1020656-88.2018.8.26.0564 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Alienação Judicial de Bens
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
7ª Vara Cível
Juiz
FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA

Partes do processo

Reqte  Adalberto Yukichigue Yamazaki
Advogado:  Vitor Hugo Malta Rubin  
Reqdo  Helio Iamazaki
Advogado:  Jairo Oliveira  
Advogada:  Zelia Aparecida Paraizo da Hora  
Perito  Ursula Martins Matheus
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Movimentações

Data Movimento
21/07/2022 Arquivado Definitivamente
21/07/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (185/188) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo.
14/07/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547
13/07/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o desfecho dos autos e observada gratuidade porventura concedida, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento da parte interessada (art. 513, § 1º, CPC.) a ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente processual, caso não tenha feito. No caso, como já cadastrado e em processamento o incidente de Cumprimento de Sentença - Processo nº: 0005411-49.2021.8.26.0564, o prosseguimento se dará naqueles autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jairo Oliveira (OAB 32091/SP), Zelia Aparecida Paraizo da Hora (OAB 85105/SP), Paula Carvalho Miranda (OAB 338256/SP), Vitor Hugo Malta Rubin (OAB 347614/SP)
12/07/2022 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o desfecho dos autos e observada gratuidade porventura concedida, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento da parte interessada (art. 513, § 1º, CPC.) a ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente processual, caso não tenha feito. No caso, como já cadastrado e em processamento o incidente de Cumprimento de Sentença - Processo nº: 0005411-49.2021.8.26.0564, o prosseguimento se dará naqueles autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
23/08/2018 Declaração de Imposto de Renda
13/09/2018 Contestação
03/10/2018 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
03/10/2018 Manifestação Sobre a Contestação
03/12/2018 Petições Diversas
03/12/2018 Petições Diversas
28/01/2019 Recurso Inominado
19/02/2019 Petições Diversas
23/04/2019 Petições Diversas
10/06/2019 Pedido de Prazo
27/06/2019 Emenda à Inicial
03/07/2019 Petições Diversas
27/08/2019 Petições Diversas
27/08/2019 Petições Diversas
12/11/2019 Petições Diversas
11/12/2019 Petições Diversas
13/05/2020 Petições Diversas
13/05/2020 Petições Diversas
29/05/2020 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
30/07/2020 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
30/07/2020 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
05/08/2020 Petições Diversas
18/08/2020 Petição Intermediária
02/09/2020 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/09/2020 Embargos de Declaração
18/09/2020 Petições Diversas
21/10/2020 Contrarrazões de Apelação
25/11/2020 Petições Diversas
09/12/2020 Petição Intermediária
13/04/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
27/04/2021 Cumprimento Provisório de Sentença  (0005411-49.2021.8.26.0564)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.