previdenciária e assistencial, além de suposta retenção do imposto sobre a renda, a teor do artigo 35 da Resolução CNJ nº 303, de dezembro de 2019, convindo, porém, remarcar que a base de cálculo e alíquotas aplicáveis serão as vigentes à época em que os pagamentos deveriam ter sido realizados (cf. TJSP, AI n. 0232892-61.2012, rel. des. Peiretti de Godoy). P.I.C. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 04/12/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a recalcular o adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluindo em sua base de cálculo as verbas denominadas Função Técnica de Educação e Referência "R", incidindo sobre décimo terceiro salário, férias e licença prêmio, com o respectivo apostilamento em seu assento funcional, bem como ao pagamento das diferenças devidas a este título, incluindo as diferenças posteriores até a data da implementação do recálculo, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal e excluída desta condenação contra o Iprev o período de 'atividade' da autora. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários em 10% sobre o valor da condenação, seguindo sempre o percentual mínimo incidente conforme a faixa legalmente prevista caso a base de cálculo ultrapasse os limites da primeira faixa de fixação (§§ 3º e 5º do art. 85 do CPC), corrigidos monetariamente pelo IPCA-e a partir do ajuizamento da ação até o trânsito em julgado. A partir do trânsito em julgado, incidirá somente a SELIC. Reconheço o caráter alimentar do crédito. Sobre o valor das diferenças aplicam-se os descontos de contribuição previdenciária e assistencial, além de suposta retenção do imposto sobre a renda, a teor do artigo 35 da Resolução CNJ nº 303, de dezembro de 2019, convindo, porém, remarcar que a base de cálculo e alíquotas aplicáveis serão as vigentes à época em que os pagamentos deveriam ter sido realizados (cf. TJSP, AI n. 0232892-61.2012, rel. des. Peiretti de Godoy). P.I.C. |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70260191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:04 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70247963-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:21 |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70236466-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/06/2025 17:42 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência no mesmo prazo assinalado. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam as partes, ainda - mesmo que não requeiram a produção de prova oral -, se têm óbice à realização de audiência de instrução e julgamento no formato virtual, em caso de designação. O silêncio será entendido como anuência à realização no formato virtual. Intimem-se. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 30/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência no mesmo prazo assinalado. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam as partes, ainda - mesmo que não requeiram a produção de prova oral -, se têm óbice à realização de audiência de instrução e julgamento no formato virtual, em caso de designação. O silêncio será entendido como anuência à realização no formato virtual. Intimem-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70224926-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/05/2025 16:54 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2025/019626-6 Situação: Aguardando cumprimento em 08/04/2025 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, cite-se, por mandado, a Fazenda Pública para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, cite-se, por mandado, a Fazenda Pública para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver consultado a veracidade e validade da guia DARE-SP relativa às custas da petição inicial, já tendo sido vinculado o número do processo à respectiva DARE, nos termos do art. 1.093, das NSCGJ. |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70144713-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 17:38 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Recolha a parte autora as custas para citação/intimação da parte requerida pelo portal eletrônico no valor de R$32,75, a ser recolhida pela guia FEDTJ, cód.121-0, nos termos do PROVIMENTO Nº 2.739/2024. Nada Mais. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora as custas para citação/intimação da parte requerida pelo portal eletrônico no valor de R$32,75, a ser recolhida pela guia FEDTJ, cód.121-0, nos termos do PROVIMENTO Nº 2.739/2024. Nada Mais. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70139851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 17:14 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando as informações trazidas à fl.22/92, tem-se como evidenciada a capacidade econômica do autor, sobretudo se levada em conta a realidade sócio-econômica brasileira. A jurisprudência é no sentido de que: Agravo de Instrumento Ação de indenização por danos morais Indeferimento de pedido de assistência judiciária, formulado pela autora Ausência de prova do requisito pobreza, na acepção jurídica do termo Aplicação dos arts. 2ª, § único, e 4° da lei n° 1.060/50 c.c. o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal Recurso não provido. (Agr. de instr. 235.760.4/1, oitava Câmara, Tribunal de Justiça, Rel. Zélia Maria Antunes Alves, 12/08/02). Ainda, AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita indeferida - Decisão acertada - Agravante que aufere renda superior a 5 (cinco) salários mínimos líquidos mensais - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (AI n. 2005482-94.2020.8.26.0000 em que relator Marcos Pimentel Tamassia, j. 7.2.2020, 1ª Câm. De Direito Pùblico do TJSP). Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita, cabendo ao autor providenciar o recolhimento das custas processuais no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 31/03/2025 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Considerando as informações trazidas à fl.22/92, tem-se como evidenciada a capacidade econômica do autor, sobretudo se levada em conta a realidade sócio-econômica brasileira. A jurisprudência é no sentido de que: Agravo de Instrumento Ação de indenização por danos morais Indeferimento de pedido de assistência judiciária, formulado pela autora Ausência de prova do requisito pobreza, na acepção jurídica do termo Aplicação dos arts. 2ª, § único, e 4° da lei n° 1.060/50 c.c. o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal Recurso não provido. (Agr. de instr. 235.760.4/1, oitava Câmara, Tribunal de Justiça, Rel. Zélia Maria Antunes Alves, 12/08/02). Ainda, AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita indeferida - Decisão acertada - Agravante que aufere renda superior a 5 (cinco) salários mínimos líquidos mensais - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (AI n. 2005482-94.2020.8.26.0000 em que relator Marcos Pimentel Tamassia, j. 7.2.2020, 1ª Câm. De Direito Pùblico do TJSP). Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita, cabendo ao autor providenciar o recolhimento das custas processuais no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Contestação |
| 04/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Razões de Apelação |
| 10/03/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |