| Reqte |
Monica Maestre de Aguiar
Advogada: Gysele Gomes de Carvalho Muraro Advogado: Wagner José de Souza Gatto |
| Reqda | Prefeitura Municipal de Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há nos autos mídia de audiência. Certifico, por fim, haver remetido o presente ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. Santos, 13 de maio de 2026. Eu, DORELI ALVES GALVAO, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 12/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70144609-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/05/2026 13:11 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP), Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB 381938/SP), Alessandra Martins Barcellos (OAB 168693/RJ) |
| 13/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há nos autos mídia de audiência. Certifico, por fim, haver remetido o presente ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. Santos, 13 de maio de 2026. Eu, DORELI ALVES GALVAO, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 12/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70144609-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/05/2026 13:11 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP), Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB 381938/SP), Alessandra Martins Barcellos (OAB 168693/RJ) |
| 11/05/2026 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70141907-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/05/2026 22:23 |
| 24/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70125493-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/04/2026 15:47 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP), Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB 381938/SP), Alessandra Martins Barcellos (OAB 168693/RJ) |
| 23/04/2026 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70122218-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/04/2026 16:03 |
| 21/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Santos ao pagamento das parcelas vencidas referente às diferenças obtidas do adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluindo em sua base de cálculo as verbas denominadas Décimo de Chefia/Vantagem Pessoal, Referência "R" e Adicional de Titularidade, incidindo sobre décimo terceiro salário, licença-prêmio e férias, com o respectivo apostilamento em seu assento funcional, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Condeno o IPREV a implementar o adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluindo em sua base de cálculo as verbas denominadas Décimo de Chefia/Vantagem Pessoal, Referência "R" e Adicional de Titularidade, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, apuradas em liquidação de sentença, incidindo sobre décimo terceiro salário, licença-prêmio e férias, com o respectivo apostilamento em seu assento funcional, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Condeno os requeridos nos ônus da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, em percentual mínimo incidente conforme a faixa legalmente prevista sobre o valor da condenação a ser liquidada. Reconheço o caráter alimentar do crédito. Sobre o valor das diferenças aplicam-se os descontos de contribuição previdenciária e assistencial, além de suposta retenção do imposto sobre a renda, a teor do artigo 35 da Resolução CNJ nº 303, de dezembro de 2019, convindo, porém, remarcar que a base de cálculo e alíquotas aplicáveis serão as vigentes à época em que os pagamentos deveriam ter sido realizados (cf. TJSP, AI n. 0232892-61.2012, rel. des. Peiretti de Godoy). P.I.C. Santos, 10 de março de 2026. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP), Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB 381938/SP), Alessandra Martins Barcellos (OAB 168693/RJ) |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Santos ao pagamento das parcelas vencidas referente às diferenças obtidas do adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluindo em sua base de cálculo as verbas denominadas Décimo de Chefia/Vantagem Pessoal, Referência "R" e Adicional de Titularidade, incidindo sobre décimo terceiro salário, licença-prêmio e férias, com o respectivo apostilamento em seu assento funcional, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Condeno o IPREV a implementar o adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluindo em sua base de cálculo as verbas denominadas Décimo de Chefia/Vantagem Pessoal, Referência "R" e Adicional de Titularidade, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, apuradas em liquidação de sentença, incidindo sobre décimo terceiro salário, licença-prêmio e férias, com o respectivo apostilamento em seu assento funcional, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Condeno os requeridos nos ônus da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, em percentual mínimo incidente conforme a faixa legalmente prevista sobre o valor da condenação a ser liquidada. Reconheço o caráter alimentar do crédito. Sobre o valor das diferenças aplicam-se os descontos de contribuição previdenciária e assistencial, além de suposta retenção do imposto sobre a renda, a teor do artigo 35 da Resolução CNJ nº 303, de dezembro de 2019, convindo, porém, remarcar que a base de cálculo e alíquotas aplicáveis serão as vigentes à época em que os pagamentos deveriam ter sido realizados (cf. TJSP, AI n. 0232892-61.2012, rel. des. Peiretti de Godoy). P.I.C. Santos, 10 de março de 2026. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70339698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 12:09 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70316781-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/07/2025 10:59 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência no mesmo prazo assinalado. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam as partes, ainda - mesmo que não requeiram a produção de prova oral -, se têm óbice à realização de audiência de instrução e julgamento no formato virtual, em caso de designação. O silêncio será entendido como anuência à realização no formato virtual. Intimem-se. Advogados(s): Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP) |
| 21/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência no mesmo prazo assinalado. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam as partes, ainda - mesmo que não requeiram a produção de prova oral -, se têm óbice à realização de audiência de instrução e julgamento no formato virtual, em caso de designação. O silêncio será entendido como anuência à realização no formato virtual. Intimem-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70303859-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2025 16:56 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013039-39.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Monica Maestre de Aguiar - Vistos. Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, cite-se, por mandado, a Fazenda Pública para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias. Intime-se. Santos, 03 de junho de 2025. - ADV: GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP) |
| 05/06/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70237744-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/06/2025 13:58 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2025/029874-3 Situação: Aguardando cumprimento em 03/06/2025 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 04/06/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2025/029875-1 Situação: Aguardando cumprimento em 03/06/2025 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, cite-se, por mandado, a Fazenda Pública para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias. Intime-se. Santos, 03 de junho de 2025. Advogados(s): Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP) |
| 03/06/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, cite-se, por mandado, a Fazenda Pública para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias. Intime-se. Santos, 03 de junho de 2025. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver consultado a veracidade e validade da guia DARE-SP relativa às custas da petição inicial, bem como da diligência do oficial de justiça/despesa postal de citação, devidamente recolhidas, já tendo sido vinculado o número do processo à respectiva DARE, nos termos do art. 1.093, das NSCGJ. Nada Mais. |
| 02/06/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2025 |
Contestação |
| 17/07/2025 |
Contestação |
| 25/07/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Razões de Apelação |
| 24/04/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/05/2026 |
Razões de Apelação |
| 12/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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