| Reqte |
Elaine Takaesso Tamashiro
Advogada: Rosangela Isabel da Silva Vieira |
| Reqdo |
SPE CONTINENTAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
Advogado: Álvaro Barbosa da Silva Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0008822-03.2021.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 1000/1018 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se as partes sobre o retorno dos autos da E. Segunda Instância. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Providencie, se o caso, o cumprimento do Provimento CG nº 1789/2017: COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ, COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Inicial de 1º Grau"; b) Preencher os campos "Foro" e "Competência"; c) No campo "Classe do processo", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso: d) Preencher os campos "Assunto principal", "Outros assuntos" e "Valor da ação". 3. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICOS: Os pedidos de "Cumprimento de Sentença" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Rosangela Isabel da Silva Vieira (OAB 341514/SP) |
| 02/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0008822-03.2021.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 1000/1018 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se as partes sobre o retorno dos autos da E. Segunda Instância. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Providencie, se o caso, o cumprimento do Provimento CG nº 1789/2017: COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ, COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Inicial de 1º Grau"; b) Preencher os campos "Foro" e "Competência"; c) No campo "Classe do processo", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso: d) Preencher os campos "Assunto principal", "Outros assuntos" e "Valor da ação". 3. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICOS: Os pedidos de "Cumprimento de Sentença" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Rosangela Isabel da Silva Vieira (OAB 341514/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Cientifiquem-se as partes sobre o retorno dos autos da E. Segunda Instância. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Providencie, se o caso, o cumprimento do Provimento CG nº 1789/2017: COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ, COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Inicial de 1º Grau"; b) Preencher os campos "Foro" e "Competência"; c) No campo "Classe do processo", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso: d) Preencher os campos "Assunto principal", "Outros assuntos" e "Valor da ação". 3. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICOS: Os pedidos de "Cumprimento de Sentença" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Cumpra-se e Intimem-se. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1205/1224 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 353/360 - 361/387: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Rosangela Isabel da Silva Vieira (OAB 341514/SP) |
| 18/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 353/360 - 361/387: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70152136-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/06/2020 17:33 |
| 14/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70150920-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/06/2020 16:47 |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 1543/1566 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fls. 346/349: Embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 339/344. É O RELATÓRIO. Acolho-os em parte. A questão atinente a excludente de responsabilidade foi devidamente apreciada na sentença proferida. O inconformismo da parte decorre do mérito do julgado, e, desse modo, deverá ser objeto de impugnação por meio do recurso adequado. Outrossim, de fato, diante da exclusão da requerida Escala Comercial e Incorporadora Ltda. da lide, em decorrência de sua exclusão da lide, dada sua ilegitimidade passiva, há de ser condenada a embargada ao pagamento de honorários advocatícios. Assim, pela sucumbência, arcará a embargada/autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor de Escala Comercial e Incorporadora Ltda., no valor de R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §§2° e 8°, do NCPC, observando-se a gratuidade de justiça de que é beneficiária da parte autora. No mais, permanece inalterada a r.sentença preferida. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 18 de maio de 2020. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Rosangela Isabel da Silva Vieira (OAB 341514/SP) |
| 18/05/2020 |
Decisão
Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fls. 346/349: Embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 339/344. É O RELATÓRIO. Acolho-os em parte. A questão atinente a excludente de responsabilidade foi devidamente apreciada na sentença proferida. O inconformismo da parte decorre do mérito do julgado, e, desse modo, deverá ser objeto de impugnação por meio do recurso adequado. Outrossim, de fato, diante da exclusão da requerida Escala Comercial e Incorporadora Ltda. da lide, em decorrência de sua exclusão da lide, dada sua ilegitimidade passiva, há de ser condenada a embargada ao pagamento de honorários advocatícios. Assim, pela sucumbência, arcará a embargada/autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor de Escala Comercial e Incorporadora Ltda., no valor de R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §§2° e 8°, do NCPC, observando-se a gratuidade de justiça de que é beneficiária da parte autora. No mais, permanece inalterada a r.sentença preferida. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 18 de maio de 2020. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.20.70111460-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/05/2020 18:31 |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 662/676 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXINTO o feito com relação à ré ESCALA COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA., sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ainda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por ELAINE TAKAESSO TAMASHIRO em face de SPE CONTINENTAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., com resolução do mérito, nos termos artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (a) declarar rescindido o instrumentos firmado entre as partes em 26/04/2014, e (b) condenar a ré a restituir à autora, de uma só vez, a quantia de R$ 264.732,40 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), corrigida desde o desembolso (28/04/2014 - fl. 151) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Pela causalidade, condeno a ré a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da condenação. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Rosangela Isabel da Silva Vieira (OAB 341514/SP) |
| 18/03/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO EXINTO o feito com relação à ré ESCALA COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA., sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ainda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por ELAINE TAKAESSO TAMASHIRO em face de SPE CONTINENTAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., com resolução do mérito, nos termos artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (a) declarar rescindido o instrumentos firmado entre as partes em 26/04/2014, e (b) condenar a ré a restituir à autora, de uma só vez, a quantia de R$ 264.732,40 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), corrigida desde o desembolso (28/04/2014 - fl. 151) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Pela causalidade, condeno a ré a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da condenação. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70014920-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/01/2020 15:38 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70011353-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 10:36 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 2152/2171 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, esclarecendo se há interesse em audiência conciliatória ou requeiram, expressamente, o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Rosangela Isabel da Silva Vieira (OAB 341514/SP) |
| 13/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, esclarecendo se há interesse em audiência conciliatória ou requeiram, expressamente, o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Documento Juntado
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| 14/11/2019 |
Documento Juntado
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| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70336036-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/10/2019 16:06 |
| 08/10/2019 |
Mandado Juntado
|
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1859/1875 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Rosangela Isabel da Silva Vieira (OAB 341514/SP) |
| 01/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. |
| 30/09/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70305298-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2019 18:15 |
| 09/09/2019 |
Documento Juntado
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| 09/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2019 |
Documento Juntado
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| 23/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70192870-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 13:21 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1233/1260 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Cartas Precatórias disponíveis para impressão e encaminhamento. Aguarda-se comprovação de sua distribuição. Advogados(s): Rosangela Isabel da Silva Vieira (OAB 341514/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cartas Precatórias disponíveis para impressão e encaminhamento. Aguarda-se comprovação de sua distribuição. |
| 13/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 13/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 13/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1528/1542 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls.176/177 - Expeçam-se cartas precatórias para citação das requeridas, na pessoa dos sócios e representantes legais Denis Braido e Rodrigo Zampini, nos termos requeridos pela parte. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 05 de junho de 2019. Advogados(s): Rosangela Isabel da Silva Vieira (OAB 341514/SP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls.176/177 - Expeçam-se cartas precatórias para citação das requeridas, na pessoa dos sócios e representantes legais Denis Braido e Rodrigo Zampini, nos termos requeridos pela parte. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 05 de junho de 2019. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70124982-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 15:48 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 1298/1327 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca dos Avisos de Recebimento juntados aos autos. Advogados(s): Rosangela Isabel da Silva Vieira (OAB 341514/SP) |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca dos Avisos de Recebimento juntados aos autos. |
| 29/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR968150674TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Escala Comercial e Incorporadora Ltda |
| 29/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR968150674TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Escala Comercial e Incorporadora Ltda |
| 29/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968150665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Escala Comercial e Incorporadora Ltda Diligência : 27/03/2019 |
| 28/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR968150657TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Escala Comercial e Incorporadora Ltda |
| 15/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70070159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2019 19:45 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 1305/1320 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls.161/162 - Cite-se, nos termos requeridos, após o recolhimento das custas necessárias pela parte. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 07 de março de 2019. Advogados(s): Rosangela Isabel da Silva Vieira (OAB 341514/SP) |
| 07/03/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls.161/162 - Cite-se, nos termos requeridos, após o recolhimento das custas necessárias pela parte. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 07 de março de 2019. |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.18.70346651-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/12/2018 15:36 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0771/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1167/1184 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2018 Teor do ato: Fls. 157/158: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rosangela Isabel da Silva Vieira (OAB 341514/SP) |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 157/158: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 19/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR967997389TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Escala Comercial e Incorporadora Ltda |
| 19/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR967997375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : SPE CONTINENTAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Diligência : 14/11/2018 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 1288/1313 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Faccio da Silveira Vistos. Fls. 16/40: Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, do NCPC. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação - Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. São Bernardo do Campo, 01 de novembro de 2018. Advogados(s): Rosangela Isabel da Silva Vieira (OAB 341514/SP) |
| 05/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Faccio da Silveira Vistos. Fls. 16/40: Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, do NCPC. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação - Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. São Bernardo do Campo, 01 de novembro de 2018. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Contestação |
| 24/10/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Indicação de Provas |
| 07/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2020 |
Razões de Apelação |
| 15/06/2020 |
Razões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/07/2021 | Cumprimento de sentença (0008822-03.2021.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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