| Reqte |
Sabino Gonçalves
Advogado: José Roberto Chiarella Advogada: Renata Saad Mendes Advogado: Odair Ramos |
| Reqdo |
Banco Hsbc
Advogado: Ilan Goldberg Advogado: Eduardo Chalfin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ22010732491 |
| 09/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/12/2012 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso interposto pelo(a) no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.Com a resposta, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Colégio Recursal, |
| 12/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo o recurso interposto pelo(a) no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.Com a resposta, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Colégio Recursal, |
| 24/10/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2622/2012 Livro: 189 Folha(s): de 86 até 87 Data Registro: 24/10/2012 14:08:40 |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ22010732491 |
| 09/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/12/2012 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso interposto pelo(a) no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.Com a resposta, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Colégio Recursal, |
| 12/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo o recurso interposto pelo(a) no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.Com a resposta, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Colégio Recursal, |
| 24/10/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2622/2012 Livro: 189 Folha(s): de 86 até 87 Data Registro: 24/10/2012 14:08:40 |
| 24/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional c. c cobrança que SABINO GONÇALVES E ANA MARIA GONÇALVES move contra o HSBC BANK BRASIL S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 12.323,06 (doze mil, trezentos e vinte e seis reais e seis centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. CUSTAS DE APELAÇÃO R$ 398,46 |
| 22/10/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2622/2012 registrada em 24/10/2012 no livro nº 189 às Fls. 86/87: JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional c. c cobrança que SABINO GONÇALVES E ANA MARIA GONÇALVES move contra o HSBC BANK BRASIL S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 12.323,06 (doze mil, trezentos e vinte e seis reais e seis centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. CUSTAS DE APELAÇÃO R$ 398,46 |
| 03/09/2012 |
Despacho Proferido
Desp. De fls., 97 ? Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo seacon, após, tornem. Int. |
| 03/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Desp. De fls., 97 ? Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo seacon, após, tornem. Int. |
| 10/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo Seacon, após, tornem. Int. |
| 10/07/2012 |
Despacho Proferido
Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo Seacon, após, tornem. Int. |
| 18/05/2012 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a decisão do E. Colégio Recursal, remetam-se os autos ao Seacon. Int. |
| 18/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista a decisão do E. Colégio Recursal, remetam-se os autos ao Seacon. Int. |
| 23/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito devolutivo. A contrariedade. Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int. |
| 19/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito devolutivo. A contrariedade. Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int. |
| 07/11/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 5471/2008 Livro: 51 Folha(s): de 228 até 229 Data Registro: 07/11/2008 17:04:00 |
| 07/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que SABINO GONÇALVES E OUTRO movem contra o BANCO HSBC e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 4.763,14 (quatro mil setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. |
| 05/11/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 5471/2008 registrada em 07/11/2008 no livro nº 51 às Fls. 228/229: JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que SABINO GONÇALVES E OUTRO movem contra o BANCO HSBC e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 4.763,14 (quatro mil setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. |
| 18/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Ademais, caso a caso será possível verificar quanto à necessidade ou não da realização da audiência. A pauta deste Juizado já se encontra demasiadamente extensa e o grande volume de ações desta natureza tornaria inviável à administração da agenda. Expeça-se mandado de citação para que a requerida ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se em negrito no mandado. Int. Santos, ds. |
| 15/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Ademais, caso a caso será possível verificar quanto à necessidade ou não da realização da audiência. A pauta deste Juizado já se encontra demasiadamente extensa e o grande volume de ações desta natureza tornaria inviável à administração da agenda. Expeça-se mandado de citação para que a requerida ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se em negrito no mandado. Int. Santos, ds. |
| 18/07/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1329467 |
| 17/07/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1329467 - Local Origem: 1752-Distribuidor(Fórum de Santos) Local Destino: 1765-1ª. Vara do Juizado Especial Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 17/07/2007 Data de Recebimento: 18/07/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 16/07/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| 20/05/2012 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| 10/05/2013 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |