| Reqte |
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.
Advogada: Aline Carvalho Rego |
| Reqdo | Eduardo Feliciano Sans Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2518/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 1553/1557 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 2518/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a sentença de págs.76/78, por seus próprios fundamentos.Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Aline Carvalho Rego (OAB 256798/SP) |
| 24/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2518/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 1553/1557 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 2518/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a sentença de págs.76/78, por seus próprios fundamentos.Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Aline Carvalho Rego (OAB 256798/SP) |
| 24/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Mantenho a sentença de págs.76/78, por seus próprios fundamentos.Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70270610-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 30/10/2017 11:30 |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2298/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1362/1364 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 2298/2017 Teor do ato: Posto isto, com fundamento no artigo 330, inciso I, § 1º, inciso III, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. contra EDUARDO FELICIANO SANS GOMES e outros, com base no artigo 485, inciso I, do CPC.Anoto que não há possibilidade de retratação (art. 331, caput, do CPC), razão pela qual eventual recurso de apelação deverá ser regularmente processado e encaminhado ao Tribunal de Justiça, no momento oportuno.Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquive-se a pasta eletrônica do processo. P.R.I. Advogados(s): Aline Carvalho Rego (OAB 256798/SP) |
| 26/10/2017 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Posto isto, com fundamento no artigo 330, inciso I, § 1º, inciso III, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. contra EDUARDO FELICIANO SANS GOMES e outros, com base no artigo 485, inciso I, do CPC.Anoto que não há possibilidade de retratação (art. 331, caput, do CPC), razão pela qual eventual recurso de apelação deverá ser regularmente processado e encaminhado ao Tribunal de Justiça, no momento oportuno.Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquive-se a pasta eletrônica do processo. P.R.I. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2017 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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