0056557-68.2003.8.26.0562 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Execução Fiscal
Foro
Foro de Santos
Vara
1ª Vara da Fazenda Pública
Juiz
Fernanda Menna Pinto Peres

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura Municipal de Santos
Exectdo  Clelio Silva Bueno
TerIntCer  LUANA PEREIRA BUENO
Advogado:  Enio de Moraes Pestana Junior  

Movimentações

Data Movimento
09/12/2025 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
05/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 09/12/2025
04/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1576/2025 Teor do ato: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) eventualmente existente(s). Em caso de apontamento da dívida em órgãos de restrição de crédito, comunique-se a extinção da presente ação à respectiva entidade, servindo cópia da presente como ofício. Ciência à Fazenda. Providencie o(a) executad(o)a, em quinze dias, o recolhimento das custas de satisfação (2% sobre o valor da dívida executada, atualizada até a data do pagamento, sendo o mínimo de 5 UFESPs), bem como de eventuais despesas processuais pendentes, sob pena de emissão de certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP)
04/12/2025 Remetido ao DJE
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) eventualmente existente(s). Em caso de apontamento da dívida em órgãos de restrição de crédito, comunique-se a extinção da presente ação à respectiva entidade, servindo cópia da presente como ofício. Ciência à Fazenda. Providencie o(a) executad(o)a, em quinze dias, o recolhimento das custas de satisfação (2% sobre o valor da dívida executada, atualizada até a data do pagamento, sendo o mínimo de 5 UFESPs), bem como de eventuais despesas processuais pendentes, sob pena de emissão de certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Arquivem-se. P.R.I.C.
22/07/2025 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Movimentação lançada via banco de dados conforme parâmetros do Comunicado Conjunto 547/2025.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/02/2022 Petição Intermediária - Digitalização
12/04/2023 Petições Diversas
27/04/2023 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
05/01/2024 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
02/01/2025 Pedido de Penhora de Saldo Credor
06/01/2025 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução Fiscal (em geral) Cível -
03/05/2012 Correção Execução Fiscal Cível -
06/05/2013 Evolução Execução Fiscal Cível -