| Reqte |
Carlos Roberto Bomfim
Advogado: Fabio de Oliveira Hora |
| Reqdo |
Sol Tecnologia Em Energias Renovaveis e Obras Ltda
Advogado: Fabio Luiz Angella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70334365-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 15:57 |
| 03/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0015738-87.2020.8.26.0564 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 03/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0021201-44.2019.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 21/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
"Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo";No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado." . |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70334365-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 15:57 |
| 03/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0015738-87.2020.8.26.0564 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 03/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0021201-44.2019.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 21/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
"Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo";No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado." . |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 30/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 1516/1526 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a rescisão contratual sem ônus ao autor, bem como condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 4.417,00, quantia devidamente corrigida a partir do efetivo pagamento e acrescida de juros contados da citação; bem como ap pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária e juros contados da presente data. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 443,65 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Fabio de Oliveira Hora (OAB 204039/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 03/07/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a rescisão contratual sem ônus ao autor, bem como condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 4.417,00, quantia devidamente corrigida a partir do efetivo pagamento e acrescida de juros contados da citação; bem como ap pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária e juros contados da presente data. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 443,65 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.19.70198802-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/07/2019 16:14 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1165/1173 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1134,84 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e DOU POR TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA. P.I.C. Advogados(s): Fabio de Oliveira Hora (OAB 204039/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 18/06/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1134,84 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e DOU POR TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA. P.I.C. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 18/06/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70183518-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/06/2019 12:36 |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70151495-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 14:06 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1507/1513 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado, instruindo com as cópias pertinentes. Advogados(s): Fabio de Oliveira Hora (OAB 204039/SP) |
| 16/05/2019 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado, instruindo com as cópias pertinentes. |
| 16/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Sem Audiência - Juizado |
| 13/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR968160521TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Sol Tecnologia Em Energias Renovaveis e Obras Ltda |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1495/1499 |
| 22/03/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Hora (OAB 204039/SP) |
| 21/03/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Contestação |
| 02/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/09/2019 | Cumprimento de sentença (0021201-44.2019.8.26.0564) |
| 30/10/2020 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0015738-87.2020.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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