| Exeqte | Prefeitura Municipal de Santos |
| Exectdo | Ana Paula de Sousa P Lopes |
| Interesdo. |
Massa Falida de Centaurus Motor Comércio e Importação Ltda
Advogado: Ricardo Siqueira Salles dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que procedi as anotações necessárias à baixa e arquivamento do processo. |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Arquivem-se Advogados(s): Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB 140600/SP) |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que procedi as anotações necessárias à baixa e arquivamento do processo. |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Arquivem-se Advogados(s): Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB 140600/SP) |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Determinado o arquivamento
Arquivem-se |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver consultado a veracidade e validade da guia DARE-SP, relativa às custas de distribuição e satisfação (art. 4º, incisos I e III, da Lei 11.608/2003), devidamente recolhida, a qual foi cadastrada no SAJ, para fins de inutilização, nos termos do art. 1.093, § 6º, das NSCGJ. Nada Mais. |
| 23/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70022790-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 29/01/2026 16:33 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2026 Teor do ato: Procedo à intimação do executado, CPF: 089.114.628-88, RG: W546727, para o pagamento das custas processuais em aberto, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, mesmo em caso de pagamento parcial. O valor da taxa judiciária é de 2% do valor da causa atualizado para a data do pagamento, sendo o mínimo a ser recolhido 5 UFESPs (R$ 185,10 para 2025), referente àsatisfação da execução, conforme a Lei estadual 11.608/2003, em seu artigo 4º.Para pagamento, acessar o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, e gerar DARE com o código. 230-6 Satisfação da Execução. Advogados(s): Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB 140600/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação do executado, CPF: 089.114.628-88, RG: W546727, para o pagamento das custas processuais em aberto, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, mesmo em caso de pagamento parcial. O valor da taxa judiciária é de 2% do valor da causa atualizado para a data do pagamento, sendo o mínimo a ser recolhido 5 UFESPs (R$ 185,10 para 2025), referente àsatisfação da execução, conforme a Lei estadual 11.608/2003, em seu artigo 4º.Para pagamento, acessar o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, e gerar DARE com o código. 230-6 Satisfação da Execução. |
| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado. |
| 09/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1403/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1403/2025 Teor do ato: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) eventualmente existente(s). Em caso de apontamento da dívida em órgãos de restrição de crédito, comunique-se a extinção da presente ação à respectiva entidade, servindo cópia da presente como ofício. Ciência à Fazenda. Providencie o(a) executado(a), em quinze dias, o recolhimento das custas de satisfação (2% sobre o valor da dívida executada, atualizada até a data do pagamento, sendo o mínimo de 5 UFESPs), bem como de eventuais despesas processuais pendentes, sob pena de emissão de certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB 140600/SP) |
| 06/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) eventualmente existente(s). Em caso de apontamento da dívida em órgãos de restrição de crédito, comunique-se a extinção da presente ação à respectiva entidade, servindo cópia da presente como ofício. Ciência à Fazenda. Providencie o(a) executado(a), em quinze dias, o recolhimento das custas de satisfação (2% sobre o valor da dívida executada, atualizada até a data do pagamento, sendo o mínimo de 5 UFESPs), bem como de eventuais despesas processuais pendentes, sob pena de emissão de certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Arquivem-se. P.I.C. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) eventualmente existente(s). Em caso de apontamento da dívida em órgãos de restrição de crédito, comunique-se a extinção da presente ação à respectiva entidade, servindo cópia da presente como ofício. Ciência à Fazenda. Providencie o(a) executado(a), em quinze dias, o recolhimento das custas de satisfação (2% sobre o valor da dívida executada, atualizada até a data do pagamento, sendo o mínimo de 5 UFESPs), bem como de eventuais despesas processuais pendentes, sob pena de emissão de certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Arquivem-se. P.I.C. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/07/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80107632-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 16/07/2025 23:31 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Designe-se leilão. Advogados(s): Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB 140600/SP), Fabio da Silva Roxo (OAB 321409/SP), Ana Paula de Sousa P Lopes |
| 28/02/2025 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Designe-se leilão. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80029154-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 12:21 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 90 dias. Nada Mais |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Após, nova vista. Advogados(s): Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB 140600/SP), Fabio da Silva Roxo (OAB 321409/SP) |
| 07/03/2024 |
Processo Suspenso por 6 meses
Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Após, nova vista. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80032218-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 14:12 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Após, nova vista. Advogados(s): Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB 140600/SP) |
| 16/05/2023 |
Processo Suspenso por 6 meses
Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Após, nova vista. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.80036531-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 22:09 |
| 14/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70181249-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 14:57 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente quanto à petição juntada. Advogados(s): Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB 140600/SP) |
| 03/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a exequente quanto à petição juntada. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70162350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 17:50 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Ante a notícia de óbito da executada, comprovada à fl. 178, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB 140600/SP) |
| 03/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ante a notícia de óbito da executada, comprovada à fl. 178, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70122612-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 18:36 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70121601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 13:29 |
| 31/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: I - Fl. 165: comprove o requerente o falecimento da executada, juntando cópia da certidão de óbito. II - Fls. 167/169: ante a concessão do efeito suspensivo, suspendo o leilão. Comunique-se a empresa leiloeira com urgência. Advogados(s): Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB 140600/SP), Fabio da Silva Roxo (OAB 321409/SP) |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70120517-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 18:08 |
| 30/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I - Fl. 165: comprove o requerente o falecimento da executada, juntando cópia da certidão de óbito. II - Fls. 167/169: ante a concessão do efeito suspensivo, suspendo o leilão. Comunique-se a empresa leiloeira com urgência. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70119965-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 15:38 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70117262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 13:40 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização da praça designada. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB 140600/SP) |
| 29/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
Anote-se a interposição do agravo de instrumento, mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização da praça designada. Intimem-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70115454-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/03/2023 15:49 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução fiscal municipal ajuizada em 04/04/2013 em face de Ana Paula de Sousa P. Lopes referente a débito de IPTU e TRLD ref. Ano e exercício 2012, inscrito na CDA nº 1.219/2013, incidente sobre o imóvel situado na Av. Siqueira Campos nº 634 ap. 126. O imóvel foi penhorado (auto de penhora às fls. 22 (17/02/2016) e a executada devidamente intimada da penhora em 19/02/2016 (fls. 23). Em 09/04/2019 foi determinada a realização da praça pelo Juízo (fls. 30). O imóvel foi avaliado em R$1.350.000,00 sendo a proprietária e ocupante do imóvel intimada em 27/07/2022 (fls. 47). Foram designadas praças para 07/03/2023 (1) e 10/03/23 (2ª, que se prorrogará até 30/03/23) fls. 48; sendo a executada devidamente intimada em 08/02/2023 (fls. 52). Às fls. 66/67 (com docs fls. 68/132) sobreveio aos autos petição de Massa Falida de Ventaurus Motor Comércio e Importação Ltda., protocolada em 22/03/2023. Aduz em síntese, que o Juízo da 2ª Vara Cível de Santos decretou a falência da empresa (proc. 0024456-65.2009 nº de ordem 1.111/09) sendo ordenada ainda a desconsideração da pessoa jurídica a fim de responsabilizar pessoal e olimitadamente pelo passivo existente a sócia Ana Paula de Sousa Pereira Lopes Nunes e Carlos Edgar de Sousa Pereira Lopes. Aduz ainda que o imóvel levado à praça nesta EFM foi arrecadado na falência e lá avaliado em valor que atualizado para março/2023 perfaz R$2.125.234,98. E, além disso, que todos os atos praticados nesses autos sem a presença do representante legal da massa falida são nulos de pleno direito, ex vi art. 75, V, CPC e 76, § único da LF, sendo ainda imprescindível a intervenção do MP (art. 142, §7º LF), reabrindo-se prazo à massa falida para que o administrador judicial possa requerer o que de direito para a preservação dos direitos da coletividade de credores da massa falida. Requer, por fim, a suspensão de todos os atos de execução que recaem sobre o imóvel integrado ao ativo da massa falida, reabrindo prazo à manifestação do administrador judicial e, após, submeter os haveres dos credores à verificação na falência (art. 7º-A, LF) respeitando-se assim a indivisibilidade do Juízo Universal da Falência (art. 76 caput cc 7º-A, §4º I, LF). É o resumo do necessário. Fundamento e Decido. Prima facie, anoto que a quebra da empresa foi declarada em 18/03/2010 (fls. 69/72) e a decisão de extensão da quebra à empresa Play Motors e a desconsideração da personalidade jurídica de ambas as sociedades falidas fora publicada em 1º/12/2011 (fls.73/74). O imóvel da Av. Siqueira Campos nº 634 ap. 126 foi arrecadado na falência em 11/01/2012 (fls. 75/77) e avaliado em março de 2012 no valor de R$1.105.000,00. Pois bem. Dito isso, constato que tanto a quebra da empresa quanto a responsabilização pessoal da sócia ora executada pelos débitos da sociedade falida ocorreram em data anterior ao ajuizamento desta EFM e da constrição do imóvel ora levado a leilão. Ainda assim, o pleito não merece acolhida. Vejamos. Dispõem os invocados arts. 75, V CPC e 76 e § único da LF: art. 75, V, CPC: " Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) V - a massa falida, pelo administrador judicial". 76 da LF: "O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas nocaputdeste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo. A massa falida deveria substituir a empresa no polo passivo desta Execução Fiscal e ser devidamente representada pelo administrador judicial, se a empresa fosse a executada. Mas não é. A pessoa física da sócia - sem embargo da desconsideração da personalidade jurídica decretada pelo Juízo Falimentar para fins de responsabilização não se confunde com a empresa ou com a massa falida. O imóvel aqui levado a leilão, em que pese arrecadado na falência por conta da desconsideração decretada, não é bem da falida, de sorte que inaplicáveis os artigos 75, V CPC bem como o 76 e seu §4º da LF. Dispõe, por sua vez, o art. 142, §7º LF: "A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades:(...) § 7º Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público e as Fazendas Públicas serão intimados por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente e respeitadas as respectivas prerrogativas funcionais, sob pena de nulidade. Também inaplicável in casu o dispositivo legal supra citado. Isto porque refere-se às alienações "pelo Juízo da Falência", o que também não é o caso. Por fim, dispõem os dispositivos abaixo transcritos: art. 7º-A, LF - "Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual". 7º-A, §4º I, LF - "Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) Advogados(s): Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB 140600/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução fiscal municipal ajuizada em 04/04/2013 em face de Ana Paula de Sousa P. Lopes referente a débito de IPTU e TRLD ref. Ano e exercício 2012, inscrito na CDA nº 1.219/2013, incidente sobre o imóvel situado na Av. Siqueira Campos nº 634 ap. 126. O imóvel foi penhorado (auto de penhora às fls. 22 (17/02/2016) e a executada devidamente intimada da penhora em 19/02/2016 (fls. 23). Em 09/04/2019 foi determinada a realização da praça pelo Juízo (fls. 30). O imóvel foi avaliado em R$1.350.000,00 sendo a proprietária e ocupante do imóvel intimada em 27/07/2022 (fls. 47). Foram designadas praças para 07/03/2023 (1) e 10/03/23 (2ª, que se prorrogará até 30/03/23) fls. 48; sendo a executada devidamente intimada em 08/02/2023 (fls. 52). Às fls. 66/67 (com docs fls. 68/132) sobreveio aos autos petição de Massa Falida de Ventaurus Motor Comércio e Importação Ltda., protocolada em 22/03/2023. Aduz em síntese, que o Juízo da 2ª Vara Cível de Santos decretou a falência da empresa (proc. 0024456-65.2009 nº de ordem 1.111/09) sendo ordenada ainda a desconsideração da pessoa jurídica a fim de responsabilizar pessoal e olimitadamente pelo passivo existente a sócia Ana Paula de Sousa Pereira Lopes Nunes e Carlos Edgar de Sousa Pereira Lopes. Aduz ainda que o imóvel levado à praça nesta EFM foi arrecadado na falência e lá avaliado em valor que atualizado para março/2023 perfaz R$2.125.234,98. E, além disso, que todos os atos praticados nesses autos sem a presença do representante legal da massa falida são nulos de pleno direito, ex vi art. 75, V, CPC e 76, § único da LF, sendo ainda imprescindível a intervenção do MP (art. 142, §7º LF), reabrindo-se prazo à massa falida para que o administrador judicial possa requerer o que de direito para a preservação dos direitos da coletividade de credores da massa falida. Requer, por fim, a suspensão de todos os atos de execução que recaem sobre o imóvel integrado ao ativo da massa falida, reabrindo prazo à manifestação do administrador judicial e, após, submeter os haveres dos credores à verificação na falência (art. 7º-A, LF) respeitando-se assim a indivisibilidade do Juízo Universal da Falência (art. 76 caput cc 7º-A, §4º I, LF). É o resumo do necessário. Fundamento e Decido. Prima facie, anoto que a quebra da empresa foi declarada em 18/03/2010 (fls. 69/72) e a decisão de extensão da quebra à empresa Play Motors e a desconsideração da personalidade jurídica de ambas as sociedades falidas fora publicada em 1º/12/2011 (fls.73/74). O imóvel da Av. Siqueira Campos nº 634 ap. 126 foi arrecadado na falência em 11/01/2012 (fls. 75/77) e avaliado em março de 2012 no valor de R$1.105.000,00. Pois bem. Dito isso, constato que tanto a quebra da empresa quanto a responsabilização pessoal da sócia ora executada pelos débitos da sociedade falida ocorreram em data anterior ao ajuizamento desta EFM e da constrição do imóvel ora levado a leilão. Ainda assim, o pleito não merece acolhida. Vejamos. Dispõem os invocados arts. 75, V CPC e 76 e § único da LF: art. 75, V, CPC: " Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) V - a massa falida, pelo administrador judicial". 76 da LF: "O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas nocaputdeste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo. A massa falida deveria substituir a empresa no polo passivo desta Execução Fiscal e ser devidamente representada pelo administrador judicial, se a empresa fosse a executada. Mas não é. A pessoa física da sócia - sem embargo da desconsideração da personalidade jurídica decretada pelo Juízo Falimentar para fins de responsabilização não se confunde com a empresa ou com a massa falida. O imóvel aqui levado a leilão, em que pese arrecadado na falência por conta da desconsideração decretada, não é bem da falida, de sorte que inaplicáveis os artigos 75, V CPC bem como o 76 e seu §4º da LF. Dispõe, por sua vez, o art. 142, §7º LF: "A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades:(...) § 7º Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público e as Fazendas Públicas serão intimados por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente e respeitadas as respectivas prerrogativas funcionais, sob pena de nulidade. Também inaplicável in casu o dispositivo legal supra citado. Isto porque refere-se às alienações "pelo Juízo da Falência", o que também não é o caso. Por fim, dispõem os dispositivos abaixo transcritos: art. 7º-A, LF - "Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual". 7º-A, §4º I, LF - "Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70107592-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2023 18:48 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2023 Teor do ato: Vistos. Fica autorizada a visita ao imóvel pelo interessado na arrematação, mediante autorização do (a) ocupante do imóvel, cabendo ao sr. leiloeiro realizar o contato de modo a obter a autorização da(o) ocupante e agendar a visita. Intime-se. Santos, 17 de março de 2023. Advogados(s): Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP) |
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
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| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver intimado o sr. leiloeiro acerca da decisão de fl. 60. Nada Mais. |
| 17/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fica autorizada a visita ao imóvel pelo interessado na arrematação, mediante autorização do (a) ocupante do imóvel, cabendo ao sr. leiloeiro realizar o contato de modo a obter a autorização da(o) ocupante e agendar a visita. Intime-se. Santos, 17 de março de 2023. |
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme auto de penhora de fl. 22, o sr. oficial de justiça nomeou como depositária do imóvel penhorado a Prefeitura Municipal de Santos, na pessoa de sua procuradora, dra. Patrícia C. M. R. Magalhães e, posteriormente intimou a executada, Ana Paula de Sousa P. Lopes acerca da referida penhora (fl. 23). Certifico, ainda, que a executada ocupa o próprio imóvel penhorado, conforme intimação acerca da realização da praça, efetivada pelo sr. oficial de justiça à fl. 52. Nada Mais. |
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver preenchido os requisitos do art. 22, parágrafos 1º e 2º da lei 6.830/80 e art. 886 do CPC, com a publicação do edital de intimação em jornal de grande circulação, afixação de cópia do edital no átrio do Fórum e intimação do representante legal da exequente. Nada Mais. |
| 06/03/2023 |
Edital Juntado
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| 14/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/001814-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Peixoto Ferreira |
| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 09/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2022/026085-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2022 Local: Oficial de justiça - Lucilson Dias Bessa |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a data da avaliação dos bens penhorados ser superior a dois anos, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens. Uma vez cumprido e liberado nos autos o auto de reavaliação pelo sr. Oficial de Justiça, certifique a Serventia as datas designadas para leilão e dê-se vista ao sr. Leiloeiro, para que providencie minuta do leilão. Intime-se. Advogados(s): Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP) |
| 01/06/2022 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Vistos. Tendo em vista a data da avaliação dos bens penhorados ser superior a dois anos, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens. Uma vez cumprido e liberado nos autos o auto de reavaliação pelo sr. Oficial de Justiça, certifique a Serventia as datas designadas para leilão e dê-se vista ao sr. Leiloeiro, para que providencie minuta do leilão. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Documento Juntado
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| 01/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/05/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 11/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70040589-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/02/2022 11:08 |
| 13/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o interesse do sr. leiloeiro em proceder à digitalização dos autos, conforme anuência manifestada em email encaminhado a esta Vara, defiro a conversão dos autos físicos para a forma digital. Anoto que, conforme constou no referido e-mail, a empresa pela qual osr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silvaé responsável teve o nome alterado paraOCTAVIOLEILOES. Retifico, por oportuno, o CNPJ da empresa que constou na decisão de nomeação do leiloeiro, para constar o número de CPF do sr leiloeiro: 339.522.378-76. Providencie a Serventia, em cinco dias, a conversão do feito para o meio digital, nos termos do Comunicado 466/2020. Uma vez convertido o processo, o sr. leiloeiro deverá providenciar, em dez dias, a juntada de todas as peças, por peticionamento eletrônico intermediário, nos exatos termos do item 4 do referido Comunicado. Prossiga-se com as providências para realização da praça, expedindo-se o necessário. Ciência às partes. Advogados(s): Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP) |
| 30/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o interesse do sr. leiloeiro em proceder à digitalização dos autos, conforme anuência manifestada em email encaminhado a esta Vara, defiro a conversão dos autos físicos para a forma digital. Anoto que, conforme constou no referido e-mail, a empresa pela qual osr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silvaé responsável teve o nome alterado paraOCTAVIOLEILOES. Retifico, por oportuno, o CNPJ da empresa que constou na decisão de nomeação do leiloeiro, para constar o número de CPF do sr leiloeiro: 339.522.378-76. Providencie a Serventia, em cinco dias, a conversão do feito para o meio digital, nos termos do Comunicado 466/2020. Uma vez convertido o processo, o sr. leiloeiro deverá providenciar, em dez dias, a juntada de todas as peças, por peticionamento eletrônico intermediário, nos exatos termos do item 4 do referido Comunicado. Prossiga-se com as providências para realização da praça, expedindo-se o necessário. Ciência às partes. |
| 28/09/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
LEILÕES ROCHA (OCTÁVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0827/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2021 Teor do ato: Para a realização da Praça, nomeio o sr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito sob nº 985 na JUCESP, responsável pela empresa Leilões Rocha, inscrita no CNPJ sob nº 23.830.059/0001-02. Diga o leiloeiro se há interesse e disponibilidade na digitalização dos autos nos termos do Comunicado nº 466/2020. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP) |
| 14/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
LEILÕES ROCHA (OCTÁVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a realização da Praça, nomeio o sr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito sob nº 985 na JUCESP, responsável pela empresa Leilões Rocha, inscrita no CNPJ sob nº 23.830.059/0001-02. Diga o leiloeiro se há interesse e disponibilidade na digitalização dos autos nos termos do Comunicado nº 466/2020. Expeça-se o necessário. |
| 11/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Designe-se a praça. |
| 26/11/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 15/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 12/07/2016 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a exequente. |
| 07/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda-se à penhora do imóvel gerador do tributo, intimando-se. |
| 29/07/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 21/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 05/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9425281 |
| 05/04/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9425281 - Local Origem: 1752-Distribuidor(Fórum de Santos) Local Destino: 1766-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Santos) Data de Envio: 05/04/2013 Data de Recebimento: 09/04/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 04/04/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Direcionamento p/ 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 29/01/2026 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/04/2013 | Inicial | Execução Fiscal | Cível | - |
| 06/05/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |