| Exeqte |
CONDOMINIO EDIFICIO MAISON AUBAGNE
Advogada: Maria Fernanda Pacchioni Broca Advogado: Rodrigo Karpat Advogada: Rosangela Aparecida da Linhagem |
| Exectdo |
Edson Pereira da Silva (Na pessoa do inventariante MARCELO PEREIRA DA SILVA)
Invtante: Marcelo Pereira da Silva |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli (Perito) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70043172-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 09:29 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70040217-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 11:14 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo solicitado pelo Autor às fls. 402/403. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo solicitado pelo Autor às fls. 402/403. |
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70043172-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 09:29 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70040217-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 11:14 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo solicitado pelo Autor às fls. 402/403. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo solicitado pelo Autor às fls. 402/403. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70021437-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 17:38 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se os novos advogados constituídos pela exequente. Defere-se o pedido de reserva de honorários formulado. Homologa-se o laudo de avaliação do imóvel (fls. 324/362), fixando-se o valor do bem em R$ 275.000,00 para fevereiro/2025. Defere-se o pedido de praceamento do imóvel. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Leiloeiro Público Oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1059. -D1LANCE , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se os novos advogados constituídos pela exequente. Defere-se o pedido de reserva de honorários formulado. Homologa-se o laudo de avaliação do imóvel (fls. 324/362), fixando-se o valor do bem em R$ 275.000,00 para fevereiro/2025. Defere-se o pedido de praceamento do imóvel. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Leiloeiro Público Oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1059. -D1LANCE , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70384794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 15:58 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2025 Teor do ato: Fls. 382/383: Providencie o exequente memória de cálculo atualizada do débito. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 382/383: Providencie o exequente memória de cálculo atualizada do débito. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70367508-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 08:47 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70344664-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/09/2025 12:45 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 376: Defere-se o prazo requerido. Decorrido, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento independentemente de nova intimação. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 376: Defere-se o prazo requerido. Decorrido, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento independentemente de nova intimação. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70165940-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/05/2025 10:27 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Fls. 372: Aguarde-se pelo prazo solicitado pelo autor (15 dias). Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 372: Aguarde-se pelo prazo solicitado pelo autor (15 dias). |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70093033-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 17:37 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o mandado de levantamento eletrônico expedido (por transferência bancária). Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada sobre o mandado de levantamento eletrônico expedido (por transferência bancária). |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/362: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 363/364: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários ao perito. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 324/362: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 363/364: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários ao perito. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70048691-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/02/2025 15:39 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70048665-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/02/2025 15:34 |
| 28/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70514091-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 09:30 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70514038-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 09:09 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70469059-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:47 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Fls. 312: Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 293. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 312: Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 293. |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70440309-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 16:51 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Fls. 306/308: Providencie o exequente a juntada da segunda parcela. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 306/308: Providencie o exequente a juntada da segunda parcela. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70412515-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 11:34 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Fls. 300/302: Providencie o exequente a juntada da segunda parcela. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 300/302: Providencie o exequente a juntada da segunda parcela. |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70386964-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 14:50 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Fls. 296: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 296: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. |
| 21/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70350808-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/08/2024 09:13 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 289 - 291/292: Diante da concordância do Perito, defiro o parcelamento dos honorários periciais arbitrados à fl. 282 em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, a serem realizadas pela parte credora. Primeira parcela em cinco (05) dias. Com o depósito do valor total dos honorários, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos. Laudo em trinta (30) dias. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 289 - 291/292: Diante da concordância do Perito, defiro o parcelamento dos honorários periciais arbitrados à fl. 282 em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, a serem realizadas pela parte credora. Primeira parcela em cinco (05) dias. Com o depósito do valor total dos honorários, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos. Laudo em trinta (30) dias. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70235725-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2024 13:06 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70230897-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 13:16 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Fl. 285: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo credor. Após o decurso, nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 285: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo credor. Após o decurso, nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70186321-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 17:07 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese o manifestado pela exequente, os honorários estipulados pelo perito se encontram em conformidade com a extensão e complexidade do trabalho a ser realizado, não se demonstrando desproporcionais ou desarrazoáveis, razão pela qual os fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Fica o exequente intimado ao depósito da quantia, no prazo de 10 dias. Realizado o depósito, intime-se o exequente para apresentação de laudo, no prazo de 30 dias. Cumpra-se e Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o manifestado pela exequente, os honorários estipulados pelo perito se encontram em conformidade com a extensão e complexidade do trabalho a ser realizado, não se demonstrando desproporcionais ou desarrazoáveis, razão pela qual os fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Fica o exequente intimado ao depósito da quantia, no prazo de 10 dias. Realizado o depósito, intime-se o exequente para apresentação de laudo, no prazo de 30 dias. Cumpra-se e Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70129776-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 13:23 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Disponibilização: 16/02/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 Página: 1058/1134 |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70043666-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 22:36 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Fls. 264/275: Manifeste-se o autor sobre a manifestação do Sr. Perito, conforme r. Decisão de fls. 260. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 264/275: Manifeste-se o autor sobre a manifestação do Sr. Perito, conforme r. Decisão de fls. 260. |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70013792-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/01/2024 10:09 |
| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/259: Considerando a irresignação do autor quanto à proposta de honorários periciais, manifeste-se o perito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao autor. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 255/259: Considerando a irresignação do autor quanto à proposta de honorários periciais, manifeste-se o perito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao autor. Cumpra-se e Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70229576-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 16:40 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: Fls. 246/251: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do Sr. Períto. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 246/251: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do Sr. Períto. |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70200878-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 31/05/2023 12:41 |
| 22/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70180177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 23:17 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Fls. 238/239: Anote-se. No mais, para fins de avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito Rodrigo I. Tardelli. Intime-se para apresentação de proposta de honorários, a serem adiantados pelo exequente. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 13 de março de 2023. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Fls. 238/239: Anote-se. No mais, para fins de avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito Rodrigo I. Tardelli. Intime-se para apresentação de proposta de honorários, a serem adiantados pelo exequente. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 13 de março de 2023. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70422967-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 15:11 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor/credor em termos de prosseguimento no prazo de 5(cinco)dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/credor em termos de prosseguimento no prazo de 5(cinco)dias, sob pena de arquivamento. |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor/credor em termos de prosseguimento no prazo de 5(cinco)dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/credor em termos de prosseguimento no prazo de 5(cinco)dias, sob pena de arquivamento. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Fls. 221/228 Manifeste-se o exequente sobre o registro da penhora no imóvel de matrícula 44123 do 1º CRI/SBC. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 221/228 Manifeste-se o exequente sobre o registro da penhora no imóvel de matrícula 44123 do 1º CRI/SBC. |
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Fls. 217 - À parte credora para as providências necessárias. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 217 - À parte credora para as providências necessárias. |
| 29/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Fls. 207/212: Ciência sobre o comprovante de remessa de penhora gerado pelo sistema Arisp (PH 000431492). Aguarde-se emissão de boleto, o qual será encaminhado ao e-mail indicado pela exequente. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 207/212: Ciência sobre o comprovante de remessa de penhora gerado pelo sistema Arisp (PH 000431492). Aguarde-se emissão de boleto, o qual será encaminhado ao e-mail indicado pela exequente. |
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70236312-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 16:35 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Fls. 199/200 Aguarde-se pelo prazo solicitado pelo exequente. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 199/200 Aguarde-se pelo prazo solicitado pelo exequente. |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70216419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 12:14 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Fls. 195 Aguarde-se pelo prazo de 20(vinte) dias, como solicitado pelo credor. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 195 Aguarde-se pelo prazo de 20(vinte) dias, como solicitado pelo credor. |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70158310-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 11:50 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Fls. 184/185 Manifeste-se o autor sobre a nota de devolução emitida pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 184/185 Manifeste-se o autor sobre a nota de devolução emitida pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. |
| 28/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2022 Teor do ato: Fls. 175/180: Ciência sobre o comprovante de remessa de penhora gerado pelo sistema Arisp (PH 000412403). Aguarde-se emissão de boleto, o qual será encaminhado ao e-mail indicado pela exequente. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 175/180: Ciência sobre o comprovante de remessa de penhora gerado pelo sistema Arisp (PH 000412403). Aguarde-se emissão de boleto, o qual será encaminhado ao e-mail indicado pela exequente. |
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fls. 145/147 154/171: Ante a documentação juntada, retifique-se o termo de penhora expedido (fl. 55), efetivando-se as alterações indicadas pelo cartório de registro de imóveis (fl. 126), e encaminhando-se o termo para averbação na matrícula do imóvel. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 09 de março de 2022. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fls. 145/147 154/171: Ante a documentação juntada, retifique-se o termo de penhora expedido (fl. 55), efetivando-se as alterações indicadas pelo cartório de registro de imóveis (fl. 126), e encaminhando-se o termo para averbação na matrícula do imóvel. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 09 de março de 2022. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70398161-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 17:22 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2021 Teor do ato: Fls. 150 Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias, como solicitado pelo autor. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 150 Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias, como solicitado pelo autor. |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70369642-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 18:03 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1448/1464 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2021 Teor do ato: Fls. 145 Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze) dias, como solicitado pelo autor. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 145 Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze) dias, como solicitado pelo autor. |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70331109-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 11:10 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 1146/1159 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. Apresente o credor o verso da certidão de óbito juntada a fl.129, bem como certidão de objeto e pé do arrolamento indicado a fls. 130. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 17/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o credor o verso da certidão de óbito juntada a fl.129, bem como certidão de objeto e pé do arrolamento indicado a fls. 130. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70237982-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2021 20:16 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1397/1403 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Fls. 135 Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze) dias, como solicitado pelo credor. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 135 Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze) dias, como solicitado pelo credor. |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70225717-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 10:54 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 1455/1481 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 132: Providencie a parte credora a juntada da matrícula devidamente averbada. Após, tornem conclusos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 01/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 132: Providencie a parte credora a juntada da matrícula devidamente averbada. Após, tornem conclusos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70174451-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 18:35 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1323/1336 |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70159617-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2021 17:16 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Fls. 125/126 Manifeste-se o credor. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 125/126 Manifeste-se o credor. |
| 19/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1317/1333 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Averbe-se o termo de penhora na matrícula do imóvel, via ARISP. Após, tornem-se conclusos para designação de imóvel para fins de avaliação do imóvel, via ARISP. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 12 de abril de 2021. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Averbe-se o termo de penhora na matrícula do imóvel, via ARISP. Após, tornem-se conclusos para designação de imóvel para fins de avaliação do imóvel, via ARISP. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 12 de abril de 2021. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70089550-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 12:21 |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1226/1244 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70074098-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 07:45 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor/credor em termos de prosseguimento no prazo de 5(cinco)dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/credor em termos de prosseguimento no prazo de 5(cinco)dias, sob pena de arquivamento. |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1254/1273 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Fls. 109 Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias, com solicitado pela credora. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 109 Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias, com solicitado pela credora. |
| 16/02/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70040834-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/02/2021 10:45 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1353/1364 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Fls. 104/105 Providencie a parte credora o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 104/105 Providencie a parte credora o cálculo atualizado do débito. |
| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70357416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 16:34 |
| 28/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217883053TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Edson Pereira da Silva (Na pessoa do inventariante MARCELO PEREIRA DA SILVA) Diligência : 25/11/2020 |
| 16/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 16/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/11/2020 |
Mandado Juntado
|
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70322024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 17:30 |
| 07/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2020/025042-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2020 Local: Oficial de justiça - CELMA MARIA DA SILVA |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70173972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 17:44 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 1427/1445 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2020 Teor do ato: Providencie o autor a diligência para o Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor a diligência para o Sr. Oficial de Justiça. |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70166470-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 18:56 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1249/1265 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Manifeste-se o credor acerca da Carta SEED devolvida Negativa juntada às fls. 84/86, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor acerca da Carta SEED devolvida Negativa juntada às fls. 84/86, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento. |
| 12/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR125502227TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edson Pereira da Silva (Na pessoa do inventariante MARCELO PEREIRA DA SILVA) |
| 12/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR125502227TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edson Pereira da Silva (Na pessoa do inventariante MARCELO PEREIRA DA SILVA) |
| 12/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR125502227TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edson Pereira da Silva (Na pessoa do inventariante MARCELO PEREIRA DA SILVA) |
| 27/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70082053-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2020 16:54 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1213/1241 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da Carta SEED devolvida negativa juntada às fls. 76 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 11/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da Carta SEED devolvida negativa juntada às fls. 76 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/03/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR125466621TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edson Pereira da Silva (Na pessoa do inventariante MARCELO PEREIRA DA SILVA) |
| 28/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70053179-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 12:12 |
| 24/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125440814TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paloma Pereira Barjachi Diligência : 13/02/2020 |
| 24/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125440814TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paloma Pereira Barjachi Diligência : 13/02/2020 |
| 24/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125440814TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paloma Pereira Barjachi Diligência : 13/02/2020 |
| 23/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125440788TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rodrigo Pereira Barjachi Diligência : 14/02/2020 |
| 22/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AR125440859TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edson Pereira da Silva |
| 06/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70029570-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 17:16 |
| 28/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1681/1696 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1669/1679 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Fls. 55 - Ciência a parte credora acerca do termo de penhora expedido, bem como para recolher as custas necessárias a intimação dos executados. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fls. 49/53: Defiro. Expeça-se termo de penhora do imóvel de matrícula n° 44.123 do 1° CRI/SBC, de propriedade Erci Pereira da Silva, que foi objeto de inventário e partilha em favor dos executados nos autos da ação n. 4006575-59.2013.8.26.0564 na 2ª Vara de Família e Sucessões dessa Comarca (fls. 45 - proc. n. 1022970-12.2015.8.26.0564). Após, intimem-se os executados para, querendo, oferecerem impugnação no prazo legal. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 13 de janeiro de 2020. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 55 - Ciência a parte credora acerca do termo de penhora expedido, bem como para recolher as custas necessárias a intimação dos executados. |
| 14/01/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/01/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fls. 49/53: Defiro. Expeça-se termo de penhora do imóvel de matrícula n° 44.123 do 1° CRI/SBC, de propriedade Erci Pereira da Silva, que foi objeto de inventário e partilha em favor dos executados nos autos da ação n. 4006575-59.2013.8.26.0564 na 2ª Vara de Família e Sucessões dessa Comarca (fls. 45 - proc. n. 1022970-12.2015.8.26.0564). Após, intimem-se os executados para, querendo, oferecerem impugnação no prazo legal. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 13 de janeiro de 2020. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70335523-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 12:31 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1441/1451 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2019 Teor do ato: Fls. 45/46 - Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias, como solicitado pela parte credora. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 45/46 - Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias, como solicitado pela parte credora. |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1489/1510 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2019 Teor do ato: Fls. 40/42: Manifeste-se o exequente acerca do resultado da tentativa de bloqueio perante o sistema Bacenjud, que identificou valores irrisórios (R$ 10,46). Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 40/42: Manifeste-se o exequente acerca do resultado da tentativa de bloqueio perante o sistema Bacenjud, que identificou valores irrisórios (R$ 10,46). |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1600/1620 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2019 Teor do ato: Vistos. Valor da causa: R$ 33.030,38 (fls. 31), em julho/2019. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70222226-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 10:00 |
| 06/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968251845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Edson Pereira da Silva Diligência : 05/06/2019 |
| 04/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968251854TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paloma Pereira Barjachi Diligência : 31/05/2019 |
| 03/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968251868TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rodrigo Pereira Barjachi Diligência : 30/05/2019 |
| 03/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968251868TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rodrigo Pereira Barjachi Diligência : 30/05/2019 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1265/1297 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr. SERGIO HIDEO OKABAYASHI Vistos. Inicie-se o Cumprimento de Sentença. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo. § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. (...) Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. § 1o Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada. § 2o Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. § 3o Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. § 4o Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. § 5o Se os dados adicionais a que se refere o § 4o não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. § 2o A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. § 3o Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229. § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5o Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. § 7o A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6o não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens § 8o Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante. § 9o A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante. § 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz. § 11. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato. § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica. § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. (...) Valor da dívida: R$ 25.768,66, fls.02/03. Intime-se a parte executada, por advogado (se constituído nos autos), carta (se revel sem advogado ou citado com hora certa) ou edital (citado por edital na fase de conhecimento), para pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa moratória de 10% e de honorários de advogado de 10%. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2019. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 22/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/05/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr. SERGIO HIDEO OKABAYASHI Vistos. Inicie-se o Cumprimento de Sentença. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo. § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. (...) Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. § 1o Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada. § 2o Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. § 3o Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. § 4o Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. § 5o Se os dados adicionais a que se refere o § 4o não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. § 2o A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. § 3o Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229. § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5o Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. § 7o A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6o não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens § 8o Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante. § 9o A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante. § 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz. § 11. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato. § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica. § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. (...) Valor da dívida: R$ 25.768,66, fls.02/03. Intime-se a parte executada, por advogado (se constituído nos autos), carta (se revel sem advogado ou citado com hora certa) ou edital (citado por edital na fase de conhecimento), para pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa moratória de 10% e de honorários de advogado de 10%. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2019. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1479/1504 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP) |
| 30/04/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1022970-12.2015.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/03/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Pedido de Prazo |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 16/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |