Exeqte |
CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLD VILLAGE
Advogada: Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini |
Exectda |
Susane Duran Campelo
Advogado: Réu Revel |
Credor |
Caixa Economica Federal
Advogada: Luzinete Maria Zanelli Andriani Advogado: Ugo Maria Supino |
Cônjuge | Fabiano de Barros Campelo |
Gestor | Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) |
Data | Movimento |
---|---|
06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80134436-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 17:29 |
22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.leilaovip.com.br. O 1º pregão terá início em 07/10/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 31/10/2025 - 2º pregão. Advogados(s): Luzinete Maria Zanelli Andriani (OAB 108257/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
17/09/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.leilaovip.com.br. O 1º pregão terá início em 07/10/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 31/10/2025 - 2º pregão. |
06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80134436-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 17:29 |
22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.leilaovip.com.br. O 1º pregão terá início em 07/10/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 31/10/2025 - 2º pregão. Advogados(s): Luzinete Maria Zanelli Andriani (OAB 108257/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
17/09/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.leilaovip.com.br. O 1º pregão terá início em 07/10/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 31/10/2025 - 2º pregão. |
17/09/2025 |
Documento Juntado
|
17/09/2025 |
Documento Juntado
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17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 803/805: A alienação deverá ocorrer sobre a integralidade do bem, resguardando-se, porém, a cota-parte pertencente a terceiros alheios à lide, que será assegurada sobre o produto da alienação, conforme disciplina o artigo 843 do CPC. Prossiga-se com a realização do leilão. Int. Advogados(s): Luzinete Maria Zanelli Andriani (OAB 108257/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 803/805: A alienação deverá ocorrer sobre a integralidade do bem, resguardando-se, porém, a cota-parte pertencente a terceiros alheios à lide, que será assegurada sobre o produto da alienação, conforme disciplina o artigo 843 do CPC. Prossiga-se com a realização do leilão. Int. |
29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
25/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70315482-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/08/2025 13:20 |
13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de expedir carta, tendo em vista r. decisão de fls. 777/778, de que nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC. Nada Mais. |
12/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para a expedição de carta como anteriormente determinado às fls. 777/778. |
06/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70291077-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/08/2025 16:10 |
04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Para expedição de carta no endereço indicado, é necessário o complemento das despesas postais ( R$ 34,35 - guia FEDTJ - cód. 120-1), considerando tratarem-se de dois executados, nos termos do Provimento CSM 2788/2025; ficando portanto a parte autora INTIMADA para o respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Luzinete Maria Zanelli Andriani (OAB 108257/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de carta no endereço indicado, é necessário o complemento das despesas postais ( R$ 34,35 - guia FEDTJ - cód. 120-1), considerando tratarem-se de dois executados, nos termos do Provimento CSM 2788/2025; ficando portanto a parte autora INTIMADA para o respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
31/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70282637-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/07/2025 13:46 |
30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70280105-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 10:07 |
24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
23/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação da empresa/ leiloeiro no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 690/2017, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2025 Teor do ato: Vistos, Já deferida a penhora dos direitos do bem em questão, às fls.264/265, assim, prossiga-se com a expropriação do referido bem. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp 464 que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Cumpre salientar que a arrematação recairá sobre os valores dos direitos aquisitivos, correspondentes à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário; e que o arrematante deverá necessariamente depositar a quantia referente aos direitos aquisitivos, conforme valores apresentados nos autos pelo credor fiduciário. Fixo o preço da venda em valor não inferior à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário (direitos aquisitivos), até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) dos direitos aquisitivos, atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado na arrematação deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ela o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Luzinete Maria Zanelli Andriani (OAB 108257/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Já deferida a penhora dos direitos do bem em questão, às fls.264/265, assim, prossiga-se com a expropriação do referido bem. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp 464 que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Cumpre salientar que a arrematação recairá sobre os valores dos direitos aquisitivos, correspondentes à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário; e que o arrematante deverá necessariamente depositar a quantia referente aos direitos aquisitivos, conforme valores apresentados nos autos pelo credor fiduciário. Fixo o preço da venda em valor não inferior à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário (direitos aquisitivos), até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) dos direitos aquisitivos, atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado na arrematação deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ela o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70243949-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/07/2025 11:12 |
27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Vistos, Pelo que se vê das informações da credora fiduciária, o valor dos direitos aquisitivos da executada, na data do oficio, é de R$ 139.358,52, estando pendente saldo devedor de R$ 253.010,87 (fls. 771/772). Assim, manifeste-se o exequente se ainda tem interesse na penhora e praceamento dos direitos aquisitivos. Caso positivo, tornem conclusos para as demais deliberações. Int. Advogados(s): Luzinete Maria Zanelli Andriani (OAB 108257/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Pelo que se vê das informações da credora fiduciária, o valor dos direitos aquisitivos da executada, na data do oficio, é de R$ 139.358,52, estando pendente saldo devedor de R$ 253.010,87 (fls. 771/772). Assim, manifeste-se o exequente se ainda tem interesse na penhora e praceamento dos direitos aquisitivos. Caso positivo, tornem conclusos para as demais deliberações. Int. |
05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70207247-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 18:08 |
04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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03/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770686783TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 22/05/2025 |
29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70197303-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 19:56 |
29/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistos, Intime-se pessoalmente a Caixa Econômica Federal, para cumprimento das determinações de fl. 757, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de aplicaçãos de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Int. Advogados(s): Luzinete Maria Zanelli Andriani (OAB 108257/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
15/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se pessoalmente a Caixa Econômica Federal, para cumprimento das determinações de fl. 757, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de aplicaçãos de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Int. |
14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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14/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da credora fiduciária. Nada Mais. |
08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: "Certifico e dou fé que a publicação retro é NULA, visto que não constou os nomes dos procuradores da credora fiduciária, pelo que reencaminho os autos à publicação". Teor do ato: "Vistos. Trata-se aqui de penhora de direitos de bem alienado fiduciáriamente. Tendo em vista que as informações acerca do valor dos direito aquisitivos datam de aproximadamente 5 anos, viável a atualização de tais dados para averiguar-se a viabilidade de novo leilão, assim, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, na pessoa de seu patrono, para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada de planilhas de sistema bancário (o que não satisfaz a presente ordem judicial): (i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário. Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações. Int." Nada Mais. Advogados(s): Luzinete Maria Zanelli Andriani (OAB 108257/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Certifico e dou fé que a publicação retro é NULA, visto que não constou os nomes dos procuradores da credora fiduciária, pelo que reencaminho os autos à publicação". Teor do ato: "Vistos. Trata-se aqui de penhora de direitos de bem alienado fiduciáriamente. Tendo em vista que as informações acerca do valor dos direito aquisitivos datam de aproximadamente 5 anos, viável a atualização de tais dados para averiguar-se a viabilidade de novo leilão, assim, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, na pessoa de seu patrono, para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada de planilhas de sistema bancário (o que não satisfaz a presente ordem judicial): (i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário. Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações. Int." Nada Mais. |
28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se aqui de penhora de direitos de bem alienado fiduciáriamente. Tendo em vista que as informações acerca do valor dos direito aquisitivos datam de aproximadamente 5 anos, viável a atualização de tais dados para averiguar-se a viabilidade de novo leilão, assim, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, na pessoa de seu patrono, para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada de planilhas de sistema bancário (o que não satisfaz a presente ordem judicial): (i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário. Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se aqui de penhora de direitos de bem alienado fiduciáriamente. Tendo em vista que as informações acerca do valor dos direito aquisitivos datam de aproximadamente 5 anos, viável a atualização de tais dados para averiguar-se a viabilidade de novo leilão, assim, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, na pessoa de seu patrono, para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada de planilhas de sistema bancário (o que não satisfaz a presente ordem judicial): (i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário. Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações. Int. |
18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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16/12/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70543063-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/12/2024 15:28 |
10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2024 Teor do ato: Fica o exequente INTIMADO a cumprir integralmente a decisão de fl. 739 devendo trazer a memória de cálculo e o valor do bem atualizados. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente INTIMADO a cumprir integralmente a decisão de fl. 739 devendo trazer a memória de cálculo e o valor do bem atualizados. |
09/12/2024 |
Documento Juntado
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09/12/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70532128-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/12/2024 14:01 |
28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2024 Teor do ato: Vistos, Para reapreciação do pedido de novo leilão, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Deverá ainda trazer a memória de cálculo e o valor do bem atualizados. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para reapreciação do pedido de novo leilão, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Deverá ainda trazer a memória de cálculo e o valor do bem atualizados. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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29/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70469246-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/10/2024 16:57 |
29/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70469011-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/10/2024 15:34 |
27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Vistos. A insistência na realização de novo leilão não parece razoável, após a verificação da tentativa infrutífera. Ademais, indefiro o pedido, diante do baixo interesse comercial demonstrado. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A insistência na realização de novo leilão não parece razoável, após a verificação da tentativa infrutífera. Ademais, indefiro o pedido, diante do baixo interesse comercial demonstrado. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. |
17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70395572-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 11:15 |
10/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Vistos, Nos termos do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e a Serasa Experian (Comunicado 1172/2014-CGJ), foi feita a solicitação de atualização no cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud, conforme ofício já atendido, juntado adiante. Deverá a serventia providenciar também a inserção no SCPC através do POJ Portal de Ordens Judiciais, nos termos do Comunicado CGJ 1056/2021. No mais, diga a parte exequente, em dez (10) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da ação. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
05/09/2024 |
Documento Juntado
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05/09/2024 |
Ofício Juntado
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05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Nos termos do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e a Serasa Experian (Comunicado 1172/2014-CGJ), foi feita a solicitação de atualização no cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud, conforme ofício já atendido, juntado adiante. Deverá a serventia providenciar também a inserção no SCPC através do POJ Portal de Ordens Judiciais, nos termos do Comunicado CGJ 1056/2021. No mais, diga a parte exequente, em dez (10) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da ação. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. |
02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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30/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70368132-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/08/2024 15:10 |
30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA a cumprir a decisão de fls.706/707 devendo trazer a planilha de débito atualizada. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA a cumprir a decisão de fls.706/707 devendo trazer a planilha de débito atualizada. |
27/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70360702-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/08/2024 11:36 |
21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
20/08/2024 |
Documento Juntado
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14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Proceda-se à ordem de transferência dos valores bloqueados às fls. 684/685, em favor do exequente. 2) Indefiro a a pesquisa Prevjud. O exequente não pode transferir todo o ônus da execução ao Juízo, competindo-lhe diligenciar no sentido de localizar bens do executado. Em casos semelhantes, esse Juízo tem verificado que a medida importa em centenas de respostas negativas, que servem apenas para retardar a execução, paralisando o processo por meses. Entendo que a previdência privada tem natureza mista de pecúlio e seguro de vida, sendo certo que ambos são protegidos pelo art. 833, IV e VI do CPC, não se tratando de aplicação financeira em sentido estrito por não ter finalidade lucrativa. Ademais, para transações financeiras envolvendo seguros, previdência privada e título de capitalização, é indispensável a movimentação bancária. Assim, inócua a medida pleiteada pela exequente, eis que, por meio do convênio Sisbajud, não foram localizados tais títulos. 3) A inserção no Serasa e no SCPC poderá ser feita pelo juízo através do sistema Serasajud e Spcjud, assim como a pesquisa Sniper, cabendo ao interessado o recolhimento das taxas pertinentes e planilha de débito atualizada. 4) Inútil a penhora de créditos de cartões requerida, vez que eventual numerário decorrente destas transações seria detectado pela penhora sobre os ativos financeiros, já efetuada e infrutífera. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Proceda-se à ordem de transferência dos valores bloqueados às fls. 684/685, em favor do exequente. 2) Indefiro a a pesquisa Prevjud. O exequente não pode transferir todo o ônus da execução ao Juízo, competindo-lhe diligenciar no sentido de localizar bens do executado. Em casos semelhantes, esse Juízo tem verificado que a medida importa em centenas de respostas negativas, que servem apenas para retardar a execução, paralisando o processo por meses. Entendo que a previdência privada tem natureza mista de pecúlio e seguro de vida, sendo certo que ambos são protegidos pelo art. 833, IV e VI do CPC, não se tratando de aplicação financeira em sentido estrito por não ter finalidade lucrativa. Ademais, para transações financeiras envolvendo seguros, previdência privada e título de capitalização, é indispensável a movimentação bancária. Assim, inócua a medida pleiteada pela exequente, eis que, por meio do convênio Sisbajud, não foram localizados tais títulos. 3) A inserção no Serasa e no SCPC poderá ser feita pelo juízo através do sistema Serasajud e Spcjud, assim como a pesquisa Sniper, cabendo ao interessado o recolhimento das taxas pertinentes e planilha de débito atualizada. 4) Inútil a penhora de créditos de cartões requerida, vez que eventual numerário decorrente destas transações seria detectado pela penhora sobre os ativos financeiros, já efetuada e infrutífera. Int. |
29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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25/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70309500-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/07/2024 16:54 |
25/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70309083-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/07/2024 15:12 |
19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos, Fl 697: diante da inércia da executada, diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl 697: diante da inércia da executada, diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 5 dias. Intime-se. |
02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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02/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação à penhora on-line. Nada Mais. |
14/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681270090TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Susane Duran Campelo Diligência : 11/06/2024 |
05/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
04/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
03/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Tendo em vista a comprovação do recolhimento da taxa, encaminho os autos para a expedição de carta como anteriormente determinado. |
29/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70217639-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/05/2024 11:26 |
27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Tendo em vista que o executado não está representado nos autos, fica a parte interessada INTIMADA a providenciar o recolhimento das despesas postais (R$ 32,75 para cada carta - guia FEDTJ- cód. 120-1) necessárias para intimação da penhora realizada. PRAZO: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que o executado não está representado nos autos, fica a parte interessada INTIMADA a providenciar o recolhimento das despesas postais (R$ 32,75 para cada carta - guia FEDTJ- cód. 120-1) necessárias para intimação da penhora realizada. PRAZO: 5 (cinco) dias. |
03/05/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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03/05/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Nos termos do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e a Serasa Experian (Comunicado 1172/2014-CGJ), foi feita a solicitação de inclusão no cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, conforme ofício já atendido, juntado adiante. 2. Defiro o pedido da parte exequente pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Susane Duran Campelo Valor atualizado: R$ 64.398,26. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
29/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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29/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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29/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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29/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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29/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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29/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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29/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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29/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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29/04/2024 |
Ofício Juntado
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22/03/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, 1. Nos termos do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e a Serasa Experian (Comunicado 1172/2014-CGJ), foi feita a solicitação de inclusão no cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, conforme ofício já atendido, juntado adiante. 2. Defiro o pedido da parte exequente pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Susane Duran Campelo Valor atualizado: R$ 64.398,26. Intimem-se. |
18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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13/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70094817-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/03/2024 11:19 |
12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 625: Indefiro o pedido de expedição de oficio para as administradoras de cartões de crédito, visto que inútil, pois eventual numerário decorrente destas transações seria detectado pela penhora sobre os ativos financeiros, já efetuada e infrutífera. Defiro o pedido através do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), o que foi efetuado nessa oportunidade, obtendo a informação que segue. No mais, para apreciação dos demais pedidos, deve a parte exequente juntar aos autos cálculo discriminado e atualizado do débito. Prazo: cinco (5) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo localização de bens, observando a parte exequente observar o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
11/03/2024 |
Documento Juntado
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08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 625: Indefiro o pedido de expedição de oficio para as administradoras de cartões de crédito, visto que inútil, pois eventual numerário decorrente destas transações seria detectado pela penhora sobre os ativos financeiros, já efetuada e infrutífera. Defiro o pedido através do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), o que foi efetuado nessa oportunidade, obtendo a informação que segue. No mais, para apreciação dos demais pedidos, deve a parte exequente juntar aos autos cálculo discriminado e atualizado do débito. Prazo: cinco (5) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo localização de bens, observando a parte exequente observar o prazo prescricional. Int. |
05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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01/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70076649-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/03/2024 16:27 |
14/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70048626-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/02/2024 19:01 |
02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos, Entendo que não é o caso de bloqueio dos valores que eventualmente o executado tenha direito à título de FGTS, que constitui verba cujo levantamento depende da ocorrência de situações previstas em lei. Assim, fica indeferido o pedido do credor. Nada sendo requerido em quinze (15|) dias em termos de efetivo prosseguimento da execução, com indicação de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo até localização de bens, observando a parte exequente o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Entendo que não é o caso de bloqueio dos valores que eventualmente o executado tenha direito à título de FGTS, que constitui verba cujo levantamento depende da ocorrência de situações previstas em lei. Assim, fica indeferido o pedido do credor. Nada sendo requerido em quinze (15|) dias em termos de efetivo prosseguimento da execução, com indicação de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo até localização de bens, observando a parte exequente o prazo prescricional. Int. |
26/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70022506-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/01/2024 14:51 |
22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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19/01/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70012250-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/01/2024 10:12 |
16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. A insistência na realização de novo leilão não parece razoável, após a verificação da tentativa infrutífera. Ademais, indefiro o pedido, diante do baixo interesse comercial demonstrado. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A insistência na realização de novo leilão não parece razoável, após a verificação da tentativa infrutífera. Ademais, indefiro o pedido, diante do baixo interesse comercial demonstrado. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. |
12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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08/12/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70489265-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/12/2023 15:16 |
29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1282/2023 Teor do ato: Vistos, Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme extrato que segue. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD, da última declaração de imposto de renda da executada, foi obtida a informação de que não procedeu a entrega, conforme documento que segue. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo cinco (5) dias. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
29/11/2023 |
Documento Juntado
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29/11/2023 |
Documento Juntado
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28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme extrato que segue. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD, da última declaração de imposto de renda da executada, foi obtida a informação de que não procedeu a entrega, conforme documento que segue. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo cinco (5) dias. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional. Intime-se. |
23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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21/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70458811-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/11/2023 11:40 |
17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2023 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP, 3 UFESP (se for teimosinha) conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP, 3 UFESP (se for teimosinha) conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
16/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70453762-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/11/2023 11:32 |
26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2023 Teor do ato: Vistos. Já foi feita pesquisa de valores em todos os bancos à fl. 571. No maís, em que pese o Judiciário realizar providências com o objetivo de viabilizar a execução, tratando-se de um pedido de natureza administrativa junto à CEF e INSS, estranhos aos autos, é incabível a expedição aos referidos órgãos para verificação de eventual vínculo de emprego do executado. Ademais, se a parte pretende com a expedição de ofício localizar salário da parte executada, tencionando penhorá-lo, inócuo o deferimento do requerimento porquanto a verba cuja constrição se pretenderá é impenhorável. As verbas salariais e previdenciárias são absolutamente impenhoráveis em sua integralidade, na forma do art. 833, IV, do CPC/15, o que desautoriza a expedição de ofício para viabilizar a constrição de verbas impenhoráveis. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Já foi feita pesquisa de valores em todos os bancos à fl. 571. No maís, em que pese o Judiciário realizar providências com o objetivo de viabilizar a execução, tratando-se de um pedido de natureza administrativa junto à CEF e INSS, estranhos aos autos, é incabível a expedição aos referidos órgãos para verificação de eventual vínculo de emprego do executado. Ademais, se a parte pretende com a expedição de ofício localizar salário da parte executada, tencionando penhorá-lo, inócuo o deferimento do requerimento porquanto a verba cuja constrição se pretenderá é impenhorável. As verbas salariais e previdenciárias são absolutamente impenhoráveis em sua integralidade, na forma do art. 833, IV, do CPC/15, o que desautoriza a expedição de ofício para viabilizar a constrição de verbas impenhoráveis. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. |
30/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597214827TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLD VILLAGE Diligência : 27/09/2023 |
29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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28/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70386160-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/09/2023 16:06 |
28/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70384319-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2023 17:31 |
25/09/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70378505-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/09/2023 11:16 |
21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2023 Teor do ato: Vistos, Intime-se a parte exequente, a fim de que dê efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias (CPC, artigo 485, § 1º, e 771, parágrafo único), sob pena de extinção (art. 485, inciso III, c.c. artigo 771, parágrafo único do Código de Processo Civil). A correspondência deverá ser enviada para o último endereço declarado nos autos, válido para todos os fins no endereço constante dos autos (NCPC, art. 274, § único). Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
20/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se a parte exequente, a fim de que dê efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias (CPC, artigo 485, § 1º, e 771, parágrafo único), sob pena de extinção (art. 485, inciso III, c.c. artigo 771, parágrafo único do Código de Processo Civil). A correspondência deverá ser enviada para o último endereço declarado nos autos, válido para todos os fins no endereço constante dos autos (NCPC, art. 274, § único). Int. |
20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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20/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada foi requerido nos autos. Nada Mais. |
20/09/2023 |
Documento Juntado
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21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Susane Duran Campelo Valor atualizado: R$ 57.571,15 Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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06/07/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70248749-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 09:41 |
21/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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21/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que remeto os autos ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70231212-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 11:01 |
29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1521/1531 |
28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente dê andamento ao feito. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
24/06/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente dê andamento ao feito. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Int. |
23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70196826-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 13:30 |
15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1691/1696 |
14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Ante o auto de leilão negativo em segunda praça, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o auto de leilão negativo em segunda praça, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias. |
11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70183095-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2021 15:42 |
09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 1343/1352 |
08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a reserva de valores à Municipalidade. No mais, aguardem-se as praças. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
03/06/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se a reserva de valores à Municipalidade. No mais, aguardem-se as praças. Intime-se. |
01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70171021-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 13:08 |
21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70159687-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2021 17:41 |
04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70136010-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2021 11:05 |
26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 1152/1158 |
09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 18 de maio de 2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 21 de maio de 2021, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 10 de junho de 2021 o 2º pregão. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
09/04/2021 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 18 de maio de 2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 21 de maio de 2021, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 10 de junho de 2021 o 2º pregão. |
09/04/2021 |
Documento Juntado
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09/04/2021 |
Documento Juntado
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09/04/2021 |
Edital Juntado
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09/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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29/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1363/1369 |
24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos, Intime-se novamente a empresa gestora, encaminhando-se e-mail para atendimento em cinco (5) dias. Decorrido o prazo sem designação do leilão, tornem conclusos para substituição. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
23/03/2021 |
Decisão
Vistos, Intime-se novamente a empresa gestora, encaminhando-se e-mail para atendimento em cinco (5) dias. Decorrido o prazo sem designação do leilão, tornem conclusos para substituição. Int. |
23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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23/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve manifestação da empresa leiloeira. Nada Mais. |
22/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1419/1433 |
05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1419/1433 |
04/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o gestor, nos termos do decidido à fl. 481. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
01/02/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o gestor, nos termos do decidido à fl. 481. Intime-se. |
01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70020701-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 09:31 |
29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70020137-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 17:38 |
21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1288/1292 |
20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro, por apenas mais uma vez, a realização de leilões, porém, mantido o lance mínimo em 2º leilão, de valor não inferior a 60% dos direitos aquisitivos atualizado até o mês da data do 2º leilão. Antes, intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa do procurador constituído, para que traga as informações solicitadas a fl. 344, atualizadas, no prazo de dez (10) dias, a fim de que conste do edital. No mesmo prazo, traga o exequente o valor atualizado do débito. Ficam mantidas as demais determinações e orientações da decisão de fls. 366/367, a serem observadas pelas partes e pelo leiloeiro. Cumpridas as determinações supra, intime-se o gestor, por e-mail. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
16/12/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro, por apenas mais uma vez, a realização de leilões, porém, mantido o lance mínimo em 2º leilão, de valor não inferior a 60% dos direitos aquisitivos atualizado até o mês da data do 2º leilão. Antes, intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa do procurador constituído, para que traga as informações solicitadas a fl. 344, atualizadas, no prazo de dez (10) dias, a fim de que conste do edital. No mesmo prazo, traga o exequente o valor atualizado do débito. Ficam mantidas as demais determinações e orientações da decisão de fls. 366/367, a serem observadas pelas partes e pelo leiloeiro. Cumpridas as determinações supra, intime-se o gestor, por e-mail. Int. |
11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70347281-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 08:14 |
02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1601/1607 |
01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora on line. Procedi o bloqueio pelo Sistema eletrônico SISBAJUD, conforme documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade da executada. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Assim, diga a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
28/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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27/11/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a penhora on line. Procedi o bloqueio pelo Sistema eletrônico SISBAJUD, conforme documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade da executada. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Assim, diga a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. |
27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70333825-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 12:15 |
18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0817/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1217/1223 |
17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2020 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido retro, apresente o cálculo discriminado e atualizado do débito e, ainda, recolha-se a respectiva taxa, em dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
13/11/2020 |
Decisão
Vistos, Para apreciação do pedido retro, apresente o cálculo discriminado e atualizado do débito e, ainda, recolha-se a respectiva taxa, em dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. |
13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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12/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70319535-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 10:19 |
03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0783/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1106/1112 |
29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2020 Teor do ato: Vistos, Feita a requisição on line pelo serviço eletrônico INFOJUD, das três últimas declarações de Imposto de Renda, foram obtidas as informações de que a executada não procedeu a entrega, conforme extratos que seguem. Assim, diga a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
28/10/2020 |
Documento Juntado
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28/10/2020 |
Decisão
Vistos, Feita a requisição on line pelo serviço eletrônico INFOJUD, das três últimas declarações de Imposto de Renda, foram obtidas as informações de que a executada não procedeu a entrega, conforme extratos que seguem. Assim, diga a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. |
28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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27/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70298324-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 14:57 |
21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1109/1116 |
20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
16/10/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Int. |
16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70286710-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 16:33 |
02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0726/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 1163/1171 |
01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2020 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de R$ 16,00, conforme dispõem os Provimentos 1864/2011 e 2516/2019, todos do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de R$ 16,00, conforme dispõem os Provimentos 1864/2011 e 2516/2019, todos do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70269615-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 11:20 |
22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 1119/1125 |
21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2020 Teor do ato: Ante a juntada do auto de leilão negativo em segunda praça, fica o exequente INTIMADO para manifestar-se no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
18/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a juntada do auto de leilão negativo em segunda praça, fica o exequente INTIMADO para manifestar-se no prazo de cinco (5) dias. |
17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70257822-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 17:53 |
09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 867/874 |
08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2020 Teor do ato: Vistos. Ciências às partes do auto de leilão negativo 1ª praça. Aguardem-se as demais praças. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
04/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ciências às partes do auto de leilão negativo 1ª praça. Aguardem-se as demais praças. Intime-se. |
31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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31/08/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.20.70236089-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2020 10:23 |
28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70236673-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 15:13 |
17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70222515-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 13:06 |
17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70222485-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 12:39 |
14/08/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.20.70220090-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/08/2020 18:49 |
27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 1053/1057 |
24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/401: anote-se a Reserva em favor da Municipalidade. Após, dê -se ciência as partes. No mais, aguardem-se as realizações dos leilões eletrônicos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP) |
23/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 399/401: anote-se a Reserva em favor da Municipalidade. Após, dê -se ciência as partes. No mais, aguardem-se as realizações dos leilões eletrônicos. Int. |
22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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22/07/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.20.70192533-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/07/2020 14:33 |
15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 1262/1265 |
14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 395: ciente. Referidas intimações deverão ser comprovadas nos autos. No mais, aguardem as realizações dos leilões. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
13/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 395: ciente. Referidas intimações deverão ser comprovadas nos autos. No mais, aguardem as realizações dos leilões. Int. |
10/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70181535-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 15:23 |
01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 1384/1387 |
29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2020 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 24.08.2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 27.08.2020, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 16.09.2020 - 2º pregão. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
29/06/2020 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 24.08.2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 27.08.2020, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 16.09.2020 - 2º pregão. |
29/06/2020 |
Documento Juntado
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29/06/2020 |
Documento Juntado
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29/06/2020 |
Edital Juntado
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29/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1113/1119 |
05/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação da empresa/ leiloeiro no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 690/2017, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2020 Teor do ato: Vistos, Com efeito, a penhora efetivada nos autos não recaiu sobre o bem imóvel gerador dos débitos condominiais, mas sobre os direitos aquisitivos dos quais a parte executada é titular em razão de negócio jurídico de alienação fiduciária celebrado com a terceira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nessa medida, desnecessária a avaliação do imóvel, marcando-se que devem ser quantificados os direitos aquisitivos da executada. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio a empresa com sistema utilizado e hospedado em "Argo Leilões Network" (contato@argonetworkleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. Cumpre salientar que a arrematação recairá sobre os valores dos direitos aquisitivos, correspondentes à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário; e que o arrematante deverá necessariamente quitar a dívida pendente com a CEF, além de depositar a quantia referente aos direitos aquisitivos, conforme valores apresentados nos autos pelo credor fiduciário. Fixo o preço da venda em valor não inferior à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário (direitos aquisitivos), até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) dos direitos aquisitivos, atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado na arrematação deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Frise-se que os depósitos (arrematação dos direitos e saldo devedor com a CEF) deverão ser realizados separadamente, a fim de evitar tumulto processual quando da expedição dos mandados de levantamento. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ela o cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
04/06/2020 |
Decisão
Vistos, Com efeito, a penhora efetivada nos autos não recaiu sobre o bem imóvel gerador dos débitos condominiais, mas sobre os direitos aquisitivos dos quais a parte executada é titular em razão de negócio jurídico de alienação fiduciária celebrado com a terceira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nessa medida, desnecessária a avaliação do imóvel, marcando-se que devem ser quantificados os direitos aquisitivos da executada. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio a empresa com sistema utilizado e hospedado em "Argo Leilões Network" (contato@argonetworkleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. Cumpre salientar que a arrematação recairá sobre os valores dos direitos aquisitivos, correspondentes à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário; e que o arrematante deverá necessariamente quitar a dívida pendente com a CEF, além de depositar a quantia referente aos direitos aquisitivos, conforme valores apresentados nos autos pelo credor fiduciário. Fixo o preço da venda em valor não inferior à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário (direitos aquisitivos), até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) dos direitos aquisitivos, atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado na arrematação deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Frise-se que os depósitos (arrematação dos direitos e saldo devedor com a CEF) deverão ser realizados separadamente, a fim de evitar tumulto processual quando da expedição dos mandados de levantamento. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ela o cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70138331-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 18:43 |
01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1245/1248 |
12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Vistos. Pelo que se vê das informações da credora fiduciária, o valor dos direitos aquisitivos da executada, em agosto.2019, é de R$11.095,19, estando pendente saldo devedor de R$162.538,96 (fls. 348/349). Assim, manifeste-se o exequente se tem interesse no praceamento dos direitos aquisitivos, salientando que, nesse caso, caberá ao arrematante, necessariamente, quitar a dívida pendente com a CEF, além de depositar a quantia referente aos direitos aquisitivos. Caso positivo, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
08/05/2020 |
Decisão
Vistos. Pelo que se vê das informações da credora fiduciária, o valor dos direitos aquisitivos da executada, em agosto.2019, é de R$11.095,19, estando pendente saldo devedor de R$162.538,96 (fls. 348/349). Assim, manifeste-se o exequente se tem interesse no praceamento dos direitos aquisitivos, salientando que, nesse caso, caberá ao arrematante, necessariamente, quitar a dívida pendente com a CEF, além de depositar a quantia referente aos direitos aquisitivos. Caso positivo, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro. Int. |
08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70111349-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 17:41 |
13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 964/972 |
08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/258: A Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária alega inviabilidade da constrição sobre o imóvel, sob alegação de que é titular do domínio, e não tendo participado do processo de conhecimento não responde pelo título judicial, e não pode ver seu bem constrito. No entanto, não houve constrição sobre o bem, que, de fato, deve recair sobre os direitos aquisitivos da parte executada. Fl. 263: Observe a credora fiduciária que a mera juntada aos autos de planilhas de sistema bancário não satisfaz a determinação de fl. 243. Assim, deverá a credora fiduciária cumprir o já determinado à fl. 243, informando (i) os valores já recebidos do executado devedor fiduciante; (ii) quantas parcelas restam em aberto; e (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor, marcando-se, desde já, a desnecessidade de trazer aos autos inúmeros cálculos nada esclarecedores e sem nenhum efeito prático ao andamento do processo. Prazo: improrrogável de 5 (cinco) dias, observando-se que o descumprimento desta determinação configurará ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, § 1º, do Código de Processo Civil), com a respectiva aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado; bem como poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
01/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 255/258: A Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária alega inviabilidade da constrição sobre o imóvel, sob alegação de que é titular do domínio, e não tendo participado do processo de conhecimento não responde pelo título judicial, e não pode ver seu bem constrito. No entanto, não houve constrição sobre o bem, que, de fato, deve recair sobre os direitos aquisitivos da parte executada. Fl. 263: Observe a credora fiduciária que a mera juntada aos autos de planilhas de sistema bancário não satisfaz a determinação de fl. 243. Assim, deverá a credora fiduciária cumprir o já determinado à fl. 243, informando (i) os valores já recebidos do executado devedor fiduciante; (ii) quantas parcelas restam em aberto; e (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor, marcando-se, desde já, a desnecessidade de trazer aos autos inúmeros cálculos nada esclarecedores e sem nenhum efeito prático ao andamento do processo. Prazo: improrrogável de 5 (cinco) dias, observando-se que o descumprimento desta determinação configurará ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, § 1º, do Código de Processo Civil), com a respectiva aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado; bem como poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Intimem-se. |
31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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31/03/2020 |
Certidão Juntada
cri averbada |
13/02/2020 |
Documento Juntado
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13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1618/1623 |
12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2020 Teor do ato: Vistos, Ante a certidão retro, efetuei pesquisa pelo sistema ARISP, conforme documento que segue, obtendo a informação de que a averbação da penhora encontra-se aguardando o registro de outra prenotação. Assim, dê-se ciência à parte exequente e aguarde-se a efetiva averbação no registro do imóvel. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
11/02/2020 |
Decisão
Vistos, Ante a certidão retro, efetuei pesquisa pelo sistema ARISP, conforme documento que segue, obtendo a informação de que a averbação da penhora encontra-se aguardando o registro de outra prenotação. Assim, dê-se ciência à parte exequente e aguarde-se a efetiva averbação no registro do imóvel. Int. |
10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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10/02/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não há informações acerca da averbação da penhora. Nada Mais. |
29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1474/1490 |
28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2019 Teor do ato: "CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em 19 de dezembro de 2019, no valor de R$ 235,72. Certifico ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do advogado. Certifico finalmente que junto em frente o boleto para eventual impressão pelo interessado" Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
27/11/2019 |
Documento Juntado
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27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em 19 de dezembro de 2019, no valor de R$ 235,72. Certifico ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do advogado. Certifico finalmente que junto em frente o boleto para eventual impressão pelo interessado" |
27/11/2019 |
Documento Juntado
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26/11/2019 |
Documento Juntado
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26/11/2019 |
Certidão Juntada
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26/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
ARISP |
14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70359758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 10:41 |
08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1285/1298 |
07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2019 Teor do ato: Vistos, Traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP, dados indispensáveis a constarem da certidão de inteiro teor, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no artigo 837 do CPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Consigne-se da certidão que foi reconhecida a responsabilidade da credora fiduciária pelo débito condominial, ante seu caráter propter rem. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
05/11/2019 |
Decisão
Vistos, Traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP, dados indispensáveis a constarem da certidão de inteiro teor, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no artigo 837 do CPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Consigne-se da certidão que foi reconhecida a responsabilidade da credora fiduciária pelo débito condominial, ante seu caráter propter rem. Após, tornem conclusos. Int. |
04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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04/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044783465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fabiano de Barros Campelo Diligência : 25/09/2019 |
28/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044783465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fabiano de Barros Campelo Diligência : 25/09/2019 |
28/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044783465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fabiano de Barros Campelo Diligência : 25/09/2019 |
28/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044783448TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Susane Duran Campelo Diligência : 25/09/2019 |
28/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044783448TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Susane Duran Campelo Diligência : 25/09/2019 |
28/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044783448TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Susane Duran Campelo Diligência : 25/09/2019 |
19/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
19/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1403/1414 |
18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Vistos, Fls. 298/299: a taxa recolhida às fls. 247/249 foi para intimação da credora ante a determinação de fl. 243. A intimação agora determinada (fls. 264/265) é da penhora efetivada. De qualquer forma, desnecessária expedição de carta, visto que a Caixa Econômica está devidamente representada por procurador nos autos, e já foi devidamente intimada (fl. 267). Ante o recolhimento de taxas para duas cartas, expeçam-se cartas para intimação da devedora e de seu cônjuge como determinado a fl. 264. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
13/09/2019 |
Decisão
Vistos, Fls. 298/299: a taxa recolhida às fls. 247/249 foi para intimação da credora ante a determinação de fl. 243. A intimação agora determinada (fls. 264/265) é da penhora efetivada. De qualquer forma, desnecessária expedição de carta, visto que a Caixa Econômica está devidamente representada por procurador nos autos, e já foi devidamente intimada (fl. 267). Ante o recolhimento de taxas para duas cartas, expeçam-se cartas para intimação da devedora e de seu cônjuge como determinado a fl. 264. Int. |
11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70280117-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 09:09 |
02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1219/1233 |
30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: Fica o exequente INTIMADO para providenciar o recolhimento de mais uma cota de despesa postal (guia FEDTJ, código 120-1, valor de R$ 23,55) para intimação do devedor, seu cônjuge e credor fiduciário, conforme determinação de fls. 264/265 e 280. Prazo: cinco (5) dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente INTIMADO para providenciar o recolhimento de mais uma cota de despesa postal (guia FEDTJ, código 120-1, valor de R$ 23,55) para intimação do devedor, seu cônjuge e credor fiduciário, conforme determinação de fls. 264/265 e 280. Prazo: cinco (5) dias. |
23/08/2019 |
Guia Juntada
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23/08/2019 |
Guia Juntada
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23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70259302-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 09:04 |
21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70256449-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 14:37 |
13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1172/1180 |
12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2019 Teor do ato: "Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, complementar o recolhimento das despesas postais, devendo utilizar a Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo de Despesa (FEDTJ), código 120-1, cujo valor atual é de R$ 23,55 por carta." Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, complementar o recolhimento das despesas postais, devendo utilizar a Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo de Despesa (FEDTJ), código 120-1, cujo valor atual é de R$ 23,55 por carta." |
06/08/2019 |
Guia Juntada
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06/08/2019 |
Guia Juntada
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06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70239015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 18:47 |
02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1425/1437 |
01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: "O exequente não deu integral cumprimento às determinações contidas na decisão de fls. 264/265, deixando de indicar o endereço da devedora, a ser diligenciado, em conformidade com o parágrafo 4º da referida decisão, bem como recolhimento das despesas processuais para intimação do cônjuge e credor fiduciário. Providencie a regularização. Prazo: cinco (05) dias.". Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"O exequente não deu integral cumprimento às determinações contidas na decisão de fls. 264/265, deixando de indicar o endereço da devedora, a ser diligenciado, em conformidade com o parágrafo 4º da referida decisão, bem como recolhimento das despesas processuais para intimação do cônjuge e credor fiduciário. Providencie a regularização. Prazo: cinco (05) dias.". |
26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1391/1404 |
25/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
24/07/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: "Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, providenciar o recolhimento das despesas postais, devendo utilizar a Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo de Despesa (FEDTJ), código 120-1, cujo valor atual é de R$ 21,20 por carta." Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
24/07/2019 |
Guia Juntada
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24/07/2019 |
Guia Juntada
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24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70222385-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 11:20 |
23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, providenciar o recolhimento das despesas postais, devendo utilizar a Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo de Despesa (FEDTJ), código 120-1, cujo valor atual é de R$ 21,20 por carta." |
23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável |
22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70219665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 16:07 |
12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1564/1576 |
10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o disposto nos artigos 831, 835, V, e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) decorrentes do negócio jurídico de alienação fiduciária que pende sobre o imóvel (fls. 238/242), devendo constar oportunamente do edital que foi reconhecida a responsabilidade da credora fiduciária pelo débito condominial, ante seu caráter propter rem, saldando-se, com o produto da arrematação, primeiro o débito condominial e depois o valor do débito atinente à alienação fiduciária. Nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora, ficando a parte executada nomeada depositária (CPC, art. 840, inciso II, § 2º), observando a serventia os dados a serem consignados (incisos I a IV do art. 838). A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, desde que recolhidas as despesas respectivas, intime-se a devedora, pessoalmente, inclusive da condição de depositária, bem como o respectivo cônjuge (CPC, artigo 842), devendo o credor indicar o endereço a ser diligenciado, recolhendo-se as custas respectivas. Na mesma oportunidade, deverá a executada ser intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso haja interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverão ainda, ser intimados a credora fiduciária, o cônjuge da executada, e os co-proprietários constantes da certidão imobiliária, conforme disciplina o artigo 843 do CPC, de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como o direito de preferência na arrematação. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação, para os fins acima, observando-se o § 4º do artigo 841 do CPC. Feitas as intimações e decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Não havendo cumprimento dos itens supra, arquivem-se os autos, devendo a parte exequente observar o prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
05/07/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Ante o disposto nos artigos 831, 835, V, e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) decorrentes do negócio jurídico de alienação fiduciária que pende sobre o imóvel (fls. 238/242), devendo constar oportunamente do edital que foi reconhecida a responsabilidade da credora fiduciária pelo débito condominial, ante seu caráter propter rem, saldando-se, com o produto da arrematação, primeiro o débito condominial e depois o valor do débito atinente à alienação fiduciária. Nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora, ficando a parte executada nomeada depositária (CPC, art. 840, inciso II, § 2º), observando a serventia os dados a serem consignados (incisos I a IV do art. 838). A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, desde que recolhidas as despesas respectivas, intime-se a devedora, pessoalmente, inclusive da condição de depositária, bem como o respectivo cônjuge (CPC, artigo 842), devendo o credor indicar o endereço a ser diligenciado, recolhendo-se as custas respectivas. Na mesma oportunidade, deverá a executada ser intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso haja interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverão ainda, ser intimados a credora fiduciária, o cônjuge da executada, e os co-proprietários constantes da certidão imobiliária, conforme disciplina o artigo 843 do CPC, de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como o direito de preferência na arrematação. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação, para os fins acima, observando-se o § 4º do artigo 841 do CPC. Feitas as intimações e decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Não havendo cumprimento dos itens supra, arquivem-se os autos, devendo a parte exequente observar o prazo prescricional. Intimem-se. |
02/07/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
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02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70198289-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 13:17 |
27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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27/06/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da CEF. Nada Mais. |
04/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968254904TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 31/05/2019 |
04/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968254904TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 31/05/2019 |
23/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
22/05/2019 |
Guia Juntada
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22/05/2019 |
Documento Juntado
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22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70149806-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 14:55 |
14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 1320/1335 |
13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/233: Possível a penhora que, no entanto, deve recair sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) sobre a propriedade do imóvel (certidão imobiliária às fls. 238/242). Entretanto, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, por carta com A.R., com senha de acesso aos autos, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre o pedido de penhora, bem como para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada aos autos de planilha de cálculos: (i) o valor atualizado do débito pendente; (ii) o valor total que já foi pago pela devedora fiduciante. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal respectiva. Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações. Int. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
08/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 232/233: Possível a penhora que, no entanto, deve recair sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) sobre a propriedade do imóvel (certidão imobiliária às fls. 238/242). Entretanto, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, por carta com A.R., com senha de acesso aos autos, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre o pedido de penhora, bem como para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada aos autos de planilha de cálculos: (i) o valor atualizado do débito pendente; (ii) o valor total que já foi pago pela devedora fiduciante. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal respectiva. Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações. Int. |
29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70121393-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 15:00 |
16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 1471/1485 |
15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
11/04/2019 |
Decisão
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70082302-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 10:35 |
20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1417/1429 |
19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora on line. Procedi o bloqueio pelo Sistema eletrônico BACENJUD, conforme documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade da executada. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Assim, diga a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos.. Intime-se. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
16/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968133322TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Susane Duran Campelo Diligência : 12/03/2019 |
13/03/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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13/03/2019 |
Documento Juntado
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13/03/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a penhora on line. Procedi o bloqueio pelo Sistema eletrônico BACENJUD, conforme documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade da executada. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Assim, diga a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos.. Intime-se. |
12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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01/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Compulsando os autos verifiquei constar que a Carta de intimação de fl. 221/222, foi expedida erroneamente, quando correto seria o endereço indicado à fl. 79, razão pela remeto para expedição.". |
22/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR968101656TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Susane Duran Campelo |
11/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
08/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
08/02/2019 |
Guia Juntada
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08/02/2019 |
Guia Juntada
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08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70032565-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 17:35 |
05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70027007-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 16:19 |
24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1731/1743 |
17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Vistos, Fls. 203/204: Não vejo óbice para que a parte exequente desista da demanda contra o coexecutado, ainda não citado, pois a ele cabe escolher contra quem direciona sua pretensão, sob sua inteira responsabilidade e risco, sendo, pois, desnecessária manifestação dos demais. Assim, homologo a desistência da ação contra o coexecutado FABIANO DE BARROS CAMPELO. Procedam-se às devidas anotações (histórico de parte). Prossegue a ação contra a executada SUSANE DURAN CAMPELO, que deverá ser intimada da presente decisão. Com o recolhimento das despesas postais, expeça-se carta com A.R. No mais, tendo em vista que já decorreu o prazo legal sem oferecimento de embargos à execução, pedido de parcelamento, ou indicação de bens pela executada, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
15/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação retro, procedi as devidas retificações no S.A.J. Nada Mais. |
15/01/2019 |
Decisão
Vistos, Fls. 203/204: Não vejo óbice para que a parte exequente desista da demanda contra o coexecutado, ainda não citado, pois a ele cabe escolher contra quem direciona sua pretensão, sob sua inteira responsabilidade e risco, sendo, pois, desnecessária manifestação dos demais. Assim, homologo a desistência da ação contra o coexecutado FABIANO DE BARROS CAMPELO. Procedam-se às devidas anotações (histórico de parte). Prossegue a ação contra a executada SUSANE DURAN CAMPELO, que deverá ser intimada da presente decisão. Com o recolhimento das despesas postais, expeça-se carta com A.R. No mais, tendo em vista que já decorreu o prazo legal sem oferecimento de embargos à execução, pedido de parcelamento, ou indicação de bens pela executada, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Int. |
19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70350855-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 21:24 |
13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1271/1283 |
12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 199: indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED, porquanto a prática forense tem revelado a ineficiência da medida. Por outro lado, cabível a expedição de ofícios às operadoras de telefonia. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, c.c. art. 771, parágrafo único). Decorrido o prazo supra sem atendimento, determino desde já a intimação pessoal, para os mesmos fins, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Intime-se. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
10/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 199: indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED, porquanto a prática forense tem revelado a ineficiência da medida. Por outro lado, cabível a expedição de ofícios às operadoras de telefonia. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, c.c. art. 771, parágrafo único). Decorrido o prazo supra sem atendimento, determino desde já a intimação pessoal, para os mesmos fins, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Intime-se. |
30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70329675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 13:47 |
22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 2479/2487 |
20/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2018 Teor do ato: "Fica a parte autora INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre os A.R.s negativos juntados as fl. Retro." Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
14/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte autora INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre os A.R.s negativos juntados as fl. Retro." |
13/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR865685111TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Susane Duran Campelo |
12/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR865685142TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Susane Duran Campelo |
12/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR865685139TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabiano de Barros Campelo |
12/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR865685099TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabiano de Barros Campelo |
30/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
30/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
30/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
30/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
26/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
26/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70294766-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2018 15:37 |
18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70285225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 15:51 |
08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 1245/1261 |
05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/178: Para análise do pedido, providencie a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas postais devidas (duas quotas, sendo R$ 21,20 cada, cód. 120-1). A seguir, expeçam-se cartas de citação conforme requerido (aviso de recebimento + mão própria). Intimem-se. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 177/178: Para análise do pedido, providencie a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas postais devidas (duas quotas, sendo R$ 21,20 cada, cód. 120-1). A seguir, expeçam-se cartas de citação conforme requerido (aviso de recebimento + mão própria). Intimem-se. |
02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70259789-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 15:53 |
19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 1334/1346 |
18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Vistos, Procedida a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, foi constatada a existência de um bem em nome do executado, com o respectivo endereço cadastrado, conforme extratos que seguem. Procedi à requisição on line, pelo serviço eletrônico INFOJUD, do endereço do executado eventualmente constante na base de dados da Receita Federal, sendo obtidas as informações que seguem. Requisitei, nesta data informações acerca de eventual endereço do executado pelo sistema eletrônico SERASAJUD, conforme documento que segue. Com a juntada da resposta, dê-se ciência ao exequente. Solicitei informações "on-line", pelo serviço eletrônico BACENJUD, conforme documento que segue. Realizei a consulta após decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, sendo enviadas as informações constantes do documento que segue. Dê-se ciência o exequente, devendo requerer o que de direito, providenciando o necessário, em cinco (05) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, c.c. artigo 771, § único do Novo Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra sem atendimento, determino desde já a intimação pessoal, para os mesmos fins, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (NCPC, art. 274, § único). Intime-se. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
14/09/2018 |
Ofício Juntado
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14/09/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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14/09/2018 |
Documento Juntado
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14/09/2018 |
Protocolo Juntado
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14/09/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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14/09/2018 |
Documento Juntado
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14/09/2018 |
Decisão
Vistos, Procedida a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, foi constatada a existência de um bem em nome do executado, com o respectivo endereço cadastrado, conforme extratos que seguem. Procedi à requisição on line, pelo serviço eletrônico INFOJUD, do endereço do executado eventualmente constante na base de dados da Receita Federal, sendo obtidas as informações que seguem. Requisitei, nesta data informações acerca de eventual endereço do executado pelo sistema eletrônico SERASAJUD, conforme documento que segue. Com a juntada da resposta, dê-se ciência ao exequente. Solicitei informações "on-line", pelo serviço eletrônico BACENJUD, conforme documento que segue. Realizei a consulta após decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, sendo enviadas as informações constantes do documento que segue. Dê-se ciência o exequente, devendo requerer o que de direito, providenciando o necessário, em cinco (05) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, c.c. artigo 771, § único do Novo Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra sem atendimento, determino desde já a intimação pessoal, para os mesmos fins, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (NCPC, art. 274, § único). Intime-se. |
12/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70221008-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/08/2018 09:44 |
14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 1551/1569 |
10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 156/157: A citação por editais só pode ser efetuada após confirmação de que o coexecutado esteja em local incerto e não sabido, o que só se pode afirmar após todas as diligências infrutíferas na tentativa de sua localização. Verifico que sequer foram feitas as pesquisas eletrônicas Bacenjud, Infojud, Renajud, e Serasajud, e nem mesmo expedidos os ofícios de praxe ao SCPC e às empresas de telefonia. Isto posto, indefiro, por ora, a citação por editais, devendo a parte exequente requerer o que de direito nesse sentido, recolhendo-se as taxas respectivas, sob pena de extinção do feito (CPC, artigo 485, incisos III e IV). Intimem-se. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
08/08/2018 |
Decisão
Vistos, Fls. 156/157: A citação por editais só pode ser efetuada após confirmação de que o coexecutado esteja em local incerto e não sabido, o que só se pode afirmar após todas as diligências infrutíferas na tentativa de sua localização. Verifico que sequer foram feitas as pesquisas eletrônicas Bacenjud, Infojud, Renajud, e Serasajud, e nem mesmo expedidos os ofícios de praxe ao SCPC e às empresas de telefonia. Isto posto, indefiro, por ora, a citação por editais, devendo a parte exequente requerer o que de direito nesse sentido, recolhendo-se as taxas respectivas, sob pena de extinção do feito (CPC, artigo 485, incisos III e IV). Intimem-se. |
07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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20/07/2018 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.18.70188502-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 20/07/2018 12:07 |
16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 1145/1155 |
13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
11/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora/exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. |
11/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
por diversas vezes, em dias e horários diferentes, inclusive à noite e em finais de semana e lá sendo DEIXEI DE CITAR o réu tendo em vista que em todas as vezes que lá estive não consegui encontrar ninguém no apartamento. |
15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
24/05/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2018/027265-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/07/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
22/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista a petição de fls retro, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70126391-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 11:50 |
15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 1308/1321 |
14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2018 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
10/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora/exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. |
10/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
28/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2018/015478-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
28/03/2018 |
Ato ordinatório
O mandado expedido anteriormente, não constou o valor da dívida. Outrossim, encaminho os autos para reexpedição. |
26/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2018/014858-9 Situação: Cancelado em 28/03/2018 Local: Oficial de justiça - |
21/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e a juntada do cálculo atualizado e discriminado do débito, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70064823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 09:43 |
19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1215/1228 |
16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 129: pela derradeira vez, concedo o prazo suplementar e improrrogável de cinco (5) dias.Após, manifeste-se o exequente em termos de efetivo andamento do feito, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
12/03/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Fls. 129: pela derradeira vez, concedo o prazo suplementar e improrrogável de cinco (5) dias.Após, manifeste-se o exequente em termos de efetivo andamento do feito, sob pena de extinção.Intime-se. |
09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70040424-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 15:28 |
26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1330/1343 |
23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o já determinado às fls. 118, parte final, expedindo-se a competente carta de intimação.Decorrido o prazo para manifestação da exequente após a juntada do A.R positivo, tornem conclusos para extinção.Marque-se que, por economia processual, à luz do princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), faculta-se à exequente manifestação nos autos em tempo hábil, a fim de evitar a expedição de carta de intimação desnecessária.Intime-se. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
20/02/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o já determinado às fls. 118, parte final, expedindo-se a competente carta de intimação.Decorrido o prazo para manifestação da exequente após a juntada do A.R positivo, tornem conclusos para extinção.Marque-se que, por economia processual, à luz do princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), faculta-se à exequente manifestação nos autos em tempo hábil, a fim de evitar a expedição de carta de intimação desnecessária.Intime-se. |
16/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
01/02/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Nada Mais. |
19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 732/743 |
18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2017 Teor do ato: Vistos,Fl. 121: concedo o prazo suplementar de cinco (5) dias como requerido.Ao término, requeira o exequente o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
15/12/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos,Fl. 121: concedo o prazo suplementar de cinco (5) dias como requerido.Ao término, requeira o exequente o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Int. |
14/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70307125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 10:11 |
23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 1669/1681 |
22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a possibilidade de composição amigável, concedo o prazo suplementar de dez (10) dias.Após, diga o exequente em termos de efetivo andamento do feito, no prazo de cinco (5) dias (CPC, artigo 485, § 1º c.c. artigo 771, parágrafo único), sob pena de extinção (CPC, artigo 485, inciso III, c.c. artigo 771, parágrafo único).Decorrido o prazo supra sem atendimento, determino desde já a intimação pessoal, para os mesmos fins, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único).Int. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
16/11/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Ante a possibilidade de composição amigável, concedo o prazo suplementar de dez (10) dias.Após, diga o exequente em termos de efetivo andamento do feito, no prazo de cinco (5) dias (CPC, artigo 485, § 1º c.c. artigo 771, parágrafo único), sob pena de extinção (CPC, artigo 485, inciso III, c.c. artigo 771, parágrafo único).Decorrido o prazo supra sem atendimento, determino desde já a intimação pessoal, para os mesmos fins, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único).Int. |
16/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70269100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 11:26 |
10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 1103/1113 |
09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2017 Teor do ato: Vistos,Concedo o prazo requerido (10 dias).Decorrido o prazo sem manifestação e observados os poderes conferidos pela parte autora aos seus procuradores, determino a intimação do autor, na pessoa do procurador, pela imprensa, a fim de que dê efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias (CPC, artigo 485, § 1º), sob pena de extinção (art. 485, inciso III do Código de Processo Civil).Decorrido o prazo supra sem atendimento, determino desde já a intimação pessoal, para os mesmos fins, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, § único). Int. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
04/10/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos,Concedo o prazo requerido (10 dias).Decorrido o prazo sem manifestação e observados os poderes conferidos pela parte autora aos seus procuradores, determino a intimação do autor, na pessoa do procurador, pela imprensa, a fim de que dê efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias (CPC, artigo 485, § 1º), sob pena de extinção (art. 485, inciso III do Código de Processo Civil).Decorrido o prazo supra sem atendimento, determino desde já a intimação pessoal, para os mesmos fins, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, § único). Int. |
02/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70227503-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 12:27 |
06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 1258/1271 |
05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2017 Teor do ato: "Fica a parte exequente INTIMADA para apresentar o cálculo do débito discriminado e atualizado e, ainda, para esclarecer se o comprovante de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça de fls. 109 é ou não idêntico ao de fls. 102. Prazo: cinco (05) dias". Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
30/08/2017 |
Ato ordinatório
"Fica a parte exequente INTIMADA para apresentar o cálculo do débito discriminado e atualizado e, ainda, para esclarecer se o comprovante de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça de fls. 109 é ou não idêntico ao de fls. 102. Prazo: cinco (05) dias". |
30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70211820-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 11:25 |
23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70204977-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 15:54 |
16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1378/1384 |
15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: "Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, complementar as diligências do Oficial de Justiça, visto que o valor é de 3 UFESPs (atualmente R$75,21 - ago./17) para cada cota (citação + penhora), bem como apresentar o cálculo atualizado e discriminado do débito". Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
10/08/2017 |
Ato ordinatório
"Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, complementar as diligências do Oficial de Justiça, visto que o valor é de 3 UFESPs (atualmente R$75,21 - ago./17) para cada cota (citação + penhora), bem como apresentar o cálculo atualizado e discriminado do débito". |
08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70189055-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2017 16:25 |
01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70182151-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2017 15:36 |
31/07/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente. Nada Mais. |
13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1466/1473 |
12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Para expedição de mandado é necessário o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cujo valor é de 3 UFESPs (atualmente R$75,21 - jul./17) para cada cota, bem como apresentar o cálculo atualizado e discriminado do débito, ficando a parte exequente INTIMADA para o respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Luiz Ricardo Biagioni Bertanha (OAB 178044/SP) |
05/07/2017 |
Ato ordinatório
Para expedição de mandado é necessário o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cujo valor é de 3 UFESPs (atualmente R$75,21 - jul./17) para cada cota, bem como apresentar o cálculo atualizado e discriminado do débito, ficando a parte exequente INTIMADA para o respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70155435-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 15:11 |
28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 1330/1340 |
27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: "Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, regularizar sua representação processual, bem como recolher a respectiva taxa previdenciária". Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Thais de Fatima dos Santos (OAB 344609/SP) |
21/06/2017 |
Ato ordinatório
"Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, regularizar sua representação processual, bem como recolher a respectiva taxa previdenciária". |
21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70141580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 14:38 |
19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 1258/1268 |
14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
09/06/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
09/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
em 24/05/17, 25/05/17, 26/05/17 e 28/05/17, dirigi-me ao endereço na Rua dos Feltrins, 125, bloco 09, apto.41, Demarchi, nesta cidade e lá estando CITEI Susane Duran Campelo, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do mandado que lhe li e do qual ficou ciente, exarando a sua assinatura e recebendo a contrafé. Certifico mais que, nas diversas diligências realizadas, não encontrei o executado Fabiano de Barros Campelo, o qual é caminhoneiro, segundo a requerida Sra. Susane, trabalha fora da cidade, em outros Estados e não tem data certa de retorno. Certifico mais que, decorrido o prazo legal, retornei ao endereço indicado e lá estando deixei de proceder a penhora/arresto, em virtude da coexecutada informar que só possui os bens comuns que guarnecem a residência. |
09/06/2017 |
Mandado Juntado
|
04/05/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2017/022268-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
03/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o pedido apresentado a fls. retro e o saldo das diligências do Oficial de Justiça, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
28/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70094965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2017 16:12 |
24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 1148/1159 |
20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2017 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
12/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora/exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. |
12/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
22/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2017/008954-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
18/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR635999249TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLD VILLAGE Diligência : 14/02/2017 |
16/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (fls. 39 e 64), encaminho estes autos para a fila da expedição. |
16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70030947-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 16:58 |
13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 1452/1462 |
10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2017 Teor do ato: "Fica a exequente intimada a dar o devido andamento no feito, conforme intimações anteriores, para cumprimento do determinado a fls.42." Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
09/02/2017 |
Ato ordinatório
"Fica a exequente intimada a dar o devido andamento no feito, conforme intimações anteriores, para cumprimento do determinado a fls.42." |
09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 1256/1270 |
08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Deve o autor providenciar o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 48 hs., sob pena de comunicação à OAB para adoção das medidas administrativas cabíveis (artigo 48 da Lei Estadual 10.394/70, com a redação dada pela Lei Estadual 216/74), observando-se que a taxa deve vir acompanhada da guia DARE devidamente preenchida, sem o que o recolhimento é inválido (Provimento 33/2013). Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
07/02/2017 |
Ato ordinatório
Deve o autor providenciar o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 48 hs., sob pena de comunicação à OAB para adoção das medidas administrativas cabíveis (artigo 48 da Lei Estadual 10.394/70, com a redação dada pela Lei Estadual 216/74), observando-se que a taxa deve vir acompanhada da guia DARE devidamente preenchida, sem o que o recolhimento é inválido (Provimento 33/2013). |
07/02/2017 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.17.70021188-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/02/2017 17:18 |
03/02/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
03/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente, razão pela qual encaminho estes autos para a fila da expedição para que seja feita a intimação pessoal como determinado. |
17/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2016 Data da Disponibilização: 17/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2269 Página: 567/575 |
16/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2016 Teor do ato: Vistos,Observados os poderes conferidos pela parte exequente aos seus procuradores, determino a intimação da exequente, na pessoa do procurador, pela imprensa, a fim de que dê efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias (NCPC, artigo 485, § 1º, e 771, § ún.), sob pena de extinção (art. 485, inciso III, c.c. artigo 771, § único do Novo Código de Processo Civil).Decorrido o prazo supra sem atendimento, determino desde já a intimação pessoal, para os mesmos fins, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (NCPC, art. 274, § único).Int. Advogados(s): Agenor Barbato (OAB 100635/SP) |
16/12/2016 |
Decisão
Vistos,Observados os poderes conferidos pela parte exequente aos seus procuradores, determino a intimação da exequente, na pessoa do procurador, pela imprensa, a fim de que dê efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias (NCPC, artigo 485, § 1º, e 771, § ún.), sob pena de extinção (art. 485, inciso III, c.c. artigo 771, § único do Novo Código de Processo Civil).Decorrido o prazo supra sem atendimento, determino desde já a intimação pessoal, para os mesmos fins, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (NCPC, art. 274, § único).Int. |
15/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
28/11/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a complementação do recolhimento da taxa judiciária e da diligência do oficial de justiça, como determinado. Nada Mais. |
08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 1300/1310 |
07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2016 Teor do ato: Vistos,Proceda o autor a complementação do recolhimento da taxa judiciária e da diligência do oficial de justiça, visto que em se tratando de execução são duas cotas para cada endereço diverso (citação + eventual penhora), que equivale a 3 UFESP's para cada cota - Provimento 28/2014 (total de R$141,30).Após, citem-se os executados nos termos da Lei 13.105/2015. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se mandado, nos seguintes termos:1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (NCPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º);2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (NCPC, art. 914 § 1º);3) Não havendo pagamento no prazo assinalado, seja realizada a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando, desde logo deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente (NCPC, art. 829, §§ 1º e 2º); 4) INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (NCPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (NCPC, art. 847); 5) INTIMAÇÃO, caso não sejam localizados bens para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e § único, do Novo Código de Processo Civil);6) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (NCPC, art. 916);7) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (NCPC, art. 827, § 2º).O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Novo Código de Processo Civil, se necessário.Int. Advogados(s): Agenor Barbato (OAB 100635/SP) |
31/10/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos,Proceda o autor a complementação do recolhimento da taxa judiciária e da diligência do oficial de justiça, visto que em se tratando de execução são duas cotas para cada endereço diverso (citação + eventual penhora), que equivale a 3 UFESP's para cada cota - Provimento 28/2014 (total de R$141,30).Após, citem-se os executados nos termos da Lei 13.105/2015. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se mandado, nos seguintes termos:1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (NCPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º);2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (NCPC, art. 914 § 1º);3) Não havendo pagamento no prazo assinalado, seja realizada a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando, desde logo deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente (NCPC, art. 829, §§ 1º e 2º); 4) INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (NCPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (NCPC, art. 847); 5) INTIMAÇÃO, caso não sejam localizados bens para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e § único, do Novo Código de Processo Civil);6) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (NCPC, art. 916);7) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (NCPC, art. 827, § 2º).O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Novo Código de Processo Civil, se necessário.Int. |
31/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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31/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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06/02/2017 |
Petições Diversas |
15/02/2017 |
Petições Diversas |
28/04/2017 |
Petições Diversas |
20/06/2017 |
Petições Diversas |
04/07/2017 |
Petições Diversas |
01/08/2017 |
Petições Diversas |
08/08/2017 |
Petições Diversas |
23/08/2017 |
Petições Diversas |
30/08/2017 |
Petições Diversas |
15/09/2017 |
Petições Diversas |
27/10/2017 |
Petições Diversas |
07/12/2017 |
Pedido de Prazo |
26/02/2018 |
Pedido de Prazo |
21/03/2018 |
Petições Diversas |
21/05/2018 |
Petições Diversas |
20/07/2018 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
21/08/2018 |
Pedido de Expedição de Ofício |
25/09/2018 |
Petições Diversas |
18/10/2018 |
Petições Diversas |
26/10/2018 |
Petições Diversas |
30/11/2018 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
18/12/2018 |
Petições Diversas |
05/02/2019 |
Petições Diversas |
08/02/2019 |
Petições Diversas |
26/03/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
29/04/2019 |
Petições Diversas |
22/05/2019 |
Petições Diversas |
02/07/2019 |
Petições Diversas |
22/07/2019 |
Petições Diversas |
24/07/2019 |
Petições Diversas |
06/08/2019 |
Petições Diversas |
21/08/2019 |
Petições Diversas |
23/08/2019 |
Petições Diversas |
10/09/2019 |
Petições Diversas |
14/11/2019 |
Petições Diversas |
07/05/2020 |
Petições Diversas |
02/06/2020 |
Petições Diversas |
10/07/2020 |
Petições Diversas |
21/07/2020 |
Pedido de Habilitação |
13/08/2020 |
Pedido de Habilitação |
17/08/2020 |
Petições Diversas |
17/08/2020 |
Petições Diversas |
28/08/2020 |
Pedido de Habilitação |
28/08/2020 |
Petições Diversas |
17/09/2020 |
Petições Diversas |
29/09/2020 |
Petições Diversas |
14/10/2020 |
Petições Diversas |
23/10/2020 |
Petições Diversas |
12/11/2020 |
Petições Diversas |
25/11/2020 |
Petições Diversas |
09/12/2020 |
Petições Diversas |
29/01/2021 |
Petições Diversas |
01/02/2021 |
Petições Diversas |
04/05/2021 |
Petição Intermediária |
21/05/2021 |
Petição Intermediária |
01/06/2021 |
Petições Diversas |
11/06/2021 |
Petição Intermediária |
23/06/2021 |
Petições Diversas |
21/07/2021 |
Petições Diversas |
03/07/2023 |
Petições Diversas |
25/09/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
27/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
28/09/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
16/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
21/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
08/12/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
19/01/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
26/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
14/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
01/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
13/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
29/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
25/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
25/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
27/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
30/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
17/09/2024 |
Petições Diversas |
29/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
29/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
09/12/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
16/12/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
29/05/2025 |
Petição Intermediária |
05/06/2025 |
Petição Intermediária |
03/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
30/07/2025 |
Petições Diversas |
31/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
06/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
25/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
06/10/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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