| Reqte |
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
Advogado: Paulo Henrique Cremoneze Pacheco |
| Reqdo |
Hmm Co Ltd Representada Por Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda
Advogado: Luiz Roberto Leven Siano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2026 Teor do ato: Interposta a apelação. À parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, os autos serão remetidos para a Superior Instância Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 365178/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Interposta a apelação. À parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, os autos serão remetidos para a Superior Instância |
| 02/06/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNUC.26.70003074-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/06/2026 16:08 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2026 Teor do ato: Interposta a apelação. À parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, os autos serão remetidos para a Superior Instância Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 365178/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Interposta a apelação. À parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, os autos serão remetidos para a Superior Instância |
| 02/06/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNUC.26.70003074-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/06/2026 16:08 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Art. 535: 3b. Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.). (in Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a sentença embargada. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 365178/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Art. 535: 3b. Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.). (in Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a sentença embargada. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNUC.26.70002575-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2026 16:07 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em face de HMM CO LTD. (representada no Brasil por Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda.), para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 109.292,43 (cento e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), com as seguintes modalidades de atualização: Correção monetária: pelo IPCA, desde o desembolso da indenização pela autora (21/05/2024); Juros de mora: à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação da ré; Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e das despesas comprovadas, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 365178/SP) |
| 29/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em face de HMM CO LTD. (representada no Brasil por Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda.), para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 109.292,43 (cento e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), com as seguintes modalidades de atualização: Correção monetária: pelo IPCA, desde o desembolso da indenização pela autora (21/05/2024); Juros de mora: à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação da ré; Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e das despesas comprovadas, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNUC.26.70001655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 10:57 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço do embargos e dou-lhes provimento para esclarecer que após a especificação de provas, a matéria da eleição de foro será analisada, ou em decisão saneadora, que reconhece ou rechaça a tese e encaminha o processo para fase probatória ou em sentença, com ou sem análise do mérito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 365178/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço do embargos e dou-lhes provimento para esclarecer que após a especificação de provas, a matéria da eleição de foro será analisada, ou em decisão saneadora, que reconhece ou rechaça a tese e encaminha o processo para fase probatória ou em sentença, com ou sem análise do mérito. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNUC.26.70001529-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/03/2026 15:48 |
| 19/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNUC.26.70001528-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2026 15:44 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNUC.26.70001488-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 15:28 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2026 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 365178/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNUC.26.70000991-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/02/2026 15:15 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNUC.26.70000809-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 17:23 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2026 Teor do ato: Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação, e todas as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificamente o(s) autor(es) em 15 dias. Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 365178/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação, e todas as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificamente o(s) autor(es) em 15 dias. |
| 05/02/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNUC.26.70000609-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/02/2026 18:08 |
| 17/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787502489TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hmm Co Ltd Representada Por Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda Diligência : 15/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1959/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CUSTAS INICIAIS |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinaçao judicial |
| 03/12/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 03/12/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinaçao judicial Foro destino: Núcleo 4.0 Direito Marítimo |
| 03/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, remetam-se os autos, com brevidade, ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo, conforme determinado à fl. 231. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, remetam-se os autos, com brevidade, ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo, conforme determinado à fl. 231. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO Certifico e dou fé que 04/07/2025 decorreu o prazo para eventual recurso à determinação de fl. 231. Nada Mais. |
| 09/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Vistos. A Portaria Conjunta nº 10.302/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instalou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo com competência para processar e julgar as ações referentes a DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E ADUANEIRO, de Direito Privado, com jurisdição sobre todo o território do Estado de São Paulo (art. 2º). O Núcleo acima foi criado dentro do sistema previsto pelo CNJ nas Resoluções nº 385/21 (dispõe sobre os Núcleos de Justiça 4.0 e dá outras providências) e nº 398/21 (dispõe sobre a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 em apoio às unidades jurisdicionais). Deste modo, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo foi criado para prestar apoio às Varas do Estado de São Paulo no que tange aos assuntos de sua competência, em virtude da especialidade ou complexidade envolvida. Assim, em que pese a manifestação de oposição externada pelo Autor, de rigor a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo para que nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Resolução nº 398 de 09/06/2021, do CNJ verifique se é o caso de acolhimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A Portaria Conjunta nº 10.302/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instalou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo com competência para processar e julgar as ações referentes a DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E ADUANEIRO, de Direito Privado, com jurisdição sobre todo o território do Estado de São Paulo (art. 2º). O Núcleo acima foi criado dentro do sistema previsto pelo CNJ nas Resoluções nº 385/21 (dispõe sobre os Núcleos de Justiça 4.0 e dá outras providências) e nº 398/21 (dispõe sobre a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 em apoio às unidades jurisdicionais). Deste modo, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo foi criado para prestar apoio às Varas do Estado de São Paulo no que tange aos assuntos de sua competência, em virtude da especialidade ou complexidade envolvida. Assim, em que pese a manifestação de oposição externada pelo Autor, de rigor a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo para que nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Resolução nº 398 de 09/06/2021, do CNJ verifique se é o caso de acolhimento. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Contestação |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 19/03/2026 |
Indicação de Provas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 02/06/2026 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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