| Exeqte | Prefeitura Municipal de Santos |
| Exectdo |
Rogerio Lopes Burle
Advogado: Luis Francisco Schievano Bonassi Advogado: Marcelo Bonassi Semmler Advogado: Luciano Bonassi Advogada: Aline Cristina Pinto Bonassi |
| ArremTerc |
JOEL SILVA
Advogada: Lizandra Kate Medeiros Silva Gom |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70025983-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 14:01 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70025983-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 14:01 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70003466-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 16:12 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que intimei o Leiloeiro OCTAVIOLEILÕES , via e-mail do conteúdo da decisão de fls 209/2010, conforme e-mail anexo. Nada Mais. Advogados(s): Luciano Bonassi (OAB 197825/SP), Aline Cristina Pinto Bonassi (OAB 217701/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Marcelo Bonassi Semmler (OAB 305850/SP), Lizandra Kate Medeiros Silva Gom (OAB 358946/SP) |
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
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| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o Leiloeiro OCTAVIOLEILÕES , via e-mail do conteúdo da decisão de fls 209/2010, conforme e-mail anexo. Nada Mais. |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2026 Teor do ato: Informo sobre a decisão de fls 209/210: 1) Tendo em vista o requerimento do arrematante de fls. 161/164, foi deferida às fls. 177/179 a expedição do MLE em seu favor no valor de exato de R$ 9.321,93 para fins de pagamento da comissão do leiloeiro. MLE expedido à fl. 194. Contudo, em análise da decisão de fl. 147, já havia sido deferido o levantamento da comissão do leiloeiro diretamente na conta judicial deste, no exato valor de R$ 9.321,93, conforme certidão de fl. 152. Assim, deverão ser intimados o arrematante JOEL SILVA e o leiloeiro OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA a fim de que seja esclarecido o destino do valor em duplicidade para pagamento da comissão, com a pronta devolução da quantia levantada por equívoco (pelo arrematante ou pelo leiloeiro, a depender caso o arrematante comprove já ter feito a transferência da comissão), no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Houve o pagamento da taxa judiciária pelo executado, conforme comprova a certidão de fl. 200, de modo que deferido a expedição de MLE do valor remanescente em favor dos executados. Expeça-se o necessário. Para extinção da execução, resta pendente apenas a controvérsia indicada no item 1 desta decisão. Advogados(s): Luciano Bonassi (OAB 197825/SP), Aline Cristina Pinto Bonassi (OAB 217701/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Marcelo Bonassi Semmler (OAB 305850/SP), Lizandra Kate Medeiros Silva Gom (OAB 358946/SP) |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2026 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o requerimento do arrematante de fls. 161/164, foi deferida às fls. 177/179 a expedição do MLE em seu favor no valor de exato de R$ 9.321,93 para fins de pagamento da comissão do leiloeiro. MLE expedido à fl. 194. Contudo, em análise da decisão de fl. 147, já havia sido deferido o levantamento da comissão do leiloeiro diretamente na conta judicial deste, no exato valor de R$ 9.321,93, conforme certidão de fl. 152. Assim, deverão ser intimados o arrematante JOEL SILVA e o leiloeiro OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA a fim de que seja esclarecido o destino do valor em duplicidade para pagamento da comissão, com a pronta devolução da quantia levantada por equívoco (pelo arrematante ou pelo leiloeiro, a depender caso o arrematante comprove já ter feito a transferência da comissão), no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Houve o pagamento da taxa judiciária pelo executado, conforme comprova a certidão de fl. 200, de modo que deferido a expedição de MLE do valor remanescente em favor dos executados. Expeça-se o necessário. Para extinção da execução, resta pendente apenas a controvérsia indicada no item 1 desta decisão. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Marcelo Bonassi Semmler (OAB 305850/SP) Advogados(s): Luciano Bonassi (OAB 197825/SP), Aline Cristina Pinto Bonassi (OAB 217701/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Marcelo Bonassi Semmler (OAB 305850/SP), Lizandra Kate Medeiros Silva Gom (OAB 358946/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo sobre a decisão de fls 209/210: 1) Tendo em vista o requerimento do arrematante de fls. 161/164, foi deferida às fls. 177/179 a expedição do MLE em seu favor no valor de exato de R$ 9.321,93 para fins de pagamento da comissão do leiloeiro. MLE expedido à fl. 194. Contudo, em análise da decisão de fl. 147, já havia sido deferido o levantamento da comissão do leiloeiro diretamente na conta judicial deste, no exato valor de R$ 9.321,93, conforme certidão de fl. 152. Assim, deverão ser intimados o arrematante JOEL SILVA e o leiloeiro OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA a fim de que seja esclarecido o destino do valor em duplicidade para pagamento da comissão, com a pronta devolução da quantia levantada por equívoco (pelo arrematante ou pelo leiloeiro, a depender caso o arrematante comprove já ter feito a transferência da comissão), no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Houve o pagamento da taxa judiciária pelo executado, conforme comprova a certidão de fl. 200, de modo que deferido a expedição de MLE do valor remanescente em favor dos executados. Expeça-se o necessário. Para extinção da execução, resta pendente apenas a controvérsia indicada no item 1 desta decisão. |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o requerimento do arrematante de fls. 161/164, foi deferida às fls. 177/179 a expedição do MLE em seu favor no valor de exato de R$ 9.321,93 para fins de pagamento da comissão do leiloeiro. MLE expedido à fl. 194. Contudo, em análise da decisão de fl. 147, já havia sido deferido o levantamento da comissão do leiloeiro diretamente na conta judicial deste, no exato valor de R$ 9.321,93, conforme certidão de fl. 152. Assim, deverão ser intimados o arrematante JOEL SILVA e o leiloeiro OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA a fim de que seja esclarecido o destino do valor em duplicidade para pagamento da comissão, com a pronta devolução da quantia levantada por equívoco (pelo arrematante ou pelo leiloeiro, a depender caso o arrematante comprove já ter feito a transferência da comissão), no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Houve o pagamento da taxa judiciária pelo executado, conforme comprova a certidão de fl. 200, de modo que deferido a expedição de MLE do valor remanescente em favor dos executados. Expeça-se o necessário. Para extinção da execução, resta pendente apenas a controvérsia indicada no item 1 desta decisão. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Marcelo Bonassi Semmler (OAB 305850/SP) |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1637/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1637/2025 Teor do ato: Vistos. Conclusos por equívoco. Cumpra-se a decisão anterior. Intimem-se. Advogados(s): Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Marcelo Bonassi Semmler (OAB 305850/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conclusos por equívoco. Cumpra-se a decisão anterior. Intimem-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o requerimento do arrematante de fls. 161/164, foi deferida às fls. 177/179 a expedição do MLE em seu favor no valor de exato de R$ 9.321,93 para fins de pagamento da comissão do leiloeiro. MLE expedido à fl. 194. Contudo, em análise da decisão de fl. 147, já havia sido deferido o levantamento da comissão do leiloeiro diretamente na conta judicial deste, no exato valor de R$ 9.321,93, conforme certidão de fl. 152. Assim, deverão ser intimados o arrematante JOEL SILVA e o leiloeiro OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA a fim de que seja esclarecido o destino do valor em duplicidade para pagamento da comissão, com a pronta devolução da quantia levantada por equívoco (pelo arrematante ou pelo leiloeiro, a depender caso o arrematante comprove já ter feito a transferência da comissão), no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Houve o pagamento da taxa judiciária pelo executado, conforme comprova a certidão de fl. 200, de modo que deferido a expedição de MLE do valor remanescente em favor dos executados. Expeça-se o necessário. Para extinção da execução, resta pendente apenas a controvérsia indicada no item 1 desta decisão. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Marcelo Bonassi Semmler (OAB 305850/SP) |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. 1) Tendo em vista o requerimento do arrematante de fls. 161/164, foi deferida às fls. 177/179 a expedição do MLE em seu favor no valor de exato de R$ 9.321,93 para fins de pagamento da comissão do leiloeiro. MLE expedido à fl. 194. Contudo, em análise da decisão de fl. 147, já havia sido deferido o levantamento da comissão do leiloeiro diretamente na conta judicial deste, no exato valor de R$ 9.321,93, conforme certidão de fl. 152. Assim, deverão ser intimados o arrematante JOEL SILVA e o leiloeiro OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA a fim de que seja esclarecido o destino do valor em duplicidade para pagamento da comissão, com a pronta devolução da quantia levantada por equívoco (pelo arrematante ou pelo leiloeiro, a depender caso o arrematante comprove já ter feito a transferência da comissão), no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Houve o pagamento da taxa judiciária pelo executado, conforme comprova a certidão de fl. 200, de modo que deferido a expedição de MLE do valor remanescente em favor dos executados. Expeça-se o necessário. Para extinção da execução, resta pendente apenas a controvérsia indicada no item 1 desta decisão. Intime-se e cumpra-se. |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70176885-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/04/2025 12:08 |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de dar andamento ao item 2.2 da decisão de fls. 177/179, em razão do executado ter informado o recolhimento da taxa judiciária, conforme petição e documentos de fls. 188/190 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70042242-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 17:06 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Providencie o executado o formulário-MLE a afim de expedir mandado de levantamento eletrônico, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Marcelo Bonassi Semmler (OAB 305850/SP) |
| 28/01/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Providencie o executado o formulário-MLE a afim de expedir mandado de levantamento eletrônico, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento sob nº 20241119160017062345, no valor de R$ 9.321,93, em favor do arrematante, conforme formulário de fl. 165, devendo o beneficiário aguardar a conferência e assinatura pela Juíza. Nada Mais. Santos, 19 de novembro de 2024. Eu, Celia Regina Machado Antonio, Chefe de Seção Judiciário, subscrevo. |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a decisão de fls. 177/179 transitou em julgado. Certifico, ainda, haver consultado a veracidade e validade da guia DARE-SP, relativa às custas de distribuição e satisfação (art. 4º, incisos I e III, da Lei 11.608/2003), devidamente recolhida, a qual foi cadastrada no SAJ, para fins de inutilização, nos termos do art. 1.093, § 6º, das NSCGJ. Nada Mais. |
| 12/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70440916-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 15:07 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o MLE em favor da exequente já foi expedido, conforme certidão de fl. 152. Nada Mais. |
| 01/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Vistos. A arrematação se operou em valor consideravelmente superior ao montante da dívida, pelo que haverá saldo a ser devolvido aos executados. No entanto, o artigo 907, do Código de Processo Civil estabelece que "pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado". Assim, a "mens legis" aponta que o recebimento do valor remanescente tem como pressuposto a quitação de todos os custos do processo (em sentido amplo), o que deve incluir também o pagamento da comissão do leiloeiro. O leiloeiro, como um auxiliar da Justiça, tem a sua remuneração, em forma de "comissão", caracterizada como despesas processual, a qual se inclui na ideia de "custas" que aludido artigo 907 menciona. É evidente que este raciocínio não pode inviabilizar o ato expropriatório. Exigir de quem já está devendo a antecipação do pagamento da comissão do leiloeiro tornaria o ato impossível. Logo, é por esta razão que o valor da comissão deve ser antecipado e naturalmente suportado pelo arrematante, se o montante aferido com a expropriação foi igual ou inferior ao valor da dívida exequenda. Assim, somente no caso de haver sobra de valores é que se fala em necessidade de descontar a comissão do leiloeiro do valor a ser restituído ao executado, devolvendo-o ao arrematante. Seguindo esta linha o artigo 7.º, parágrafo 4.º, da Resolução CNJ nº 236/16 estabelece que "se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto da arrematação. Neste sentido também é o posicionamento do TJSP, conforme aresto abaixo (afora todos os outros já citados às fls. 161/163): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. Imóvel gerador do débito levado a leilão. Decisão que deferiu o pedido do arrematante para que a comissão do leiloeiro fosse deduzida do produto da arrematação. Possibilidade. Valor obtido que supera o crédito executado. Art. 882, §1º do CPC c.c. art. 7º, §4 da Resolução CNJ nº 236/16. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Decisão pautada na razoabilidade, principalmente em razão do valor excedente. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2345829-91.2023.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2024; Data de Registro: 26/02/2024) Posto isto, defiro o requerido às fls. 161/164. Além disso, pertinente descontar do valor a ser devolvido aos executados o valor da taxa judiciária relativa à satisfação da execução, no valor de 1% do valor da dívida quitada, ou seja, R$ 1.203,96, a ser recolhido na Guia DARE, sob o código 230-6 (satisfação da obrigação). Assim, providencie a serventia: 1) imediatamente: 1.1) expedição do MLE em favor da exequente e de seu patrono, conforme formulários de fls. 133 e 134, com os acréscimos legais. 2) após o trânsito em julgado desta decisão ou renúncia do prazo recursal por parte dos executados (os demais não têm interesse recursal): 2.1) expedição do MLE em favor do arrematante do valor de exato de R$ 9.321,93, conforme formulário de fls. 165. 2.2) expedição de MLE em favor de um dos executados ou de seu patrono (da formo como o polo passivo entender melhor) do valor exato de R$ 1.203,96 a fim de que, dentro do prazo de 24 horas após o levantamento, seja efetuado o pagamento da taxa acima mencionada, na guia DARE, código 230-6 (a ser emitida diretamente no portal de custas), cuja comprovação nos autos deverá se dar nos cinco dias subsequentes, devendo a serventia aferir a sua regularidade. Para o cumprimento do item 2.2 acima, deverá a parte passiva apresentar o competente formulário para levantamento em até 15 (quinze) dias da publicação desta decisão para que, como dito, de um dos executados ou do advogado possam receber o valor e realizar o aludido recolhimento. No ato da comprovação do recolhimento, deverão os executados juntar o formulário para levantamento do valor remanescente. Após a comprovação do recolhimento e já expedidos os MLEs acima (itens 1.1, 2.1 e 2.2), tornem conclusos para extinção da execução e determinação de expedição de MLE do valor remanescente em favor dos executados. A carta de arrematação já foi expedida (fls. 171/172). Intime-se. Advogados(s): Luciano Bonassi (OAB 197825/SP), Aline Cristina Pinto Bonassi (OAB 217701/SP), Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB 67082/SP), Marcelo Bonassi Semmler (OAB 305850/SP), Lizandra Kate Medeiros Silva Gom (OAB 358946/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A arrematação se operou em valor consideravelmente superior ao montante da dívida, pelo que haverá saldo a ser devolvido aos executados. No entanto, o artigo 907, do Código de Processo Civil estabelece que "pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado". Assim, a "mens legis" aponta que o recebimento do valor remanescente tem como pressuposto a quitação de todos os custos do processo (em sentido amplo), o que deve incluir também o pagamento da comissão do leiloeiro. O leiloeiro, como um auxiliar da Justiça, tem a sua remuneração, em forma de "comissão", caracterizada como despesas processual, a qual se inclui na ideia de "custas" que aludido artigo 907 menciona. É evidente que este raciocínio não pode inviabilizar o ato expropriatório. Exigir de quem já está devendo a antecipação do pagamento da comissão do leiloeiro tornaria o ato impossível. Logo, é por esta razão que o valor da comissão deve ser antecipado e naturalmente suportado pelo arrematante, se o montante aferido com a expropriação foi igual ou inferior ao valor da dívida exequenda. Assim, somente no caso de haver sobra de valores é que se fala em necessidade de descontar a comissão do leiloeiro do valor a ser restituído ao executado, devolvendo-o ao arrematante. Seguindo esta linha o artigo 7.º, parágrafo 4.º, da Resolução CNJ nº 236/16 estabelece que "se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto da arrematação. Neste sentido também é o posicionamento do TJSP, conforme aresto abaixo (afora todos os outros já citados às fls. 161/163): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. Imóvel gerador do débito levado a leilão. Decisão que deferiu o pedido do arrematante para que a comissão do leiloeiro fosse deduzida do produto da arrematação. Possibilidade. Valor obtido que supera o crédito executado. Art. 882, §1º do CPC c.c. art. 7º, §4 da Resolução CNJ nº 236/16. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Decisão pautada na razoabilidade, principalmente em razão do valor excedente. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2345829-91.2023.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2024; Data de Registro: 26/02/2024) Posto isto, defiro o requerido às fls. 161/164. Além disso, pertinente descontar do valor a ser devolvido aos executados o valor da taxa judiciária relativa à satisfação da execução, no valor de 1% do valor da dívida quitada, ou seja, R$ 1.203,96, a ser recolhido na Guia DARE, sob o código 230-6 (satisfação da obrigação). Assim, providencie a serventia: 1) imediatamente: 1.1) expedição do MLE em favor da exequente e de seu patrono, conforme formulários de fls. 133 e 134, com os acréscimos legais. 2) após o trânsito em julgado desta decisão ou renúncia do prazo recursal por parte dos executados (os demais não têm interesse recursal): 2.1) expedição do MLE em favor do arrematante do valor de exato de R$ 9.321,93, conforme formulário de fls. 165. 2.2) expedição de MLE em favor de um dos executados ou de seu patrono (da formo como o polo passivo entender melhor) do valor exato de R$ 1.203,96 a fim de que, dentro do prazo de 24 horas após o levantamento, seja efetuado o pagamento da taxa acima mencionada, na guia DARE, código 230-6 (a ser emitida diretamente no portal de custas), cuja comprovação nos autos deverá se dar nos cinco dias subsequentes, devendo a serventia aferir a sua regularidade. Para o cumprimento do item 2.2 acima, deverá a parte passiva apresentar o competente formulário para levantamento em até 15 (quinze) dias da publicação desta decisão para que, como dito, de um dos executados ou do advogado possam receber o valor e realizar o aludido recolhimento. No ato da comprovação do recolhimento, deverão os executados juntar o formulário para levantamento do valor remanescente. Após a comprovação do recolhimento e já expedidos os MLEs acima (itens 1.1, 2.1 e 2.2), tornem conclusos para extinção da execução e determinação de expedição de MLE do valor remanescente em favor dos executados. A carta de arrematação já foi expedida (fls. 171/172). Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver juntado nesta data o comprovante de saldo da conta judicial que segue. Nada Mais. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 24/08/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80118797-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 24/08/2024 16:07 |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 26/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70271708-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2024 18:12 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70271222-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 16:19 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido carta de arrematação, conforme determinado à fl. 141. Nada Mais. |
| 20/06/2024 |
Edital Juntado
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| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver digitalizado nova cópia do edital juntado à fl. 97, conforme segue. |
| 19/06/2024 |
Auto Digitalizado
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| 19/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 14/06/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 562.2024/031566-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2024 Local: Oficial de justiça - Jorge Dos Santos |
| 14/06/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé haver consultado no site da PMS o valor atualizado da dívida do imóvel na data de hoje (fls. 148/151). Certifico, ainda, haver expedido o mandado de levantamento sob nº 20240614172203010704, no valor de R$ 120.396,04, em favor da exequente e no valor de R$ 9.321,93 em favor do leiloeiro (formulário de fl.140), devendo os beneficiários aguardarem a conferência e assinatura pela Juíza. Certifico, finalmente, haver expedido o mandado de imissão na posse, conforme determinado. Nada Mais. Santos, 14 de junho de 2024. Eu, Celia Regina Machado Antonio, Chefe de Seção Judiciário, subscrevo. |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 139: defiro o levantamento do valor referente à comissão do leiloeiro. Expeça-se o MLE. II - Fls. 142/143: Defiro a imissão do arrematante na posse do imóvel, deferindo-se o arrombamento apenas caso o oficial de justiça constante previamente (mesmo ato) - podendo se valer de campainha, informações de vizinhos etc. - de que se trata de imóvel desocupado de pessoas e coisas. Int. e cumpra-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70229382-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:03 |
| 28/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Fls. 114/16: defiro a gratuidade de justiça para os arrematantes. Anote-se. 2 - Defiro a expedição da carta de arrematação, bem como do mandado de imissão na posse, desde que comprovado o recolhimento do ITBI por parte dos arrematantes. 3 - Fl. 132: expeça-se o mandado de levantamento para a PMS. Cumpra-se e intime-se. |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70221651-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2024 18:21 |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70208395-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 14:29 |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a exequente em quinze dias. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo para interposição de Embargos à Arrematação. |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70169351-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2024 19:30 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que os executados não estão representados processualmente. Certifico, ainda, que a intimação acerca da praça deu-se nos termos do art. 77, V cc art. 274, parágrafo único do CPC, conforme decisões de fls. 78 e 102, visto que não foram localizados nos endereços constantes dos autos (conforme certidões de fls. 62,77 e 94). Nada Mais. |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de embargos à arrematação. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 17/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver preenchido os requisitos do art. 22, parágrafos 1º e 2º da lei 6.830/80 cc art. 886 do CPC, com a publicação do edital de intimação em jornal de grande circulação, afixação de cópia do edital no átrio do Fórum e intimação do representante legal da exequente. Nada Mais. |
| 08/03/2024 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Reporto-me ao despacho de fl. 78. |
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Ciência à PMS acerca da designação de datas para realização de praça. |
| 06/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/010775-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2024 Local: Oficial de justiça - José Walter Laurindo Sant’Anna |
| 06/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/005382-9 Situação: Cancelado em 06/03/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram designadas as seguintes datas para a realização da praça: 1ª praça 11 de março de 2024 às 15h encerrando-se aos 14 de março de 2024 às 15h. 2ª praça 14 de março de 2024 às 15h e se prorrogará pelo mínimo de (20) vinte dias encerrando-se aos 3 de abril de 2024 às 15h. Nada Mais. |
| 10/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a informação da serventia, suspendo a praça designada. Designe-se nova data para realização da praça, expedindo-se o necessário, observando-se os prazos legais. Comunique-se a empresa leiloeira com urgência. Intimem-se. Santos, 10 de abril de 2023. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
MM. Juíza: Cumpre-me informar a V.Exa. que estou em dúvida quanto ao prosseguimento da praça designada, visto haver verificado que a publicação em jornal de grande circulação ocorreu em prazo inferior àquele previsto no art. 887, § 1º do CPC. Informo, ainda, que verifiquei que não houve intimação do credor hipotecário constante da CRI, acerca da praça designada. No aguardo da r. orientação do juízo. Nada Mais. |
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
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| 10/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que os executados foram regularmente citados às fls. 6 e intimados acerca da penhora à fl. 38, endereços em que não mais residem, conforme certidões de fls. 68 e 73, dou-lhes por intimados nos termos do art. 77, V cc art. 274, § único do CPC. Prossiga-se com o praceamento do bem imóvel. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/015624-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2023 Local: Oficial de justiça - Dulce Maria Senna |
| 31/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/014444-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2023 Local: Oficial de justiça - Renato De Azevedo Silva |
| 27/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/014395-7 Situação: Cancelado em 27/03/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 27/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/002404-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2023 Local: Oficial de justiça - Leticia Maria De Andrade Gomes |
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 06/07/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 06/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 09/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2022/026374-7 Situação: Cumprido parcialmente em 30/06/2022 Local: Oficial de justiça - Donato Carlomagno Neto |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a data da avaliação dos bens penhorados ser superior a dois anos, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens. Uma vez cumprido e liberado nos autos o auto de reavaliação pelo sr. Oficial de Justiça, certifique a Serventia as datas designadas para leilão e dê-se vista ao sr. Leiloeiro, para que providencie minuta do leilão. Intime-se. Advogados(s): Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB 107554/SP) |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/074062-0 dirigi-me ao endereço: Rua Amazonas, 79, apto. 14, Campo Grande - Santos, e aí sendo, fui informada pela moradora atual que os executados mudaram-se para a Rua Augusto Paulino, n.º 57, apto. 54, Campo Grande - Santos. Para o local indicado me dirigi e intimei a executada, Valéria Andrade Burle, do inteiro teor do mandado, a qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a sua assinatura. Certifico mais que na ocasião, a mesma alegou que é procuradora do Sr. Rogério Lopes Burle, onde foi-me apresentada a procuração registrada no 7.º Tabelião de Notas da Comarca de Santos, sob o n.º 594, às paginas 139/140, datada em 03/03/2005. Assim sendo, intimei o Sr. Rogerio Lopes Burle, na pessoa de sua procuradora, Sra. Valéria Lopes Burle, do inteiro teor do mandado, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB 107554/SP) |
| 01/06/2022 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Vistos. Tendo em vista a data da avaliação dos bens penhorados ser superior a dois anos, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens. Uma vez cumprido e liberado nos autos o auto de reavaliação pelo sr. Oficial de Justiça, certifique a Serventia as datas designadas para leilão e dê-se vista ao sr. Leiloeiro, para que providencie minuta do leilão. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/074062-0 dirigi-me ao endereço: Rua Amazonas, 79, apto. 14, Campo Grande - Santos, e aí sendo, fui informada pela moradora atual que os executados mudaram-se para a Rua Augusto Paulino, n.º 57, apto. 54, Campo Grande - Santos. Para o local indicado me dirigi e intimei a executada, Valéria Andrade Burle, do inteiro teor do mandado, a qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a sua assinatura. Certifico mais que na ocasião, a mesma alegou que é procuradora do Sr. Rogério Lopes Burle, onde foi-me apresentada a procuração registrada no 7.º Tabelião de Notas da Comarca de Santos, sob o n.º 594, às paginas 139/140, datada em 03/03/2005. Assim sendo, intimei o Sr. Rogerio Lopes Burle, na pessoa de sua procuradora, Sra. Valéria Lopes Burle, do inteiro teor do mandado, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 01/06/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70075699-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/03/2022 17:05 |
| 13/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o interesse do sr. leiloeiro em proceder à digitalização dos autos, conforme anuência manifestada em email encaminhado a esta Vara, defiro a conversão dos autos físicos para a forma digital. Anoto que, conforme constou no referido e-mail, a empresa pela qual osr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silvaé responsável teve o nome alterado paraOCTAVIOLEILOES. Retifico, por oportuno, o CNPJ da empresa que constou na decisão de nomeação do leiloeiro, para constar o número de CPF do sr leiloeiro: 339.522.378-76. Providencie a Serventia, em cinco dias, a conversão do feito para o meio digital, nos termos do Comunicado 466/2020. Uma vez convertido o processo, o sr. leiloeiro deverá providenciar, em dez dias, a juntada de todas as peças, por peticionamento eletrônico intermediário, nos exatos termos do item 4 do referido Comunicado. Prossiga-se com as providências para realização da praça, expedindo-se o necessário. Ciência às partes. Advogados(s): Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB 107554/SP) |
| 30/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o interesse do sr. leiloeiro em proceder à digitalização dos autos, conforme anuência manifestada em email encaminhado a esta Vara, defiro a conversão dos autos físicos para a forma digital. Anoto que, conforme constou no referido e-mail, a empresa pela qual osr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silvaé responsável teve o nome alterado paraOCTAVIOLEILOES. Retifico, por oportuno, o CNPJ da empresa que constou na decisão de nomeação do leiloeiro, para constar o número de CPF do sr leiloeiro: 339.522.378-76. Providencie a Serventia, em cinco dias, a conversão do feito para o meio digital, nos termos do Comunicado 466/2020. Uma vez convertido o processo, o sr. leiloeiro deverá providenciar, em dez dias, a juntada de todas as peças, por peticionamento eletrônico intermediário, nos exatos termos do item 4 do referido Comunicado. Prossiga-se com as providências para realização da praça, expedindo-se o necessário. Ciência às partes. |
| 28/09/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
LEILÕES ROCHA (OCTÁVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0827/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2021 Teor do ato: Para a realização da Praça, nomeio o sr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito sob nº 985 na JUCESP, responsável pela empresa Leilões Rocha, inscrita no CNPJ sob nº 23.830.059/0001-02. Diga o leiloeiro se há interesse e disponibilidade na digitalização dos autos nos termos do Comunicado nº 466/2020. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB 107554/SP) |
| 14/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
LEILÕES ROCHA (OCTÁVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a realização da Praça, nomeio o sr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito sob nº 985 na JUCESP, responsável pela empresa Leilões Rocha, inscrita no CNPJ sob nº 23.830.059/0001-02. Diga o leiloeiro se há interesse e disponibilidade na digitalização dos autos nos termos do Comunicado nº 466/2020. Expeça-se o necessário. |
| 27/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o informado, suspendo a praça. Comunique-se a empresa leiloeira. Designe-se nova data para praceamento do bem. |
| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram designadas as seguintes datas para a realização da praça: 1ª praça - 25 de novembro de 2019 às 13hs encerrando-se aos 27 de novembro de 2019 às 13 hs. 2ª praça - 27 de novembro de 2019 às 13 hs e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 17 de dezembro de 2019 às 13hs. Nada Mais. Santos, 07 de outubro de 2019. Eu, ___, Celia Regina Machado Antonio, Chefe de Seção Judiciário. |
| 02/10/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Net Editais Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 17/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Net Editais Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/07/2019 |
Proferido Despacho
Designe-se data para leilão. |
| 22/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o registro on line da penhora do imóvel. |
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Manifestação da PMS. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 01/06/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Manifestação da PMS. Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 25/11/2016 |
| 30/05/2016 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. |
| 12/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2014/074062-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 27/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de intimação da penhora realizada, para os endereços de fls. 34 e 35. |
| 04/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Dev. Rel. 385/12. |
| 18/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7673230 |
| 29/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7673230 - Destino: CARGA DE AUTOS Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS. Local Origem: 1766-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Santos) Data de Envio: 29/03/2012 Data de Recebimento: 29/03/2012 Previsão de Retorno: 18/04/2012 Vol.: 1 Obs: CARGA DE AUTOS Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS. |
| 02/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, CX.25 |
| 16/02/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - C/OFICIAL JOSÉ WALTER - REL. Nº 0009/2012 |
| 06/12/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 20/10/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de Mandado de Inscrição de Penhora . |
| 16/09/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - C/OFICIAL REGINA CÉLIA - REL. 0122/2011 |
| 29/07/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 27/06/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de Mandado |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
I ? Proceda-se à retificação do pólo passivo para que fiquem constando como executados ROGERIO LOPES BURLE, CPF 018.470.168-63, e s/m VALERIA ANDRADE BURLE, CPF 017.882.938-27, anotando-se. II ? Proceda-se à penhora do imóvel gerador do tributo, intimando-se os executados nos endereços de fls. 5. |
| 04/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4249879 |
| 08/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Devolvido por Relação (194/10) |
| 14/01/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4249879 - Destino: Carga de Autos à Prefeitura Municipal de Santos Local Origem: 1766-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Santos) Data de Envio: 14/01/2010 Data de Recebimento: 14/01/2010 Previsão de Retorno: 04/06/2011 Vol.: 1 Obs: Carga de Autos à Prefeitura Municipal de Santos |
| 15/01/2008 |
Aguardando Cumprimento de Acordo
Aguardando Cumprimento de Acordo |
| 26/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada CUSTAS RECOLHIDAS RELATÓRIO DE 14.11.07 |
| 23/08/2007 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado - OFICIAL CLEONICE - REL.276/07 |
| 28/05/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1205300 |
| 22/05/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1205300 - Local Origem: 1752-Distribuidor(Fórum de Santos) Local Destino: 1766-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Santos) Data de Envio: 22/05/2007 Data de Recebimento: 28/05/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 21/05/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Direcionamento p/ 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/08/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 05/05/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |