| Exeqte |
Condomínio Rudge Offices
Advogada: Paula Herbel de Melo Campos Pedroso Advogado: Leandro Tadeu Uema |
| Exectdo |
Curcuma Participações Ltda
Advogado: Leandro Tadeu Uema |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli |
| Interesdo. |
Itche Vasserman
Advogada: Paula Herbel de Melo Campos Pedroso Advogada: Perola Kuperman Lancman |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Publicum Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, procedi junto ao Portal de Custas, a emissão do(s) Mandado(s) de Levantamento(s) sob nº 20260325103422045538, do(s) valor(es) depositado(s) a(s) fls. 843/844, e formulário MLE a(s) fls. 1000 em favor de Condomínio Rudge Offices no valor de R$ 124.939,53, procuração às fls. 04 com poderes para dar e receber quitação, outorgada pelo titular da conta de destino, em cumprimento a r. determinação judicial de fls. 995 conforme cópia(s) ora encartada(s) nos autos que segue para conferência e devido processamento junto ao respectivo sistema, observado o Comunicado CG nº. 1531/2014. Certifico, ainda, que o valor levantado se refere ao depositado constante no extrato de fls. 843/844 e que o valor indicado no formulário MLE refere-se ao valor atualizado, com as devidas correções monetárias. |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70053690-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/03/2026 17:09 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 974/977: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, com ressalva de que eventual nulidade ou ilegalidade poderá, se o caso, ser apreciada em havendo alegação oportuna. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos autos, conforme extrato de fls. 843/844, em favor do exequente, observando a ordem cronológica e encaminhando-se em seguida para conferência. Para viabilizar a emissão do mandado de levantamento pela via eletrônica, indispensável que a parte apresente o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico a ser preenchido e juntado aos autos pelos patronos, disponível no seguinte endereço eletrônico do TJSP: (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (orientações gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, procedi junto ao Portal de Custas, a emissão do(s) Mandado(s) de Levantamento(s) sob nº 20260325103422045538, do(s) valor(es) depositado(s) a(s) fls. 843/844, e formulário MLE a(s) fls. 1000 em favor de Condomínio Rudge Offices no valor de R$ 124.939,53, procuração às fls. 04 com poderes para dar e receber quitação, outorgada pelo titular da conta de destino, em cumprimento a r. determinação judicial de fls. 995 conforme cópia(s) ora encartada(s) nos autos que segue para conferência e devido processamento junto ao respectivo sistema, observado o Comunicado CG nº. 1531/2014. Certifico, ainda, que o valor levantado se refere ao depositado constante no extrato de fls. 843/844 e que o valor indicado no formulário MLE refere-se ao valor atualizado, com as devidas correções monetárias. |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70053690-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/03/2026 17:09 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 974/977: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, com ressalva de que eventual nulidade ou ilegalidade poderá, se o caso, ser apreciada em havendo alegação oportuna. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos autos, conforme extrato de fls. 843/844, em favor do exequente, observando a ordem cronológica e encaminhando-se em seguida para conferência. Para viabilizar a emissão do mandado de levantamento pela via eletrônica, indispensável que a parte apresente o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico a ser preenchido e juntado aos autos pelos patronos, disponível no seguinte endereço eletrônico do TJSP: (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (orientações gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 02/03/2026 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Fls. 974/977: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, com ressalva de que eventual nulidade ou ilegalidade poderá, se o caso, ser apreciada em havendo alegação oportuna. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos autos, conforme extrato de fls. 843/844, em favor do exequente, observando a ordem cronológica e encaminhando-se em seguida para conferência. Para viabilizar a emissão do mandado de levantamento pela via eletrônica, indispensável que a parte apresente o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico a ser preenchido e juntado aos autos pelos patronos, disponível no seguinte endereço eletrônico do TJSP: (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (orientações gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70044412-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/02/2026 17:56 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2026 Teor do ato: Vistos. A parte autora traz longos arrazoados que ao invés de se ater aos pontos antes determinados para deslinde do feito que se arrasta anos, apresenta histórico da relação entre as partes e também insiste em questões outras que apenas contribui para o tumulto processual. Diante do cálculo de página 943 observo que há depósito de R$ 140.688,54, portanto, libero da penhora a unidade 404 (débito de 97.042,47), 1305 (débito 17.556,31) e unidade 1306 (débito 15.990,14). Com relação à alegação de fraude à execução apontada pela exequente, deverá indicar os adquirentes do imóvel e respectivos endereços para a respectiva intimação para que em até 15 dias apresente eventuais embargos de terceiro. Solicita-se a concisão das petições para melhor andamento do feito. No mais, digam em termos de prosseguimento. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte autora traz longos arrazoados que ao invés de se ater aos pontos antes determinados para deslinde do feito que se arrasta anos, apresenta histórico da relação entre as partes e também insiste em questões outras que apenas contribui para o tumulto processual. Diante do cálculo de página 943 observo que há depósito de R$ 140.688,54, portanto, libero da penhora a unidade 404 (débito de 97.042,47), 1305 (débito 17.556,31) e unidade 1306 (débito 15.990,14). Com relação à alegação de fraude à execução apontada pela exequente, deverá indicar os adquirentes do imóvel e respectivos endereços para a respectiva intimação para que em até 15 dias apresente eventuais embargos de terceiro. Solicita-se a concisão das petições para melhor andamento do feito. No mais, digam em termos de prosseguimento. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70454524-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 19:27 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a juntada de planilha atualizada pelo exequente, bem como os pedidos formulados no item 5 de sua manifestação, intime-se a executada para, em 15 dias, apresentar manifestação específica sobre os cálculos e sobre os requerimentos relativos à manutenção das penhoras, eventual nulidade das transmissões das unidades, adjudicação e demais pontos suscitados, sob pena de preclusão.Os depósitos judiciais existentes permanecerão vinculados aos autos, vedada a liberação parcial, diante da natureza propter rem do débito condominial, da necessidade de preservação das garantias já constituídas e das questões pendentes sobre a higidez das transmissões imobiliárias noticiadas.Após, tornem conclusos para decisão conjunta. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a juntada de planilha atualizada pelo exequente, bem como os pedidos formulados no item 5 de sua manifestação, intime-se a executada para, em 15 dias, apresentar manifestação específica sobre os cálculos e sobre os requerimentos relativos à manutenção das penhoras, eventual nulidade das transmissões das unidades, adjudicação e demais pontos suscitados, sob pena de preclusão.Os depósitos judiciais existentes permanecerão vinculados aos autos, vedada a liberação parcial, diante da natureza propter rem do débito condominial, da necessidade de preservação das garantias já constituídas e das questões pendentes sobre a higidez das transmissões imobiliárias noticiadas.Após, tornem conclusos para decisão conjunta. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70409618-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 20:12 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70409610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 20:04 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente, concedendo-lhe o período adicional de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente, concedendo-lhe o período adicional de 10 (dez) dias. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70374601-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 21:45 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Debatem as partes sobre os débitos em aberto nestes processo, sendo que são mais de uma unidade condominial em execução. Pois bem. Com relação ao índice de correção que está sendo aplicado (IGP-M) insurge-se o executado com razão, pois a convenção de condomínio prevê o índice IPC-FGV para a correção das despesas de condomínio, o que deverá ser aplicado. Também está sendo computado no cálculo honorários contratuais, contudo esses valores são indevidos, pois quem é devedor é o contratante e não o terceiro, ademais, já há previsão para pagamento de honorários de sucumbência em execução e a fixação do montante em 10% é atribuição exclusiva do magistrado, certo, também, que incluir honorários contratuais resulta em "bis in idem". Neste sentido a jurisprudência: Apelação - Cobrança de contribuição condominial - Honorários advocatícios previstos na Convenção do condomínio indevidos. "Despesa condominial (art. 1.336, inciso I, do Código Civil) confessa - impositiva, porém, a compensação com os valores comprovadamente quitados (art. 320, parágrafo único, do Código Civil) - abatimento do valor pago, ainda que a destempo, apurando-se os encargos de mora." - Caracteriza-se bis in idem a cobrança de honorários advocatícios prevista na Convenção do Condomínio, tendo-se em conta que o valor devido pela parte vencida a esse título já foi devidamente fixado pelo julgador - Além disso, é entendimento desta Câmara que não podem ser cobrados da parte contrária os honorários advocatícios decorrentes do contrato celebrado entre a parte e seu advogado, tampouco as despesas com contratação de perito particular para apresentação de laudo no processo. Apelação da corré provida em parte. Desprovimento da apelação do autor. (Apelação nº 0003022-61.2015.8.26.0642 Relator(a): Lino Machado;Comarca: Ubatuba;Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 03/05/2017;Data de registro: 18/05/2017). Apelação. Despesas de condomínio. Cobrança. Ressarcimento das despesas decorrentes da contratação de honorários. Impossibilidade. Precedentes desta Câmara. Despesas extraprocessuais. Ausência de comprovação. Custas processuais expressamente carreadas à ré, observada a gratuidade deferida. Manutenção do benefício. Recurso improvido. (Relator(a): Walter Cesar Exner;Comarca: Campinas;Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 26/04/2017;Data de registro: 26/04/2017). DANO MATERIAL - DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - VERBA ABRANGIDA PELOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E QUE NÃO PODEM SER EXIGIDAS EM SEPARADO - Constitui incabível "bis in idem" a condenação, na forma de dano material, ao pagamento dos honorários contratados com advogado, já que tais verbas são abrangidas pelos ônus da sucumbência (Apelação n.º 7.147.461-2, julgada em 19 de fevereiro de 2009 pela Colenda Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, por votação unânime. Relator Juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey). Portanto, deverá ser excluído do cálculo todos os valores relativos a honorários contratuais. Por fim, observo que o há depositos nos autos, logo, deverá se proceder à juntada dos respectivos extratos de contas. Considerando que há mais de unidade condominial em execução, em existindo valores suficientes para quitar despesas de uma ou algumas, como alegado pelo executado o montante depositado quita o débito de 404, 1305 e 1306 não há qualquer justificativa que se mantenham essas unidades vinculadas ao processo com débitos em seus cadastros, pois a execução deve transcorrer do modo menos gravoso ao devedor. Sendo assim, após juntada de extrato e retificadas as contas, deverá o exequente de forma específica dizer se os valores em conta é suficiente para quitar dívida de quais unidades para fins de liberação destas da execução e na inércia será acolhida a indicação do executado. Por fim, providencie a serventia a juntada de extratos consolidades de depósitos judiciais, intimando-se os interessados para manifestação. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2025 Teor do ato: Fls. 843/844 - Em cumprimento à determinação de fls. 840/842, junto extrato atualizado da conta judicial vinculado a estes autos, manifestem-se os interessados no prazo legal. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 843/844 - Em cumprimento à determinação de fls. 840/842, junto extrato atualizado da conta judicial vinculado a estes autos, manifestem-se os interessados no prazo legal. |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
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| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Debatem as partes sobre os débitos em aberto nestes processo, sendo que são mais de uma unidade condominial em execução. Pois bem. Com relação ao índice de correção que está sendo aplicado (IGP-M) insurge-se o executado com razão, pois a convenção de condomínio prevê o índice IPC-FGV para a correção das despesas de condomínio, o que deverá ser aplicado. Também está sendo computado no cálculo honorários contratuais, contudo esses valores são indevidos, pois quem é devedor é o contratante e não o terceiro, ademais, já há previsão para pagamento de honorários de sucumbência em execução e a fixação do montante em 10% é atribuição exclusiva do magistrado, certo, também, que incluir honorários contratuais resulta em "bis in idem". Neste sentido a jurisprudência: Apelação - Cobrança de contribuição condominial - Honorários advocatícios previstos na Convenção do condomínio indevidos. "Despesa condominial (art. 1.336, inciso I, do Código Civil) confessa - impositiva, porém, a compensação com os valores comprovadamente quitados (art. 320, parágrafo único, do Código Civil) - abatimento do valor pago, ainda que a destempo, apurando-se os encargos de mora." - Caracteriza-se bis in idem a cobrança de honorários advocatícios prevista na Convenção do Condomínio, tendo-se em conta que o valor devido pela parte vencida a esse título já foi devidamente fixado pelo julgador - Além disso, é entendimento desta Câmara que não podem ser cobrados da parte contrária os honorários advocatícios decorrentes do contrato celebrado entre a parte e seu advogado, tampouco as despesas com contratação de perito particular para apresentação de laudo no processo. Apelação da corré provida em parte. Desprovimento da apelação do autor. (Apelação nº 0003022-61.2015.8.26.0642 Relator(a): Lino Machado;Comarca: Ubatuba;Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 03/05/2017;Data de registro: 18/05/2017). Apelação. Despesas de condomínio. Cobrança. Ressarcimento das despesas decorrentes da contratação de honorários. Impossibilidade. Precedentes desta Câmara. Despesas extraprocessuais. Ausência de comprovação. Custas processuais expressamente carreadas à ré, observada a gratuidade deferida. Manutenção do benefício. Recurso improvido. (Relator(a): Walter Cesar Exner;Comarca: Campinas;Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 26/04/2017;Data de registro: 26/04/2017). DANO MATERIAL - DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - VERBA ABRANGIDA PELOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E QUE NÃO PODEM SER EXIGIDAS EM SEPARADO - Constitui incabível "bis in idem" a condenação, na forma de dano material, ao pagamento dos honorários contratados com advogado, já que tais verbas são abrangidas pelos ônus da sucumbência (Apelação n.º 7.147.461-2, julgada em 19 de fevereiro de 2009 pela Colenda Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, por votação unânime. Relator Juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey). Portanto, deverá ser excluído do cálculo todos os valores relativos a honorários contratuais. Por fim, observo que o há depositos nos autos, logo, deverá se proceder à juntada dos respectivos extratos de contas. Considerando que há mais de unidade condominial em execução, em existindo valores suficientes para quitar despesas de uma ou algumas, como alegado pelo executado o montante depositado quita o débito de 404, 1305 e 1306 não há qualquer justificativa que se mantenham essas unidades vinculadas ao processo com débitos em seus cadastros, pois a execução deve transcorrer do modo menos gravoso ao devedor. Sendo assim, após juntada de extrato e retificadas as contas, deverá o exequente de forma específica dizer se os valores em conta é suficiente para quitar dívida de quais unidades para fins de liberação destas da execução e na inércia será acolhida a indicação do executado. Por fim, providencie a serventia a juntada de extratos consolidades de depósitos judiciais, intimando-se os interessados para manifestação. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70345849-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 21:25 |
| 16/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70345285-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/09/2025 16:38 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o exposto pelo exequente em fls. 806/808, e cálculos de fls. 809/833, e diante do contido em fls. 785/788, necessária manifestação da executada. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o exposto pelo exequente em fls. 806/808, e cálculos de fls. 809/833, e diante do contido em fls. 785/788, necessária manifestação da executada. Após, voltem conclusos. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70211624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 19:57 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente, em manifestação ao alegado pelo executado em fls. 776/782, aponta valores remanescentes em relação às unidades cuja exclusão é almejada pela requerida. Manifeste-se, pois, a executada, depositando os valores apontados para que, posteriormente, seja apreciado o pedido formulado, em especial a questão envolvendo o alegado excesso de execução. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O exequente, em manifestação ao alegado pelo executado em fls. 776/782, aponta valores remanescentes em relação às unidades cuja exclusão é almejada pela requerida. Manifeste-se, pois, a executada, depositando os valores apontados para que, posteriormente, seja apreciado o pedido formulado, em especial a questão envolvendo o alegado excesso de execução. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70051208-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 17:30 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 776/784: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 776/784: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70028926-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 17:24 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70027964-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 12:22 |
| 24/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70016947-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 13:03 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2024 Teor do ato: Vistos. A executada opõe-se ao pedido de adjudicação, alegando a ocorrência de excesso de execução, conforme cálculo em fls. 764/765. Necessária a manifestação do exequente. Após deliberar-se-á quanto ao prosseguimento. Ciência à devedora quanto à petição e documento de fls. 766/767. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A executada opõe-se ao pedido de adjudicação, alegando a ocorrência de excesso de execução, conforme cálculo em fls. 764/765. Necessária a manifestação do exequente. Após deliberar-se-á quanto ao prosseguimento. Ciência à devedora quanto à petição e documento de fls. 766/767. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70460221-4 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 23/10/2024 17:51 |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70421815-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 20:28 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 736/737: Para que se delibere em relação ao pedido formulado pelo exequente, necessária a manifestação da executada. Manifeste-se a requerida sobre o pedido de adjudicação compulsória formulado pela parte credora. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 736/737: Para que se delibere em relação ao pedido formulado pelo exequente, necessária a manifestação da executada. Manifeste-se a requerida sobre o pedido de adjudicação compulsória formulado pela parte credora. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70385548-8 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 10/09/2024 19:09 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 20/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70251709-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/06/2024 22:19 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Intimação da exequente, para que se manifeste sobre o leilão Negativo. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da exequente, para que se manifeste sobre o leilão Negativo. |
| 10/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelecido em fls. 337/339, "o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação". A preferência, portanto, será apreciada nessa ordem. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme estabelecido em fls. 337/339, "o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação". A preferência, portanto, será apreciada nessa ordem. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70039131-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 10:26 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70036444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 22:59 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de reserva de valores formulado pelo Município. Sem prejuízo, aguarde-se a conclusão do Leilão Judicial designado. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de reserva de valores formulado pelo Município. Sem prejuízo, aguarde-se a conclusão do Leilão Judicial designado. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70481564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 21:41 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.80063056-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 15:38 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2023 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.wspleiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS DOS LEILÕES: LOTE 01 1º Leilão começa em 05/12/2023, às 11:35h, e termina em 08/12/2023, às 11:35h, e 2º Leilão começa em 08/12/2023, às 11:36h, e termina em 01/02/2024, às 11:35h. LOTE 02 1º Leilão começa em 05/12/2023, às 12:35h, e termina em 08/12/2023, às 12:35h, e 2º Leilão começa em 08/12/2023, às 12:36h, e termina em 01/02/2024, às 12:35h. LOTE 03 1º Leilão começa em 05/12/2023, às 13:35h, e termina em 08/12/2023, às 13:35h, e 2º Leilão começa em 08/12/2023, às 13:36h, e termina em 01/02/2024, às 13:35h. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Ato ordinatório
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.wspleiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS DOS LEILÕES: LOTE 01 1º Leilão começa em 05/12/2023, às 11:35h, e termina em 08/12/2023, às 11:35h, e 2º Leilão começa em 08/12/2023, às 11:36h, e termina em 01/02/2024, às 11:35h. LOTE 02 1º Leilão começa em 05/12/2023, às 12:35h, e termina em 08/12/2023, às 12:35h, e 2º Leilão começa em 08/12/2023, às 12:36h, e termina em 01/02/2024, às 12:35h. LOTE 03 1º Leilão começa em 05/12/2023, às 13:35h, e termina em 08/12/2023, às 13:35h, e 2º Leilão começa em 08/12/2023, às 13:36h, e termina em 01/02/2024, às 13:35h. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 21/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70457231-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 18:04 |
| 26/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o gestor de leilões para novo praceamento, a realizar-se nos moldes anteriormente determinados. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o gestor de leilões para novo praceamento, a realizar-se nos moldes anteriormente determinados. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70278708-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/07/2023 15:29 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 616/619 - anote-se a RESERVA em favor do MUNICÍPIO referente ao crédito tributário no valor de R$ 47.267,13 (quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e treze centavos), atualizada para fevereiro/2023 a recair sobre o preço de eventual arrematação, nos termos do CTN 130, parágrafo único. Cientifique-se os interessados. No mais, defiro o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme requerido à fl. 653. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente/exequente por prazo superior a 45 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 20/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 616/619 - anote-se a RESERVA em favor do MUNICÍPIO referente ao crédito tributário no valor de R$ 47.267,13 (quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e treze centavos), atualizada para fevereiro/2023 a recair sobre o preço de eventual arrematação, nos termos do CTN 130, parágrafo único. Cientifique-se os interessados. No mais, defiro o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme requerido à fl. 653. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente/exequente por prazo superior a 45 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70216303-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 13/06/2023 10:30 |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 03/05/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.80017847-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 15:31 |
| 21/04/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70141618-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 20/04/2023 12:53 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o desfecho do leilão judicial eletrônico. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o desfecho do leilão judicial eletrônico. Int. |
| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70110313-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 12:55 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70104454-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 16:27 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 616/619: Manifeste-se o exequente. Aguarde-se, outrossim, o desfecho do Leilão Judicial Eletrônico. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 616/619: Manifeste-se o exequente. Aguarde-se, outrossim, o desfecho do Leilão Judicial Eletrônico. Int. |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.publicumleiloes.com.br DATAS: LOTE 01 1º Leilão começa em 28/02/2023, às 11:05 hs, e termina em 03/03/2023, às 11:05 hs, e 2º Leilão começa em 03/03/2023, às 11:06 hs, e termina em 23/03/2023, às 11:05 hs. LOTE 02 1º Leilão começa em 28/02/2023, às 12:05 hs, e termina em 03/03/2023, às 12:05 hs, e 2º Leilão começa em 03/03/2023, às 12:06 hs, e termina em 23/03/2023, às 12:05 hs. LOTE 03 1º Leilão começa em 28/02/2023, às 13:05 hs, e termina em 03/03/2023, às 13:05 hs, e 2º Leilão começa em 03/03/2023, às 13:06 hs, e termina em 23/03/2023, às 13:05 hs. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (NSCJ. Art. 247). Certifico mais que o respectivo edital foi afixado no lugar público de costume. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Ato ordinatório
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.publicumleiloes.com.br DATAS: LOTE 01 1º Leilão começa em 28/02/2023, às 11:05 hs, e termina em 03/03/2023, às 11:05 hs, e 2º Leilão começa em 03/03/2023, às 11:06 hs, e termina em 23/03/2023, às 11:05 hs. LOTE 02 1º Leilão começa em 28/02/2023, às 12:05 hs, e termina em 03/03/2023, às 12:05 hs, e 2º Leilão começa em 03/03/2023, às 12:06 hs, e termina em 23/03/2023, às 12:05 hs. LOTE 03 1º Leilão começa em 28/02/2023, às 13:05 hs, e termina em 03/03/2023, às 13:05 hs, e 2º Leilão começa em 03/03/2023, às 13:06 hs, e termina em 23/03/2023, às 13:05 hs. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (NSCJ. Art. 247). Certifico mais que o respectivo edital foi afixado no lugar público de costume. |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.80004779-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 17:35 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastrado o advogado da executada, intime-se para manifestação sobre o processado, evitando-se alegações de nulidade. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastrado o advogado da executada, intime-se para manifestação sobre o processado, evitando-se alegações de nulidade. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70434140-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 15:46 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do Código de Processo de Civil e remessa ao arquivo onde os autos aguardarão eventual provocação. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do Código de Processo de Civil e remessa ao arquivo onde os autos aguardarão eventual provocação. |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.publicumleiloes.com.br DATAS: LOTE 01 1º Leilão começa em 28/02/2023, às 11:05 hs, e termina em 03/03/2023, às 11:05 hs, e 2º Leilão começa em 03/03/2023, às 11:06 hs, e termina em 23/03/2023, às 11:05 hs. LOTE 02 1º Leilão começa em 28/02/2023, às 12:05 hs, e termina em 03/03/2023, às 12:05 hs, e 2º Leilão começa em 03/03/2023, às 12:06 hs, e termina em 23/03/2023, às 12:05 hs. LOTE 03 1º Leilão começa em 28/02/2023, às 13:05 hs, e termina em 03/03/2023, às 13:05 hs, e 2º Leilão começa em 03/03/2023, às 13:06 hs, e termina em 23/03/2023, às 13:05 hs. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (NSCJ. Art. 247). Certifico mais que o respectivo edital foi afixado no lugar público de costume. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Ato ordinatório
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.publicumleiloes.com.br DATAS: LOTE 01 1º Leilão começa em 28/02/2023, às 11:05 hs, e termina em 03/03/2023, às 11:05 hs, e 2º Leilão começa em 03/03/2023, às 11:06 hs, e termina em 23/03/2023, às 11:05 hs. LOTE 02 1º Leilão começa em 28/02/2023, às 12:05 hs, e termina em 03/03/2023, às 12:05 hs, e 2º Leilão começa em 03/03/2023, às 12:06 hs, e termina em 23/03/2023, às 12:05 hs. LOTE 03 1º Leilão começa em 28/02/2023, às 13:05 hs, e termina em 03/03/2023, às 13:05 hs, e 2º Leilão começa em 03/03/2023, às 13:06 hs, e termina em 23/03/2023, às 13:05 hs. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (NSCJ. Art. 247). Certifico mais que o respectivo edital foi afixado no lugar público de costume. |
| 01/12/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70412199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 15:36 |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o gestor de leilões para nova designação, nos moldes estabelecidos em fl. 480. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o gestor de leilões para nova designação, nos moldes estabelecidos em fl. 480. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70297266-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2022 19:29 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 12/07/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70228895-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 18:39 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Fls.553/560: Manifestem-se as partes acerca do leilão negativo. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.553/560: Manifestem-se as partes acerca do leilão negativo. |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Vistos. A cientificação quanto ao praceamento/leilão deverá ser realizada por meio de carta de intimação, evitando-se dessa forma futuras alegações de nulidade. Providencie-se, pois. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A cientificação quanto ao praceamento/leilão deverá ser realizada por meio de carta de intimação, evitando-se dessa forma futuras alegações de nulidade. Providencie-se, pois. Int. |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70175991-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 15:26 |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70138431-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 09:10 |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70135456-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 15:07 |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.80016907-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 09:31 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.publicumleiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS DOS LEILÕES - LOTE 01 1º Leilão começa em 03/05/2022, às 10:05hs, e termina em 06/05/2022, às 10:05hs, e 2º Leilão começa em 06/05/2022, às 10:06hs, e termina em 26/05/2022, às 10:05hs. LOTE 02 1º Leilão começa em 03/05/2022, às 11:05hs, e termina em 06/05/2022, às 11:05hs, e 2º Leilão começa em 06/05/2022, às 11:06hs, e termina em 26/05/2022, às 11:05hs. LOTE 03 1º Leilão começa em 03/05/2022, às 12:05hs, e termina em 06/05/2022, às 12:05hs, e 2º Leilão começa em 06/05/2022, às 12:06hs, e termina em 26/05/2022, às 12:05hs. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 20/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato INSS vinculado a despacho |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.publicumleiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS DOS LEILÕES - LOTE 01 1º Leilão começa em 03/05/2022, às 10:05hs, e termina em 06/05/2022, às 10:05hs, e 2º Leilão começa em 06/05/2022, às 10:06hs, e termina em 26/05/2022, às 10:05hs. LOTE 02 1º Leilão começa em 03/05/2022, às 11:05hs, e termina em 06/05/2022, às 11:05hs, e 2º Leilão começa em 06/05/2022, às 11:06hs, e termina em 26/05/2022, às 11:05hs. LOTE 03 1º Leilão começa em 03/05/2022, às 12:05hs, e termina em 06/05/2022, às 12:05hs, e 2º Leilão começa em 06/05/2022, às 12:06hs, e termina em 26/05/2022, às 12:05hs. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 20/04/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70102675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 11:37 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70091627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 13:54 |
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2022 Teor do ato: É facultado ao exequente a nomeação do leiloeiro, portanto, proceda-se a novo leilão com o leiloeiro indicado pelo exequente Wanderley S. Pereira devendo o bem ser alientado em segunda praça por até 60% e o imóvel ser levado a leilão pelo valor da avaliação atualizado pela tabela do TJSP. Int Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
É facultado ao exequente a nomeação do leiloeiro, portanto, proceda-se a novo leilão com o leiloeiro indicado pelo exequente Wanderley S. Pereira devendo o bem ser alientado em segunda praça por até 60% e o imóvel ser levado a leilão pelo valor da avaliação atualizado pela tabela do TJSP. Int |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70034891-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 20:07 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o contido em fls. 453/474, manifeste-se o exequente. No silêncio, a teor do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o contido em fls. 453/474, manifeste-se o exequente. No silêncio, a teor do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70348739-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2021 13:17 |
| 15/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70332434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2021 00:27 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1409/1441 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2021 Teor do ato: Vistos. Analisando a presente execução observo que o valor pretendido pelo exequente é de R$ 187.137,86 e sem prejuízo do contraditório, verifico que incluiu honorários contratuais que em princípio não é devido pela executada. Tendo em vista o valor da dívida e o valor dos imóveis, percebe-se que clara desconformidade, pois o montante dos imóveis que estão sendo levandos a hasta superam em muito a dívida pois apenas uma das unidades é suficiente para saldar a totalidade da dívida. Sendo assim, oficie-se com urgência para a gestora do leilão para informar que assim que atingida a dívida, ou seja, considerando o valor de 60%, arrematado dois dos imóveis, deverá ser suspensa a hasta com relação aos demais. Cumpra-se com urgência via e-mail. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, notadamente sobre a inclusão dos honorários contratuais e da correção pelo IGP-M. Int Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 01/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Analisando a presente execução observo que o valor pretendido pelo exequente é de R$ 187.137,86 e sem prejuízo do contraditório, verifico que incluiu honorários contratuais que em princípio não é devido pela executada. Tendo em vista o valor da dívida e o valor dos imóveis, percebe-se que clara desconformidade, pois o montante dos imóveis que estão sendo levandos a hasta superam em muito a dívida pois apenas uma das unidades é suficiente para saldar a totalidade da dívida. Sendo assim, oficie-se com urgência para a gestora do leilão para informar que assim que atingida a dívida, ou seja, considerando o valor de 60%, arrematado dois dos imóveis, deverá ser suspensa a hasta com relação aos demais. Cumpra-se com urgência via e-mail. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, notadamente sobre a inclusão dos honorários contratuais e da correção pelo IGP-M. Int |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70322465-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 11:25 |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70300531-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 12:54 |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70297559-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 16:21 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1465/1484 |
| 18/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro, a ser realizado na plataforma www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 27/09/2021 às 16h e encerramentoem 30/09/2021 às 16h 2º pregão: início em 30/09/2021 às 16h e encerramentoem 21/10/2021 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro, a ser realizado na plataforma www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 27/09/2021 às 16h e encerramentoem 30/09/2021 às 16h 2º pregão: início em 30/09/2021 às 16h e encerramentoem 21/10/2021 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 18/08/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2021 |
Documento Juntado
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| 28/07/2021 |
Documento Juntado
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| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70220047-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 21:02 |
| 08/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1289/1307 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Solicite-se à Rudge Offices Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (Avenida Angélica, 1.996, 2º andar, conjunto 210, sala 02, Consolação, São Paulo/SP - CEP 01228-200), as providências que se fizerem necessárias, no sentido de que esta informe a este Juízo, com a maior brevidade possível: (i) se as escrituras de dação em pagamento dos imóveis supramencionados foram outorgadas à ré Curcuma Participações Ltda., CNPJ 17.077.609/0001-61 (conforme cláusula 4ª do instrumento particular de dissolução de sociedade em conta de participação anexado a fls. 49/52 dos presentes autos , datado de 30/06/2017); (ii) se eventualmente consta algum débito e/ou alguma pendência, por parte da ré, pertinente ao referido instrumento contratual: Para esse fim, servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício, a ser instruído e encaminhado pela gestora de leilões que deverá comprovar, nos autos, sua entrega ao destinatário, no prazo de dez dias. Em se tratando de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional da Serventia, (saobernardo7cv@tjsp.jus.br). Com a resposta, manifeste-se a gestora de leilões. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 24/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Solicite-se à Rudge Offices Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (Avenida Angélica, 1.996, 2º andar, conjunto 210, sala 02, Consolação, São Paulo/SP - CEP 01228-200), as providências que se fizerem necessárias, no sentido de que esta informe a este Juízo, com a maior brevidade possível: (i) se as escrituras de dação em pagamento dos imóveis supramencionados foram outorgadas à ré Curcuma Participações Ltda., CNPJ 17.077.609/0001-61 (conforme cláusula 4ª do instrumento particular de dissolução de sociedade em conta de participação anexado a fls. 49/52 dos presentes autos , datado de 30/06/2017); (ii) se eventualmente consta algum débito e/ou alguma pendência, por parte da ré, pertinente ao referido instrumento contratual: Para esse fim, servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício, a ser instruído e encaminhado pela gestora de leilões que deverá comprovar, nos autos, sua entrega ao destinatário, no prazo de dez dias. Em se tratando de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional da Serventia, (saobernardo7cv@tjsp.jus.br). Com a resposta, manifeste-se a gestora de leilões. Int. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70147749-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2021 17:57 |
| 19/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2021 |
Documento Juntado
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| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 1215/1240 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra ALETHEA CARVALHO LOPES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 08/04/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra ALETHEA CARVALHO LOPES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2021 |
Documento Juntado
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| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão MLJ - COM DECURSO DE PRAZO |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70062120-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 16:23 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1625/1638 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário, e presentes os requisitos legais, emita-se, em favor do perito judicial, o competente MLE. No mais, digam sobre o laudo apresentado pelo experto. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 19/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário, e presentes os requisitos legais, emita-se, em favor do perito judicial, o competente MLE. No mais, digam sobre o laudo apresentado pelo experto. Int. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.21.70005646-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/01/2021 17:09 |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70005643-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/01/2021 17:08 |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70337962-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 18:22 |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70337951-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 18:18 |
| 13/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/11/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito, motivo pelo qual remeto os presentes ao arquivo provisório |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 1204/1226 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente por prazo superior a 30 dias, em se tratando de execução ou fase de cumprimento de sentença, ficará suspenso o processamento a teor do artigo 921, inciso III, do NCPC., arquivando-se os autos, anotando-se (Código 61613). No caso de persistir a inércia ainda na fase de conhecimento, intime-se a parte requerente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 11/09/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente por prazo superior a 30 dias, em se tratando de execução ou fase de cumprimento de sentença, ficará suspenso o processamento a teor do artigo 921, inciso III, do NCPC., arquivando-se os autos, anotando-se (Código 61613). No caso de persistir a inércia ainda na fase de conhecimento, intime-se a parte requerente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70242964-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 16:18 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1260/1273 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Considerando que foram excluídos da avaliação as unidades 201, 303, 909, reduzo os honorários periciais para R$ 7.500,00 para avaliação das unidades 404, 806, 1305, 1306, e 1309 conforme indicação de pagina 227/228. Providencie a parte interessada o depósito dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 17/08/2020 |
Decisão
Considerando que foram excluídos da avaliação as unidades 201, 303, 909, reduzo os honorários periciais para R$ 7.500,00 para avaliação das unidades 404, 806, 1305, 1306, e 1309 conforme indicação de pagina 227/228. Providencie a parte interessada o depósito dos honorários periciais. Int. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70198886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 15:36 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 1176/1195 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Vistos. A nota devolutiva era prevista na decisão de pagina 198. Não se reconhece responsabilidade de terceiro que não é parte e sequer se defendeu. Portanto, prossiga-se sem a averbação por conta e risco do exequente, devendo constar no edital de leilão que se trata de direitos de compromissário comprador não averbado na matrícula. No maís, prossiga-se como antes determinado. Int Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 15/07/2020 |
Decisão
Vistos. A nota devolutiva era prevista na decisão de pagina 198. Não se reconhece responsabilidade de terceiro que não é parte e sequer se defendeu. Portanto, prossiga-se sem a averbação por conta e risco do exequente, devendo constar no edital de leilão que se trata de direitos de compromissário comprador não averbado na matrícula. No maís, prossiga-se como antes determinado. Int |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70156652-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 16:49 |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 416/430 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da nota devolutiva retro emitida via Arisp. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 365/376 |
| 11/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da nota devolutiva retro emitida via Arisp. |
| 11/06/2020 |
Documento Juntado
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| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Sem prejuízo à apreciação do pedido de fls 239, procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora dos imóveis Matrícula 157.560, 157.598, 157.642, 157.643 e 157.646, via sistema Arisp, para que providencie o necessário a seu cumprimento. O boleto será encaminhado ao e-mail paula.herbel@hp.adv.br Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 10/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sem prejuízo à apreciação do pedido de fls 239, procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora dos imóveis Matrícula 157.560, 157.598, 157.642, 157.643 e 157.646, via sistema Arisp, para que providencie o necessário a seu cumprimento. O boleto será encaminhado ao e-mail paula.herbel@hp.adv.br |
| 10/06/2020 |
Documento Juntado
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| 10/06/2020 |
Documento Juntado
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| 10/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora procedida na presente, via sistema Arisp, para que providencie o necessário a seu cumprimento. O boleto será encaminhado ao e-mail luizribeiro@luizribeiro.adv.br. |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70145125-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 22:53 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1191/1205 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o exequente e o interessado Itche Vasserman, referente às unidades 201 (157.539), 303 (157.550) e 909 (157.610) e declaro suspensa a execução tão somente em relação a Itche Vassermanl, cabendo a parte exequente informá-lo para fins de extinção do feito. Sem prejuízo, nos termos da decisão de fls. 218, providencie o exequente o depósito referente aos honorários periciais. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 29/05/2020 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o exequente e o interessado Itche Vasserman, referente às unidades 201 (157.539), 303 (157.550) e 909 (157.610) e declaro suspensa a execução tão somente em relação a Itche Vassermanl, cabendo a parte exequente informá-lo para fins de extinção do feito. Sem prejuízo, nos termos da decisão de fls. 218, providencie o exequente o depósito referente aos honorários periciais. Int. |
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70134982-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 17:37 |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70132873-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 11:46 |
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70132273-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 18:41 |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70128181-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 21:07 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1421/1440 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários em R$ 10.000,00 considerado o numero de imóveis a serem avaliados e também considerando que não há grande variação dos imóveis o que permitirá aproveitamento parcial do trabalho de um, nos outros. Providencie o depósito em quinze dias. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Arbitro os honorários em R$ 10.000,00 considerado o numero de imóveis a serem avaliados e também considerando que não há grande variação dos imóveis o que permitirá aproveitamento parcial do trabalho de um, nos outros. Providencie o depósito em quinze dias. Int. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70112978-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 18:21 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 1050/1059 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes acerca do valor dos honorários periciais apresentados. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes acerca do valor dos honorários periciais apresentados. |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125477765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Curcuma Participações Ltda Diligência : 18/03/2020 |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/03/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.20.70064513-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/03/2020 17:44 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70036946-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 16:42 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1404/1426 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. Reconsiderado a decisão anterior. Prossiga-se na execução. Ante o pedido de penhora dos imóveis matrícula 157.539, 157.550, 157.560, 157.598, 157.610, 157.642, 157.643 e 157.646 os quais não estão registrados em nome da executada, caso requerido, expeça-se certidão para averbação na matrícula. Significa dizer, que não se viabiliza a penhora da propriedade dos bens, mas apenas dos direitos de Curuma Participações Ltda sobre os imóveis, salvo se a exequente promover o registro em nome da executada, inclusive, salvo melhor juízo, não será viável o registro da penhora dos bens na ARISP, de toda sorte, havendo insistência da exequente e recolhidas as custas, promova a serventia o necessário e aguarde-se nota de devolução. De todo modo, fica deferida a penhora dos direitos sobre os bens acima indicados, servindo a presente como auto de penhora para todos os fins de direitos, mantendo-se o executado titular dos direitos como depositário dos bens. Embora revel, necessário que se proceda por carta com AR a intimação da penhora nos termos acima indicados. No mais, necessário a avaliação dos bens acima indicados e para tanto nomeio como perito avaliador Rodrigo Iezzi Tardelli que deve ser intimado para arbitrar seus que serão pagos pela exequente. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 29/01/2020 |
Decisão
Vistos. Reconsiderado a decisão anterior. Prossiga-se na execução. Ante o pedido de penhora dos imóveis matrícula 157.539, 157.550, 157.560, 157.598, 157.610, 157.642, 157.643 e 157.646 os quais não estão registrados em nome da executada, caso requerido, expeça-se certidão para averbação na matrícula. Significa dizer, que não se viabiliza a penhora da propriedade dos bens, mas apenas dos direitos de Curuma Participações Ltda sobre os imóveis, salvo se a exequente promover o registro em nome da executada, inclusive, salvo melhor juízo, não será viável o registro da penhora dos bens na ARISP, de toda sorte, havendo insistência da exequente e recolhidas as custas, promova a serventia o necessário e aguarde-se nota de devolução. De todo modo, fica deferida a penhora dos direitos sobre os bens acima indicados, servindo a presente como auto de penhora para todos os fins de direitos, mantendo-se o executado titular dos direitos como depositário dos bens. Embora revel, necessário que se proceda por carta com AR a intimação da penhora nos termos acima indicados. No mais, necessário a avaliação dos bens acima indicados e para tanto nomeio como perito avaliador Rodrigo Iezzi Tardelli que deve ser intimado para arbitrar seus que serão pagos pela exequente. Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70371329-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 12:55 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1384/1405 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2019 Teor do ato: Vistos. Do exame dos autos, depreende-se que a execução carece de lastro, ou seja, não se encontra instruida com título executivo que enseje seu processamento. Sendo assim, concedo ao exequente o prazo de dez dias para que o processo seja regularizado, com a juntada do documento que justifique o ajuizamento da ação, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Do exame dos autos, depreende-se que a execução carece de lastro, ou seja, não se encontra instruida com título executivo que enseje seu processamento. Sendo assim, concedo ao exequente o prazo de dez dias para que o processo seja regularizado, com a juntada do documento que justifique o ajuizamento da ação, sob pena de extinção. Int. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70277591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 17:03 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 1508/1528 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2019 Teor do ato: Vistos. Torne-se sem efeito a petição de fls. 158/19, indevidamente juntada a estes autos, conforme manifestado pelo credor. Providencie o exequente Certidão Atualizada do C.R.I., relativa aos imóveis que almeja ver penhorados. Outrossim, apresente planilha discriminando o valor atualizado do débito. Após, voltem conclusos. No silêncio, a teor do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 27/08/2019 |
Decisão
Vistos. Torne-se sem efeito a petição de fls. 158/19, indevidamente juntada a estes autos, conforme manifestado pelo credor. Providencie o exequente Certidão Atualizada do C.R.I., relativa aos imóveis que almeja ver penhorados. Outrossim, apresente planilha discriminando o valor atualizado do débito. Após, voltem conclusos. No silêncio, a teor do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70210881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 16:11 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1825/1836 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Ativo(s) bloqueado(s), conforme Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Bloqueio de Valores, Transferências e/ou Desbloqueios ora encartado nos autos; Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, necessário a intimação, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, cabendo ao autor/exequente antecipar as despesas porventura necessárias para a diligência. Se houver constituído advogado nestes autos, por este ato, reputa-se intimada através de publicação no DJE, acerca do bloqueio eletrônico pelo Sistema BacenJud, convertido em penhora, podendo, se o caso, apresentar impugnação no prazo legal. Ciência da parte autora/exequente. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ativo(s) bloqueado(s), conforme Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Bloqueio de Valores, Transferências e/ou Desbloqueios ora encartado nos autos; Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, necessário a intimação, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, cabendo ao autor/exequente antecipar as despesas porventura necessárias para a diligência. Se houver constituído advogado nestes autos, por este ato, reputa-se intimada através de publicação no DJE, acerca do bloqueio eletrônico pelo Sistema BacenJud, convertido em penhora, podendo, se o caso, apresentar impugnação no prazo legal. Ciência da parte autora/exequente. |
| 01/07/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/06/2019 |
Protocolo Juntado
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| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 1394/1409 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) indicado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Para tanto, indispensável que o autor informe expressamente o número válido de CPF/CNPJ a ser consultado vinculado à parte executada, caso ainda não tenha feito, traga demonstrativo de cálculo de atualização do débito. Após conferência do recolhimento das taxas (exceto no caso de justiça gratuita) e preclusão desta, providencie-se via BacenJud minuta para protocolo de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor em execução. Constatado bloqueio, sem prejuízo da transferência para conta judicial vinculada a este Juízo no banco depositário oficial e liberação de eventual excesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo ao autor antecipar as despesas porventura necessárias ao ato de intimação. Se verificado valor irrisório, insuficiente sequer para satisfazer custas processuais (art. 836, NCPC), providencie-se liberação. Havendo requerimento e custas suficientes, promova demais pesquisas/bloqueio de veículos, via Renajud, e obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, se o caso, mantendo arquivadas em pasta própria as cópias obtidas, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Com as respostas, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento visando penhora, podendo desde já indicar bens a serem penhorados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, uma vez realizadas as diligências que estavam ao alcance do juízo junto aos sistemas informatizados, fica suspensa a execução, conforme previsão do artigo 921, inciso III, do CPC., arquivando-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70112703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 12:49 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1353/1372 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, necessário que a parte requerente providencie: 1- Recolhimento da taxa de R$15,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.462/2017). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil 2- Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, necessário que a parte requerente providencie: 1- Recolhimento da taxa de R$15,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.462/2017). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil 2- Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70097053-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 17:50 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 1373/1399 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do Código de Processo de Civil e remessa ao arquivo onde os autos aguardarão eventual provocação. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 26/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do Código de Processo de Civil e remessa ao arquivo onde os autos aguardarão eventual provocação. |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968095496TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Curcuma Participações Ltda Diligência : 13/02/2019 |
| 06/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1546/1560 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Expeça-se carta de citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. EXPEÇA-SE CERTIDÃO, NOS TERMOS DO ART. 828, QUE SERVIRÁ TAMBÉM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, §3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (INSCRIÇÃO JUNTO AO SCPC). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 03/10/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 03/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Expeça-se carta de citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. EXPEÇA-SE CERTIDÃO, NOS TERMOS DO ART. 828, QUE SERVIRÁ TAMBÉM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, §3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (INSCRIÇÃO JUNTO AO SCPC). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/10/2021 |
Petições Diversas |
| 24/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 20/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 10/09/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Pedido de Alienação Particular |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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