| Reqte |
CONDOMÍNIO ARCADIA
Advogada: Edivania Soares de Melo Itimore |
| Reqdo |
Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda
Advogado: Bruno Lasas Long |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1593/1598 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia de cumprimento do acordo (pág.562), JULGO EXTINTA a execução movida por Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda e outro contra CONDOMÍNIO ARCADIA, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Anoto que não incide na hipótese a taxa judiciária prevista no inciso III, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, incidente apenas no caso de satisfação da execução (artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 28/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1593/1598 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia de cumprimento do acordo (pág.562), JULGO EXTINTA a execução movida por Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda e outro contra CONDOMÍNIO ARCADIA, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Anoto que não incide na hipótese a taxa judiciária prevista no inciso III, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, incidente apenas no caso de satisfação da execução (artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 23/04/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Ante a notícia de cumprimento do acordo (pág.562), JULGO EXTINTA a execução movida por Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda e outro contra CONDOMÍNIO ARCADIA, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Anoto que não incide na hipótese a taxa judiciária prevista no inciso III, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, incidente apenas no caso de satisfação da execução (artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1573/1581 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Pág. 562 Manifeste-se o requerente em 15 dias. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 14/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pág. 562 Manifeste-se o requerente em 15 dias. |
| 08/03/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.21.70068241-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 08/03/2021 20:24 |
| 12/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1424/1427 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico n° 20200505094313084373, em favor do (a) executada Souza Lima Segurança Patrimonial, no valor de R$ 155.248,07, conforme extrato juntado a seguir. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 09/05/2020 |
Documento Juntado
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| 09/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico n° 20200505094313084373, em favor do (a) executada Souza Lima Segurança Patrimonial, no valor de R$ 155.248,07, conforme extrato juntado a seguir. |
| 05/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 1396/1398 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2020 Teor do ato: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls551/553) e por consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por CONDOMÍNIO ARCADIA contra Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda e outro, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento dos depósitos de fls. 237/239, no valor de R$ 72.636,24, com os acréscimos legais e de fls. 286/287, no valor de R$ 86.611,33, com os acréscimos legais , em favor de Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda, conforme MLE de fls. 554/555. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada a presente na Imprensa Oficial. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cabendo ao credor informar o Juízo. Ressalto que o silêncio implicará presunção de cumprimento do acordo para fins de comunicação da extinção e arquivamento dos autos Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 28/04/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls551/553) e por consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por CONDOMÍNIO ARCADIA contra Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda e outro, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento dos depósitos de fls. 237/239, no valor de R$ 72.636,24, com os acréscimos legais e de fls. 286/287, no valor de R$ 86.611,33, com os acréscimos legais , em favor de Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda, conforme MLE de fls. 554/555. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada a presente na Imprensa Oficial. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cabendo ao credor informar o Juízo. Ressalto que o silêncio implicará presunção de cumprimento do acordo para fins de comunicação da extinção e arquivamento dos autos |
| 26/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.20.70098489-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/04/2020 18:25 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 1510/1515 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 544/548: Como é cediço, a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente, a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida. Feitas estas considerações, rejeito os embargos de declaração, diante da ausência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Trata-se de inconformismo com o conteúdo decisório com nítida natureza infringente que deveria ser manifestado através da via processual adequada. Posto isso, tendo em vista o caráter nitidamente protelatório dos presentes embargos de declaração, condeno a embargante a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 27/03/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 544/548: Como é cediço, a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente, a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida. Feitas estas considerações, rejeito os embargos de declaração, diante da ausência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Trata-se de inconformismo com o conteúdo decisório com nítida natureza infringente que deveria ser manifestado através da via processual adequada. Posto isso, tendo em vista o caráter nitidamente protelatório dos presentes embargos de declaração, condeno a embargante a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 18/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.20.70066199-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/03/2020 16:50 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1708/1712 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2020 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação principal e PROCEDENTE a reconvenção, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para revogar a tutela de urgência de fls. 282/283 e condenar o autor reconvindo a pagar às rés reconvintes o valor total de R$ 752.249,14 (setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos), devidamente atualizado desde os cálculos de fls. 395 e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência na ação principal e na reconvenção, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação na reconvenção atualizado, o que é suficiente para a remuneração dos patronos pela atuação em ambas as frentes processuais. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. São Bernardo do Campo, 26 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 26/02/2020 |
Julgado Improcedentes o Pedido e Procedente em Parte a Reconvenção
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação principal e PROCEDENTE a reconvenção, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para revogar a tutela de urgência de fls. 282/283 e condenar o autor reconvindo a pagar às rés reconvintes o valor total de R$ 752.249,14 (setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos), devidamente atualizado desde os cálculos de fls. 395 e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência na ação principal e na reconvenção, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação na reconvenção atualizado, o que é suficiente para a remuneração dos patronos pela atuação em ambas as frentes processuais. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. São Bernardo do Campo, 26 de fevereiro de 2020. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/01/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSBO.20.70015478-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/01/2020 20:23 |
| 21/01/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSBO.20.70010330-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/01/2020 15:07 |
| 09/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70002597-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 16:14 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2155/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1383/1387 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2155/2019 Teor do ato: Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo às partes prazo para comum de quinze para apresentação de suas razões finais. Publique-se. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 29/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo às partes prazo para comum de quinze para apresentação de suas razões finais. Publique-se. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70286424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 21:40 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1585/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1671/1678 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2019 Teor do ato: Ciência às partes sobre o Ofício recebido na pág. 499. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o Ofício recebido na pág. 499. |
| 28/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1329/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1585/1587 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à autoridade policial do 1º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, conforme determinado à pág.475. Cumpra-se. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 29/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se à autoridade policial do 1º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, conforme determinado à pág.475. Cumpra-se. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70198870-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 16:34 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1034/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1574/1575 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, em 5 dias, sobre a impugnação apresentada nas págs. 485/489. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 13/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, em 5 dias, sobre a impugnação apresentada nas págs. 485/489. |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70175846-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 20:17 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0934/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 1507/1508 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2019 Teor do ato: Ciência aos requeridos de mídia juntada em cartório. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos requeridos de mídia juntada em cartório. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70160414-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 15:56 |
| 28/05/2019 |
Termo de Audiência Expedido
termo de testemunha |
| 28/05/2019 |
Termo de Audiência Expedido
termo de testemunha |
| 28/05/2019 |
Termo de Audiência Expedido
termo de testemunha |
| 28/05/2019 |
Termo de Audiência Expedido
termo de testemunha |
| 28/05/2019 |
Termo de Audiência Expedido
termo de audiencia de instrução |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70154965-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 15:06 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0877/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1488/1489 |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70153813-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 18:02 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2019 Teor do ato: Aguarde-se a audiência designada. Int. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 23/05/2019 |
Proferido Despacho
Aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0848/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1363/1365 |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70150674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 20:35 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2019 Teor do ato: Dê-se ciência às requeridas sobre a petição de pág.459. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência designada. Int. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Dê-se ciência às requeridas sobre a petição de pág.459. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 10/05/2019 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSBO.19.70134646-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 10/05/2019 11:45 |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70131755-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2019 14:57 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 1496/1499 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2019 Teor do ato: Vistos. As requeridas pugnam pela expedição de ofício ao 1º Distrito Policial de São Bernardo do Campo/SP, com o fim de aferir se houve instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos ocorridos nas dependências do Condomínio autor. A providência pretendida pelas requeridas independe de qualquer intervenção do Juízo. O procurador das requeridas pode diligenciar diretamente ao Delegado de Polícia para buscar informações a respeito de eventual instauração de inquérito policial, sem qualquer providência do Juízo, que não precisa interferir na produção de tal prova documental. Somente na hipótese em que as informações forem inacessíveis ou de negativa de acesso pela autoridade policial ao procedimento administrativo é que se justificaria a intervenção do Juízo. Quanto ao pedido de exibição das imagens das câmeras de segurança existentes no local do sinistro (págs. 453/454), manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, defiro a produção de prova testemunhal, tal como pleiteado pelas partes (págs. 452 e 453/455). Para tanto, designo audiência de instrução para o dia 28 de maio de 2019, às 15 horas. As partes devem apresentar rol de testemunhas no prazo comum de quinze dias (art.357, § 4º, do CPC), sob pena de preclusão. O interessado deve recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Poderão ser arroladas, no máximo, três testemunhas para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caberá aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC). Anoto que tanto a ausência das testemunhas que compareceriam independentemente de intimação quanto a inércia na realização da intimação implicarão a presunção de desistência da oitiva (art. 455, §§ 2º e 3º, do CPC). Quaisquer intimações de testemunha pela via judicial somente ocorrerão nas hipóteses do § 4º, do artigo 455, do CPC. Publique-se. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 25/04/2019 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos. As requeridas pugnam pela expedição de ofício ao 1º Distrito Policial de São Bernardo do Campo/SP, com o fim de aferir se houve instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos ocorridos nas dependências do Condomínio autor. A providência pretendida pelas requeridas independe de qualquer intervenção do Juízo. O procurador das requeridas pode diligenciar diretamente ao Delegado de Polícia para buscar informações a respeito de eventual instauração de inquérito policial, sem qualquer providência do Juízo, que não precisa interferir na produção de tal prova documental. Somente na hipótese em que as informações forem inacessíveis ou de negativa de acesso pela autoridade policial ao procedimento administrativo é que se justificaria a intervenção do Juízo. Quanto ao pedido de exibição das imagens das câmeras de segurança existentes no local do sinistro (págs. 453/454), manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, defiro a produção de prova testemunhal, tal como pleiteado pelas partes (págs. 452 e 453/455). Para tanto, designo audiência de instrução para o dia 28 de maio de 2019, às 15 horas. As partes devem apresentar rol de testemunhas no prazo comum de quinze dias (art.357, § 4º, do CPC), sob pena de preclusão. O interessado deve recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Poderão ser arroladas, no máximo, três testemunhas para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caberá aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC). Anoto que tanto a ausência das testemunhas que compareceriam independentemente de intimação quanto a inércia na realização da intimação implicarão a presunção de desistência da oitiva (art. 455, §§ 2º e 3º, do CPC). Quaisquer intimações de testemunha pela via judicial somente ocorrerão nas hipóteses do § 4º, do artigo 455, do CPC. Publique-se. |
| 25/04/2019 |
Designada Audiência de Instrução
Instrução Data: 28/05/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 9ª Vara Civel Situacão: Realizada |
| 02/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70090916-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/04/2019 09:51 |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70089316-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 12:37 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1460/1462 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das requeridas. Retifique-se o valor para R$267.342,65. Com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, manifestando-se, ainda, com relação às provas que pretendem produzir, facultando-se a "delimitação consensual das questões de fato e de direito" na forma do disposto no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 22/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância das requeridas. Retifique-se o valor para R$267.342,65. Com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, manifestando-se, ainda, com relação às provas que pretendem produzir, facultando-se a "delimitação consensual das questões de fato e de direito" na forma do disposto no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70060603-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2019 20:29 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1621/1623 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: P. 433: manifestem-se os réus. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 433: manifestem-se os réus. |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70053397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 15:41 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 1566/1567 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Ciência ao réu dos documentos novos juntados pelo autor. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 20/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao réu dos documentos novos juntados pelo autor. |
| 19/02/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70044708-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/02/2019 15:07 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1889/1897 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em réplica. |
| 21/01/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70009807-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/01/2019 21:05 |
| 30/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968018826TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda Diligência : 28/11/2018 |
| 30/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968018741TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Souza Lima Serviços de Manutenção e Limpeza Ltda. Diligência : 28/11/2018 |
| 21/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Emito o presente ato para posterior expedição de: ( ) mandado (x) carta ( ) precatória ( ) ofício ( ) outros. |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70301036-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 14:51 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1595/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1696/1699 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2018 Teor do ato: Recolha o autor a diferença das custas postais, uma vez que são dois réus. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP) |
| 10/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor a diferença das custas postais, uma vez que são dois réus. |
| 05/09/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSBO.18.70239068-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/09/2018 16:45 |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70159610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 14:52 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1226/1228 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2018 Teor do ato: Vistos.ACOLHO as emendas da petição inicial (págs.264/265 e 278), que integram aos pedidos a declaração de inexigibilidade dos títulos: 51.656, 64.882, 65.109, 64.880, 64.879, 64.881.Formula o requerente, ainda, pedido de tutela cautelar antecedente para suspensão dos efeitos dos protestos dos referidos títulos, apresentando como caução o depósito de pág.239, no valor de R$72.636,24. Com efeito, a manutenção dos apontamentos gera inegável prejuízo ao condomínio autor, de maneira que se revelam presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Dessa forma, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de suspender os efeitos dos protestos dos títulos:DSI n.º 64879/1; Protocolo: 120-22/01/2018-44; Emissão: 01/12/2017; Valor: R$12.299,59; Vencimento: 15/01/2018; DSI n.º 65109/1; Protocolo: 117-22/01/2018-93; Emissão: 04/12/2017; Valor: R$253,38; Vencimento: 15/01/2018; e DSI n.º 64882/1; Protocolo: 121-22/01/2018; Emissão: 01/12/2017; Valor: R$70.234,75; Vencimento: 15/01/2018; todos do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo, SP;DSI n.º 64880/1; Protocolo: 141-22/01/2018; Emissão: 01/12/2017; Valor: R$5.198,98; Vencimento: 15/01/2018; e DSI n.º 64881/1; Protocolo: 142-22/01/2018; Emissão: 01/12/2017; Valor: R$67.171,37; Vencimento: 15/01/2018; ambos do 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo, SP.Via impressa da presente decisão, assinada digitalmente pelo Magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado pelo requerente, que o comprovará nos autos, no prazo de 05 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ressalvo que das certidões de págs.279/281 não consta o protesto do título nº 51.656, razão pela qual deixo de determinar a suspensão dos efeitos do aludido apontamento.Por outro lado, o valor total dos títulos protestados perfaz a quantia de R$155.248,07, do que resulta a insuficiência da caução oferecida (R$72.636,24 - pág.239). Em consequência, deve o autor, no prazo de 5 dias, complementar a caução ofertada, até o valor integral dos títulos, sob pena de revogação da liminar. Anoto que "Insere-se na discrição do juiz a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustação de protesto" (Súmula 16 Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo).Diante da falta de citação da empresa ré (págs.269/274), que prejudicou a realização da audiência de tentativa de conciliação (pág..277), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. V).Nesses termos, considerando o princípio da razoável duração do processo, CITE-SE a requerida para contestar os pedidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observe-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial .Para tanto, concedo ao autor prazo de 15 dias para requerer o que de direito e prover os meios necessários à citação da empresa ré. Sem prejuízo, informe o autor se possui endereço eletrônico próprio para cumprimento do disposto no art. 319, inc. II, do CPC.Observe-se que, em permanecendo o feito paralisado por prazo superior a 30 dias, por omissão imputável a requerente, este deverá ser intimado, por correio eletrônico (preferencialmente) ou pela via postal (se necessário), a dar andamento ao processo, em 5 dias, sob pena de extinção sem apreciação do mérito (art. 485, inc. III, do CPC) e consequente revogação da tutela de urgência deferida.Publique-se. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP) |
| 11/06/2018 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos.ACOLHO as emendas da petição inicial (págs.264/265 e 278), que integram aos pedidos a declaração de inexigibilidade dos títulos: 51.656, 64.882, 65.109, 64.880, 64.879, 64.881.Formula o requerente, ainda, pedido de tutela cautelar antecedente para suspensão dos efeitos dos protestos dos referidos títulos, apresentando como caução o depósito de pág.239, no valor de R$72.636,24. Com efeito, a manutenção dos apontamentos gera inegável prejuízo ao condomínio autor, de maneira que se revelam presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Dessa forma, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de suspender os efeitos dos protestos dos títulos:DSI n.º 64879/1; Protocolo: 120-22/01/2018-44; Emissão: 01/12/2017; Valor: R$12.299,59; Vencimento: 15/01/2018; DSI n.º 65109/1; Protocolo: 117-22/01/2018-93; Emissão: 04/12/2017; Valor: R$253,38; Vencimento: 15/01/2018; e DSI n.º 64882/1; Protocolo: 121-22/01/2018; Emissão: 01/12/2017; Valor: R$70.234,75; Vencimento: 15/01/2018; todos do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo, SP;DSI n.º 64880/1; Protocolo: 141-22/01/2018; Emissão: 01/12/2017; Valor: R$5.198,98; Vencimento: 15/01/2018; e DSI n.º 64881/1; Protocolo: 142-22/01/2018; Emissão: 01/12/2017; Valor: R$67.171,37; Vencimento: 15/01/2018; ambos do 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo, SP.Via impressa da presente decisão, assinada digitalmente pelo Magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado pelo requerente, que o comprovará nos autos, no prazo de 05 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ressalvo que das certidões de págs.279/281 não consta o protesto do título nº 51.656, razão pela qual deixo de determinar a suspensão dos efeitos do aludido apontamento.Por outro lado, o valor total dos títulos protestados perfaz a quantia de R$155.248,07, do que resulta a insuficiência da caução oferecida (R$72.636,24 - pág.239). Em consequência, deve o autor, no prazo de 5 dias, complementar a caução ofertada, até o valor integral dos títulos, sob pena de revogação da liminar. Anoto que "Insere-se na discrição do juiz a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustação de protesto" (Súmula 16 Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo).Diante da falta de citação da empresa ré (págs.269/274), que prejudicou a realização da audiência de tentativa de conciliação (pág..277), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. V).Nesses termos, considerando o princípio da razoável duração do processo, CITE-SE a requerida para contestar os pedidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observe-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial .Para tanto, concedo ao autor prazo de 15 dias para requerer o que de direito e prover os meios necessários à citação da empresa ré. Sem prejuízo, informe o autor se possui endereço eletrônico próprio para cumprimento do disposto no art. 319, inc. II, do CPC.Observe-se que, em permanecendo o feito paralisado por prazo superior a 30 dias, por omissão imputável a requerente, este deverá ser intimado, por correio eletrônico (preferencialmente) ou pela via postal (se necessário), a dar andamento ao processo, em 5 dias, sob pena de extinção sem apreciação do mérito (art. 485, inc. III, do CPC) e consequente revogação da tutela de urgência deferida.Publique-se. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70108965-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 15:51 |
| 25/04/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 1225/1228 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2018 Teor do ato: Vistos.A fim de viabilizar a apreciação do requerimento de tutela de urgência, apresente o autor, no prazo de 15 dias, as certidões dos protestos dos títulos mencionados na petição de pág.265, efetuando o depósito correspondente, se for o caso. Após, tornem conclusos de imediato.Publique-se. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP) |
| 09/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.A fim de viabilizar a apreciação do requerimento de tutela de urgência, apresente o autor, no prazo de 15 dias, as certidões dos protestos dos títulos mencionados na petição de pág.265, efetuando o depósito correspondente, se for o caso. Após, tornem conclusos de imediato.Publique-se. |
| 06/04/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 06/04/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 27/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR855380702TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Souza Lima Serviços de Manutenção e Limpeza Ltda. |
| 24/03/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR855380693TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70060241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 11:30 |
| 12/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 12/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70043067-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 14:21 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 1408/1413 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Providencie o requerente o recolhimento da taxa para citação no prazo de 15 (quinze) diasNo mesmo prazo, os documentos de págs.182/184, 188, 206/207, 210/215 e 224/225 estão ilegíveis, tragam aos autos arquivos com melhor resolução de forma a viabilizar a adequada prestação jurisdicionalCom o recolhimento citem-se e intimem-se os réus para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 23/04/2018 , às 14:00 horas .Com fundamento nos artigos 166 e 167, do Código de Processo Civil, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento n. 2348/2016 do Conselho Superior da Magistratura, a audiência prévia de tentativa de conciliação será realizada na CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Câmara Privada de Conciliação e Mediação cadastrada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (processo n. 00201831/2015), com endereço na Rua 02 de outubro, 122, Santa Terezinha, São Bernardo do Campo, SP, telefones: (11) 4338-77-86 / 4339-3619.Na ocasião, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334, § 9º, do CPC).O termo inicial do prazo de 15 dias úteis para contestar (art.335 do CPC) será a data da audiência de conciliação (art.335, I, do CPC), sob pena de presunção da veracidade das alegações de fato formuladas na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Se a parte ré não tiver interesse na autocomposição, deverá informar o Juízo, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC).O cancelamento do ato, porém, depende da manifestação de desinteresse de ambas as partes (art.334, §4º, I, do CPC).Anoto que, na hipótese de todas as partes manifestarem desinteresse na composição, bem como na hipótese de impossibilidade de observância do prazo do art. 334 do CPC, deve a serventia prontamente comunicar a Câmara de Mediação e Arbitragem de São Bernardo do Campo (taspsbc@arbitragem.com.br) do cancelamento, certificando nos autos, independentemente de novo pronunciamento do Juízo.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art.334, § 8º, do CPC).Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.A citação deve conter a senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Intime-se a parte autora por meio de seu advogado constituído nos autos.Cumpra-se e publique-se, com urgência. Advogados(s): Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP) |
| 08/02/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Providencie o requerente o recolhimento da taxa para citação no prazo de 15 (quinze) diasNo mesmo prazo, os documentos de págs.182/184, 188, 206/207, 210/215 e 224/225 estão ilegíveis, tragam aos autos arquivos com melhor resolução de forma a viabilizar a adequada prestação jurisdicionalCom o recolhimento citem-se e intimem-se os réus para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 23/04/2018 , às 14:00 horas .Com fundamento nos artigos 166 e 167, do Código de Processo Civil, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento n. 2348/2016 do Conselho Superior da Magistratura, a audiência prévia de tentativa de conciliação será realizada na CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Câmara Privada de Conciliação e Mediação cadastrada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (processo n. 00201831/2015), com endereço na Rua 02 de outubro, 122, Santa Terezinha, São Bernardo do Campo, SP, telefones: (11) 4338-77-86 / 4339-3619.Na ocasião, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334, § 9º, do CPC).O termo inicial do prazo de 15 dias úteis para contestar (art.335 do CPC) será a data da audiência de conciliação (art.335, I, do CPC), sob pena de presunção da veracidade das alegações de fato formuladas na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Se a parte ré não tiver interesse na autocomposição, deverá informar o Juízo, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC).O cancelamento do ato, porém, depende da manifestação de desinteresse de ambas as partes (art.334, §4º, I, do CPC).Anoto que, na hipótese de todas as partes manifestarem desinteresse na composição, bem como na hipótese de impossibilidade de observância do prazo do art. 334 do CPC, deve a serventia prontamente comunicar a Câmara de Mediação e Arbitragem de São Bernardo do Campo (taspsbc@arbitragem.com.br) do cancelamento, certificando nos autos, independentemente de novo pronunciamento do Juízo.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art.334, § 8º, do CPC).Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.A citação deve conter a senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Intime-se a parte autora por meio de seu advogado constituído nos autos.Cumpra-se e publique-se, com urgência. |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70023768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 10:45 |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Contestação |
| 19/02/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Rol de Testemunha |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Alegações Finais |
| 24/01/2020 |
Alegações Finais |
| 09/03/2020 |
Embargos de Declaração |
| 22/04/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/03/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/05/2019 | Instrução | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |