| Reqte |
Pms
Advogado: Demir Triunfo Moreira |
| Reqdo | Francisco Ventura Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
"Arquivado no Maço Art. 40 pacote nº 11788/2019" |
| 01/02/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Art. 40 - Lei 6.830-80 - Execução Fiscal Eletrônica |
| 06/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação da exequente e em conformidade ao despacho retro os autos aguardarão desde logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80 e decorrido um ano, se nada requerido, serão arquivados nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80. |
| 06/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| 20/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 04/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
"Arquivado no Maço Art. 40 pacote nº 11788/2019" |
| 01/02/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Art. 40 - Lei 6.830-80 - Execução Fiscal Eletrônica |
| 06/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação da exequente e em conformidade ao despacho retro os autos aguardarão desde logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80 e decorrido um ano, se nada requerido, serão arquivados nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80. |
| 06/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| 20/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 01/06/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Transitado em julgado o v. Acórdão, abra-se vista dos autos à exequente para manifestação específica sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito.Para fins de citação ou penhora, informe a Fazenda a qualificação completa do(a) executado(a) bem como seu endereço atualizado.Em se tratando de imóvel, forneça a Fazenda a certidão atualizada do imóvel para eventual arresto ou penhora e informe o seu valor venal. No caso de eventual citação/intimação, informe a Fazenda o endereço atualizado do(a) executado(a|) .Nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6830/80, ficando ciente a exequente.Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6830/80.Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PUBLICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| 25/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PUBLICO Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 29/07/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| 18/05/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 06/05/2016 |
Sentença Registrada
|
| 03/05/2016 |
Declarada Decadência ou Prescrição - Sentença Resumida
Vistos.Em linha com o decidido pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1120295/SP, cujo acórdão respectivo foi submetido ao regime do art. 543-C do CPC, "propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no art. 174, parágrafo único, do CTN". No caso em exame, aforada a execução dentro do prazo prescricional, denota-se que a Fazenda não conseguiu conquistar a citação do polo passivo dentro do quinquênio ou, após esta, não cuidou de dar o adequado impulso processual, inaplicável a Súmula 106 do STJ por não decorrer essa demora exclusivamente do serviço judiciário, sendo também e principalmente imputável à própria exequente, que não soube indicar oportunamente o paradeiro ou bens da parte executada ou inclusive requerendo a citação em endereço já anteriormente diligenciado sem nenhum êxito.A Fazenda não tem promovido o efetivo andamento do processo, que está paralisado há mais de 05 (cinco) anos, tempo suficiente para reconhecimento da prescrição, segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artigo 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Bom observar que, fora das hipóteses previstas em lei, não está o Juízo obrigado a intimar o representante da Fazenda, sobretudo para dar andamento ao processo. Logo, não está a Administração isenta do ônus de acompanhar as ações que propõe. Vale dizer, deduzido seu pedido em juízo, não pode livrar-se da obrigação de dar impulso ao processo. Ouvida nos autos, não aludiu à Fazenda a nenhuma outra causa interruptiva da prescrição, de tal que é forçoso reconhecer a prescrição intercorrente do crédito tributário.Posto isso, é o que basta dizer para reconhecer de ofício a prescrição intercorrente e julgar extinta a presente execução, com fundamento no artigo 487, IV e 924, III do C.P.C.Considerar-se-á levantada eventual penhora, independentemente de termo. P.R. e Intime-se. |
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
lv. 14 - fls.132. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| 11/03/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
lv. 14 - fls.132. Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 05/03/2015 |
Decisão
Vistos. Para os fins do artigo 40, § 4º, da LEF, ouça-se a Fazenda. Intime-se. |
| 20/10/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| 02/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
11 - lv. 13 - fls.155. Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 30/10/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| 20/09/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
11 - lv. 11 - fls. 85. Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 21/11/2013 |
| 09/09/2013 |
Carta de Citação Expedida
CARTA DE CITAÇÃO Processo nº:0053827-21.2002.8.26.0562 Classe - Assunto:Execução Fiscal - Dívida Ativa nº: 7322/2002 Requerente:Pms Requerido:Francisco Ventura Filho e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Francisco Ventura Filho Rua Gipses, 20 - Jorge Teixeira 69088-220 Manaus-AM Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santos da Comarca de de Santos, fica Vossa Senhoria CITADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo anexo, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados em dez por cento (10%), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação, tudo nos termos do despacho que a seguir transcrevo: "" D.R.A. Defiro. Honorários fixados provisoriamente em 10% sobre o total do débito.". Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto na Lei n.º 6.830/80, art. 8º, inciso I e II c/c. n.º 8710, de 24/09/93, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou. Miriam Souza Vieira de Sá, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Santos, 05 de setembro de 2013. CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO Francisco Ventura Filho Rua Gipses, 20 69088-220 Manaus-AM CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro de Santos - Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública Praça Patriarca José Bonifácio, s/nº 11013-910 Santos-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________ RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO: Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0053827-21.2002.8.26.0562 ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________ AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO Francisco Ventura Filho Rua Gipses, 20 69088-220 Manaus-AM CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro de Santos - Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública Praça Patriarca José Bonifácio, s/nº 11013-910 Santos-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h ATENÇÃO: Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0053827-21.2002.8.26.0562RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________ ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA _____/_____/__________ NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 09/09/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 03/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/11/2012 |
Aguardando Digitação
08 - Aguardando Digitação - MESA 08 BOX 07 |
| 06/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - (VIA POSTAL) -MESA 08 |
| 02/10/2008 |
Aguardando Digitação
10-Aguardando Digitação-EXP.36 |
| 06/05/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
01- Petição c/doc. da PMS em 29/04/2008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2013 |
Petições Diversas 02 - Petição c/ doc. PMS - requerimento de juntada de carta citatória devolvida (negativa). |
| 23/06/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 04/05/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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