| Exeqte | Prefeitura Municipal de Santos |
| Reqdo | Dipesa Com de Pecas e Acessorios Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676269902TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Dipesa Com de Pecas e Acessorios Ltda |
| 13/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 22/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Movimentação lançada via banco de dados conforme parâmetros do Comunicado Conjunto 547/2025. |
| 27/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676269902TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Dipesa Com de Pecas e Acessorios Ltda |
| 13/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 22/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Movimentação lançada via banco de dados conforme parâmetros do Comunicado Conjunto 547/2025. |
| 27/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) eventualmente existente(s). Em caso de apontamento da dívida em órgãos de restrição de crédito, comunique-se a extinção da presente ação à respectiva entidade, servindo cópia da presente como ofício. Ciência à Fazenda. Expeça-se carta de intimação do(s) executado(s), para que providencie(m) o recolhimento de eventuais custas judiciais e despesas processuais pendentes. Efetivada a intimação, sem pagamento ou manifestação do(s) executado(s), expeça-se certidão à Fazenda do Estado de São Paulo para execução das custas judiciais. Arquivem-se. P.R.I.C. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 15/05/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80071308-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 15/05/2024 09:57 |
| 25/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Processo Suspenso por 6 meses
1 - Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias. 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Fazenda em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.80002672-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 05/01/2024 11:47 |
| 17/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
À exequente para manifestação em termos prosseguimento do feito. Nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6830/80, ficando ciente a exequente.Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6830/80. Nada Mais. Santos, 06 de dezembro de 2023. Eu, Andre de Araujo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a informação de parcelamento da dívida, suspendo a praça designada. Ante o trabalho já realizado pelo leiloeiro e as despesas por ele incorridas, e o anunciado parcelamento da dívida a menos de 10 dias úteis da data do leilão designado, caberá a(o) executada(o), ante o princípio da causalidade, reembolsar o leiloeiro das despesas por ele incorridas, que forem comprovadas nos autos. Comunique-se a empresa leiloeira com urgência. Intimem-se. Santos, 17 de março de 2023. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Petição (em mídia)-Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento - Execução Fiscal
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver preenchido os requisitos do art. 22, parágrafos 1º e 2º da lei 6.830/80 e art. 886 do CPC, com a publicação do edital de intimação em jornal de grande circulação, afixação de cópia do edital no átrio do Fórum e intimação do representante legal da exequente. Nada Mais. |
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
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| 28/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 27/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/001737-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2023 Local: Oficial de justiça - Francisco Blanco Kleis |
| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2022 |
Auto Digitalizado
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| 06/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2022/026147-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Da Conceição De Souza Correa Franzosi |
| 02/06/2022 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Vistos. Tendo em vista a data da avaliação dos bens penhorados ser superior a dois anos, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens. Uma vez cumprido e liberado nos autos o auto de reavaliação pelo sr. Oficial de Justiça, certifique a Serventia as datas designadas para leilão e dê-se vista ao sr. Leiloeiro, para que providencie minuta do leilão. Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 12/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/04/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2013/006540-7 dirigi-me ao endereço sito à Av. Campos Sales, nº 109, cep: 11013-401, Vila Matias, em Santos e aí estando DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA no bem indicado no presente uma vez que as características do mesmo são diferentes das indicadas na cópia do registro R1 47.999 anéxa ao presente, quais sejam: na frente do imóvel há uma porta lateral à esquerda de quem o olha de frente e à direita 3 portas grandes de correr (de uso comercial); o imóvel tem 3 andares e em cada um deles há sómente janelões e ainda um 4º pavimento onde há uma pequena construção.Certifico mais que não há no presente o número de registro do imóvel junto à Prefeitura Municipal de Santos, o que propiciaria parâmetros de avaliação do mesmo. Assim, pelo exposto, devolvo o presente para as determinações que se fizerem necessárias O referido é verdade e dou fé. Santos, 25 de julho de 2013. |
| 19/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70008713-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/01/2022 10:55 |
| 07/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 30/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o interesse do sr. leiloeiro em proceder à digitalização dos autos, conforme anuência manifestada em email encaminhado a esta Vara, defiro a conversão dos autos físicos para a forma digital. Anoto que, conforme constou no referido e-mail, a empresa pela qual osr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silvaé responsável teve o nome alterado paraOCTAVIOLEILOES. Retifico, por oportuno, o CNPJ da empresa que constou na decisão de nomeação do leiloeiro, para constar o número de CPF do sr leiloeiro: 339.522.378-76. Providencie a Serventia, em cinco dias, a conversão do feito para o meio digital, nos termos do Comunicado 466/2020. Uma vez convertido o processo, o sr. leiloeiro deverá providenciar, em dez dias, a juntada de todas as peças, por peticionamento eletrônico intermediário, nos exatos termos do item 4 do referido Comunicado. Prossiga-se com as providências para realização da praça, expedindo-se o necessário. Ciência às partes. |
| 12/11/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
LEILÕES ROCHA (OCTÁVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0827/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2021 Teor do ato: Para a realização da Praça, nomeio o sr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito sob nº 985 na JUCESP, responsável pela empresa Leilões Rocha, inscrita no CNPJ sob nº 23.830.059/0001-02. Diga o leiloeiro se há interesse e disponibilidade na digitalização dos autos nos termos do Comunicado nº 466/2020. Expeça-se o necessário. Pms, Dipesa Com de Pecas e Acessorios Ltda |
| 14/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
LEILÕES ROCHA (OCTÁVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a realização da Praça, nomeio o sr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito sob nº 985 na JUCESP, responsável pela empresa Leilões Rocha, inscrita no CNPJ sob nº 23.830.059/0001-02. Diga o leiloeiro se há interesse e disponibilidade na digitalização dos autos nos termos do Comunicado nº 466/2020. Expeça-se o necessário. |
| 20/10/2020 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Designe-se praça. |
| 10/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda o registro on line da penhora do imóvel. |
| 16/08/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Manifestação da PMS. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 09/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Manifestação da PMS. Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 16/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se à penhora do imóvel gerador do tributo, intimando-se. |
| 11/11/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
|
| 11/11/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 22/08/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Manifestação da PMS. Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 01/01/2014 |
| 01/07/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2013/006540-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 19/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/06/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 21/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DEV.1283/10 |
| 21/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5157420 |
| 03/09/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5157420 - Destino: CARGA DE AUTOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Local Origem: 1766-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Santos) Data de Envio: 03/09/2010 Data de Recebimento: 03/09/2010 Previsão de Retorno: 21/09/2010 Vol.: 1 Obs: CARGA DE AUTOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS |
| 25/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3273813 |
| 09/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - DEV.REL. 1688/09. |
| 04/05/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3273813 - Destino: CARGA DE AUTOS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Local Origem: 1766-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Santos) Data de Envio: 04/05/2009 Data de Recebimento: 04/05/2009 Previsão de Retorno: 25/08/2010 Vol.: 1 |
| 04/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3271267 |
| 04/05/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3271267 - Destino: CARGA DE AUTOS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Local Origem: 1766-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Santos) Data de Envio: 04/05/2009 Data de Recebimento: 04/05/2009 Previsão de Retorno: 04/05/2009 Vol.: 1 |
| 05/03/2009 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado - OFICIAL CHEILA - REL.03/2009. |
| 10/03/2008 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão..L.2 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/01/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 15/05/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 20/05/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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