| Exeqte | Prefeitura Municipal de Santos |
| Réu |
Coopmista Pesca Nipo Brasileira
Advogado: Renato Oliveira Irussa Reprtate: José Conca Otero Reprtate: Jose Ciaglia Reprtate: ANTONIO NICOLAU RODRIGUES VIEIRA Reprtate: Milton da Sila Lamas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, que não há custas pendentes de verificação, recolhimento ou vinculação. Certifico, por fim, que não há cópia do processo em outras filas e que, não havendo atos a cumprir, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado. Nada Mais. |
| 25/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver consultado a veracidade e validade da guia DARE-SP, relativa às custas de distribuição e satisfação (art. 4º, incisos I e III, da Lei 11.608/2003), devidamente recolhida, a qual foi cadastrada no SAJ, para fins de inutilização, nos termos do art. 1.093, § 6º, das NSCGJ. Nada Mais. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70118883-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 21/03/2025 13:54 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, que não há custas pendentes de verificação, recolhimento ou vinculação. Certifico, por fim, que não há cópia do processo em outras filas e que, não havendo atos a cumprir, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado. Nada Mais. |
| 25/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver consultado a veracidade e validade da guia DARE-SP, relativa às custas de distribuição e satisfação (art. 4º, incisos I e III, da Lei 11.608/2003), devidamente recolhida, a qual foi cadastrada no SAJ, para fins de inutilização, nos termos do art. 1.093, § 6º, das NSCGJ. Nada Mais. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70118883-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 21/03/2025 13:54 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) eventualmente existente(s). Em caso de apontamento da dívida em órgãos de restrição de crédito, comunique-se a extinção da presente ação à respectiva entidade, servindo cópia da presente como ofício. Ciência à Fazenda. Providencie o(a) executad(o)a, em quinze dias, o recolhimento das custas de satisfação (2% sobre o valor da dívida executada, atualizada até a data do pagamento, sendo o mínimo de 5 UFESPs), bem como de eventuais despesas processuais pendentes, sob pena de emissão de certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Renato Oliveira Irussa (OAB 250535/SP) |
| 14/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) eventualmente existente(s). Em caso de apontamento da dívida em órgãos de restrição de crédito, comunique-se a extinção da presente ação à respectiva entidade, servindo cópia da presente como ofício. Ciência à Fazenda. Providencie o(a) executad(o)a, em quinze dias, o recolhimento das custas de satisfação (2% sobre o valor da dívida executada, atualizada até a data do pagamento, sendo o mínimo de 5 UFESPs), bem como de eventuais despesas processuais pendentes, sob pena de emissão de certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Arquivem-se. P.R.I.C. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 10/02/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80017223-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 10/02/2025 10:08 |
| 24/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 180 dias. Nada Mais. |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 03/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: 1 Ante o parcelamento informado, suspendo a praça designada. Comunique-se a empresa leiloeira. 2 - Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias. 3 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 4- Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Fazenda em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Renato Oliveira Irussa (OAB 250535/SP) |
| 02/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2023 |
Processo Suspenso por 6 meses
1 Ante o parcelamento informado, suspendo a praça designada. Comunique-se a empresa leiloeira. 2 - Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias. 3 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 4- Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Fazenda em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70073923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 13:48 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70073787-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 12:44 |
| 02/03/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70073739-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 02/03/2023 12:21 |
| 07/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/001847-8 Situação: Cumprido parcialmente em 01/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo De Andrade |
| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2022 |
Desentranhado o Documento
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| 06/07/2022 |
Desentranhado o Documento
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| 06/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2022/025518-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2022 Local: Oficial de justiça - Magna Feitoza Alves Meletti |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a data da avaliação dos bens penhorados ser superior a dois anos, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens. Uma vez cumprido e liberado nos autos o auto de reavaliação pelo sr. Oficial de Justiça, certifique a Serventia as datas designadas para leilão e dê-se vista ao sr. Leiloeiro, para que providencie minuta do leilão. Intime-se. Advogados(s): Custodio Amaro Roge (OAB 93094/SP) |
| 26/05/2022 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Vistos. Tendo em vista a data da avaliação dos bens penhorados ser superior a dois anos, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens. Uma vez cumprido e liberado nos autos o auto de reavaliação pelo sr. Oficial de Justiça, certifique a Serventia as datas designadas para leilão e dê-se vista ao sr. Leiloeiro, para que providencie minuta do leilão. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70124278-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/04/2022 18:17 |
| 07/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o interesse do sr. leiloeiro em proceder à digitalização dos autos, conforme anuência manifestada em email encaminhado a esta Vara, defiro a conversão dos autos físicos para a forma digital. Anoto que, conforme constou no referido e-mail, a empresa pela qual osr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silvaé responsável teve o nome alterado paraOCTAVIOLEILOES. Retifico, por oportuno, o CNPJ da empresa que constou na decisão de nomeação do leiloeiro, para constar o número de CPF do sr leiloeiro: 339.522.378-76. Providencie a Serventia, em cinco dias, a conversão do feito para o meio digital, nos termos do Comunicado 466/2020. Uma vez convertido o processo, o sr. leiloeiro deverá providenciar, em dez dias, a juntada de todas as peças, por peticionamento eletrônico intermediário, nos exatos termos do item 4 do referido Comunicado. Prossiga-se com as providências para realização da praça, expedindo-se o necessário. Ciência às partes. Advogados(s): Custodio Amaro Roge (OAB 93094/SP) |
| 30/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o interesse do sr. leiloeiro em proceder à digitalização dos autos, conforme anuência manifestada em email encaminhado a esta Vara, defiro a conversão dos autos físicos para a forma digital. Anoto que, conforme constou no referido e-mail, a empresa pela qual osr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silvaé responsável teve o nome alterado paraOCTAVIOLEILOES. Retifico, por oportuno, o CNPJ da empresa que constou na decisão de nomeação do leiloeiro, para constar o número de CPF do sr leiloeiro: 339.522.378-76. Providencie a Serventia, em cinco dias, a conversão do feito para o meio digital, nos termos do Comunicado 466/2020. Uma vez convertido o processo, o sr. leiloeiro deverá providenciar, em dez dias, a juntada de todas as peças, por peticionamento eletrônico intermediário, nos exatos termos do item 4 do referido Comunicado. Prossiga-se com as providências para realização da praça, expedindo-se o necessário. Ciência às partes. |
| 12/11/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
LEILÕES ROCHA (OCTÁVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0827/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2021 Teor do ato: Para a realização da Praça, nomeio o sr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito sob nº 985 na JUCESP, responsável pela empresa Leilões Rocha, inscrita no CNPJ sob nº 23.830.059/0001-02. Diga o leiloeiro se há interesse e disponibilidade na digitalização dos autos nos termos do Comunicado nº 466/2020. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Custodio Amaro Roge (OAB 93094/SP) |
| 14/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
LEILÕES ROCHA (OCTÁVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a realização da Praça, nomeio o sr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito sob nº 985 na JUCESP, responsável pela empresa Leilões Rocha, inscrita no CNPJ sob nº 23.830.059/0001-02. Diga o leiloeiro se há interesse e disponibilidade na digitalização dos autos nos termos do Comunicado nº 466/2020. Expeça-se o necessário. |
| 23/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Designe-se a praça. |
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Manifestação da PMS. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 20/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Manifestação da PMS. Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 14/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a exequente o seu pedido, tendo em vista que já houve penhora do imóvel. |
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 10/07/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Mnaifestação da PMS. Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 07/11/2014 |
| 10/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. |
| 03/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 19/10/2011 |
Aguardando Cumprimento de Acordo
Aguardando Cumprimento de Acordo |
| 05/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6729091 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Leilão
PRAÇA |
| 29/09/2011 |
Despacho Proferido
Indefiro o apensamento visto que as execuções fiscais não se referem ao mesmo lançamento. Designe-se a praça |
| 29/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6729091 - Destino: LEILOCARGA DE AUTOS A EMPRESA LUTHERO CAIXETA BARBOSA JUNIOR EIRA DESIGNADA Local Origem: 1766-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Santos) Data de Envio: 29/08/2011 Data de Recebimento: 29/08/2011 Previsão de Retorno: 05/10/2011 Vol.: 1 |
| 13/05/2011 |
Aguardando Leilão
Aguardando Praça cx 12 |
| 11/05/2011 |
Despacho Proferido
Designe-se a praça. D.s. |
| 04/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, CX.09 |
| 25/04/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado- OF.CORNÉLIA- R.46 |
| 16/02/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 07/02/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de mandado |
| 04/02/2011 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado de reavaliação, após, designe-se praça. |
| 27/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cx. 04 |
| 21/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2883356 |
| 05/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Dev:1133 |
| 07/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - DEV.REL.1158/09. |
| 08/01/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2883356 - Destino: CARGA DE AUTOS À PREFEITURA MINICIPAL DE SANTOS Local Origem: 1766-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Santos) Data de Envio: 08/01/2009 Data de Recebimento: 25/05/2010 Previsão de Retorno: 21/12/2010 Vol.: Todos Obs: CARGA DE AUTOS À PREFEITURA MINICIPAL DE SANTOS |
| 29/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/10/2007 |
Aguardando Cumprimento de Acordo
Aguardando Cumprimento de Acordo |
| 23/10/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado cx 04 |
| 22/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CX 22 |
| 16/10/2007 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão (PRAÇA) |
| 10/10/2007 |
Despacho Proferido
Intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional acerca do leilão designado. |
| 26/09/2007 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado LEILÃO-OFICIAL REGINA - REL.326/07 |
| 26/07/2007 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão ( PRAÇA ) |
| 25/07/2007 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão-PRAÇA |
| 24/07/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - CX. 25 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/03/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 21/03/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 04/05/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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