| Reqte |
Horacio Alves Junior
Advogado: Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi |
| Reqdo |
Tecnobase Construções e Incorporações Ltda
Advogada: Sonia Maria de Oliveira Morozetti Reprtate: Francisco Lourenço Bandeira Lopes Reprtate: Rogério de Boucherville Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação e que encaminho os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Nada Mais. |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. e, com fundamento no Artigo 6º do CPC "partes interessadas ficam intimadas a indicarem as folhas dos autos digitais das peças que são processualmente relevantes", tais como: - Processos de conhecimento e procedimentos especiais: & petição inicial, despacho inicial, citação, contestação, réplica, juntada de documentos, laudos periciais, memoriais ,etc. - Processo de execução e cumprimento de sentença: título executivo, trânsito em julgado (quando houver), citação/intimação para pagamento, penhoras/arrestos, bloqueios, impugnações, laudos, etc. Além das peças acima mencionadas devem ser incluídas em referida relação as procurações, substabelecimentos e quaisquer outras que entender relevantes para o acompanhamento processual. IMPORTANTE: em caso de eventual incerteza na numeração das páginas do processo, a parte deverá previamente consultar os autos físicos em cartório. Assim poderá dirimir qualquer dúvida antes de peticionar, evitando postergar o andamento do feito. Aguarda-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 21/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação e que encaminho os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Nada Mais. |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. e, com fundamento no Artigo 6º do CPC "partes interessadas ficam intimadas a indicarem as folhas dos autos digitais das peças que são processualmente relevantes", tais como: - Processos de conhecimento e procedimentos especiais: & petição inicial, despacho inicial, citação, contestação, réplica, juntada de documentos, laudos periciais, memoriais ,etc. - Processo de execução e cumprimento de sentença: título executivo, trânsito em julgado (quando houver), citação/intimação para pagamento, penhoras/arrestos, bloqueios, impugnações, laudos, etc. Além das peças acima mencionadas devem ser incluídas em referida relação as procurações, substabelecimentos e quaisquer outras que entender relevantes para o acompanhamento processual. IMPORTANTE: em caso de eventual incerteza na numeração das páginas do processo, a parte deverá previamente consultar os autos físicos em cartório. Assim poderá dirimir qualquer dúvida antes de peticionar, evitando postergar o andamento do feito. Aguarda-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. e, com fundamento no Artigo 6º do CPC "partes interessadas ficam intimadas a indicarem as folhas dos autos digitais das peças que são processualmente relevantes", tais como: - Processos de conhecimento e procedimentos especiais: & petição inicial, despacho inicial, citação, contestação, réplica, juntada de documentos, laudos periciais, memoriais ,etc. - Processo de execução e cumprimento de sentença: título executivo, trânsito em julgado (quando houver), citação/intimação para pagamento, penhoras/arrestos, bloqueios, impugnações, laudos, etc. Além das peças acima mencionadas devem ser incluídas em referida relação as procurações, substabelecimentos e quaisquer outras que entender relevantes para o acompanhamento processual. IMPORTANTE: em caso de eventual incerteza na numeração das páginas do processo, a parte deverá previamente consultar os autos físicos em cartório. Assim poderá dirimir qualquer dúvida antes de peticionar, evitando postergar o andamento do feito. Aguarda-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 26/03/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 26/03/2024 |
Realizado o Procedimento Restaurativo - Outros
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| 26/03/2024 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 26/03/2024 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 26/03/2024 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 26/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/03/2024 |
Processo Materializado
|
| 26/03/2024 |
Processo Materializado
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| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/311 Certifique-se quanto ao suposto desarquivamento equivocado. No mais, tendo havido confusão, providencie-se o desarquivamento do processo solicitado. Intime-se Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 310/311 Certifique-se quanto ao suposto desarquivamento equivocado. No mais, tendo havido confusão, providencie-se o desarquivamento do processo solicitado. Intime-se |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70020837-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 25/01/2024 14:25 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. e, com fundamento no Artigo 6º do CPC "partes interessadas ficam intimadas a indicarem as folhas dos autos digitais das peças que são processualmente relevantes", tais como: - Processos de conhecimento e procedimentos especiais: & petição inicial, despacho inicial, citação, contestação, réplica, juntada de documentos, laudos periciais, memoriais ,etc. - Processo de execução e cumprimento de sentença: título executivo, trânsito em julgado (quando houver), citação/intimação para pagamento, penhoras/arrestos, bloqueios, impugnações, laudos, etc. Além das peças acima mencionadas devem ser incluídas em referida relação as procurações, substabelecimentos e quaisquer outras que entender relevantes para o acompanhamento processual. Aguarda-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. e, com fundamento no Artigo 6º do CPC "partes interessadas ficam intimadas a indicarem as folhas dos autos digitais das peças que são processualmente relevantes", tais como: - Processos de conhecimento e procedimentos especiais: & petição inicial, despacho inicial, citação, contestação, réplica, juntada de documentos, laudos periciais, memoriais ,etc. - Processo de execução e cumprimento de sentença: título executivo, trânsito em julgado (quando houver), citação/intimação para pagamento, penhoras/arrestos, bloqueios, impugnações, laudos, etc. Além das peças acima mencionadas devem ser incluídas em referida relação as procurações, substabelecimentos e quaisquer outras que entender relevantes para o acompanhamento processual. Aguarda-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 12/12/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
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| 12/12/2023 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 12/12/2023 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 12/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/12/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem manifestação e que encaminho os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Nada Mais. |
| 09/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo - remessa ao arquivo - Sem Ato |
| 08/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/10/2019 |
Serventuário
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| 27/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1304/1305 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2019 Teor do ato: Providencie o advogado(a) RAFEL CÉSAR LANZELLOTTI MATTIUSSI - OAB 111648/SP a devolução do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de busca a apreensão do mesmo. Favor desconsiderar a presente intimação caso os autos já tenha sido devolvido. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o advogado(a) RAFEL CÉSAR LANZELLOTTI MATTIUSSI - OAB 111648/SP a devolução do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de busca a apreensão do mesmo. Favor desconsiderar a presente intimação caso os autos já tenha sido devolvido. |
| 31/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi |
| 26/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0015457-74.2019.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 26/07/2019 |
Autos no Prazo
cx 16 Vencimento: 16/08/2019 |
| 18/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1027/1028 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Providencie o advogado(a) SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI - OAB 30900/SP a devolução do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de busca a apreensão do mesmo. Favor desconsiderar a presente intimação caso os autos já tenha sido devolvido. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 16/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o advogado(a) SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI - OAB 30900/SP a devolução do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de busca a apreensão do mesmo. Favor desconsiderar a presente intimação caso os autos já tenha sido devolvido. |
| 25/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 1337/1339 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório - Ciência do Desarquivamento dos Autos - Prazo 30 dias Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 22/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório - Ciência do Desarquivamento dos Autos - Prazo 30 dias |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FSTS19000270621 |
| 22/04/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 17/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/01/2019 |
Serventuário
certificar para arquivo |
| 08/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 23/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TODOS OS VOLUMES OAB:111648 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 1259/1260 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponível em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, retornarão ao arquivo. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 20/09/2018 |
Autos no Prazo
cx 4 Vencimento: 05/11/2018 |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponível em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, retornarão ao arquivo. |
| 20/09/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 18/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
PCT 3774/2017 3º 9001971251540 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 1050 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Vistos.1. Eventual petição para cumprimento de sentença deverá ser cadastrada na forma digital, em apartado, procedendo-se a inclusão dos devedor no polo passivo, cadastrando, também, o respectivo advogado.2. Decorrido o prazo de 30 dias, com ou sem o cumprimento do determinado nesta decisão, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 03/07/2017 |
Decisão
Vistos.1. Eventual petição para cumprimento de sentença deverá ser cadastrada na forma digital, em apartado, procedendo-se a inclusão dos devedor no polo passivo, cadastrando, também, o respectivo advogado.2. Decorrido o prazo de 30 dias, com ou sem o cumprimento do determinado nesta decisão, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FCEY17000019665 |
| 06/04/2017 |
Início da Execução Juntado
0005172-90.2017.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 06/04/2017 |
Início da Execução Juntado
0005167-68.2017.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1191 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2016 Teor do ato: Ordem nº 1680/06Fls. 574/575: aguarde-se nos termos do despacho de fls. 572.Int. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 01/09/2016 |
Decisão
Ordem nº 1680/06Fls. 574/575: aguarde-se nos termos do despacho de fls. 572.Int. |
| 23/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FSTS16001639683 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1098 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2016 Teor do ato: Ordem: 1680/06Vistos.Diante certidão supra, comprove a ré o atual estágio do recurso interposto.Int. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 11/08/2016 |
Decisão
Ordem: 1680/06Vistos.Diante certidão supra, comprove a ré o atual estágio do recurso interposto.Int. |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2015 Teor do ato: Ordem nº 1680/06 Diante da determinação de fls. 571, aguarde-se em cartório a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 27/02/2015 |
Decisão
Ordem nº 1680/06 Diante da determinação de fls. 571, aguarde-se em cartório a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Acórdão de 13/04/10 da 3ª Câmara de Dir.Priv., por v.u. deram provimento ao recurso. - Publicado em 03/05/2010, transitou em julgado em 18/05/10. Acórdão de 19/02/13, por v.u., deram provimento em parte ao recurso para declarar rescindido o contrato de compra e venda; determinar a reintegração dos autores apelantes na posse do imóvel; condenar a ré apelada ao pagamento de perdas e danos consistente no valor locatício medio, a ser apurado em fase de liquidação, das tres unidades residenciais a partir de 01/09/03, com correção monetária pela tabela prática e juros de mora de 1%da citação, até a efetiva reintegração da posse, autorizada a dedução do valor da locação e imóvel posto à disposição dos autore. condenar a apelada a arcar com o ônus da sucumbência.- embargos declaratórios- Acórdão de 11/06/13 da 3ª Câmara de Dir.Priv., por v.u. acolheram os embargos, sem efeito modificativo, apenas p/ incluir na parte dispositiva do v.ac. a determinação para o cancelamento da matrícula nº 39.375 - Recurso Especial- Decisão de 22/04/14, negou seguimento ao recurso.- Agravo contra decisão denegatória de recurso especial.- Remessa dos autos ao STJ em 16/10/14. Os autos foram digitalizados e armazenados no SIS do STJ, passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos do art. 18 da Resolução nº 14, de 28/0/13 e sendo devolvidos à origem, onde deverão aguardar intactos o julgamento da corte, até a decisão final que será oportunamente comunicada, sem a prática dos atos processuais. |
| 17/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0063844-09.2008.8.26.0562 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 30/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido AO TJ/SP; RELAÇAO 43/10 - APELANTE RÉU |
| 26/08/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Tribunal |
| 25/08/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa TRIBUNAL |
| 16/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 25 |
| 15/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 493 - Vistos. 1. Diante do V. Acórdão de fls. 486/490, recebo o recurso adesivo de fls. 418/424 nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Às contrarrazões. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 15/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Diante do V. Acórdão de fls. 486/490, recebo o recurso adesivo de fls. 418/424 nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Às contrarrazões. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 15/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 17 |
| 19/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 18 |
| 19/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências FINAL |
| 11/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1. Forme-se o 3º volume. 2. Comprovado o trânsito em julgado da decisão de fls. 473/477, tornem conclusos. Int. |
| 11/05/2010 |
Despacho Proferido
1. Forme-se o 3º volume. 2. Comprovado o trânsito em julgado da decisão de fls. 473/477, tornem conclusos. Int. |
| 06/05/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 05 |
| 16/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 05 |
| 03/12/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 07 |
| 26/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 08 |
| 11/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA ADV. (R) |
| 09/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 08 |
| 06/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
1. Diante da segunda certidão de fls. 447, JULGO DESERTO O RECURSO ADESIVO interposto a fls. 418/424. 2. Com o trânsito em julgado desta decisão, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 413. Int. |
| 06/11/2009 |
Despacho Proferido
1. Diante da segunda certidão de fls. 447, JULGO DESERTO O RECURSO ADESIVO interposto a fls. 418/424. 2. Com o trânsito em julgado desta decisão, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 413. Int. |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL. 06/11 |
| 14/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 6 |
| 11/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão de fls. 446, informa que as custas de preparo ? Recurso Adesivo, foram recolhidas a menor, valor faltante R$ 3.137,00. |
| 11/09/2009 |
Despacho Proferido
Certidão de fls. 446, informa que as custas de preparo ? Recurso Adesivo, foram recolhidas a menor, valor faltante R$ 3.137,00. |
| 10/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação r 10 |
| 04/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CAIXA 28 |
| 03/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências bx cga adv |
| 21/08/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CGA ADV |
| 21/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CAIXA 21 |
| 20/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
1 ? Recebo a apelação interposta às fls. 401/409, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. 2 ? Ao apelado para contra-razões. 3 ? Após remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL 19/08 |
| 14/08/2009 |
Despacho Proferido
1 ? Recebo a apelação interposta às fls. 401/409, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. 2 ? Ao apelado para contra-razões. 3 ? Após remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. |
| 13/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CAIXA 16 |
| 15/07/2009 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1275/2009 Livro: 144 Folha(s): 268 Data Registro: 15/07/2009 18:36:51 |
| 08/07/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 07/07/2009 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1275/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 15/07/2009 no livro nº 144 às Fls. 268: C O N C L U S Ã O Em 06 de julho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível de Santos, Dr. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA. Eu, ______ (Angela) esc. subsc. PROCESSO Nº 1.680/06 V I S T O S. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 394/397, porquanto tempestivos, e a eles não dou provimento, porque não ocorreram as alegadas omissões na sentença, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração. 2. Posto isso, a sentença permanece como foi lavrada. P.R.I. Santos, 07 de julho de 2009. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO |
| 07/07/2009 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1275/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 15/07/2009 no livro nº 144 às Fls. 268: C O N C L U S Ã O Em 06 de julho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível de Santos, Dr. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA. Eu, ______ (Angela) esc. subsc. PROCESSO Nº 1.680/06 V I S T O S. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 394/397, porquanto tempestivos, e a eles não dou provimento, porque não ocorreram as alegadas omissões na sentença, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração. 2. Posto isso, a sentença permanece como foi lavrada. P.R.I. Santos, 07 de julho de 2009. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO CERTIDÃO Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo das custas de apelação em conformidade com a Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, sendo apurado os seguintes valores: VALOR SINGELO: Cód. 230: R$ 3000,00 VALOR CORRIGIDO Cód. 230: R$ 3472,92 Certifico, ainda que nos termos do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e V e pelo artigo 4.º, § 4.º da referida Lei, bem como pelo provimento 833/04, artigo 1º do Conselho Superior da Magistratura, o valor das despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, corresponderá a R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos), por volume de autos, de autos a ser recolhido na guia do Fundo de Despesas do Tribunal, cód 110-4, sob pena de aplicação do artigo 511, do C.P.C. CONTENDO OS PRESENTES AUTOS 02 VOLUME(S). |
| 10/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 868/2009 Livro: 141 Folha(s): de 255 até 258 Data Registro: 21/05/2009 12:27:25 |
| 21/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CAIXA 06 |
| 21/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
V I S T O S. HORÁCIO ALVES JUNIOR, TELMA ALVES e ESPÓLIO DE YOLANDA SORBELLO ALVES, pretendem, por intermédio desta ação, instruída com os documentos de fls. 12/77 e 82/89, proposta contra TECNOBASES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, a rescisão da escritura lavrada em 19.04.2000 em relação a qual eles, autores, venderam à ré o imóvel situado na Av. Bernardino de Campos, 540, nesta cidade, escritura onde foram mantidas as cláusulas e condições estabelecidas na escritura de compromisso de compra e venda de 08.01.1998, entre as quais a ré prometeu aos autores três unidades autônomas no edifício que seria construído no imóvel no prazo de 36 meses contados a partir da declaração de incorporado com uma tolerância de 6 meses, prazos de construção que não foram cumpridos pela ré, que locou o terreno objeto da incorporação para a 100% Vídeo, tudo segundo alegações feitas na inicial. Ainda, segundo a inicial, além dos prejuízos que os autores vêm sofrendo por não disporem do terreno e das unidades autônomas que lhes foram prometidas pela ré, também não recebem os aluguéis de R$ 5.000,00 que a ré vem recebendo desde agosto de 2003. Os autores pretendem, também, o cancelamento da matrícula 39.375 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Santos, provinda, segundo alegado pelos autores, da matrícula 35.494 da mesma serventia imobiliária, pretendendo os autores, também, a condenação da ré ao pagamento de uma indenização estimada em R$ 900.000,00 por alegadas perdas e danos, com juros desde 01.08.2003, condenando-se a ré, por fim, ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Na contestação de fls. 106/123, instruída com os documentos de fls. 124/264, precedidos da procuração de fls. 98 e ato constitutivo de fls. 99/104, a ré suscita, em preliminar, ilegitimidade de parte e, no mérito, requer decadência e improcedência da ação com inversão dos ônus da sucumbência, alegando, em suma, que o não cumprimento dos prazos mencionadas pelos autores na inicial, havendo ressalva contratual para atraso na entrega da obra, ocorreu porque os signatários do compromisso de compra e venda, proprietários dos imóveis nº 538 e 538-A da Av. Bernardino de Campos omitiram três herdeiros dos referidos imóveis, sendo que tais herdeiros só anuíram ao negócio em 20.11.1996, sendo que até essa data a ré assumiu sozinha todas as despesas de conservação, tributos e aluguéis de imóveis destinados aos proprietários desalojados. Ainda segundo a contestação, a vendedora Assunta Sorbello Silva não promoveu o arrolamento dos bens deixados por seu ex-marido Gastão Silva Júnior, sendo que foi a ré quem providenciou esta sucessão com pagamento do advogado; que houve necessidade de espera do encerramento do arrolamento de outro co-proprietário, Antônio José Linardi; que não foi requerido o inventário de Flávio Pereira dos Santos, outro co-proprietário; que registrada a incorporação e habilitando-se a ré para obtenção do financiamento, a falecida Yolanda ajuizou ação contra a ré, que tramitou pela 2ª Vara Cível de Santos, com sentença de improcedência, o que impediu a concessão do financiamento, o que obrigou a ré a rescindir vários compromissos que firmou com outros adquirentes; que se eventualmente acolhido o pedido de indenização por alegadas perdas e danos, deve haver compensação com os aluguéis e encargos que a ré paga no tocante a imóvel da Rua Casper Líbero, 23, apto. 1001, que era destinado a falecida Yolanda e em relação ao qual o espólio detém a posse; que não cabem juros compensatórios. Réplica a fls. 265/269, com requerimento de condenação da ré como litigante de má-fé. A partir do despacho de fls. 271 a ré traz aos autos o documento de fls. 274 e os autores se manifestam a fls. 277/279 e 281/283, requerendo tutela antecipada para imissão deles na posse do imóvel da Av. Bernardino de Campos, 540, nesta cidade, requerimento indeferido na decisão de fls. 285, decisão mantida no Acórdão de fls. 307/311, por força de agravo de instrumento interposto pelos autores. Na petição de fls. 317/319, com os documentos de fls. 320/334, os autores requerem designação de audiência preliminar, o que é indeferido a fls. 336. Manifestação da ré a fls. 340/342, com os documentos de fls. 343/370. A partir do despacho de fls. 376 a ré traz aos autos os documentos de fls. 379/381, manifestando-se os autores a fls. 384/385. É o relatório. DECIDO. Não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição (artigo 207 do Código Civil), com o que, a notificação judicial dos documentos de fls. 18/69 não impediu, suspendeu ou interrompeu a decadência. Quando esta ação foi proposta em 05.12.2006, tanto em matéria de prescrição quanto em matéria de decadência, aplicava-se o artigo 2.028 do Código Civil de 2003, que entrou em vigor em 11 de janeiro daquele ano. Para o caso dos autos, o Código Civil de 2003 estabeleceu prazo de prescrição, também aplicável a decadência, de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, IV e V, reduzindo, portanto, o prazo de quatro anos que era estabelecido no artigo 178, § 9º, V, ?b?, do Código Civil de 1916. Quando o Código Civil de 2003 entrou em vigor, considerada a data da lavratura da escritura do documento de fls. 31/33 (19.04.2000), bem como a data em que foi criada a matrícula 39.375 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Santos (08.12.1998 ? fls. 36/40), já havia transcorria mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Portanto, acolho a decadência suscitada pela ré na contestação. A ré não incidiu em nenhuma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil, com o que, indefiro o requerimento formulado a respeito pelos autores na réplica. Posto isso, com base no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, condenando os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00, tudo atualizado desde a propositura da ação. P.R.I. Santos, 15 de maio de 2009. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO CERTIDÃO Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo das custas de apelação em conformidade com a Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, sendo apurado os seguintes valores: VALOR SINGELO: Cód. 230: R$ 3000,00 VALOR CORRIGIDO Cód. 230: R$ 3437,77 Certifico, ainda que nos termos do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e V e pelo artigo 4.º, § 4.º da referida Lei, bem como pelo provimento 833/04, artigo 1º do Conselho Superior da Magistratura, o valor das despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, corresponderá a R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos), por volume de autos, de autos a ser recolhido na guia do Fundo de Despesas do Tribunal, cód 110-4, sob pena de aplicação do artigo 511, do C.P.C. CONTENDO OS PRESENTES AUTOS 02 VOLUME(S). |
| 19/05/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 15/05/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 868/2009 registrada em 21/05/2009 no livro nº 141 às Fls. 255/258: Posto isso, com base no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, condenando os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00, tudo atualizado desde a propositura da ação. P.R.I. Santos, 15 de maio de 2009. CERTIDÃO Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo das custas de apelação em conformidade com a Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, sendo apurado os seguintes valores: VALOR SINGELO: Cód. 230: R$ 3000,00 VALOR CORRIGIDO Cód. 230: R$ 3437,77 Certifico, ainda que nos termos do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e V e pelo artigo 4.º, § 4.º da referida Lei, bem como pelo provimento 833/04, artigo 1º do Conselho Superior da Magistratura, o valor das despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, corresponderá a R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos), por volume de autos, de autos a ser recolhido na guia do Fundo de Despesas do Tribunal, cód 110-4, sob pena de aplicação do artigo 511, do C.P.C. CONTENDO OS PRESENTES AUTOS 02 VOLUME(S). |
| 16/03/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença/Saneador - GABINETE DO JUIZ |
| 12/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 12 |
| 07/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do(s) ofício(s) de fls.378/381. |
| 07/01/2009 |
Despacho Proferido
Ciência do(s) ofício(s) de fls.378/381. |
| 16/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - R 16/12 |
| 15/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 10 |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - R 05/12 |
| 05/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
1. Em 5 dias, comprove a ré se transitou em julgado a sentença proferida nos autos nº 280/00 da 2ª Vara Cível desta Comarca. 2. Após, manifestem-se os autores, em 5 dias. Int. |
| 04/12/2008 |
Despacho Proferido
1. Em 5 dias, comprove a ré se transitou em julgado a sentença proferida nos autos nº 280/00 da 2ª Vara Cível desta Comarca. 2. Após, manifestem-se os autores, em 5 dias. Int. |
| 14/11/2008 |
Conclusos
Conclusos em branco |
| 13/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 18 |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se os autores sobre a petição e documentos de fls. 340/370, conforme parte final do item 1 de fls. 336 de seguinte teor: Após, intimem-se os autores a se manifestarem a respeito em cinco dias. |
| 31/10/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se os autores sobre a petição e documentos de fls. 340/370, conforme parte final do item 1 de fls. 336 de seguinte teor: Após, intimem-se os autores a se manifestarem a respeito em cinco dias. |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rel. 30/10 |
| 28/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -Rel. 28/10 |
| 22/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx31 |
| 20/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Andamento. |
| 16/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ANDAMENTO. |
| 16/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx31 |
| 15/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 336 - V I S T O S. 1. Desnecessária a designação de audiência para o fim pretendido pelo autor, com o que, diante do requerimento feito no último parágrafo de fls. 318, manifeste-se a ré, em cinco dias, sobre a petição e documentos de fls. 317/334. Após intimem-se os autores a se manifestarem a respeito em cinco dias. 2. Não apresentada manifestação pela ré, tornem conclusos. Int. |
| 14/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação r14 |
| 13/10/2008 |
Despacho Proferido
V I S T O S. 1. Desnecessária a designação de audiência para o fim pretendido pelo autor, com o que, diante do requerimento feito no último parágrafo de fls. 318, manifeste-se a ré, em cinco dias, sobre a petição e documentos de fls. 317/334. Após intimem-se os autores a se manifestarem a respeito em cinco dias. 2. Não apresentada manifestação pela ré, tornem conclusos. Int. |
| 09/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 05 |
| 03/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
FLS. 315: cumpra o agravante a decisão agravada. |
| 03/09/2008 |
Despacho Proferido
FLS. 315: cumpra o agravante a decisão agravada. |
| 02/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rel. 01/09 |
| 27/08/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/08/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 562.01.2006.046969-6/000001-000 Instaurado em 27/08/2008 |
| 01/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx30 |
| 26/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação r 26 |
| 04/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx19 |
| 11/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, CX 19 |
| 09/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, cx 04 |
| 27/09/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, CX 01 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências = BAIXA CARGA - ANDAMENTO |
| 19/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA ADVOGADO |
| 12/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, cx 20 |
| 06/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
285 V I S T O S. 1. Fls. 274: considero cumprido o item 1 da decisão de fls. 271. 2. Fls. 277/279 e 281/283: indefiro a tutela antecipada porque a controvérsia estabelecida com a contestação, notadamente em seu item 6, subitens 6.1 e 6.2, não permitem convencimento de que os requisitos do artigo 461, § 3º, do CPC, estejam presentes. Int. |
| 06/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280 - 280 Fls. 277/279: primeiramente cumpra-se o determinado no item 2 de fls. 271. Int. |
| 03/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação R 03/09 |
| 30/08/2007 |
Despacho Proferido
285 V I S T O S. 1. Fls. 274: considero cumprido o item 1 da decisão de fls. 271. 2. Fls. 277/279 e 281/283: indefiro a tutela antecipada porque a controvérsia estabelecida com a contestação, notadamente em seu item 6, subitens 6.1 e 6.2, não permitem convencimento de que os requisitos do artigo 461, § 3º, do CPC, estejam presentes. Int. |
| 27/08/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/08/2007 |
Despacho Proferido
280 Fls. 277/279: primeiramente cumpra-se o determinado no item 2 de fls. 271. Int. |
| 16/08/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 26 |
| 31/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, cx 16 |
| 24/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 271 - V I S T O S. 1. Na fase das providências preliminares do artigo 327 do CPC, em dez dias, a ré deverá regularizar sua representação processual nos termos da cláusula quinta do contrato social de fls. 101/104. 2. Após, manifestem-se os autores em dez dias. Int. |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
V I S T O S. 1. Na fase das providências preliminares do artigo 327 do CPC, em dez dias, a ré deverá regularizar sua representação processual nos termos da cláusula quinta do contrato social de fls. 101/104. 2. Após, manifestem-se os autores em dez dias. Int. |
| 19/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, R 19/07 |
| 26/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
V I S T O S. 1. Na fase das providências preliminares do artigo 327 do CPC, em dez dias, a ré deverá regularizar sua representação processual nos termos da cláusula quinta do contrato social de fls. 101/104. 2. Após, manifestem-se os autores em dez dias. Int. |
| 22/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, r 22/06 |
| 21/06/2007 |
Despacho Proferido
V I S T O S. 1. Na fase das providências preliminares do artigo 327 do CPC, em dez dias, a ré deverá regularizar sua representação processual nos termos da cláusula quinta do contrato social de fls. 101/104. 2. Após, manifestem-se os autores em dez dias. Int. |
| 11/06/2007 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença - GABINETE DO JUIZ |
| 01/06/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - |
| 23/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA JACI |
| 10/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, cx 22 |
| 04/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências. baixa carga. andamento |
| 24/04/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA AUTOR |
| 19/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, cx 02 |
| 18/04/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, andamento |
| 10/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106/123 - (manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados.) DRA. SÔNIA MARIA DE O. MOROZETTI OAB 30900 |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
(manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados.) DRA. SÔNIA MARIA DE O. MOROZETTI OAB 30900 |
| 09/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, r 09/04 |
| 03/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, r 03/04 |
| 03/04/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ANDAMENTO |
| 03/04/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/04/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências andamento |
| 02/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, cx 25/04 |
| 16/03/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 14/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, R 14/03 |
| 14/03/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - ANDAMENTO |
| 13/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, cx 22/03 |
| 28/02/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, cx 19/03 |
| 21/02/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ANDAMENTO |
| 14/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - 91 Cite-se. Int. |
| 07/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, r 07/02 |
| 06/02/2007 |
Mandado na Pasta
Mandado na Pasta - oficial Luis. Andamento. |
| 30/01/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação, inicial |
| 25/01/2007 |
Despacho Proferido
91 Cite-se. Int. |
| 24/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/01/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, cx 14/02 |
| 10/01/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ANDAMENTO |
| 05/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - 79 Diante do disposto no artigo 284 do C.P.C., observando-se o seu parágrafo único, emende o autor Espólio de Yolanda Sorbello Alves a petição inicial, no prazo de dez dias, trazendo aos autos a documentação respectiva, nos termos do artigo 12, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, R19/12 |
| 18/12/2006 |
Despacho Proferido
79 Diante do disposto no artigo 284 do C.P.C., observando-se o seu parágrafo único, emende o autor Espólio de Yolanda Sorbello Alves a petição inicial, no prazo de dez dias, trazendo aos autos a documentação respectiva, nos termos do artigo 12, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/12/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 12ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 10/03/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/08/2008 | Agravo de Instrumento (0063844-09.2008.8.26.0562) |
| 05/04/2017 | Cumprimento de sentença (0005167-68.2017.8.26.0562) |
| 05/04/2017 | Cumprimento de sentença (0005172-90.2017.8.26.0562) |
| 25/07/2019 | Cumprimento de sentença (0015457-74.2019.8.26.0562) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0063844-09.2008.8.26.0562 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 18/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |