| Exeqte |
Condominio Conj Hab São Bernardo do Campo S2 2a
Advogado: Flávio Cesar da Cruz Rosa Advogado: Kaike Caio de Souza Garcia Advogado: Thiago Cardoso Rosa |
| Exectdo |
Admilson Norberto de Oliveira
Advogada: Fabiula Chericoni |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Interesda. |
Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini
Advogada: Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini |
| ArremTerc |
JÉSSICA JAKSTO TREVISAN
Advogado: Arnaldo Regino Netto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70124641-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2026 09:34 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2026 Teor do ato: Vistos. Pretendem os arrematantes a dedução, do produto da arrematação, do valor pago a título de comissão do leiloeiro, no importe de R$ 4.483,03, ao passo que os executados se opõem ao abatimento. Sem razão os executados. Nos termos do art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ, sendo o valor da arrematação superior ao crédito exequendo, a comissão do leiloeiro pode ser deduzida do produto da arrematação, constituindo encargo inerente à alienação judicial. Assim, embora a comissão seja, em regra, antecipada pelo arrematante, admite-se seu ressarcimento mediante abatimento do montante apurado, antes da liberação do saldo remanescente à parte executada. No caso dos autos, havendo saldo e estando comprovado o pagamento da comissão, defiro o pedido de abatimento do valor de R$ 4.483,03. Deduza-se o valor de R$ 4.483,03 do montante depositado, levantando-se em favor dos arrematantes mediante a juntada do respectivo formulário MLE. Quanto ao saldo remanescente, R$ 26.312,16, providencie-se a expedição do mandado de levantamento em favor dos executados observando os dados apresentados às fls. 749/752. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Fabiula Chericoni (OAB 189561/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pretendem os arrematantes a dedução, do produto da arrematação, do valor pago a título de comissão do leiloeiro, no importe de R$ 4.483,03, ao passo que os executados se opõem ao abatimento. Sem razão os executados. Nos termos do art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ, sendo o valor da arrematação superior ao crédito exequendo, a comissão do leiloeiro pode ser deduzida do produto da arrematação, constituindo encargo inerente à alienação judicial. Assim, embora a comissão seja, em regra, antecipada pelo arrematante, admite-se seu ressarcimento mediante abatimento do montante apurado, antes da liberação do saldo remanescente à parte executada. No caso dos autos, havendo saldo e estando comprovado o pagamento da comissão, defiro o pedido de abatimento do valor de R$ 4.483,03. Deduza-se o valor de R$ 4.483,03 do montante depositado, levantando-se em favor dos arrematantes mediante a juntada do respectivo formulário MLE. Quanto ao saldo remanescente, R$ 26.312,16, providencie-se a expedição do mandado de levantamento em favor dos executados observando os dados apresentados às fls. 749/752. Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70124641-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2026 09:34 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2026 Teor do ato: Vistos. Pretendem os arrematantes a dedução, do produto da arrematação, do valor pago a título de comissão do leiloeiro, no importe de R$ 4.483,03, ao passo que os executados se opõem ao abatimento. Sem razão os executados. Nos termos do art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ, sendo o valor da arrematação superior ao crédito exequendo, a comissão do leiloeiro pode ser deduzida do produto da arrematação, constituindo encargo inerente à alienação judicial. Assim, embora a comissão seja, em regra, antecipada pelo arrematante, admite-se seu ressarcimento mediante abatimento do montante apurado, antes da liberação do saldo remanescente à parte executada. No caso dos autos, havendo saldo e estando comprovado o pagamento da comissão, defiro o pedido de abatimento do valor de R$ 4.483,03. Deduza-se o valor de R$ 4.483,03 do montante depositado, levantando-se em favor dos arrematantes mediante a juntada do respectivo formulário MLE. Quanto ao saldo remanescente, R$ 26.312,16, providencie-se a expedição do mandado de levantamento em favor dos executados observando os dados apresentados às fls. 749/752. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Fabiula Chericoni (OAB 189561/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pretendem os arrematantes a dedução, do produto da arrematação, do valor pago a título de comissão do leiloeiro, no importe de R$ 4.483,03, ao passo que os executados se opõem ao abatimento. Sem razão os executados. Nos termos do art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ, sendo o valor da arrematação superior ao crédito exequendo, a comissão do leiloeiro pode ser deduzida do produto da arrematação, constituindo encargo inerente à alienação judicial. Assim, embora a comissão seja, em regra, antecipada pelo arrematante, admite-se seu ressarcimento mediante abatimento do montante apurado, antes da liberação do saldo remanescente à parte executada. No caso dos autos, havendo saldo e estando comprovado o pagamento da comissão, defiro o pedido de abatimento do valor de R$ 4.483,03. Deduza-se o valor de R$ 4.483,03 do montante depositado, levantando-se em favor dos arrematantes mediante a juntada do respectivo formulário MLE. Quanto ao saldo remanescente, R$ 26.312,16, providencie-se a expedição do mandado de levantamento em favor dos executados observando os dados apresentados às fls. 749/752. Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70083209-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 11:10 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 753/755: Considerando o pedido de levantamento formulado pelo executado às fls. 748/752 e, posteriormente, o requerimento dos arrematantes de dedução da comissão do leiloeiro do produto da arrematação, com potencial impacto sobre o saldo a ser levantado, manifeste-se a parte executada acerca do pedido de abatimento, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Fabiula Chericoni (OAB 189561/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 753/755: Considerando o pedido de levantamento formulado pelo executado às fls. 748/752 e, posteriormente, o requerimento dos arrematantes de dedução da comissão do leiloeiro do produto da arrematação, com potencial impacto sobre o saldo a ser levantado, manifeste-se a parte executada acerca do pedido de abatimento, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70061424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 15:35 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70049518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 11:18 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do Município de São Bernardo do Campo, regularmente intimado pelo portal eletrônico para informar eventual débito de IPTU incidente sobre o imóvel arrematado, reputa-se inexistente, por ora, crédito a ser satisfeito com o saldo remanescente depositado nos autos. Cessa, portanto, a causa de suspensão anteriormente determinada. Para análise do pedido de levantamento, providencie previamente o exequente a juntada de um formulário individualizado para cada beneficiário, considerando que eventual levantamento deverá observar a respectiva cota-parte de cada herdeiro. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Fabiula Chericoni (OAB 189561/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia do Município de São Bernardo do Campo, regularmente intimado pelo portal eletrônico para informar eventual débito de IPTU incidente sobre o imóvel arrematado, reputa-se inexistente, por ora, crédito a ser satisfeito com o saldo remanescente depositado nos autos. Cessa, portanto, a causa de suspensão anteriormente determinada. Para análise do pedido de levantamento, providencie previamente o exequente a juntada de um formulário individualizado para cada beneficiário, considerando que eventual levantamento deverá observar a respectiva cota-parte de cada herdeiro. Após, tornem conclusos. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação, motivo pelo qual promovo a movimentação dos autos conforme ato que segue. |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70023601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 08:26 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2026 Teor do ato: Fls. 737 - Ciência ao interessado acerca da expedição da carta de arrematação, devendo providenciar a impressão do termo de abertura e encerramento e encaminhamento para a Serventia correspondente (Notas ou Registro de Imóveis) pelos canais eletrônicos disponíveis, conforme estabelecido no artigo 1273-A das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento 95/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Fabiula Chericoni (OAB 189561/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 737 - Ciência ao interessado acerca da expedição da carta de arrematação, devendo providenciar a impressão do termo de abertura e encerramento e encaminhamento para a Serventia correspondente (Notas ou Registro de Imóveis) pelos canais eletrônicos disponíveis, conforme estabelecido no artigo 1273-A das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento 95/2020 do Conselho Nacional de Justiça. |
| 30/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Aditamento - Carta de Arrematação |
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2025 Teor do ato: Vistos. Quanto à carta de arrematação, verifico que já foi deferido o aditamento às fls. 656/658. Providencie a Serventia a expedição e assinatura digital da respectiva carta, observando-se os ajustes autorizados. No tocante ao débito de IPTU incidente sobre o imóvel arrematado, intime-se o Município de São Bernardo do Campo, por meio do portal eletrônico, para que se manifeste acerca da existência e atualização dos valores pendentes, considerando que há saldo remanescente da arrematação depositado nos autos, o qual poderá ser utilizado para quitação parcial ou total do tributo, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações de insuficiência de recursos apresentadas pela parte requerente. Contudo, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 5º, do mesmo diploma legal, a gratuidade da justiça não abrange o pagamento de multas processuais nem de honorários periciais, salvo em caso de impossibilidade manifesta devidamente comprovada, o que não se verifica na hipótese, diante da ausência de prova de complexidade técnica que justifique a dispensa. Anote-se, portanto, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor de Jennyfer Nayara Nascimento de Oliveira, Victória Mayara Nascimento de Oliveira, Maicon Douglas Nascimento de Oliveira e Admilson Junior Nascimento de Oliveira. Por ora, determino que o levantamento do saldo remanescente permaneça suspenso até a definição acerca dos débitos de IPTU incidentes sobre o bem arrematado, a fim de evitar prejuízo à Fazenda Pública e assegurar a correta destinação dos valores. Intime-se e diligencie-se. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Fabiula Chericoni (OAB 189561/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Quanto à carta de arrematação, verifico que já foi deferido o aditamento às fls. 656/658. Providencie a Serventia a expedição e assinatura digital da respectiva carta, observando-se os ajustes autorizados. No tocante ao débito de IPTU incidente sobre o imóvel arrematado, intime-se o Município de São Bernardo do Campo, por meio do portal eletrônico, para que se manifeste acerca da existência e atualização dos valores pendentes, considerando que há saldo remanescente da arrematação depositado nos autos, o qual poderá ser utilizado para quitação parcial ou total do tributo, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações de insuficiência de recursos apresentadas pela parte requerente. Contudo, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 5º, do mesmo diploma legal, a gratuidade da justiça não abrange o pagamento de multas processuais nem de honorários periciais, salvo em caso de impossibilidade manifesta devidamente comprovada, o que não se verifica na hipótese, diante da ausência de prova de complexidade técnica que justifique a dispensa. Anote-se, portanto, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor de Jennyfer Nayara Nascimento de Oliveira, Victória Mayara Nascimento de Oliveira, Maicon Douglas Nascimento de Oliveira e Admilson Junior Nascimento de Oliveira. Por ora, determino que o levantamento do saldo remanescente permaneça suspenso até a definição acerca dos débitos de IPTU incidentes sobre o bem arrematado, a fim de evitar prejuízo à Fazenda Pública e assegurar a correta destinação dos valores. Intime-se e diligencie-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70387550-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 12:56 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 721/722: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Fabiula Chericoni (OAB 189561/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 721/722: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70333402-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 09:44 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70331635-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 08:49 |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70322626-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/08/2025 08:36 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 681: Manifestem-se os executados. Outrossim, para análise do pedido de gratuidade formulado pelos herdeiros do executado, providenciem a juntada de cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda e em caso de isenção comprovem a não entrega e a regularidade de seus CPFs junto à Receita Federal, cópias de seus três últimos holerites e cópias de seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Fabiula Chericoni (OAB 189561/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 681: Manifestem-se os executados. Outrossim, para análise do pedido de gratuidade formulado pelos herdeiros do executado, providenciem a juntada de cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda e em caso de isenção comprovem a não entrega e a regularidade de seus CPFs junto à Receita Federal, cópias de seus três últimos holerites e cópias de seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, Int. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70222769-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 12:35 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70222173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 08:55 |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005033-86.2015.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Conj Hab São Bernardo do Campo S2 2a - Admilson Norberto de Oliveira - - JENNYFER NAYARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA MATTOS - - VICTORIA MAYARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - - Maicon Douglas Nascimento de Oliveira - - ADMILSON JUNIOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini - JÉSSICA JAKSTO TREVISAN e outro - Vistos. Fls. 661/662: Cadastrados os herdeiros filhos do "de cujus", manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FABIULA CHERICONI (OAB 189561/SP), FABIULA CHERICONI (OAB 189561/SP), FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP), THIAGO CARDOSO ROSA (OAB 428837/SP), KAIKE CAIO DE SOUZA GARCIA (OAB 340098/SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP), FABIULA CHERICONI (OAB 189561/SP), FABIULA CHERICONI (OAB 189561/SP), FABIULA CHERICONI (OAB 189561/SP) |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70207588-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 07:34 |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 661/662: Cadastrados os herdeiros filhos do "de cujus", manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Fabiula Chericoni (OAB 189561/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 661/662: Cadastrados os herdeiros filhos do "de cujus", manifeste-se o exequente. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70188085-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/05/2025 09:09 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Do exame dos autos, observa-se que, em razão de equivoco por parte da CDHU, conforme narra o perito avaliador quando da apresentação de seu laudo, houve inversão no tocante às matriculas dos imóveis (fls. 389/391). Em outras palavras, o imóvel, descrito na matrícula nº 60.412, junto ao Segundo Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, não corresponde ao imóvel de propriedade do executado. O imóvel a ele pertencente corresponde àquele descrito na matrícula 60.581, do referido Oficial de Registro de Imóveis. Somente em 15 de julho de 2024, conforme se afere dos documentos de fls. 640/641 e 642/643 , observa-se que, visando regularizar a situação, operou-se uma transmissão a titulo de permuta do referido bem. Informação essa que, entretanto, somente chegou aos autos após a penhora, avaliação e praceamento, por ocasião do registro da Carta de Arrematação expedida, obstado por não ser o executado o proprietário do imóvel indicado, em razão da permuta averbada na matrícula. A anomalia não foi provocada pelo exequente, na medida em que a documentação por ele carreada aos autos quando do ajuizamento da ação principal e, posteriormente, por ocasião do pedido de penhora, não possuíam esses dados inseridos em momento posterior à arrematação. Há, portanto, que ser realizada retificação visando a regularização dos atos processuais emanados destes autos e evitar maiores prejuízos aos arrematantes. Para tanto: 1) Resta aditada a penhora e arrematação levadas a efeito, para que referidos atos recaiam sobre o imóvel, Matrícula 60.581, registrado junto ao Segundo Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, levantando-se, outrossim, eventuais averbações de atos constritivos emanados destes autos em relação ao imóvel objeto da matricula 60.412. 2) Há que ser aditada a carta de arrematação cujo objeto será o imóvel de Matrícula 60.581. Em prosseguimento, sobrevindo noticia do falecimento do réu, necessário que sejam habilitados seus herdeiros para substituição processual, visando eventual restituição de saldo remanescente, na medida em que, conforme se afere da certidão de óbito, não consta que o de cujus deixou bens a inventariar e deixou apenas os filhos cuja qualificação é ignorada. Procedam-se, pois, às pesquisas necessárias, visando a obtenção de seus dados qualificativos, para oportuna inclusão nos autos Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Do exame dos autos, observa-se que, em razão de equivoco por parte da CDHU, conforme narra o perito avaliador quando da apresentação de seu laudo, houve inversão no tocante às matriculas dos imóveis (fls. 389/391). Em outras palavras, o imóvel, descrito na matrícula nº 60.412, junto ao Segundo Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, não corresponde ao imóvel de propriedade do executado. O imóvel a ele pertencente corresponde àquele descrito na matrícula 60.581, do referido Oficial de Registro de Imóveis. Somente em 15 de julho de 2024, conforme se afere dos documentos de fls. 640/641 e 642/643 , observa-se que, visando regularizar a situação, operou-se uma transmissão a titulo de permuta do referido bem. Informação essa que, entretanto, somente chegou aos autos após a penhora, avaliação e praceamento, por ocasião do registro da Carta de Arrematação expedida, obstado por não ser o executado o proprietário do imóvel indicado, em razão da permuta averbada na matrícula. A anomalia não foi provocada pelo exequente, na medida em que a documentação por ele carreada aos autos quando do ajuizamento da ação principal e, posteriormente, por ocasião do pedido de penhora, não possuíam esses dados inseridos em momento posterior à arrematação. Há, portanto, que ser realizada retificação visando a regularização dos atos processuais emanados destes autos e evitar maiores prejuízos aos arrematantes. Para tanto: 1) Resta aditada a penhora e arrematação levadas a efeito, para que referidos atos recaiam sobre o imóvel, Matrícula 60.581, registrado junto ao Segundo Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, levantando-se, outrossim, eventuais averbações de atos constritivos emanados destes autos em relação ao imóvel objeto da matricula 60.412. 2) Há que ser aditada a carta de arrematação cujo objeto será o imóvel de Matrícula 60.581. Em prosseguimento, sobrevindo noticia do falecimento do réu, necessário que sejam habilitados seus herdeiros para substituição processual, visando eventual restituição de saldo remanescente, na medida em que, conforme se afere da certidão de óbito, não consta que o de cujus deixou bens a inventariar e deixou apenas os filhos cuja qualificação é ignorada. Procedam-se, pois, às pesquisas necessárias, visando a obtenção de seus dados qualificativos, para oportuna inclusão nos autos Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70107178-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/03/2025 13:12 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70098958-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 14:13 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70094931-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 15:29 |
| 14/03/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/012137-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - LEOBERTO DO PRADO |
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70066645-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 16:40 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70063498-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 12:03 |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70048589-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 15:14 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Providencie o requerente, junto à Central de Mandados, os meios necessários para o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente, junto à Central de Mandados, os meios necessários para o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). |
| 06/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/007347-7 Situação: Não cumprido em 05/03/2025 Local: Oficial de justiça - CARLOTA GONZAGA FERREIRA BEDOSCHI |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de MANDADOS |
| 06/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão MLJ - COM DECURSO DE PRAZO |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70546580-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 10:30 |
| 10/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo legal para interposição de recurso contra a decisão que deferiu o mandado de levantamento. |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70495005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 12:14 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70489917-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 12:32 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos. O leilão foi homologado às fls. 511, pelo lance vencedor no valor de R$89.660,63, cujo depósito judicial do preço já foi realizado nos autos (fls. 485). A fls 463/464 o exequente pede levantamento do valor reclamado, conforme cálculo do débito ora apresentado às fls. 565/580, que satisfaz integralmente a execução. Uma vez que lavrado o Auto de Arrematação levado a efeito pelo Leiloeiro Oficial à fls. 483/484 dos autos, ratifico seus termos para convalidação do referido ato, dispensadas as demais assinaturas porquanto já lançadas naquele documento, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste. Servirá o presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Auto de Arrematação, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste, ficando incorporados e ratificados, como se aqui estivessem transcritos, todos os termos lançados no respectivo auto. Incumbe ao arrematante antecipar o recolhimento das custas respectivas, inclusive, para extração de cópias necessárias para instrução da respectiva carta e imposto de transmissão (ITBI), caso não tenha feito. Apresentado o formulário de MLE, defiro a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, após publicada esta decisão no DJE, decorrido o prazo de recurso em observância do artigo 5º, LV da Constituição Federal, na ordem cronológica, encaminhando-se em seguida para conferência. Em sendo atendidos os requisitos necessários para extração da respectiva carta de arrematação, decorrido o prazo legal, há de ser providenciada sua expedição e mandado de imissão de posse, antecipada as despesas da diligência. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado, a ser encaminhado para cumprimento, por meio de folha de rosto com carga por ordem normal. Quanto ao valor remanescente, manifeste-se a parte executada. Após, tornem para extinção da execução. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O leilão foi homologado às fls. 511, pelo lance vencedor no valor de R$89.660,63, cujo depósito judicial do preço já foi realizado nos autos (fls. 485). A fls 463/464 o exequente pede levantamento do valor reclamado, conforme cálculo do débito ora apresentado às fls. 565/580, que satisfaz integralmente a execução. Uma vez que lavrado o Auto de Arrematação levado a efeito pelo Leiloeiro Oficial à fls. 483/484 dos autos, ratifico seus termos para convalidação do referido ato, dispensadas as demais assinaturas porquanto já lançadas naquele documento, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste. Servirá o presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Auto de Arrematação, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste, ficando incorporados e ratificados, como se aqui estivessem transcritos, todos os termos lançados no respectivo auto. Incumbe ao arrematante antecipar o recolhimento das custas respectivas, inclusive, para extração de cópias necessárias para instrução da respectiva carta e imposto de transmissão (ITBI), caso não tenha feito. Apresentado o formulário de MLE, defiro a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, após publicada esta decisão no DJE, decorrido o prazo de recurso em observância do artigo 5º, LV da Constituição Federal, na ordem cronológica, encaminhando-se em seguida para conferência. Em sendo atendidos os requisitos necessários para extração da respectiva carta de arrematação, decorrido o prazo legal, há de ser providenciada sua expedição e mandado de imissão de posse, antecipada as despesas da diligência. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado, a ser encaminhado para cumprimento, por meio de folha de rosto com carga por ordem normal. Quanto ao valor remanescente, manifeste-se a parte executada. Após, tornem para extinção da execução. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para impugnação à arrematação |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70460834-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 24/10/2024 08:59 |
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70440098-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2024 16:02 |
| 09/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 09/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/053243-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2024 Local: Oficial de justiça - CARLOTA GONZAGA FERREIRA BEDOSCHI |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de MANDADOS |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Vistos. Apesar de não se praticarem atos em relação a réu revel, o pedido formulado pelos arrematantes afigura-se conveniente e possibilitará ao executado ter conhecimento da expropriação levada a efeito em relação ao imóvel. Depositada a diligência do Sr. Oficial de Justiça, intime-se o requerido quanto à arrematação do bem. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Apesar de não se praticarem atos em relação a réu revel, o pedido formulado pelos arrematantes afigura-se conveniente e possibilitará ao executado ter conhecimento da expropriação levada a efeito em relação ao imóvel. Depositada a diligência do Sr. Oficial de Justiça, intime-se o requerido quanto à arrematação do bem. Int. |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70365308-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 11:20 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Vistos. Apesar de não se praticarem atos em relação a réu revel, o pedido formulado pelos arrematantes afigura-se conveniente e possibilitará ao executado ter conhecimento da expropriação levada a efeito em relação ao imóvel. Depositada a diligência do Sr. Oficial de Justiça, intime-se o requerido quanto à arrematação do bem. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Kaike Caio de Souza Garcia (OAB 340098/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apesar de não se praticarem atos em relação a réu revel, o pedido formulado pelos arrematantes afigura-se conveniente e possibilitará ao executado ter conhecimento da expropriação levada a efeito em relação ao imóvel. Depositada a diligência do Sr. Oficial de Justiça, intime-se o requerido quanto à arrematação do bem. Int. |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70358614-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 13:36 |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70297435-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/07/2024 14:34 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70289261-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 09:02 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70271933-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 13:21 |
| 02/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão Genérica - ANOTAÇÕES no Sistema |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 507/508: Cadastrem os patronos do arrematante. 2 - Fls. 480/482 - Homologo o leilão do bem imóvel pelo valor de R$ 89.660,63, ratificando-o. Preclusa essa decisão, expeça-se a pertinente carta de arrematação. 3 - Sobre a fixação de honorários para a antiga patrona Dra Adriana Louzado Facchini observo que atuou até o acordo homologado em página 271/273 e nas cláusulas consta que o valor contempla seus honorários advocatícios. 4 - A partir de página 299 ingressou nos autos novos advogados, portanto, como a atuação a partir do acordo celebrado foi de novos advogados, não há falar em honorários para a primitiva advogada que eventualmente deverá buscá-los em autos próprios ou junto da OAB que deveria disciplinas essas situações de substabelecimento. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 507/508: Cadastrem os patronos do arrematante. 2 - Fls. 480/482 - Homologo o leilão do bem imóvel pelo valor de R$ 89.660,63, ratificando-o. Preclusa essa decisão, expeça-se a pertinente carta de arrematação. 3 - Sobre a fixação de honorários para a antiga patrona Dra Adriana Louzado Facchini observo que atuou até o acordo homologado em página 271/273 e nas cláusulas consta que o valor contempla seus honorários advocatícios. 4 - A partir de página 299 ingressou nos autos novos advogados, portanto, como a atuação a partir do acordo celebrado foi de novos advogados, não há falar em honorários para a primitiva advogada que eventualmente deverá buscá-los em autos próprios ou junto da OAB que deveria disciplinas essas situações de substabelecimento. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70245606-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/06/2024 15:24 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70219347-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 20:19 |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70194428-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 12:59 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o exposto em fls. 462/464, manifeste-se o exequente, ciente que a verba honorária será reservada à primitiva causídica. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o exposto em fls. 462/464, manifeste-se o exequente, ciente que a verba honorária será reservada à primitiva causídica. Int. |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Fls. 466-471 - ciência às partes acerca da manifestação do Município de São Bernardo do Campo. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 466-471 - ciência às partes acerca da manifestação do Município de São Bernardo do Campo. |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80028295-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 14:05 |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70131304-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 09:43 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2024 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 30/04/2024 às 16h e encerramento em 03/05/2024 às 16h 2º pregão: início em 03/05/2024 às 16h e encerramento em 28/05/2024 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 30/04/2024 às 16h e encerramento em 03/05/2024 às 16h 2º pregão: início em 03/05/2024 às 16h e encerramento em 28/05/2024 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 04/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vistos. Encontrando correta a minuta apresentada, prossiga-se como de praxe. Anoto, para controle que, ao celebrar o acordo, o executado encontrava-se ciente das implicações decorrentes de seu inadimplemento. Aguarde-se o praceamento do bem ato que, por certo, será comunicado ao devedor pelo gestor de leilões. Cadastre-se a primitiva advogada do exequente como terceira interessada, possibilitando a essa o acompanhamento dos atos e termos do processo, uma vez que não restou comprovada a destituição, mas sim, apenas a juntada de um Aviso de Recebimento que, por sí, não consigna o inteiro teor do documento encaminhado a seu destinatário. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encontrando correta a minuta apresentada, prossiga-se como de praxe. Anoto, para controle que, ao celebrar o acordo, o executado encontrava-se ciente das implicações decorrentes de seu inadimplemento. Aguarde-se o praceamento do bem ato que, por certo, será comunicado ao devedor pelo gestor de leilões. Cadastre-se a primitiva advogada do exequente como terceira interessada, possibilitando a essa o acompanhamento dos atos e termos do processo, uma vez que não restou comprovada a destituição, mas sim, apenas a juntada de um Aviso de Recebimento que, por sí, não consigna o inteiro teor do documento encaminhado a seu destinatário. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, reitere-se a a intimação da gestora de leilões judiciais para providencie o necessário à realização de leilão do bem imóvel nos termos da decisão de fls 431/433. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, reitere-se a a intimação da gestora de leilões judiciais para providencie o necessário à realização de leilão do bem imóvel nos termos da decisão de fls 431/433. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação do leiloeiro. |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70083213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 12:54 |
| 26/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/01/2024 |
Documento Juntado
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| 07/12/2023 |
Documento Juntado
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| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão MLJ - COM DECURSO DE PRAZO |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2023 Teor do ato: Vistos, Expedido o mle em favor do perito nos moldes já determinados, e ante a ausência de impugnação ao laudo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALETHEA CARVALHO LOPES ("VIVA LEILÕES"), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB 160901/SP), Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expedido o mle em favor do perito nos moldes já determinados, e ante a ausência de impugnação ao laudo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALETHEA CARVALHO LOPES ("VIVA LEILÕES"), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei o(s) advogado(s), no sistema informatizado, conforme solicitado à fls. retro. |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70408713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 12:26 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário de fl. 424, e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE, como requerido. No mais, digam sobre o laudo pericial apresentado. Int. Advogados(s): Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário de fl. 424, e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE, como requerido. No mais, digam sobre o laudo pericial apresentado. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70323568-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2023 17:40 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70323563-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/08/2023 17:39 |
| 10/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70250664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 18:26 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: comprove o autor pagamento da quarta parcela dos honorários periciais. Advogados(s): Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: comprove o autor pagamento da quarta parcela dos honorários periciais. |
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70169880-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 11:11 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70127167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 15:34 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: comprove o autor pagamento da segunda parcela dos honorários periciais. Advogados(s): Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: comprove o autor pagamento da segunda parcela dos honorários periciais. |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70043038-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 10:54 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a expressa anuência do perito judicial, defiro o parcelamento dos honorários na forma pleiteada em fl. 355. Há que ser observado pelo exequente que a perícia somente será levada a efeito quando da confirmação do depósito de todas as parcelas, ocasião em que o experto será intimado para dar início aos trabalhos, nos moldes já determinados. Int. Advogados(s): Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a expressa anuência do perito judicial, defiro o parcelamento dos honorários na forma pleiteada em fl. 355. Há que ser observado pelo exequente que a perícia somente será levada a efeito quando da confirmação do depósito de todas as parcelas, ocasião em que o experto será intimado para dar início aos trabalhos, nos moldes já determinados. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70393591-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/11/2022 16:35 |
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, intime-se o perito para manifestar sobre o pedido de parcelamento de honorários formulado pelo exequente. Int. Advogados(s): Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente, intime-se o perito para manifestar sobre o pedido de parcelamento de honorários formulado pelo exequente. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70302121-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 11:53 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Advogados(s): Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70286485-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 19/08/2022 11:24 |
| 17/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Vistos. Operar-se-á a atualzação da avaliação do imóvel, nos moldes expostos em fl. 332. O lapso temporal transcorrido pode promover valorização, ou não do bem, de acordo com seu estado de conservação/melhorias. Intime-se o perito para estimar os honorários, observando que se trata de mera atualização do laudo outrora elaborado, para posterior depósito pelo exequente. Efetivado o depósito, intime-se o experto para dar início aos trabalhos. Laudo em trinta dias. No silêncio, proceda-se a intimação na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.. Int. Advogados(s): Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Operar-se-á a atualzação da avaliação do imóvel, nos moldes expostos em fl. 332. O lapso temporal transcorrido pode promover valorização, ou não do bem, de acordo com seu estado de conservação/melhorias. Intime-se o perito para estimar os honorários, observando que se trata de mera atualização do laudo outrora elaborado, para posterior depósito pelo exequente. Efetivado o depósito, intime-se o experto para dar início aos trabalhos. Laudo em trinta dias. No silêncio, proceda-se a intimação na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70175562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 13:16 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a avaliação do imóvel operou-se em 2018, a principio, revela-se conveniente que o ato seja atualizado. Manifeste-se o exequente, a respeito, no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a avaliação do imóvel operou-se em 2018, a principio, revela-se conveniente que o ato seja atualizado. Manifeste-se o exequente, a respeito, no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Int. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70112113-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 11:52 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente o pedido formulado em fl. 299, uma vez que o imóvel penhorado já foi avaliado. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 06/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareça o exequente o pedido formulado em fl. 299, uma vez que o imóvel penhorado já foi avaliado. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/02/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70049363-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/02/2022 12:02 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Até 28/3/19, permanece isento o recolhimento de taxa, nos termos do Comunicado nº 433/15. Salvo no caso de gratuidade, necessário prévio recolhimento da Taxa de Desarquivamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. (R$ 35,26), a cargo da parte interessada, que fica intimada, na pessoa de seu advogado. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Advogados(s): Thiago Cardoso Rosa (OAB 428837/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Até 28/3/19, permanece isento o recolhimento de taxa, nos termos do Comunicado nº 433/15. Salvo no caso de gratuidade, necessário prévio recolhimento da Taxa de Desarquivamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. (R$ 35,26), a cargo da parte interessada, que fica intimada, na pessoa de seu advogado. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70385957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 11:27 |
| 01/02/2019 |
Documento Juntado
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| 01/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão MLJ - SEM CERTIDÃO DE TRÂNSITO |
| 21/01/2019 |
Guia Juntada
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| 14/12/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.18.70346150-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/12/2018 12:26 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1242/1257 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o exposto pelo perito judicial em fl. 289, para viabilizar a emissão do mandado de levantamento pela via eletrônica, indispensável que a parte apresente o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico a ser preenchido e juntado aos autos pelos patronos, disponível no seguinte endereço eletrônico do TJSP: (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (orientações gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Cumprida a determinação, levante-se em favor do experto o valor complementar depositado em fls. 278/280 pelo exequente. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 06/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o exposto pelo perito judicial em fl. 289, para viabilizar a emissão do mandado de levantamento pela via eletrônica, indispensável que a parte apresente o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico a ser preenchido e juntado aos autos pelos patronos, disponível no seguinte endereço eletrônico do TJSP: (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (orientações gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Cumprida a determinação, levante-se em favor do experto o valor complementar depositado em fls. 278/280 pelo exequente. Int. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.18.70292631-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/10/2018 09:48 |
| 03/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando acordo |
| 28/09/2018 |
Guia Juntada
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| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 1446/1463 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 281: O mandado de levantamento já foi expedido e aguarda, apenas, a retirada pelo interessado. Cientifique-se o perito a respeito. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do acordo celebrado, nos moldes estabelecidos em fl. 275. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 26/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 281: O mandado de levantamento já foi expedido e aguarda, apenas, a retirada pelo interessado. Cientifique-se o perito a respeito. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do acordo celebrado, nos moldes estabelecidos em fl. 275. Int. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão MLJ |
| 06/09/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 24/08/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.18.70226480-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/08/2018 16:38 |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70209601-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 13:20 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1460/1475 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 256: Levante-se em favor do perito o valor depositado às fls. 216/218 a título de honorários periciais provisórios. Fls. 257/262: Arbitro em R$ 2.500,00 os honorários periciais definitivos. Assim, providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do valor da diferença já depositada. Fls. 271/273: Homologo o acordo celebrado e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Os autos aguardarão notícia acerca do cumprimento da avença junto ao arquivo, cabendo a parte exequente informá-lo para fins de extinção do feito. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 02/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 256: Levante-se em favor do perito o valor depositado às fls. 216/218 a título de honorários periciais provisórios. Fls. 257/262: Arbitro em R$ 2.500,00 os honorários periciais definitivos. Assim, providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do valor da diferença já depositada. Fls. 271/273: Homologo o acordo celebrado e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Os autos aguardarão notícia acerca do cumprimento da avença junto ao arquivo, cabendo a parte exequente informá-lo para fins de extinção do feito. Int. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 761/773 |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70170256-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 10:36 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Nos termos do Art. 196, das NSCGJ, intimo a parte autora para que providencie juntada do acordo completo, visto não constar o reconhecimento de firma da parte requerida. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 29/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Art. 196, das NSCGJ, intimo a parte autora para que providencie juntada do acordo completo, visto não constar o reconhecimento de firma da parte requerida. |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70161750-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 09:03 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1215/1223 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Nota de cartório: Nos termos do Art. 196, das NSCGJ, intimo a as partes, para que manifestem-se sobre laudo, bem como arbitramento de honorários periciais definitivos, juntados a fls. retro. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 07/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Nos termos do Art. 196, das NSCGJ, intimo a as partes, para que manifestem-se sobre laudo, bem como arbitramento de honorários periciais definitivos, juntados a fls. retro. Prazo de 15 dias. |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70137350-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/05/2018 12:46 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70137346-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/05/2018 12:44 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70092630-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 11:38 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 1653/1664 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2018 Teor do ato: Vistos.Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio RODRIGO IEZZI TARDELLI.Para tanto, fixo os salários provisórios em R$ 1.500,00, devendo o exequente deposita-los em 05 (cinco) dias.Depositado o numerário, expeça-se mandado de avaliação.Observe a Serventia as prescrições do Provimento nº 797/03 do Conselho Superior da Magistratura.Laudo em trinta dias. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 10/04/2018 |
Decisão
Vistos.Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio RODRIGO IEZZI TARDELLI.Para tanto, fixo os salários provisórios em R$ 1.500,00, devendo o exequente deposita-los em 05 (cinco) dias.Depositado o numerário, expeça-se mandado de avaliação.Observe a Serventia as prescrições do Provimento nº 797/03 do Conselho Superior da Magistratura.Laudo em trinta dias. Int. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70024248-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 15:12 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1576/1582 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Decorrido e no silêncio, determino, desde já, a suspensão do feito, de acordo com o artigo 921, CPC, devendo os autos aguardarem provocação no arquivo onde após um ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 01/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Decorrido e no silêncio, determino, desde já, a suspensão do feito, de acordo com o artigo 921, CPC, devendo os autos aguardarem provocação no arquivo onde após um ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.Int. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 1229/1247 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2017 Teor do ato: Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora procedida na presente, via sistema Arisp, para que providencie o necessário a seu cumprimento. O boleto será encaminhado ao e-mail adrianalouzadofacchini@gmail.com Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 09/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora procedida na presente, via sistema Arisp, para que providencie o necessário a seu cumprimento. O boleto será encaminhado ao e-mail adrianalouzadofacchini@gmail.com |
| 09/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2017 |
Documento Juntado
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| 09/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 1447/1460 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 60.412 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, lavrando-se o respectivo auto, ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor, independentemente de outra formalidade. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC, constantes da matrícula, independentemente de outra formalidade.Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP (Prov.nº 30/2011, CGJ), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 20/10/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 60.412 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, lavrando-se o respectivo auto, ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor, independentemente de outra formalidade. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC, constantes da matrícula, independentemente de outra formalidade.Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP (Prov.nº 30/2011, CGJ), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70233714-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2017 15:51 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 1357/1380 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Para que o processo possa prosseguir, apresente o exequente a matrícula completa e atualizada do imóvel objeto de possível penhora. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 05/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o processo possa prosseguir, apresente o exequente a matrícula completa e atualizada do imóvel objeto de possível penhora. |
| 03/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70216136-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2017 18:28 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1311/1323 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2017 Teor do ato: Para que o pedido possa ser apreciado, providencie o exequente a apresentação da matrícula atualizada do imóvel que deseja ver penhorado. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 28/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o pedido possa ser apreciado, providencie o exequente a apresentação da matrícula atualizada do imóvel que deseja ver penhorado. |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70207561-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 14:26 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1346/1356 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2017 Teor do ato: Nota de Cartório: promovo a ciência da parte autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado Negativo da Pesquisa on line, via sistema Bacenjud, conforme detalhamento ora encartado aos autos, para manifestação, conforme determinado. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 28/07/2017 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: promovo a ciência da parte autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado Negativo da Pesquisa on line, via sistema Bacenjud, conforme detalhamento ora encartado aos autos, para manifestação, conforme determinado. |
| 28/07/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/07/2017 |
Protocolo Juntado
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| 13/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70140028-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 14:07 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 2018/2038 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se minuta para liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo ao autor antecipar as despesas porventura necessárias para tal diligência.Com as respostas, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 08/06/2017 |
Decisão
Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se minuta para liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo ao autor antecipar as despesas porventura necessárias para tal diligência.Com as respostas, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 1367/1376 |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o teor da certidão supra, manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Decorrido e no silêncio, determino, desde já, a suspensão do feito, de acordo com o artigo 921, CPC, devendo os autos aguardarem provocação no arquivo onde após um ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70127177-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2017 15:21 |
| 02/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista o teor da certidão supra, manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Decorrido e no silêncio, determino, desde já, a suspensão do feito, de acordo com o artigo 921, CPC, devendo os autos aguardarem provocação no arquivo onde após um ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.Int. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1242/1253 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Diante do prazo decorrido, providencie o autor nova planilha atualizada do débito executado. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 08/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do prazo decorrido, providencie o autor nova planilha atualizada do débito executado. |
| 08/05/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70097421-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 15:21 |
| 27/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 2032/2048 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o teor da certidão supra, manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Decorrido e no silêncio, determino, desde já, a suspensão do feito, de acordo com o artigo 921, CPC, devendo os autos aguardarem provocação no arquivo onde após um ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 24/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista o teor da certidão supra, manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Decorrido e no silêncio, determino, desde já, a suspensão do feito, de acordo com o artigo 921, CPC, devendo os autos aguardarem provocação no arquivo onde após um ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.Int. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 1144/1149 |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2017 Teor do ato: Para pesquisas ao(s) sistema(s) informatizado(s) indicado(s) e/ou serviço de impressão, incumbe à parte autora/exequente:1- comprovar o recolhimento da taxa de R$12,20 calculada por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado: Guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.195/2014);2- indicar expressamente o(s) nome(s) e cada número válido de CPF/CNPJ a ser consultado; Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 03/03/2017 |
Ato ordinatório
Para pesquisas ao(s) sistema(s) informatizado(s) indicado(s) e/ou serviço de impressão, incumbe à parte autora/exequente:1- comprovar o recolhimento da taxa de R$12,20 calculada por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado: Guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.195/2014);2- indicar expressamente o(s) nome(s) e cada número válido de CPF/CNPJ a ser consultado; |
| 21/02/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70033288-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 15:31 |
| 14/02/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 1547/1565 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da inércia da parte exequente, determino a suspensão do feito, de acordo com o artigo 921, III, NCPC, devendo os autos aguardarem provocação no arquivo, cabendo ao interessado observar os ditames do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da inércia da parte exequente, determino a suspensão do feito, de acordo com o artigo 921, III, NCPC, devendo os autos aguardarem provocação no arquivo, cabendo ao interessado observar os ditames do § 4º do referido artigo. Int. |
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70025786-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2017 19:06 |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 11/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2265 Página: 428/452 |
| 10/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do Código de Processo de Civil e remessa ao arquivo onde os autos aguardarão eventual provocação. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 09/01/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do Código de Processo de Civil e remessa ao arquivo onde os autos aguardarão eventual provocação. |
| 31/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1005033-86.2015.8.26.0564Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Despesas CondominiaisExeqüente:Condominio Conj Hab São Bernardo do Campo S2 2aExecutado:Admilson Norberto de OliveiraSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaPATRICIA APARECIDA PERANOVICH ROCCO (17312)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2016/050342-1 dirigi-me à R. Caminho da Educação, 105, nos dias 8 e 27 de setembro, mas não encontrei Admilson Norberto de Oliveira. Hoje voltei ao local, onde ele é conhecido pelo apelido de "Prego" e o INTIMEI. Ele aceitou a contrafé e exarou o "ciente". O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 4 de outubro de 2016.Número de Atos: 01 = R$70,65 |
| 31/10/2016 |
Mandado Juntado
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| 16/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2016/050342-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2016 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 15/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70153460-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2016 18:15 |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 1370/1376 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2016 Teor do ato: Esclareça o autor em qual endereço deseja que a diligência seja efetuada. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 10/08/2016 |
Ato ordinatório
Esclareça o autor em qual endereço deseja que a diligência seja efetuada. |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 1210/1223 |
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70148994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2016 20:30 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o teor da certidão supra, manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Decorrido e no silêncio, determino, desde já, a suspensão do feito, de acordo com o artigo 921, CPC, devendo os autos aguardarem provocação no arquivo onde após um ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 09/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista o teor da certidão supra, manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Decorrido e no silêncio, determino, desde já, a suspensão do feito, de acordo com o artigo 921, CPC, devendo os autos aguardarem provocação no arquivo onde após um ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.Int. |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 1182/1190 |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2016 Teor do ato: Promova o autor o recolhimento das custas necessárias à realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70126819-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2016 12:04 |
| 12/07/2016 |
Ato ordinatório
Promova o autor o recolhimento das custas necessárias à realização da diligência pelo Oficial de Justiça. |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70126808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2016 11:58 |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 1620/1627 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 28/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 28/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/06/2016 |
Mandado Juntado
|
| 02/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2016/034555-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2016 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 01/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70092904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2016 18:56 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 1200/1214 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 97: Concedo o prazo requerido.Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 21/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70088978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2016 22:08 |
| 20/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 97: Concedo o prazo requerido.Int. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70083443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2016 19:27 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 1010/1017 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. retro, requerendo o quê de direito no prazo legal. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 13/04/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. retro, requerendo o quê de direito no prazo legal. |
| 13/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: 2089 Página: 1011/1020 |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se a alteração de fase no registro dos autos (cumprimento de sentença), com modificação de polos ativos e passivos se o caso, tarjando-os.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%.A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º do CPC pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Se decorrido lapso superior há um ano para o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita por carta com AR (artigo 513, § 4º do CPC).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 01/04/2016 |
Decisão
Vistos.Anote-se a alteração de fase no registro dos autos (cumprimento de sentença), com modificação de polos ativos e passivos se o caso, tarjando-os.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%.A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º do CPC pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Se decorrido lapso superior há um ano para o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita por carta com AR (artigo 513, § 4º do CPC).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. |
| 10/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70037411-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2016 10:42 |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1132/1137 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2016 Teor do ato: Nota de cartório: aos 01/02/2016 ocorreu o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 74/74. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 29/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: aos 01/02/2016 ocorreu o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 74/74. |
| 08/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 1100/1106 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 1100/1106 |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que registrei a sentença nesta data. Custas de preparo - R$ 123,21. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2015 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.798,25 (cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), referente aos meses indicados na inicial, bem como as que se venceram no decorrer da demanda, com incidência de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de 1% ao mês, tudo a contar do vencimento, e multa moratória de 2%. No mais, condeno a parte requerida no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 20, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. P. R. I. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 14/12/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que registrei a sentença nesta data. Custas de preparo - R$ 123,21. |
| 14/12/2015 |
Sentença Registrada
|
| 14/12/2015 |
Sentença de Revelia
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.798,25 (cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), referente aos meses indicados na inicial, bem como as que se venceram no decorrer da demanda, com incidência de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de 1% ao mês, tudo a contar do vencimento, e multa moratória de 2%. No mais, condeno a parte requerida no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 20, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. P. R. I. |
| 09/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2015 |
Mandado Juntado
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| 25/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2015/064168-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2015 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.15.70097247-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2015 22:34 |
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 1105/1117 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2015 Teor do ato: Tendo em vista a alteração realizada pela Portaria nº06/2014 que elevou o valor referente as despesas de condução dos Oficiais de Justiça para 3 UFESPs (R$ 63,75), independentemente da distância da localidade a ser dilgenciada, providencie o autor o recolhimento destas custas, para que, então, se posa apreciar o pedido formulado. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 25/06/2015 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a alteração realizada pela Portaria nº06/2014 que elevou o valor referente as despesas de condução dos Oficiais de Justiça para 3 UFESPs (R$ 63,75), independentemente da distância da localidade a ser dilgenciada, providencie o autor o recolhimento destas custas, para que, então, se posa apreciar o pedido formulado. |
| 25/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.15.70084153-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2015 17:51 |
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: 1176/1179 |
| 12/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 11/06/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. |
| 10/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/06/2015 |
Mandado Juntado
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| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 1369/1385 |
| 24/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2015/026134-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/06/2015 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 24/04/2015 |
Mudança de Classe Processual
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| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2015 Teor do ato: Vistos. Converto o Rito Sumário em Ordinário. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 23/04/2015 |
Decisão
Vistos. Converto o Rito Sumário em Ordinário. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 16/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2015 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1021273-87.2014.8.26.0564. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2015 |
Petições Diversas |
| 16/07/2015 |
Petições Diversas |
| 09/03/2016 |
Petições Diversas |
| 15/05/2016 |
Petições Diversas |
| 21/05/2016 |
Petições Diversas |
| 29/05/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 14/08/2016 |
Petições Diversas |
| 09/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 02/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 03/09/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/05/2018 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/12/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Manifestação do Perito |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 23/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/04/2016 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Despacho |
| 26/04/2015 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | determinação judicialç |
| 14/03/2015 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |