| Exeqte |
MGC CAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado: Igor Guilhen Cardoso |
| Exectdo |
Wanderley Antonio Marotti
Advogado: Paulo Henrique Tavares |
| Cônjuge |
Margarete Guazzelli Marotti
Advogada: Vilma Rodrigues |
| Perito | Eloisa Helena Butolo Dutra |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| TerIntCer | Município de São Bernardo do Campo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2026 Teor do ato: Recolhidas as despesas pertinentes, defiro a realização da pesquisa SNIPER. Com a resposta, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recolhidas as despesas pertinentes, defiro a realização da pesquisa SNIPER. Com a resposta, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70019021-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 08:25 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2026 Teor do ato: Fls. 2798/2799: O oficial de justiça compareceu ao endereço informado, lá constatou que o imóvel está "fechado, desocupado, em reforma" (fls. 2793). Inócua, portanto, a diligência que se tratava de penhora de bens móveis. O resultado negativo da diligência, por si só, não conduz a falha na atuação do oficial de justiça. Indefiro, portanto. Cumpra-se o ato ordinatório de fls. 2801. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2798/2799: O oficial de justiça compareceu ao endereço informado, lá constatou que o imóvel está "fechado, desocupado, em reforma" (fls. 2793). Inócua, portanto, a diligência que se tratava de penhora de bens móveis. O resultado negativo da diligência, por si só, não conduz a falha na atuação do oficial de justiça. Indefiro, portanto. Cumpra-se o ato ordinatório de fls. 2801. Int. |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2026 Teor do ato: Fls.2800. Ciência da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Ato ordinatório
Fls.2800. Ciência da certidão do oficial de justiça. |
| 26/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70013349-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 17:42 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2026 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 2793). Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 19/01/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 2793). |
| 19/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1366/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1366/2025 Teor do ato: Fls. 2778/2779: Defiro, na esteira do despacho de fls. 2733/2734, in fine. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2778/2779: Defiro, na esteira do despacho de fls. 2733/2734, in fine. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70443672-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 17:00 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2025 Teor do ato: Fls.2770/2772. Ciência da certidão do oficial de justiça* Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls.2770/2772. Ciência da certidão do oficial de justiça* |
| 01/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70413990-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 14:29 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2025 Teor do ato: Fls. 2749/2750: Junte o exequente a planilha de débitos atualizada. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2749/2750: Junte o exequente a planilha de débitos atualizada. |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70409564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 19:15 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2025 Teor do ato: Fls. 2738/2744: Em linha com o princípio da efetividade, reafirmo a decisão de fls. 2733/2734 e rejeito os declaratórios, porquanto não há vício algum a inquinar a decisão, senão mera irresignação contra seu conteúdo. Para a penhora dos bens móveis, então, caberá ao exequente recolher as custas pertinentes à expedição do mandado e cumprir os requisitos delineados pelo juízo. Na inércia, e inexistindo bens penhoráveis, arquive-se. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 28/10/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 2738/2744: Em linha com o princípio da efetividade, reafirmo a decisão de fls. 2733/2734 e rejeito os declaratórios, porquanto não há vício algum a inquinar a decisão, senão mera irresignação contra seu conteúdo. Para a penhora dos bens móveis, então, caberá ao exequente recolher as custas pertinentes à expedição do mandado e cumprir os requisitos delineados pelo juízo. Na inércia, e inexistindo bens penhoráveis, arquive-se. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.25.70397047-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/10/2025 18:44 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2025 Teor do ato: Fls. 2720/2726: Indefiro o requerimento de suspensão da CNH/passaporte dos executados, uma vez que a medida postulada, restritiva de direitos, não visa a satisfação do débito, escopo único desta demanda. Efetivamente, o processo deve caminhar à prática de atos eficientes, úteis e verdadeiros, tendentes à obtenção de algum resultado prático, o que inocorre na hipótese. Defiro, por outro lado, a penhora de bens móveis, desde que o exequente, acompanhando a diligência, tome os bens em depósito, para que, ato seguinte, pondere sobre adjudicação. Afinal, absolutamente improvável, a experiência no foro demonstra, não só o encontro de bens economicamente viáveis e penhoráveis, mas a arrematação/leilão deles. Indefiro, todavia, a intimação de vizinhos porquanto não evidenciada a prática da fraude, ônus que incumbe ao exequente. Silente o exequente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2720/2726: Indefiro o requerimento de suspensão da CNH/passaporte dos executados, uma vez que a medida postulada, restritiva de direitos, não visa a satisfação do débito, escopo único desta demanda. Efetivamente, o processo deve caminhar à prática de atos eficientes, úteis e verdadeiros, tendentes à obtenção de algum resultado prático, o que inocorre na hipótese. Defiro, por outro lado, a penhora de bens móveis, desde que o exequente, acompanhando a diligência, tome os bens em depósito, para que, ato seguinte, pondere sobre adjudicação. Afinal, absolutamente improvável, a experiência no foro demonstra, não só o encontro de bens economicamente viáveis e penhoráveis, mas a arrematação/leilão deles. Indefiro, todavia, a intimação de vizinhos porquanto não evidenciada a prática da fraude, ônus que incumbe ao exequente. Silente o exequente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Aguarde-se a solução do AI pelo prazo de 40 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a solução do AI pelo prazo de 40 dias. Após, conclusos. Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70315222-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 11:35 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - genérica 8º |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2025 Teor do ato: Decisão mantida, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 10/07/2025 |
Mantida a Decisão Anterior
Decisão mantida, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70249932-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/07/2025 13:41 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2025 Teor do ato: Fls. 2676/2681: Sem embargo do alegado, reafirmo as decisões de fls. 2659/2660 e 2674, inexistindo, nelas, os vícios da omissão, contradição ou obscuridade. Rejeito os declaratórios. Cumpra-se o lá determinado. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 11/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 2676/2681: Sem embargo do alegado, reafirmo as decisões de fls. 2659/2660 e 2674, inexistindo, nelas, os vícios da omissão, contradição ou obscuridade. Rejeito os declaratórios. Cumpra-se o lá determinado. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.25.70213636-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/06/2025 18:43 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1014930-07.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MGC CAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA - Wanderley Antonio Marotti - - Gabriela Sanches Napoleão - - Denilson Lambertini Napoleão - Margarete Guazzelli Marotti - Davi Borges de Aquino - Wme Negócios Imobiliários Ltda - - Pedro Waldomiro Marotti - - Jose Arimateia de Moura - - Elidia da Silva Caetano Fernandes - - Rkns Administradora de Bens Ltda e outro - Fls. 2663/2673: Indefiro a expedição de ofícios, pois não há nos autos indícios de titularidade de créditos a serem efetivamente encontrados pelas pesquisas requeridas. Ao contrário, cuida-se de requerimento amplo, genérico, sem pertinência com as especificidades da demanda. Não cabe ao juízo realização de pesquisas genéricas, de fins meramente especulativos, o que, inclusive, é obstado pelo ordenamento. Efetivamente, o processo deve caminhar à prática de atos eficientes, úteis e verdadeiros, tendentes à obtenção de algum resultado prático, o que inocorre na hipótese. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), GABRIELA SOUZA SANTOS (OAB 491709/SP), TONY PEREIRA SAKAI (OAB 337001/SP), TONY PEREIRA SAKAI (OAB 337001/SP), TONY PEREIRA SAKAI (OAB 337001/SP), FABIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 478841/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), VICTOR PORTELA COSTA MAROTTI (OAB 494268/SP), EDUARDO SALES GARCIA (OAB 171708/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), VILMA RODRIGUES (OAB 99395/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2025 Teor do ato: Fls. 2663/2673: Indefiro a expedição de ofícios, pois não há nos autos indícios de titularidade de créditos a serem efetivamente encontrados pelas pesquisas requeridas. Ao contrário, cuida-se de requerimento amplo, genérico, sem pertinência com as especificidades da demanda. Não cabe ao juízo realização de pesquisas genéricas, de fins meramente especulativos, o que, inclusive, é obstado pelo ordenamento. Efetivamente, o processo deve caminhar à prática de atos eficientes, úteis e verdadeiros, tendentes à obtenção de algum resultado prático, o que inocorre na hipótese. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 05/06/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 2663/2673: Indefiro a expedição de ofícios, pois não há nos autos indícios de titularidade de créditos a serem efetivamente encontrados pelas pesquisas requeridas. Ao contrário, cuida-se de requerimento amplo, genérico, sem pertinência com as especificidades da demanda. Não cabe ao juízo realização de pesquisas genéricas, de fins meramente especulativos, o que, inclusive, é obstado pelo ordenamento. Efetivamente, o processo deve caminhar à prática de atos eficientes, úteis e verdadeiros, tendentes à obtenção de algum resultado prático, o que inocorre na hipótese. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70205570-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 00:27 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Fls. 2634/2369 e 2640/2642: Deu-se cumprimento ao v. acórdão, não pairando, sobre a decisão do embargada, vício da omissão, contradição ou obscuridade. Pediu-se, no caso, a expedição de mais de uma dezena de ofícios para que instituições financeiras "informem os dados de possíveis terceiros que também integrem a relação entre elas e os Executados", devassa que reputo indevida, ainda mais dentro duma execução de pagar quantia certa, sobre o sigilo bancário, inclusive de terceiros. A diligência, na verdade, pretende mergulhar aleatóriamente em atividades financeiras de modo amplo e indevido, a pretexto de se detectar "possíveis fraudes". Tais informações, em face do conjunto de informações colhidos nos autos, nada interessam à demanda. Rejeito os declaratórios. Aguarde-se por 10 dias. Decorrido, silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 07/05/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 2634/2369 e 2640/2642: Deu-se cumprimento ao v. acórdão, não pairando, sobre a decisão do embargada, vício da omissão, contradição ou obscuridade. Pediu-se, no caso, a expedição de mais de uma dezena de ofícios para que instituições financeiras "informem os dados de possíveis terceiros que também integrem a relação entre elas e os Executados", devassa que reputo indevida, ainda mais dentro duma execução de pagar quantia certa, sobre o sigilo bancário, inclusive de terceiros. A diligência, na verdade, pretende mergulhar aleatóriamente em atividades financeiras de modo amplo e indevido, a pretexto de se detectar "possíveis fraudes". Tais informações, em face do conjunto de informações colhidos nos autos, nada interessam à demanda. Rejeito os declaratórios. Aguarde-se por 10 dias. Decorrido, silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70163464-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 20:24 |
| 06/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.25.70162676-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2025 15:17 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página: 4222/4237 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Fls. 2629/2630, item 3: nego a expedição de ofícios, porque como se denota das demais pesquisas realizadas nos autos, mesmo que existam co-titulares, procuradores, etc, fato é que não existe dinheiro a ser penhorado. Aguarde-se pelo prazo requerido (fls. 2629/2630, item 1). Decorrido e no silêncio, arquive-se. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2629/2630, item 3: nego a expedição de ofícios, porque como se denota das demais pesquisas realizadas nos autos, mesmo que existam co-titulares, procuradores, etc, fato é que não existe dinheiro a ser penhorado. Aguarde-se pelo prazo requerido (fls. 2629/2630, item 1). Decorrido e no silêncio, arquive-se. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70156206-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 01:03 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: "Fls. 2615/2625: ciência (respostas das pesquisas CENSEC e CCS-BACEN)." Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato ordinatório
"Fls. 2615/2625: ciência (respostas das pesquisas CENSEC e CCS-BACEN)." |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 2316/2328 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Fls. 2599/2608: Cumpra-se; ou seja, promova-se a pesquisa CSS-BACEN e CENSEC, pagando-se as despesas pertinentes. Aguarde-se por 10 dias. Decorrido, silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2599/2608: Cumpra-se; ou seja, promova-se a pesquisa CSS-BACEN e CENSEC, pagando-se as despesas pertinentes. Aguarde-se por 10 dias. Decorrido, silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70133342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 17:48 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Fls. 2592/2593: aguarde-se mais 30 (trinta) dias pelo julgamento do Agravo de Instrumento. Decorridos, informe o cartório e conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2592/2593: aguarde-se mais 30 (trinta) dias pelo julgamento do Agravo de Instrumento. Decorridos, informe o cartório e conclusos. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70075884-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 18:24 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Decisão mantida, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/01/2025 |
Mantida a Decisão Anterior
Decisão mantida, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70003290-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/01/2025 19:49 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Não há omissão, contradição ou obscuridade. Busca-se, em verdade, atribuir caráter infringente aos embargos, o que só se admite em situação excepcional, não evidenciada na espécie. É errado ensina Cassio Scarpinella Bueno - que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais. A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada. O pedido principal dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão. O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro pedido sucessivo, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido; nunca o inverso (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 2008, vol. 5, pág. 204). Rejeito os declaratórios. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 03/12/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Não há omissão, contradição ou obscuridade. Busca-se, em verdade, atribuir caráter infringente aos embargos, o que só se admite em situação excepcional, não evidenciada na espécie. É errado ensina Cassio Scarpinella Bueno - que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais. A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada. O pedido principal dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão. O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro pedido sucessivo, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido; nunca o inverso (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 2008, vol. 5, pág. 204). Rejeito os declaratórios. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70522403-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/12/2024 18:36 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Fls. 2542/2543: Indefiro, pesquisa CENSEC, pois tendo os executados porventura adquiridos bens e deixado de indicá-los a penhora, tampouco encontrados tais bens pelas providências já implementadas nos autos, dificilmente foram registradas escrituras ou procurações públicas sobre tais transações. Medida sem efeito prático, que indefiro. Pesquisas de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, que é amplo e consistente, capturando dinheiro que transita por instituições financeiras, foram realizadas, mais de uma vez, ao longo da demanda. Portanto, indefiro a pesquisa CCS Bacen. Por fim, a diligência para obter a informação almejada pelo CRCJUD pode ser realizada pela própria parte, razão pela qual indefiro a medida. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 26/11/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 2542/2543: Indefiro, pesquisa CENSEC, pois tendo os executados porventura adquiridos bens e deixado de indicá-los a penhora, tampouco encontrados tais bens pelas providências já implementadas nos autos, dificilmente foram registradas escrituras ou procurações públicas sobre tais transações. Medida sem efeito prático, que indefiro. Pesquisas de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, que é amplo e consistente, capturando dinheiro que transita por instituições financeiras, foram realizadas, mais de uma vez, ao longo da demanda. Portanto, indefiro a pesquisa CCS Bacen. Por fim, a diligência para obter a informação almejada pelo CRCJUD pode ser realizada pela própria parte, razão pela qual indefiro a medida. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70509938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 13:56 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Publicação da r. decisão de fls. 2524/2525, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Informe a exequente o resultado dos leilões realizados nos autos nº 1014089-12.2016.8.26.0564. Sem prejuízo, defiro, uma vez mais, o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Gabriela Sanches Napoleão, Wanderley Antonio Marotti e Denilson Lambertini Napoleão. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Após, conclusos. Int. São Bernardo do Campo, 06 de novembro de 2024. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Fls. 2528/2535: ciência (pesquisa SISBAJUD negativa). Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Publicação da r. decisão de fls. 2524/2525, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Informe a exequente o resultado dos leilões realizados nos autos nº 1014089-12.2016.8.26.0564. Sem prejuízo, defiro, uma vez mais, o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Gabriela Sanches Napoleão, Wanderley Antonio Marotti e Denilson Lambertini Napoleão. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Após, conclusos. Int. São Bernardo do Campo, 06 de novembro de 2024. |
| 12/11/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 2528/2535: ciência (pesquisa SISBAJUD negativa). |
| 12/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/11/2024 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Informe a exequente o resultado dos leilões realizados nos autos nº 1014089-12.2016.8.26.0564. Sem prejuízo, defiro, uma vez mais, o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Gabriela Sanches Napoleão, Wanderley Antonio Marotti e Denilson Lambertini Napoleão. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Após, conclusos. Int. São Bernardo do Campo, 06 de novembro de 2024. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70480940-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 15:56 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80066173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 20:23 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Fls. 2511/2512: Há notícia nos autos - fls. 2439 - de que o imóvel de matrícula n° 75.345, cujo leilão nestes autos findou-se sem licitantes, será levado à hasta pública também na demanda nº 1014089-12.2016.8.26.0564, na qual o exequente também figura como credor (fls. 2440/2443). Para evitar atos conflitantes entre os Juízos, decorrentes de hastas simultâneas, postergo a deliberação acerca da renovação do leilão nestes autos, até finalização da hasta na demanda supracitada. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorridos, diga o exequente. Silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2511/2512: Há notícia nos autos - fls. 2439 - de que o imóvel de matrícula n° 75.345, cujo leilão nestes autos findou-se sem licitantes, será levado à hasta pública também na demanda nº 1014089-12.2016.8.26.0564, na qual o exequente também figura como credor (fls. 2440/2443). Para evitar atos conflitantes entre os Juízos, decorrentes de hastas simultâneas, postergo a deliberação acerca da renovação do leilão nestes autos, até finalização da hasta na demanda supracitada. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorridos, diga o exequente. Silente, arquive-se. Int. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70405202-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 11:43 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Fls. 2455 e ss.: ciência. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 17/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 2455 e ss.: ciência. |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70394380-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 17:33 |
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Terceiro Cível, processo n° 1024918-71.2024.8.26.0564, foram julgados procedentes. |
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Fls. 2435: A reserva de crédito mencionada incide sobre o imóvel de matrícula nº 35.312. Não mais aqui subsiste, porquanto houve arrematação perante juízo trabalhista, conforme consignado no despacho de fls. 2414/2415, § 1º. Fls. 2439/2443: Notícia de que o imóvel de matrícula n° 75.345, com leilão em curso neste processo, será levado à hasta pública também na demanda nº 1014089-12.2016.8.26.0564. Observo que o leilão aqui em curso tem previsão de encerramento em 12.09.2024 (2ª praça). O leilão agendado no processo nº 1014089-12.2016.8.26.0564 inicia sua primeira praça em 30.09.2024. Não há risco, portanto, a princípio, de arrematações simultâneas ou atos contraditórios entre os Juízos. Aguarde-se, nesse sentido, o resultado dos leilões aqui designados, incumbindo ao leiloeiro comunicar o desenlace da hasta também ao Juízo onde tramita a outra demanda. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2435: A reserva de crédito mencionada incide sobre o imóvel de matrícula nº 35.312. Não mais aqui subsiste, porquanto houve arrematação perante juízo trabalhista, conforme consignado no despacho de fls. 2414/2415, § 1º. Fls. 2439/2443: Notícia de que o imóvel de matrícula n° 75.345, com leilão em curso neste processo, será levado à hasta pública também na demanda nº 1014089-12.2016.8.26.0564. Observo que o leilão aqui em curso tem previsão de encerramento em 12.09.2024 (2ª praça). O leilão agendado no processo nº 1014089-12.2016.8.26.0564 inicia sua primeira praça em 30.09.2024. Não há risco, portanto, a princípio, de arrematações simultâneas ou atos contraditórios entre os Juízos. Aguarde-se, nesse sentido, o resultado dos leilões aqui designados, incumbindo ao leiloeiro comunicar o desenlace da hasta também ao Juízo onde tramita a outra demanda. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70363796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 15:38 |
| 28/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80054497-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 16:09 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Fls. 2425/2426: Defiro, desentranhe-se. Cumpra-se, no mais, o ato ordinatório de fls. 2427. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 Página: 2090/2091 |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2425/2426: Defiro, desentranhe-se. Cumpra-se, no mais, o ato ordinatório de fls. 2427. Int. |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2024 Teor do ato: Fls. 2424: ciência. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2424: ciência. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70321794-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 14:01 |
| 02/08/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Fls. 2366/2412: O imóvel de matrícula nº 35.312, penhorado às fls. 518 destes autos, fora arrematado em leilão perante a Justiça do Trabalho (Ação Trabalhista nº 1000456-29.2016.5.02.0603), conforme atesta o auto de arrematação colacionado ao processo (fls. 2409/2412). Levante-se, portanto, a restrição incidente sobre o bem, cabendo ao arrematante interessado, habilitado nos autos, providenciar o necessário. No mais, malgrado a hasta pública em curso refira-se a bem diverso, de matrícula imobiliária n° 75.345 (fls. 2351), comunique-se também o leiloeiro, para ciência. Cumpra-se o despacho de fls. 2339, § 2º. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Monteiro da Silva (OAB 478841/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2366/2412: O imóvel de matrícula nº 35.312, penhorado às fls. 518 destes autos, fora arrematado em leilão perante a Justiça do Trabalho (Ação Trabalhista nº 1000456-29.2016.5.02.0603), conforme atesta o auto de arrematação colacionado ao processo (fls. 2409/2412). Levante-se, portanto, a restrição incidente sobre o bem, cabendo ao arrematante interessado, habilitado nos autos, providenciar o necessário. No mais, malgrado a hasta pública em curso refira-se a bem diverso, de matrícula imobiliária n° 75.345 (fls. 2351), comunique-se também o leiloeiro, para ciência. Cumpra-se o despacho de fls. 2339, § 2º. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver habilitado a terceira interessada RKNS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, e o seu procurador (fls. 2368), nesta demanda |
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70314324-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2024 21:17 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: "Fls. 2350/2358 - Ciência às partes das hastas públicas designadas: 16 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerará no dia 19 de agosto de 2024 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerará em 12 de setembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. conforme edital publicado e afixado em local próprio". Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 04/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2024 |
Ato ordinatório
"Fls. 2350/2358 - Ciência às partes das hastas públicas designadas: 16 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerará no dia 19 de agosto de 2024 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerará em 12 de setembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. conforme edital publicado e afixado em local próprio". |
| 04/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Fls. 2290/2291: Defiro. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70269679-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 15:01 |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2290/2291: Defiro. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70266951-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 13:48 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Fls. 2282/2283: Pedido de informações formulado pelo eminente relator do AI 2049970-95.2024.8.26.0000, rel. Des. Ernani Desco Filho. O juízo deu cumprimento ao AI 2228385-37.2023.8.26.0000, assentando que seria tomado como valor do bem (matrícula 35.312 - 1º CRI/SBC) aquele indicado pelo leiloeiro em sua avaliação (fls. 1545/1550). Redução considerada, ao invés de natural valorização, própria do mercado imobiliário, vale dizer, R$ 660.958,50, em julho de 2023. Portanto, reconsidero, no ponto, a decisão agravada (fls. 1850/1851), para restabelecer, como valor do imóvel mencionado, a quantia de R$ 660.958,50, em julho de 2023. Comunique-se a instância superior, com cópia do despacho (fls. 2282/2283). Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 2279. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2282/2283: Pedido de informações formulado pelo eminente relator do AI 2049970-95.2024.8.26.0000, rel. Des. Ernani Desco Filho. O juízo deu cumprimento ao AI 2228385-37.2023.8.26.0000, assentando que seria tomado como valor do bem (matrícula 35.312 - 1º CRI/SBC) aquele indicado pelo leiloeiro em sua avaliação (fls. 1545/1550). Redução considerada, ao invés de natural valorização, própria do mercado imobiliário, vale dizer, R$ 660.958,50, em julho de 2023. Portanto, reconsidero, no ponto, a decisão agravada (fls. 1850/1851), para restabelecer, como valor do imóvel mencionado, a quantia de R$ 660.958,50, em julho de 2023. Comunique-se a instância superior, com cópia do despacho (fls. 2282/2283). Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 2279. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Fls. 2276/2278: A alienação por leilão judicial dar-se-á nos termos estabelecidos no despacho de fls. 2171/2173. Cumpra-se o lá determinado. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2276/2278: A alienação por leilão judicial dar-se-á nos termos estabelecidos no despacho de fls. 2171/2173. Cumpra-se o lá determinado. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70253237-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 17:09 |
| 20/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Fls. 2265/2269: Ação de embargos de terceiro julgada extinta sem resolução do mérito. Não há mais óbice, portanto, para continuidade do novo praceamento do bem imóvel. Cumpra-se, assim, o despacho de fls. 2171/2173, comunicando-se o leiloeiro para prosseguimento da hasta. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Vilma Rodrigues (OAB 99395/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2265/2269: Ação de embargos de terceiro julgada extinta sem resolução do mérito. Não há mais óbice, portanto, para continuidade do novo praceamento do bem imóvel. Cumpra-se, assim, o despacho de fls. 2171/2173, comunicando-se o leiloeiro para prosseguimento da hasta. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de terceiro sob nº 1007618-96.2024.8.26.0564 foram julgados conforme segue. |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 2233/2251 |
| 31/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: I - Fls. 2258: MLE expedido. II - Fls. 2259/2260: ciência. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
I - Fls. 2258: MLE expedido. II - Fls. 2259/2260: ciência. |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Fls. 2251/2253: Na esteira do despacho de fls. 2092/2095, restitua-se ao arrematante os valores por ele depositados. No mais, tendo em vista o efeito suspensivo concedido às fls. 62/63 da ação de embargos de terceiro 1007618-96.2024.8.26.0564, o leilão deverá permanecer suspenso até deliberação naqueles autos. Comunique-se o leiloeiro. Com o julgamento dos embargos de terceiro, conclusos para deliberação sobre a continuidade do praceamento. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2251/2253: Na esteira do despacho de fls. 2092/2095, restitua-se ao arrematante os valores por ele depositados. No mais, tendo em vista o efeito suspensivo concedido às fls. 62/63 da ação de embargos de terceiro 1007618-96.2024.8.26.0564, o leilão deverá permanecer suspenso até deliberação naqueles autos. Comunique-se o leiloeiro. Com o julgamento dos embargos de terceiro, conclusos para deliberação sobre a continuidade do praceamento. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70211387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 16:00 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Fls. 2241/2242: defiro. Aguarde-se pela apresentação do edital. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2241/2242: defiro. Aguarde-se pela apresentação do edital. Int. |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado a penhora no rosto dos autos |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70198330-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 09:44 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2024 Teor do ato: Fls. 2176/2238: Anote-se (penhora no rosto dos autos). Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 2171/2173. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2176/2238: Anote-se (penhora no rosto dos autos). Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 2171/2173. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Requerida nova tentativa de expropriação por leilão judicial, nomeio Davi Borges de Aquino, incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 87,50% do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 15/05/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Requerida nova tentativa de expropriação por leilão judicial, nomeio Davi Borges de Aquino, incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 87,50% do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70191564-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 09:23 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Fls. 2164: MLE expedido. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2164: MLE expedido. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Disponibilização: 07/05/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 Página: 1954/1965 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Disponibilização: 07/05/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 Página: 1943/1952 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Fls. 2154/2155 e 2158: Cumpra-se o despacho de fls. 2092/2095, restituindo-se os valores depositados, tal como lá determinado. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2154/2155 e 2158: Cumpra-se o despacho de fls. 2092/2095, restituindo-se os valores depositados, tal como lá determinado. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70178016-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 09:31 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Fls. 2145/2151: De fato, o executado Wanderley Antonio Marotti figura no polo passivo da reclamação trabalhista. À vista dessa informação, acolho os embargos, no ponto, para determinar que, havendo arrematação naqueles autos por valor maior que o crédito trabalhista (que conserva sua preferência), o saldo remanescente deverá ser destinado a pagar o crédito do exequente nestes autos. Nesses termos, defiro a penhora no rosto dos autos nº 1000456-29.2016.5.02.0603, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Leste). Lavre-se o termo respectivo e oficie-se àquele Juízo solicitando a adoção das providências cabíveis. Assim resolvo os declaratórios. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 2092/2095. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 05/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70177871-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/05/2024 20:48 |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2145/2151: De fato, o executado Wanderley Antonio Marotti figura no polo passivo da reclamação trabalhista. À vista dessa informação, acolho os embargos, no ponto, para determinar que, havendo arrematação naqueles autos por valor maior que o crédito trabalhista (que conserva sua preferência), o saldo remanescente deverá ser destinado a pagar o crédito do exequente nestes autos. Nesses termos, defiro a penhora no rosto dos autos nº 1000456-29.2016.5.02.0603, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Leste). Lavre-se o termo respectivo e oficie-se àquele Juízo solicitando a adoção das providências cabíveis. Assim resolvo os declaratórios. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 2092/2095. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70175749-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/05/2024 09:32 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: "Fls. 2139/2141 - ciência. " Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato ordinatório
"Fls. 2139/2141 - ciência. " |
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - genérica 8º |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Fls. 2134/2135: Se inseriu no edital, o fez por conta própria, sem autorização do juízo. Nada a acrescentar ao decidido. Ademais, esclarecido pelo leiloeiro que os autos nº 1000456-29.2016.5.02.0603 tramitam perante a 3ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Leste), indefiro a penhora no rosto dos autos, porquanto é incabível a penhora de créditos de origem trabalhista, independentemente de ser verba salarial ou indenizatória, pois ambas têm natureza alimentar, nos termos do art.833 , inc.IV , do CPC. Repiso, no ponto, que "o crédito trabalhista goza de preferência máxima, sobrepondo-se a quaisquer outros créditos independentemente da anterioridade da penhora". Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 2092/2095. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2134/2135: Se inseriu no edital, o fez por conta própria, sem autorização do juízo. Nada a acrescentar ao decidido. Ademais, esclarecido pelo leiloeiro que os autos nº 1000456-29.2016.5.02.0603 tramitam perante a 3ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Leste), indefiro a penhora no rosto dos autos, porquanto é incabível a penhora de créditos de origem trabalhista, independentemente de ser verba salarial ou indenizatória, pois ambas têm natureza alimentar, nos termos do art.833 , inc.IV , do CPC. Repiso, no ponto, que "o crédito trabalhista goza de preferência máxima, sobrepondo-se a quaisquer outros créditos independentemente da anterioridade da penhora". Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 2092/2095. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70159610-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 13:21 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Disponibilização: 23/04/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 Página: 1942/1951 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Fls. 2102/2103: informe a exequente em que Vara tramitam os autos nº 1000456-29.2016.5.02.0603. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2102/2103: informe a exequente em que Vara tramitam os autos nº 1000456-29.2016.5.02.0603. Após, conclusos. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70154586-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/04/2024 10:09 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Fls. 1987/1992, 2000/2008, 2010/2016, 2018/2020, 2054/2091: Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve a penhora de parte ideal (12,5%) do imóvel de matrícula nº 75.345, de titularidade do executado Wanderley Antonio Marotti, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, com expropriação e licitante vencedor (lote 2 do leilão). Nas execuções, é pressuposto para o leilão de imóvel indivisível no qual há copropriedade que a penhora não avance sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Todavia, estabelecida essa limitação à penhora, é permitida, em tese, a alienação integral do imóvel, garantindo-se ao coproprietário não devedor as proteções previstas pelo CPC, em especial a preferência na arrematação do bem e a preservação total de seu patrimônio. No que tange à preferência, não há na lei processual prazo para manifestação de tal interesse, mas, sem dúvida, não pode ser em face do arrematante após o encerramento das hastas. Caso admitida tal hipótese, criar-se-ia espécie de privilégio ao co-proprietário, pois, comodamente, optando não participar do leilão, com todos os ônus decorrentes, aguardaria aportar aos autos a informação de algum "vencedor", para, num prazo que a lei não especifica (porque a situação não é admitida pelo ordenamento), empatar singelamente o ofertado pelo arrematante, apenas em valor que importar para fins de liquidação da quota-parte do executado. Veja-se que a norma, ao tratar da preferência do co-proprietário, fala em "igualdade de condições" (art. 843 § 2º CPC), cenário que implica não só na identidade de valores, mas de "oportunidades", sabidamente muito mais limitadas em ambiente de leilão, onde inerente a disputa e a obediência de uma série de regras definidas em edital. A "igualdade de oferta" (art. 892 § 2º CPC), coisa diversa da "igualdade de condições", dá-se quando todos se encontram num mesmo ambiente de disputa (leilão), tanto que a norma define tal regra de desempate quando "houver mais de um pretendente" (expressão da norma). No caso em tela, Pedro Waldomiro Marotti, co-proprietário, pretendendo exercer direito de preferência em relação à fração ideal de 12,5% do imóvel, não só se manifestou extemporaneamente, após o encerramento do leilão, apondo-se ao arrematante (vencedor), em situação de privilegiada face aos demais pretendentes, como, também, fez depósito limitado ao quota-parte do executado em montante bem inferior (R$ 48.240,10) ao do vencedor Locatak Locação de Máquinas de Equipamentos LTDA (R$ 385.920,75), que, sujeitando-se ao edital, pagou a comissão de leiloeiro. Ou seja, tanto não existiu igualdade de condições, quanto não existiu igualdade de oferta, supondo-se, neste último caso, que o co-proprietário tivesse participado do leilão, coisa que (comodamente) não o fez. De outro lado, em virtude da previsão constante no art. 843, § 2º, que apregoa que "não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação", é inviável a homologação da arrematação, pelo valor de 69,68% do valor da avaliação (fls. 2019), porquanto tendo sido penhorado exclusivamente a fração ideal de 12,5% pertencente ao executado, o restante das frações somadas (87,7%) atingem o montante de R$ 477.604,61, tomando-se o valor da avaliação como referência, tendo sido depositado R$ 385.920,75 pelo licitante dado como vencedor da hasta. Ou seja, o valor depositado é insuficiente para garantia da preservação total do patrimônio dos coproprietários não devedores (fls. 475 - R.3, prenotação nº 454.231). Dessa forma, sendo impossível a homologação da arrematação, determino a restituição a Locatak Locação de Máquinas de Equipamentos LTDA do valor depositado a título de lance, assim como a restituição a Pedro Waldomiro Marotti do valor depositado a título de exercício do direito de preferência. Por fim, saliento que o crédito trabalhista goza de preferência máxima, sobrepondo-se a quaisquer outros créditos independentemente da anterioridade da penhora. Ainda que assim seja, em razão da inviabilidade de homologar-se a arrematação, restituindo-se o status quo ante, nada a prover no momento no que concerne às penhoras dos credores trabalhistas. Eventual novo leilão, se assim requerer o exequente, deverá observar o valor total da avaliação para fins de aceite do lance, para que possa haver algum proveito econômico na expropriação. O juízo não autorizou alienação particular (fls. 2020). Informe-se o leiloeiro. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Decorridos, silente o exequente, e levantados os valores, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1987/1992, 2000/2008, 2010/2016, 2018/2020, 2054/2091: Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve a penhora de parte ideal (12,5%) do imóvel de matrícula nº 75.345, de titularidade do executado Wanderley Antonio Marotti, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, com expropriação e licitante vencedor (lote 2 do leilão). Nas execuções, é pressuposto para o leilão de imóvel indivisível no qual há copropriedade que a penhora não avance sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Todavia, estabelecida essa limitação à penhora, é permitida, em tese, a alienação integral do imóvel, garantindo-se ao coproprietário não devedor as proteções previstas pelo CPC, em especial a preferência na arrematação do bem e a preservação total de seu patrimônio. No que tange à preferência, não há na lei processual prazo para manifestação de tal interesse, mas, sem dúvida, não pode ser em face do arrematante após o encerramento das hastas. Caso admitida tal hipótese, criar-se-ia espécie de privilégio ao co-proprietário, pois, comodamente, optando não participar do leilão, com todos os ônus decorrentes, aguardaria aportar aos autos a informação de algum "vencedor", para, num prazo que a lei não especifica (porque a situação não é admitida pelo ordenamento), empatar singelamente o ofertado pelo arrematante, apenas em valor que importar para fins de liquidação da quota-parte do executado. Veja-se que a norma, ao tratar da preferência do co-proprietário, fala em "igualdade de condições" (art. 843 § 2º CPC), cenário que implica não só na identidade de valores, mas de "oportunidades", sabidamente muito mais limitadas em ambiente de leilão, onde inerente a disputa e a obediência de uma série de regras definidas em edital. A "igualdade de oferta" (art. 892 § 2º CPC), coisa diversa da "igualdade de condições", dá-se quando todos se encontram num mesmo ambiente de disputa (leilão), tanto que a norma define tal regra de desempate quando "houver mais de um pretendente" (expressão da norma). No caso em tela, Pedro Waldomiro Marotti, co-proprietário, pretendendo exercer direito de preferência em relação à fração ideal de 12,5% do imóvel, não só se manifestou extemporaneamente, após o encerramento do leilão, apondo-se ao arrematante (vencedor), em situação de privilegiada face aos demais pretendentes, como, também, fez depósito limitado ao quota-parte do executado em montante bem inferior (R$ 48.240,10) ao do vencedor Locatak Locação de Máquinas de Equipamentos LTDA (R$ 385.920,75), que, sujeitando-se ao edital, pagou a comissão de leiloeiro. Ou seja, tanto não existiu igualdade de condições, quanto não existiu igualdade de oferta, supondo-se, neste último caso, que o co-proprietário tivesse participado do leilão, coisa que (comodamente) não o fez. De outro lado, em virtude da previsão constante no art. 843, § 2º, que apregoa que "não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação", é inviável a homologação da arrematação, pelo valor de 69,68% do valor da avaliação (fls. 2019), porquanto tendo sido penhorado exclusivamente a fração ideal de 12,5% pertencente ao executado, o restante das frações somadas (87,7%) atingem o montante de R$ 477.604,61, tomando-se o valor da avaliação como referência, tendo sido depositado R$ 385.920,75 pelo licitante dado como vencedor da hasta. Ou seja, o valor depositado é insuficiente para garantia da preservação total do patrimônio dos coproprietários não devedores (fls. 475 - R.3, prenotação nº 454.231). Dessa forma, sendo impossível a homologação da arrematação, determino a restituição a Locatak Locação de Máquinas de Equipamentos LTDA do valor depositado a título de lance, assim como a restituição a Pedro Waldomiro Marotti do valor depositado a título de exercício do direito de preferência. Por fim, saliento que o crédito trabalhista goza de preferência máxima, sobrepondo-se a quaisquer outros créditos independentemente da anterioridade da penhora. Ainda que assim seja, em razão da inviabilidade de homologar-se a arrematação, restituindo-se o status quo ante, nada a prover no momento no que concerne às penhoras dos credores trabalhistas. Eventual novo leilão, se assim requerer o exequente, deverá observar o valor total da avaliação para fins de aceite do lance, para que possa haver algum proveito econômico na expropriação. O juízo não autorizou alienação particular (fls. 2020). Informe-se o leiloeiro. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Decorridos, silente o exequente, e levantados os valores, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70144895-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2024 19:12 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2024 Data da Disponibilização: 12/04/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 Página: 1703/1709 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2024 Teor do ato: Fls. 1987/1992 e 2018/2045: Preliminarmente à deliberação, aguarde-se a manifestação do exequente, conforme despacho de fls. 1997. Com a manifestação, ou decorrido o prazo in albis, conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1987/1992 e 2018/2045: Preliminarmente à deliberação, aguarde-se a manifestação do exequente, conforme despacho de fls. 1997. Com a manifestação, ou decorrido o prazo in albis, conclusos. Int. |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Fls. 2047: Ciência. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Davidson Gonçalves Ogleari (OAB 208754/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 2047: Ciência. |
| 10/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver habilitado os terceiros Jose Arimatéia de Moura e Elidia da Silva Caetano Fernandes nesta execução |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70137951-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 21:24 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70137394-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 16:53 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70137071-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 15:33 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Fls. 1987/1995: diga a exequente. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Portela Costa Marotti (OAB 494268/SP), Gabriela Souza Santos (OAB 491709/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1987/1995: diga a exequente. Após, conclusos. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver habilitado o terceiro interessado Pedro Waldomiro Marotti nesta execução |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70130950-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 19:12 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: Fls. 1969: As informações sobre o bem encontram-se dispostas no edital de leilão (fls. 1868/1878). Cabe, no mais, ao interessado avaliar a conveniência da arrematação, por conta e risco, não indagar, porque parte não é, acerca de questões que sequer foram controvertidas nos autos. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. Advogados(s): Eduardo Sales Garcia (OAB 171708/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1969: As informações sobre o bem encontram-se dispostas no edital de leilão (fls. 1868/1878). Cabe, no mais, ao interessado avaliar a conveniência da arrematação, por conta e risco, não indagar, porque parte não é, acerca de questões que sequer foram controvertidas nos autos. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver habilitado o terceiro interessado WME NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. nesta execução. |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70117329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 17:10 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Fls. 1897/1898: Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1897/1898: Aguarde-se o leilão. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70091080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 16:29 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado a dívida fiscal |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Fls. 1888/1891: Dívida fiscal. Anote-se. Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1888/1891: Dívida fiscal. Anote-se. Aguarde-se o leilão. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80011536-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 11:17 |
| 25/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70063612-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/02/2024 12:52 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: "Fls. 1868/1878 - Ciência às partes das hastas públicas designadas: 1ª praça terá início em 11 de março de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 14 de março de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de março de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 03 de abril de 2024, às 14 horas". Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Ato ordinatório
"Fls. 1868/1878 - Ciência às partes das hastas públicas designadas: 1ª praça terá início em 11 de março de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 14 de março de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de março de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 03 de abril de 2024, às 14 horas". |
| 14/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70039567-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 12:43 |
| 05/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Fls. 1846/1849: De fato há erro material. Retifico, portanto, o despacho de fls. 1760/1762 apenas para constar que a avaliação referente ao imóvel (matrícula n. 75.345) consta às fls. 1464/1468 (R$ 545.833,84). Quanto à avaliação do imóvel (matrícula n. 35.312), há nos autos perícia realizada por meio de prova emprestada a pedido do próprio exequente (fls. 639/743) e acolhida pelo juízo (fls. 748) após viabilização de contraditório às partes. Assim, não infirmadas as premissas e conclusões alcançadas no laudo, rejeito a avaliação realizada pelo leiloeiro (fls. 1545/1550). Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1464/1468, comunicando-se o leiloeiro para eventuais ajustes no edital de hasta pública. É como resolvo os declaratórios. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1846/1849: De fato há erro material. Retifico, portanto, o despacho de fls. 1760/1762 apenas para constar que a avaliação referente ao imóvel (matrícula n. 75.345) consta às fls. 1464/1468 (R$ 545.833,84). Quanto à avaliação do imóvel (matrícula n. 35.312), há nos autos perícia realizada por meio de prova emprestada a pedido do próprio exequente (fls. 639/743) e acolhida pelo juízo (fls. 748) após viabilização de contraditório às partes. Assim, não infirmadas as premissas e conclusões alcançadas no laudo, rejeito a avaliação realizada pelo leiloeiro (fls. 1545/1550). Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1464/1468, comunicando-se o leiloeiro para eventuais ajustes no edital de hasta pública. É como resolvo os declaratórios. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70028950-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/01/2024 15:44 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70024903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 18:02 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Fls. 1756/1759: Cumpra-se o v. acórdão, ou seja, tome-se como valor do bem aquele indicado pelo leiloeiro em sua avaliação (fls. 1545/1550). Requerida novamente expropriação por leilão judicial, nomeio Davi Borges de Aquino, incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Fls. 1764/1765: Reporto-me ao despacho de fls. 1760/1762. Cumpra-se o lá determinado. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1764/1765: Reporto-me ao despacho de fls. 1760/1762. Cumpra-se o lá determinado. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70012783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 14:42 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o(a) leiloeiro(a) Davi Borges de Aquino (fls. 1760/1762) no sistema informatizado do TJSP, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 17/01/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Fls. 1756/1759: Cumpra-se o v. acórdão, ou seja, tome-se como valor do bem aquele indicado pelo leiloeiro em sua avaliação (fls. 1545/1550). Requerida novamente expropriação por leilão judicial, nomeio Davi Borges de Aquino, incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70009560-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 09:57 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2023 Teor do ato: Aguarde-se por 15 dias. Decorrido, silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por 15 dias. Decorrido, silente, arquive-se. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70496773-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/12/2023 08:59 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2023 Data da Disponibilização: 13/12/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 Página: 1979/1980 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2023 Teor do ato: Fls. 1741: Frilan Distribuídora de Generos Alimentícios LTDA. não é parte nesta execução. Esclareça, pois. Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1741: Frilan Distribuídora de Generos Alimentícios LTDA. não é parte nesta execução. Esclareça, pois. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 2064/2076 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70492162-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/12/2023 21:36 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2023 Teor do ato: Fls. 1737/1738: Pesquisa (CCS-Bacen) que não destina a localização de procurações. Ademais, pesquisas de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, que é amplo e consistente, capturando dinheiro que transita por instituições financeiras, foram realizadas, mais de uma vez, ao longo da demanda. Portanto, indefiro o pedido. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/12/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 1737/1738: Pesquisa (CCS-Bacen) que não destina a localização de procurações. Ademais, pesquisas de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, que é amplo e consistente, capturando dinheiro que transita por instituições financeiras, foram realizadas, mais de uma vez, ao longo da demanda. Portanto, indefiro o pedido. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70485369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 16:10 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2023 Teor do ato: Fls. 1732/1733 Ciência. Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 1732/1733 Ciência. |
| 05/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2023 Teor do ato: Fls. 1717/1727: Ciência. Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 1717/1727: Ciência. |
| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2023 Teor do ato: Fls. 1713/1714: Aguarde-se por mais 30 dias a solução do AI (n. 2228385-37.2023.8.26.0000). Int. Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1713/1714: Aguarde-se por mais 30 dias a solução do AI (n. 2228385-37.2023.8.26.0000). Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70472942-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 09:48 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Fls. 1709: a petição veio desacompanhada do substabelecimento sem reserva. Regularize, pois. Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1709: a petição veio desacompanhada do substabelecimento sem reserva. Regularize, pois. |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70450575-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 20:05 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2023 Data da Disponibilização: 10/11/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 Página: 2007/2028 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2023 Teor do ato: Fls. 1699: Ciência às partes. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1969. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1699: Ciência às partes. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1969. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70440694-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 11:51 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Fls. 1694/1695: aguarde-se mais 30 (trinta) dias pelo julgamento do Agravo de Instrumento. Decorridos, informe a exequente e conclusos. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1694/1695: aguarde-se mais 30 (trinta) dias pelo julgamento do Agravo de Instrumento. Decorridos, informe a exequente e conclusos. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70406964-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2023 18:25 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Fls. 1690: petição veio desacompanhada do substabelecimento. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1690: petição veio desacompanhada do substabelecimento. |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70347116-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 07:39 |
| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Fls. 1684/1685: Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso por 30 dias. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1684/1685: Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso por 30 dias. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Fls. 1678/1681: Atenda-se. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1674. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1678/1681: Atenda-se. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1674. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Decisão mantida, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/08/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
Decisão mantida, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70337729-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/08/2023 20:40 |
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Fls. 1649: reconsidero o despacho de fls. 1647. Fls. 1625/1646: ciência às partes, à avaliadora e ao leiloeiro. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1567. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1649: reconsidero o despacho de fls. 1647. Fls. 1625/1646: ciência às partes, à avaliadora e ao leiloeiro. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1567. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de cumprir a r. determinação de fls. 1647, visto que o ofício de fls. 1625/1646 não trata sobre penhora no rosto dos autos. Isso posto, remoto os autos à conclusão. |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Fls. 1625/1646: penhora no rosto dos autos. Anote-se. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1567. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1625/1646: penhora no rosto dos autos. Anote-se. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1567. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Não há omissão, contradição ou obscuridade. Busca-se, em verdade, atribuir caráter infringente aos embargos, o que só se admite em situação excepcional, não evidenciada na espécie. É errado ensina Cassio Scarpinella Bueno - que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais. A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada. O pedido principal dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão. O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro pedido sucessivo, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido; nunca o inverso (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 2008, vol. 5, pág. 204). Rejeito os declaratórios. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/08/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Não há omissão, contradição ou obscuridade. Busca-se, em verdade, atribuir caráter infringente aos embargos, o que só se admite em situação excepcional, não evidenciada na espécie. É errado ensina Cassio Scarpinella Bueno - que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais. A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada. O pedido principal dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão. O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro pedido sucessivo, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido; nunca o inverso (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 2008, vol. 5, pág. 204). Rejeito os declaratórios. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.23.70306726-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/08/2023 19:00 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Disponibilização: 04/08/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 Página: 1724/1733 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Fls. 1570/1610: Penhora no rosto dos autos. Anote-se, Cumpra-se o despacho de fls. 1567. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1570/1610: Penhora no rosto dos autos. Anote-se, Cumpra-se o despacho de fls. 1567. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2023 Teor do ato: Fls. 1561/1564: Não é incumbência do leiloeiro a avaliação do imóvel penhorado, nem os honorários, considerando as características do bem e a qualificação do perito, são exagerados. Indefiro, portanto. Prazo de 07 dias para depósito (fls. 1551/1552). Com o depósito, intime-se, para início da avaliação, que deverá findar em 40 dias. Silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1561/1564: Não é incumbência do leiloeiro a avaliação do imóvel penhorado, nem os honorários, considerando as características do bem e a qualificação do perito, são exagerados. Indefiro, portanto. Prazo de 07 dias para depósito (fls. 1551/1552). Com o depósito, intime-se, para início da avaliação, que deverá findar em 40 dias. Silente, arquive-se. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 29/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70291258-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 16:09 |
| 29/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70291192-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 15:52 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Fls. 1557: ciência às partes. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033S/P), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1557: ciência às partes. |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70282764-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 13:59 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Fls. 1494/1496: Sem embargo do alegado pelo leiloeiro, mantenho o entendimento exarado, na esteira do despacho de fls. 1484, §2º. Fls. 1551/1552: Com o depósito, em 10 dias, intime-se, para início dos trabalhos, que deverão findar em 30 dias. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1494/1496: Sem embargo do alegado pelo leiloeiro, mantenho o entendimento exarado, na esteira do despacho de fls. 1484, §2º. Fls. 1551/1552: Com o depósito, em 10 dias, intime-se, para início dos trabalhos, que deverão findar em 30 dias. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70274872-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 18/07/2023 17:37 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70274334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 15:41 |
| 18/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o(a) perito(a) judicial (fls. 1484) no sistema informatizado do TJSP, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 1486/1487) e comunique-se ao Juízo solicitante. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 1484. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 1486/1487) e comunique-se ao Juízo solicitante. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 1484. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Fls. 1479/1481: Diante do pedido do exequente para reavaliação do imóvel (matrícula n. 75.345), reconsidero o despacho de fls. 1474/1476. Não obstante, a avaliação deve ser realizada por perito especializado. Assim, nomeio avaliadora Celli Telles Ribeiro Martins (art. 870, e seguintes, CPC). Intime-se, para estimativa de honorários. Fls. 1482: Tendo em vista a necessidade de reavaliação do imóvel (matrícula n. 75.345) e com o fim de assegurar-se a economia processual e o aproveitamento dos atos processuais, suspendo, por ora, a realização do leilão (matrícula n. 149.051) até a conclusão da referida avaliação, comunique-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/07/2023 |
Nomeado Perito
Fls. 1479/1481: Diante do pedido do exequente para reavaliação do imóvel (matrícula n. 75.345), reconsidero o despacho de fls. 1474/1476. Não obstante, a avaliação deve ser realizada por perito especializado. Assim, nomeio avaliadora Celli Telles Ribeiro Martins (art. 870, e seguintes, CPC). Intime-se, para estimativa de honorários. Fls. 1482: Tendo em vista a necessidade de reavaliação do imóvel (matrícula n. 75.345) e com o fim de assegurar-se a economia processual e o aproveitamento dos atos processuais, suspendo, por ora, a realização do leilão (matrícula n. 149.051) até a conclusão da referida avaliação, comunique-se o leiloeiro. Int. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o(a) leioeiro (a) judicial (fls.1474/1476) no sistema informatizado do TJSP, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70264965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 11:08 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70264773-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 09:49 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Indefiro a realização de nova avaliação (matrícula n. 75.345), porquanto os valores foram obtidos através de prova emprestada requerida pelo próprio exequente (fls. 639/640 e 748), e acolhida pelo juízo, após contraditório. Ademais, autorizada a alienação do bem por até 50% do valor da avaliação (fls. 978/986). Requerida novamente expropriação por leilão judicial, nomeio Davi Borges de Aquino, incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033S/P), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/07/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Indefiro a realização de nova avaliação (matrícula n. 75.345), porquanto os valores foram obtidos através de prova emprestada requerida pelo próprio exequente (fls. 639/640 e 748), e acolhida pelo juízo, após contraditório. Ademais, autorizada a alienação do bem por até 50% do valor da avaliação (fls. 978/986). Requerida novamente expropriação por leilão judicial, nomeio Davi Borges de Aquino, incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70261160-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 15:08 |
| 08/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Fls. 1459/1460: Ciência ao exequente. Aguarde-se por 05 dias. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1459/1460: Ciência ao exequente. Aguarde-se por 05 dias. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70255748-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 10:04 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado as penhoras no rosto dos autos |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2023 Teor do ato: Fls. 1409/1412 e 1413/1454: Anote-se (penhoras no rosto dos autos). Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1409/1412 e 1413/1454: Anote-se (penhoras no rosto dos autos). Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. |
| 29/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 23/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70223803-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2023 11:33 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Fls. 1399/1401: Ciência. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 1399/1401: Ciência. |
| 13/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Fls. 1307/1308: ciência. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 1307/1308: ciência. |
| 10/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70214029-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 12:50 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70210619-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 17:08 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Fls. 1295/1300: notícia da existência de débito fiscal. Anote-se para oportuno pagamento e dê-se ciência às partes e ao leiloeiro, para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1295/1300: notícia da existência de débito fiscal. Anote-se para oportuno pagamento e dê-se ciência às partes e ao leiloeiro, para as providências cabíveis. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.80024395-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 19:56 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Fls. 1284/1290: ciência acerca das datas do leilão: a 1ª praça terá início em 16 de junho de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de junho de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de junho de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 11 de julho de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1284/1290: ciência acerca das datas do leilão: a 1ª praça terá início em 16 de junho de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de junho de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de junho de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 11 de julho de 2023, às 15 horas e 30 minutos. |
| 16/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70167578-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 10:26 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Fls. 1228/1238 - ciência acerca das datas do leilão: A 1ª praça terá início em 06 de junho de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 09 de junho de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de junho de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 29 de junho de 2023, às 15 horas. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1228/1238 - ciência acerca das datas do leilão: A 1ª praça terá início em 06 de junho de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 09 de junho de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de junho de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 29 de junho de 2023, às 15 horas. |
| 05/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Fls. 1127/1129: Homologo a minuta de edital (fls. 1130/1137) Aguarde-se no mais o leilão. Fls. 1208/1209: Ante a notícia da desconstituição da arrematação do imóvel (matrícula n. 35.312), retomo a expropriação por leilão judicial, nomeio Davi Borges de Aquino, incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/05/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Fls. 1127/1129: Homologo a minuta de edital (fls. 1130/1137) Aguarde-se no mais o leilão. Fls. 1208/1209: Ante a notícia da desconstituição da arrematação do imóvel (matrícula n. 35.312), retomo a expropriação por leilão judicial, nomeio Davi Borges de Aquino, incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70158501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 00:26 |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70152148-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 11:01 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70137391-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 13:31 |
| 17/04/2023 |
Documento Juntado
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| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Fls. 1106/1108: Defiro a substituição, considerando a atuação precedente do leiloeiro. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1100/1102. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1106/1108: Defiro a substituição, considerando a atuação precedente do leiloeiro. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1100/1102. Int. |
| 13/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 13/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70128536-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 10:51 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o(a) perito(a) judicial (fls. 1100/1102) no sistema informatizado do TJSP, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Requerida nova tentativa de expropriação por leilão judicial, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega Leilões - contato@megaleiloes.com.br), incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/04/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Requerida nova tentativa de expropriação por leilão judicial, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega Leilões - contato@megaleiloes.com.br), incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70125522-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2023 18:11 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Fls. 1091: ciência acerca do auto de leilão negativo. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1091: ciência acerca do auto de leilão negativo. |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70113842-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 18:22 |
| 28/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Fls. 1041/1086: Anote-se (penhora no rosto dos autos). Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1041/1086: Anote-se (penhora no rosto dos autos). Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 24/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 24/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Fls. 991 e ss.: ciência às partes. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 991 e ss.: ciência às partes. |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70065806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 17:11 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: "Fls. 978 e ss.: Ciência às partes das hastas públicas designadas: A 1ª praça terá início em 28 de fevereiro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 03 de março de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de março de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 28 de março de 2023, às 15 horas e 30 minutos" Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2023 |
Ato ordinatório
"Fls. 978 e ss.: Ciência às partes das hastas públicas designadas: A 1ª praça terá início em 28 de fevereiro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 03 de março de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de março de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 28 de março de 2023, às 15 horas e 30 minutos" |
| 27/01/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70014410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 14:32 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2023 Teor do ato: Fls. 909/910: As prenotações (fls. 563/564 e 584) já indicam que as penhoras recaem apenas sobre a propriedade do executado (parte ideal de 12,5% do imóvel).Nada a deliberar, portanto. Aguarde-se, no mais, a apresentação do edital de leilão (fls. 907). Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 909/910: As prenotações (fls. 563/564 e 584) já indicam que as penhoras recaem apenas sobre a propriedade do executado (parte ideal de 12,5% do imóvel).Nada a deliberar, portanto. Aguarde-se, no mais, a apresentação do edital de leilão (fls. 907). Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70013476-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2023 21:08 |
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70003957-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 13:34 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o(a) leiloeiro(a) judicial Davi Borges de Aquino (fls. 901) no sistema informatizado do TJSP, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Requerida expropriação por leilão judicial, nomeio Denys Davi Borges de Aquino (fls. 898/900), incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 09/01/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Requerida expropriação por leilão judicial, nomeio Denys Davi Borges de Aquino (fls. 898/900), incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70000582-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/01/2023 12:30 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2022 Teor do ato: Aguarde-se por 15 dias. Decorrido, silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por 15 dias. Decorrido, silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70429454-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 19:33 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2022 Teor do ato: Fls. 885 e ss.: ciência ao exequente. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 885 e ss.: ciência ao exequente. |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
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| 30/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2022 Teor do ato: Concedo o prazo de 20 (vinte) dias (fls. 880/881). Decorridos e no silêncio, arquive-se. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias (fls. 880/881). Decorridos e no silêncio, arquive-se. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70391981-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 18:22 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2022 Teor do ato: Fls. 869/876: ciência. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 869/876: ciência. |
| 27/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 26/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto dos autos (fls. 859, item 4). Lavre-se os termos respectivos e oficie-se àqueles Juízos solicitando a adoção das providências cabíveis. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 24/10/2022 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora no rosto dos autos (fls. 859, item 4). Lavre-se os termos respectivos e oficie-se àqueles Juízos solicitando a adoção das providências cabíveis. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70370315-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/10/2022 15:42 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2022 Teor do ato: Fls. 852/854: ciência ao exequente. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 852/854: ciência ao exequente. |
| 13/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 10/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto dos autos da Reclamação Trabalhista nº 1001755-83.2017.5.02.0610, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. Lavre-se o termo respectivo e oficie-se àquele Juízo solicitando a adoção das providências cabíveis. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 815, § 2º. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 07/10/2022 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora no rosto dos autos da Reclamação Trabalhista nº 1001755-83.2017.5.02.0610, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. Lavre-se o termo respectivo e oficie-se àquele Juízo solicitando a adoção das providências cabíveis. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 815, § 2º. Int. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70351176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 15:09 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: Diga a exequente (fls. 828/843). Após, conclusos. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga a exequente (fls. 828/843). Após, conclusos. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70342777-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 22:18 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70331678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 10:02 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Fls. 817/820: ciência. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 817/820: ciência. |
| 21/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 20/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Fls. 795/796 e fls. 805/806: O leilão não ocorrera neste processo. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1018521-74.2016.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Lavre-se o termo e oficie-se àquele Juízo solicitando a adoção das providências cabíveis. No mais, certificado o decurso do prazo (fls. 512/513), conclusos. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 19/09/2022 |
Penhora Deferida
Fls. 795/796 e fls. 805/806: O leilão não ocorrera neste processo. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1018521-74.2016.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Lavre-se o termo e oficie-se àquele Juízo solicitando a adoção das providências cabíveis. No mais, certificado o decurso do prazo (fls. 512/513), conclusos. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70325052-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/09/2022 18:31 |
| 17/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70324804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 16:50 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: Ciência às partes (fls. 787/788). Sem prejuízo, diga a exequente (fls. 790/791). Após, conclusos. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes (fls. 787/788). Sem prejuízo, diga a exequente (fls. 790/791). Após, conclusos. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA471366990TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Margarete Guazzelli Marotti |
| 07/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA471366986TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Margarete Guazzelli Marotti |
| 07/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471366972TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Margarete Guazzelli Marotti Diligência : 02/09/2022 |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70308761-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 16:58 |
| 29/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 29/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 29/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 27/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70297049-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 17:15 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: "Fls. 767/775: ciência (resultados das pesquisas de endereços)." Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato ordinatório
"Fls. 767/775: ciência (resultados das pesquisas de endereços)." |
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Fls. 758/759: Recolhidas as despesas devidas, defiro (SIEL, SISBAJUD, INFOJUD). Com as informações, diga o exequente. Silente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 758/759: Recolhidas as despesas devidas, defiro (SIEL, SISBAJUD, INFOJUD). Com as informações, diga o exequente. Silente, arquivem-se. Int. |
| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70266870-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 10:32 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2022 Teor do ato: I - Fls. 751/752: ciência ao executado. II - Fls. 754: ciência ao exequente. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
I - Fls. 751/752: ciência ao executado. II - Fls. 754: ciência ao exequente. |
| 01/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70257344-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 09:45 |
| 23/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Acolho os laudos de avaliação (prova emprestada). Determino, contudo, que a exequente apresente a atualização monetária dos valores de avaliação, de acordo com a Tabela Prática do TJSP. Após, ciência aos executados e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho os laudos de avaliação (prova emprestada). Determino, contudo, que a exequente apresente a atualização monetária dos valores de avaliação, de acordo com a Tabela Prática do TJSP. Após, ciência aos executados e tornem conclusos. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Fls. 639/742: Faculto o contraditório (prova emprestada). Após, conclusos. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 639/742: Faculto o contraditório (prova emprestada). Após, conclusos. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70208010-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 19:42 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/028766-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2022 Local: Oficial de justiça - SIMEI CRISTINA DE ANDRADE DE MENDONCA |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Fls. 628/629: Defiro. Fls. 632/634: Diga o perito, em 07 dias (estimativa de honorários de avaliação). Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 628/629: Defiro. Fls. 632/634: Diga o perito, em 07 dias (estimativa de honorários de avaliação). Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70199727-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 15:30 |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70198785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 09:52 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Fls. 624: A penhora recaiu sobre frações pequenas dos imóveis. Sabido que a alienação é bastante difícil, não se podendo, também, dizer que os valores porventura auferidos bastam ao pagamento da dívida, que o devedor, a qualquer tempo, pode fazer, para evitar a excussão. Aguarde-se (fls. 621). Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 624: A penhora recaiu sobre frações pequenas dos imóveis. Sabido que a alienação é bastante difícil, não se podendo, também, dizer que os valores porventura auferidos bastam ao pagamento da dívida, que o devedor, a qualquer tempo, pode fazer, para evitar a excussão. Aguarde-se (fls. 621). Int. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70196289-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 21:24 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Fls. 619: ciência ao exequente. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 619: ciência ao exequente. |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70189649-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 08/06/2022 13:46 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Fls. 616: diga o exequente sobre o AR negativo. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 616: diga o exequente sobre o AR negativo. |
| 04/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR411222429TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Margarete Guazzelli Marotti |
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o(a) perito(a) judicial (fls. 612) no sistema informatizado do TJSP, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2022 Teor do ato: Para avaliação dos bens penhorados, nomeio avaliadora Eloisa Helena Butolo Dutra (art. 870, e seguintes, CPC). Intime-se, para estimativa de honorários, que serão adiantados pelo exequente. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 31/05/2022 |
Nomeado Perito
Para avaliação dos bens penhorados, nomeio avaliadora Eloisa Helena Butolo Dutra (art. 870, e seguintes, CPC). Intime-se, para estimativa de honorários, que serão adiantados pelo exequente. Int. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70175807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 14:32 |
| 28/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2022 Teor do ato: "Fls. 546/606: ciência (averbação das penhoras)." Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato ordinatório
"Fls. 546/606: ciência (averbação das penhoras)." |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Fls. 539/540: Repiso o despacho de fls. 512/513. Cumpra-se o lá determinado. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 539/540: Repiso o despacho de fls. 512/513. Cumpra-se o lá determinado. Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70163092-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2022 18:03 |
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70128349-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 15:42 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Fls. 522/524: regularize a petição, visto que veio desacompanhada da guia de recolhimento de despesas postais (guia FDT, código 120-1, valor de R$ 27,10 por carta). Na mesma oportunidade, comprove o recolhimento das despesas para intimação dos coproprietários, conforme r. despacho de fls. 513. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 522/524: regularize a petição, visto que veio desacompanhada da guia de recolhimento de despesas postais (guia FDT, código 120-1, valor de R$ 27,10 por carta). Na mesma oportunidade, comprove o recolhimento das despesas para intimação dos coproprietários, conforme r. despacho de fls. 513. |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais, nos termos do r. despacho de fls. 512/513. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais, nos termos do r. despacho de fls. 512/513. |
| 04/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: Observo que há penhoras recentes da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Poderá o exequente, naqueles autos, aguardar/postular arrematação, partilhando o produto da venda (concurso de credores). À vista das matrículas, defiro o pedido de penhora dos bens (fração) imóveis. Lavre-se termo de penhora, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação eletrônica da constrição pelo sistema ARISP, informando, desde logo, seu endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do boleto bancário respectivo. Fica(m) o(s) executado(s), por este ato, constituído(s) depositário(s). Efetuada a penhora (apreensão e depósito art. 839, CPC), fluirá o prazo de 10 (dez) dias para que o executado (se representado nos autos por advogado fls. 127 e 121, por exemplo), querendo, requeira a substituição do bem penhorado, conforme disposto no art. 847, e seguintes, CPC. Se não representado por advogado, deverá ser intimado por carta. Recolhidas as despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, intime-se, também, o credor hipotecário/fiduciário e/ou cônjuge/coproprietário. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, assegurando-se preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843, CPC). Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC). Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 01/04/2022 |
Penhora Deferida
Observo que há penhoras recentes da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Poderá o exequente, naqueles autos, aguardar/postular arrematação, partilhando o produto da venda (concurso de credores). À vista das matrículas, defiro o pedido de penhora dos bens (fração) imóveis. Lavre-se termo de penhora, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação eletrônica da constrição pelo sistema ARISP, informando, desde logo, seu endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do boleto bancário respectivo. Fica(m) o(s) executado(s), por este ato, constituído(s) depositário(s). Efetuada a penhora (apreensão e depósito art. 839, CPC), fluirá o prazo de 10 (dez) dias para que o executado (se representado nos autos por advogado fls. 127 e 121, por exemplo), querendo, requeira a substituição do bem penhorado, conforme disposto no art. 847, e seguintes, CPC. Se não representado por advogado, deverá ser intimado por carta. Recolhidas as despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, intime-se, também, o credor hipotecário/fiduciário e/ou cônjuge/coproprietário. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, assegurando-se preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843, CPC). Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC). Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: Fls. 444/446: Assim que averbado do cancelamento da alienação, providência a ser encetada nos autos da ação pauliana mencionada, basta exibir a matrícula atualizada e, assim, imediatamente, far-se-á a penhora, por termo nos autos. Do contrário, a constrição resvalaria no óbice mencionado na decisão de fls. 170, que ratifico. Aguarde-se por 20 dias. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 444/446: Assim que averbado do cancelamento da alienação, providência a ser encetada nos autos da ação pauliana mencionada, basta exibir a matrícula atualizada e, assim, imediatamente, far-se-á a penhora, por termo nos autos. Do contrário, a constrição resvalaria no óbice mencionado na decisão de fls. 170, que ratifico. Aguarde-se por 20 dias. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70088444-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2022 16:56 |
| 16/12/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 1550/1559 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2021 Teor do ato: Fls. 437/438: ciência ao exequente acerca do MLE expedido. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 437/438: ciência ao exequente acerca do MLE expedido. |
| 11/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70365470-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 15:06 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1654/1667 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Inertes os executados, apresentado o formulário devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá imprimir seguimento à demanda, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Para a expedição do mandado de levantamento eletrônico (fls. 430), providencie o exequente, a juntada do formulário devidamente preenchido, nos termos do comunicado conjunto nº 2047/2018, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato ordinatório
Para a expedição do mandado de levantamento eletrônico (fls. 430), providencie o exequente, a juntada do formulário devidamente preenchido, nos termos do comunicado conjunto nº 2047/2018, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE), no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 22/10/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Inertes os executados, apresentado o formulário devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá imprimir seguimento à demanda, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 1261/1280 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: Defiro uma vez recolhidas as despesas pertinentes - o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, funcionalidade mais alongada no tempo, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Wanderley Antonio Marotti, Gabriela Sanches Napoleão e Denilson Lambertini Napoleão. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), assim como declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), desde que recolhidas as despesas pertinentes. Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: Exitosa, parcialmente, a constrição de dinheiro (SISBAJUD), incumbirá, querendo, ao executado - representado nos autos por advogado comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Exitosa, parcialmente, a constrição de dinheiro (SISBAJUD), incumbirá, querendo, ao executado - representado nos autos por advogado comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. Int. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/08/2021 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Defiro uma vez recolhidas as despesas pertinentes - o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, funcionalidade mais alongada no tempo, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Wanderley Antonio Marotti, Gabriela Sanches Napoleão e Denilson Lambertini Napoleão. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), assim como declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), desde que recolhidas as despesas pertinentes. Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1531/1545 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Aguarde-se, como requerido (fls. 330/331). Decorrido, nada requerido, cumpra-se o despacho de fls. 278. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 06/08/2021 |
Proferido Despacho
Aguarde-se, como requerido (fls. 330/331). Decorrido, nada requerido, cumpra-se o despacho de fls. 278. Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70250574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 09:22 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1454/1469 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Fls. 292/293 e 302/303: Defiro, anote-se. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 278. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver retificado o polo ativo da execução. |
| 16/07/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 292/293 e 302/303: Defiro, anote-se. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 278. Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/07/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.21.70225011-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/07/2021 17:24 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1543/1553 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: "Recolha Mgc Capital Consultoria e Participações Ltda., em 05 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento dos autos (R$ 35,25 guia FEDTJ código 206-2 Lei Estadual nº 16.897 de 28/12/2018 e comunicado nº 211/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça)." Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Recolha Mgc Capital Consultoria e Participações Ltda., em 05 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento dos autos (R$ 35,25 guia FEDTJ código 206-2 Lei Estadual nº 16.897 de 28/12/2018 e comunicado nº 211/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça)." |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70214763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 14:02 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1308/1318 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Fls. 292/293: Nos termos do Comunicado nº 211/2019 e da Lei Estadual nº 16.897, providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 35,25 (FEDTJ Código 206-2). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 292/293: Nos termos do Comunicado nº 211/2019 e da Lei Estadual nº 16.897, providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 35,25 (FEDTJ Código 206-2). |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70201591-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 11:04 |
| 17/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1353/1366 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Fls. 282/283: Anote-se.Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 278.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 14/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de anotar a renuncia ao mandato de fls. 282/283, tendo em vista que os advogados não constam neste processo. |
| 11/05/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 282/283: Anote-se.Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 278.Int. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/05/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.18.70116156-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/05/2018 15:12 |
| 12/09/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 12/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 1268/1281 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: Defiro o pedido retro; arquive-se.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 05/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2017 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido retro; arquive-se.Int. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70216965-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 15:22 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 1634/1639 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2017 Teor do ato: Fls. 273/274: A providência é inócua.Não há bens penhoráveis.Arquive-se.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 25/08/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 273/274: A providência é inócua.Não há bens penhoráveis.Arquive-se.Int. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70206393-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/08/2017 15:34 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 1311/1321 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2017 Teor do ato: Págs. 270 - ciência. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 02/08/2017 |
Ato ordinatório
Págs. 270 - ciência. |
| 02/08/2017 |
Ofício Juntado
|
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 1361/1373 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 1361/1373 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Fls. 264/266 - Ciência. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Fls. 262: Ciência. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 264/266 - Ciência. |
| 25/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 25/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 25/07/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 262: Ciência. |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70174454-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 16:54 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 1320/1325 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2017 Teor do ato: Fls. 259 - Ciência. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 14/07/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 259 - Ciência. |
| 14/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 1339/1352 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2017 Teor do ato: Fls. 256 - Ciência. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 27/06/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 256 - Ciência. |
| 27/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 1328/1334 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Fls. 252/253 - Ciência. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 23/06/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 252/253 - Ciência. |
| 23/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1397/1405 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: Fls. 246 - Ciência. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70141033-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 09:40 |
| 20/06/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 246 - Ciência. |
| 20/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 1377/1388 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: Aguarde-se por 10 (dez) dias.Decorridos, no silêncio, cumpra-se o despacho de fls. 238 (in fine).Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 02/06/2017 |
Proferido Despacho
Aguarde-se por 10 (dez) dias.Decorridos, no silêncio, cumpra-se o despacho de fls. 238 (in fine).Int. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70125908-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/06/2017 15:45 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 1285/1298 |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2017 Teor do ato: Fls. 239: Providencie o exequente a impressão e distribuição do ofício, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 17/05/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 239: Providencie o exequente a impressão e distribuição do ofício, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 593/603 |
| 16/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2017 Teor do ato: Reitere-se o ofício de fls. 208, assinalando-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta, cabendo ao exequente providenciar o devido encaminhamento, comprovando nos autos, em 05 (cinco) dias.Na inércia, arquive-se.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 11/05/2017 |
Proferido Despacho
Reitere-se o ofício de fls. 208, assinalando-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta, cabendo ao exequente providenciar o devido encaminhamento, comprovando nos autos, em 05 (cinco) dias.Na inércia, arquive-se.Int. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70105073-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2017 17:43 |
| 05/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 1228/1240 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 03/05/2017 |
Proferido Despacho
Aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 03/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1424/1439 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: Fls. 214 - Ciência. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 17/04/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 214 - Ciência. |
| 17/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70000153-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2017 10:26 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 1427/1442 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2016 Teor do ato: Fls. 208: Ofício expedido, comprove o exequente o encaminhamento do ofício no prazo de 5 (cinco) dias, conforme r. Despacho de fls. 206. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 28/11/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 208: Ofício expedido, comprove o exequente o encaminhamento do ofício no prazo de 5 (cinco) dias, conforme r. Despacho de fls. 206. |
| 28/11/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1185/1196 |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2016 Teor do ato: Oficie-se como requerido (fls. 204/205), cabendo ao exequente comprovar nos autos, em 05 (cinco) dias, o encaminhamento da solicitação.Na inércia, arquive-se.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 21/11/2016 |
Proferido Despacho
Oficie-se como requerido (fls. 204/205), cabendo ao exequente comprovar nos autos, em 05 (cinco) dias, o encaminhamento da solicitação.Na inércia, arquive-se.Int. |
| 21/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70230257-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2016 10:26 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 1289/1298 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2016 Teor do ato: Aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 16/11/2016 |
Proferido Despacho
Aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70222145-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 09:44 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 1039/1054 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 1039/1054 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2016 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas (fls. 180/195). A declaração de imposto de renda encontra-se arquivada em pasta própria no cartório. Ciência da pesquisa de veículo(s), cumprindo ao(à) exequente, caso formule pedido de penhora, trazer extrato atualizado expedido pelo órgão de trânsito, relativamente ao(s) veículo (s) cuja constrição pretenda, respectiva avaliação (tabela FIPE) e cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Wanderley Antonio Marotti, Gabriela Sanches Napoleão, Denilson Lambertini Napoleão. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil).Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), assim como declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD). Após, conclusos.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 24/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência das pesquisas realizadas (fls. 180/195). A declaração de imposto de renda encontra-se arquivada em pasta própria no cartório. Ciência da pesquisa de veículo(s), cumprindo ao(à) exequente, caso formule pedido de penhora, trazer extrato atualizado expedido pelo órgão de trânsito, relativamente ao(s) veículo (s) cuja constrição pretenda, respectiva avaliação (tabela FIPE) e cálculo atualizado do débito. |
| 24/10/2016 |
Documento Juntado
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| 20/10/2016 |
Documento Juntado
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| 17/10/2016 |
Documento Juntado
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| 17/10/2016 |
Documento Juntado
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| 17/10/2016 |
Documento Juntado
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| 17/10/2016 |
Documento Juntado
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| 17/10/2016 |
Documento Juntado
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| 17/10/2016 |
Documento Juntado
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| 17/10/2016 |
Documento Juntado
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| 13/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2016 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Wanderley Antonio Marotti, Gabriela Sanches Napoleão, Denilson Lambertini Napoleão. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil).Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), assim como declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD). Após, conclusos.Int. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70199202-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2016 12:34 |
| 10/10/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1533/1542 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2016 Teor do ato: Os imóveis indicados à penhora pelo exequente (fls. 168/169), pertencem a terceiros (fls. 55/68). Indefiro a constrição.Andamento em 05 (cinco) dias.Decorridos e no silêncio, arquive-se.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 27/09/2016 |
Decisão
Os imóveis indicados à penhora pelo exequente (fls. 168/169), pertencem a terceiros (fls. 55/68). Indefiro a constrição.Andamento em 05 (cinco) dias.Decorridos e no silêncio, arquive-se.Int. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 1182/1191 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2016 Teor do ato: Diante da certidão retro, não conheço a resposta (fls. 127/147) na forma apresentada.Sem prejuízo, diga o exequente.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP) |
| 15/09/2016 |
Decisão
Diante da certidão retro, não conheço a resposta (fls. 127/147) na forma apresentada.Sem prejuízo, diga o exequente.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 15/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 1291/1301 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente de que certidão encontra-se disponível para impressão, via internet (fls. 155). Advogados(s): Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP) |
| 13/09/2016 |
Ato ordinatório
Fica intimado o exequente de que certidão encontra-se disponível para impressão, via internet (fls. 155). |
| 07/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70172476-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2016 16:42 |
| 01/09/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70166768-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2016 16:24 |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 1062/1071 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2016 Teor do ato: Cumpram os executados Gabriela Sanches Napoleão e Denilson Lambertini Napoleão o disposto no art. 914, § 1º, do CPC, bem como providenciem a regularização de sua representação processual, sob pena de rejeição.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Wagner Pereira Ribeiro (OAB 337008/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 25/08/2016 |
Proferido Despacho
Cumpram os executados Gabriela Sanches Napoleão e Denilson Lambertini Napoleão o disposto no art. 914, § 1º, do CPC, bem como providenciem a regularização de sua representação processual, sob pena de rejeição.Int. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70161758-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/08/2016 13:17 |
| 24/08/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70161741-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/08/2016 13:00 |
| 24/08/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR565174582TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Gabriela Sanches Napoleão Diligência : 18/08/2016 |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 1258/1267 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2016 Teor do ato: *Fls. 121/123: Regularize o requerido sua representação processual, recolhendo, em 05 dias, a taxa de juntada de mandato. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Wagner Pereira Ribeiro (OAB 337008/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 15/08/2016 |
Ato ordinatório
*Fls. 121/123: Regularize o requerido sua representação processual, recolhendo, em 05 dias, a taxa de juntada de mandato. |
| 12/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70152884-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2016 15:45 |
| 12/08/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 12/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2016 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 1352/1363 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2016 Teor do ato: Cumpra o executado Wanderley Antonio Marotti o disposto no art. 914, §1º, do CPC, bem como providencie a regularização de sua representação processual, sob pena de rejeição.Aguarde-se, no mais, a devolução do mandado de fls. 87.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Caroline Nonato Marinho (OAB 366016/SP) |
| 05/08/2016 |
Proferido Despacho
Cumpra o executado Wanderley Antonio Marotti o disposto no art. 914, §1º, do CPC, bem como providencie a regularização de sua representação processual, sob pena de rejeição.Aguarde-se, no mais, a devolução do mandado de fls. 87.Int. |
| 05/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70146775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2016 23:09 |
| 14/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/07/2016 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 1642/1650 |
| 29/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2016/040569-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2016 Local: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 29/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2016/040563-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2016 Local: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2016 Teor do ato: Observo que os coexecutados (Gabriela e Denilson) têm domicílio na comarca contígua de São Caetano do Sul-SP, ficando deferido o cumprimento por oficial de justiça aqui lotado, nos termos do art. 6º, da Resolução TJ nº 742/2016 (DJE 16.06.2016). Citem-se, para pagar a dívida (R$337.809,23 - fls.32), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação a serem cumpridas por oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá o executado se opor à execução por meio de embargos , no prazo de 15 (quinze) dias, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das principais peças relevantes (art. 914, e seguintes, CPC).Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral.No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).Poderá o exequente obter certidão de admissão da execução, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, observando-se o disposto no art. 828, Código de Processo Civil.O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). O acesso à íntegra do processo será considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006). Providência que dispensa a anexação de papéis e/ou documentos. Para visualização do inteiro teor do processo, segue em anexo, senha pessoal e intransferível.Constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizado essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC).Decisão assinada digitalmente, a qual servirá de mandado, devendo o(a) oficial de justiça atentar ao disposto no art. 829, § 1º, e 841, ambos do CPC.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/06/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Observo que os coexecutados (Gabriela e Denilson) têm domicílio na comarca contígua de São Caetano do Sul-SP, ficando deferido o cumprimento por oficial de justiça aqui lotado, nos termos do art. 6º, da Resolução TJ nº 742/2016 (DJE 16.06.2016). Citem-se, para pagar a dívida (R$337.809,23 - fls.32), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação a serem cumpridas por oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá o executado se opor à execução por meio de embargos , no prazo de 15 (quinze) dias, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das principais peças relevantes (art. 914, e seguintes, CPC).Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral.No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).Poderá o exequente obter certidão de admissão da execução, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, observando-se o disposto no art. 828, Código de Processo Civil.O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). O acesso à íntegra do processo será considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006). Providência que dispensa a anexação de papéis e/ou documentos. Para visualização do inteiro teor do processo, segue em anexo, senha pessoal e intransferível.Constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizado essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC).Decisão assinada digitalmente, a qual servirá de mandado, devendo o(a) oficial de justiça atentar ao disposto no art. 829, § 1º, e 841, ambos do CPC.Int. |
| 28/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2016 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial (pg. 81) |
| 27/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 27/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 1188/1199 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2016 Teor do ato: O presente feito foi distribuído a esta Vara por prevenção aos autos nº 1014086-57.2016.8.26.0564 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Itaú Unibanco S.A. em face de Wanderley Antonio Marotti, relativamente à cédula de crédito bancário - abertura de crédito em conta corrente - LIS PJ nº 000887600106967, sendo atribuído à causa o valor de R$475.682,14. Destarte, partes, causa de pedir e pedido são diversos.Nessa quadra, ausentes as hipóteses do art. 286 do Código de Processo Civil, determino a livre distribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Remetam-se, pois, os autos ao cartório Distribuidor. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/06/2016 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
O presente feito foi distribuído a esta Vara por prevenção aos autos nº 1014086-57.2016.8.26.0564 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Itaú Unibanco S.A. em face de Wanderley Antonio Marotti, relativamente à cédula de crédito bancário - abertura de crédito em conta corrente - LIS PJ nº 000887600106967, sendo atribuído à causa o valor de R$475.682,14. Destarte, partes, causa de pedir e pedido são diversos.Nessa quadra, ausentes as hipóteses do art. 286 do Código de Processo Civil, determino a livre distribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Remetam-se, pois, os autos ao cartório Distribuidor. Int. |
| 21/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2016 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1014086-57.2016.8.26.0564. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/08/2016 |
Petições Diversas |
| 24/08/2016 |
Contestação |
| 24/08/2016 |
Petições Diversas |
| 30/08/2016 |
Petições Diversas |
| 06/09/2016 |
Petições Diversas |
| 26/09/2016 |
Pedido de Penhora |
| 10/10/2016 |
Petições Diversas |
| 08/11/2016 |
Petições Diversas |
| 18/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/01/2017 |
Petições Diversas |
| 10/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Pedido de Prazo |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/12/2023 |
Pedido de Prazo |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 05/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/01/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 08/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 27/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |