| Reqte |
Condomínio Edifício Residencial Miosótis
Advogado: Celio Dias Sales Advogado: Diogo Paulino de Freitas Reprtate: Mauro Gonzaga de Lacerda |
| Reqdo | Carlos Alfredo dos Santos Coelho |
| Exectdo |
Espolio de Alberto Rodrigues da Silva Coelho
RepreLeg: Carlos Alfredo dos Santos Coelho RepreLeg: Tanya Cristina dos Santos Coelho RepreLeg: Acacio Augusto Domingos Coelho |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesda. |
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Rafael Aguiar Volpato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70505300-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 15:52 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1805/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70505300-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 15:52 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1805/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1805/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão de fls. 1338. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão de fls. 1338. |
| 19/11/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1793/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1793/2025 Teor do ato: Certifique a serventia se houve o registro da penhora junto ao sistema ARISP (fls. 1234) diante do recolhimento de custas de fls. 1285/1287, diante da alegação de cobrança em duplicidade pelo exequente às fls. 1292. No mais, verifica-se que o leilão em segunda praça restou positivo, tendo sido juntado auto de arrematação (fls. 1309/1310). HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 1309/1310 para que produza os efeitos previstos no art. 903 do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo legal (10 dias) para eventual impugnação. Após, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. Concedo o prazo de 30 dias para o depósito da primeira parcela, sendo que as demais parcelas devem ser depositadas mensalmente (com atualização monetária) na mesma data de vencimento da primeira parcela, com a respectiva juntada de comprovante nos autos. No mais, a Prefeitura de Santos informou débito tributário no valor de R$ 416.043,72 (fls. 1324/1328), porém o exequente aduziu que há cobrança de crédito que já foi extinto em razão de prescrição reconhecida em execução fiscal nº 0040895-35.2001.8.26.0562 (fls. 1329/1331). Assim, intime-se a Prefeitura para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o requerimento do exequente (fls. 1329/1331), esclarecendo se no valor indicado (fls. 1324/1328) há a cobrança de crédito tributário extinto pela prescrição e, se positivo, quantifica-lo para fins de eventual exclusão da verba. Providencie a serventia a intimação pelo porta eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique a serventia se houve o registro da penhora junto ao sistema ARISP (fls. 1234) diante do recolhimento de custas de fls. 1285/1287, diante da alegação de cobrança em duplicidade pelo exequente às fls. 1292. No mais, verifica-se que o leilão em segunda praça restou positivo, tendo sido juntado auto de arrematação (fls. 1309/1310). HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 1309/1310 para que produza os efeitos previstos no art. 903 do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo legal (10 dias) para eventual impugnação. Após, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. Concedo o prazo de 30 dias para o depósito da primeira parcela, sendo que as demais parcelas devem ser depositadas mensalmente (com atualização monetária) na mesma data de vencimento da primeira parcela, com a respectiva juntada de comprovante nos autos. No mais, a Prefeitura de Santos informou débito tributário no valor de R$ 416.043,72 (fls. 1324/1328), porém o exequente aduziu que há cobrança de crédito que já foi extinto em razão de prescrição reconhecida em execução fiscal nº 0040895-35.2001.8.26.0562 (fls. 1329/1331). Assim, intime-se a Prefeitura para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o requerimento do exequente (fls. 1329/1331), esclarecendo se no valor indicado (fls. 1324/1328) há a cobrança de crédito tributário extinto pela prescrição e, se positivo, quantifica-lo para fins de eventual exclusão da verba. Providencie a serventia a intimação pelo porta eletrônico. Intimem-se. Vencimento: 04/12/2025 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1778/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1778/2025 Teor do ato: Ciência sobre a pesquisa Arisp. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a pesquisa Arisp. |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70491684-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 15:27 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70490810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 09:48 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70489931-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:20 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70486278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 17:45 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70485698-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:44 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70478224-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 10:35 |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70444772-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 09:59 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70437393-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 16:04 |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70380620-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 10:46 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2025 Teor do ato: Edital em Termos. Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 10/10/2025 às 14 horas e encerramento no dia 13/10/2025 às 14 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 06/11/2025 às 14 horas. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital em Termos. Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 10/10/2025 às 14 horas e encerramento no dia 13/10/2025 às 14 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 06/11/2025 às 14 horas. |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70373356-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 13:35 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70367058-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 15:02 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2025 Teor do ato: Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Fls. 1221/1222: Defiro. Consoante o art. 887, §2.º, do CPC, a divulgação do edital de leilão eletrônico será feita apenas pela rede mundial de computadores ( internet ), e, excepcionalmente, por publicação em diário oficial e/ou outros veículos. Assim, fica dispensada a publicação do edital de leilão em jornal e/ou diário oficial. Intimem-se. Santos, 21 de agosto de 2025. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1221/1222: Defiro. Consoante o art. 887, §2.º, do CPC, a divulgação do edital de leilão eletrônico será feita apenas pela rede mundial de computadores ( internet ), e, excepcionalmente, por publicação em diário oficial e/ou outros veículos. Assim, fica dispensada a publicação do edital de leilão em jornal e/ou diário oficial. Intimem-se. Santos, 21 de agosto de 2025. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70355118-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 09:38 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a penhora no rosto dos autos processo 1021532-10.2022.8.26.0562 ,pelo montante de R$ 318.299,47 (em valores de 13/08/2025) da 9ª Vara Cível de Santos. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a penhora no rosto dos autos processo 1021532-10.2022.8.26.0562 ,pelo montante de R$ 318.299,47 (em valores de 13/08/2025) da 9ª Vara Cível de Santos. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2025 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro nomeado para proceder a realização das praças, nos termos da decisão de fls. 1138/1139 Intimem-se. Santos, 18 de agosto de 2025. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o leiloeiro nomeado para proceder a realização das praças, nos termos da decisão de fls. 1138/1139 Intimem-se. Santos, 18 de agosto de 2025. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70346841-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2025 14:15 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70317395-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 14:55 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2025 Teor do ato: Para que seja solicitada a averbação da penhora junto à ONR, deverá a parte interessada comprova recolhimento das custas em 1 Ufesp Guia de Recolhimento cód.434-1 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-FEDTJ, no valor de R$ 37,02 Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja solicitada a averbação da penhora junto à ONR, deverá a parte interessada comprova recolhimento das custas em 1 Ufesp Guia de Recolhimento cód.434-1 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-FEDTJ, no valor de R$ 37,02 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2025 Teor do ato: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MIOSÓTIS apresentou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de ALBERTO RODRIGUES DA SILVA COELHO E LIETE ANTUNES DOS SANTOS COELHO. Afirmou que o débito atualizado dos Executados perfaz a quantia de R$ 163.267,61. Informou que LIETE ANTUNES DOS SANTOS faleceu. Requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel devedor. A petição veio acompanhada de documentos (fls. 473/525). Extrai-se dos autos que prolatada a sentença de procedência (fls. 374/378). Em sede de apelação, a sentença foi mantida (411/417). O processo de conhecimento transitou em julgado (fls. 470/472). Deferiu-se a penhora do apartamento apto 91 localizado na Praça palmares n 08, em Santos SP (fls. 602). Em sede de agravo de instrumento, determinou-se a correção do valor do imóvel pelo valor de mercado (fls. 658/663). ALBERTO RODRIGUES DA SILVA COELHO foi substituído pelo Espólio (fls. 686). Em seguida, face a ausência de espólio o Juízo determinou a inclusão dos sucessores CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO, TANYA CRISTINA DOS SANTOS COELHO e ACACIO AUGUSTO DOMINGOS COELHO. Determinou-se, ainda, que fosse regularizada a representação do espólio de Liete A. S. Coelho, diante do óbito do inventariante (fls. 699). Após, restou mantido o espólio da executada de Liete A. S. Coelho no polo passivo da demanda, representada pelos seus herdeiros (fls. 711). Laudo de avaliação do imóvel (fls. 742). Determinou-se a intimação pessoal dos Executados, eis que não representados por advogado. CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO foi intimado da penhora (fls. 836). Nova avaliação do imóvel (fls. 963/969). Diante de infrutíferas tentativas de citação, o Exequente solicitou a citação por edital dos Executados ACACIO e TANYA (fls. 1027). Deferiu-se a citação por edital dos Executados (fls. 1047). Edital (fls. 1059). Decorreu o prazo para que os Executados apresentassem contestação (fls. 1073). Determinou-se a apresentação de CRI atualizada. Os Executados apresentaram contestação por meio de curador especial. Arguiram a nulidade de citação por edital. Salientaram a ilegitimidade dos Executados. Quanto ao mérito, impugnaram por negativa geral. Requereram a substituição processual dos Réus pelo Espólio de LIETE ANTUNES DOS SANTOS COELHO, bem como a comprovação de que o Executado Acácio realmente deva compor o polo passivo da demanda. Requereu a gratuidade de justiça (fls. 1104/1111). O Exequente se manifestou. Afirmou que as diligências sobre o paradeiro dos Executados foram realizadas a exaustão. Alegou que já foi determinada a substituição do Réu falecido ALBERTO RODRIGUES por seus herdeiros e a manutenção do Espólio de LIETE (fls. 1124/1125). Foi rejeitada a impugnação do curador especial e determinou-se a averbação da penhora do imóvel através do sistema Arisp (fls. 1126/1128). Foi deferida a nomeação de leiloeiro indicado pela parte (fls. 1138/1139). O leiloeiro se habilitou nos autos (fls. 1145/1146). Houve a juntada de nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóvel que recusou a averbação da penhora, sob fundamento que o executado Carlos Alfredo não é proprietário do imóvel (fls. 1149/1150). O leiloeiro requereu a homologação do edital do leilão (fls. 1156/1183). O exequente requereu que se determine ao Cartório de Registro de Imóveis o registro da penhora, tendo em vista que os executados são os herdeiros dos proprietários tabulares (fls. 1184). O Município de Santos informou a existência de créditos tributários R$ 523.838,20 sobre o imóvel (fls. 1185/1187). Este é o breve relatório. Fundamento e decido. Indefiro a homologação do edital de leilão requerida às fls. 1156/1183. Isso porque, consta no edital que não houve a averbação da penhora deferida nestes autos (fls. 526) e a ausência de averbação é confirmada pela certidão de matrícula de fls. 1164/1172 e pela nota devolutiva de fls. 1149/1150. Como é sabido, a averbação da penhora formaliza a constrição e dá publicidade a terceiros, de modo que, sem ela, demonstra-se prematura a realização do leilão. Por essas razões, DETERMINO A SUSPENSÃO DO LEILÃO. Comunique-se, com urgência ao leiloeiro. No tocante ao requerimento do exequente para a averbação da penhora (fls. 1184), entendo que o feito necessita de regularização junto ao cadastro processual. Isso porque, conforme apontado na decisão de fls. 1126/1128, trata-se de execução de sentença originalmente proposta contra os proprietários tabulares do imóvel Alberto Rodrigues da Silva Coelho e Liete Antunes dos Santos Coelho (R.1 da matrícula nº 60.071 do 2º CRI de Santos fls. 1168). Ocorre que, os executados faleceram no curso da execução e, por isso, determinou-se a regularização do polo passivo através das seguintes decisões: I Fls. 699: substituiu o executado Alberto pelos herdeiros Carlos Alfredo dos Santos Coelho, Tanya Cristina dos Santos Coelho e Acacio Augusto Domingos Coelho, sob fundamento que diante da inexistência de inventário, não havia a figura do espólio e, por essas razões, a parte falecida deveria ser sucedida diretamente pelos seus herdeiros; II Fls. 711: diante do falecimento da executada Liete, foi determinada a manutenção do seu espólio no polo passivo, representado pelos seus herdeiros, tendo sido indeferida a habilitação direta dos herdeiros. Diante dessas decisões, o polo passivo é atualmente ocupado por: I Carlos Alfredo dos Santos Coelho, Tanya Cristina dos Santos Coelho e Acacio Augusto Domingos Coelho (na condição de sucessores do falecido Alberto e como representantes do espólio corréu); II - Espólio de Liete Antunes dos Santos Coelho (representado pelos herdeiros elencados acima). Assim, verifica-se que o Espólio de Alberto não integra o polo passivo (em razão da decisão de fls. 699 que determinou a habilitação direta dos herdeiros) e, talvez, por esta razão, não tenha sido possível a averbação da penhora deferida (nota devolutiva às fls. 1149/1150). Com o devido respeito ao entendimento do juízo prolator da decisão de fls. 699, entendo necessária a revisão daquele ato, tendo em vista que a mera inexistência de inventário não implica a ausência da figura do espólio (conjunto de bens e dívidas do falecido), que só se extingue com a partilha a todos os sucessores. Necessária, portanto, que o Espólio de Alberto figure como executado e seja representado pelos herdeiros (Carlos, Tanya e Acacio), tal como o coexecutado Espólio de Eliete. Por essas razões, DETERMINO a inclusão do Espólio de Alberto Rodrigues da Silva Coelho no polo passivo. Providencie a serventia o necessário, conforme os dados de qualificação de fls. 06. Após a regularização do polo passivo, providencie a serventia solicitação de averbação da penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 60.071 do 2º CRI de Santos (penhora deferida às fls. 526) através do sistema ONR/ARISP (conforme os dados de fls. 1079), acompanhada de cópia da presente decisão. Advirto ao exequente que, em caso de nova negativa de averbação da penhora, deve a parte se valer das vias próprias para a conclusão do ato. Isso porque, este juízo não é a via adequada para discutir ou suprir as exigências do Cartório para o registro ou averbação dos atos, tendo em vista que a competência para avaliar a legalidade dos atos do Oficial de Registro de Imóveis é do Juiz Corregedor Permanente do respectivo Cartório. Assim, caso a parte entenda que a negativa do Oficial é indevida, deverá a parte se valer do procedimento adequado (suscitação de dúvida) para o fim de impugnar as exigências do Cartório de Registro de Imóveis. Intimem-se. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MIOSÓTIS apresentou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de ALBERTO RODRIGUES DA SILVA COELHO E LIETE ANTUNES DOS SANTOS COELHO. Afirmou que o débito atualizado dos Executados perfaz a quantia de R$ 163.267,61. Informou que LIETE ANTUNES DOS SANTOS faleceu. Requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel devedor. A petição veio acompanhada de documentos (fls. 473/525). Extrai-se dos autos que prolatada a sentença de procedência (fls. 374/378). Em sede de apelação, a sentença foi mantida (411/417). O processo de conhecimento transitou em julgado (fls. 470/472). Deferiu-se a penhora do apartamento apto 91 localizado na Praça palmares n 08, em Santos SP (fls. 602). Em sede de agravo de instrumento, determinou-se a correção do valor do imóvel pelo valor de mercado (fls. 658/663). ALBERTO RODRIGUES DA SILVA COELHO foi substituído pelo Espólio (fls. 686). Em seguida, face a ausência de espólio o Juízo determinou a inclusão dos sucessores CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO, TANYA CRISTINA DOS SANTOS COELHO e ACACIO AUGUSTO DOMINGOS COELHO. Determinou-se, ainda, que fosse regularizada a representação do espólio de Liete A. S. Coelho, diante do óbito do inventariante (fls. 699). Após, restou mantido o espólio da executada de Liete A. S. Coelho no polo passivo da demanda, representada pelos seus herdeiros (fls. 711). Laudo de avaliação do imóvel (fls. 742). Determinou-se a intimação pessoal dos Executados, eis que não representados por advogado. CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO foi intimado da penhora (fls. 836). Nova avaliação do imóvel (fls. 963/969). Diante de infrutíferas tentativas de citação, o Exequente solicitou a citação por edital dos Executados ACACIO e TANYA (fls. 1027). Deferiu-se a citação por edital dos Executados (fls. 1047). Edital (fls. 1059). Decorreu o prazo para que os Executados apresentassem contestação (fls. 1073). Determinou-se a apresentação de CRI atualizada. Os Executados apresentaram contestação por meio de curador especial. Arguiram a nulidade de citação por edital. Salientaram a ilegitimidade dos Executados. Quanto ao mérito, impugnaram por negativa geral. Requereram a substituição processual dos Réus pelo Espólio de LIETE ANTUNES DOS SANTOS COELHO, bem como a comprovação de que o Executado Acácio realmente deva compor o polo passivo da demanda. Requereu a gratuidade de justiça (fls. 1104/1111). O Exequente se manifestou. Afirmou que as diligências sobre o paradeiro dos Executados foram realizadas a exaustão. Alegou que já foi determinada a substituição do Réu falecido ALBERTO RODRIGUES por seus herdeiros e a manutenção do Espólio de LIETE (fls. 1124/1125). Foi rejeitada a impugnação do curador especial e determinou-se a averbação da penhora do imóvel através do sistema Arisp (fls. 1126/1128). Foi deferida a nomeação de leiloeiro indicado pela parte (fls. 1138/1139). O leiloeiro se habilitou nos autos (fls. 1145/1146). Houve a juntada de nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóvel que recusou a averbação da penhora, sob fundamento que o executado Carlos Alfredo não é proprietário do imóvel (fls. 1149/1150). O leiloeiro requereu a homologação do edital do leilão (fls. 1156/1183). O exequente requereu que se determine ao Cartório de Registro de Imóveis o registro da penhora, tendo em vista que os executados são os herdeiros dos proprietários tabulares (fls. 1184). O Município de Santos informou a existência de créditos tributários R$ 523.838,20 sobre o imóvel (fls. 1185/1187). Este é o breve relatório. Fundamento e decido. Indefiro a homologação do edital de leilão requerida às fls. 1156/1183. Isso porque, consta no edital que não houve a averbação da penhora deferida nestes autos (fls. 526) e a ausência de averbação é confirmada pela certidão de matrícula de fls. 1164/1172 e pela nota devolutiva de fls. 1149/1150. Como é sabido, a averbação da penhora formaliza a constrição e dá publicidade a terceiros, de modo que, sem ela, demonstra-se prematura a realização do leilão. Por essas razões, DETERMINO A SUSPENSÃO DO LEILÃO. Comunique-se, com urgência ao leiloeiro. No tocante ao requerimento do exequente para a averbação da penhora (fls. 1184), entendo que o feito necessita de regularização junto ao cadastro processual. Isso porque, conforme apontado na decisão de fls. 1126/1128, trata-se de execução de sentença originalmente proposta contra os proprietários tabulares do imóvel Alberto Rodrigues da Silva Coelho e Liete Antunes dos Santos Coelho (R.1 da matrícula nº 60.071 do 2º CRI de Santos fls. 1168). Ocorre que, os executados faleceram no curso da execução e, por isso, determinou-se a regularização do polo passivo através das seguintes decisões: I Fls. 699: substituiu o executado Alberto pelos herdeiros Carlos Alfredo dos Santos Coelho, Tanya Cristina dos Santos Coelho e Acacio Augusto Domingos Coelho, sob fundamento que diante da inexistência de inventário, não havia a figura do espólio e, por essas razões, a parte falecida deveria ser sucedida diretamente pelos seus herdeiros; II Fls. 711: diante do falecimento da executada Liete, foi determinada a manutenção do seu espólio no polo passivo, representado pelos seus herdeiros, tendo sido indeferida a habilitação direta dos herdeiros. Diante dessas decisões, o polo passivo é atualmente ocupado por: I Carlos Alfredo dos Santos Coelho, Tanya Cristina dos Santos Coelho e Acacio Augusto Domingos Coelho (na condição de sucessores do falecido Alberto e como representantes do espólio corréu); II - Espólio de Liete Antunes dos Santos Coelho (representado pelos herdeiros elencados acima). Assim, verifica-se que o Espólio de Alberto não integra o polo passivo (em razão da decisão de fls. 699 que determinou a habilitação direta dos herdeiros) e, talvez, por esta razão, não tenha sido possível a averbação da penhora deferida (nota devolutiva às fls. 1149/1150). Com o devido respeito ao entendimento do juízo prolator da decisão de fls. 699, entendo necessária a revisão daquele ato, tendo em vista que a mera inexistência de inventário não implica a ausência da figura do espólio (conjunto de bens e dívidas do falecido), que só se extingue com a partilha a todos os sucessores. Necessária, portanto, que o Espólio de Alberto figure como executado e seja representado pelos herdeiros (Carlos, Tanya e Acacio), tal como o coexecutado Espólio de Eliete. Por essas razões, DETERMINO a inclusão do Espólio de Alberto Rodrigues da Silva Coelho no polo passivo. Providencie a serventia o necessário, conforme os dados de qualificação de fls. 06. Após a regularização do polo passivo, providencie a serventia solicitação de averbação da penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 60.071 do 2º CRI de Santos (penhora deferida às fls. 526) através do sistema ONR/ARISP (conforme os dados de fls. 1079), acompanhada de cópia da presente decisão. Advirto ao exequente que, em caso de nova negativa de averbação da penhora, deve a parte se valer das vias próprias para a conclusão do ato. Isso porque, este juízo não é a via adequada para discutir ou suprir as exigências do Cartório para o registro ou averbação dos atos, tendo em vista que a competência para avaliar a legalidade dos atos do Oficial de Registro de Imóveis é do Juiz Corregedor Permanente do respectivo Cartório. Assim, caso a parte entenda que a negativa do Oficial é indevida, deverá a parte se valer do procedimento adequado (suscitação de dúvida) para o fim de impugnar as exigências do Cartório de Registro de Imóveis. Intimem-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80098220-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 06:24 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70264573-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:10 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70260062-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 17:31 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 15/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Ciência sobre a pesquisa Arisp. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a pesquisa Arisp. |
| 15/06/2025 |
Documento Juntado
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| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de anotação no sistema (para trocas ou inclusões de adv e anotações em geral) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0039858-94.2006.8.26.0562 (562.01.2006.039858) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Miosótis - Acacio Augusto Domingos Coelho - - Tanya Cristina dos Santos Coelho e outros - 1. Considerando a indicação da parte credora, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1070 - leiloeiro oficial da Alfa Leiloes - especialista em imóveis (https://www.alfaleiloes.com/) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Anote-se. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (https://www.alfaleiloes.com/), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 8. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (UNIÃO FEDERAL PRU - CNPJ 26.994.558/0001-23), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 9. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 03 de junho de 2025. - ADV: DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP), RODOLFO COSTANTI PAPINI (OAB 404223/SP), RODOLFO COSTANTI PAPINI (OAB 404223/SP), CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP) |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70237528-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 12:23 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (UNIÃO FEDERAL PRU - CNPJ 26.994.558/0001-23), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. |
| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: 1. Considerando a indicação da parte credora, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1070 - leiloeiro oficial da Alfa Leiloes - especialista em imóveis (https://www.alfaleiloes.com/) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Anote-se. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (https://www.alfaleiloes.com/), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 8. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (UNIÃO FEDERAL PRU - CNPJ 26.994.558/0001-23), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 9. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 03 de junho de 2025. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP) |
| 04/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Considerando a indicação da parte credora, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1070 - leiloeiro oficial da Alfa Leiloes - especialista em imóveis (https://www.alfaleiloes.com/) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Anote-se. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (https://www.alfaleiloes.com/), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 8. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (UNIÃO FEDERAL PRU - CNPJ 26.994.558/0001-23), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 9. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 03 de junho de 2025. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70230461-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 13:12 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
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| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Nomeou-se curador especial em razão do falecimento dos Executados originários ALBERTO e LIETE, os quais foram devidamente citados na fase processual anterior, oferecendo contestação. O Espólio de LIETE e de ALBERTO está representado nos autos pelos sucessores CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO, TANYA CRISTINA DOS SANTOS COELHO e ACACIO AUGUSTO DOMINGOS COELHO, dos quais apenas CARLOS foi localizado pessoalmente. TANYA CRISTINA e ACACIO não foram encontrados, malgrado as inúmeras diligências realizadas (fls. 1040/1041). Deste modo, reputo válida a intimação da penhora operada por meio de Edital. No mais, verifico que não há impugnação voltada a penhora do imóvel, nem acerca das avaliações, de modo que homologo a maior avaliação - R$ 850.0000,00 (14/06/2022) como valor do bem imóvel. Diante do exposto, REJEITO a impugnação de fls. 1104/1111. Ante a juntada da certidão de matrícula atualizada, cumpra a Serventia fls. 1068, providenciando a averbação da penhora sobre o imóvel perante o sistema ONR/ARISP (dados fls. 1079). Anote a Z. Serventia no SAJ: verificar fls. 1126 (relatório do processado). Int. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeou-se curador especial em razão do falecimento dos Executados originários ALBERTO e LIETE, os quais foram devidamente citados na fase processual anterior, oferecendo contestação. O Espólio de LIETE e de ALBERTO está representado nos autos pelos sucessores CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO, TANYA CRISTINA DOS SANTOS COELHO e ACACIO AUGUSTO DOMINGOS COELHO, dos quais apenas CARLOS foi localizado pessoalmente. TANYA CRISTINA e ACACIO não foram encontrados, malgrado as inúmeras diligências realizadas (fls. 1040/1041). Deste modo, reputo válida a intimação da penhora operada por meio de Edital. No mais, verifico que não há impugnação voltada a penhora do imóvel, nem acerca das avaliações, de modo que homologo a maior avaliação - R$ 850.0000,00 (14/06/2022) como valor do bem imóvel. Diante do exposto, REJEITO a impugnação de fls. 1104/1111. Ante a juntada da certidão de matrícula atualizada, cumpra a Serventia fls. 1068, providenciando a averbação da penhora sobre o imóvel perante o sistema ONR/ARISP (dados fls. 1079). Anote a Z. Serventia no SAJ: verificar fls. 1126 (relatório do processado). Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70080257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:01 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: 1. Determino a intimação da(s) parte(s) adversa(s), para que se manifeste(m), no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Quanto ao pedido de justiça gratuita pelo Curador Especial, sua forma de representação não garante a ele o benefício da assistência judiciária, pois, para isso, é exigida a hipossuficiência que não se pode presumir por ser representado por curador especial. Nesse sentido, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça no AgRg no Resp nº 1.186.284/MS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 03/12/2010. Nessa ordem de ideiais, não há como acolher o pedido de justiça gratuita da parte devedora representada por curador especial. 2. Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 04 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Determino a intimação da(s) parte(s) adversa(s), para que se manifeste(m), no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Quanto ao pedido de justiça gratuita pelo Curador Especial, sua forma de representação não garante a ele o benefício da assistência judiciária, pois, para isso, é exigida a hipossuficiência que não se pode presumir por ser representado por curador especial. Nesse sentido, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça no AgRg no Resp nº 1.186.284/MS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 03/12/2010. Nessa ordem de ideiais, não há como acolher o pedido de justiça gratuita da parte devedora representada por curador especial. 2. Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 04 de fevereiro de 2025. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Certidão Juntada
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70038248-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 10:47 |
| 29/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70029082-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/01/2025 12:34 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 1100, providencie o exequente, em 15 dias, a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel. Intime-se Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão de fls. 1100, providencie o exequente, em 15 dias, a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel. Intime-se Vencimento: 17/02/2025 |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70009016-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 11:21 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2024 Teor do ato: Para que seja solicitada a averbação da penhora junto à ONR, deverá a parte interessada comprova recolhimento das custas em 1 Ufesp Guia de Recolhimento - cód.434-1 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-FEDTJ, no valor de R$ 35,36 Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja solicitada a averbação da penhora junto à ONR, deverá a parte interessada comprova recolhimento das custas em 1 Ufesp Guia de Recolhimento - cód.434-1 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-FEDTJ, no valor de R$ 35,36 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70559765-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 12:58 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2024 Teor do ato: Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2024 Teor do ato: Fica o curador especial, ora nomeado, para oferecer resposta no prazo legal, oab 404223, Dr. Rodolfo Costantini Papini. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o curador especial, ora nomeado, para oferecer resposta no prazo legal, oab 404223, Dr. Rodolfo Costantini Papini. |
| 04/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70537168-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 12:16 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70537122-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 12:00 |
| 29/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2024 Teor do ato: Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - decurso de prazo - edital - ausente defesa - oficio nomeação de curador |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: 1. Fls. 1067: Providencie-se a averbação da penhora sobre o imóvel perante o sistema ONR/ARISP. 2. Fls. 1061/1066: Certifique a publicação do edital e, caso decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, solicite à Defensoria Pública a nomeação de curador especial para defesa dos executados intimados por edital. Intimem-se. Santos, 14 de novembro de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1067: Providencie-se a averbação da penhora sobre o imóvel perante o sistema ONR/ARISP. 2. Fls. 1061/1066: Certifique a publicação do edital e, caso decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, solicite à Defensoria Pública a nomeação de curador especial para defesa dos executados intimados por edital. Intimem-se. Santos, 14 de novembro de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70439978-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 10:55 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70394940-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 10:13 |
| 05/08/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70310532-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 09:34 |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta de edital. Encaminhe a parte credora, em 05 dias, a minuta do edital para o endereço eletrônico upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, a fim de agilização da publicação no DJE. Com o encaminhamento, providencie a Serventia a apuração da taxa a ser recolhida para publicação do edital através da imprensa oficial, intimando-se a parte credora, por ato ordinatório, para o respectivo recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, para então, transmitir-se o edital. Intimem-se. Santos, 27 de junho de 2024. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta de edital. Encaminhe a parte credora, em 05 dias, a minuta do edital para o endereço eletrônico upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, a fim de agilização da publicação no DJE. Com o encaminhamento, providencie a Serventia a apuração da taxa a ser recolhida para publicação do edital através da imprensa oficial, intimando-se a parte credora, por ato ordinatório, para o respectivo recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, para então, transmitir-se o edital. Intimem-se. Santos, 27 de junho de 2024. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70267503-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 11:36 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Assiste razão ao exequente (fls. 1045). As pesquisas de todos os endereços obtidos nas pesquisas retornaram negativas, conforme apontado pelo exequente às fls. 1040/1041. Ante o esgotamento das tentativas de localização dos executados, de rigor a intimação por edital. Assim, defiro a intimação por edital dos herdeiros Acacio Augusto Domingos Coelho e Tanya Cristina dos Santos Coelho. Apresente o exequente, em 15 dias, a minuta do edital que deverá ser publicada para fins de intimação da penhora e avaliação, tal como o mandado de fls. 831. Anoto que o outro executado (Carlos Alfredo) foi validamente intimado às fls. 836, bem como que a decisão de fls. 944 considerou a avaliação efetuada anteriormente defasada, tendo o exequente apresentado três avaliações imobiliárias (fls. 963/969). Intime-se. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP) |
| 20/06/2024 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Assiste razão ao exequente (fls. 1045). As pesquisas de todos os endereços obtidos nas pesquisas retornaram negativas, conforme apontado pelo exequente às fls. 1040/1041. Ante o esgotamento das tentativas de localização dos executados, de rigor a intimação por edital. Assim, defiro a intimação por edital dos herdeiros Acacio Augusto Domingos Coelho e Tanya Cristina dos Santos Coelho. Apresente o exequente, em 15 dias, a minuta do edital que deverá ser publicada para fins de intimação da penhora e avaliação, tal como o mandado de fls. 831. Anoto que o outro executado (Carlos Alfredo) foi validamente intimado às fls. 836, bem como que a decisão de fls. 944 considerou a avaliação efetuada anteriormente defasada, tendo o exequente apresentado três avaliações imobiliárias (fls. 963/969). Intime-se. Vencimento: 15/07/2024 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão de Cartório - decurso de prazo - - ausente defesa - Sem Ato |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70150347-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 10:24 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 841, §4.º, observado o art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do mandado de intimação das devedoras no primitivo endereço. Nessa ordem de ideias, reputo válida a intimação da parte executada. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para interposição de impugnação à penhora e avaliação pela parte executada. No mais, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intimem-se. Santos, 11 de abril de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juíza de Direito Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do art. 841, §4.º, observado o art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do mandado de intimação das devedoras no primitivo endereço. Nessa ordem de ideias, reputo válida a intimação da parte executada. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para interposição de impugnação à penhora e avaliação pela parte executada. No mais, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intimem-se. Santos, 11 de abril de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juíza de Direito |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70144139-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 15:12 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Para a análise do pedido de citação por Edital, deverá o exequente apresentartodos os endereços do executado que foram localizados, bem como as folhas das respectivas diligências em cada endereço. Deverá, ainda, indicar as pesquisas já realizadas. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para a análise do pedido de citação por Edital, deverá o exequente apresentartodos os endereços do executado que foram localizados, bem como as folhas das respectivas diligências em cada endereço. Deverá, ainda, indicar as pesquisas já realizadas. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70139479-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:08 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. e, com fundamento no Artigo 6º do CPC "partes interessadas ficam intimadas a indicarem as folhas dos autos digitais das peças que são processualmente relevantes", tais como: - Processos de conhecimento e procedimentos especiais: & petição inicial, despacho inicial, citação, contestação, réplica, juntada de documentos, laudos periciais, memoriais ,etc. - Processo de execução e cumprimento de sentença: título executivo, trânsito em julgado (quando houver), citação/intimação para pagamento, penhoras/arrestos, bloqueios, impugnações, laudos, etc. Além das peças acima mencionadas devem ser incluídas em referida relação as procurações, substabelecimentos e quaisquer outras que entender relevantes para o acompanhamento processual. IMPORTANTE: em caso de eventual incerteza na numeração das páginas do processo, a parte deverá previamente consultar os autos físicos em cartório. Assim poderá dirimir qualquer dúvida antes de peticionar, evitando postergar o andamento do feito. Aguarda-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. e, com fundamento no Artigo 6º do CPC "partes interessadas ficam intimadas a indicarem as folhas dos autos digitais das peças que são processualmente relevantes", tais como: - Processos de conhecimento e procedimentos especiais: & petição inicial, despacho inicial, citação, contestação, réplica, juntada de documentos, laudos periciais, memoriais ,etc. - Processo de execução e cumprimento de sentença: título executivo, trânsito em julgado (quando houver), citação/intimação para pagamento, penhoras/arrestos, bloqueios, impugnações, laudos, etc. Além das peças acima mencionadas devem ser incluídas em referida relação as procurações, substabelecimentos e quaisquer outras que entender relevantes para o acompanhamento processual. IMPORTANTE: em caso de eventual incerteza na numeração das páginas do processo, a parte deverá previamente consultar os autos físicos em cartório. Assim poderá dirimir qualquer dúvida antes de peticionar, evitando postergar o andamento do feito. Aguarda-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. e, com fundamento no Artigo 6º do CPC "partes interessadas ficam intimadas a indicarem as folhas dos autos digitais das peças que são processualmente relevantes", tais como: - Processos de conhecimento e procedimentos especiais: petição inicial, despacho inicial, citação, contestação, réplica, juntada de documentos, laudos periciais, memoriais etc. - Processo de execução e cumprimento de sentença: título executivo, trânsito em julgado (quando houver), citação/intimação para pagamento, penhoras/arrestos, bloqueios, impugnações, laudos etc. Além das peças acima mencionadas devem ser incluídas em referida relação as procurações, substabelecimentos e quaisquer outras que entender relevantes para o acompanhamento processual. Aguarda-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Intime-se Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. e, com fundamento no Artigo 6º do CPC "partes interessadas ficam intimadas a indicarem as folhas dos autos digitais das peças que são processualmente relevantes", tais como: - Processos de conhecimento e procedimentos especiais: petição inicial, despacho inicial, citação, contestação, réplica, juntada de documentos, laudos periciais, memoriais etc. - Processo de execução e cumprimento de sentença: título executivo, trânsito em julgado (quando houver), citação/intimação para pagamento, penhoras/arrestos, bloqueios, impugnações, laudos etc. Além das peças acima mencionadas devem ser incluídas em referida relação as procurações, substabelecimentos e quaisquer outras que entender relevantes para o acompanhamento processual. Aguarda-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Intime-se |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70531811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 12:54 |
| 29/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta oportunidade foram lançadas movimentações antigas para fins de regularização para futura digitalização dos autos pelo TJSP, devendo a parte interessada observar quanto a atualidade de referidas movimentações desconsiderando-as, se for o caso. |
| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
no dia 22.10.19, estive na rua Lima Machado, Sala 03, nº 536, - Centro (CEP 11310-310) - São Vicente/SP e deixei de proceder a Apreensão do referido Processo, por ter sido informada que o advogado já devolveu os Autos em Cartório, informação esta, confirmada junto ao SAJ. NADA MAIS. |
| 10/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2017/021312-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2017 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 10/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2017/021309-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2017 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 10/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2017/021302-4 Situação: Emitido em 20/03/2017 17:02:39 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o falecimento do inventariante do Espólio de Liete Antunes, não é o caso de substituição do polo passivo pelos seus herdeiros e nomeação de curador especial, conforme pretende o credor. Ressalte-se, que somente se admite a habilitação direta dos herdeiros, quando houver ausência de patrimônio a inventariar, o que à evidência não é o caso em exame, diante da abertura do Inventário/Arrolamento de bens da 'de cujus'. Mantenho, pois, o espólio da executada no polo passivo da demanda, a qual será representada pelos seus herdeiros, haja vista o óbito do seu inventariante, frise-se, ora executado também nos autos. Prossiga-se, pois, a execução, com a avaliação do bem penhorado e intimação dos executados da penhora. Como já recolhido os honorários do avaliador judicial a fl. 598, cumpra-se a decisão de fls. 452. Int. |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2023 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/05 Vencimento: 16/05/2023 |
| 28/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/014555-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2023 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FSTS23000031595 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP) |
| 19/12/2022 |
Remetido ao DJE
rel. 19/12 |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 19/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/11/2022 |
AR Positivo Juntado
fls 881 |
| 01/11/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 29/09/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 17/11/2022 Vencimento: 17/11/2022 |
| 29/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2022/047814-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2022 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 27/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2022/045391-0 Situação: Emitido em 16/09/2022 12:02:31 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FSTS22000318570 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FSTS22000318563 |
| 21/07/2022 |
Autos no Prazo
prazo 04 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Ciência à parte requerente do resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s). Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte requerente do resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s). |
| 06/07/2022 |
Decurso de Prazo
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Anoto que a decisão proferida a fls. 829 foi equivocadamente encartada em duplicidade a fls. 834. Providencie, pois, a Serventia o desentranhamento de fls. 834, certificando-se nos autos. Providencie-se o resultado da pesquisa de endereço, requisitada pelo SISBAJUD . Após, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os resultados das pesquisas deferidas a fls. 829. Intimem-se. Santos, 30 de junho de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP) |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anoto que a decisão proferida a fls. 829 foi equivocadamente encartada em duplicidade a fls. 834. Providencie, pois, a Serventia o desentranhamento de fls. 834, certificando-se nos autos. Providencie-se o resultado da pesquisa de endereço, requisitada pelo SISBAJUD . Após, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os resultados das pesquisas deferidas a fls. 829. Intimem-se. Santos, 30 de junho de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 01/07/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rejane Rodrigues Lage |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Anoto que a avaliação de imóveis depende de conhecimentos especializados que não são do domínio do meirinho. Há todo um levantamento de parâmetros, com as respectivas descrições e características, após o qual é feita a definição das especificidades, que passam por um crivo de homogeneização, para que se chegue a um valor base, sobre o qual interferem outros fatores peculiares do bem objeto da perícia, sem deixar de lado a chamada elasticidade da oferta. Todavia, considerando que o valor do imóvel, costuma variar ao longo do tempo, e quanto maior o tempo, salvo exceções, a tendência é de depreciação, e no caso em tela, a avaliação foi realizada no ano de 2015, é de suma importância, no procedimento de avaliação, a consideração sobre a homogeneização, justamente para permitir o equilíbrio dos fatores distintivos, de modo a permitir a definição correta do valor real de mercado. Diante desse quadro, providencie o credor, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, três avaliações de imobiliárias atualizadas sobre o imóvel em questão. Proceda-se à pesquisa de endereços da parte executada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Santos, 02 de junho de 2022 Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anoto que a avaliação de imóveis depende de conhecimentos especializados que não são do domínio do meirinho. Há todo um levantamento de parâmetros, com as respectivas descrições e características, após o qual é feita a definição das especificidades, que passam por um crivo de homogeneização, para que se chegue a um valor base, sobre o qual interferem outros fatores peculiares do bem objeto da perícia, sem deixar de lado a chamada elasticidade da oferta. Todavia, considerando que o valor do imóvel, costuma variar ao longo do tempo, e quanto maior o tempo, salvo exceções, a tendência é de depreciação, e no caso em tela, a avaliação foi realizada no ano de 2015, é de suma importância, no procedimento de avaliação, a consideração sobre a homogeneização, justamente para permitir o equilíbrio dos fatores distintivos, de modo a permitir a definição correta do valor real de mercado. Diante desse quadro, providencie o credor, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, três avaliações de imobiliárias atualizadas sobre o imóvel em questão. Proceda-se à pesquisa de endereços da parte executada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Santos, 02 de junho de 2022 |
| 03/06/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rejane Rodrigues Lage |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FSTS22000201186 |
| 28/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 17/02/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Diogo Paulino de Freitas Vencimento: 24/02/2022 |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FSTS22000019924 |
| 21/10/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 10 Vencimento: 09/12/2021 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2021 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 982/986 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 11/03/2020 |
Autos no Prazo
pz 27/03 Vencimento: 16/06/2020 |
| 11/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 19/02/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1345 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2019 Teor do ato: Faço vista dos autos às partes para manifestar(em)-se, no prazo legal, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 27/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faço vista dos autos às partes para manifestar(em)-se, no prazo legal, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). |
| 24/10/2019 |
Serventuário
|
| 23/10/2019 |
Serventuário
pesquisa |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FSTS19001008903 |
| 17/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2019/063125-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 16/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1123/1141 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2019 Teor do ato: Providencie o advogado(a) CLEIDE SIQUEIRA PEREIRA - OAB 96027/SP a devolução do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de busca a apreensão do mesmo. Favor desconsiderar a presente intimação caso os autos já tenha sido devolvido. Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o advogado(a) CLEIDE SIQUEIRA PEREIRA - OAB 96027/SP a devolução do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de busca a apreensão do mesmo. Favor desconsiderar a presente intimação caso os autos já tenha sido devolvido. |
| 28/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cleide Siqueira Pereira |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2019 |
Autos no Prazo
PZ-07-8 Vencimento: 12/08/2019 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1257/1260 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos etc. 1. Não há como se deferir, por ora, a intimação por edital, visto que não esgotadas as tentativas de diligência nos endereços constantes nos autos. 2. Diante do extravio do aviso de recebimento, expeça-se nova carta para intimação do corréu ACÁCIO. Convém desde já ressalvar que, caso o resultado seja infrutífero, deverá o credor promover tentativas de intimação nos endereços constantes nos autos e ainda não diligenciados. 3. Com relação à coexecutada TANYA, recolha a autora em 5 (cinco) dias a taxa para realização das pesquisas pelos sistemas on-line (R$ 15,00 por sistema e CPF ou CNPJ a ser pesquisado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Após, proceda-se à pesquisa de endereços da parte demandada pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se o(s) exequente(s) para que se manifeste(m) sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. Intimem-se. Santos, 07 de junho de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 14/06/2019 |
Expedição de documento
expedição de carta de intimação |
| 14/06/2019 |
Decisão
Vistos etc. 1. Não há como se deferir, por ora, a intimação por edital, visto que não esgotadas as tentativas de diligência nos endereços constantes nos autos. 2. Diante do extravio do aviso de recebimento, expeça-se nova carta para intimação do corréu ACÁCIO. Convém desde já ressalvar que, caso o resultado seja infrutífero, deverá o credor promover tentativas de intimação nos endereços constantes nos autos e ainda não diligenciados. 3. Com relação à coexecutada TANYA, recolha a autora em 5 (cinco) dias a taxa para realização das pesquisas pelos sistemas on-line (R$ 15,00 por sistema e CPF ou CNPJ a ser pesquisado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Após, proceda-se à pesquisa de endereços da parte demandada pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se o(s) exequente(s) para que se manifeste(m) sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. Intimem-se. Santos, 07 de junho de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível |
| 13/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CARLOS ORTIZ GOMES |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1089/1099 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a certidão supra. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no tocante a efetivação da intimação dos executados Acácio Augusto e Tanya Cristina, sobre a penhora e avaliação do imóvel. Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 11/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 11/03/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente sobre a certidão supra. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no tocante a efetivação da intimação dos executados Acácio Augusto e Tanya Cristina, sobre a penhora e avaliação do imóvel. |
| 09/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 28/08/2018 |
Autos no Prazo
pz-10/out Vencimento: 10/10/2018 |
| 22/08/2018 |
Expedição de documento
|
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FSTS18000932142 |
| 15/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 24/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cleide Siqueira Pereira |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 809/811 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2018 Teor do ato: Faço vistas dos autos ao exequente para manifestar-se em termos do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo onde permanecerão aguardando provocação. Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 18/06/2018 |
Autos no Prazo
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| 18/06/2018 |
Ato ordinatório
Faço vistas dos autos ao exequente para manifestar-se em termos do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo onde permanecerão aguardando provocação. |
| 06/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/04/2018 |
Serventuário
Ag. minuta |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FSVC18000073855 |
| 26/03/2018 |
Serventuário
26/03 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1221/1224 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2018 Teor do ato: Faço vista dos autos às partes para manifestar(em)-se, no prazo legal, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme disponibilizado no ESAJ. Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 12/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faço vista dos autos às partes para manifestar(em)-se, no prazo legal, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme disponibilizado no ESAJ. |
| 28/02/2018 |
Serventuário
|
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FSVC18000055775 |
| 27/02/2018 |
Serventuário
pesquisa |
| 21/02/2018 |
Serventuário
|
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1392/1403 |
| 25/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Informe o autor, em 5 (cinco) dias, o número do CPF do corréu ACÁCIO AUGUSTO DOMINGOS COELHO para fins de efetivação das pesquisas solicitadas a fl. 749. Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 23/01/2018 |
Autos no Prazo
|
| 23/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o autor, em 5 (cinco) dias, o número do CPF do corréu ACÁCIO AUGUSTO DOMINGOS COELHO para fins de efetivação das pesquisas solicitadas a fl. 749. |
| 15/01/2018 |
Serventuário
Pesq. End. |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FSTS17001805960 |
| 13/11/2017 |
Autos no Prazo
Pz 03 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1162/1177 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 727, 2º parágrafo, recolhendo a taxa para intimação postal de Acácio Augusto Domingos Coelho.No mais, recolha a requerente, em cinco dias, a taxa para utilização dos Sistemas BACENJUD e INFOJUD. Valor R$ 12,20 por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado no código 434-1 da guia do FEDTJSP e, após, providencie-se através dos sistemas a minuta da solicitação de informação do endereço da co-executada Tanya Cristina dos Santos Coelho. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, publique-se na imprensa oficial o presente despacho a fim de que a requerente se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias.Oportunamente apreciarei a conveniência da intimação por edital. Int. Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 05/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 05/09/2017 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 727, 2º parágrafo, recolhendo a taxa para intimação postal de Acácio Augusto Domingos Coelho.No mais, recolha a requerente, em cinco dias, a taxa para utilização dos Sistemas BACENJUD e INFOJUD. Valor R$ 12,20 por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado no código 434-1 da guia do FEDTJSP e, após, providencie-se através dos sistemas a minuta da solicitação de informação do endereço da co-executada Tanya Cristina dos Santos Coelho. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, publique-se na imprensa oficial o presente despacho a fim de que a requerente se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias.Oportunamente apreciarei a conveniência da intimação por edital. Int. |
| 18/08/2017 |
Serventuário
|
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FSTS17001002430 |
| 06/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 22/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cleide Siqueira Pereira |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 1002/1030 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2017 Teor do ato: Faço vista dos autos ao(s) autor(es)/exequente(s) a dar regular andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 02/06/2017 |
Autos no Prazo
pzo 27/06 Vencimento: 27/06/2017 |
| 02/06/2017 |
Ato ordinatório
Faço vista dos autos ao(s) autor(es)/exequente(s) a dar regular andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1068/1096 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Faço vista dos autos ao(s) autor(es) para manifestar(em)-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, conforme disponibilizado no ESAJ. Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 19/04/2017 |
Autos no Prazo
|
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
Faço vista dos autos ao(s) autor(es) para manifestar(em)-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, conforme disponibilizado no ESAJ. |
| 19/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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| 07/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 29/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 17/03/2017 |
Expedição de documento
EXPEDIR MANDADO |
| 17/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 715: Cumpra-se a decisão de fl. 700, expedindo-se mandado para intimação dos executados nos endereços declinados a fl. 720.Fl. 725: Para intimação do executado Acácio, recolha o exequente o valor referente a taxa para intimação postal. Feito isto, expeça-se carta conforme requerido.Int.Santos, 03 de março de 2017. |
| 03/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FSTS16002209058 |
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FSVC16000989129 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 919/925 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2016 Teor do ato: Informe o autor o endereço de ACÁCIO A.DOMINGOS COELHO, prazo de 15 para expedição mandado. Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 11/10/2016 |
Ato ordinatório
Informe o autor o endereço de ACÁCIO A.DOMINGOS COELHO, prazo de 15 para expedição mandado. |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FSVC16000661381 |
| 03/10/2016 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FSTS16000659010 |
| 03/10/2016 |
Expedição de documento
|
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 961/968 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2016 Teor do ato: *Informe o autor os endereços de CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO e TANYA CRISTINA DOS SANTOS COELHO , na qualidade de herdeiros do Espólio de LIETE ANTUNES DOS SANTOS COELHO. Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 16/06/2016 |
Autos no Prazo
pz 02 Vencimento: 28/07/2016 |
| 16/06/2016 |
Ato ordinatório
*Informe o autor os endereços de CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO e TANYA CRISTINA DOS SANTOS COELHO , na qualidade de herdeiros do Espólio de LIETE ANTUNES DOS SANTOS COELHO. |
| 20/05/2016 |
Expedição de documento
EXP MANDADO |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 780/781 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2016 Teor do ato: Faço vista dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a(s) diligência do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento dos autos. (Valor 3 UFESP R$ 70,65 na guia de depósito de oficial de justiça em 03 vias. www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais). Nada Mais. Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 24/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 24/02/2016 |
Ato ordinatório
Faço vista dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a(s) diligência do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento dos autos. (Valor 3 UFESP R$ 70,65 na guia de depósito de oficial de justiça em 03 vias. www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais). Nada Mais. |
| 03/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FSTS15002968614 |
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FSVC15001169632 |
| 27/11/2015 |
Expedição de documento
|
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 1985 Página: 796/800 |
| 08/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência do laudo de avaliação. Tendo em vista que os executados não se encontram representados por advogado, providencie o autor o recolhimento da taxa processual necessária, para fins de intimação pessoal dos executados da penhora e do laudo de avaliação, para querendo, oferecer impugnação ao cumprimento da sentença. No mais, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial, referente ao valor remanescente de seus honorários. Int. Santos, 17 de setembro de 2015. Advogados(s): Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 07/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2015 |
Autos no Prazo
|
| 24/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do laudo de avaliação. Tendo em vista que os executados não se encontram representados por advogado, providencie o autor o recolhimento da taxa processual necessária, para fins de intimação pessoal dos executados da penhora e do laudo de avaliação, para querendo, oferecer impugnação ao cumprimento da sentença. No mais, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial, referente ao valor remanescente de seus honorários. Int. Santos, 17 de setembro de 2015. |
| 17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2015 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FSTS15002257448 |
| 17/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FSTS15002257423 |
| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
CLAUDIO GUEDES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 01/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
CLAUDIO GUEDES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/07/2015 |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 792/800 |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 792/800 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2015 Teor do ato: Vistos. O perito judicial em mais uma tentativa de avaliar o bem penhorado nestes autos, não logrou êxito junto ao responsável do referido imóvel, conforme manifestação de fls. 640/641. Assim, dê-se ciência as partes da nova data designada pelo pelo perito judicial para a respectiva vistoria - 03/07/2015 - 9:00 horas, ficando o executado advertido de que, não viabilizando o acesso ao referido imóvel, procedar-se-a nova vistoria, com acompanhamento do oficial de justiça e chaveiro para o respectivo arrombamento. Int. Advogados(s): Carlos Alfredo dos Santos Coelho (OAB 169960/SP), Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 25/06/2015 |
Decisão
Vistos. O perito judicial em mais uma tentativa de avaliar o bem penhorado nestes autos, não logrou êxito junto ao responsável do referido imóvel, conforme manifestação de fls. 640/641. Assim, dê-se ciência as partes da nova data designada pelo pelo perito judicial para a respectiva vistoria - 03/07/2015 - 9:00 horas, ficando o executado advertido de que, não viabilizando o acesso ao referido imóvel, procedar-se-a nova vistoria, com acompanhamento do oficial de justiça e chaveiro para o respectivo arrombamento. Int. |
| 24/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSTS15001402595 |
| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 758/761 |
| 13/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
CLAUDIO GUEDES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/05/2015 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da data designada pelo perito judicial, para vistoria do imóvel penhorado: dia 18 de maio de 2015 às 09:00 horas. Advogados(s): Carlos Alfredo dos Santos Coelho (OAB 169960/SP), Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 12/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 12/05/2015 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas da data designada pelo perito judicial, para vistoria do imóvel penhorado: dia 18 de maio de 2015 às 09:00 horas. |
| 12/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FSTS15000993323 |
| 12/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSTS15000298528 |
| 24/03/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 11/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSTS14003160272 |
| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 26/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo com Conclusão |
| 14/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL 3022-1346 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cleide Siqueira Pereira Vencimento: 19/08/2014 |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 777/786 |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, suspendo a execução por até um ano (art. 791, III, c.c. 265, § 5º, do CPC) e determino o arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Carlos Alfredo dos Santos Coelho (OAB 169960/SP), Alberto Rodrigues da Silva Coelho (OAB 60087/SP), Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 04/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, suspendo a execução por até um ano (art. 791, III, c.c. 265, § 5º, do CPC) e determino o arquivamento dos autos. Int. |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 904/910 |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve a abertura de Inventário em nome do Sr. Alberto Rodrigues da Silva Coelho, inexiste a figura do espólio, devendo esta parte ser substituída pelos sucessores CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO, TANYA CRISTINA DOS SANTOS COELHO e ACACIO AUGUSTO DOMINGOS COELHO. Procedam-se as anotações necessárias, imprimindo-se nova etiqueta. Quanto ao espólio de Liete A. S. Coelho, diante do óbito do inventariante, deve ser regularizada a representação processual. Esclareça o advogado do espolio de Liete, Dr. Carlos Alfredo dos Santos Coelho, no prazo de 10 dias, quanto a representação processual. Int. Santos, 09 de maio de 2014. Advogados(s): Carlos Alfredo dos Santos Coelho (OAB 169960/SP), Alberto Rodrigues da Silva Coelho (OAB 60087/SP), Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 09/05/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que não houve a abertura de Inventário em nome do Sr. Alberto Rodrigues da Silva Coelho, inexiste a figura do espólio, devendo esta parte ser substituída pelos sucessores CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO, TANYA CRISTINA DOS SANTOS COELHO e ACACIO AUGUSTO DOMINGOS COELHO. Procedam-se as anotações necessárias, imprimindo-se nova etiqueta. Quanto ao espólio de Liete A. S. Coelho, diante do óbito do inventariante, deve ser regularizada a representação processual. Esclareça o advogado do espolio de Liete, Dr. Carlos Alfredo dos Santos Coelho, no prazo de 10 dias, quanto a representação processual. Int. Santos, 09 de maio de 2014. |
| 09/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSTS14000893950 |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2013 Data da Disponibilização: 07/01/2014 Data da Publicação: 08/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2013 Teor do ato: Vistos em correição. Cumpra o requerente, no prazo de 10 dias, o determinado a fl. 604, 2º parágrafo. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando provocação. Int. Santos, 16 de dezembro de 2013. Advogados(s): Carlos Alfredo dos Santos Coelho (OAB 169960/SP), Alberto Rodrigues da Silva Coelho (OAB 60087/SP), Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 18/12/2013 |
Autos no Prazo
Vistos em correição. Cumpra o requerente, no prazo de 10 dias, o determinado a fl. 604, 2º parágrafo. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando provocação. Int. Santos, 16 de dezembro de 2013. Vencimento: 03/02/2014 |
| 16/12/2013 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSTS13002183688 |
| 25/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 25/09/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: 1506 Página: 640/660 |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2013 Teor do ato: Vistos. Estando comprovado o óbito do requerido (fls. 600), defiro a substituição processual dessa parte (pólo passivo) pelo respectivo Espólio, Façam-se as anotações necessárias, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor. Para fins de verificação da legitimidade passiva, traga o requerente certidão de objeto e pé do Inventário/Arrolamento dos bens deixados por Alberto Rodrigues da Silva Coelho, da qual deve constar quem é o inventariante. Int. Advogados(s): Carlos Alfredo dos Santos Coelho (OAB 169960/SP), Alberto Rodrigues da Silva Coelho (OAB 60087/SP), Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 20/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Estando comprovado o óbito do requerido (fls. 600), defiro a substituição processual dessa parte (pólo passivo) pelo respectivo Espólio, Façam-se as anotações necessárias, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor. Para fins de verificação da legitimidade passiva, traga o requerente certidão de objeto e pé do Inventário/Arrolamento dos bens deixados por Alberto Rodrigues da Silva Coelho, da qual deve constar quem é o inventariante. Int. |
| 12/09/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSTS13000898455 |
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 680/686 |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2013 Teor do ato: "Faço vista dos autos à parte que provocada às fls. retro e que se manteve inerte, dê regular andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob as penas cabíveis" Advogados(s): Alberto Rodrigues da Silva Coelho (OAB 60087/SP), Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 14/08/2013 |
Ato ordinatório
"Faço vista dos autos à parte que provocada às fls. retro e que se manteve inerte, dê regular andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob as penas cabíveis" |
| 14/08/2013 |
Autos no Prazo
|
| 19/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2013 Data da Disponibilização: 19/07/2013 Data da Publicação: 22/07/2013 Número do Diário: 1458 Página: 609/617 |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2013 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a estimativa de honorários periciais no valor de R$ 4.500,00. Advogados(s): Carlos Alfredo dos Santos Coelho (OAB 169960/SP), Alberto Rodrigues da Silva Coelho (OAB 60087/SP), Cleide Siqueira Pereira (OAB 96027/SP) |
| 17/07/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a estimativa de honorários periciais no valor de R$ 4.500,00. |
| 04/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do resultado do Agravo de Instrumento interposto pelos executados ( fls.578/585 ), fica sem efeito o despacho de fls.526, devendo ser realizada nova avaliação do imóvel penhorado. Assim, reitero os termos da decisão de fls.452, prosseguindo-se a demanda, intimando-se o avaliador judicial por email para prestar orçamento de seus honorários. Int. |
| 13/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/03/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9237379 |
| 20/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9237379 - Destino: Carlos Roberto Leite Medeiros Local Origem: 2211-9ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 20/02/2013 Data de Recebimento: 07/03/2013 Previsão de Retorno: 07/03/2013 Vol.: Todos |
| 13/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/09/2012 |
Despacho Proferido
Diante do resultado do Agravo de Instrumento interposto pelos executados ( fls.578/585 ), fica sem efeito o despacho de fls.526, devendo ser realizada nova avaliação do imóvel penhorado. Assim, reitero os termos da decisão de fls.452, prosseguindo-se a demanda, intimando-se o avaliador judicial por email para prestar orçamento de seus honorários. Int. |
| 18/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do efeito suspensivo concedido (fls. 545), aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto pelo executado. Int. Santos, 26.07.2012. |
| 26/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/07/12 |
| 26/07/2012 |
Despacho Proferido
Diante do efeito suspensivo concedido (fls. 545), aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto pelo executado. Int. Santos, 26.07.2012. |
| 20/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7931757 |
| 22/05/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7931757 - Advogado: ALBERTO RODRIGUES DA SILVA COELHO OAB: 60087/SP Local Origem: 2211-9ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 22/05/2012 Data de Recebimento: 12/07/2012 Previsão de Retorno: 12/07/2012 Vol.: Todos |
| 18/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.458/525: Defiro o requerido e tomo emprestada a avaliação do imóvel penhorado, consistente no apartamento nº 91, localizado à Praça Palmares nº 08. Fica, assim, dispensada a realização da avaliação, que traria mais ônus ao exequente. Intime-se o avaliador judicial comunicando. Assim sendo, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o valor atualizado de R$ 444.807,47 para março/2012, a título de avaliação. Intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados através da imprensa oficial, da penhora e da fluência do prazo para impugnação (15 dias, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC), e, ainda, cientifique o co-executado Alberto Rodrigues da Silva Coelho de que foi constituído depositário do referido bem, o qual não poderá alienar, a qualquer título. Int. |
| 24/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls.458/525: Defiro o requerido e tomo emprestada a avaliação do imóvel penhorado, consistente no apartamento nº 91, localizado à Praça Palmares nº 08. Fica, assim, dispensada a realização da avaliação, que traria mais ônus ao exequente. Intime-se o avaliador judicial comunicando. Assim sendo, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o valor atualizado de R$ 444.807,47 para março/2012, a título de avaliação. Intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados através da imprensa oficial, da penhora e da fluência do prazo para impugnação (15 dias, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC), e, ainda, cientifique o co-executado Alberto Rodrigues da Silva Coelho de que foi constituído depositário do referido bem, o qual não poderá alienar, a qualquer título. Int. |
| 10/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Digam as partes, no prazo de 05 dias, sobre a estimativa dos honorários do avaliador judicial no valor de R$ 4.200,00 (fl. 456). Int. Santos, 22.02.2012. |
| 02/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/02/12 |
| 22/02/2012 |
Despacho Proferido
Digam as partes, no prazo de 05 dias, sobre a estimativa dos honorários do avaliador judicial no valor de R$ 4.200,00 (fl. 456). Int. Santos, 22.02.2012. |
| 15/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 21/09/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 20/09/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição TERMO E CERTIDÃO |
| 12/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 18/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da certidão supra-lançada pela serventia, regularize o espólio-réu a representação processual, juntando aos autos o instrumento de mandato. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciar o bem indicado à penhora a fls.419/422. Int. |
| 26/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/07/2011 |
Despacho Proferido
Diante da certidão supra-lançada pela serventia, regularize o espólio-réu a representação processual, juntando aos autos o instrumento de mandato. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciar o bem indicado à penhora a fls.419/422. Int. |
| 21/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Por ora, aguarde-se o prazo concedido no despacho de fls. 418. Int. |
| 17/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 10/06/2011 |
Despacho Proferido
Por ora, aguarde-se o prazo concedido no despacho de fls. 418. Int. |
| 10/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/06/2011 |
| 09/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 416: Concedo o prazo de 30 dias, para cumprimento do despacho de fl. 415, 2º parágrafo. No mais, aguarde-se prazo para cumprimento dos parágrafos 3º e 4º. Int. |
| 17/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 17/06 |
| 13/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/05/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 416: Concedo o prazo de 30 dias, para cumprimento do despacho de fl. 415, 2º parágrafo. No mais, aguarde-se prazo para cumprimento dos parágrafos 3º e 4º. Int. |
| 09/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da notícia de falecimento da co-ré LIETE ANTUNES DOS SANTOS COELHO, bem como a certidão supra lançada pela serventia, defiro a substituição processual dessa parte pelo respectivo espólio. Procedam-se as anotações necessárias. Regularize o espólio requerido a representação processual, trazendo aos autos cópia do compromisso de inventariante, bem como procuração outorgada pelo espólio. Ciência aos executados sobre a petição e os cálculos apresentados às fls. 406/412, facultando-lhe, ainda, o depósito voluntário dentro do prazo legal, nos termos do art. 475-J, do CPC. Sem prejuízo, traga o exeqüente cópia atualizada da C.R.I. do imóvel indicado a penhora. Prazo: 10 dias. Int. |
| 29/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/04/2011 |
Despacho Proferido
Diante da notícia de falecimento da co-ré LIETE ANTUNES DOS SANTOS COELHO, bem como a certidão supra lançada pela serventia, defiro a substituição processual dessa parte pelo respectivo espólio. Procedam-se as anotações necessárias. Regularize o espólio requerido a representação processual, trazendo aos autos cópia do compromisso de inventariante, bem como procuração outorgada pelo espólio. Ciência aos executados sobre a petição e os cálculos apresentados às fls. 406/412, facultando-lhe, ainda, o depósito voluntário dentro do prazo legal, nos termos do art. 475-J, do CPC. Sem prejuízo, traga o exeqüente cópia atualizada da C.R.I. do imóvel indicado a penhora. Prazo: 10 dias. Int. |
| 15/04/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 05 |
| 04/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5889903 |
| 09/03/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5889903 - Advogado: CLEIDE SIQUEIRA PEREIRA OAB: 96027/SP Local Origem: 2211-9ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 09/03/2011 Data de Recebimento: 04/04/2011 Previsão de Retorno: 04/04/2011 Vol.: Todos |
| 24/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência às partes da baixa dos autos de superior instância. Anote-se na autuação o agravo certificado a fls. 400. No mais, aguarde-se eventual manifestação das partes em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 14/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/02/2011 |
Despacho Proferido
Ciência às partes da baixa dos autos de superior instância. Anote-se na autuação o agravo certificado a fls. 400. No mais, aguarde-se eventual manifestação das partes em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 22/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça Remetido ao Tribunal de Justiça |
| 11/09/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição certidão remessa tribunal Aguardando Expedição certidão remessa tribunal |
| 02/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Juntada da Petição |
| 27/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente pelo réu, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao(s) apelado(s) para contra-razões no prazo de 15 dias. Sobrevindo recurso adesivo, ficam estes recebidos nos mesmos efeitos do recurso de apelação, desde que tempestivamente protocolizados e regularmente preparado (se houver necessidade), abrindo-se vista para contra-razões em 15 dias. Não havendo nada mais a apreciar, subam os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Int. |
| 26/08/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- dp 26.08 Aguardando Publicação- dp 26.08 |
| 13/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/08/2009 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente pelo réu, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao(s) apelado(s) para contra-razões no prazo de 15 dias. Sobrevindo recurso adesivo, ficam estes recebidos nos mesmos efeitos do recurso de apelação, desde que tempestivamente protocolizados e regularmente preparado (se houver necessidade), abrindo-se vista para contra-razões em 15 dias. Não havendo nada mais a apreciar, subam os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Int. |
| 10/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 10/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- cx 03 Aguardando Prazo- cx 03 |
| 29/07/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 29/07/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos |
| 23/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MIOSÓTIS propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA, pelo rito sumário, contra ALBERTO RODRIGUES DA SILVA COELHO e LIETA ANTUNES DOS SANTOS COELHO alegando, em síntese, que estes são proprietários da unidade autônoma número 91 e que se encontram em débito com as despesas condominiais referentes aos meses de abril, maio, julho a dezembro de 2001, janeiro a dezembro de 2002, janeiro a dezembro de 2003, janeiro a maio de 2004 e de março a novembro de 2005, no importe total de R$ 52.440,16. Esgotados todos os meios de cobrança amigável, o autor ingressou com a presente, requerendo a procedência da ação, com a condenação dos réus no pagamento do débito, acrescido dos demais encargos que se vencerem no decorrer da lide, correção monetária, juros de mora e multa condominial, além das verbas derivadas da sucumbência. Com a petição inicial vieram documentos de fls. 08/199 e fls. 218/259. Determinada a conversão do rito para o ordinário (fl. 263), foram os réus validamente citados (fl. 270). Contestando o pedido (fls. 274/284), os réus insurgiram-se contra os cálculos apresentados pelo autor, argumentando sobre a inaplicabilidade da correção monetária, posto que não prevista na convenção condominial, bem como sobre os juros moratórios aplicados desde de cada vencimento, entendendo que estes devem incidir a partir da citação. Discorreram sobre as disposições da convenção condominial, bem como sobre a Lei 4591/64. Asseveram que a cobrança dos valores pleiteados é inexigível, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, posto que fundamentada em simples orçamentos discutidos e aprovados em assembléia geral ordinária, daí que não preenchidas as exigências legais, o que torna ilíquida e inexigível. Cita jurisprudências. Aduzem ainda, a aplicabilidade do disposto no artigo 940 do CC, uma vez que o condomínio está exigindo quantia superior a devida, devendo ser condenado a pagar os valores que está pedindo a mais, pugnando pela improcedência do pedido. Réplica a fls. 299/305. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessária a produção de outras provas além das já constantes dos autos (art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil). O pedido inicial vem embasado em cobrança de verba condominial. Neste caso, correto o procedimento adotado pelo autor, em propor ação de conhecimento de procedimento sumário, prevista no artigo 275, II, b, do Código de Processo Civil. Aclarada tal questão, no mérito, o pedido é procedente. Ressalte-se, de início, que os réus não negam o débito apontado na petição inicial, sendo, portanto, incontroversa a existência da dívida reclamada. Limitam-se os réus, na realidade, a impugnar a metodologia de cálculo dos acréscimos decorrentes da mora, buscando justificar suas inadimplências no fato das cobranças não observarem o previsto na Convenção Condominial, contudo sem razão. Dispõe a Lei 4.591/64, em seu artigo 12, § 3º, que sobre o saldo devedor incidem juros moratórios de 1% ao mês, multa prevista na convenção condominial (observado o teto máximo de 20%), bem como correção monetária. Revela-se, portanto, legítima a cobrança de tais acréscimos moratórios, na medida em que a convenção condominial prevê, de forma expressa, multa no percentual reclamado (cláusula 12ª, parágrafo 3º - fl. 28) que, de qualquer maneira, não pode ser tido como abusivo, inexistindo, como se sabe, razão para vincular tal encargo à estabilidade econômica ou aos baixos índices inflacionários, isto em razão da sua natureza de cláusula penal. A correção monetária, enquanto instrumento de recomposição do valor aquisitivo da moeda, é que deve observar, a fim de tornar efetiva a sua finalidade, a variação dos índices de inflação, sempre da forma mais fiel possível. A supra citada disposição convencional, prevê, ainda, juros de 3%, todavia, o autor não aplica tais percentuais, sendo certo que o valor cobrado (1%) ao mês, vai de encontro com o já mencionado dispositivo legal, sendo certo que estes, em razão da natureza do débito, incidem desde o vencimento de cada parcela, uma vez que a mora, nestes casos, dá-se com a simples superveniência do prazo de pagamento, independentemente de constituição em mora por notificação ou ato assemelhado (dies interpellat pro homine), tal como decorre da norma jurídica do artigo 397 do Código Civil em vigor. Sobre a alegação que tais valores são inexigíveis, posto que embasados somente em orçamento prévio e aprovados em assembléia autorizando às cobranças, melhor sorte não lhes assistem. Não há, todavia, qualquer indicação, com um mínimo de objetividade, da pertinência de tal alegação. Nem mesmo a alegação de supostas irregularidades dos percentuais cobrados, tal como ausência de sua previsão, o que não é verdade. Conforme documentos juntados pelo autor, ressalte-se, estes não impugnados pelos réus, os quais, por certo foram convocados, nas assembléias realizadas foram discutidas e aprovadas o valores das despesas e por conseguinte, os respectivo orçamentos. Deste modo, não há nos autos nada que possa levar à conclusão de que não haveria débito a autorizar o acolhimento do pedido, até porque tal matéria, uma vez constituído, e não satisfeito, o crédito devido à coletividade condominial, não pode ser tida como justificativa válida para o inadimplemento. Confiram-se, nesse sentido, os seguintes julgados, os quais, mutatis mutandis, bem se aplicam ao caso em exame: ?O fato de o condômino não pagar despesas de manutenção do edifício sob a cômoda alegação de aumento abusivo das contribuições e má administração do condomínio, não o exonera do dever de pagar a cota parte que lhe toca, sem prejuízo evidentemente de recuperar em demanda própria o que lhe foi indevidamente exigido? (2ª TACivSP, 7ª C., Ap. 537.762, Rel. Juiz S. Oscar Feltrin, j. 26.01.99) ?Estando as despesas condominiais bem comprovadas, cabe ao condômino cumprir sua obrigação de pagar regularmente seus encargos fixados pelo sistema de autogestão, não podendo alegar irregularidades na administração do condomínio para justificar sua impontualidade? (2ª TACivSP, 2ª C., Ap. 504.966, Rel. Juiz Vianna Cotrim, j. 01.12.97) Qualquer objeção acerca das assembléias realizadas ou irregularidade no cumprimento destas, dispondo sobre o dever ou não do pagamento das despesas condominiais, não pode ser oponível perante a presente demanda, podendo tal direito material ser exercitado, se for o caso, pelas vias próprias. Deste modo, não há nos autos nada que possa levar à conclusão de que não haveria débito a autorizar o acolhimento do pedido, até porque tal matéria, uma vez constituído, e não satisfeito o crédito devido à coletividade condominial, não pode ser tida como justificativa válida para o inadimplemento. Diante do exposto, não há que se falar em reparação de danos a que não deu causa, razão pela qual inexiste pretensão indenizatória a ser deduzida contra ele com base no artigo 940 do Código Civil. Com efeito, a aplicação da norma jurídica apontada pressupõe, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, a má-fé, o dolo, a premeditação do credor em buscar recebimento indevido, o que, como se viu, não restou demonstrado. Assim, comprovada a mora e, mais, os requeridos, a bem da verdade, não negam a ausência de pagamento das parcelas condominiais apontadas na petição inicial, sendo, portanto, procedente o pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar os réus no pagamento, em favor do autor, das despesas condominiais declinadas no pedido inicial, bem como, aquelas que se venceram no curso da demanda até a presente data, acrescidas da multa prevista e aplicada nos cálculos que acompanharam a petição inicial (10%) para as vencidas até dezembro de 2002 e, as vencidas a partir de janeiro de 2003, estas acrescidas de multa de 2%, com base no Código Civil em vigor, além de juros de mora (1% ao mês) e correção monetária devidos desde o vencimento de cada parcela. Em razão da sucumbência, arcarão os vencidos com o pagamento das custas e despesas processuais, incluindo-se honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, ficando, todavia, a execução de tal verba condicionada ao disposto da Lei 1060/50, em razão dos benefícios à gratuidade concedidos a fl. 297. O preparo para a hipótese de interposição do recurso de apelação, se devido, corresponderá a 2% (dois por cento) do valor da condenação, excluídos os acréscimos moratórios (juros e correção monetária) e ressalvado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, sem prejuízo, ademais, da necessidade de comprovação do recolhimento do valor relativo ao porte de remessa e retorno dos autos (§ 4º do mesmo dispositivo), na forma do artigo 511 do Código de Processo Civil P. R. I. Santos, 24 de junho de 2009. SELMA BALDANÇA MARQUES GUIMARÃES Juíza de Direito CUSTAS PROCESSUAIS:(taxa judiciária referente à distribuição da petição inicial) ( X ) Inexistem, por já terem sido integralmente recolhida a taxa judiciária referente a distribuição inicial. ( ) Inexistem, em razão da parte gozar de isenção legal: ( ) J. Gratuita ( ) M.P. ( ) Lei prevê isenção p/ esta ação ( )Custas processuais a serem recolhidas ? R$_______________.Cod. 230-6 G.A.R.E. CUSTAS DE PREPARO DE RECURSO DE APELAÇÃO E/OU RECURSO ADESIVO. CAPITULO III, SEÇÃO I, ITEM Nº 11, N.S.C.G.J. Valor Singelo: R$ 1048,80 - Código 236 da GARE Valor Corrigido: R$ 1212,08 - Código 236 da GARE Porte de Remessa e Retorno: R$ 41,92 - Código 0110-4 da GUIA F.F.D.T.J |
| 22/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- dp 23.07 Aguardando Publicação- dp 23.07 |
| 15/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 30/06/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 944/2009 Livro: 292 Folha(s): de 57 até 61 Data Registro: 30/06/2009 14:03:33 |
| 24/06/2009 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar os réus no pagamento, em favor do autor, das despesas condominiais declinadas no pedido inicial, bem como, aquelas que se venceram no curso da demanda até a presente data, acrescidas da multa prevista e aplicada nos cálculos que acompanharam a petição inicial (10%) para as vencidas até dezembro de 2002 e, as vencidas a partir de janeiro de 2003, estas acrescidas de multa de 2%, com base no Código Civil em vigor, além de juros de mora (1% ao mês) e correção monetária devidos desde o vencimento de cada parcela. Em razão da sucumbência, arcarão os vencidos com o pagamento das custas e despesas processuais, incluindo-se honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, ficando, todavia, a execução de tal verba condicionada ao disposto da Lei 1060/50, em razão dos benefícios à gratuidade concedidos a fl. 297. CUSTAS PROCESSUAIS:(taxa judiciária referente à distribuição da petição inicial) ( X ) Inexistem, por já terem sido integralmente recolhida a taxa judiciária referente a distribuição inicial. ( ) Inexistem, em razão da parte gozar de isenção legal: ( ) J. Gratuita ( ) M.P. ( ) Lei prevê isenção p/ esta ação ( )Custas processuais a serem recolhidas ? R$_______________.Cod. 230-6 G.A.R.E. CUSTAS DE PREPARO DE RECURSO DE APELAÇÃO E/OU RECURSO ADESIVO. CAPITULO III, SEÇÃO I, ITEM Nº 11, N.S.C.G.J. Valor Singelo: R$ 1048,80 - Código 236 da GARE Valor Corrigido: R$ 1212,08 - Código 236 da GARE Porte de Remessa e Retorno: R$ 41,92 - Código 0110-4 da GUIA F.F.D.T.J |
| 24/11/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 24/11/2008 |
| 14/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, esclarecendo, ainda, se existe ao menos a possibilidade de obtenção de transação englobando o objeto do litígio, providência essa relevante, na medida que viabiliza uma melhor avaliação da conveniência de aplicação da norma jurídica do artigo 331, § 3º, co Código de Processo Civil (introduzida pela Lei 10.444/02). Int. |
| 13/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, esclarecendo, ainda, se existe ao menos a possibilidade de obtenção de transação englobando o objeto do litígio, providência essa relevante, na medida que viabiliza uma melhor avaliação da conveniência de aplicação da norma jurídica do artigo 331, § 3º, co Código de Processo Civil (introduzida pela Lei 10.444/02). Int. |
| 11/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Em face da cópia da declaração do imposto de renda (fls. 295), defiro aos réus os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na autuação. Sobre a contestação e documentos apresentados a fls. 274/293, diga o autor. Prazo: 10 dias. Int. |
| 15/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 11/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/01/2008 |
Despacho Proferido
Em face da cópia da declaração do imposto de renda (fls. 295), defiro aos réus os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na autuação. Sobre a contestação e documentos apresentados a fls. 274/293, diga o autor. Prazo: 10 dias. Int. |
| 20/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
A despeito das afirmações dos réus de que fazem jus à gratuidade processual com base na Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86, a concessão do benefício não deve ficar atrelada à simples declaração de pobreza. Cabe ao interessado trazer documento comprobatório do real estado de pobreza, conforme contempla o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que, desta forma, restringiu a concessão do benefício da gratuidade. Desta forma, comprove os réus a alegada falta de condições para o pagamento das despesas do processo, através da comprovação do salário e/ou cópia da declaração de imposto de renda do último exercício. Após, com ou sem manifestação do interessado, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça. Prazo: 10 dias. |
| 19/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
A despeito das afirmações dos réus de que fazem jus à gratuidade processual com base na Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86, a concessão do benefício não deve ficar atrelada à simples declaração de pobreza. Cabe ao interessado trazer documento comprobatório do real estado de pobreza, conforme contempla o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que, desta forma, restringiu a concessão do benefício da gratuidade. Desta forma, comprove os réus a alegada falta de condições para o pagamento das despesas do processo, através da comprovação do salário e/ou cópia da declaração de imposto de renda do último exercício. Após, com ou sem manifestação do interessado, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça. Prazo: 10 dias. |
| 26/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 20/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 263 - Vistos, etc. Ao disciplinar o rito sumário, dispõe o art. 277, ? caput ?,do CPC, que ? o juiz designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias,... ?. Nessa audiência, não obtida a conciliação, apresentará o réu a sua resposta, designando-se, então, audiência de instrução e julgamento para data que não deverá exceder a trinta dias. Somente não se realizará a audiência de instrução e julgamento quando desnecessária a produção de prova oral ou ocorrerem as hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, do CPC. Nesse prisma, pretendeu o legislador a célere solução das demandas previstas no art. 275, do CPC. Paradoxalmente, o rito sumário tem conduzido o processo a um andamento mais alongado do que o rito ordinário. Tal fato decorre basicamente da sobrecarga da pauta, obrigando a designação de audiência para meses e meses depois. Processos que permitem o julgamento antecipado da lide ( art. 330, do CPC ), têm, então, solução mais demorada se observado o rito sumário, já que, à luz do que dispõem os arts. 277 e 278, do CPC, terá que se aguardar a audiência de conciliação, muitas vezes designadas para muitos meses depois do despacho inaugural. Se observado o rito ordinário para tais casos, a solução da demanda seria mais rápida, permitindo, ainda, o enxugamento da pauta de audiências, ficando reservada para as hipóteses em que houver, efetivamente, necessidade da produção de prova oral e, ainda, para a hipótese preconizada pelo art. 331, do CPC. Prevê a legislação processual pátria o rito sumário para as hipóteses estabelecidas no art. 275, do CPC, além daquelas estabelecidas em legislação específica. Em seu inciso I, pelo critério do valor da causa, está previsto o rito sumário para as demandas de pequeno valor ( até 20 vezes o salário mínimo vigente ). Já o inciso II, utilizando-se de critério da natureza da demanda ( matéria de menor complexidade), prevê, dentre outras, na alínea ? b ? a hipótese do rito sumário para ação ? de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio ?. A realidade da vida judiciária, notadamente nos grandes centros, como a Comarca de Santos (onde a distribuição anual de cada Vara Cível é muitas vezes superior a três mil processos ), tem-nos mostrado que a adoção do rito ordinário para determinados casos ( como as ações de cobrança de despesas condominiais, mensalidades escolares, mensalidades de plano de saúde e outras onde não se vislumbre a necessidade de produção de prova oral ), a que se prevê o rito sumário, não acarretaria prejuízo às partes, por trazer uma solução mais rápida do litígio. Essa a hipótese dos autos. O magistrado, a quem cabe zelar pela rápida solução do litígio ( cf. art. 125, do CPC ), não pode simplesmente ignorar essa circunstância e aplicar friamente o procedimento prescrito em lei, que antes de não mais alcançar a sua finalidades, produz resultado prático diverso do desejado. Por tais fundamentos e tendo em consideração os princípios da economia processual e da ausência de prejuízo, converto este procedimento em ordinário, procedendo-se as anotações e retificações necessárias. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com a advertência de que a ação poderá ser contestada em quinze dias. Constem do mandado as advertências do art. 319, do CPC. Int. |
| 19/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 265 - Ante o retro certificado, providencie o autor, em cinco dias, cópia da petição inicial, para servir de contrafé. Após, providencie a serventia à carga do mandado que se encontra acostado na contracapa dos autos. Int. |
| 10/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/07/2007 |
Despacho Proferido
Ante o retro certificado, providencie o autor, em cinco dias, cópia da petição inicial, para servir de contrafé. Após, providencie a serventia à carga do mandado que se encontra acostado na contracapa dos autos. Int. |
| 13/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Ao disciplinar o rito sumário, dispõe o art. 277, ? caput ?,do CPC, que ? o juiz designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias,... ?. Nessa audiência, não obtida a conciliação, apresentará o réu a sua resposta, designando-se, então, audiência de instrução e julgamento para data que não deverá exceder a trinta dias. Somente não se realizará a audiência de instrução e julgamento quando desnecessária a produção de prova oral ou ocorrerem as hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, do CPC. Nesse prisma, pretendeu o legislador a célere solução das demandas previstas no art. 275, do CPC. Paradoxalmente, o rito sumário tem conduzido o processo a um andamento mais alongado do que o rito ordinário. Tal fato decorre basicamente da sobrecarga da pauta, obrigando a designação de audiência para meses e meses depois. Processos que permitem o julgamento antecipado da lide ( art. 330, do CPC ), têm, então, solução mais demorada se observado o rito sumário, já que, à luz do que dispõem os arts. 277 e 278, do CPC, terá que se aguardar a audiência de conciliação, muitas vezes designadas para muitos meses depois do despacho inaugural. Se observado o rito ordinário para tais casos, a solução da demanda seria mais rápida, permitindo, ainda, o enxugamento da pauta de audiências, ficando reservada para as hipóteses em que houver, efetivamente, necessidade da produção de prova oral e, ainda, para a hipótese preconizada pelo art. 331, do CPC. Prevê a legislação processual pátria o rito sumário para as hipóteses estabelecidas no art. 275, do CPC, além daquelas estabelecidas em legislação específica. Em seu inciso I, pelo critério do valor da causa, está previsto o rito sumário para as demandas de pequeno valor ( até 20 vezes o salário mínimo vigente ). Já o inciso II, utilizando-se de critério da natureza da demanda ( matéria de menor complexidade), prevê, dentre outras, na alínea ? b ? a hipótese do rito sumário para ação ? de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio ?. A realidade da vida judiciária, notadamente nos grandes centros, como a Comarca de Santos (onde a distribuição anual de cada Vara Cível é muitas vezes superior a três mil processos ), tem-nos mostrado que a adoção do rito ordinário para determinados casos ( como as ações de cobrança de despesas condominiais, mensalidades escolares, mensalidades de plano de saúde e outras onde não se vislumbre a necessidade de produção de prova oral ), a que se prevê o rito sumário, não acarretaria prejuízo às partes, por trazer uma solução mais rápida do litígio. Essa a hipótese dos autos. O magistrado, a quem cabe zelar pela rápida solução do litígio ( cf. art. 125, do CPC ), não pode simplesmente ignorar essa circunstância e aplicar friamente o procedimento prescrito em lei, que antes de não mais alcançar a sua finalidades, produz resultado prático diverso do desejado. Por tais fundamentos e tendo em consideração os princípios da economia processual e da ausência de prejuízo, converto este procedimento em ordinário, procedendo-se as anotações e retificações necessárias. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com a advertência de que a ação poderá ser contestada em quinze dias. Constem do mandado as advertências do art. 319, do CPC. Int. |
| 20/04/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PETIÇÃO |
| 18/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Esclareça o autor, uma vez que o documento trazido aos autos não está autenticado (fls. 259). Após, tornem conclusos. |
| 20/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/02 |
| 27/02/2007 |
Despacho Proferido
Esclareça o autor, uma vez que o documento trazido aos autos não está autenticado (fls. 259). Após, tornem conclusos. |
| 22/02/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PETIÇÃO |
| 06/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 215 - Para fins de regularização da representação processual, traga o autor cópia da ata de assembléia que elegeu o síndico para o mandato em curso, bem como autentique a cópia de fls. 07. Traga o autor o(s) demonstrativo(s) (relatórios) mensal(is) das despesas condominiais referente aos meses de outubro/2003 à novembro/2005. Prazo: 10 dias. Int. |
| 27/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/12/2006 |
Despacho Proferido
Para fins de regularização da representação processual, traga o autor cópia da ata de assembléia que elegeu o síndico para o mandato em curso, bem como autentique a cópia de fls. 07. Traga o autor o(s) demonstrativo(s) (relatórios) mensal(is) das despesas condominiais referente aos meses de outubro/2003 à novembro/2005. Prazo: 10 dias. Int. |
| 18/12/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 3ª. Vara Cível p/ 9ª. Vara Cível |
| 21/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tratando-se de ação autônoma, com causa de pedir e pedidos independentes, ou seja, sem relação direta com a ação anteriormente ajuizada, mencionada na informação do Ofício de Distribuição a fls. 205/208, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
| 10/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tratando-se de ação autônoma, com causa de pedir e pedidos independentes, ou seja, sem relação direta com a ação anteriormente ajuizada, mencionada na informação do Ofício de Distribuição a fls. 205/208, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
| 18/10/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2013 |
Documentos Diversos |
| 25/11/2013 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/03/2014 |
Petições Diversas |
| 24/09/2014 |
Petições Diversas |
| 05/02/2015 |
Petições Diversas |
| 13/04/2015 |
Petições Diversas |
| 25/05/2015 |
Petições Diversas |
| 26/08/2015 |
Petições Diversas |
| 26/08/2015 |
Laudo Pericial |
| 20/10/2015 |
Petições Diversas |
| 16/11/2015 |
Petições Diversas |
| 06/04/2016 |
Guia de Diligência |
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 29/11/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 13/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/02/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | ajuste planilha |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 05/05/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |