| Exeqte |
Clube de Campo Pereiral
Advogada: Marina Viana da Fonseca Patto Xavier RepreLeg: Leonardo Genovese |
| Exectdo |
Ivan Brzezinski
Advogado: Alan Dias Silva |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 23/07/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.24.70005768-8 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 12/07/2024 16:30 |
| 27/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 23/07/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.24.70005768-8 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 12/07/2024 16:30 |
| 27/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 04/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP (fl. 70). Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP (fl. 70). Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.24.70001195-5 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 21/02/2024 11:22 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 1896/1902 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Isto posto, JULGO EXTINTO a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida. Considerando que houve cumprimento da obrigação imposta em sentença antes da realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor, descabida a exigência de custas finais do art. 4º, III da Lei n.º 11.608/2003. Neste sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2084806-70.2019.8.26.0000; Relator (a): Virgílio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019. Após a certificação do trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/12/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Isto posto, JULGO EXTINTO a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida. Considerando que houve cumprimento da obrigação imposta em sentença antes da realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor, descabida a exigência de custas finais do art. 4º, III da Lei n.º 11.608/2003. Neste sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2084806-70.2019.8.26.0000; Relator (a): Virgílio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019. Após a certificação do trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBD.23.70008210-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/10/2023 18:25 |
| 11/10/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBD.23.70008209-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/10/2023 18:19 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.23.70007579-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 11:50 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 346: A pedido do próprio exequente fica cancelada eventual arrematação em leilão realizado no dia 08/09/2023, suspendendo-se futuros leilões em continuação para os dias constante do edital de fls. 325/329. Por fim, defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 dias, após deverá a parte exequente dar continuidade no feito independentemente de intimação. Comunique-se o Sr. Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 346: A pedido do próprio exequente fica cancelada eventual arrematação em leilão realizado no dia 08/09/2023, suspendendo-se futuros leilões em continuação para os dias constante do edital de fls. 325/329. Por fim, defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 dias, após deverá a parte exequente dar continuidade no feito independentemente de intimação. Comunique-se o Sr. Leiloeiro. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.23.70007250-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 15:22 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2023 Teor do ato: Providencie a exequente a distribuição do Oficio expedido a fl. 342. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente a distribuição do Oficio expedido a fl. 342. |
| 30/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/329: Aprovo o edital de leilão. Fls. 336/337: Oficie-se na forma requerida, cabendo a parte exequente distribuir o referido ofício. No mais, quanto a dívida tributária será observado o item 11 do respectivo edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 323/329: Aprovo o edital de leilão. Fls. 336/337: Oficie-se na forma requerida, cabendo a parte exequente distribuir o referido ofício. No mais, quanto a dívida tributária será observado o item 11 do respectivo edital de leilão. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.23.70006359-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 16:58 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.23.70006221-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 12:19 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.23.70005982-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 16:31 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM nº 1.625/09) e agora expressa previsão legal no artigo 882, §1º do NCPC, nomeio Alfa Leilões - contato@alfaleiloes.com, , para a realização da hasta pública. Providencie a serventia o cadastro de sua nomeação junto ao Portal "Auxiliares da Justiça". Intime-se por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (NCPC, art. 887, §1º). Atente-se para o valor fixado na avaliação de fls. 210. Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (NCPC, art. 889, inciso I), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição da carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 24/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM nº 1.625/09) e agora expressa previsão legal no artigo 882, §1º do NCPC, nomeio Alfa Leilões - contato@alfaleiloes.com, , para a realização da hasta pública. Providencie a serventia o cadastro de sua nomeação junto ao Portal "Auxiliares da Justiça". Intime-se por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (NCPC, art. 887, §1º). Atente-se para o valor fixado na avaliação de fls. 210. Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (NCPC, art. 889, inciso I), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição da carta de intimação. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.23.70004994-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 12:27 |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.23.70003528-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 18:24 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 04/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/291: Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se no cumprimento do despacho de fl. 204. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 206/291: Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se no cumprimento do despacho de fl. 204. Int. |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.23.70000332-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 10:41 |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/203: Defiro. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem indicado pela exequente às fls. 180/181 e 186/187. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 202/203: Defiro. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem indicado pela exequente às fls. 180/181 e 186/187. Int. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.22.70009393-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2022 11:00 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 196: Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 dias eventual comunicação de efeito suspenso. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 196: Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 dias eventual comunicação de efeito suspenso. Após, conclusos. Int. |
| 18/10/2022 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
|
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.22.70008584-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2022 11:24 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.22.70008257-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 10:58 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/181: Diante do desinteresse da parte exequente em adjudicar o bem móvel, libere-se o bloqueio de fls. 35, levantando-se a penhora que recaiu sobre o veiculo (fls. 58/62). Para penhora do título patrimonial nº 27 com direito à posse de um lote com área de 727,97 m2, junte a parte interessada diligência para o Sr. Oficial de Justiça cumprir o mandado de penhora. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 180/181: Diante do desinteresse da parte exequente em adjudicar o bem móvel, libere-se o bloqueio de fls. 35, levantando-se a penhora que recaiu sobre o veiculo (fls. 58/62). Para penhora do título patrimonial nº 27 com direito à posse de um lote com área de 727,97 m2, junte a parte interessada diligência para o Sr. Oficial de Justiça cumprir o mandado de penhora. Int. |
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 11/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.22.70006334-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2022 17:24 |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Providencie a autora a guia de diligência de Oficial de Justiça para anexar ao mandado já expedido no prazo de 5 dias. |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/159: Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 157/159: Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.22.70004583-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2022 12:29 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 147: Percebe-se que o auto de adjudicação não está devidamente assinado pela parte exequente, logo torno-se sem efeito aquele autos. Providencie-se o necessário. Após lavre-se novamente colhendo as assinaturas de todas as partes envolvidas. Fls. 151/152: Oportunamente será apreciada. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 147: Percebe-se que o auto de adjudicação não está devidamente assinado pela parte exequente, logo torno-se sem efeito aquele autos. Providencie-se o necessário. Após lavre-se novamente colhendo as assinaturas de todas as partes envolvidas. Fls. 151/152: Oportunamente será apreciada. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.22.70003037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 17:05 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Intimo o autor a comparecer em cartório para assinatura do termo de adjudicação no prazo de 10 dias, bem como recolha a taxa para expedição de carta de adjudicação, indique as peças que irão compor os autos de adjudicação, recolha a taxa para impressão das peças no mesmo prazo. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o autor a comparecer em cartório para assinatura do termo de adjudicação no prazo de 10 dias, bem como recolha a taxa para expedição de carta de adjudicação, indique as peças que irão compor os autos de adjudicação, recolha a taxa para impressão das peças no mesmo prazo. |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão de fl. 133, lavre-se auto de adjudicação do bem penhorado (f.60-61) a favor do credor pelo preço da avaliação que importa em R$ 29.779,00, devendo a execução prosseguir no valor descrito no cálculo de fls. 136-139, qual seja, R$ 50.144,33 (cinquenta mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos). Intime-se. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. Na esteira da decisão de fl. 133, lavre-se auto de adjudicação do bem penhorado (f.60-61) a favor do credor pelo preço da avaliação que importa em R$ 29.779,00, devendo a execução prosseguir no valor descrito no cálculo de fls. 136-139, qual seja, R$ 50.144,33 (cinquenta mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos). Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.21.70009575-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2021 17:45 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: Vistos. 1- F. 108: Trata-se de pedido de adjudicação do veículo descrito no auto de penhora de f. 60-61. A impugnação à penhora do veículo apresentada pelo executado foi rejeitada (f. 102) e contra o decisum em questão não foi interposto recurso (f. 112). Intimado para se manifestar sobre a pretensão do exequente em adjudicar o bem, o devedor se limitou a reiterar o pedido impenhorabilidade do veículo, deixando de fazer qualquer proposta para remir a execução (f. 128-131). Assim, possível a ADJUDICÃO do bem descrito no auto de penhora (f. 60-61) ao credor pelo prelo da avaliação, ou seja, R$ 29.779,00, mediante o pagamento da diferença, que deverá ser apurada por meio de cálculo atualizado do débito exequendo. Apresente o credor planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1- F. 108: Trata-se de pedido de adjudicação do veículo descrito no auto de penhora de f. 60-61. A impugnação à penhora do veículo apresentada pelo executado foi rejeitada (f. 102) e contra o decisum em questão não foi interposto recurso (f. 112). Intimado para se manifestar sobre a pretensão do exequente em adjudicar o bem, o devedor se limitou a reiterar o pedido impenhorabilidade do veículo, deixando de fazer qualquer proposta para remir a execução (f. 128-131). Assim, possível a ADJUDICÃO do bem descrito no auto de penhora (f. 60-61) ao credor pelo prelo da avaliação, ou seja, R$ 29.779,00, mediante o pagamento da diferença, que deverá ser apurada por meio de cálculo atualizado do débito exequendo. Apresente o credor planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.21.70008143-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2021 17:22 |
| 15/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 563.2021/001990-4 Situação: Cancelado em 18/10/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 09/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.21.70007851-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2021 10:51 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2021 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para intimação da penhora do executado tendo em vista que o endereço não é servido pelos correios, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2021 Teor do ato: Vistos. F. 108: Intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado, por carta com aviso de recebimento. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 23/09/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para intimação da penhora do executado tendo em vista que o endereço não é servido pelos correios, no prazo de 5 dias. |
| 23/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. F. 108: Intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado, por carta com aviso de recebimento. Int. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.21.70007173-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2021 09:45 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2021 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, certifique a serventia o decurso do prazo para a interposição de recurso da decisão de f. 102. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, certifique a serventia o decurso do prazo para a interposição de recurso da decisão de f. 102. Int. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSBD.21.70006433-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 23/08/2021 12:53 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Vistos. 1- F. 63-68: Trata-se de impugnação à penhora, ao argumento de que o veículo constrito é o único meio de locomoção dos executados, pessoas idosas. Houve manifestação do exequente, pugnando pela manutenção da penhora (f. 82). Decido. No caso específico dos autos, é de ser mantida a penhora do automóvel, porquanto não demonstrada a exceção a que alude o art. 833, V, do NCPC. Ademais, o presente cumprimento de sentença já está em trâmite há mais de um ano e nenhuma proposta para pagamento do débito fez o devedor, o que demonstra sua clara intenção de continuar inadimplente com as taxas condominiais ora cobradas. Rejeito, pois, a impugnação à penhora do veículo descrito à f. 60-61. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int." Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1- F. 63-68: Trata-se de impugnação à penhora, ao argumento de que o veículo constrito é o único meio de locomoção dos executados, pessoas idosas. Houve manifestação do exequente, pugnando pela manutenção da penhora (f. 82). Decido. No caso específico dos autos, é de ser mantida a penhora do automóvel, porquanto não demonstrada a exceção a que alude o art. 833, V, do NCPC. Ademais, o presente cumprimento de sentença já está em trâmite há mais de um ano e nenhuma proposta para pagamento do débito fez o devedor, o que demonstra sua clara intenção de continuar inadimplente com as taxas condominiais ora cobradas. Rejeito, pois, a impugnação à penhora do veículo descrito à f. 60-61. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int." |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos. 1- F. 63-68: Trata-se de impugnação à penhora, ao argumento de que o veículo constrito é o único meio de locomoção dos executados, pessoas idosas. Houve manifestação do exequente, pugnando pela manutenção da penhora (f. 82). Decido. No caso específico dos autos, é de ser mantida a penhora do automóvel, porquanto não demonstrada a exceção a que alude o art. 833, V, do NCPC. Ademais, o presente cumprimento de sentença já está em trâmite há mais de um ano e nenhuma proposta para pagamento do débito fez o devedor, o que demonstra sua clara intenção de continuar inadimplente com as taxas condominiais ora cobradas. Rejeito, pois, a impugnação à penhora do veículo descrito à f. 60-61. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1- F. 63-68: Trata-se de impugnação à penhora, ao argumento de que o veículo constrito é o único meio de locomoção dos executados, pessoas idosas. Houve manifestação do exequente, pugnando pela manutenção da penhora (f. 82). Decido. No caso específico dos autos, é de ser mantida a penhora do automóvel, porquanto não demonstrada a exceção a que alude o art. 833, V, do NCPC. Ademais, o presente cumprimento de sentença já está em trâmite há mais de um ano e nenhuma proposta para pagamento do débito fez o devedor, o que demonstra sua clara intenção de continuar inadimplente com as taxas condominiais ora cobradas. Rejeito, pois, a impugnação à penhora do veículo descrito à f. 60-61. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.21.70005870-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2021 16:13 |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.21.70005697-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2021 12:59 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1186/1189 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação de f. 63-68, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP) |
| 13/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a impugnação de f. 63-68, manifeste-se o exequente. Int. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.21.70004637-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2021 12:14 |
| 01/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/06/2021 |
Auto Digitalizado
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| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1376/1382 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de f. 134, expedindo-se mandado. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP) |
| 13/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de f. 134, expedindo-se mandado. Int. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.21.70003312-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 10:48 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1167/1173 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Vistos. F. 40: Devido a obrigatoriedade da intimação do executado da penhora, por economia processual, junte o exequente diligência do Sr Oficial de Justiça para penhora e avaliação que será feito em um só ato. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP) |
| 04/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. F. 40: Devido a obrigatoriedade da intimação do executado da penhora, por economia processual, junte o exequente diligência do Sr Oficial de Justiça para penhora e avaliação que será feito em um só ato. Int. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.21.70002453-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2021 14:44 |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1383/1388 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado de penhora e avaliação, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado de penhora e avaliação, no prazo de 10 dias. |
| 26/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1292/1301 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2020 Teor do ato: Vistos. F. 27: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP) |
| 29/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. F. 27: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2020 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO |
| 13/10/2020 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO |
| 31/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 563.2020/000921-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2020 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto Aparecido da Rosa |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1074/1079 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2020 Teor do ato: Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado (pessoalmente) para pagar o débito apontado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; b) efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; c) não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, passará, desde logo, aos atos de penhora e expropriação. Por fim, fica ainda o executado intimado de que transcorrido o prazo acima assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP) |
| 13/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado (pessoalmente) para pagar o débito apontado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; b) efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; c) não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, passará, desde logo, aos atos de penhora e expropriação. Por fim, fica ainda o executado intimado de que transcorrido o prazo acima assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBD.20.70004225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 16:43 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1140/1144 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Vistos. Recolha-se o exequente diligência para Sr. Oficial de Justiça cumprir mandado de intimação, uma vez que o endereço do executado não é atendido pelo correio e/ou comprove tal afirmativa. Intime-se. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP) |
| 31/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recolha-se o exequente diligência para Sr. Oficial de Justiça cumprir mandado de intimação, uma vez que o endereço do executado não é atendido pelo correio e/ou comprove tal afirmativa. Intime-se. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000517-84.2019.8.26.0563 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2021 |
Pedido de Adjudicação |
| 17/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 11/10/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 21/02/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 12/07/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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