| Reqte |
Nilsa Spilotros Baptista
Advogada: Clarissa Rolim Mendes Baptista |
| Reqdo |
Banco do Brasil
Advogada: Inacia Teresa Henriques Teixeira Advogada: Ana Carolina Urbaninho Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 14/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recebo o recurso no efeito devolutivo, à contrariedade, após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. . Nada Mais. , . Eu, ___________, , , subscrevi. |
| 14/09/2011 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recebo o recurso no efeito devolutivo, à contrariedade, após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. . Nada Mais. , . Eu, ___________, , , subscrevi. |
| 14/06/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2071/2011 Livro: 564 Folha(s): de 31 até 32 Data Registro: 14/06/2011 17:59:49 |
| 14/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 2071/2011 registrada em 14/06/2011 no livro nº 564 às Fls. 31/32: Vistos.JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que Nilsa Spilotros Baptista, Edgard Mendes Baptista Junior, Fábio Luiz Mendes Baptista e Antonio Mendes Baptista Neto movem contra Banco do Brasil S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 19.091,28 (dezenove mil, noventa e um reais, vinte e oito centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Custas de recurso - Cód. 230 R$ 570,00 Custas de preparo, cod 230-6 R$ 511,82 |
| 10/05/2016 |
Baixa Definitiva
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| 14/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recebo o recurso no efeito devolutivo, à contrariedade, após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. . Nada Mais. , . Eu, ___________, , , subscrevi. |
| 14/09/2011 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recebo o recurso no efeito devolutivo, à contrariedade, após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. . Nada Mais. , . Eu, ___________, , , subscrevi. |
| 14/06/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2071/2011 Livro: 564 Folha(s): de 31 até 32 Data Registro: 14/06/2011 17:59:49 |
| 14/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 2071/2011 registrada em 14/06/2011 no livro nº 564 às Fls. 31/32: Vistos.JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que Nilsa Spilotros Baptista, Edgard Mendes Baptista Junior, Fábio Luiz Mendes Baptista e Antonio Mendes Baptista Neto movem contra Banco do Brasil S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 19.091,28 (dezenove mil, noventa e um reais, vinte e oito centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Custas de recurso - Cód. 230 R$ 570,00 Custas de preparo, cod 230-6 R$ 511,82 |
| 01/06/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2071/2011 registrada em 14/06/2011 no livro nº 564 às Fls. 31/32: Vistos.JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que Nilsa Spilotros Baptista, Edgard Mendes Baptista Junior, Fábio Luiz Mendes Baptista e Antonio Mendes Baptista Neto movem contra Banco do Brasil S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 19.091,28 (dezenove mil, noventa e um reais, vinte e oito centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Custas de recurso - Cód. 230 R$ 570,00 Custas de preparo, cod 230-6 R$ 511,82 |
| 23/05/2011 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *Digam as partes quanto a informação do Seacon às fls.133, em dez dias, após tornem. Nada Mais. , |
| 23/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *Digam as partes quanto a informação do Seacon às fls.133, em dez dias, após tornem. Nada Mais. , |
| 24/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Tendo em vista a discordância manifestada pelo autor e pelo réu, tornem os autos ao Seacon. Após, manifestem-se as partes no prazo de 30 (trinta) dias. Nada Mais. |
| 24/03/2011 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Tendo em vista a discordância manifestada pelo autor e pelo réu, tornem os autos ao Seacon. Após, manifestem-se as partes no prazo de 30 (trinta) dias. Nada Mais. |
| 18/10/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 1023/09 Fls. 111/124:- Digam as partes, em 30 dias, sobre o cálculo apresentado pelo SEACON. Após, tornem conclusos.Int. |
| 18/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1023/09 Fls. 111/124:- Digam as partes, em 30 dias, sobre o cálculo apresentado pelo SEACON. Após, tornem conclusos.Int. |
| 01/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Seacon para verificação dos cálculos apresentados, procedendo-se a atualização monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça. Após, digam as partes. |
| 30/09/2010 |
Despacho Proferido
Ao Seacon para verificação dos cálculos apresentados, procedendo-se a atualização monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça. Após, digam as partes. |
| 19/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1023/09 Manifeste-se o banco-réu sobre a petição apresentada pelo autor às fls. 98/105 (contendo cálculos), no prazo de 30 (trinta) dias. Int. (19/07/10) |
| 19/07/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 1023/09 Manifeste-se o banco-réu sobre a petição apresentada pelo autor às fls. 98/105 (contendo cálculos), no prazo de 30 (trinta) dias. Int. (19/07/10) |
| 02/03/2010 |
Despacho Proferido
Imprensa: 1023/09: Manifeste-se o autor sobre a apresentação dos extratos e providencie em 10 dias, cálculo referente as diferenças devidas pelo banco-réu,com a manifestação do requerido, tornem conclusos. Int. |
| 02/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Imprensa: 1023/09: Manifeste-se o autor sobre a apresentação dos extratos e providencie em 10 dias, cálculo referente as diferenças devidas pelo banco-réu,com a manifestação do requerido, tornem conclusos. Int. |
| 01/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Autos n. 1023/09 Intime-se o banco réu através de seu patrono a apresentar os extratos bancários da conta mantida mencionada na inicial, prazo de 60(sessenta),dias, após,tornem. Int. |
| 01/10/2009 |
Despacho Proferido
Autos n. 1023/09 Intime-se o banco réu através de seu patrono a apresentar os extratos bancários da conta mantida mencionada na inicial, prazo de 60(sessenta),dias, após,tornem. Int. |
| 23/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos.A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Ademais, caso a caso será possível verificar quanto à necessidade ou não da realização da audiência.A pauta deste Juizado Especial Cível Central já se encontra demasiadamente extensa e o grande volume de ações desta natureza tornariam inviável à administração da agenda. Desde logo, acaso não juntado com a inicial, determino ao banco-réu a juntada, com a contestação, dos extratos bancários da conta mantida pelo (a) requerente, no período mencionado na inicial. Cite-se e intime-se o réu para querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, após, com ou sem contestação, tornem conclusos. |
| 23/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos.A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Ademais, caso a caso será possível verificar quanto à necessidade ou não da realização da audiência.A pauta deste Juizado Especial Cível Central já se encontra demasiadamente extensa e o grande volume de ações desta natureza tornariam inviável à administração da agenda. Desde logo, acaso não juntado com a inicial, determino ao banco-réu a juntada, com a contestação, dos extratos bancários da conta mantida pelo (a) requerente, no período mencionado na inicial. Cite-se e intime-se o réu para querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, após, com ou sem contestação, tornem conclusos. |
| 05/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se o patrono do autor para fornecer contrafé, no prazo de 10 (dez) dias, para regular andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 05/03/2009 |
Despacho Proferido
Intime-se o patrono do autor para fornecer contrafé, no prazo de 10 (dez) dias, para regular andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 03/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3051655 |
| 03/03/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3051655 - Local Origem: 1752-Distribuidor(Fórum de Santos) Local Destino: 1765-1ª. Vara do Juizado Especial Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 03/03/2009 Data de Recebimento: 03/03/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 27/02/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara do Juizado Especial Cível |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |