| Exeqte |
Hilda Konrad
Advogado: Guilherme Henrique Neves Krupensky Advogada: Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos |
| Reqdo |
Rodrigo Cesar Martins
Advogado: Laudevi Arantes |
| Credor | Caixa Economica Federal |
| Gestor | Alfio Carlos Affonso Zalli Neto (Teza Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 760/761 - Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 760/761 - Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70187788-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 13:37 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 760/761 - Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 760/761 - Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70187788-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 13:37 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Documento Juntado
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| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento que ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO à decisão por este Juízo proferida, DETERMINO: A IMEDIATA SUSPENSÃO de todos os atos processuais e/ou executivos decorrentes da decisão agravada, devendo cessar imediatamente qualquer medida de cumprimento da referida decisão; Caso já tenham sido iniciados atos de execução, ficam os mesmos SUSPENSOS até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça; INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Comunique-se o leiloeiro, com urgência; AGUARDE-SE o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento pelo Tribunal para posterior prosseguimento dos atos processuais. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento que ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO à decisão por este Juízo proferida, DETERMINO: A IMEDIATA SUSPENSÃO de todos os atos processuais e/ou executivos decorrentes da decisão agravada, devendo cessar imediatamente qualquer medida de cumprimento da referida decisão; Caso já tenham sido iniciados atos de execução, ficam os mesmos SUSPENSOS até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça; INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Comunique-se o leiloeiro, com urgência; AGUARDE-SE o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento pelo Tribunal para posterior prosseguimento dos atos processuais. Intime-se. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 15/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70177525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 09:22 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2026 Teor do ato: Ciência as partes: 1º Leilão: com início em 26/06/2026, às 11h00min, encerrando-se em 02/07/2026, às 11h00min, sendo o valor de abertura correspondente ao valor atualizado da avaliação do bem; e, 2º Leilão: com início em 02/07/2026, às 11h01min, encerrando-se em 22/07/2026, às 11h00min, com valor mínimo de lance correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes: 1º Leilão: com início em 26/06/2026, às 11h00min, encerrando-se em 02/07/2026, às 11h00min, sendo o valor de abertura correspondente ao valor atualizado da avaliação do bem; e, 2º Leilão: com início em 02/07/2026, às 11h01min, encerrando-se em 22/07/2026, às 11h00min, com valor mínimo de lance correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada. |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 646/650: O executado requer a suspensão do processo e dos atos expropriatórios, com fundamento no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, alegando a pendência de julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2379632-31.2024.8.26.0000, bem como a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família. O pedido não comporta acolhimento. A mera pendência de recurso perante os Tribunais Superiores não implica suspensão automática do processo de origem. Nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil, os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou concessão expressa de efeito suspensivo pelo órgão jurisdicional competente. No caso concreto, não há notícia de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial mencionado pelo executado, razão pela qual inexiste óbice ao regular prosseguimento da execução. Também não se verifica a hipótese prevista no artigo 313, V, "a", do CPC. A controvérsia suscitada pelo executado refere-se exatamente a matéria já apreciada no âmbito destes autos, não havendo questão prejudicial externa apta a justificar a suspensão do feito. Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, observa-se que a constrição incidente nos autos recai sobre os direitos aquisitivos do executado e que a matéria já foi objeto de apreciação judicial, não sendo a mera interposição de recurso suficiente para paralisar a marcha executiva. Ademais, eventual acolhimento futuro da pretensão recursal poderá produzir os efeitos processuais cabíveis, não se justificando, por ora, a suspensão da fase expropriatória. Fls. 651/654 e 688/689: apresentada a minuta de edital pelo leiloeiro nomeado, verifico que foram observadas as determinações constantes da decisão de fls. 640/641, bem como os requisitos previstos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Anoto, ainda, que a Caixa Econômica Federal apresentou informações atualizadas acerca do contrato garantido por alienação fiduciária, devendo ser observada sua preferência no recebimento do produto da arrematação, nos termos já consignados na decisão de fls. 640/641. Diante do exposto: a) indefiro o pedido de suspensão do processo e dos atos expropriatórios formulado pelo executado; b) homologo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro, autorizando a realização do leilão nas datas indicadas; c) determino a publicação do edital e o prosseguimento dos atos expropriatórios, observadas as formalidades legais e as disposições constantes da decisão de fls. 640/641; d) cumpra-se o disposto no art. 889 do CPC quanto às intimações dos interessados. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 646/650: O executado requer a suspensão do processo e dos atos expropriatórios, com fundamento no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, alegando a pendência de julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2379632-31.2024.8.26.0000, bem como a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família. O pedido não comporta acolhimento. A mera pendência de recurso perante os Tribunais Superiores não implica suspensão automática do processo de origem. Nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil, os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou concessão expressa de efeito suspensivo pelo órgão jurisdicional competente. No caso concreto, não há notícia de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial mencionado pelo executado, razão pela qual inexiste óbice ao regular prosseguimento da execução. Também não se verifica a hipótese prevista no artigo 313, V, "a", do CPC. A controvérsia suscitada pelo executado refere-se exatamente a matéria já apreciada no âmbito destes autos, não havendo questão prejudicial externa apta a justificar a suspensão do feito. Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, observa-se que a constrição incidente nos autos recai sobre os direitos aquisitivos do executado e que a matéria já foi objeto de apreciação judicial, não sendo a mera interposição de recurso suficiente para paralisar a marcha executiva. Ademais, eventual acolhimento futuro da pretensão recursal poderá produzir os efeitos processuais cabíveis, não se justificando, por ora, a suspensão da fase expropriatória. Fls. 651/654 e 688/689: apresentada a minuta de edital pelo leiloeiro nomeado, verifico que foram observadas as determinações constantes da decisão de fls. 640/641, bem como os requisitos previstos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Anoto, ainda, que a Caixa Econômica Federal apresentou informações atualizadas acerca do contrato garantido por alienação fiduciária, devendo ser observada sua preferência no recebimento do produto da arrematação, nos termos já consignados na decisão de fls. 640/641. Diante do exposto: a) indefiro o pedido de suspensão do processo e dos atos expropriatórios formulado pelo executado; b) homologo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro, autorizando a realização do leilão nas datas indicadas; c) determino a publicação do edital e o prosseguimento dos atos expropriatórios, observadas as formalidades legais e as disposições constantes da decisão de fls. 640/641; d) cumpra-se o disposto no art. 889 do CPC quanto às intimações dos interessados. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70148939-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 15:47 |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70124349-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/04/2026 18:52 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70116024-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 15:02 |
| 10/04/2026 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2026 Teor do ato: Vistos. Comprovada a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos do executado, passa-se à fase de expropriação. As partes indicaram leiloeiros distintos para condução da alienação judicial. Todavia, a indicação do leiloeiro realizada por uma das partes foi impugnada sob o fundamento de ausência de tempo mínimo de exercício profissional, requisito previsto no artigo 879, §3º, do Código de Processo Civil, bem como na Resolução nº 236 do CNJ. No caso, embora haja menção à habilitação do profissional junto ao Tribunal de Justiça, não consta dos autos comprovação de que o leiloeiro indicado preenche o requisito mínimo de 3 (três) anos de exercício da atividade, circunstância que impede sua nomeação neste momento, sob pena de comprometimento da regularidade do ato expropriatório. Diante disso, e considerando que o leiloeiro indicado pela parte exequente encontra-se devidamente credenciado e com regular atuação demonstrada, nomeio o Sr. Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, para a realização do leilão judicial eletrônico. A alienação deverá recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos do executado, ficando o arrematante sub-rogado nas obrigações contratuais perante a credora fiduciária. Consigne-se no edital que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária, possui preferência no recebimento do produto da arrematação, nos termos do artigo 908 do CPC, devendo constar, ainda, a necessidade de quitação do saldo devedor do contrato. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante, ressalvadas as hipóteses de remição, adjudicação ou acordo. Intime-se o leiloeiro nomeado para apresentação de minuta de edital, observando-se a realização de duas praças, sendo a segunda com lance mínimo de 60% do valor da avaliação atualizada Intime-se Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 09/04/2026 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Comprovada a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos do executado, passa-se à fase de expropriação. As partes indicaram leiloeiros distintos para condução da alienação judicial. Todavia, a indicação do leiloeiro realizada por uma das partes foi impugnada sob o fundamento de ausência de tempo mínimo de exercício profissional, requisito previsto no artigo 879, §3º, do Código de Processo Civil, bem como na Resolução nº 236 do CNJ. No caso, embora haja menção à habilitação do profissional junto ao Tribunal de Justiça, não consta dos autos comprovação de que o leiloeiro indicado preenche o requisito mínimo de 3 (três) anos de exercício da atividade, circunstância que impede sua nomeação neste momento, sob pena de comprometimento da regularidade do ato expropriatório. Diante disso, e considerando que o leiloeiro indicado pela parte exequente encontra-se devidamente credenciado e com regular atuação demonstrada, nomeio o Sr. Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, para a realização do leilão judicial eletrônico. A alienação deverá recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos do executado, ficando o arrematante sub-rogado nas obrigações contratuais perante a credora fiduciária. Consigne-se no edital que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária, possui preferência no recebimento do produto da arrematação, nos termos do artigo 908 do CPC, devendo constar, ainda, a necessidade de quitação do saldo devedor do contrato. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante, ressalvadas as hipóteses de remição, adjudicação ou acordo. Intime-se o leiloeiro nomeado para apresentação de minuta de edital, observando-se a realização de duas praças, sendo a segunda com lance mínimo de 60% do valor da avaliação atualizada Intime-se |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70019923-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 10:36 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70018909-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 27/01/2026 16:40 |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70004429-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 16:14 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2026 Teor do ato: Vistas dos autos a parte exequente para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor/credor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Comprove, ainda, o recolhimento do valor para averbação da penhora pelo sistema Arisp/ONR, com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a parte exequente para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor/credor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Comprove, ainda, o recolhimento do valor para averbação da penhora pelo sistema Arisp/ONR, com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70531286-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 14:35 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70517848-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 10:54 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1889/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1889/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da decisão de fls. 584/585, que manteve a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel matriculado sob nº 38.630 do 6º RI da Capital, e a manifestação de fl. 589, providencie a z.Serventia, via sistema ARISP, a emissão do boleto para averbação da penhora, encaminhando-o ao e-mail indicado pelos exequentes. Após o recolhimento e a comprovação da efetiva averbação da penhora na matrícula imobiliária, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar leiloeiro para realização da alienação judicial dos direitos aquisitivos penhorados, se assim desejar. Com a indicação, tornem conclusos para apreciação e designação da hasta pública eletrônica, ou adoção da forma de alienação que se mostrar mais adequada.. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o teor da decisão de fls. 584/585, que manteve a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel matriculado sob nº 38.630 do 6º RI da Capital, e a manifestação de fl. 589, providencie a z.Serventia, via sistema ARISP, a emissão do boleto para averbação da penhora, encaminhando-o ao e-mail indicado pelos exequentes. Após o recolhimento e a comprovação da efetiva averbação da penhora na matrícula imobiliária, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar leiloeiro para realização da alienação judicial dos direitos aquisitivos penhorados, se assim desejar. Com a indicação, tornem conclusos para apreciação e designação da hasta pública eletrônica, ou adoção da forma de alienação que se mostrar mais adequada.. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70338587-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 17:06 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual foi determinada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 38.630 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, cuja propriedade plena encontra-se gravada com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos de contrato celebrado com o executado Rodrigo César Martins. O credor fiduciário foi intimado e, às fls. 547/575, manifestou-se contrariamente à penhora e à eventual alienação judicial do imóvel, sob o argumento de que a propriedade resolúvel do bem pertence à CEF, não integrando o patrimônio do devedor, razão pela qual eventual constrição deve limitar-se aos direitos aquisitivos. Sustenta ainda que, sendo admitida a penhora, eventual alienação deve considerar apenas a expressão econômica desses direitos, não sendo cabível avaliação do imóvel como um todo. Os exequentes, às fls. 578/580 e 581/583, defendem a legalidade da penhora dos direitos aquisitivos e a possibilidade de sua alienação judicial, com sub-rogação do arrematante nas obrigações contratuais, independentemente da anuência do credor fiduciário, invocando precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Pois bem. Conforme já deliberado nos autos, foi realizada avaliação do imóvel às fls. 204, e o pedido de reavaliação formulado pelo executado foi indeferido por decisão anterior, nos seguintes termos: Em relação ao pedido de fls. 313/314, no que pertine à reavaliação do imóvel, desde já indefiro, uma vez que o mero transcurso do prazo não invalida a avaliação realizada às fls. 204, observando-se que, por ocasião de eventual leilão, o valor será devidamente atualizado pelo leiloeiro. (fls. 410/413). Portanto, permanece válida a avaliação constante nos autos, e não há necessidade de nova avaliação, sendo certo que eventual alienação judicial deverá observar a limitação material do objeto constrito, ou seja, os direitos aquisitivos do devedor fiduciante. A jurisprudência é consolidada no sentido de admitir a penhora de tais direitos, independentemente de anuência do credor fiduciário, com sub-rogação do arrematante nas condições do contrato, conforme art. 835, XII, do CPC e art. 1.368-B do Código Civil. Diante do exposto: Mantenho a penhora já realizada sobre os direitos aquisitivos do executado, nos termos do art. 835, XII, do CPC; Ratifico a validade da avaliação constante às fls. 204, consignando que eventual alienação judicial recairá exclusivamente sobre os direitos aquisitivos, com atualização do valor a ser realizada pelo leiloeiro; Afasta-se a pretensão de desconstituição da penhora ou de exclusão do imóvel do feito, devendo a execução prosseguir normalmente, com alienação limitada aos direitos penhorados; Caberá à parte exequente, para prosseguimento da execução, comprovar a averbação da penhora no registro imobiliário, bem como providenciar, se necessário, a intimação do devedor fiduciante, do credor fiduciário e das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, indicando endereço e recolhendo as custas devidas ou declarando sua desnecessidade. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual foi determinada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 38.630 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, cuja propriedade plena encontra-se gravada com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos de contrato celebrado com o executado Rodrigo César Martins. O credor fiduciário foi intimado e, às fls. 547/575, manifestou-se contrariamente à penhora e à eventual alienação judicial do imóvel, sob o argumento de que a propriedade resolúvel do bem pertence à CEF, não integrando o patrimônio do devedor, razão pela qual eventual constrição deve limitar-se aos direitos aquisitivos. Sustenta ainda que, sendo admitida a penhora, eventual alienação deve considerar apenas a expressão econômica desses direitos, não sendo cabível avaliação do imóvel como um todo. Os exequentes, às fls. 578/580 e 581/583, defendem a legalidade da penhora dos direitos aquisitivos e a possibilidade de sua alienação judicial, com sub-rogação do arrematante nas obrigações contratuais, independentemente da anuência do credor fiduciário, invocando precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Pois bem. Conforme já deliberado nos autos, foi realizada avaliação do imóvel às fls. 204, e o pedido de reavaliação formulado pelo executado foi indeferido por decisão anterior, nos seguintes termos: Em relação ao pedido de fls. 313/314, no que pertine à reavaliação do imóvel, desde já indefiro, uma vez que o mero transcurso do prazo não invalida a avaliação realizada às fls. 204, observando-se que, por ocasião de eventual leilão, o valor será devidamente atualizado pelo leiloeiro. (fls. 410/413). Portanto, permanece válida a avaliação constante nos autos, e não há necessidade de nova avaliação, sendo certo que eventual alienação judicial deverá observar a limitação material do objeto constrito, ou seja, os direitos aquisitivos do devedor fiduciante. A jurisprudência é consolidada no sentido de admitir a penhora de tais direitos, independentemente de anuência do credor fiduciário, com sub-rogação do arrematante nas condições do contrato, conforme art. 835, XII, do CPC e art. 1.368-B do Código Civil. Diante do exposto: Mantenho a penhora já realizada sobre os direitos aquisitivos do executado, nos termos do art. 835, XII, do CPC; Ratifico a validade da avaliação constante às fls. 204, consignando que eventual alienação judicial recairá exclusivamente sobre os direitos aquisitivos, com atualização do valor a ser realizada pelo leiloeiro; Afasta-se a pretensão de desconstituição da penhora ou de exclusão do imóvel do feito, devendo a execução prosseguir normalmente, com alienação limitada aos direitos penhorados; Caberá à parte exequente, para prosseguimento da execução, comprovar a averbação da penhora no registro imobiliário, bem como providenciar, se necessário, a intimação do devedor fiduciante, do credor fiduciário e das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, indicando endereço e recolhendo as custas devidas ou declarando sua desnecessidade. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70282257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 16:21 |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70247854-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:02 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0036018-66.2012.8.26.0562 (562.01.2012.036018) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hilda Konrad - - Lilian Kamradt Nicastro - - Livino Kamradt Junior - - Leila Kamradt - Rodrigo Cesar Martins - Vistos. Fls. 547/575: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: KATHIA KLEY SCHEER (OAB 109170/SP), KATHIA KLEY SCHEER (OAB 109170/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), LAUDEVI ARANTES (OAB 182200/SP), MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS (OAB 213009/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 547/575: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 547/575: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70137507-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/04/2025 18:16 |
| 07/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753808155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 25/02/2025 |
| 18/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 540: Considerando a ausência de resposta do credor fiduciário, apesar de regularmente intimado, conforme se verifica pelo aviso de recebimento de fls. 510, reitere-se a intimação, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Desde já, consigno que o não atendimento à determinação judicial poderá ensejar a instauração de procedimento para apuração do crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Intime-se Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 540: Considerando a ausência de resposta do credor fiduciário, apesar de regularmente intimado, conforme se verifica pelo aviso de recebimento de fls. 510, reitere-se a intimação, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Desde já, consigno que o não atendimento à determinação judicial poderá ensejar a instauração de procedimento para apuração do crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Intime-se |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70036711-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 15:36 |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/533: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Emb. Decl. 361.200-1/8-1ªcâm. Rel. Juiz RENATO SARTORELLI). O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie. Portanto, mantenho a decisão como proferida, haja vista ser inadequada a via escolhida pela embargante para o fim pretendido. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 14/11/2024 |
Embargos Infringentes Não-acolhidos
Vistos. Fls. 527/533: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Emb. Decl. 361.200-1/8-1ªcâm. Rel. Juiz RENATO SARTORELLI). O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie. Portanto, mantenho a decisão como proferida, haja vista ser inadequada a via escolhida pela embargante para o fim pretendido. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70392691-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/09/2024 11:21 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 453/475 - Trata-se de impugnação à penhora aduzindo o impugnante que apresenta a impugnação em virtude de fato superveniente, muito embora já tenha apresentado impugnação anteriormente, tendo inclusive a decisão que a acolheu parcialmente já transitado em julgado. Aduz que em outro processo, por V. Acórdão transitado em julgado em 06/12/2023, o mesmo imóvel cujos direitos foram aqui penhorados foi reconhecido como bem de família (processo nº 0187894-96.2012.8.26.0100, que tramita perante a 16ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo). Manifestações das exequentes às fls. 514/517 e 518/522. Pois bem. Em que pesem as alegações do executado, certo é que não há falar em desconstituir a penhora efetivada nestes autos. Aqui, a impugnação - bem como todos os elementos dos autos - foi devidamente analisada, conforme decisão de fls. 153/154, que rejeitou a alegação de bem de família, julgando a impugnação parcialmente procedente apenas para fazer a penhora recair sobre os direitos do devedor sobre o imóvel, uma vez que se trata de imóvel alienado fiduciariamente. Da referida decisão, o executado recorreu, tendo sido negado provimento ao recurso tanto em 2º grau quanto em sede de Recurso Especial (fls. 224/244). Vale dizer, os argumentos do impugnante foram devidamente valorados e analisados, tratando-se de questão preclusa, independentemente de ter sido a impenhorabilidade reconhecida em outros autos, não se vinculando o quanto já decidido aqui a decisões posteriores em outros feitos. Caso fosse acolhida a pretensão do executado, nada impediria que, mesmo após o trânsito em julgado, alegasse a mesma coisa em outros feitos, escolhendo a decisão que mais lhe favorecesse. Da mesma forma, de forma contrária, a impenhorabilidade aqui rejeitada não teve o condão de afetar a decisão proferida nos outros autos. Isto posto, REJEITO a impugnação à penhora, deixando de condenar o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 519 do STJ. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 453/475 - Trata-se de impugnação à penhora aduzindo o impugnante que apresenta a impugnação em virtude de fato superveniente, muito embora já tenha apresentado impugnação anteriormente, tendo inclusive a decisão que a acolheu parcialmente já transitado em julgado. Aduz que em outro processo, por V. Acórdão transitado em julgado em 06/12/2023, o mesmo imóvel cujos direitos foram aqui penhorados foi reconhecido como bem de família (processo nº 0187894-96.2012.8.26.0100, que tramita perante a 16ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo). Manifestações das exequentes às fls. 514/517 e 518/522. Pois bem. Em que pesem as alegações do executado, certo é que não há falar em desconstituir a penhora efetivada nestes autos. Aqui, a impugnação - bem como todos os elementos dos autos - foi devidamente analisada, conforme decisão de fls. 153/154, que rejeitou a alegação de bem de família, julgando a impugnação parcialmente procedente apenas para fazer a penhora recair sobre os direitos do devedor sobre o imóvel, uma vez que se trata de imóvel alienado fiduciariamente. Da referida decisão, o executado recorreu, tendo sido negado provimento ao recurso tanto em 2º grau quanto em sede de Recurso Especial (fls. 224/244). Vale dizer, os argumentos do impugnante foram devidamente valorados e analisados, tratando-se de questão preclusa, independentemente de ter sido a impenhorabilidade reconhecida em outros autos, não se vinculando o quanto já decidido aqui a decisões posteriores em outros feitos. Caso fosse acolhida a pretensão do executado, nada impediria que, mesmo após o trânsito em julgado, alegasse a mesma coisa em outros feitos, escolhendo a decisão que mais lhe favorecesse. Da mesma forma, de forma contrária, a impenhorabilidade aqui rejeitada não teve o condão de afetar a decisão proferida nos outros autos. Isto posto, REJEITO a impugnação à penhora, deixando de condenar o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 519 do STJ. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70301060-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/07/2024 10:49 |
| 15/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70300443-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/07/2024 19:23 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes quanto à alegação de fato superveniente à penhora. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os exequentes quanto à alegação de fato superveniente à penhora. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655955627TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 08/04/2024 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70138440-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 11:29 |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/436: Indefiro a realização de audiência de conciliação em razão de que o executado pode entrar em contato diretamente com os advogados da parte autora a fim da realização de acordo. No mais, intime-se o credor fiduciário para que se manifeste nos autos, conforme requerido às fls. 414/415, custas recolhidas às fls. 417. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 410/411. Intime-se Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 427/436: Indefiro a realização de audiência de conciliação em razão de que o executado pode entrar em contato diretamente com os advogados da parte autora a fim da realização de acordo. No mais, intime-se o credor fiduciário para que se manifeste nos autos, conforme requerido às fls. 414/415, custas recolhidas às fls. 417. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 410/411. Intime-se |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70083576-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/03/2024 23:24 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70046417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 10:21 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 425/436: manifestem-se os exequentes. Intime-se Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 425/436: manifestem-se os exequentes. Intime-se |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70521603-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 15:48 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70519621-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 17:19 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70509707-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 15:04 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2023 Teor do ato: *Informe a credora fls do auto de penhora, pois a data é necessária para averbação via arisp, bem como para o devido é necessário também informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Informe a credora fls do auto de penhora, pois a data é necessária para averbação via arisp, bem como para o devido é necessário também informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail. |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. e, com fundamento no Artigo 6º do CPC "partes interessadas ficam intimadas a indicarem as folhas dos autos digitais das peças que são processualmente relevantes", tais como: - Processos de conhecimento e procedimentos especiais: & petição inicial, despacho inicial, citação, contestação, réplica, juntada de documentos, laudos periciais, memoriais ,etc. - Processo de execução e cumprimento de sentença: título executivo, trânsito em julgado (quando houver), citação/intimação para pagamento, penhoras/arrestos, bloqueios, impugnações, laudos, etc. Além das peças acima mencionadas devem ser incluídas em referida relação as procurações, substabelecimentos e quaisquer outras que entender relevantes para o acompanhamento processual. Aguarda-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. e, com fundamento no Artigo 6º do CPC "partes interessadas ficam intimadas a indicarem as folhas dos autos digitais das peças que são processualmente relevantes", tais como: - Processos de conhecimento e procedimentos especiais: & petição inicial, despacho inicial, citação, contestação, réplica, juntada de documentos, laudos periciais, memoriais ,etc. - Processo de execução e cumprimento de sentença: título executivo, trânsito em julgado (quando houver), citação/intimação para pagamento, penhoras/arrestos, bloqueios, impugnações, laudos, etc. Além das peças acima mencionadas devem ser incluídas em referida relação as procurações, substabelecimentos e quaisquer outras que entender relevantes para o acompanhamento processual. Aguarda-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70488128-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 17:21 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70460560-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 12:02 |
| 20/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/09/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, considerando o V. Acórdão de fls. 292/296, providencie a coexequente Leila o recolhimento das custas de preparo do agravo, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. No mais, providenciem os exequentes a juntada de cálculo atualizado da dívida. Em relação ao pedido de fls. 313/314, no que pertine à reavaliação do imóvel, desde já indefiro, uma vez que o mero transcurso do prazo não invalida a avaliação realizada às fls. 204, observando-se que, por ocasião de eventual leilão, o valor será devidamente atualizado pelo leiloeiro. Providencie a Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. O interessado deverá providenciar o necessário para a intimação do devedor, credor fiduciário e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, caso ainda não tenham sido intimadas, indicando endereço e recolhendo custas, ou atestando expressamente a ausência/desnecessidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Intime-se Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em primeiro lugar, considerando o V. Acórdão de fls. 292/296, providencie a coexequente Leila o recolhimento das custas de preparo do agravo, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. No mais, providenciem os exequentes a juntada de cálculo atualizado da dívida. Em relação ao pedido de fls. 313/314, no que pertine à reavaliação do imóvel, desde já indefiro, uma vez que o mero transcurso do prazo não invalida a avaliação realizada às fls. 204, observando-se que, por ocasião de eventual leilão, o valor será devidamente atualizado pelo leiloeiro. Providencie a Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. O interessado deverá providenciar o necessário para a intimação do devedor, credor fiduciário e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, caso ainda não tenham sido intimadas, indicando endereço e recolhendo custas, ou atestando expressamente a ausência/desnecessidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Intime-se |
| 27/06/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Garcia Martinez |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FPIN23000025560 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Diante do informado às fls. 310, certifique a serventia se todos foram intimados, bem como eventual decurso de prazo para manifestação. Intime-se. Santos, 16 de junho de 2023. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do informado às fls. 310, certifique a serventia se todos foram intimados, bem como eventual decurso de prazo para manifestação. Intime-se. Santos, 16 de junho de 2023. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito |
| 19/06/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lívia Maria De Oliveira Costa |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FSTS23000177600 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta oportunidade foram lançadas movimentações antigas para fins de regularização para futura digitalização dos autos pelo TJSP, devendo a parte interessada observar quanto a atualidade de referidas movimentações desconsiderando-as, se for o caso. |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta oportunidade foram lançadas movimentações antigas para fins de regularização para futura digitalização dos autos pelo TJSP, devendo a parte interessada observar quanto a atualidade de referidas movimentações desconsiderando-as, se for o caso. |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 25/05/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - recurso agravo pendente |
| 24/05/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 20/04/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Ramos Vidal |
| 18/04/2023 |
Autos no Prazo
PRAZO 15 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Ao contrário do alegado pela parte exequente, a carta precatória foi cumprida, com a avaliação do imóvel, conforme se depreende da certidão de fl. 204, não havendo que se falar na expedição de nova carta precatória. Manifeste-se, pois, a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Santos, 31 de março de 2023. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao contrário do alegado pela parte exequente, a carta precatória foi cumprida, com a avaliação do imóvel, conforme se depreende da certidão de fl. 204, não havendo que se falar na expedição de nova carta precatória. Manifeste-se, pois, a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Santos, 31 de março de 2023. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ23010337010 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Fls. 300 : esclareça o pedido , tendo em vista a precatória de fls. 200/204. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 300 : esclareça o pedido , tendo em vista a precatória de fls. 200/204. |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ23010180897 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Fls. 291/296: Ciência sobre o resultado do Agravo de Instrumento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 291/296: Ciência sobre o resultado do Agravo de Instrumento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 27/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2022 |
Autos no Prazo
prazo 20/03/2022 Vencimento: 23/02/2023 |
| 02/06/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 25 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 279: observe-se o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto por LEILA KAMRADT, às fls. 281/287 contra a decisão de fls. 275. Anote-se. 2. Aguarde-se decisão final de referido recurso. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 279: observe-se o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto por LEILA KAMRADT, às fls. 281/287 contra a decisão de fls. 275. Anote-se. 2. Aguarde-se decisão final de referido recurso. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando de Oliveira Mello |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSTS22000185764 |
| 13/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 06/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
prazo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos Vencimento: 27/05/2022 |
| 11/04/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 02 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Vistos. A hipossuficiência econômica alegada às fls. 255/258 e 263/265 não foi devidamente comprovada nos autos, porque a credoras HILDA KONRAD e LEILA KAMRADT, apesar de intimadas (fls.268/269), não comprovaram documentalmente sua hipossuficiência nem apresentaram sua declaração de imposto de renda ou outros elementos que demonstrassem, de modo inequívoco, o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício. Hilda, embora aufira benefício previdenciário, não apresentou sua declaração de imposto de renda, ainda que de exercício anterior. Leila apenas alegou não exercer atividade remunerada, mas não apresentou qualquer documento com relação a sua capacidade financeira, como extratos ou outros elementos. Deste modo, ante à falta de demonstração dos pressupostos legais, indefiro a concessão do benefício pleiteado (artigo 99, §2º, do CPC). Int. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
rel. 07/04 |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. A hipossuficiência econômica alegada às fls. 255/258 e 263/265 não foi devidamente comprovada nos autos, porque a credoras HILDA KONRAD e LEILA KAMRADT, apesar de intimadas (fls.268/269), não comprovaram documentalmente sua hipossuficiência nem apresentaram sua declaração de imposto de renda ou outros elementos que demonstrassem, de modo inequívoco, o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício. Hilda, embora aufira benefício previdenciário, não apresentou sua declaração de imposto de renda, ainda que de exercício anterior. Leila apenas alegou não exercer atividade remunerada, mas não apresentou qualquer documento com relação a sua capacidade financeira, como extratos ou outros elementos. Deste modo, ante à falta de demonstração dos pressupostos legais, indefiro a concessão do benefício pleiteado (artigo 99, §2º, do CPC). Int. |
| 31/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando de Oliveira Mello |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSTS22000116348 |
| 23/02/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 07 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 270. Defiro o prazo requerido. Int. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 270. Defiro o prazo requerido. Int. |
| 14/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando de Oliveira Mello |
| 09/02/2022 |
Serventuário
|
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSTS22000019640 |
| 24/11/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 18 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme se infere do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso" (grifei). Portanto, é relativa a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de que trata o § 3º do art. 99, do Código de Processo Civil. Em vista de elementos dos autos, pois, apresentem Leila Kamradt e Hilda Konrad, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, além de outros elementos que entendam necessários, a cópia da última declaração de imposto de renda, e também, quanto à primeira, cópia dos últimos três holerites. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Vistos. Conforme se infere do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso" (grifei). Portanto, é relativa a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de que trata o § 3º do art. 99, do Código de Processo Civil. Em vista de elementos dos autos, pois, apresentem Leila Kamradt e Hilda Konrad, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, além de outros elementos que entendam necessários, a cópia da última declaração de imposto de renda, e também, quanto à primeira, cópia dos últimos três holerites. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando de Oliveira Mello |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSTS21000377444 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSTS21000377437 |
| 22/10/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 11 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos idôneos a comprovar a alegada condição (últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; última declaração do imposto de renda ou o resultado de pesquisa de declaração de isenção no site da Receita Federal). 2. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do AR quanto à citação de Leila Kanradt. 3. Após o cumprimento dos itens anteriores, serão apreciados os demais aspectos da petição de fls. 255/257. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos idôneos a comprovar a alegada condição (últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; última declaração do imposto de renda ou o resultado de pesquisa de declaração de isenção no site da Receita Federal). 2. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do AR quanto à citação de Leila Kanradt. 3. Após o cumprimento dos itens anteriores, serão apreciados os demais aspectos da petição de fls. 255/257. Intime-se. |
| 18/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando de Oliveira Mello |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2021 Teor do ato: ag remessa AR Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP), Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB 213009/SP) |
| 03/09/2021 |
Serventuário
ag remessa AR |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSTS21000234080 |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ21011133950 |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70347104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 19:40 |
| 03/08/2021 |
Serventuário
Expedir carta |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ21011133968 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FSTS21000158137 |
| 03/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 30/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos Vencimento: 06/08/2021 |
| 10/06/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 15 Vencimento: 23/07/2021 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 941/946 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Vistos. Encerrado o inventário, todos os herdeiros deverão compor o polo ativo da ação, com o que revejo, em parte, a decisão de fls. 221. Lilian Kamradt Nicastro e Livino Kamradt Júnior apresentaram habilitação às fls. 205/206 e requereram a citação da companheira do "de cujus" Hilda Konrad e da herdeira Leila Kamradt. Hilda, por seu turno, manifestou-se nos autos para fins de habilitação (fls.238/240). Feitas estas observações, para regularização do feito, manifeste-se Hilda Konrad, no prazo de 15 dias, a respeito da certidão de fls. 241, sendo que, a princípio, as petições já encartadas aos autos parecem suprir sua pretensão. No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual. Após, promova-se a citação de Leila Kanradt, recolhendo os peticionantes de fls. 205/206 as despesas correspondentes. Intime-se Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação 232 |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Encerrado o inventário, todos os herdeiros deverão compor o polo ativo da ação, com o que revejo, em parte, a decisão de fls. 221. Lilian Kamradt Nicastro e Livino Kamradt Júnior apresentaram habilitação às fls. 205/206 e requereram a citação da companheira do "de cujus" Hilda Konrad e da herdeira Leila Kamradt. Hilda, por seu turno, manifestou-se nos autos para fins de habilitação (fls.238/240). Feitas estas observações, para regularização do feito, manifeste-se Hilda Konrad, no prazo de 15 dias, a respeito da certidão de fls. 241, sendo que, a princípio, as petições já encartadas aos autos parecem suprir sua pretensão. No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual. Após, promova-se a citação de Leila Kanradt, recolhendo os peticionantes de fls. 205/206 as despesas correspondentes. Intime-se |
| 21/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando de Oliveira Mello |
| 26/02/2021 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSTS21000033831 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1102/1105 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2020 Teor do ato: Ciência sobre devolução da Carta Precatória de fls. 200/235. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 09/02/2021 |
Serventuário
Juntada de Petição 09/02/21 |
| 18/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre devolução da Carta Precatória de fls. 200/235. |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1068/1070 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/220: Diante do falecimento da parte, ACOLHO o pedido de habilitação e suspendo o processo. Esclareça a parte habilitante se houve abertura de inventário, com nomeação de inventariante. Caso contrário, justifique por qual razão este não foi efetuado. Ainda, havendo inventário, deverá o habilitante substituir o polo ativo pelo espólio da falecida, representada por seu inventariante, dispensando a citação dos demais herdeiros, o que, em realidade, atende o interesse da própria para exequente. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 205/220: Diante do falecimento da parte, ACOLHO o pedido de habilitação e suspendo o processo. Esclareça a parte habilitante se houve abertura de inventário, com nomeação de inventariante. Caso contrário, justifique por qual razão este não foi efetuado. Ainda, havendo inventário, deverá o habilitante substituir o polo ativo pelo espólio da falecida, representada por seu inventariante, dispensando a citação dos demais herdeiros, o que, em realidade, atende o interesse da própria para exequente. Intime-se. |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70231548-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 18:19 |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70233060-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 15:52 |
| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Autos no Prazo
|
| 22/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 03/12/2019 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 29/11/2019 |
Serventuário
|
| 21/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 19/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 11/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1204/1205 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Precatória expedida e assinada. Providencie o interessado a impressão, instrução (com as peças e recolhimento das diligências necessárias) e distribuição, comprovando nos autos. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 11/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 01/08 |
| 11/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Precatória expedida e assinada. Providencie o interessado a impressão, instrução (com as peças e recolhimento das diligências necessárias) e distribuição, comprovando nos autos. |
| 11/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA Processo Físico nº:0036018-66.2012.8.26.0562 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Requerente:Livino Kamradt Requerido:Rodrigo Cesar Martins DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 12ª Vara Cível DO Foro de Santos DA COMARCA de Santos DEPRECADO: SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL/SP O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível do Foro de Santos, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada, ao qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos e atos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: Proceder à AVALIAÇÃO e PRACEAMENTO do bem a seguir descrito, penhorado nos autos em epígrafe, conforme cópia do Auto/Termo de Penhora que segue anexo. Valor do débito: R$ 220.305,67 (10/2014) PESSOAS QUE DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADA(S): RODRIGO CESAR MARTINS, CPF 269.323.318-61, com endereço à Avenida Lacerda Franco, 225, Cambuci, CEP 01536-001, São Paulo - SP. PROCURADORE(ES): Dr(a). Guilherme Henrique Neves Krupensky, OAB nº 164182/SP. Dr(a). Laudevi Arantes, OAB nº 182200/SP. TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável "cumpra-se", se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento com o que estará prestando relevantes serviços à justiça. Dada e passada nesta Cidade de Santos, Estado de São Paulo, aos 06 de junho de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. |
| 31/05/2019 |
Expedição de documento
|
| 31/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
do Tribunal de Justiça. |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Por ora, cumpra-se o ítem "3" de fls. 78. Intime-se |
| 20/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1637/1638 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Diante do resultado final do Agravo de Instrumento interposto pelo executado ( fls. 151/161 e 171/172 ), sendo mantida a decisão de fls. 118v, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 18/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 18/02/2019 |
Ato ordinatório
Diante do resultado final do Agravo de Instrumento interposto pelo executado ( fls. 151/161 e 171/172 ), sendo mantida a decisão de fls. 118v, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 25/10/2018 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 19/06/2018 |
Autos no Prazo
Pz 22 Vencimento: 22/08/2018 |
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 16/04 Vencimento: 02/05/2018 |
| 14/03/2018 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, conforme extrato/certidão que adiante junto, não houve decisão do Recurso. Nada Mais. Santos, 14 de março de 2018. |
| 01/12/2017 |
Autos no Prazo
pzo 11/2/18 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que até a presente data não houve julgamento definitivo do recurso interposto, conforme extrato que segue. |
| 13/11/2017 |
Autos no Prazo
cx 11 Vencimento: 30/01/2018 |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 944 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2016 Teor do ato: Ordem nº 1286/12Vistos.Fls. 148/161: aguarde-se a decisão final do Recurso Especial interposto.Int. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 30/08/2016 |
Decisão
Ordem nº 1286/12Vistos.Fls. 148/161: aguarde-se a decisão final do Recurso Especial interposto.Int. |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FIPI16000205043 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1098 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2016 Teor do ato: Ordem: 1286/12Vistos.Diante certidão supra, comprove o executado o atual estágio do agravo interposto.Int. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 11/08/2016 |
Decisão
Ordem: 1286/12Vistos.Diante certidão supra, comprove o executado o atual estágio do agravo interposto.Int. |
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2015 Teor do ato: Ordem nº 1286/12. Vistos. Fls. 125/143: aguarde-se decisão final do Agravo de Instrumento interposto. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 09/09/2015 |
Decisão
Ordem nº 1286/12. Vistos. Fls. 125/143: aguarde-se decisão final do Agravo de Instrumento interposto. Int. |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: |
| 21/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FDDA15001109390 |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2015 Teor do ato: Ordem nº 1286/12 Vistos. 1. Observe-se o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento (fls. 126), cuja comprovação de interposição ainda não consta nos autos. Anote-se. 2. Aguarde-se decisão final de referido recurso. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 20/08/2015 |
Decisão
Ordem nº 1286/12 Vistos. 1. Observe-se o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento (fls. 126), cuja comprovação de interposição ainda não consta nos autos. Anote-se. 2. Aguarde-se decisão final de referido recurso. Int. |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: Página: 1936 |
| 30/07/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Houve inexatidão material na decisão de fls. 112 ao receber a pretendida impugnação de fls. 81/96, porque tratando-se de execução, o correto era a interposição de embargos, até pela única matéria suscitada (impenhorabilidade do bem constrito, acarretando a aplicação do artigo 745, II, do CPC), aludidos embargos sujeitos, inclusive, à distribuição por dependência e recolhimento de custas. 2. De todo modo, como na petição de fls. 115/116, também em seus versos, o credor não se insurge quanto à forma pretendida pelo devedor para se insurgir contra a penhora, dou prosseguimento ao feito, determinando ao devedor que regularize sua representação processual nestes autos, porque os embargos que originaram a sentença retratada no documento de fls. 56/57 foram digitais, essa regularização não ilidindo, contudo, o referido prosseguimento do feito aqui já referido, isso por economia e celeridades processuais. 3. Na nota promissória de fls. 05, datada de 14.12.2011; na procuração de fls. 27, datada de 02.12.2013; na inicial dos embargos à execução com autos digitais nº 101168-95.2014, protocolada em 22.01.2014; e na procuração a fls. 11 daqueles embargos, datada de 02.03.2013, o executado declarou residir na Rua Albuquerque Maranhão, 35, Cambuci, São Paulo, quando já havia adquirido o imóvel penhorado a fls. 79. 4. Então, o fato de ter alienado fiduciariamente o imóvel constrito à CEF como garantia de dívida, conforme R.21 da Matrícula nº 38.630 do 6º C.R.I. de São Paulo (fls. 75), descaracteriza a pretendida impenhorabilidade, conforme o seguinte julgado: "PENHORA Execução por título extrajudicial Penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre bem alienado fiduciariamente a outra instituição financeira Admissibilidade Alegado uso residencial do bem, único de que dispõe o executado Oferecimento, todavia, em hipoteca para garantia de empréstimo pessoal Bem de família não caracterizado Impenhorabilidade, quanto a este aspecto, não reconhecida Decisão mantida Recurso improvido." (Agravo de Instrumento nº 2034107-852013.8.26.0000. 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Relator Correia Lima. Julgado em 04.11.2013). 5. Diante da alienação fiduciária do imóvel mencionada no item 3, a penhora de fls. 79 não pode subsistir na forma como efetivada, uma vez que a propriedade do bem pertence à credora fiduciária e não ao executado, com o que devem ser penhorados os direitos que o devedor possui sobre o referido imóvel, conforme entendimento exposto no item 4 desta decisão. 6. Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de fls. 81/96, desconstituindo a penhora efetivada a fls. 79 e determinando a penhora dos direitos do devedor sobre o referido imóvel, lavrando-se o termo respectivo, nomeando-se o devedor como depositário, intimando-se, a seguir, referido devedor, na pessoa de seu advogado, via DJE, a respeito de tal condição de depositário e da penhora aqui referida. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 29/07/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Houve inexatidão material na decisão de fls. 112 ao receber a pretendida impugnação de fls. 81/96, porque tratando-se de execução, o correto era a interposição de embargos, até pela única matéria suscitada (impenhorabilidade do bem constrito, acarretando a aplicação do artigo 745, II, do CPC), aludidos embargos sujeitos, inclusive, à distribuição por dependência e recolhimento de custas. 2. De todo modo, como na petição de fls. 115/116, também em seus versos, o credor não se insurge quanto à forma pretendida pelo devedor para se insurgir contra a penhora, dou prosseguimento ao feito, determinando ao devedor que regularize sua representação processual nestes autos, porque os embargos que originaram a sentença retratada no documento de fls. 56/57 foram digitais, essa regularização não ilidindo, contudo, o referido prosseguimento do feito aqui já referido, isso por economia e celeridades processuais. 3. Na nota promissória de fls. 05, datada de 14.12.2011; na procuração de fls. 27, datada de 02.12.2013; na inicial dos embargos à execução com autos digitais nº 101168-95.2014, protocolada em 22.01.2014; e na procuração a fls. 11 daqueles embargos, datada de 02.03.2013, o executado declarou residir na Rua Albuquerque Maranhão, 35, Cambuci, São Paulo, quando já havia adquirido o imóvel penhorado a fls. 79. 4. Então, o fato de ter alienado fiduciariamente o imóvel constrito à CEF como garantia de dívida, conforme R.21 da Matrícula nº 38.630 do 6º C.R.I. de São Paulo (fls. 75), descaracteriza a pretendida impenhorabilidade, conforme o seguinte julgado: "PENHORA Execução por título extrajudicial Penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre bem alienado fiduciariamente a outra instituição financeira Admissibilidade Alegado uso residencial do bem, único de que dispõe o executado Oferecimento, todavia, em hipoteca para garantia de empréstimo pessoal Bem de família não caracterizado Impenhorabilidade, quanto a este aspecto, não reconhecida Decisão mantida Recurso improvido." (Agravo de Instrumento nº 2034107-852013.8.26.0000. 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Relator Correia Lima. Julgado em 04.11.2013). 5. Diante da alienação fiduciária do imóvel mencionada no item 3, a penhora de fls. 79 não pode subsistir na forma como efetivada, uma vez que a propriedade do bem pertence à credora fiduciária e não ao executado, com o que devem ser penhorados os direitos que o devedor possui sobre o referido imóvel, conforme entendimento exposto no item 4 desta decisão. 6. Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de fls. 81/96, desconstituindo a penhora efetivada a fls. 79 e determinando a penhora dos direitos do devedor sobre o referido imóvel, lavrando-se o termo respectivo, nomeando-se o devedor como depositário, intimando-se, a seguir, referido devedor, na pessoa de seu advogado, via DJE, a respeito de tal condição de depositário e da penhora aqui referida. Int. |
| 22/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSTS15001900521 |
| 17/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
TEL: 32191085 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª. Vara Cível |
| 02/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL: 32191085 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Guilherme Henrique Neves Krupensky Vencimento: 23/07/2015 |
| 01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2015 Teor do ato: Ordem nº 1286/12 Vistos. 1. Presentes os requisitos do artigo 475-M do CPC, recebo a impugnação de fls. 81/96 com os documentos que a instruem, no efeito suspensivo. 2. Manifeste-se o autor-impugnado em quinze dias. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 26/06/2015 |
Decisão
Ordem nº 1286/12 Vistos. 1. Presentes os requisitos do artigo 475-M do CPC, recebo a impugnação de fls. 81/96 com os documentos que a instruem, no efeito suspensivo. 2. Manifeste-se o autor-impugnado em quinze dias. Int. |
| 28/05/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1894 Página: |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2015 Teor do ato: Ordem nº 1286/12 Vistos. 1. Fls. 48 e 77: lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, objeto do documento de fls.66/75, nos termos do artigo 659, § 4º do C.P.C., nomeando como depositário o réu-devedor. 2. Com o cumprimento do item acima, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, da penhora e de sua condição de depositário. 3. Após, expeça-se carta precatória para avaliação e leilão do bem penhorado. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 26/05/2015 |
Decisão
Ordem nº 1286/12 Vistos. 1. Fls. 48 e 77: lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, objeto do documento de fls.66/75, nos termos do artigo 659, § 4º do C.P.C., nomeando como depositário o réu-devedor. 2. Com o cumprimento do item acima, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, da penhora e de sua condição de depositário. 3. Após, expeça-se carta precatória para avaliação e leilão do bem penhorado. Int. |
| 21/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSTS15001329300 |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2015 Teor do ato: Ciência da pesquisa Arisp. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 05/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência da pesquisa Arisp. |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Proc nº 1286/12 Vistos. 1. Fls. 60: a pesquisa de fls. 52/53 foi efetuada de acordo com a solicitação feita pelo próprio autor a fls. 50. 2. Contudo, para que não se alegue cerceamento de defesa, defiro o pedido de fls. 60, procedendo-se pesquisa perante a ARISP acerca de imóveis em nome do executado, ficando deferida a consulta junto ao Renajud, nos termos do ultimo parágrafo de fls. 60. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Proc nº 1286/12 Vistos. 1. Fls. 43: defiro. Proceda-se o bloqueio "on line" perante o BacenJud. 2. Após, se infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se as consultas pleiteadas a fls. 43 verso. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 27/03/2015 |
Decisão
Proc nº 1286/12 Vistos. 1. Fls. 60: a pesquisa de fls. 52/53 foi efetuada de acordo com a solicitação feita pelo próprio autor a fls. 50. 2. Contudo, para que não se alegue cerceamento de defesa, defiro o pedido de fls. 60, procedendo-se pesquisa perante a ARISP acerca de imóveis em nome do executado, ficando deferida a consulta junto ao Renajud, nos termos do ultimo parágrafo de fls. 60. Intime-se. |
| 25/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSTS15000796685 |
| 24/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª. Vara Cível |
| 12/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tel 3219 1085 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Guilherme Henrique Neves Krupensky |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2015 Teor do ato: PROC. 1286/12 Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 04/03/2015 |
Decisão
PROC. 1286/12 Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Ciência da pesquisa on line junto ao ARISP, informando que as buscas efetuadas em nome de Rodrigo Cesar Martins resultaram negativas. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 14/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciência da pesquisa on line junto ao ARISP, informando que as buscas efetuadas em nome de Rodrigo Cesar Martins resultaram negativas. |
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 1783 Página: |
| 25/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2014 Teor do ato: Proc. 1286/12 Vistos. 1. Fls. 50: proceda-se a pesquisa "on line" junto a Arisp e se positivo, proceda-se a penhora do imóvel indicado a fls. 48. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 24/11/2014 |
Decisão
Proc. 1286/12 Vistos. 1. Fls. 50: proceda-se a pesquisa "on line" junto a Arisp e se positivo, proceda-se a penhora do imóvel indicado a fls. 48. Int. |
| 18/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSTS14003788989 |
| 07/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1771 Página: |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2014 Teor do ato: Ordem nº 1286/12 Vistos. 1. Fls. 48: primeiramente, apresente o credor certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora. 2. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 05/11/2014 |
Decisão
Ordem nº 1286/12 Vistos. 1. Fls. 48: primeiramente, apresente o credor certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora. 2. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSTS14003597208 |
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: 1759 Página: |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2014 Teor do ato: Ciencia da pesquisa Bacen negativa e DRF (em cartório). Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Laudevi Arantes (OAB 182200/SP) |
| 17/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciencia da pesquisa Bacen negativa e DRF (em cartório). |
| 10/10/2014 |
Decisão
Proc nº 1286/12 Vistos. 1. Fls. 43: defiro. Proceda-se o bloqueio "on line" perante o BacenJud. 2. Após, se infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se as consultas pleiteadas a fls. 43 verso. Intime-se. |
| 08/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSTS14003292345 |
| 06/08/2013 |
Serventuário
para remessa de carta precatória. |
| 26/07/2013 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 26/07/2013 |
Carta Precatória Expedida
para assinar |
| 25/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2013 Data da Disponibilização: 25/07/2013 Data da Publicação: 26/07/2013 Número do Diário: 1462 Página: |
| 24/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2013 Teor do ato: Vistos Nos termos da Súmula 196 do STJ, defiro a citação por hora certa requerida na petição de fls. 22, desentranhando-se e editando-se a carta precatória de fls. 14/17. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP) |
| 19/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos Nos termos da Súmula 196 do STJ, defiro a citação por hora certa requerida na petição de fls. 22, desentranhando-se e editando-se a carta precatória de fls. 14/17. Int. |
| 19/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9551027 - Advogado: MARIA ALICE B. P. RAMOS - 213009 OAB: 164182/SP Local Origem: 2214-12ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 08/05/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 03/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 26 |
| 03/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
PROCESSO 1286/12 Ciência da Carta Precatória devolvida de fls. 15, por não ter encontrado em nenhum lugar. Cx 26 |
| 03/05/2013 |
Despacho Proferido
PROCESSO 1286/12 Ciência da Carta Precatória devolvida de fls. 15, por não ter encontrado em nenhum lugar. Cx 26 |
| 29/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - caixa 15 |
| 13/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo caixa 15 |
| 28/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, cx 15 |
| 24/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ass dat |
| 24/09/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição DAT |
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1. Diante dos documentos de fls. 09, subsumido o disposto nos incisos I e II do art. 14 do CPC, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei 1060/50. Anote-se. 2. Cite-se o devedor para em três dias, pagar a dívida indicada na inicial, intimando-o a indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens. Intime-se o devedor para oferecimento de embargos (art. 738 do CPC) no prazo quinze dias, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial e cálculo, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, sem pagamento, proceda o oficial de justiça à penhora e avaliação (art. 652 § 1º do CPC), intimando-se a devedora, na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, observada sua redução para 5% (cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito no prazo assinalado, nos termos do artigo 652-A, § 1º do CPC. Processo aguardando digitação de carta precatória. |
| 19/09/2012 |
Despacho Proferido
1. Diante dos documentos de fls. 09, subsumido o disposto nos incisos I e II do art. 14 do CPC, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei 1060/50. Anote-se. 2. Cite-se o devedor para em três dias, pagar a dívida indicada na inicial, intimando-o a indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens. Intime-se o devedor para oferecimento de embargos (art. 738 do CPC) no prazo quinze dias, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial e cálculo, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, sem pagamento, proceda o oficial de justiça à penhora e avaliação (art. 652 § 1º do CPC), intimando-se a devedora, na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, observada sua redução para 5% (cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito no prazo assinalado, nos termos do artigo 652-A, § 1º do CPC. Processo aguardando digitação de carta precatória. |
| 19/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Quer pela Lei 1.060/50, que permite harmonizar os artigos 4º e 5º, quer pelo artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é necessária a comprovação documental da insuficiência de recursos, com o que, em dez dias, o autor deverá comprovar documentalmente seus rendimentos atuais. Int. Processo aguardando prazo cx 03. |
| 06/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 03 |
| 05/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Quer pela Lei 1.060/50, que permite harmonizar os artigos 4º e 5º, quer pelo artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é necessária a comprovação documental da insuficiência de recursos, com o que, em dez dias, o autor deverá comprovar documentalmente seus rendimentos atuais. Int. Processo aguardando prazo cx 03. |
| 05/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8499707 |
| 04/09/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8499707 - Local Origem: 1752-Distribuidor(Fórum de Santos) Local Destino: 2214-12ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 04/09/2012 Data de Recebimento: 04/09/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 03/09/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 12ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2014 |
Petições Diversas |
| 28/10/2014 |
Petições Diversas |
| 12/11/2014 |
Petições Diversas |
| 24/03/2015 |
Petições Diversas |
| 18/05/2015 |
Petições Diversas |
| 17/07/2015 |
Petições Diversas |
| 13/08/2015 |
Petições Diversas |
| 19/08/2016 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Pedido de Penhora |
| 27/01/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/09/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 20/05/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |