| Exeqte |
Fernando Mototsugu Araki
Advogada: Arlete Gouvea de Figueiredo Advogado: Jeferson Cirello Advogado: Sidnei Cirello Advogada: Neusa Pereira da Silva |
| Exectdo | New World Comésticos Internacional Ltda Epp |
| Perito | Clecio Oliveira de Cavalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70343093-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 15:15 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70343093-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 15:15 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Considerando o pedido retro formulado, providencie a parte credora a juntada de memória atualizada do débito, no prazo de 15 dias. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 26 de agosto de 2025. Advogados(s): Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Considerando o pedido retro formulado, providencie a parte credora a juntada de memória atualizada do débito, no prazo de 15 dias. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 26 de agosto de 2025. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70280525-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 12:51 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Diante do leilão negativo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da(s) diligência(s), no prazo de 15 dias. 2) Os sistemas ordinários disponíveis para utilização são Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp. 3) Em relação a Arisp, a fim de imprimir celeridade ao feito, acaso a parte credora manifeste interesse, deverá efetuar a pesquisa em ato contínuo, no âmbito administrativo, sem intervenção desse juízo, através do sítio https://www.registradores.org.br/. 4) Intime-se. São Bernardo do Campo, 25 de junho de 2025. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Diante do leilão negativo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da(s) diligência(s), no prazo de 15 dias. 2) Os sistemas ordinários disponíveis para utilização são Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp. 3) Em relação a Arisp, a fim de imprimir celeridade ao feito, acaso a parte credora manifeste interesse, deverá efetuar a pesquisa em ato contínuo, no âmbito administrativo, sem intervenção desse juízo, através do sítio https://www.registradores.org.br/. 4) Intime-se. São Bernardo do Campo, 25 de junho de 2025. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70197927-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 13:00 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70160300-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 14:30 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70137539-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 17:17 |
| 01/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70076211-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2025 14:30 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que providenciei a afixação de uma via do edital de hasta pública no átrio do Fórum. Certifico ainda que expedi a presente certidão ato ordinatório para ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública: -dias 05 de MAIO de 2025, às 13h55min., será levado a PRIMEIRO LEILÃO o bem descrito no edital, entregando-o a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao Primeiro Leilão - 08 de MAIO de 2025, às 13h55min. - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 28 de MAIO de 2025, às 13h55min. ou, alternativamente, podendo ser encerrado mediante apregoamento do leiloeiro por meio de transmissão online, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no portal de leilões: www.leilaooficialonline.com.br, regulamentado pela Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que providenciei a afixação de uma via do edital de hasta pública no átrio do Fórum. Certifico ainda que expedi a presente certidão ato ordinatório para ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública: -dias 05 de MAIO de 2025, às 13h55min., será levado a PRIMEIRO LEILÃO o bem descrito no edital, entregando-o a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao Primeiro Leilão - 08 de MAIO de 2025, às 13h55min. - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 28 de MAIO de 2025, às 13h55min. ou, alternativamente, podendo ser encerrado mediante apregoamento do leiloeiro por meio de transmissão online, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no portal de leilões: www.leilaooficialonline.com.br, regulamentado pela Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Cadastre-se o advogado do leiloeiro no SAJ, para fins de publicação em DJE (se o caso). Expeça-se certidão ato ordinatório, dando ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública, bem como providencie a afixação de uma via do edital de hasta pública no átrio do Fórum,certificando o seu cumprimento. Com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando-se posteriormente aos autos. Intime-se a parte credora, via DJE, para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016), com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento. Não obstante o cadastro do advogado do leiloeiro (se o caso), por cautela, este também deverá ser intimado via e-mail. Cumpra-se e publique-secom urgência, no DJE. Intime-se. São Bernardo do Campo, 24 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Cadastre-se o advogado do leiloeiro no SAJ, para fins de publicação em DJE (se o caso). Expeça-se certidão ato ordinatório, dando ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública, bem como providencie a afixação de uma via do edital de hasta pública no átrio do Fórum,certificando o seu cumprimento. Com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando-se posteriormente aos autos. Intime-se a parte credora, via DJE, para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016), com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento. Não obstante o cadastro do advogado do leiloeiro (se o caso), por cautela, este também deverá ser intimado via e-mail. Cumpra-se e publique-secom urgência, no DJE. Intime-se. São Bernardo do Campo, 24 de fevereiro de 2025. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70066332-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 15:22 |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fls. 439: observo a manifestação da parte autora Prejudicada a data para início da hasta pública indicada às fls. 427. Logo, intime-se o leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho para designar novas praças de leilão, nos termos da decisão de fls. 382/385. Int. São Bernardo do Campo, 06 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fls. 439: observo a manifestação da parte autora Prejudicada a data para início da hasta pública indicada às fls. 427. Logo, intime-se o leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho para designar novas praças de leilão, nos termos da decisão de fls. 382/385. Int. São Bernardo do Campo, 06 de fevereiro de 2025. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70009575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 12:54 |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Prematura a indicação de datas pelo leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho, vez que a parte credora limitou-se a requerer novo leilão a ser realizado por leiloeiro por ela indicado. Portanto, aguarde-se manifestação da parte credora, nos termos da decisão de p. 424. Cientifique-se o leiloeiro acerca desta decisão, com urgência. Int. São Bernardo do Campo, 11 de dezembro de 2024. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Prematura a indicação de datas pelo leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho, vez que a parte credora limitou-se a requerer novo leilão a ser realizado por leiloeiro por ela indicado. Portanto, aguarde-se manifestação da parte credora, nos termos da decisão de p. 424. Cientifique-se o leiloeiro acerca desta decisão, com urgência. Int. São Bernardo do Campo, 11 de dezembro de 2024. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70526364-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 15:24 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fls. 417/421: o credor indicou empresa de sua confiança para realização de leilão na modalidade eletrônica. Todavia, a regra estatuída pelo artigo 883 do Código de Processo Civil atribui à parte credora o direito de indicar o leiloeiro, mas não de escolhê-lo, pois isto cabe ao juiz, que poderá designar pessoa diversa, de sua confiança e equidistante das partes, a fim de resguardar a imparcialidade, princípio norteador do processo civil. Fixada tal premissa, anoto que permanece como leiloeiro nos autos, CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO (WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR), CPF/MF 290.205.278-27, telefone: 4813-3856, o qual deverá ser intimado(a) preferencialmente pelos emails: clecio@leilaooficialonline.com.br e jurídico@leilaooficialonline.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o e. TJSP. Diante disso, manifeste-se a parte demandante, em termos de prosseguimento, fornecendo o necessário à efetivação da diligência, no prazo de 15 dias. Int. São Bernardo do Campo, 06 de novembro de 2024. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fls. 417/421: o credor indicou empresa de sua confiança para realização de leilão na modalidade eletrônica. Todavia, a regra estatuída pelo artigo 883 do Código de Processo Civil atribui à parte credora o direito de indicar o leiloeiro, mas não de escolhê-lo, pois isto cabe ao juiz, que poderá designar pessoa diversa, de sua confiança e equidistante das partes, a fim de resguardar a imparcialidade, princípio norteador do processo civil. Fixada tal premissa, anoto que permanece como leiloeiro nos autos, CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO (WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR), CPF/MF 290.205.278-27, telefone: 4813-3856, o qual deverá ser intimado(a) preferencialmente pelos emails: clecio@leilaooficialonline.com.br e jurídico@leilaooficialonline.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o e. TJSP. Diante disso, manifeste-se a parte demandante, em termos de prosseguimento, fornecendo o necessário à efetivação da diligência, no prazo de 15 dias. Int. São Bernardo do Campo, 06 de novembro de 2024. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70361288-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 14:47 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70360617-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 11:14 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70321017-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 07:52 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública por certidão - ato ordinatório, conforme determinado pela r. Decisão de pp. 400/401: - nos dias 02 de AGOSTO de 2024, às 14h35min., será levado a PRIMEIRO LEILÃO o bem abaixo descrito, entregando-o a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao Primeiro Leilão - 05 de AGOSTO de 2024, às 14h35min. - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 26 de AGOSTO de 2024, às 14h35min. ou, alternativamente, podendo ser encerrado mediante apregoamento do leiloeiro por meio de transmissão online, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública por certidão - ato ordinatório, conforme determinado pela r. Decisão de pp. 400/401: - nos dias 02 de AGOSTO de 2024, às 14h35min., será levado a PRIMEIRO LEILÃO o bem abaixo descrito, entregando-o a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao Primeiro Leilão - 05 de AGOSTO de 2024, às 14h35min. - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 26 de AGOSTO de 2024, às 14h35min. ou, alternativamente, podendo ser encerrado mediante apregoamento do leiloeiro por meio de transmissão online, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Cadastre-se o advogado do leiloeiro no SAJ, para fins de publicação em DJE (se o caso). Expeça-se certidão ato ordinatório, dando ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública, bem como providencie a afixação de uma via do edital de hasta pública no átrio do Fórum,certificando o seu cumprimento. Com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando-se posteriormente aos autos. Intime-se a parte credora, via DJE, para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016), com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento. Não obstante o cadastro do advogado do leiloeiro (se o caso), por cautela, este também deverá ser intimado via e-mail. Cumpra-se e publique-secom urgência, no DJE. Intime-se. São Bernardo do Campo, 10 de junho de 2024. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Cadastre-se o advogado do leiloeiro no SAJ, para fins de publicação em DJE (se o caso). Expeça-se certidão ato ordinatório, dando ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública, bem como providencie a afixação de uma via do edital de hasta pública no átrio do Fórum,certificando o seu cumprimento. Com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando-se posteriormente aos autos. Intime-se a parte credora, via DJE, para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016), com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento. Não obstante o cadastro do advogado do leiloeiro (se o caso), por cautela, este também deverá ser intimado via e-mail. Cumpra-se e publique-secom urgência, no DJE. Intime-se. São Bernardo do Campo, 10 de junho de 2024. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70233748-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 15:28 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do e. TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO (WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR), CPF/MF 290.205.278-27, telefone: 4813-3856, o qual deverá ser intimada preferencialmente pelos emails: clecio@leilaooficialonline.com.br e jurídico@leilaooficialonline.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o e. TJSP. Autorizo, ainda, que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida, evitando-se com isso a alienação. A tentativa de composição é uma faculdade e não obrigação, sendo que a sua ausência não causa qualquer nulidade ao feito e não posterga a venda, devendo ser feita dentro das possibilidades do nomeado. Em casos análogos, verifico que o leiloeiro só consegue peticionar no SAJ se for cadastrado como perito. É nesse sentido inclusive a resposta do chamado aberto junto ao SAJ em processo diverso (vide fls. 607 do processo n. 0007769-65.2013, que tramita nesse juízo). Diante do apontado, providencie a serventia o cadastro do leiloeiro eletrônico como perito no SAJ, a fim de possibilitar o peticionamento. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, par. único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte-devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Bernardo do Campo, 16 de abril de 2024. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do e. TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO (WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR), CPF/MF 290.205.278-27, telefone: 4813-3856, o qual deverá ser intimada preferencialmente pelos emails: clecio@leilaooficialonline.com.br e jurídico@leilaooficialonline.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o e. TJSP. Autorizo, ainda, que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida, evitando-se com isso a alienação. A tentativa de composição é uma faculdade e não obrigação, sendo que a sua ausência não causa qualquer nulidade ao feito e não posterga a venda, devendo ser feita dentro das possibilidades do nomeado. Em casos análogos, verifico que o leiloeiro só consegue peticionar no SAJ se for cadastrado como perito. É nesse sentido inclusive a resposta do chamado aberto junto ao SAJ em processo diverso (vide fls. 607 do processo n. 0007769-65.2013, que tramita nesse juízo). Diante do apontado, providencie a serventia o cadastro do leiloeiro eletrônico como perito no SAJ, a fim de possibilitar o peticionamento. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, par. único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte-devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Bernardo do Campo, 16 de abril de 2024. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70095691-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 15:21 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Diante do processado, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da(s) diligência(s), no prazo de 15 dias. 2) Os sistemas ordinários disponíveis para utilização são Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp. 3) Em relação a Arisp, a fim de imprimir celeridade ao feito, acaso a parte credora manifeste interesse, deverá efetuar a pesquisa em ato contínuo, no âmbito administrativo, sem intervenção desse juízo, através do sítio https://www.registradores.org.br/. 4) Intime-se. São Bernardo do Campo, 11 de março de 2024. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Diante do processado, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da(s) diligência(s), no prazo de 15 dias. 2) Os sistemas ordinários disponíveis para utilização são Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp. 3) Em relação a Arisp, a fim de imprimir celeridade ao feito, acaso a parte credora manifeste interesse, deverá efetuar a pesquisa em ato contínuo, no âmbito administrativo, sem intervenção desse juízo, através do sítio https://www.registradores.org.br/. 4) Intime-se. São Bernardo do Campo, 11 de março de 2024. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70078779-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 15:11 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70033168-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 15:31 |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
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| 21/11/2023 |
Documento Juntado
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| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública: Dias 05 de FEVEREIRO de 2024, às 13h40min., será levado a PRIMEIRO LEILÃO, entregando o bem a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao Primeiro Leilão - 07 de FEVEREIRO de 2024, às 13h40min. - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 27 de FEVEREIRO de 2024, às 13h40min., ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública: Dias 05 de FEVEREIRO de 2024, às 13h40min., será levado a PRIMEIRO LEILÃO, entregando o bem a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao Primeiro Leilão - 07 de FEVEREIRO de 2024, às 13h40min. - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 27 de FEVEREIRO de 2024, às 13h40min., ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fls. 339/340: uma vez que a parte devedora é revel, prevalece o que foi apontado na decisão de 317, quanto a sua intimação (artigo 346 do CPC). Cadastre-se o advogado do leiloeiro no SAJ, para fins de publicação em DJE (se o caso). Expeça-se certidão ato ordinatório, dando ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública, bem como providencie a afixação de uma via do edital de hasta pública no átrio do Fórum,certificando o seu cumprimento. Com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando-se posteriormente aos autos. Intime-se a parte credora, via DJE, para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016), com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento. Não obstante o cadastro do advogado do leiloeiro (se o caso), por cautela, este também deverá ser intimado via e-mail. Cumpra-se e publique-secom urgência, no DJE. Intime-se. São Bernardo do Campo, 14 de novembro de 2023. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fls. 339/340: uma vez que a parte devedora é revel, prevalece o que foi apontado na decisão de 317, quanto a sua intimação (artigo 346 do CPC). Cadastre-se o advogado do leiloeiro no SAJ, para fins de publicação em DJE (se o caso). Expeça-se certidão ato ordinatório, dando ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública, bem como providencie a afixação de uma via do edital de hasta pública no átrio do Fórum,certificando o seu cumprimento. Com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando-se posteriormente aos autos. Intime-se a parte credora, via DJE, para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016), com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento. Não obstante o cadastro do advogado do leiloeiro (se o caso), por cautela, este também deverá ser intimado via e-mail. Cumpra-se e publique-secom urgência, no DJE. Intime-se. São Bernardo do Campo, 14 de novembro de 2023. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70447460-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 15:22 |
| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Nos termos do artigo 883, do CPC,resta prejudicadaa nomeação do leiloeiro indicado,uma vez que é atribuição desta magistrada a respectiva nomeação que será feita entre os profissionais que já atuam como auxiliares por serem de confiança do Juízo. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do e. TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO (WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR), CPF/MF 290.205.278-27, telefone: 4813-3856, o qual deverá ser intimada preferencialmente pelos emails: clecio@leilaooficialonline.com.br e jurídico@leilaooficialonline.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o e. TJSP. Autorizo, ainda, que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida, evitando-se com isso a alienação. A tentativa de composição é uma faculdade e não obrigação, sendo que a sua ausência não causa qualquer nulidade ao feito e não posterga a venda, devendo ser feita dentro das possibilidades do nomeado. Em casos análogos, verifico que o leiloeiro só consegue peticionar no SAJ se for cadastrado como perito. É nesse sentido inclusive a resposta do chamado aberto junto ao SAJ em processo diverso (vide fls. 607 do processo n. 0007769-65.2013, que tramita nesse juízo). Diante do apontado, providencie a serventia o cadastro do leiloeiro eletrônico como perito no SAJ, a fim de possibilitar o peticionamento. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, par. único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte-devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Bernardo do Campo, 19 de outubro de 2023. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Nos termos do artigo 883, do CPC,resta prejudicadaa nomeação do leiloeiro indicado,uma vez que é atribuição desta magistrada a respectiva nomeação que será feita entre os profissionais que já atuam como auxiliares por serem de confiança do Juízo. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do e. TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO (WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR), CPF/MF 290.205.278-27, telefone: 4813-3856, o qual deverá ser intimada preferencialmente pelos emails: clecio@leilaooficialonline.com.br e jurídico@leilaooficialonline.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o e. TJSP. Autorizo, ainda, que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida, evitando-se com isso a alienação. A tentativa de composição é uma faculdade e não obrigação, sendo que a sua ausência não causa qualquer nulidade ao feito e não posterga a venda, devendo ser feita dentro das possibilidades do nomeado. Em casos análogos, verifico que o leiloeiro só consegue peticionar no SAJ se for cadastrado como perito. É nesse sentido inclusive a resposta do chamado aberto junto ao SAJ em processo diverso (vide fls. 607 do processo n. 0007769-65.2013, que tramita nesse juízo). Diante do apontado, providencie a serventia o cadastro do leiloeiro eletrônico como perito no SAJ, a fim de possibilitar o peticionamento. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, par. único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte-devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Bernardo do Campo, 19 de outubro de 2023. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70350698-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 15:35 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante do certificado a fls. retro, homologo o laudo pericial de avaliação do imóvel. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, esclarecendo inclusive se tem interesse no leilão eletrônico do imóvel, no prazo de 15 dias. Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. Intime-se. São Bernardo do Campo, 30 de agosto de 2023. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante do certificado a fls. retro, homologo o laudo pericial de avaliação do imóvel. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, esclarecendo inclusive se tem interesse no leilão eletrônico do imóvel, no prazo de 15 dias. Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. Intime-se. São Bernardo do Campo, 30 de agosto de 2023. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado na decisão de fl. 317, sem manifestação da parte devedora. Nada Mais. São Bernardo do Campo, 30 de agosto de 2023. Eu, Romário Alves de Lima Filho, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Observo concordância do credor, com o valor pelo qual foi avaliado o imóvel. Diga a parte devedora acerca do laudo pericial, em 15 dias. No silêncio, presumirei concordância. Para fins de contagem de prazo, com relação a parte devedora revel, deverá ser observado o disposto no artigo 346 do CPC, razão pela qual indefiro a intimação postal. Int. São Bernardo do Campo, 25 de julho de 2023. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Observo concordância do credor, com o valor pelo qual foi avaliado o imóvel. Diga a parte devedora acerca do laudo pericial, em 15 dias. No silêncio, presumirei concordância. Para fins de contagem de prazo, com relação a parte devedora revel, deverá ser observado o disposto no artigo 346 do CPC, razão pela qual indefiro a intimação postal. Int. São Bernardo do Campo, 25 de julho de 2023. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70250074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 16:02 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70249461-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 13:20 |
| 30/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553733845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Fernando Mototsugu Araki Diligência : 27/06/2023 |
| 20/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo (15 + 30 dias), sem manifestação da parte exequente, acerca da decisão de fls. 307. Nada Mais. São Bernardo do Campo, 13 de junho de 2023. Eu, Elissane Donizete Silva Braga, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante da devolução da carta precatória de fls. 187/306, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo, inclusive, o necessário para efetivação da diligência, no prazo de 15 dias. Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. Intime-se. São Bernardo do Campo, 14 de março de 2023. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante da devolução da carta precatória de fls. 187/306, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo, inclusive, o necessário para efetivação da diligência, no prazo de 15 dias. Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. Intime-se. São Bernardo do Campo, 14 de março de 2023. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Reporto-me ao determinado a fls. 154 dos autos. Int. São Bernardo do Campo, 12 de dezembro de 2022. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Reporto-me ao determinado a fls. 154 dos autos. Int. São Bernardo do Campo, 12 de dezembro de 2022. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70413354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 10:55 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70377719-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 12:23 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70342548-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 18:32 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, deverá a serventia certificar o atual andamento da deprecada, e acaso a movimentação mais atualizada da carta precatória indique que a mesma está em andamento, referido prazo deverá ser renovado, sem que haja a necessidade de nova conclusão, por igual prazo, até que se atinja o total de 180 dias. Decorrido o prazo total assinado, tornem conclusos para deliberação. Int. São Bernardo do Campo, 26 de setembro de 2022. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, deverá a serventia certificar o atual andamento da deprecada, e acaso a movimentação mais atualizada da carta precatória indique que a mesma está em andamento, referido prazo deverá ser renovado, sem que haja a necessidade de nova conclusão, por igual prazo, até que se atinja o total de 180 dias. Decorrido o prazo total assinado, tornem conclusos para deliberação. Int. São Bernardo do Campo, 26 de setembro de 2022. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Documento Juntado
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| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
Documento Juntado
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| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Aguarde-se a devolução da carta precatória, pelo prazo de 180 dias. 2) Intime-se. São Bernardo do Campo, 30 de setembro de 2021. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP), Jeferson Cirello (OAB 78394/SP), Sidnei Cirello (OAB 84450/SP) |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70326164-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 12:12 |
| 30/09/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Aguarde-se a devolução da carta precatória, pelo prazo de 180 dias. 2) Intime-se. São Bernardo do Campo, 30 de setembro de 2021. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70293353-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 14:36 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Cumpra-se o disposto no § 1º, do artigo 485, III, do CPC. Ressalto que o prazo de 30 dias sem regular andamento já decorreu, pois deve ser contado do certificado a fls. 130, tendo em vista que a petição de fls. 131/133 é protelatória e não retira o processo do estado de abandono que se encontra, o qual só será superado com o cumprimento integral da decisão de fls. retro, em seus exatos termos. Cumpra-se com urgência. Int. São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2021. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP), Jeferson Cirello (OAB 78394/SP), Sidnei Cirello (OAB 84450/SP) |
| 24/08/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Cumpra-se o disposto no § 1º, do artigo 485, III, do CPC. Ressalto que o prazo de 30 dias sem regular andamento já decorreu, pois deve ser contado do certificado a fls. 130, tendo em vista que a petição de fls. 131/133 é protelatória e não retira o processo do estado de abandono que se encontra, o qual só será superado com o cumprimento integral da decisão de fls. retro, em seus exatos termos. Cumpra-se com urgência. Int. São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2021. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação nos autos. Nada Mais. São Bernardo do Campo, 23 de agosto de 2021. Eu, Marcos Antonio Moreno Balastegui, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fls. 131/133: mantenho a decisão de fls. 129 por seus próprios fundamentos, e acrescento que se o sistema do juízo deprecado apresenta inconsistência que impossibilita o peticionamento, caberá ao interessado diligenciar junto ao juízo deprecado por e-mail institucional, abrindo-se inclusive chamado junto ao gestor do sistema (se o caso), não sendo o juízo deprecante responsável pelas dificuldades técnicas havidas junto ao juízo deprecado. Em caso de comprovação das diligências e acaso persista o impasse, tornarei a apreciar o pedido, desde que reiterado em momento oportuno. Int. São Bernardo do Campo, 15 de julho de 2021. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fls. 131/133: mantenho a decisão de fls. 129 por seus próprios fundamentos, e acrescento que se o sistema do juízo deprecado apresenta inconsistência que impossibilita o peticionamento, caberá ao interessado diligenciar junto ao juízo deprecado por e-mail institucional, abrindo-se inclusive chamado junto ao gestor do sistema (se o caso), não sendo o juízo deprecante responsável pelas dificuldades técnicas havidas junto ao juízo deprecado. Em caso de comprovação das diligências e acaso persista o impasse, tornarei a apreciar o pedido, desde que reiterado em momento oportuno. Int. São Bernardo do Campo, 15 de julho de 2021. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70202129-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 15:02 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Se a parte credora entende que houve andamento deficiente da carta precatória, deverá formular o pedido de retomada de andamento junto ao juízo deprecado, apontado inclusive a omissão que eventualmente lá tenha ocorrido. Aguarde-se comprovação do protocolo de petição nesse sentido, pelo prazo de 10 dias. Ressalto desde já que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Intime-se. São Bernardo do Campo, 15 de junho de 2021. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP), Jeferson Cirello (OAB 78394/SP), Sidnei Cirello (OAB 84450/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Se a parte credora entende que houve andamento deficiente da carta precatória, deverá formular o pedido de retomada de andamento junto ao juízo deprecado, apontado inclusive a omissão que eventualmente lá tenha ocorrido. Aguarde-se comprovação do protocolo de petição nesse sentido, pelo prazo de 10 dias. Ressalto desde já que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Intime-se. São Bernardo do Campo, 15 de junho de 2021. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70172693-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 13:19 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: Pp. 102/124: ciência para manifestação da devolução da carta precatória cível. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp. 102/124: ciência para manifestação da devolução da carta precatória cível. |
| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2020 Teor do ato: Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP), Jeferson Cirello (OAB 78394/SP), Sidnei Cirello (OAB 84450/SP) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. |
| 02/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70266525-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 12:32 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2020 Teor do ato: Providencie a parte autora, a retirada da precatória, comprovando nos autos sua distribuição. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP), Jeferson Cirello (OAB 78394/SP), Sidnei Cirello (OAB 84450/SP) |
| 24/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, a retirada da precatória, comprovando nos autos sua distribuição. |
| 19/08/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fls. 88: cumpra-se o já determinado a fls. 58/59, integralmente, expedindo-se o necessário para tanto. Intime-se. São Bernardo do Campo, 23 de julho de 2020. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP), Jeferson Cirello (OAB 78394/SP), Sidnei Cirello (OAB 84450/SP) |
| 24/07/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fls. 88: cumpra-se o já determinado a fls. 58/59, integralmente, expedindo-se o necessário para tanto. Intime-se. São Bernardo do Campo, 23 de julho de 2020. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70150277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 16:18 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo por enquanto de expedir carta precatória para avaliação do imóvel, conforme determinado pela r. Decisão de pp. 58/59, item "5.3", pois não localizei o endereço do imóvel, devendo a parte interessada informar o ENDERECO completo do imóvel COM CEP para expedição da carta precatória cível. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP), Jeferson Cirello (OAB 78394/SP), Sidnei Cirello (OAB 84450/SP) |
| 03/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixo por enquanto de expedir carta precatória para avaliação do imóvel, conforme determinado pela r. Decisão de pp. 58/59, item "5.3", pois não localizei o endereço do imóvel, devendo a parte interessada informar o ENDERECO completo do imóvel COM CEP para expedição da carta precatória cível. |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125444215TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Rita de Castro Passamai Diligência : 20/02/2020 |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 07/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2020 |
Mandado Juntado
|
| 07/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2020 |
Documento Juntado
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| 28/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2019/066250-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/01/2020 Local: Oficial de justiça - PAULO VICENTE REBELLO |
| 26/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2019/066246-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/01/2020 Local: Oficial de justiça - PAULO VICENTE REBELLO |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho para expedição de mandado de intimação. |
| 05/11/2019 |
Guia Juntada
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| 05/11/2019 |
Guia Juntada
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| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70348587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 14:46 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da falta de recolhimento de diligência do oficial de justiça,fica a parte interessada intimada, na pessoa de seu advogado, via DJE, para suprir a deficiência apontada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. Intime-se. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP), Jeferson Cirello (OAB 78394/SP), Sidnei Cirello (OAB 84450/SP) |
| 29/10/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da falta de recolhimento de diligência do oficial de justiça,fica a parte interessada intimada, na pessoa de seu advogado, via DJE, para suprir a deficiência apontada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. Intime-se. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2019 |
Documento Juntado
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| 19/08/2019 |
Documento Juntado
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| 16/08/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70252025-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 15:52 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celso Lourenço Morgado 1- Defiro a penhora sobre o imóvel indicado pela parte credora, de propriedade da parte devedora Charles Passamai e Rita de Castro Passamai, descrito(s) na(s) matrícula(s): a) nº 14904, do Ofício dos Registros Públicos de Cachoeirinha, do Estado do Rio Grande do Sul (pg. 54/57). 2. Fica nomeada a parte devedora proprietária do bem como depositário, independente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada judicialmente, como termo de constrição. 3. Acaso a parte devedora possua advogado constituído nos autos, fica a mesma intimada, via DJE, acerca da referida constrição judicial, bem como de que fora constituído a parte devedora proprietária do bem como depositário do bem penhorado, ficando também a parte credora intimada, via DJE, para que no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento, extinção: a) informe o seu e-mail atualizado e telefone para cadastro na Arisp; b) promova a juntada aos autos de memória atualizado do débito; c) acaso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos e diante da necessidade de sua intimação pessoal, do(s) coproprietário(s) (se o caso), do credor fiduciário ou hipotecário (se o caso), deverá a parte credora indicar os endereços com CEP a serem diligenciados, fornecendo inclusive os meios necessários a efetivação das diligências; 4. Desde que cumprido o item 3, averbe-se a penhora através do sistema ARISP, atentando-se a parte credora que oportunamente será intimado pelo Cartório de Registro de Imóveis, via e-mail, para recolhimento das custas concernentes a efetivação da penhora através do sistema ARISP, sendo que o seu silêncio acarretará na não efetivação da constrição e no arquivamento, extinção do feito. 5. Após a efetivação da penhora através do sistema Arisp: 5.1 Proceda-se à intimação da parte-devedora pessoalmente (acaso não possua advogado constituído nos autos) acerca da referida constrição judicial, bem como de que fora constituído a parte devedora proprietária do bem como depositário do bem penhorado; 5.2 Proceda-se a intimação dos coproprietários da penhora efetuada (se o caso), credor fiduciário ou hipotecário (se o caso); 5.3 Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel, ficando a cargo da parte credora sua impressão e comprovação da distribuição, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 6. Int. São Bernardo do Campo, 25 de julho de 2019. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP), Jeferson Cirello (OAB 78394/SP), Sidnei Cirello (OAB 84450/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celso Lourenço Morgado 1- Defiro a penhora sobre o imóvel indicado pela parte credora, de propriedade da parte devedora Charles Passamai e Rita de Castro Passamai, descrito(s) na(s) matrícula(s): a) nº 14904, do Ofício dos Registros Públicos de Cachoeirinha, do Estado do Rio Grande do Sul (pg. 54/57). 2. Fica nomeada a parte devedora proprietária do bem como depositário, independente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada judicialmente, como termo de constrição. 3. Acaso a parte devedora possua advogado constituído nos autos, fica a mesma intimada, via DJE, acerca da referida constrição judicial, bem como de que fora constituído a parte devedora proprietária do bem como depositário do bem penhorado, ficando também a parte credora intimada, via DJE, para que no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento, extinção: a) informe o seu e-mail atualizado e telefone para cadastro na Arisp; b) promova a juntada aos autos de memória atualizado do débito; c) acaso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos e diante da necessidade de sua intimação pessoal, do(s) coproprietário(s) (se o caso), do credor fiduciário ou hipotecário (se o caso), deverá a parte credora indicar os endereços com CEP a serem diligenciados, fornecendo inclusive os meios necessários a efetivação das diligências; 4. Desde que cumprido o item 3, averbe-se a penhora através do sistema ARISP, atentando-se a parte credora que oportunamente será intimado pelo Cartório de Registro de Imóveis, via e-mail, para recolhimento das custas concernentes a efetivação da penhora através do sistema ARISP, sendo que o seu silêncio acarretará na não efetivação da constrição e no arquivamento, extinção do feito. 5. Após a efetivação da penhora através do sistema Arisp: 5.1 Proceda-se à intimação da parte-devedora pessoalmente (acaso não possua advogado constituído nos autos) acerca da referida constrição judicial, bem como de que fora constituído a parte devedora proprietária do bem como depositário do bem penhorado; 5.2 Proceda-se a intimação dos coproprietários da penhora efetuada (se o caso), credor fiduciário ou hipotecário (se o caso); 5.3 Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel, ficando a cargo da parte credora sua impressão e comprovação da distribuição, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 6. Int. São Bernardo do Campo, 25 de julho de 2019. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70216130-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 15:18 |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70149913-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 15:23 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1388/1416 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celso Lourenço Morgado Diante do certificado a fls. 48, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da(s) diligência(s), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por presunção de pagamento. Ressalto que havendo interesse na requisição de informações e/ou bloqueio de valores ou bens através do sistema Infojud, Bacen Jud, Renajud e Arisp, deverá a parte credora formular pedido nesse sentido, especificando a pesquisa, bloqueio requerido, observando-se o seguinte: a) com relação a Arisp, basta formular pedido expresso nesse sentido, sem que haja a necessidade do recolhimento de taxa; b) em relação ao Renajud, deverá a parte credora providenciar o recolhimento da taxa pertinente (R$15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado), a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD / SERASAJUD"); c) tratando-se de pesquisa Infojud, deverá a parte credora providenciar o recolhimento da taxa pertinente (R$15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado) a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD / SERASAJUD"), ressalvando-se que em caso de solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica deverá ser recolhida uma taxa correspondente para cada exercício financeiro a ser pesquisado; d) tratando-se de pesquisa Bacen Jud, deverá a parte credora providenciar o recolhimento da taxa pertinente (R$15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado) a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD / SERASAJUD"), devendo inclusive providenciar a juntada do cálculo do débito, devidamente atualizado, salvo se já apresentado nos últimos trinta (30) dias. Int. São Bernardo do Campo, 09 de maio de 2019. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP), Jeferson Cirello (OAB 78394/SP), Sidnei Cirello (OAB 84450/SP) |
| 10/05/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celso Lourenço Morgado Diante do certificado a fls. 48, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da(s) diligência(s), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por presunção de pagamento. Ressalto que havendo interesse na requisição de informações e/ou bloqueio de valores ou bens através do sistema Infojud, Bacen Jud, Renajud e Arisp, deverá a parte credora formular pedido nesse sentido, especificando a pesquisa, bloqueio requerido, observando-se o seguinte: a) com relação a Arisp, basta formular pedido expresso nesse sentido, sem que haja a necessidade do recolhimento de taxa; b) em relação ao Renajud, deverá a parte credora providenciar o recolhimento da taxa pertinente (R$15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado), a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD / SERASAJUD"); c) tratando-se de pesquisa Infojud, deverá a parte credora providenciar o recolhimento da taxa pertinente (R$15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado) a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD / SERASAJUD"), ressalvando-se que em caso de solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica deverá ser recolhida uma taxa correspondente para cada exercício financeiro a ser pesquisado; d) tratando-se de pesquisa Bacen Jud, deverá a parte credora providenciar o recolhimento da taxa pertinente (R$15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado) a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD / SERASAJUD"), devendo inclusive providenciar a juntada do cálculo do débito, devidamente atualizado, salvo se já apresentado nos últimos trinta (30) dias. Int. São Bernardo do Campo, 09 de maio de 2019. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem o pagamento bem como para apresentação de embargos á execução por parte dos demandados. Nada Mais. |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70113641-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 17:32 |
| 19/03/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei o feito para expedição de certidão. |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 21/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 21/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 10/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2019/000759-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2019 Local: Oficial de justiça - ROSANGELA DE OLIVEIRA BIGLIAZZI MOREIRA |
| 10/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2019/000758-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2019 Local: Oficial de justiça - ROSANGELA DE OLIVEIRA BIGLIAZZI MOREIRA |
| 10/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2019/000757-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2019 Local: Oficial de justiça - ROSANGELA DE OLIVEIRA BIGLIAZZI MOREIRA |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlo Mazza Britto Melfi Cite-se a parte-devedora para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte-devedora possua cadastro (CPC, art. 246, §1º, c.c. art.1.051), a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte devedora, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo-se conforme o art.830, do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte-devedora será cientificada de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte devedora advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte credora, por sua vez, fica ciente de que, não localizada a parte-devedora, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte-credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (Categoria 2, Certidões; Modelo 1749, Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial), que servirá também para fins de negativação perante os órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), devendo para tanto a parte credora instruir a respectiva certidão com cópia dessa decisão. Expedida a certidão, caberá à parte-credora providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Bernardo do Campo, 06 de dezembro de 2018. Advogados(s): Neusa Pereira da Silva (OAB 191449/SP), Arlete Gouvea de Figueiredo (OAB 45511/SP), Jeferson Cirello (OAB 78394/SP), Sidnei Cirello (OAB 84450/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlo Mazza Britto Melfi Cite-se a parte-devedora para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte-devedora possua cadastro (CPC, art. 246, §1º, c.c. art.1.051), a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte devedora, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo-se conforme o art.830, do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte-devedora será cientificada de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte devedora advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte credora, por sua vez, fica ciente de que, não localizada a parte-devedora, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte-credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (Categoria 2, Certidões; Modelo 1749, Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial), que servirá também para fins de negativação perante os órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), devendo para tanto a parte credora instruir a respectiva certidão com cópia dessa decisão. Expedida a certidão, caberá à parte-credora providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Bernardo do Campo, 06 de dezembro de 2018. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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