| Exeqte |
Colégio Ribeiro Maia SS Ltda Me
Advogado: Everton Luis Dias Silva |
| Exectdo | Rogério Oliveira Gonçalves |
| Cônjuge | Sandra Aparecida da Cruz |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 492,21, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citação/intimaçãocarta AR(8x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(R$ 106,08), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 29/05/2024 |
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 492,21, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citação/intimaçãocarta AR(8x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(R$ 106,08), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Int. |
| 19/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 492,21, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citação/intimaçãocarta AR(8x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(R$ 106,08), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 29/05/2024 |
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 492,21, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citação/intimaçãocarta AR(8x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(R$ 106,08), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660109770TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rogério Oliveira Gonçalves Diligência : 03/05/2024 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 440/441. Para análise do pedido de penhora de bens em nome do cônjuge do executado, deverá a parte exequente juntar aos autos certidão de casamento atualizada, a fim de verificar o regime de bens, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da petição de fls. 440/441. Para análise do pedido de penhora de bens em nome do cônjuge do executado, deverá a parte exequente juntar aos autos certidão de casamento atualizada, a fim de verificar o regime de bens, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70181668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 16:40 |
| 25/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Realizada a penhora online sobre os ativos financeiros do executado por meio do sistema Sisbajud, a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia (R$ 10,69). Como a pesquisa Sisbajud restou irrisória, foi realizada a pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. O Infojud anteriormente realizado, com resultado negativo, é o último disponibilizado pela Receita Federal. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4, da lei n. 9.099/95. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Realizada a penhora online sobre os ativos financeiros do executado por meio do sistema Sisbajud, a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia (R$ 10,69). Como a pesquisa Sisbajud restou irrisória, foi realizada a pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. O Infojud anteriormente realizado, com resultado negativo, é o último disponibilizado pela Receita Federal. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4, da lei n. 9.099/95. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70151486-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 17:40 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Vistos. Diante a manifestação da parte autora, fls. 419/420, dou por levantada a penhora do imóvel do executado. Defiro o prazo de 05 dias, para que o exequente junte aos autos memória de cálculo atualizada, sob pena de extinção. Com a juntada, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante a manifestação da parte autora, fls. 419/420, dou por levantada a penhora do imóvel do executado. Defiro o prazo de 05 dias, para que o exequente junte aos autos memória de cálculo atualizada, sob pena de extinção. Com a juntada, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70132342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 15:37 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/415: Indefiro pelos próprios fundamentos de fls. 411. O exequente, em que pese a manifestação apresentada, não informou ao Juízo se há interesse na adjudicação dos bens penhorados. Assim, defiro prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para que o credor informe se há interesse na adjudicação do bem. Na inércia, a penhora realizada nos autos será levantada e o feito será extinto. Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 414/415: Indefiro pelos próprios fundamentos de fls. 411. O exequente, em que pese a manifestação apresentada, não informou ao Juízo se há interesse na adjudicação dos bens penhorados. Assim, defiro prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para que o credor informe se há interesse na adjudicação do bem. Na inércia, a penhora realizada nos autos será levantada e o feito será extinto. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70116711-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 14:48 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 407/409. O leilão foi realizado por empresa idônea e de confiança deste Juízo, bem como seguiu todos os trâmites legais. A designação de novo leilão afrontaria os princípios que regem este Juizado, em especial o da simplicidade e da celeridade. Cumpra a parte exequente o determinado às fls. 404, no prazo suplementar de 10 dias. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 407/409. O leilão foi realizado por empresa idônea e de confiança deste Juízo, bem como seguiu todos os trâmites legais. A designação de novo leilão afrontaria os princípios que regem este Juizado, em especial o da simplicidade e da celeridade. Cumpra a parte exequente o determinado às fls. 404, no prazo suplementar de 10 dias. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70090442-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 14:10 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3913 Página: 2343/2356 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 401). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do imóvel penhorado ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 401). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do imóvel penhorado ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70072799-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 21:03 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70505259-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 22:50 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 89/93, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão Abertura 30/01/2024 às 14:30 h Encerramento 02/02/2024 às 14:30 h 2º Leilão Abertura 02/02/2024 às 14:31 h Encerramento 22/02/2024 às 14:30 h Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br . Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 89/93, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão Abertura 30/01/2024 às 14:30 h Encerramento 02/02/2024 às 14:30 h 2º Leilão Abertura 02/02/2024 às 14:31 h Encerramento 22/02/2024 às 14:30 h Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br . |
| 03/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70479300-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2023 20:28 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte executada, fixo o valor de avaliação do imóvel em R$93.000,00. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Bernardo do Campo, 21 de novembro de 2023. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Diante da inércia da parte executada, fixo o valor de avaliação do imóvel em R$93.000,00. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Bernardo do Campo, 21 de novembro de 2023. |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Republicação para Dra. Vivian Bozelli Pereira. Vistos. Diante da inércia da parte executada, fixo o valor de avaliação do imóvel em R$93.000,00. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Bernardo do Campo, 21 de novembro de 2023. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação para Dra. Vivian Bozelli Pereira. Vistos. Diante da inércia da parte executada, fixo o valor de avaliação do imóvel em R$93.000,00. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Bernardo do Campo, 21 de novembro de 2023. |
| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte executada, fixo o valor de avaliação do imóvel em R$93.000,00. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Bernardo do Campo, 21 de novembro de 2023. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia da parte executada, fixo o valor de avaliação do imóvel em R$93.000,00. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Bernardo do Campo, 21 de novembro de 2023. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597260398TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Sandra Aparecida da Cruz Diligência : 25/10/2023 |
| 28/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597260384TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rogério Oliveira Gonçalves Diligência : 25/10/2023 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 18/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado Rogério e sua esposa Sandra, por carta AR, quanto às avaliações do imóvel de fls. 334/351, as quais fixaram os valores de R$ 91.000,00, R$ 95.000,00 e R$ 92.000,00, a fim de se manifestar no prazo de 10 dias. Caso a parte executada e sua esposa discordem do valor de avaliação poderão apresentar avaliações do imóvel, no prazo acima. Na inércia, o Juízo fixará o valor médio de avaliação de R$ 93.000,00. No mesmo prazo, a esposa do executado e o executado podem quitar o débito, a fim de evitar que o imóvel seja levado a leilão, o que levará, em regra, a uma arrematação em valor inferior ao de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado Rogério e sua esposa Sandra, por carta AR, quanto às avaliações do imóvel de fls. 334/351, as quais fixaram os valores de R$ 91.000,00, R$ 95.000,00 e R$ 92.000,00, a fim de se manifestar no prazo de 10 dias. Caso a parte executada e sua esposa discordem do valor de avaliação poderão apresentar avaliações do imóvel, no prazo acima. Na inércia, o Juízo fixará o valor médio de avaliação de R$ 93.000,00. No mesmo prazo, a esposa do executado e o executado podem quitar o débito, a fim de evitar que o imóvel seja levado a leilão, o que levará, em regra, a uma arrematação em valor inferior ao de avaliação. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70411790-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 16:01 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição e documentos de fls. 331/351. Cumpra a parte exequente com o comando final da decisão de fls. 327, trazendo a matrícula atualizada do referido imóvel, no prazo suplementar de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da petição e documentos de fls. 331/351. Cumpra a parte exequente com o comando final da decisão de fls. 327, trazendo a matrícula atualizada do referido imóvel, no prazo suplementar de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70390115-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 14:58 |
| 06/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594042779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rogério Oliveira Gonçalves Diligência : 01/09/2023 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Vistos. Para que seja dado prosseguimento ao leilão do imóvel (fls. 250/253), deverá a parte exequente apresentar três avaliações do imóvel penhorado, por intermédio de imobiliárias idôneas, se pautando nos dados que constam na matrícula (metragem, localização, estado de conservação externa do imóvel e valor médio de venda dos imóveis daquela região), juntando aos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. No prazo acima, apresente a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel para se apurar eventuais averbações ocorridas no curso desta execução. Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que seja dado prosseguimento ao leilão do imóvel (fls. 250/253), deverá a parte exequente apresentar três avaliações do imóvel penhorado, por intermédio de imobiliárias idôneas, se pautando nos dados que constam na matrícula (metragem, localização, estado de conservação externa do imóvel e valor médio de venda dos imóveis daquela região), juntando aos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. No prazo acima, apresente a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel para se apurar eventuais averbações ocorridas no curso desta execução. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado a anotação de penhora do imóvel penhorado às fls. 250/253, conforme r. Determinação de fl.316. Segue comprovante e certidão. |
| 26/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia (R$ 147,89). Como a pesquisa Sisbajud restou irrisória, procedi às pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas. Note-se que o veículo indicado foi roubado. Ao verificar os autos constatou-se o deferimento da penhora do imóvel indicado à fl. 250/253 (decisão fl. 254), seu termo à fl.256 e, mesmo ficando demonstrado nos autos a intimação do executado e de sua esposa sobre seu prazo para apresentação de eventuais embargos à penhora (fls. 266/267), quedaram-se inerte. Portanto, intime-se o exequente para que, dentro de cinco dias, se manifeste quanto ao seu interesse em adjudicar o bem penhorado ou prosseguimento da execução com a realização do leilão do imóvel. Independentemente da manifestação do credor, proceda à Serventia anotação no sistema Arisp da penhora realizada. Intime-se o executado, por carta postal, desta decisão. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia (R$ 147,89). Como a pesquisa Sisbajud restou irrisória, procedi às pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas. Note-se que o veículo indicado foi roubado. Ao verificar os autos constatou-se o deferimento da penhora do imóvel indicado à fl. 250/253 (decisão fl. 254), seu termo à fl.256 e, mesmo ficando demonstrado nos autos a intimação do executado e de sua esposa sobre seu prazo para apresentação de eventuais embargos à penhora (fls. 266/267), quedaram-se inerte. Portanto, intime-se o exequente para que, dentro de cinco dias, se manifeste quanto ao seu interesse em adjudicar o bem penhorado ou prosseguimento da execução com a realização do leilão do imóvel. Independentemente da manifestação do credor, proceda à Serventia anotação no sistema Arisp da penhora realizada. Intime-se o executado, por carta postal, desta decisão. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70321357-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 16:42 |
| 05/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Cumpre informar ao interessado que os peticionamentos em processos arquivados deverão acompanhar taxa dedesarquivamentopaga, conforme comunicado 211/19 (taxa sendo exigida a partir do dia 29/03/19). Seguem os valores : 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa dedesarquivamentodos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim comopara os processos digitais arquivados(aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 41,52 para o exercício de 2023). 3) Paraprocessos físicos arquivadosnas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP( correspondente a R$ 22,64, para o exercício de 2023). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Fica concedido prazo de cinco dias para o recolhimento. Após a comprovação de pagamento da taxa nos autos, o feito será desarquivado remetido a conclusão para apreciação da petição.Decorrido prazo concedido, o processo será devolvido ao arquivo." Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpre informar ao interessado que os peticionamentos em processos arquivados deverão acompanhar taxa dedesarquivamentopaga, conforme comunicado 211/19 (taxa sendo exigida a partir do dia 29/03/19). Seguem os valores : 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa dedesarquivamentodos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim comopara os processos digitais arquivados(aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 41,52 para o exercício de 2023). 3) Paraprocessos físicos arquivadosnas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP( correspondente a R$ 22,64, para o exercício de 2023). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Fica concedido prazo de cinco dias para o recolhimento. Após a comprovação de pagamento da taxa nos autos, o feito será desarquivado remetido a conclusão para apreciação da petição.Decorrido prazo concedido, o processo será devolvido ao arquivo." |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70299289-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 14:05 |
| 13/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214829994TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Rogério Oliveira Gonçalves Diligência : 21/10/2020 |
| 13/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado ao cancelamento do AR de fls.280, tendo em vista que até a presente data não houve resposta dos Correios. Nada Mais. |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1354/1366 |
| 11/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 274/275 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 10/08/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 274/275 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.20.70212446-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/08/2020 08:52 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1658/1643 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do enunciado 05 Fonaje, reconheço como válida as intimações de fls. 266/267. Aguarde-se o prazo de 15 dias a contar da juntada do AR os autos (17/07/2020), eventual embargos à execução. Na inércia, conclusos para a averbação da penhora pelo sistema Arisp, conforme decisão de fls. 254. Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 20/07/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do enunciado 05 Fonaje, reconheço como válida as intimações de fls. 266/267. Aguarde-se o prazo de 15 dias a contar da juntada do AR os autos (17/07/2020), eventual embargos à execução. Na inércia, conclusos para a averbação da penhora pelo sistema Arisp, conforme decisão de fls. 254. Intime-se. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70189393-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2020 16:49 |
| 17/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177956356TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Sandra Aparecida da Cruz Diligência : 14/07/2020 |
| 17/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177956339TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rogério Oliveira Gonçalves Diligência : 14/07/2020 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1350/1358 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente informo ao exequente que o procedimento de leilão do imóvel somente se iniciará após a intimação do executado e sua esposa, bem como o decurso do prazo para oposição de embargos à execução. Por fim, a empresa responsável pela realização do leilão será de escolha do Juízo, ficando indeferida a indicação de fls. 260. Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos. Inicialmente informo ao exequente que o procedimento de leilão do imóvel somente se iniciará após a intimação do executado e sua esposa, bem como o decurso do prazo para oposição de embargos à execução. Por fim, a empresa responsável pela realização do leilão será de escolha do Juízo, ficando indeferida a indicação de fls. 260. Intime-se. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70178018-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2020 10:22 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 1451/1457 |
| 06/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 06/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 03/07/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Vistos. Pág.249/253: Considerando que o imóvel anterior apresenta débito, conforme demonstrado à fls. 244, defiro a penhora sobre 100 % do imóvel descrito na pág.250. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 845 do CPC, providencie a serventia o respectivo termo de penhora nos autos, intimando-se em seguida o executado, Sr. ROGÉRIO OLIVEIRA GONÇALES, por carta postal no endereço de fls. 67, de que ficará como depositário fiel, assim como, do prazo para apresentação de eventuais embargos (quinze dias). Intime-se também a esposa do executado, Sra. SANDRA APARECIDA GONÇALVES, desta penhora, por carta postal, no endereço de fls. 67. Decorrido prazo para apresentação de embargos, certifique-se nos autos e proceda-se a averbação da penhora do imóvel situado dentro do estado de São Paulo, através do sistema Arisp. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 02/07/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Pág.249/253: Considerando que o imóvel anterior apresenta débito, conforme demonstrado à fls. 244, defiro a penhora sobre 100 % do imóvel descrito na pág.250. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 845 do CPC, providencie a serventia o respectivo termo de penhora nos autos, intimando-se em seguida o executado, Sr. ROGÉRIO OLIVEIRA GONÇALES, por carta postal no endereço de fls. 67, de que ficará como depositário fiel, assim como, do prazo para apresentação de eventuais embargos (quinze dias). Intime-se também a esposa do executado, Sra. SANDRA APARECIDA GONÇALVES, desta penhora, por carta postal, no endereço de fls. 67. Decorrido prazo para apresentação de embargos, certifique-se nos autos e proceda-se a averbação da penhora do imóvel situado dentro do estado de São Paulo, através do sistema Arisp. Int. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70170744-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 15:24 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1421/1428 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do Ofício recebido às fls. 244, o qual aponta um débito que recai sobre o imóvel de R$ 154.096,72. No mais, para se apreciar a viabilidade da penhora de imóvel, o exequente de cumprir com a determinação de fls. 238, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 22/06/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência do Ofício recebido às fls. 244, o qual aponta um débito que recai sobre o imóvel de R$ 154.096,72. No mais, para se apreciar a viabilidade da penhora de imóvel, o exequente de cumprir com a determinação de fls. 238, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1145/1153 |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70158436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 18:43 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, cumprindo com a determinação em decisão de fls. 238, informando novo imóvel de propriedade da parte executada. Na inércia, conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 18/06/2020 |
Decisão
Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, cumprindo com a determinação em decisão de fls. 238, informando novo imóvel de propriedade da parte executada. Na inércia, conclusos para extinção. Intime-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 24/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3009 Página: 325/330 |
| 20/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos verifica-se que o exequente em nenhum momento comprovou a existência de no mínimo 02 imóveis em nome do executado, mas apenas um (fls. 152/154). Destaca-se que nos processos que tramitam sob a Lei 9099/958 vigoram os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, motivo pelo qual não se mostra razoável este Juízo adotar o procedimento moroso de penhora e leilão de imóvel para que em momento posterior se reconheça a impenhorabilidade do bem de família. Logo, o exequente deve trazer indícios mínimos que afastam esta condição, ou seja, comprovar que o executado possui dois imóveis. Assim, ainda que a instituição bancária informe sobre a atual situação da alienação fiduciária que recai sobre o imóvel de fls. 152/154, temos que não há como prosseguir com a penhora de bem de família. Portanto, antes que este Juízo determine que a instituição bancária responda ao ofício sob pena de incorrer em crime de desobediência e prosseguimento da penhora, caberá ao exequente demonstrar que o executado possui de fato outro imóvel, a fim de se afastar a impenhorabilidade do bem de família, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 20/03/2020 |
Decisão
Vistos. Analisando os autos verifica-se que o exequente em nenhum momento comprovou a existência de no mínimo 02 imóveis em nome do executado, mas apenas um (fls. 152/154). Destaca-se que nos processos que tramitam sob a Lei 9099/958 vigoram os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, motivo pelo qual não se mostra razoável este Juízo adotar o procedimento moroso de penhora e leilão de imóvel para que em momento posterior se reconheça a impenhorabilidade do bem de família. Logo, o exequente deve trazer indícios mínimos que afastam esta condição, ou seja, comprovar que o executado possui dois imóveis. Assim, ainda que a instituição bancária informe sobre a atual situação da alienação fiduciária que recai sobre o imóvel de fls. 152/154, temos que não há como prosseguir com a penhora de bem de família. Portanto, antes que este Juízo determine que a instituição bancária responda ao ofício sob pena de incorrer em crime de desobediência e prosseguimento da penhora, caberá ao exequente demonstrar que o executado possui de fato outro imóvel, a fim de se afastar a impenhorabilidade do bem de família, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70076977-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 16:45 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1579/1584 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de retorno do ofício de fls. 228, deverá a parte exequente diligenciar junto à instituição financeira promovendo o protocolo do ofício e apresentar o comprovante nos autos, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 28/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da ausência de retorno do ofício de fls. 228, deverá a parte exequente diligenciar junto à instituição financeira promovendo o protocolo do ofício e apresentar o comprovante nos autos, no prazo de 10 dias. Int. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 12/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado o oficio de fls. 228 ao Banco Bradesco, conforme r. Decisão de fls. 225. Nada Mais. |
| 12/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2126/2132 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a expedição do ofício de fls. 179/180 para a sede do Banco Bradesco, no endereço indicado às fls. 217, qual seja, Cidade de Deus, S/Nº, 4º andar do Prédio Vermelho, Vila Yara - Osasco/SP, CEP 06029-900, anexando a matrícula do imóvel de fls. 222/224. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 06/12/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a Serventia a expedição do ofício de fls. 179/180 para a sede do Banco Bradesco, no endereço indicado às fls. 217, qual seja, Cidade de Deus, S/Nº, 4º andar do Prédio Vermelho, Vila Yara - Osasco/SP, CEP 06029-900, anexando a matrícula do imóvel de fls. 222/224. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70385453-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 15:37 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1482/1488 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto à petição de fls. 217. Para que este Juízo promova a expedição do ofício no referido endereço, providencie a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel para que seja anexada ao ofício, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto à petição de fls. 217. Para que este Juízo promova a expedição do ofício no referido endereço, providencie a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel para que seja anexada ao ofício, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70371403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 13:36 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1557/1561 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: Vistos. Diante das informações prestadas às fls. 211/213, deverá a parte exequente diligencias na busca do endereço da central administrativa do Banco Bradesco, bem como o e-mail institucional, a fim de que este Juízo providencie a expedição do respectivo ofício, informando nestes autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 12/11/2019 |
Decisão
Vistos. Diante das informações prestadas às fls. 211/213, deverá a parte exequente diligencias na busca do endereço da central administrativa do Banco Bradesco, bem como o e-mail institucional, a fim de que este Juízo providencie a expedição do respectivo ofício, informando nestes autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70357177-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 16:06 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1616/1626 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte exequente, pela derradeira vez, a determinação de fls. 204, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 08/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a parte exequente, pela derradeira vez, a determinação de fls. 204, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1536/1540 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a vinda da resposta da instituição bancária, devendo o exequente informar estes autos até o final do referido prazo. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a vinda da resposta da instituição bancária, devendo o exequente informar estes autos até o final do referido prazo. Int. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70294523-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2019 17:27 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: Ed. 2891 Página: 1540/1547 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2019 Teor do ato: Ante a petição de fls. 194/196, foi concedido prazo suplementar de 20 ( vinte ) dias para atender ao despacho de fls. 187, sob pena de extinção. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a petição de fls. 194/196, foi concedido prazo suplementar de 20 ( vinte ) dias para atender ao despacho de fls. 187, sob pena de extinção. |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70282715-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 16:31 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1450/1457 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2019 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte exequente em cumprimento à decisão de fls. 187, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 05/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte exequente em cumprimento à decisão de fls. 187, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1513/1517 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de resposta do ofício de fls. 179/180, deverá a parte exequente diligenciar pessoalmente na instituição bancária a fim de obter informações quanto ao referido ofício e seu cumprimento, devendo informar estes autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da ausência de resposta do ofício de fls. 179/180, deverá a parte exequente diligenciar pessoalmente na instituição bancária a fim de obter informações quanto ao referido ofício e seu cumprimento, devendo informar estes autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70188500-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 09:07 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1519/1530 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Vistos. Pág. 151/154: Primeiramente, deverá o Banco Bradesco, informar a este Juízo qual a situação atual da hipoteca/alienação fiduciária que incide sobre o imóvel, cuja qualificação se encontra na pág. 152, o qual segue descrito: ** 01 (um) apartamento localizado na unidade autônoma do Edifício Momentos - Torre C, parte integrante do "Condomínio Collection", nº 135, situado na Av. Presidente João Café Filho, 1691, B. Dos Casas, SBCampo/SP, área privativa de 47,2122m2, área comum de 32,3734m2 (21,5702m2 + 10,8032m2) já incluída a área correspondente a fração ideal de 0,002438% e área total edificada de 68,7824m2, matricula n. 61.379 registrada junto ao 2º Oficio de Registro de Imóveis de SBCampo/SP. Cumpre esclarecer ao exequente que, a existência de multas e demais débitos sobre o imóvel, ora indicado a penhora, poderá envolver os direitos creditórios de terceiros, notadamente a Fazenda Pública Municipal e Estadual, as quais não podem ser atingidas pelas decisões aqui proferidas, nos termos do artigo 506 do CPC. Portanto, com o retorno da resposta da referida instituição financeira, providencie a Serventia expedição de ato ordinatório, concedendo ao exequente, prazo de cinco dias, para que se manifeste informando se mantém seu pedido de penhora sobre o imóvel. Decorrido prazo, com ou sem resposta do exequente, tornem conclusos para nova deliberações. Caberá a parte exequente promover a impressão desta decisão-ofício, assinada digitalmente, e promover o seu protocolo, juntamente com a cópia completa e atualizada da matrícula referente ao imóvel a ser analisado, comprovando-se nos autos, dentro de quinze dias, assim como, informar nos autos se sobre o imóvel, existem outras penhoras averbadas no referido registro, uma vez que, a certidão apresentada encontra-se datada de 25/02/2015. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de trinta dias. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. Pág. 151/154: Primeiramente, deverá o Banco Bradesco, informar a este Juízo qual a situação atual da hipoteca/alienação fiduciária que incide sobre o imóvel, cuja qualificação se encontra na pág. 152, o qual segue descrito: ** 01 (um) apartamento localizado na unidade autônoma do Edifício Momentos - Torre C, parte integrante do "Condomínio Collection", nº 135, situado na Av. Presidente João Café Filho, 1691, B. Dos Casas, SBCampo/SP, área privativa de 47,2122m2, área comum de 32,3734m2 (21,5702m2 + 10,8032m2) já incluída a área correspondente a fração ideal de 0,002438% e área total edificada de 68,7824m2, matricula n. 61.379 registrada junto ao 2º Oficio de Registro de Imóveis de SBCampo/SP. Cumpre esclarecer ao exequente que, a existência de multas e demais débitos sobre o imóvel, ora indicado a penhora, poderá envolver os direitos creditórios de terceiros, notadamente a Fazenda Pública Municipal e Estadual, as quais não podem ser atingidas pelas decisões aqui proferidas, nos termos do artigo 506 do CPC. Portanto, com o retorno da resposta da referida instituição financeira, providencie a Serventia expedição de ato ordinatório, concedendo ao exequente, prazo de cinco dias, para que se manifeste informando se mantém seu pedido de penhora sobre o imóvel. Decorrido prazo, com ou sem resposta do exequente, tornem conclusos para nova deliberações. Caberá a parte exequente promover a impressão desta decisão-ofício, assinada digitalmente, e promover o seu protocolo, juntamente com a cópia completa e atualizada da matrícula referente ao imóvel a ser analisado, comprovando-se nos autos, dentro de quinze dias, assim como, informar nos autos se sobre o imóvel, existem outras penhoras averbadas no referido registro, uma vez que, a certidão apresentada encontra-se datada de 25/02/2015. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de trinta dias. Int. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 1687/1690 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 171. Aguarde-se pelo prazo de 40 dias, a resposta do ofício reencaminhado pela própria parte exequente (fls. 172/174). Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 12/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da petição de fls. 171. Aguarde-se pelo prazo de 40 dias, a resposta do ofício reencaminhado pela própria parte exequente (fls. 172/174). Int. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70094477-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2019 11:40 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1675/1680 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, cumpra a parte exequente o determinado às fls. 167 no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 25/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pela derradeira vez, cumpra a parte exequente o determinado às fls. 167 no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 811/817 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 163 deverá a parte exequente diligenciar a fim de obter informações quanto ao cumprimento do ofício de fls. 155/156, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 01/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 163 deverá a parte exequente diligenciar a fim de obter informações quanto ao cumprimento do ofício de fls. 155/156, no prazo de 10 dias. Int. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70349380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 10:14 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1757/1760 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2018 Teor do ato: Vistos. Pág.151/154: Primeiramente, deverá o Banco Bradesco, informar a este Juízo qual a situação atual da hipoteca/alienação fiduciária que incide sobre o imóvel, cuja qualificação se encontra na pág. 152, o qual segue descrito: ** 01 (um) apartamento localizado na unidade autônoma do Edifício Momentos - Torre C, parte integrante do "Condomínio Collection", nº 135, situado na Av. Presidente João Café Filho, 1691, B. Dos Casas, SBCampo/SP, área privativa de 47,2122m2, área comum de 32,3734m2 (21,5702m2 + 10,8032m2) já incluída a área correspondente a fração ideal de 0,002438% e área total edificada de 68,7824m2, matricula n. 61.379 registrada junto ao 2º Oficio de Registro de Imóveis de SBCampo/SP. Cumpre esclarecer ao exequente que, a existência de multas e demais débitos sobre o imóvel, ora indicado a penhora, poderá envolver os direitos creditórios de terceiros, notadamente a Fazenda Pública Municipal e Estadual, as quais não podem ser atingidas pelas decisões aqui proferidas, nos termos do artigo 506 do CPC. Portanto, com o retorno da resposta da referida instituição financeira, providencie a Serventia expedição de ato ordinatório, concedendo ao exequente, prazo de cinco dia, para que se manifeste informando se mantém seu pedido de penhora sobre o imóvel. Decorrido prazo, com ou sem resposta do exequente, tornem conclusos para nova deliberações. Caberá a parte exequente promover a impressão desta decisão-ofício, assinada digitalmente, e promover o seu protocolo, comprovando-se nos autos, dentro de quinze dias, assim como, informar nos autos se sobre o imóvel, existem outras penhoras averbadas no referido registro, uma vez que, a certidão apresentada encontra-se datada de 25/02/2015. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de trinta dias. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 20/11/2018 |
Decisão
Vistos. Pág.151/154: Primeiramente, deverá o Banco Bradesco, informar a este Juízo qual a situação atual da hipoteca/alienação fiduciária que incide sobre o imóvel, cuja qualificação se encontra na pág. 152, o qual segue descrito: ** 01 (um) apartamento localizado na unidade autônoma do Edifício Momentos - Torre C, parte integrante do "Condomínio Collection", nº 135, situado na Av. Presidente João Café Filho, 1691, B. Dos Casas, SBCampo/SP, área privativa de 47,2122m2, área comum de 32,3734m2 (21,5702m2 + 10,8032m2) já incluída a área correspondente a fração ideal de 0,002438% e área total edificada de 68,7824m2, matricula n. 61.379 registrada junto ao 2º Oficio de Registro de Imóveis de SBCampo/SP. Cumpre esclarecer ao exequente que, a existência de multas e demais débitos sobre o imóvel, ora indicado a penhora, poderá envolver os direitos creditórios de terceiros, notadamente a Fazenda Pública Municipal e Estadual, as quais não podem ser atingidas pelas decisões aqui proferidas, nos termos do artigo 506 do CPC. Portanto, com o retorno da resposta da referida instituição financeira, providencie a Serventia expedição de ato ordinatório, concedendo ao exequente, prazo de cinco dia, para que se manifeste informando se mantém seu pedido de penhora sobre o imóvel. Decorrido prazo, com ou sem resposta do exequente, tornem conclusos para nova deliberações. Caberá a parte exequente promover a impressão desta decisão-ofício, assinada digitalmente, e promover o seu protocolo, comprovando-se nos autos, dentro de quinze dias, assim como, informar nos autos se sobre o imóvel, existem outras penhoras averbadas no referido registro, uma vez que, a certidão apresentada encontra-se datada de 25/02/2015. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de trinta dias. Int. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70312469-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2018 13:32 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 1574/1576 |
| 29/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 96/100. Fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora para satisfação da dívida no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 26/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência da petição de fls. 96/100. Fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora para satisfação da dívida no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção. Int. |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70293467-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2018 16:36 |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: ed.2686 Página: 1516/1519 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2018 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao andamento/julgamento do mandado de segurança interposto, no prazo de 10 (dez) dias corridos, bem como quanto ao prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 22/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao andamento/julgamento do mandado de segurança interposto, no prazo de 10 (dez) dias corridos, bem como quanto ao prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 1482/1485 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do Mandado de Segurança interposto às fls. 83/84.Aguarde-se o prazo para julgamento, devendo a parte exequente informar nos autos seu resultado.Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 28/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência do Mandado de Segurança interposto às fls. 83/84.Aguarde-se o prazo para julgamento, devendo a parte exequente informar nos autos seu resultado.Int. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70043219-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2018 15:22 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 1467/1472 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência da petição de fls. 78/79, a qual indefiro nos termos da decisão de fls. 75.No mais, caberá à parte exequente indicar bens à constrição no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 08/02/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência da petição de fls. 78/79, a qual indefiro nos termos da decisão de fls. 75.No mais, caberá à parte exequente indicar bens à constrição no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70025678-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2018 14:57 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1547/1552 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2018 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa, uma vez que esta tem cabimento quando o devedor transfere seus bens para a pessoa jurídica sobre a qual detém absoluto controle. Ou seja, continua a usufruí-los, apesar de não serem de sua propriedade, mas da pessoa jurídica controlada. Portanto, a técnica da desconsideração inversa tem aplicação quando o sócio esvazia seu patrimônio pessoal, transferindo-o à pessoa jurídica da qual é sócio, para furtar-se às obrigações que são de sua responsabilidade pessoal.Nesse sentido, verifico que as pessoas jurídicas citadas possuem outros sócios e, portanto, o executado não detém absoluto controle sobre os bens destas. Ademais, não há provas no sentido de que eventuais bens pessoais do executado foram transferidos para as referidas empresas.Indique a parte exequente bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos.Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa, uma vez que esta tem cabimento quando o devedor transfere seus bens para a pessoa jurídica sobre a qual detém absoluto controle. Ou seja, continua a usufruí-los, apesar de não serem de sua propriedade, mas da pessoa jurídica controlada. Portanto, a técnica da desconsideração inversa tem aplicação quando o sócio esvazia seu patrimônio pessoal, transferindo-o à pessoa jurídica da qual é sócio, para furtar-se às obrigações que são de sua responsabilidade pessoal.Nesse sentido, verifico que as pessoas jurídicas citadas possuem outros sócios e, portanto, o executado não detém absoluto controle sobre os bens destas. Ademais, não há provas no sentido de que eventuais bens pessoais do executado foram transferidos para as referidas empresas.Indique a parte exequente bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70023009-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2018 16:19 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1708/1712 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a parte exequente quanto ao mandado negativo de fls. 67, indicando bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 02/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a parte exequente quanto ao mandado negativo de fls. 67, indicando bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2495 Página: 248/261 |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Vistos.Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Bacenjud, mas a diligência não colheu os frutos esperados. Expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para penhora e avaliação de bens da parte devedora, intimando-se-a de que eventual incorreção da penhora ou da avaliação deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, vez que já esgotado o prazo para apresentação de embargos.Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Bacenjud, mas a diligência não colheu os frutos esperados. Expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para penhora e avaliação de bens da parte devedora, intimando-se-a de que eventual incorreção da penhora ou da avaliação deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, vez que já esgotado o prazo para apresentação de embargos.Int. |
| 14/12/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/12/2017 |
Documento Juntado
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| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 1332/1335 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70307154-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2017 10:28 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2017 Teor do ato: Vistos.O executado foi citado, nos termos do enunciado 05 Fonaje (fls. 52), e não opôs embargos à execução, nem promoveu o pagamento voluntário.Assim, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias corridos.Após, conclusos para as providências cabíveis.Int. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 05/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.O executado foi citado, nos termos do enunciado 05 Fonaje (fls. 52), e não opôs embargos à execução, nem promoveu o pagamento voluntário.Assim, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias corridos.Após, conclusos para as providências cabíveis.Int. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2017 |
Expedição de documento
Certidão - Sem manifestação |
| 11/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR775957275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rogério Oliveira Gonçalves Diligência : 05/10/2017 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1442/1446 |
| 20/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2017 Teor do ato: Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação.No prazo para embargos, poderá o(a) devedor(a) efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios.Outrossim, cumpre esclarecer que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do Fojesp);Intime-se. Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Daniele Cristina de Souza (OAB 379041/SP) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação.No prazo para embargos, poderá o(a) devedor(a) efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios.Outrossim, cumpre esclarecer que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do Fojesp);Intime-se. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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