| Reqte |
Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Igor Matheus de Menezes Advogado: Mauricio Guimaraes Cury Advogada: Ana Lucia Moure Simão Cury Advogado: Sylvio Guerra Junior Advogada: Ana Beatriz Gomiero dos Santos Reprtate: Paulo Sergio Veríssimo Mendes |
| Reqdo |
Maria Teresa Ribeiro Augusto
Advogada: Angela Cardoso Ornelas Aires Advogado: Reginaldo Ferreira Mascarenhas |
| Perito | Jose Luiz Vilella Macedo Brandão |
| Gestora |
Mariangela Bellissimo Uebara
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara |
| ArremTerc |
Luis Carlos Monteiro Borges
Advogado: Andre Luiz Negrao T Bezerra Advogada: Gabriela Carvalho Mejias |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Rafael Aguiar Volpato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70159896-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/05/2026 20:50 |
| 21/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Av. Bernardino de Campos 426, apto 94, Campo Grande , Santos - SP e ai sendo dei total cumprimento ao mandado procedendo a IMISSÃO DE POSSE do imóvel para o representante legal do arremantante Dr. André Luiz Negrão T Bezerra, que providenciou a troca das chaves ficando como fiel depositaria dos móveis, conforme auto que segue em anexo. |
| 21/05/2026 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 18/05/2026 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70152386-2 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 18/05/2026 16:44 |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70159896-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/05/2026 20:50 |
| 21/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Av. Bernardino de Campos 426, apto 94, Campo Grande , Santos - SP e ai sendo dei total cumprimento ao mandado procedendo a IMISSÃO DE POSSE do imóvel para o representante legal do arremantante Dr. André Luiz Negrão T Bezerra, que providenciou a troca das chaves ficando como fiel depositaria dos móveis, conforme auto que segue em anexo. |
| 21/05/2026 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 18/05/2026 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70152386-2 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 18/05/2026 16:44 |
| 04/05/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 562.2026/017090-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2026 Local: Oficial de justiça - Mercia De Paula Cintra |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(X) Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 931/932 ( tópico final ) expedi o Mandado de imissão na posse em favor do Arrematante. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão de fls. 897/898. A embargante aponta a existência de erro material no corpo da decisão, que afirmou que a executada teria constituído a nobre advogada como sua nova patrona em outubro de 2025. É o breve relatório. Decido. Em relação aos Embargos de Declaração da parte autora, conheço dos embargos, pois tempestivo e no mérito, acolho-os. A embargante aponta a existência de erro material na decisão de fls. 897/898, que teria partido de premissa fática equivocada ao considerar a petição de fls. 844 como ato de constituição de novo mandato pela executada. Assiste razão à embargante. De fato, a referida petição retro mencionada teve natureza meramente informativa, não estabelecendo qualquer vínculo de representação processual entre a nobre subscritora e a parte executada. Trata-se, portanto, de manifesto erro material que merece ser sanado para garantir a fidedignidade do provimento jurisdicional. A correção, contudo, não possui o condão de alterar o mérito do julgado, razão pela qual se rejeita a atribuição de efeitos infringentes aos presentes embargos. O fundamento basilar da decisão embargada não reside na identidade do procurador ou na data de uma suposta nova constituição, mas sim na conduta processual da própria executada. O cerne da questão é a aplicação do instituto da preclusão, em sua dimensão temporal e lógica, como corolário do princípio da boa-fé objetiva que norteia o processo civil (art. 5º, CPC). A inércia da parte executada, que, ciente da arrematação e da vacância de sua representação, quedou-se silente por meses, configura comportamento processual que atrai a perda do direito de arguir a nulidade, nos exatos termos do art. 278 do CPC. Tal omissão deliberada caracteriza a chamada "nulidade de algibeira", como disposto na decisão de fls. 897/898, prática rechaçada pela jurisprudência pátria por violar a boa-fé e a lealdade processual. A ausência de um novo patrono constituído imediatamente após o óbito do anterior não cria um salvo-conduto perpétuo para a arguição de nulidades, mas, ao contrário, impõe à parte o dever de agir com diligência para regularizar sua situação processual e defender seus interesses. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, sem lhes atribuir efeitos infringentes, para o único fim de sanar o erro material apontado, retificando-se a fundamentação da decisão de fls. 897/898 para que passe a constar, onde se lê: "(...) após a comunicação do falecimento e a constituição de novo patrono em outubro de 2025 (fls. 844/845), a executada permaneceu inerte (...)" Leia-se: "(...) após a comunicação do falecimento do antigo patrono (fl. 844), a executada permaneceu inerte (...)" No mais, permanece, na íntegra, a decisão de fls. 897/898, devendo o feito prosseguir. 2 - Fls. 917/921: A Carta de Arrematação foi expedida às fls. 886/887. Ante a ausência de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela executada, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Ana Beatriz Gomiero dos Santos (OAB 459736/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP), Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Reginaldo Ferreira Mascarenhas (OAB 201983/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP) |
| 29/04/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão de fls. 897/898. A embargante aponta a existência de erro material no corpo da decisão, que afirmou que a executada teria constituído a nobre advogada como sua nova patrona em outubro de 2025. É o breve relatório. Decido. Em relação aos Embargos de Declaração da parte autora, conheço dos embargos, pois tempestivo e no mérito, acolho-os. A embargante aponta a existência de erro material na decisão de fls. 897/898, que teria partido de premissa fática equivocada ao considerar a petição de fls. 844 como ato de constituição de novo mandato pela executada. Assiste razão à embargante. De fato, a referida petição retro mencionada teve natureza meramente informativa, não estabelecendo qualquer vínculo de representação processual entre a nobre subscritora e a parte executada. Trata-se, portanto, de manifesto erro material que merece ser sanado para garantir a fidedignidade do provimento jurisdicional. A correção, contudo, não possui o condão de alterar o mérito do julgado, razão pela qual se rejeita a atribuição de efeitos infringentes aos presentes embargos. O fundamento basilar da decisão embargada não reside na identidade do procurador ou na data de uma suposta nova constituição, mas sim na conduta processual da própria executada. O cerne da questão é a aplicação do instituto da preclusão, em sua dimensão temporal e lógica, como corolário do princípio da boa-fé objetiva que norteia o processo civil (art. 5º, CPC). A inércia da parte executada, que, ciente da arrematação e da vacância de sua representação, quedou-se silente por meses, configura comportamento processual que atrai a perda do direito de arguir a nulidade, nos exatos termos do art. 278 do CPC. Tal omissão deliberada caracteriza a chamada "nulidade de algibeira", como disposto na decisão de fls. 897/898, prática rechaçada pela jurisprudência pátria por violar a boa-fé e a lealdade processual. A ausência de um novo patrono constituído imediatamente após o óbito do anterior não cria um salvo-conduto perpétuo para a arguição de nulidades, mas, ao contrário, impõe à parte o dever de agir com diligência para regularizar sua situação processual e defender seus interesses. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, sem lhes atribuir efeitos infringentes, para o único fim de sanar o erro material apontado, retificando-se a fundamentação da decisão de fls. 897/898 para que passe a constar, onde se lê: "(...) após a comunicação do falecimento e a constituição de novo patrono em outubro de 2025 (fls. 844/845), a executada permaneceu inerte (...)" Leia-se: "(...) após a comunicação do falecimento do antigo patrono (fl. 844), a executada permaneceu inerte (...)" No mais, permanece, na íntegra, a decisão de fls. 897/898, devendo o feito prosseguir. 2 - Fls. 917/921: A Carta de Arrematação foi expedida às fls. 886/887. Ante a ausência de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela executada, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70130206-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 11:20 |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.26.70124294-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/04/2026 18:07 |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70123771-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 15:12 |
| 23/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70123435-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/04/2026 12:49 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento, devendo o agravante informar sobre a concessão ou não de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Reginaldo Ferreira Mascarenhas (OAB 201983/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP), Ana Beatriz Gomiero dos Santos (OAB 459736/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento, devendo o agravante informar sobre a concessão ou não de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70117347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:52 |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2026 Teor do ato: (X) Ciência as partes quanto ao teor da petição da Executada de fls. 903/904, bem como quanto ao Extrato de fls. 908/909 noticiando a interposição de Agravo de Instrumento, ainda sem decisão inicial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Reginaldo Ferreira Mascarenhas (OAB 201983/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(X) Ciência as partes quanto ao teor da petição da Executada de fls. 903/904, bem como quanto ao Extrato de fls. 908/909 noticiando a interposição de Agravo de Instrumento, ainda sem decisão inicial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(X) Fica a Fazenda do Município de Santos intimada por meio do Portal Eletrônico, a se manifestar nos termos da r. Decisão de fls. 897/898, no prazo de 15 dias. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70114133-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 13:40 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 876/881 e 890/893: Impugna a executada, a arrematação do imóvel, bem como o leilão realizado, sob três fundamentos principais: (i) vício na intimação do leilão, pois a carta de comunicação teria sido recebida por terceiro; (ii) ausência de sua intimação pessoal acerca das datas da hasta pública; e (iii) nulidade absoluta de todos os atos, incluindo a arrematação, em razão do falecimento de seu patrono na mesma data da alienação. 2 Inicialmente, afasto as nulidades apontadas quanto à cientificação da executada sobre o leilão. A alegação de vício pelo recebimento da correspondência por terceiro não se sustenta. Sendo o endereço da executada um condomínio edilício, a lei processual civil, em seu artigo 248, § 4º, autoriza expressamente a entrega do expediente ao funcionário da portaria, considerando o ato válido para todos os efeitos, salvo recusa expressa, o que não ocorreu. Tampouco prospera a tese de necessidade de intimação pessoal. O artigo 889, I, do Código de Processo Civil estabelece que a ciência do executado sobre a alienação judicial se dará, preferencialmente, por meio de seu advogado constituído nos autos. No caso, a comunicação da designação do leilão ocorreu em 07/08/2025 (fls. 811), e as praças se realizaram em 12 e 15 setembro (fls. 808/810), período no qual o antigo patrono da executada estava vivo e regularmente constituído, sendo a intimação via procurador perfeitamente válida. Rejeito, portanto, as preliminares de nulidade da intimação. 3 O ponto central da controvérsia reside na alegação de nulidade da arrematação, ocorrida em 06/10/2025 (fls. 820/821), mesma data do falecimento do então advogado da executada (fl. 845). É fato que a morte do único procurador da parte é causa de suspensão imediata do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Os atos praticados durante essa suspensão são, em tese, nulos, pois o prejuízo à defesa é presumido. Contudo, a arguição de nulidades processuais não é um direito que pode ser exercido a qualquer tempo, ao bel-prazer da parte. O Código de Processo Civil, em seus artigos 5º e 278, exige que as partes se comportem com boa-fé e lealdade, e que as nulidades sejam alegadas na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão. No presente caso, os autos revelam que, após a comunicação do falecimento e a constituição de novo patrono em outubro de 2025 (fls. 844/845), a executada permaneceu inerte, vindo a suscitar a nulidade da arrematação somente em abril de 2026, ou seja, aproximadamente seis meses após ter regularizado sua representação processual (fls. 876/881). A "primeira oportunidade" para alegar o vício surgiu no exato momento em que o novo advogado ingressou nos autos. A inércia deliberada por um semestre configura a prática da chamada "nulidade de algibeira", uma estratégia processual rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por ser incompatível com a boa-fé objetiva. A parte não pode, ciente de um vício, silenciar e aguardar o momento que lhe pareça mais vantajoso para alegá-lo, gerando instabilidade e prejuízo à segurança jurídica dos atos processuais já consolidados. Ao se manter inerte, a executada tacitamente anuiu com a arrematação e os atos subsequentes, convalidando-os e perdendo o direito de questioná-los. Assim, REJEITO INTEGRALMENTE as nulidades arguidas pela executada, DECLARO a validade da intimação, do leilão e da arrematação realizada em 06/10/2025, em razão da preclusão do direito de arguir o vício. 4 No mais, em relação ao pedido de gratuidade formulado pela executada, anoto que a benesse foi concedida à parte na ação de conhecimento, não havendo qualquer comprovação da alteração de sua capacidade financeira, permanece anotada a concessão da gratuidade. 5 Por fim, intime-se a Fazenda Municipal e o exequente, para que apresentem a planilha de seus créditos. Int. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Reginaldo Ferreira Mascarenhas (OAB 201983/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 876/881 e 890/893: Impugna a executada, a arrematação do imóvel, bem como o leilão realizado, sob três fundamentos principais: (i) vício na intimação do leilão, pois a carta de comunicação teria sido recebida por terceiro; (ii) ausência de sua intimação pessoal acerca das datas da hasta pública; e (iii) nulidade absoluta de todos os atos, incluindo a arrematação, em razão do falecimento de seu patrono na mesma data da alienação. 2 Inicialmente, afasto as nulidades apontadas quanto à cientificação da executada sobre o leilão. A alegação de vício pelo recebimento da correspondência por terceiro não se sustenta. Sendo o endereço da executada um condomínio edilício, a lei processual civil, em seu artigo 248, § 4º, autoriza expressamente a entrega do expediente ao funcionário da portaria, considerando o ato válido para todos os efeitos, salvo recusa expressa, o que não ocorreu. Tampouco prospera a tese de necessidade de intimação pessoal. O artigo 889, I, do Código de Processo Civil estabelece que a ciência do executado sobre a alienação judicial se dará, preferencialmente, por meio de seu advogado constituído nos autos. No caso, a comunicação da designação do leilão ocorreu em 07/08/2025 (fls. 811), e as praças se realizaram em 12 e 15 setembro (fls. 808/810), período no qual o antigo patrono da executada estava vivo e regularmente constituído, sendo a intimação via procurador perfeitamente válida. Rejeito, portanto, as preliminares de nulidade da intimação. 3 O ponto central da controvérsia reside na alegação de nulidade da arrematação, ocorrida em 06/10/2025 (fls. 820/821), mesma data do falecimento do então advogado da executada (fl. 845). É fato que a morte do único procurador da parte é causa de suspensão imediata do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Os atos praticados durante essa suspensão são, em tese, nulos, pois o prejuízo à defesa é presumido. Contudo, a arguição de nulidades processuais não é um direito que pode ser exercido a qualquer tempo, ao bel-prazer da parte. O Código de Processo Civil, em seus artigos 5º e 278, exige que as partes se comportem com boa-fé e lealdade, e que as nulidades sejam alegadas na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão. No presente caso, os autos revelam que, após a comunicação do falecimento e a constituição de novo patrono em outubro de 2025 (fls. 844/845), a executada permaneceu inerte, vindo a suscitar a nulidade da arrematação somente em abril de 2026, ou seja, aproximadamente seis meses após ter regularizado sua representação processual (fls. 876/881). A "primeira oportunidade" para alegar o vício surgiu no exato momento em que o novo advogado ingressou nos autos. A inércia deliberada por um semestre configura a prática da chamada "nulidade de algibeira", uma estratégia processual rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por ser incompatível com a boa-fé objetiva. A parte não pode, ciente de um vício, silenciar e aguardar o momento que lhe pareça mais vantajoso para alegá-lo, gerando instabilidade e prejuízo à segurança jurídica dos atos processuais já consolidados. Ao se manter inerte, a executada tacitamente anuiu com a arrematação e os atos subsequentes, convalidando-os e perdendo o direito de questioná-los. Assim, REJEITO INTEGRALMENTE as nulidades arguidas pela executada, DECLARO a validade da intimação, do leilão e da arrematação realizada em 06/10/2025, em razão da preclusão do direito de arguir o vício. 4 No mais, em relação ao pedido de gratuidade formulado pela executada, anoto que a benesse foi concedida à parte na ação de conhecimento, não havendo qualquer comprovação da alteração de sua capacidade financeira, permanece anotada a concessão da gratuidade. 5 Por fim, intime-se a Fazenda Municipal e o exequente, para que apresentem a planilha de seus créditos. Int. |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70110258-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 11:57 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2026 Teor do ato: *Ciência ao Arrematante da Carta de Arrematação assina e disponibilizada nos autos. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Reginaldo Ferreira Mascarenhas (OAB 201983/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência ao Arrematante da Carta de Arrematação assina e disponibilizada nos autos. |
| 10/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 10/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 10/04/2026 |
Mandado Juntado
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| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70109434-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 17:00 |
| 07/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2026/013532-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2026 Local: Oficial de justiça - Adriano Balbino do Nascimento |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do arrematante, expeça-se a Carta de Arrematação. Após, comprove o arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI. Expeça-se mandado de constatação para verificar se o imóvel arrematado se encontra ocupado e, em caso positivo, por quem e à que título. Servirá esta decisão como mandado. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação do arrematante, expeça-se a Carta de Arrematação. Após, comprove o arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI. Expeça-se mandado de constatação para verificar se o imóvel arrematado se encontra ocupado e, em caso positivo, por quem e à que título. Servirá esta decisão como mandado. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70067863-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2026 17:29 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 849, haver decorrido prazo legal, sem que houvesse qualquer manifestação das partes quanto ao seu teor. Nada Mais. Santos, 06 de março de 2026. Eu, ___, Everaldo Cruz Almeida, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Certifique a Serventia o decurso de prazo da decisão de fl. 849. 2 - Decorrido, intime-se o arrematante para comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI. Comprovado o pagamento, expeça-se a competente carta de arrematação, observando-se as despesas já recolhidas (fls. 856/860). 3 Por fim, antes de apreciar o pedido de expedição de mandado de imissão de posse, esclareça a parte arrematante, se o imóvel está ocupado, e a que título. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Certifique a Serventia o decurso de prazo da decisão de fl. 849. 2 - Decorrido, intime-se o arrematante para comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI. Comprovado o pagamento, expeça-se a competente carta de arrematação, observando-se as despesas já recolhidas (fls. 856/860). 3 Por fim, antes de apreciar o pedido de expedição de mandado de imissão de posse, esclareça a parte arrematante, se o imóvel está ocupado, e a que título. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70020844-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 15:55 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1625/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1625/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o auto de arrematação de fls. 820/821, considerando-o formalizado nesta data. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias para efeito dos artigos 675 e 903 do CPC/15. Intime-se. Santos, 22 de outubro de 2025 Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Homologo o auto de arrematação de fls. 820/821, considerando-o formalizado nesta data. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias para efeito dos artigos 675 e 903 do CPC/15. Intime-se. Santos, 22 de outubro de 2025 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 844/845. Diante da noticia do falecimento do advogado da executada em 06/10/2025, considerando que a decisão de fls. 841 foi disponibilizada em 23/10/2025, republique-se. Fls. 846/847. Cadastrado o arrematante LUIS CARLOS MONTEIRO BORGES. Aguarde-se decurso do prazo. Int. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP), Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 844/845. Diante da noticia do falecimento do advogado da executada em 06/10/2025, considerando que a decisão de fls. 841 foi disponibilizada em 23/10/2025, republique-se. Fls. 846/847. Cadastrado o arrematante LUIS CARLOS MONTEIRO BORGES. Aguarde-se decurso do prazo. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70471922-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2025 11:22 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70463916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 10:40 |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o auto de arrematação de fls. 820/821, considerando-o formalizado nesta data. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias para efeito dos artigos 675 e 903 do CPC/15. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Homologo o auto de arrematação de fls. 820/821, considerando-o formalizado nesta data. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias para efeito dos artigos 675 e 903 do CPC/15. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70434482-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2025 12:23 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70430827-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 15:59 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: o 1ª leilão terá início no dia 12 de setembro de 2025 às 15:00 hrs e se encerrará dia 15 de setembro de 2025 às 15:00 hrs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 15 de setembro de 2025 às 15:01 hrs e se encerrará no dia 06 de outubro de 2025 às 15:00 hrs, onde serão aceitos lances no mínimo 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitando as condições aqui avençadas. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.destakleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail contato@destakleiloes.com.br. Providencie o GESTOR JUDICIAL a publicação do edital. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: o 1ª leilão terá início no dia 12 de setembro de 2025 às 15:00 hrs e se encerrará dia 15 de setembro de 2025 às 15:00 hrs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 15 de setembro de 2025 às 15:01 hrs e se encerrará no dia 06 de outubro de 2025 às 15:00 hrs, onde serão aceitos lances no mínimo 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitando as condições aqui avençadas. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.destakleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail contato@destakleiloes.com.br. Providencie o GESTOR JUDICIAL a publicação do edital. |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
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| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70333466-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2025 15:25 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi o cadastramento da nomeação do(a) leiloeiro(a) Mariangela Bellissimo Uebara no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, momento em que também enviei a senha de acesso aos autos digitais. |
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.786/791, que determinou o abatimento de 20% do valor do bem apurado em sede de perícia, para fins de hasta pública, observado que a penhora recaiu sobre os "direitos aquisitivos" do imóvel localizado no Edifício Residencial Caetê, objeto da Matrícula nº 35.746, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP bemniou Para tanto, acolho a indicação da leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, com endereço institucional:contato@destakleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.destakleiloes.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 22/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.786/791, que determinou o abatimento de 20% do valor do bem apurado em sede de perícia, para fins de hasta pública, observado que a penhora recaiu sobre os "direitos aquisitivos" do imóvel localizado no Edifício Residencial Caetê, objeto da Matrícula nº 35.746, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP bemniou Para tanto, acolho a indicação da leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, com endereço institucional:contato@destakleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.destakleiloes.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Agravo de Instrumento Juntado
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| 09/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70097360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 11:03 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Ciência da interposição de Agravo de Instrumento, devendo o agravante informar sobre a concessão ou não de efeito suspensivo. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da interposição de Agravo de Instrumento, devendo o agravante informar sobre a concessão ou não de efeito suspensivo. |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70091181-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/03/2025 17:37 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Assim, REJEITO a impugnação apresentada pela parte exequente e, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial de págs. 682/703 e esclarecimentos de págs. 731/732 e 750/752. Decorrido o prazo de eventual recurso, requeira a exequente em 15 dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, REJEITO a impugnação apresentada pela parte exequente e, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial de págs. 682/703 e esclarecimentos de págs. 731/732 e 750/752. Decorrido o prazo de eventual recurso, requeira a exequente em 15 dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70463641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 15:51 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Digam as partes sobre a manifestação do(a) perito(a). Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a manifestação do(a) perito(a). |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70432797-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/09/2024 18:20 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
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| 24/09/2024 |
Documento Juntado
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| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das alegações do credor (fls.740/743), intime-se o perito para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das alegações do credor (fls.740/743), intime-se o perito para manifestação. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da publicação retro sem manifestação da parte ré. |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70144127-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 15:10 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, sendo o peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Na hipótese de haver incerteza na numeração das páginas do processo, aparte poderá previamente consultar os autos físicos em cartório, a fim de sanar qualquer dúvida. Aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". 2. Digam sobre os esclarecimentos do perito (págs. 731/732). Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, sendo o peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Na hipótese de haver incerteza na numeração das páginas do processo, aparte poderá previamente consultar os autos físicos em cartório, a fim de sanar qualquer dúvida. Aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". 2. Digam sobre os esclarecimentos do perito (págs. 731/732). |
| 08/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 08/04/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/12/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - Erro de numeração |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2023 Teor do ato: Digam sobre os esclarecimentos do perito (fls.682/683). Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre os esclarecimentos do perito (fls.682/683). |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80058 - Protocolo: FSTS23000291170 |
| 22/09/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 21/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80057 - Complemento: PETIÇÃO DO PERITO - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE AUTOS EM CARGA - COM O DESPACHO DO JUIZ: J. SIM EM TERMOS. SANTOS 21/09/2023 DR. FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO |
| 20/09/2023 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Genérica |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, diante do parecer divergente apresentado pela credora (fls.659/669), tornem ao perito para esclarecimentos. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, diante do parecer divergente apresentado pela credora (fls.659/669), tornem ao perito para esclarecimentos. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 12/06/2023 decorreu o prazo da publicação de fl. 657 sem manifestação do requerido. |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80056 - Protocolo: FSTS23000186026 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Digam, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 15/05/2023 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Cumprimento de sentença - Número: 80055 - Protocolo: FSTS23000146327 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta oportunidade foram lançadas movimentações antigas para fins de regularização para futura digitalização dos autos pelo TJSP, devendo a parte interessada observar quanto a atualidade de referidas movimentações considerando-as, se for o caso. |
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Ciência as partes sobre a petição do perito, informando que a data da vistoria será dia 18 de abril de 2023 entre 11:30 e 14:30 horas. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre a petição do perito, informando que a data da vistoria será dia 18 de abril de 2023 entre 11:30 e 14:30 horas. |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Perito em Cumprimento de sentença - Número: 80054 - Protocolo: FSTS23000118250 |
| 27/03/2023 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Genérica |
| 08/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80053 - Protocolo: FSTS23000034876 |
| 31/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 27/01/2023 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Certifico e dou fé que, encaminhei a intimação para o perito via e-mail, conforme segue. Nada Mais. Santos, 27 de janeiro de 2023. Eu, Luiz Eduardo de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. M314087. |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Vistos. Comunique-se o perito, via e-mail institucional, que a credora concordou com a estimativa dos honorários trazida (R$ 3.200,00), cujo custo será rateado. A executada, por sua vez, é beneficiária da justiça gratuita e a sua cota parte será arcada pela Defensoria Pública, via de regra, em valor inferior. Assim, aguarde-se manifestação, preferencialmente via e-mail institucional, pelo prazo de cinco dias, sendo que o eventual silêncio será interpretado como aceitação. Caso seja mantida a aceitação pelo perito, oficie-se para reserva de honorários, observado o valor máximo da tabela da Defensoria Pública, comunicando-se que 50% dos honorários serão custeados por parte não beneficiária da gratuidade da justiça, ficando a credora intimada para providenciar o depósito cabente a si. Regularizada a reserva de honorários e confirmado o depósito pela exequente, intime-se o perito para início dos trabalhos. Sem prejuízo, ficam os interessados intimados dos débitos tributários que recaem sobre o bem penhorado, apresentados pelo Município (R$ 25.507,74 fls.600/602). Int. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comunique-se o perito, via e-mail institucional, que a credora concordou com a estimativa dos honorários trazida (R$ 3.200,00), cujo custo será rateado. A executada, por sua vez, é beneficiária da justiça gratuita e a sua cota parte será arcada pela Defensoria Pública, via de regra, em valor inferior. Assim, aguarde-se manifestação, preferencialmente via e-mail institucional, pelo prazo de cinco dias, sendo que o eventual silêncio será interpretado como aceitação. Caso seja mantida a aceitação pelo perito, oficie-se para reserva de honorários, observado o valor máximo da tabela da Defensoria Pública, comunicando-se que 50% dos honorários serão custeados por parte não beneficiária da gratuidade da justiça, ficando a credora intimada para providenciar o depósito cabente a si. Regularizada a reserva de honorários e confirmado o depósito pela exequente, intime-se o perito para início dos trabalhos. Sem prejuízo, ficam os interessados intimados dos débitos tributários que recaem sobre o bem penhorado, apresentados pelo Município (R$ 25.507,74 fls.600/602). Int. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 08/08/2022 decorreu o prazo da publicação de fl. 596 sem manifestação do requerido sobre a proposta de trabalho e estimativa dos honorários profissionais. |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80052 - Protocolo: FSTS22000429268 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80051 - Protocolo: FSTS22000294895 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Digam, em 15 dias, sobre a proposta de trabalho e estimativa dos honorários profissionais Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam, em 15 dias, sobre a proposta de trabalho e estimativa dos honorários profissionais |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80050 - Protocolo: FSTS22000272607 |
| 05/07/2022 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Genérica |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Vistos. Como as partes não manifestaram interesse na realização de perícia consensual, intime-se o perito nomeado anteriormente, José Luiz Vilella Macedo Brandão, para avaliar novamente o bem imóvel penhorado e apresentar a estimativa de honorários, observado que a credora não se opôs à indicação do profissional e a executada manteve-se silente também quanto esta questão (fl.582). Sem prejuízo, comprove nos autos a exequente a alteração de sua razão social, como deliberado à fl.534. Int. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Como as partes não manifestaram interesse na realização de perícia consensual, intime-se o perito nomeado anteriormente, José Luiz Vilella Macedo Brandão, para avaliar novamente o bem imóvel penhorado e apresentar a estimativa de honorários, observado que a credora não se opôs à indicação do profissional e a executada manteve-se silente também quanto esta questão (fl.582). Sem prejuízo, comprove nos autos a exequente a alteração de sua razão social, como deliberado à fl.534. Int. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da publicação (fl. 579) sem que o requerido indicasse perito e assistente. |
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo da publicação de fl. 579 sem oposição do requerido quanto a nomeação do perito (José Luiz Vilella Macedo Brandão) para realização da nova avaliação com o custo rateado, conforme determinado (fl. 577). |
| 15/06/2022 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Genérica |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80049 - Protocolo: FSTS22000235181 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Vistos. O imóvel penhorado já tinha sido avaliado por perito nomeado por este juízo em 2017, em razão da divergência das partes, que estimou em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). A empresa credora informa que o valor da avaliação obtido à época e que foi corrigido por ocasião dos leilões não se coaduna com o praticado atualmente pelo mercado e, para reforçar seu posicionamento, exibiu pareceres de corretor de imóveis, correspondentes a R$ 490.000,00 e R$ 485.000,00, além de consulta obtida em "site", no valor de R$ 449.000,00. Manifestando-se, a executada se insurge, pleiteando a manutenção do valor do imóvel anteriormente apurado (fls.570/573). A credora insiste no acolhimento de sua tese, salientando que a atualização do valor, com aplicação dos índices de correção monetária divulgada na Tabela Prática do Tribunal de Justiça, não corresponde à evolução do valor no mercado. Passo a decidir. Exequente e executada discordam do valor do imóvel; e, para solucionar o impasse para fins de alienação judicial do bem, convém fazer nova avaliação por profissional com conhecimento técnico e não por oficial de justiça. Faculto às partes, no prazo de quinze (15) dias, a indicação de perito e assistentes para realização da perícia consensual, prevista no artigo 471, do Código de Processo Civil. Caso isso não ocorra, desde já fica nomeado o engenheiro que já elaborou a prova técnica anterior (José Luiz Vilella Macedo Brandão) e o custo será rateado, como determina o artigo 95, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O imóvel penhorado já tinha sido avaliado por perito nomeado por este juízo em 2017, em razão da divergência das partes, que estimou em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). A empresa credora informa que o valor da avaliação obtido à época e que foi corrigido por ocasião dos leilões não se coaduna com o praticado atualmente pelo mercado e, para reforçar seu posicionamento, exibiu pareceres de corretor de imóveis, correspondentes a R$ 490.000,00 e R$ 485.000,00, além de consulta obtida em "site", no valor de R$ 449.000,00. Manifestando-se, a executada se insurge, pleiteando a manutenção do valor do imóvel anteriormente apurado (fls.570/573). A credora insiste no acolhimento de sua tese, salientando que a atualização do valor, com aplicação dos índices de correção monetária divulgada na Tabela Prática do Tribunal de Justiça, não corresponde à evolução do valor no mercado. Passo a decidir. Exequente e executada discordam do valor do imóvel; e, para solucionar o impasse para fins de alienação judicial do bem, convém fazer nova avaliação por profissional com conhecimento técnico e não por oficial de justiça. Faculto às partes, no prazo de quinze (15) dias, a indicação de perito e assistentes para realização da perícia consensual, prevista no artigo 471, do Código de Processo Civil. Caso isso não ocorra, desde já fica nomeado o engenheiro que já elaborou a prova técnica anterior (José Luiz Vilella Macedo Brandão) e o custo será rateado, como determina o artigo 95, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80048 - Protocolo: FSTS22000165808 |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80047 - Protocolo: FSTS22000128261 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. O bem foi avaliado por perito nomeado pelo juízo, em julho/2017, por R$ 580.000,00 (fl.355, especificamente), alegando a credora que atualmente está em desacordo com o valor de mercado e requer a redução para fins de alienação (fls.550/552). Para corroborar o alegado, trouxe pareceres pareceres de dois corretores, nos valores de R$ 490.000,00 e R$ 485.000,00; e, em consulta obtida em "internet", apurou a quantia de R$ 449.000,00 (fls.556/564). Diga a executada sobre a pretensão; e, após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. O bem foi avaliado por perito nomeado pelo juízo, em julho/2017, por R$ 580.000,00 (fl.355, especificamente), alegando a credora que atualmente está em desacordo com o valor de mercado e requer a redução para fins de alienação (fls.550/552). Para corroborar o alegado, trouxe pareceres pareceres de dois corretores, nos valores de R$ 490.000,00 e R$ 485.000,00; e, em consulta obtida em "internet", apurou a quantia de R$ 449.000,00 (fls.556/564). Diga a executada sobre a pretensão; e, após, tornem conclusos. Int. |
| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80046 - Protocolo: FSTS21000455680 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado pela credora (fl.545), mantenho a expropriação do bem penhorado por meio da iniciativa particular, ficando deferido o prazo de 90 (noventa) dias para a efetivação da alienação, como pleiteado. No mais, persistem os demais parâmetros estabelecidos no despacho de fl.541. Int. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do alegado pela credora (fl.545), mantenho a expropriação do bem penhorado por meio da iniciativa particular, ficando deferido o prazo de 90 (noventa) dias para a efetivação da alienação, como pleiteado. No mais, persistem os demais parâmetros estabelecidos no despacho de fl.541. Int. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80045 - Protocolo: FSTS21000384613 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2021 Teor do ato: Vistos. É possível que a alienação dos bens seja efetivada por iniciativa particular, porém devem ser respeitados todos os requisitos previstos no artigo 880, do Código de Processo Civil. O que não se pode admitir é que a alienação seja feita diretamente direcionada para determinada pessoa, sem que se abra a possibilidade para que outros possíveis interessados ofereçam propostas mais vantajosas. Portanto, é preciso que seja observado o princípio da publicidade, que é inerente à essência da alienação judicial. A venda por iniciativa privada é mera forma. Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. Tendo em vista que é dever do juiz fixar as condições, conforme § 1º do aludido dispositivo, para que a alienação seja realizada por iniciativa particular, em obediência à publicidade, deverão publicar a oferta do imóvel em jornal local de grande circulação, observado o disposto no art. 242, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. . Fixo o prazo de sessenta (60) dias para efetivação da alienação, através de pagamento à vista, pelo preço mínimo de setenta por cento (70%) do valor do imóvel avaliado a ser corrigido desde a data da avaliação até o efetivo pagamento. Durante o prazo fixado, os interessados deverão ofertar suas propostas devidamente assinadas em Juízo, para análise. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 60 dias sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. É possível que a alienação dos bens seja efetivada por iniciativa particular, porém devem ser respeitados todos os requisitos previstos no artigo 880, do Código de Processo Civil. O que não se pode admitir é que a alienação seja feita diretamente direcionada para determinada pessoa, sem que se abra a possibilidade para que outros possíveis interessados ofereçam propostas mais vantajosas. Portanto, é preciso que seja observado o princípio da publicidade, que é inerente à essência da alienação judicial. A venda por iniciativa privada é mera forma. Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. Tendo em vista que é dever do juiz fixar as condições, conforme § 1º do aludido dispositivo, para que a alienação seja realizada por iniciativa particular, em obediência à publicidade, deverão publicar a oferta do imóvel em jornal local de grande circulação, observado o disposto no art. 242, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. . Fixo o prazo de sessenta (60) dias para efetivação da alienação, através de pagamento à vista, pelo preço mínimo de setenta por cento (70%) do valor do imóvel avaliado a ser corrigido desde a data da avaliação até o efetivo pagamento. Durante o prazo fixado, os interessados deverão ofertar suas propostas devidamente assinadas em Juízo, para análise. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 60 dias sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80044 - Protocolo: FSTS21000175834 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 1116/1121 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a credora em prosseguimento, diante dos autos negativos de leilão (fls.532/533). Sem prejuízo comprove a interessada a mudança de sua razão social para "Praiamar Administração de Imóveis Ltda". No caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, com encaminhamento dos autos ao arquivo, no aguardo de provocação (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2o e § 4º do Código de Processo Civil). Havendo requerimento de desarquivamento e, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Int. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a credora em prosseguimento, diante dos autos negativos de leilão (fls.532/533). Sem prejuízo comprove a interessada a mudança de sua razão social para "Praiamar Administração de Imóveis Ltda". No caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, com encaminhamento dos autos ao arquivo, no aguardo de provocação (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2o e § 4º do Código de Processo Civil). Havendo requerimento de desarquivamento e, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Int. |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80043 - Protocolo: FSTS21000089805 |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80042 - Protocolo: FSTS21000089641 |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80041 - Protocolo: FSTS21000089552 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1093/1098 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: o 1ª leilão terá início no dia 19 de abril de 2021 às 15:00 hrs e se encerrará dia 22 de abril de 20 às 15:00 hrs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 22 de abril de 2021 às 15:01 hrs e se encerrará no dia 12 de maio de 2021 às 15:00 hrs, onde serão aceitos lances no mínimo 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitando as condições aqui avençadas. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.alienajud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail contato @alienajud.com.br. Providencie a empresa LEILÕES ELETRÔNICO ALIENAJUD a publicação do edital. Advogados(s): Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 12/02/2021 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: o 1ª leilão terá início no dia 19 de abril de 2021 às 15:00 hrs e se encerrará dia 22 de abril de 20 às 15:00 hrs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 22 de abril de 2021 às 15:01 hrs e se encerrará no dia 12 de maio de 2021 às 15:00 hrs, onde serão aceitos lances no mínimo 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitando as condições aqui avençadas. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.alienajud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail contato @alienajud.com.br. Providencie a empresa LEILÕES ELETRÔNICO ALIENAJUD a publicação do edital. |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80040 - Protocolo: FSTS21000033094 |
| 05/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 21/01/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro da Cruz Vencimento: 23/02/2021 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Substabelecimento em Cumprimento de sentença - Número: 80039 - Protocolo: FSTS21000006581 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0882/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 1321/1325 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação judicial do bem penhorado e, para tanto, acolho a indicação do credor e nomeio a empresa Alienajud, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder à realização das praças/leilões, por meio de hasta pública eletrônica, observando-se o disposto nos artigos 880, 883, 886, 887, todos do Código de Processo Civil, assim como o Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Se eventualmente houver interesse de incapaz, o valor mínimo da oferta deverá ser de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada (C.P.C. artigo 896). Na hipótese de venda parcelada as condições de pagamento devem obedecer ao disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. A praça/leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.alienajud.com.br (e-mail: contato@alienajud.com.br), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participarem da hasta pública eletrônica. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta pública eletrônica. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser paga pelo arrematante, através de deposito nos autos, conforme Provimento CSM nº 2.152/2014. Int. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 30/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a alienação judicial do bem penhorado e, para tanto, acolho a indicação do credor e nomeio a empresa Alienajud, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder à realização das praças/leilões, por meio de hasta pública eletrônica, observando-se o disposto nos artigos 880, 883, 886, 887, todos do Código de Processo Civil, assim como o Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Se eventualmente houver interesse de incapaz, o valor mínimo da oferta deverá ser de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada (C.P.C. artigo 896). Na hipótese de venda parcelada as condições de pagamento devem obedecer ao disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. A praça/leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.alienajud.com.br (e-mail: contato@alienajud.com.br), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participarem da hasta pública eletrônica. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta pública eletrônica. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser paga pelo arrematante, através de deposito nos autos, conforme Provimento CSM nº 2.152/2014. Int. |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80038 - Protocolo: WSTS20703640755 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 935/940 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2020 Teor do ato: Vistos. Para avaliar o bem imóvel penhorado (aptº 94, do Edifício Residencial Caetê) foi nomeado perito pelo juízo, em razão da divergência das partes tanto em relação ao valor atribuído pelo oficial de justiça, quanto aos pareceres de imobiliárias da região. A avaliação foi realizada em julho de 2017, com valor de mercado estimado em R$ 580.000,00, conforme laudo de fls.334/382. Como a alienação judicial do bem restou negativa, pretende o exequente a realização de outra hasta pública eletrônica, mas que o valor do imóvel seja novamente aferido, sob alegação de que o estimado estaria desatualizada (fl.496). A pretensão da empresa credora é genérica e desprovida de qualquer parecer técnico que pudesse comprovar que a avaliação estaria em desacordo com o valor de mercado. Neste contexto em que não há prova segura que justifique nova apuração do valor do imóvel, como disposto no artigo 873, do Código de Processo Civil, fica indeferida a pretensão, mantendo-se a avaliação realizada por profissional da área de engenharia. Fica facultado ao interessado indicar leiloeiro de sua preferência (C.P.C. - artigo 883). Intime-se. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 01/10/2020 |
Decisão
Vistos. Para avaliar o bem imóvel penhorado (aptº 94, do Edifício Residencial Caetê) foi nomeado perito pelo juízo, em razão da divergência das partes tanto em relação ao valor atribuído pelo oficial de justiça, quanto aos pareceres de imobiliárias da região. A avaliação foi realizada em julho de 2017, com valor de mercado estimado em R$ 580.000,00, conforme laudo de fls.334/382. Como a alienação judicial do bem restou negativa, pretende o exequente a realização de outra hasta pública eletrônica, mas que o valor do imóvel seja novamente aferido, sob alegação de que o estimado estaria desatualizada (fl.496). A pretensão da empresa credora é genérica e desprovida de qualquer parecer técnico que pudesse comprovar que a avaliação estaria em desacordo com o valor de mercado. Neste contexto em que não há prova segura que justifique nova apuração do valor do imóvel, como disposto no artigo 873, do Código de Processo Civil, fica indeferida a pretensão, mantendo-se a avaliação realizada por profissional da área de engenharia. Fica facultado ao interessado indicar leiloeiro de sua preferência (C.P.C. - artigo 883). Intime-se. |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70292592-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 11:20 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 1246/1257 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2020 Teor do ato: Digam as partes sobre o auto de leilão negativo. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 03/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre o auto de leilão negativo. |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80036 - Protocolo: FSTS20000152561 |
| 20/02/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FSTS20000027796 |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FSTS19001189510 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 1147/1151 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: o 1ª leilão terá início no dia 28 de janeiro de 2019 às 16:00 hrs e se encerrará dia 31 de janeiro de 2020 às 16:00 hrs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 20 de fevereiro de 2020 às 16:00 hrs, onde serão aceitos lances no mínimo 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitando as condições aqui avençadas. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.alienajud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail contato@alienajud.com.br. Providencie a empresa ALIENAJUD a publicação do edital. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: o 1ª leilão terá início no dia 28 de janeiro de 2019 às 16:00 hrs e se encerrará dia 31 de janeiro de 2020 às 16:00 hrs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 20 de fevereiro de 2020 às 16:00 hrs, onde serão aceitos lances no mínimo 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitando as condições aqui avençadas. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.alienajud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail contato@alienajud.com.br. Providencie a empresa ALIENAJUD a publicação do edital. |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FSTS19001138010 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FSTS19001066917 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1173/1178 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, através de seus patronos, das praças designadas: 1ª praça terá início no dia 27/01/2020 às 16:00 horas com encerramento dia 31/01/2020 às 16:00 horas. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª praça com encerramento no dia 19/02/2020 às 16:00 horas, sendo vendido o bem pelo valor mínimo de 70% da avaliação judicial (ambas em horário de Brasília). A praça será realizada por meio eletrônico, através do portal www.alienajud.com.br. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, através de seus patronos, das praças designadas: 1ª praça terá início no dia 27/01/2020 às 16:00 horas com encerramento dia 31/01/2020 às 16:00 horas. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª praça com encerramento no dia 19/02/2020 às 16:00 horas, sendo vendido o bem pelo valor mínimo de 70% da avaliação judicial (ambas em horário de Brasília). A praça será realizada por meio eletrônico, através do portal www.alienajud.com.br. |
| 01/11/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FSTS19001046836 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, atualizei o valor da avaliação e do débito, com aplicação dos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, nestes termos: AVALIAÇÃO: Valor original: 580.000,00 - apurado em julho/2017 (fl.353). Índice inicial(julho/17): 66,932458 Índice do referido mês (outubro/19): 71,712333 Valor atualizado: 621.419,78 DÉBITO: Valor corrigido pelo credor até 18/06/19: R$ 173.023,18 - planilha de fl.442. Índice inicial(junho/19): 71,583466 Índice do referido mês (outubro/19): 71,712333 Valor atualizado: 173.334,66 Nada Mais. |
| 13/08/2019 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Genérica |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 1104-1110 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Contador para atualização do débito e da avaliação. Defiro a alienação judicial do bem penhorado e, para tanto, acolho a indicação do credor e nomeio a empresa Alienajud, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder à realização das praças/leilões, por meio de hasta pública eletrônica, observando-se o disposto nos artigos 880, 883, 886, 887, todos do Código de Processo Civil, assim como o Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Se eventualmente houver interesse de incapaz, o valor mínimo da oferta deverá ser de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada (C.P.C. artigo 896). Na hipótese de venda parcelada as condições de pagamento devem obedecer ao disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. A praça/leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.alienajud.com.br (e-mail: contato@alienajud.com.br), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela "JUCESP" regularmente habilitados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participarem da hasta pública eletrônica. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta pública eletrônica. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser paga pelo arrematante, através de deposito nos autos, conforme Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 06/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Contador para atualização do débito e da avaliação. Defiro a alienação judicial do bem penhorado e, para tanto, acolho a indicação do credor e nomeio a empresa Alienajud, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder à realização das praças/leilões, por meio de hasta pública eletrônica, observando-se o disposto nos artigos 880, 883, 886, 887, todos do Código de Processo Civil, assim como o Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Se eventualmente houver interesse de incapaz, o valor mínimo da oferta deverá ser de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada (C.P.C. artigo 896). Na hipótese de venda parcelada as condições de pagamento devem obedecer ao disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. A praça/leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.alienajud.com.br (e-mail: contato@alienajud.com.br), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela "JUCESP" regularmente habilitados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participarem da hasta pública eletrônica. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta pública eletrônica. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser paga pelo arrematante, através de deposito nos autos, conforme Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FSTS19000595497 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1131/1161 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2019 Teor do ato: Vistos. Foi negado provimento aos recursos interpostos pela executada, mantendo-se, pois, a penhora que recaiu sobre o bem imóvel, tudo conforme expedientes de fls.422/436. Assim, manifeste-se a credora em prosseguimento, informando a forma de alienação pretendida (por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou ainda presencial), devendo em quaisquer das hipóteses ser apresentada certidão atualizada da matrícula do imóvel e da Prefeitura para verificação de ônus fiscais, sendo facultado à exequente a indicação de leiloeiro leiloeiro público, diante do que dispõe o artigo 883, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 05/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Foi negado provimento aos recursos interpostos pela executada, mantendo-se, pois, a penhora que recaiu sobre o bem imóvel, tudo conforme expedientes de fls.422/436. Assim, manifeste-se a credora em prosseguimento, informando a forma de alienação pretendida (por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou ainda presencial), devendo em quaisquer das hipóteses ser apresentada certidão atualizada da matrícula do imóvel e da Prefeitura para verificação de ônus fiscais, sendo facultado à exequente a indicação de leiloeiro leiloeiro público, diante do que dispõe o artigo 883, do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/04/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 1095/1100 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do processo, pelo prazo de 60 (sessenta)dias, formulado pela credora, no aguardo de notícias a respeito do julgamento definitivo do recurso especial interposto pela requerida que versa sobre a impenhorabilidade do imóvel. Aguarde-se em Cartório. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 30/10/2018 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de sobrestamento do processo, pelo prazo de 60 (sessenta)dias, formulado pela credora, no aguardo de notícias a respeito do julgamento definitivo do recurso especial interposto pela requerida que versa sobre a impenhorabilidade do imóvel. Aguarde-se em Cartório. |
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FSTS18000941839 - Complemento: JUNTADA DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL. |
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FSTS18000883243 - Complemento: SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60(SESSENTE) DIAS. |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1069/1074 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo (fl.405), manifeste-se a credora em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se comunicação do resultado do recurso especial interposto pela devedora a respeito da impenhorabilidade do imóvel. Int. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo (fl.405), manifeste-se a credora em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se comunicação do resultado do recurso especial interposto pela devedora a respeito da impenhorabilidade do imóvel. Int. |
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sessenta dias pleiteado à fl.397, sem manifestação da credora |
| 02/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 27/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Ferreira dos Santos |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ18010769590 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 1063/1066 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Vistos.Concedo o prazo de 60 dias requerido pela parte autora para que aguarde o julgamento do recurso especial interposto pela executada (fls. 397/398).Intime-se. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 07/02/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Concedo o prazo de 60 dias requerido pela parte autora para que aguarde o julgamento do recurso especial interposto pela executada (fls. 397/398).Intime-se. |
| 06/02/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80026 - Protocolo: FSTS17001824479 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento judicial nos termos da determinação de fl. 388, conforme cópia que segue. |
| 18/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data junto aos autos do processo em epígrafe o comprovante de depóstico que segue. |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 1078/1081 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2017 Teor do ato: Diante da concordância da credora com o resultado da prova técnica, observado que a requerida não se manifestou (fls.386 e 387), homologo o laudo de fls.333/382, para que produza seus regulares efeitos, em que o imóvel foi avaliado em R$ 580.000,00 (mês de referência - julho de 2017).Sem qualquer demérito ao trabalho realizado pelo perito, fixo os honorários definitivos em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que já se encontram depositados (fl.327), ficando autorizado a levantar o numerário. Expeça-se mandado.No mais, requeira a credora o que de direito, observado que está pendente de julgamento o recurso especial interposto pela devedora, que tem por objeto a impenhorabilidade do imóvel. Int. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 21/11/2017 |
Proferido Despacho
Diante da concordância da credora com o resultado da prova técnica, observado que a requerida não se manifestou (fls.386 e 387), homologo o laudo de fls.333/382, para que produza seus regulares efeitos, em que o imóvel foi avaliado em R$ 580.000,00 (mês de referência - julho de 2017).Sem qualquer demérito ao trabalho realizado pelo perito, fixo os honorários definitivos em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que já se encontram depositados (fl.327), ficando autorizado a levantar o numerário. Expeça-se mandado.No mais, requeira a credora o que de direito, observado que está pendente de julgamento o recurso especial interposto pela devedora, que tem por objeto a impenhorabilidade do imóvel. Int. |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem que a requerida se manifestasse sobre o laudo pericial |
| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FSTS17001377238 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 1342/1345 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2017 Teor do ato: Digam as partes sobre o laudo pericial de págs. 333/382. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 08/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre o laudo pericial de págs. 333/382. |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FSTS17001169721 |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 28/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FSTS17000867755 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 967/971 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos.Os honorários provisórios servem para eventualmente antecipar diligências do perito (C.P.C. artigo 95 parágrafo 1º), não se justificando, por ora, o depósito do valor estimado (R$ 3.200,00 - fl.317) que será analisado após a entrega do laudo. Portanto, determino que a autora deposite a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para que o perito possa dar início aos trabalhos. Comprovado o recolhimento, no prazo de dez (10 ) intime-se o perito para os trabalhos. Laudo em 30 dias. P.I. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 19/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Os honorários provisórios servem para eventualmente antecipar diligências do perito (C.P.C. artigo 95 parágrafo 1º), não se justificando, por ora, o depósito do valor estimado (R$ 3.200,00 - fl.317) que será analisado após a entrega do laudo. Portanto, determino que a autora deposite a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para que o perito possa dar início aos trabalhos. Comprovado o recolhimento, no prazo de dez (10 ) intime-se o perito para os trabalhos. Laudo em 30 dias. P.I. |
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FSTS17000487137 |
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FSTS17000482396 |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 1363/1366 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Digam sobre a estimativa de honorários - págs. 316/317. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 24/03/2017 |
Ato ordinatório
Digam sobre a estimativa de honorários - págs. 316/317. |
| 23/03/2017 |
Estimativa do Perito Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FSTS17000392988 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 988/991 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: Vistos.Embora haja Recurso Especial pendente, mas diante da discordância da credora com a suspensão do processo, como havia pleiteado a requerida (fl.304); e, considerando que o mencionado recurso não tem efeito suspensivo, prossiga-se com a execução nomeando o engenheiro JOSÉ LUIZ VILELLA MACEDO BRANDÃO para avaliar o imóvel penhorado (fls. 279), por conta e risco da credora e com a observação de que não se levará a efeito a hasta pública até que seja definitivamente decidida a questão da impenhorabilidade ou não do imóvel.Intime-o para a estimativa dos honorários provisórios, que serão adiantados pela credora (art. 95 § 1º do CPC).P.I. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 06/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Embora haja Recurso Especial pendente, mas diante da discordância da credora com a suspensão do processo, como havia pleiteado a requerida (fl.304); e, considerando que o mencionado recurso não tem efeito suspensivo, prossiga-se com a execução nomeando o engenheiro JOSÉ LUIZ VILELLA MACEDO BRANDÃO para avaliar o imóvel penhorado (fls. 279), por conta e risco da credora e com a observação de que não se levará a efeito a hasta pública até que seja definitivamente decidida a questão da impenhorabilidade ou não do imóvel.Intime-o para a estimativa dos honorários provisórios, que serão adiantados pela credora (art. 95 § 1º do CPC).P.I. |
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FSTS16002228069 |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 958/960 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a autora sobre o pedido de suspensão do processo até decisão final do Recurso Especial (fls.305/306) e voltem conclusos.Int. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 24/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a autora sobre o pedido de suspensão do processo até decisão final do Recurso Especial (fls.305/306) e voltem conclusos.Int. |
| 17/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - Certifico e dou fé que haver iniciado o 2º VOLUME às fls. 208. Nada Mais. Santos, 17 de novembro de 2016. Eu, Luiz Eduardo de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. M314087. |
| 17/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - Certifico e dou fé haver encerrado o 1º VOLUME às fls. 207. Nada Mais. Santos, 17 de novembro de 2016. Eu, Luiz Eduardo de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. M314087. |
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FSTS16002041330 |
| 01/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FSTS16002020171 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 905/907 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2016 Teor do ato: Vistos. A credora "Miramar" impugnou avaliação realizada pelo Oficial de Justiça salientando que o valor de R$ 615.000,00 atribuído ao imóvel é muito superior ao real valor de mercado; e, também não constou da avaliação as características e o estado em que se encontra o imóvel. Para reforçar seu posicionamento exibiu avaliação por corretor de imóveis, que atribuiu o valor de R$ 470.000,00 (fl. 289), e também demonstrou através de certidão da Prefeitura Municipal local, que o valor venal do imóvel é R$ 374.044,60 (fl. 290).Manifestando-se a requerida Maria Teresa concorda com a avaliação do imóvel no valor atribuído pelo Oficial de Justiça.Passo a decidir.Diante da impugnação ofertada pela credora que veio acompanhada por documentos demonstrando que o valor da avaliação apontado pelo Oficial de Justiça seria superior ao valor de mercado do imóvel, é necessário a nomeação de perito para elaborar a avaliação do imóvel penhorado.Todavia, antes faculto às partes a realização de perícia consensual, diante do que dispõe o artigo 471, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias.P.I. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 06/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. A credora "Miramar" impugnou avaliação realizada pelo Oficial de Justiça salientando que o valor de R$ 615.000,00 atribuído ao imóvel é muito superior ao real valor de mercado; e, também não constou da avaliação as características e o estado em que se encontra o imóvel. Para reforçar seu posicionamento exibiu avaliação por corretor de imóveis, que atribuiu o valor de R$ 470.000,00 (fl. 289), e também demonstrou através de certidão da Prefeitura Municipal local, que o valor venal do imóvel é R$ 374.044,60 (fl. 290).Manifestando-se a requerida Maria Teresa concorda com a avaliação do imóvel no valor atribuído pelo Oficial de Justiça.Passo a decidir.Diante da impugnação ofertada pela credora que veio acompanhada por documentos demonstrando que o valor da avaliação apontado pelo Oficial de Justiça seria superior ao valor de mercado do imóvel, é necessário a nomeação de perito para elaborar a avaliação do imóvel penhorado.Todavia, antes faculto às partes a realização de perícia consensual, diante do que dispõe o artigo 471, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias.P.I. |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FSTS16001349801 |
| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 07/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Ferreira dos Santos |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 903/905 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a requerida sobre a impugnação à avaliação do imóvel apresentada pela autora (fls.283/290).Int. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 04/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a requerida sobre a impugnação à avaliação do imóvel apresentada pela autora (fls.283/290).Int. |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FSTS16001239746 |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FSTS16001215688 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2016 Teor do ato: Ciência as partes sobre a devolução do mandado de avaliação, cumprimento positivo, teor da certidão descrita no auto de avaliação de fls. 279: passamos a proceder à avaliação do apartamento nº 94, localizado no 9º andar ou 10º pavimento do Edifício Residencial Caeté que recebeu o nº 426 da Av. Bernardino de Campos, Campo Grande, Registrado no 3º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Santos /SP, matrícula nº 35.746, Ficha 01, Livro nº 02. O referido imóvel foi avaliado em R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais). Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 09/06/2016 |
Ato ordinatório
Ciência as partes sobre a devolução do mandado de avaliação, cumprimento positivo, teor da certidão descrita no auto de avaliação de fls. 279: passamos a proceder à avaliação do apartamento nº 94, localizado no 9º andar ou 10º pavimento do Edifício Residencial Caeté que recebeu o nº 426 da Av. Bernardino de Campos, Campo Grande, Registrado no 3º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Santos /SP, matrícula nº 35.746, Ficha 01, Livro nº 02. O referido imóvel foi avaliado em R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais). |
| 09/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2016/034171-2 dirigi-me ao endereço: Av Bernardino de Campos, 426 apto 94, no dia 01/06 às 10h05, quando procedi à avaliação do imóvel descrito no auto anexo.O referido é verdade e dou fé. Santos, 06 de junho de 2016.Número de Atos: 01 atoDiligência Depositada e Utilizada: R$ 70,65Guia 500007 |
| 09/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO |
| 19/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2016/034171-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2016 Local: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FSTS16000578811 |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 1172/1176 |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2016 Teor do ato: Vistos. Pretende a credora "Miramar" o afastamento da condenação nas verbas de sucumbência, imposta pela decisão de fls. 226/227, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por Maria Teresa Ribeiro. Apesar de ter sido modificada pelo Venerando Acórdão, ainda não é possível, uma vez que se encontra pendente de julgamento o Recurso Especial, por esta interposto (fl.271). Prossiga-se com a avaliação do bem penhorado. Expeça-se mandado, providenciando a credora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Quanto ao pedido de condenação da devedora em honorários advocatícios nesta fase (cumprimento de sentença) também é precipitado, porque se eventualmente for acolhido o Recurso Especial interposto pela devedora, a situação novamente se altera. Ademais, não haveria finalidade prática porque Maria Teresa é beneficiária da justiça gratuita e neste caso verbas de sucumbência têm a exigibilidade suspensa. Int. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 11/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Pretende a credora "Miramar" o afastamento da condenação nas verbas de sucumbência, imposta pela decisão de fls. 226/227, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por Maria Teresa Ribeiro. Apesar de ter sido modificada pelo Venerando Acórdão, ainda não é possível, uma vez que se encontra pendente de julgamento o Recurso Especial, por esta interposto (fl.271). Prossiga-se com a avaliação do bem penhorado. Expeça-se mandado, providenciando a credora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Quanto ao pedido de condenação da devedora em honorários advocatícios nesta fase (cumprimento de sentença) também é precipitado, porque se eventualmente for acolhido o Recurso Especial interposto pela devedora, a situação novamente se altera. Ademais, não haveria finalidade prática porque Maria Teresa é beneficiária da justiça gratuita e neste caso verbas de sucumbência têm a exigibilidade suspensa. Int. |
| 14/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FSTS15003097936 |
| 26/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 885/887 |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2015 Teor do ato: Vistos. Comprove-se o trânsito em julgado do V.Acórdão proferido no agravo de instrumento contra a decisão de fls.226/227 e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 16/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Comprove-se o trânsito em julgado do V.Acórdão proferido no agravo de instrumento contra a decisão de fls.226/227 e tornem conclusos. Int. |
| 06/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FSVC15001138619 |
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 1985 Página: 761/763 |
| 08/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios de fls.231 porque tempestivos, e os acolho. De fato houve omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios, na decisão que acolheu a impugnação ofertada por Maria Teresa (fls. 226/227). Na hipótese de acolhimento da impugnação são devidos honorários, pela interpretação inversa ao enunciado na Súmula 519, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que só não admite quando a impugnação ao cumprimento de sentença é rejeitada. Assim arbitro os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com base no artigo 20 § 4º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 08/10/2015 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos declaratórios de fls.231 porque tempestivos, e os acolho. De fato houve omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios, na decisão que acolheu a impugnação ofertada por Maria Teresa (fls. 226/227). Na hipótese de acolhimento da impugnação são devidos honorários, pela interpretação inversa ao enunciado na Súmula 519, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que só não admite quando a impugnação ao cumprimento de sentença é rejeitada. Assim arbitro os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com base no artigo 20 § 4º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FSTS15002200550 |
| 20/08/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FSTS15002151644 - Complemento: JUNTADA EM 19.08.2015 |
| 18/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 17/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isaque de Souza Ferreira |
| 14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1946 Página: 1084/1087 |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2015 Teor do ato: Sustenta a requerida que a penhora que recaiu sobre o apartamento de nº 94 do Edifício Residencial Caetê, localizado Av.Bernardino de Campos nº 426, não deve subsistir por se tratar de bem de família eis que amparado pela Lei 8009/91. Salienta que, o simples fato da credora ter quitado uma divida condominial não lhe daria o direito de penhorar o imóvel em que habita, pois não se trata de dívida "propter rem" (fls213/217). Manifestando-se a credora alega que a requerida não provou que o imóvel penhorado lhe serve de moradia, nem mesmo comprovou a averbação impenhorabilidade na matrícula do imóvel. Sustenta que se trata de dívida decorrente de condomínio não pago pela requerida, sendo, portanto obrigação "propter rem". Pugna pela avaliação e hasta pública do bem (fl221/225). Passo a decidir. Prospera a impugnação da requerida, porque a natureza da obrigação deixou de ser "propter rem". A ação versa sobre cobrança regressiva de despesas condominiais decorrente de contrato de compromisso de venda e compra, na qual a requerida foi condenada a ressarcir quantia paga em duas ações de cobrança de encargos condominiais de apartamento que se encontrava registrado em seu nome. Portanto a partir da quitação da dívida condominial, o crédito cobrado de forma regressiva passa a ser pessoal na medida em que envolve o terceiro e a requerida, não tendo mais qualquer relação com imóvel o gerador da dívida. Embora a requerida não tenha trazido documentos que corroborem a alegação de que o imóvel lhe serve de moradia, como alega a credora, foi neste endereço (Av. Bernardino de Campos nº 426 apto. 94), que ela foi citada (fls58); intimada da desistência da ação em relação ao co-réu Edelsio Augusto; e, também é o endereço que consta na procuração de fls. 71. Portanto, há elementos para concluir que a requerida, de fato, reside no imóvel penhorado. Por todo o exposto, acolho a impugnação ofertada por MARIA TERESA RIBEIRO por reconhecer que o bem penhorado é considerado bem de família amparado pela Lei 8009/90, razão pela declaro insubsistente a penhora de fl.209. Levante-se a constrição, por termo nos autos. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 07/08/2015 |
Decisão
Sustenta a requerida que a penhora que recaiu sobre o apartamento de nº 94 do Edifício Residencial Caetê, localizado Av.Bernardino de Campos nº 426, não deve subsistir por se tratar de bem de família eis que amparado pela Lei 8009/91. Salienta que, o simples fato da credora ter quitado uma divida condominial não lhe daria o direito de penhorar o imóvel em que habita, pois não se trata de dívida "propter rem" (fls213/217). Manifestando-se a credora alega que a requerida não provou que o imóvel penhorado lhe serve de moradia, nem mesmo comprovou a averbação impenhorabilidade na matrícula do imóvel. Sustenta que se trata de dívida decorrente de condomínio não pago pela requerida, sendo, portanto obrigação "propter rem". Pugna pela avaliação e hasta pública do bem (fl221/225). Passo a decidir. Prospera a impugnação da requerida, porque a natureza da obrigação deixou de ser "propter rem". A ação versa sobre cobrança regressiva de despesas condominiais decorrente de contrato de compromisso de venda e compra, na qual a requerida foi condenada a ressarcir quantia paga em duas ações de cobrança de encargos condominiais de apartamento que se encontrava registrado em seu nome. Portanto a partir da quitação da dívida condominial, o crédito cobrado de forma regressiva passa a ser pessoal na medida em que envolve o terceiro e a requerida, não tendo mais qualquer relação com imóvel o gerador da dívida. Embora a requerida não tenha trazido documentos que corroborem a alegação de que o imóvel lhe serve de moradia, como alega a credora, foi neste endereço (Av. Bernardino de Campos nº 426 apto. 94), que ela foi citada (fls58); intimada da desistência da ação em relação ao co-réu Edelsio Augusto; e, também é o endereço que consta na procuração de fls. 71. Portanto, há elementos para concluir que a requerida, de fato, reside no imóvel penhorado. Por todo o exposto, acolho a impugnação ofertada por MARIA TERESA RIBEIRO por reconhecer que o bem penhorado é considerado bem de família amparado pela Lei 8009/90, razão pela declaro insubsistente a penhora de fl.209. Levante-se a constrição, por termo nos autos. |
| 22/05/2015 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a Impugnação em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FSTS15001300206 |
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 713/717 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2015 Teor do ato: Manifeste-se a credora sobre a impugnação apresentada pela requerida. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 28/04/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a credora sobre a impugnação apresentada pela requerida. |
| 10/04/2015 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FSTS15000649500 |
| 12/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 03/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
DR. SAMUEL GOMES DA MACENA JUNIOR OAB/SP 205.947-E Rua João Pessoa nº 69 cj.101 tel. 32132300 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Ferreira dos Santos |
| 02/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1836 Página: 904/905 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2015 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora sobre os direitos que a devedora - Maria Teresa Ribeiro possue sobre o imóvel localizado no Edifício Residencial Caetê, melhor descrito na certidão da matrícula de fls.206, do qual será intimada a devedora, na pessoa de seu advogado e, por este ato constituída depositária. Int. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 20/02/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tome-se por termo a penhora sobre os direitos que a devedora - Maria Teresa Ribeiro possue sobre o imóvel localizado no Edifício Residencial Caetê, melhor descrito na certidão da matrícula de fls.206, do qual será intimada a devedora, na pessoa de seu advogado e, por este ato constituída depositária. Int. |
| 02/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FSTS15000057986 |
| 09/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 09/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1802 Página: 223/237 |
| 08/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio "on line", observando-se o cálculo do contador às fls.189 (R$97.434,10). Consultada a ordem protocolada junto ao sistema "BacenJud", não houve retenção de numerário, conforme extrato que segue. Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias; no silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 18/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio "on line", observando-se o cálculo do contador às fls.189 (R$97.434,10). Consultada a ordem protocolada junto ao sistema "BacenJud", não houve retenção de numerário, conforme extrato que segue. Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias; no silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 07/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSTS14003627690 |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 828/831 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2014 Teor do ato: Digam sobre Cálculos Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 28/10/2014 |
Ato ordinatório
Digam sobre Cálculos |
| 17/10/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/10/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 25/08/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 25/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1718 Página: 1004/1009 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2014 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à devedora acerca da não concordância da credora quanto à proposta de pagamento parcelado. Diante da alegação de que os cálculos apresentados pelo credor apresentam valor exorbitante, encaminhem-se os autos ao Contador para conferência da planilha de fls. 186. Int. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 18/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se ciência à devedora acerca da não concordância da credora quanto à proposta de pagamento parcelado. Diante da alegação de que os cálculos apresentados pelo credor apresentam valor exorbitante, encaminhem-se os autos ao Contador para conferência da planilha de fls. 186. Int. |
| 17/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSTS14001978363 |
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: 752/755 |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2014 Teor do ato: Manifeste-se a autora a respeito da proposta de parcelamento do débito apresentada pela requerida (fls.179/180). Int. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 02/06/2014 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a autora a respeito da proposta de parcelamento do débito apresentada pela requerida (fls.179/180). Int. |
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSTS14001424780 |
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 |
| 06/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 15/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Ferreira dos Santos |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 902/921 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2014 Teor do ato: Cadastre-se o início do cumprimento do julgado. Intime-se a ré na pessoa de seu advogado, a efetuar o depósito da quantia apontada no demonstrativo de fls.176, no prazo de ( 15) quinze dias, sob pena de inclusão da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e penhora de bens. Int. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) |
| 06/04/2014 |
Proferido Despacho
Cadastre-se o início do cumprimento do julgado. Intime-se a ré na pessoa de seu advogado, a efetuar o depósito da quantia apontada no demonstrativo de fls.176, no prazo de ( 15) quinze dias, sob pena de inclusão da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e penhora de bens. Int. |
| 31/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSTS14000781053 |
| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1607 Página: 764/765 |
| 07/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2014 Teor do ato: Requeira o autor o que de direito tendo em vista o julgamento definitivo do recurso especial. Advogados(s): Igor Matheus de Menezes (OAB 204937/SP) |
| 06/03/2014 |
Ato ordinatório
Requeira o autor o que de direito tendo em vista o julgamento definitivo do recurso especial. |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: 1558 Página: 694/701 |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2013 Teor do ato: Requeira o autor o que de direito tendo em vista o julgamento definitivo do recurso especial (fls.164/169). Advogados(s): Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP) |
| 06/12/2013 |
Ato ordinatório
Requeira o autor o que de direito tendo em vista o julgamento definitivo do recurso especial (fls.164/169). |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
|
| 03/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 15 |
| 29/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Dê-se ciência às partes a respeito do retorno dos autos da Superior Instância, observada a determinação da Presidência da Seção de Direito Privado de fls.154. Int. |
| 16/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/01/2013 |
Despacho Proferido
Dê-se ciência às partes a respeito do retorno dos autos da Superior Instância, observada a determinação da Presidência da Seção de Direito Privado de fls.154. Int. |
| 15/01/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do TRIBUNAL DE JUSTIÇA em 15/01/2013 |
| 26/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 3 - 25ª à 36ª Câmaras em 26/02/2008 |
| 31/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo a apelação de fls. 88/92, em seus regulares efeitos, devolutivo e suspensivo; às contra-razões, no prazo legal. Protocoladas, subam os autos à Superior Instância para douta apreciação, com as nossas homenagens. |
| 10/01/2008 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 88/92, em seus regulares efeitos, devolutivo e suspensivo; às contra-razões, no prazo legal. Protocoladas, subam os autos à Superior Instância para douta apreciação, com as nossas homenagens. |
| 12/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Isto posto, julgo procedente a ação de cobrança que o MIRAMAR ?EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA move contra MARIA TERESA RIBEIRO AUGUSTO, para condenar a ré no pagamento da importância de R$ 31.389,23 ( trinta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), acrescida de correção monetária a contar da data do efetivo pagamento e, juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. A requerida está isenta do pagamento das custas e despesas processuais por ser beneficiária da justiça gratuita. Entretanto, fica condenada ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 20 § 3º do Código de Processo Civil, mas só cobráveis caso comprovada a perda da condição de necessitada ( Lei 1060/50 ? arts. 11 e 12). P.R.I. |
| 12/12/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1269/2007 Livro: 215 Folha(s): de 155 até 156 Data Registro: 12/12/2007 10:27:14 |
| 29/11/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1269/2007 registrada em 12/12/2007 no livro nº 215 às Fls. 155/156: Isto posto, julgo procedente a ação de cobrança que o MIRAMAR ?EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA move contra MARIA TERESA RIBEIRO AUGUSTO, para condenar a ré no pagamento da importância de R$ 31.389,23 ( trinta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), acrescida de correção monetária a contar da data do efetivo pagamento e, juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. A requerida está isenta do pagamento das custas e despesas processuais por ser beneficiária da justiça gratuita. Entretanto, fica condenada ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 20 § 3º do Código de Processo Civil, mas só cobráveis caso comprovada a perda da condição de necessitada ( Lei 1060/50 ? arts. 11 e 12). P.R.I. |
| 10/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo-se em vista que a ré noticia às fls. 73, especificamente, o efetivo pagamento da dívida naqueles autos, comprove a ré o alegado, em dez dias, sob pena da omissão ser interpretada em seu prejuízo.Int. |
| 10/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Vistos. Tendo-se em vista que a ré noticia às fls. 73, especificamente, o efetivo pagamento da dívida naqueles autos, comprove a ré o alegado, em dez dias, sob pena da omissão ser interpretada em seu prejuízo.Int. |
| 10/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - 1-Defiro A gratuidade de justiça em favor da ré diante da declaração de fls.76. Anote-se. 2-Manifeste-se o autor sobre a contestação (fls.72/75). |
| 29/08/2007 |
Despacho Proferido
1-Defiro A gratuidade de justiça em favor da ré diante da declaração de fls.76. Anote-se. 2-Manifeste-se o autor sobre a contestação (fls.72/75). |
| 26/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- cx 14 |
| 27/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Deverá o autor providenciar a diligência do oficial de justiça, para intimação da ré da desistência da ação em relação ao réu Edelsio Augusto |
| 27/06/2007 |
Despacho Proferido
Deverá o autor providenciar a diligência do oficial de justiça, para intimação da ré da desistência da ação em relação ao réu Edelsio Augusto |
| 07/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62 - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus devidos e regulares efeitos a desistência formulada às fls. 61, desta ação de cobrança que MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA move contra EDELSIO AUGUSTO e MARIA TERESA RIBEIRO AUGUSTO e, em consequência, julgo extinto o processo em relação à EDELSIO AUGUSTO com fundamento no artigo 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intime-se a co-ré da desistência e prossiga-se. P.R.I. |
| 07/02/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 161/2007 Livro: 209 Folha(s): 45 Data Registro: 07/02/2007 11:01:53 |
| 02/02/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 161/2007 registrada em 07/02/2007 no livro nº 209 às Fls. 45: Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus devidos e regulares efeitos a desistência formulada às fls. 61, desta ação de cobrança que MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA move contra EDELSIO AUGUSTO e MARIA TERESA RIBEIRO AUGUSTO e, em consequência, julgo extinto o processo em relação à EDELSIO AUGUSTO com fundamento no artigo 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intime-se a co-ré da desistência e prossiga-se. P.R.I. |
| 12/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 58, em que certifica que deixou de proceder a citação do Sr. Edelsio Augusto em virtude do mesmo ter falecido, conforme informações obtidas, tendo o oficial citado a Sra. Maria Tereza. |
| 11/01/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 58, em que certifica que deixou de proceder a citação do Sr. Edelsio Augusto em virtude do mesmo ter falecido, conforme informações obtidas, tendo o oficial citado a Sra. Maria Tereza. |
| 14/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça ? fls. 58 - informando que o réu Edelsio faleceu |
| 14/12/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça ? fls. 58 - informando que o réu Edelsio faleceu |
| 28/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Cite-se como requer. |
| 27/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Cite-se como requer. |
| 10/10/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 8ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2014 |
Petições Diversas |
| 05/05/2014 |
Petições Diversas |
| 16/06/2014 |
Petições Diversas |
| 23/06/2014 |
Petições Diversas PROTOCOLO (CARTÓRIO) nº 020812 - 15/04/2014 |
| 30/10/2014 |
Petições Diversas pedido de vistas pelo réu |
| 04/11/2014 |
Pedido de Penhora |
| 12/01/2015 |
Petições Diversas |
| 11/03/2015 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/05/2015 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/08/2015 |
Embargos de Declaração JUNTADA EM 19.08.2015 |
| 20/08/2015 |
Petições Diversas |
| 13/10/2015 |
Petições Diversas |
| 01/12/2015 |
Petições Diversas |
| 28/03/2016 |
Petições Diversas |
| 22/06/2016 |
Petições Diversas |
| 24/06/2016 |
Petições Diversas |
| 11/07/2016 |
Petições Diversas |
| 25/10/2016 |
Petições Diversas |
| 27/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/12/2016 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60(SESSENTE) DIAS. |
| 17/08/2018 |
Petições Diversas JUNTADA DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL. |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/01/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Substabelecimento |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Manifestação do Perito |
| 20/04/2023 |
Laudo Pericial |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas PETIÇÃO DO PERITO - PEDIDO DE AUTOIRIZAÇÃO PARA RETIRADA DE AUTOS EM CARGA - COM O DESPACHO DO JUIZ: J. SIM EM TERMOS. SANTOS 21/09/2023 DR. FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 24/05/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/02/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |