| Exeqte |
Condominio Park Plaza Residence Service
Advogado: Antonio Rodrigues de Oliveira Neto Advogado: Maurilio Rodrigues Machado Borges |
| Exectdo |
Valter da Silva Miranda
Advogado: Marcos Brandao Whitaker |
| Cônjuge | MARIA DO CARMO DA SILVA MIRANDA |
| Perito | Enzo Zanon |
| TerIntCer |
Rogério Grandino
Advogado: Rogério Grandino |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
EGGA ADMI-NISTRAÇÃO DE BENS LTDA
Advogado: Lincoln Renato Lautenschlager Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70069977-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/03/2026 17:00 |
| 24/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70045846-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/02/2026 17:03 |
| 22/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70011077-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/01/2026 10:51 |
| 20/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2026/002647-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 23/01/2026 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70069977-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/03/2026 17:00 |
| 24/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70045846-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/02/2026 17:03 |
| 22/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70011077-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/01/2026 10:51 |
| 20/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2026/002647-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 23/01/2026 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Emito o presente ato para posterior expedição de: (x) mandado ( ) carta ( ) precatória ( ) ofício ( ) outros. |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70428169-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 08:51 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1416/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1416/2025 Teor do ato: Em 15 dias, recolha o peticionário a(s) taxa(s)/custas vigente(s) correspondente(s) ao(s) pedido(s), qual(is) seja(m): ( x) complemento de diligências de Oficial de Justiça(R$1,00) Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Antonio Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 84233/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB 296482/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Júlio Cézar de Souza Lázaro (OAB 441218/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 15 dias, recolha o peticionário a(s) taxa(s)/custas vigente(s) correspondente(s) ao(s) pedido(s), qual(is) seja(m): ( x) complemento de diligências de Oficial de Justiça(R$1,00) |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70424523-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 16:45 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70424494-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 16:34 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2025 Teor do ato: Vistos. Cabe ao interessado o recolhimento das despesas do oficial de justiça, podendo o arrematante Egga Adm de Bens Ltda, acompanhar o oficial de justiça no momento da diligência e fornecer, se necessário, os meios necessários em caso de o imóvel encontrar-se desocupado e livre de pessoas e bens, para imissão na posse. Após o recolhimento da diligencia, expeça-se novamente mandado nos termos da determinação de pág. 644. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Antonio Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 84233/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB 296482/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Júlio Cézar de Souza Lázaro (OAB 441218/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cabe ao interessado o recolhimento das despesas do oficial de justiça, podendo o arrematante Egga Adm de Bens Ltda, acompanhar o oficial de justiça no momento da diligência e fornecer, se necessário, os meios necessários em caso de o imóvel encontrar-se desocupado e livre de pessoas e bens, para imissão na posse. Após o recolhimento da diligencia, expeça-se novamente mandado nos termos da determinação de pág. 644. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70414989-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 07:58 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1341/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2025 Teor do ato: Pág. 665: Recolha o interessado a diligência de oficial de justiça. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Antonio Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 84233/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB 296482/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Júlio Cézar de Souza Lázaro (OAB 441218/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pág. 665: Recolha o interessado a diligência de oficial de justiça. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70413236-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 06:24 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70412211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 14:24 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2025 Teor do ato: VISTA AO(S) INTERESSADO(S) paramanifestar(em)-se no prazo de 15 dias sobre o cumprimento negativo/parcial do(s) mandado(s) de citação/intimação. Em requerendo nova tentativa de citação/intimação ou pesquisas diversas, recolha(m) o(s) interessado(s) as taxas/custas/diligências com valores vigentes e correspondentes ao pedido. Na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo, se o caso. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Antonio Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 84233/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB 296482/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Júlio Cézar de Souza Lázaro (OAB 441218/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA AO(S) INTERESSADO(S) paramanifestar(em)-se no prazo de 15 dias sobre o cumprimento negativo/parcial do(s) mandado(s) de citação/intimação. Em requerendo nova tentativa de citação/intimação ou pesquisas diversas, recolha(m) o(s) interessado(s) as taxas/custas/diligências com valores vigentes e correspondentes ao pedido. Na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo, se o caso. |
| 07/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2025 Teor do ato: Vistos. REITERE-SE a comunicação à Central de Mandados e ao Oficial de Justiça encarregado, com urgência, para que providencie o IMEDIATO CUMPRIMENTO do mandado de desocupação e imissão na posse (nº 564.2025/046675-4), informando e comprovando nos autos as diligências realizadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias. No mais, nos termos dos itens 4, 5 e 6 do r. Despacho de fls. 630/631, REITERE-SE a intimação: a) aos arrematantes (EGGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. e, se houver outros coparticipantes nos depósitos, também a eles) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos os comprovantes dos depósitos das parcelas já efetuados, a título de colaboração com o Juízo, conforme determinado no item 5 de fls. 631; e b) ao exequente CONDOMINIO PARK PLAZA RESIDENCE SERVICE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo de débito atualizado, discriminando com destaque o valor total de seu crédito, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do item 6 de fls. 631. Com o integral cumprimento das providências acima elencadas, tornem os autos conclusos para a apreciação dos pedidos de levantamento. Intimem-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Antonio Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 84233/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB 296482/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Júlio Cézar de Souza Lázaro (OAB 441218/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. REITERE-SE a comunicação à Central de Mandados e ao Oficial de Justiça encarregado, com urgência, para que providencie o IMEDIATO CUMPRIMENTO do mandado de desocupação e imissão na posse (nº 564.2025/046675-4), informando e comprovando nos autos as diligências realizadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias. No mais, nos termos dos itens 4, 5 e 6 do r. Despacho de fls. 630/631, REITERE-SE a intimação: a) aos arrematantes (EGGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. e, se houver outros coparticipantes nos depósitos, também a eles) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos os comprovantes dos depósitos das parcelas já efetuados, a título de colaboração com o Juízo, conforme determinado no item 5 de fls. 631; e b) ao exequente CONDOMINIO PARK PLAZA RESIDENCE SERVICE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo de débito atualizado, discriminando com destaque o valor total de seu crédito, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do item 6 de fls. 631. Com o integral cumprimento das providências acima elencadas, tornem os autos conclusos para a apreciação dos pedidos de levantamento. Intimem-se. |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70388458-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/10/2025 17:50 |
| 25/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70358197-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/09/2025 17:45 |
| 09/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70336516-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/09/2025 17:36 |
| 08/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/046675-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2025 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70280510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 12:44 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Pág.620 - Conforme exposto na decisão de pág. expedição dos mandados de imissão de posse já foi deferida na decisão de págs.538/539. Ante a comprovação do registro da cartas de arrematação relativa ao imóvel descrito na matrícula de págs.622/629, assim que foram recolhidas as diligências do oficial de justiça pela arrematante EGGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, expeça-se mandado de notificação e imissão na posse, consignando-se prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação coercitiva. Anote-se no mandado que o meirinho deverá promover a intimação e aguardar o decurso do prazo para desocupação, contado da data da intimação, para então promover a imissão de posse, independentemente da expedição de novo mandado. Caso o meirinho constate que o imóvel se encontra desocupado e livre de pessoas e coisas, deverá proceder à imissão de posse de forma imediata. 2 - Págs.550/551 e 607/608 - Inexistindo acordo entre os patronos do exequente, a controvérsia a respeito da divisão dos honorários de sucumbência deverá ser resolvida em ação de arbitramento própria. Por conseguinte, o percentual correspondente aos honorários advocatícios deverá permanecer retido nos depósitos judiciais, até que tal litígio seja resolvido. 3 - Conforme exposto na decisão de págs.538/539, deve ser garantida a meação da antiga coproprietária, nos termos do art.843, caput, do CPC. Dessa forma, considerando o preço da arrematação dos dois imóveis (matrículas nº 74.546 e nº 74.553), a reserva deve garantir o total de R$163.863,10, em favor da terceira. 4 - A fim de viabilizar a apreciação dos pedidos de levantamento, certifique a serventia, valendo-se das informações do portal eletrônico pertinente, os valores e as datas de todos os depósitos judiciais relativos às parcelas das arrematações. 5 - Sem prejuízo, devem os arrematantes, a título de colaboração com o Juízo, juntar aos autos os comprovantes dos depósitos das parcelas já efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - No mesmo prazo, deve o exequente apresentar demonstrativo de débito atualizado, discriminando com destaque o valor total de seu crédito, assim como dos honorários advocatícios sucumbenciais. 7 - Com o cumprimento de todas as providências acima, tornem conclusos os autos. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Antonio Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 84233/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB 296482/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Júlio Cézar de Souza Lázaro (OAB 441218/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Pág.620 - Conforme exposto na decisão de pág. expedição dos mandados de imissão de posse já foi deferida na decisão de págs.538/539. Ante a comprovação do registro da cartas de arrematação relativa ao imóvel descrito na matrícula de págs.622/629, assim que foram recolhidas as diligências do oficial de justiça pela arrematante EGGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, expeça-se mandado de notificação e imissão na posse, consignando-se prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação coercitiva. Anote-se no mandado que o meirinho deverá promover a intimação e aguardar o decurso do prazo para desocupação, contado da data da intimação, para então promover a imissão de posse, independentemente da expedição de novo mandado. Caso o meirinho constate que o imóvel se encontra desocupado e livre de pessoas e coisas, deverá proceder à imissão de posse de forma imediata. 2 - Págs.550/551 e 607/608 - Inexistindo acordo entre os patronos do exequente, a controvérsia a respeito da divisão dos honorários de sucumbência deverá ser resolvida em ação de arbitramento própria. Por conseguinte, o percentual correspondente aos honorários advocatícios deverá permanecer retido nos depósitos judiciais, até que tal litígio seja resolvido. 3 - Conforme exposto na decisão de págs.538/539, deve ser garantida a meação da antiga coproprietária, nos termos do art.843, caput, do CPC. Dessa forma, considerando o preço da arrematação dos dois imóveis (matrículas nº 74.546 e nº 74.553), a reserva deve garantir o total de R$163.863,10, em favor da terceira. 4 - A fim de viabilizar a apreciação dos pedidos de levantamento, certifique a serventia, valendo-se das informações do portal eletrônico pertinente, os valores e as datas de todos os depósitos judiciais relativos às parcelas das arrematações. 5 - Sem prejuízo, devem os arrematantes, a título de colaboração com o Juízo, juntar aos autos os comprovantes dos depósitos das parcelas já efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - No mesmo prazo, deve o exequente apresentar demonstrativo de débito atualizado, discriminando com destaque o valor total de seu crédito, assim como dos honorários advocatícios sucumbenciais. 7 - Com o cumprimento de todas as providências acima, tornem conclusos os autos. Int. |
| 14/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70257230-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/07/2025 17:46 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70236889-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 18:04 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1011446-76.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Park Plaza Residence Service - Valter da Silva Miranda - Rogério Grandino - - Rosangela Aparecida da Linhagem e outro - Davi Borges de Aquino - EGGA ADMI-NISTRAÇÃO DE BENS LTDA - - Vinicius da Fonseca Rodrigues - Cartas de Arrematação disponíveis para os devidos fins. - ADV: MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 84233/SP), LINCOLN RENATO LAUTENSCHLAGER MORO (OAB 296482/SP), ROGÉRIO GRANDINO (OAB 195257/SP), JÚLIO CÉZAR DE SOUZA LÁZARO (OAB 441218/SP), MAURILIO RODRIGUES MACHADO BORGES (OAB 411688/SP), ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Cartas de Arrematação disponíveis para os devidos fins. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Antonio Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 84233/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB 296482/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Júlio Cézar de Souza Lázaro (OAB 441218/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70186816-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 12:30 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70183919-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 18:27 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 2002 Página: 2552/2553 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Cartas de Arrematação disponíveis para os devidos fins. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Antonio Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 84233/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB 296482/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Júlio Cézar de Souza Lázaro (OAB 441218/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/05/2025 |
Ato ordinatório
Cartas de Arrematação disponíveis para os devidos fins. |
| 16/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que: O MLE em favor do Município já fora expedido, conforme fls. 557 e 588; Expedi as cartas de arrematação (enviadas para correção/assinatura); Enviei e-mail ao CRI, conforme fls. 579. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Antonio Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 84233/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB 296482/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Júlio Cézar de Souza Lázaro (OAB 441218/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que: O MLE em favor do Município já fora expedido, conforme fls. 557 e 588; Expedi as cartas de arrematação (enviadas para correção/assinatura); Enviei e-mail ao CRI, conforme fls. 579. |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80061302-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 10:17 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70174116-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 23:53 |
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Págs.548/549 - Expeça-se de imediato o mandado de levantamento em favor do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, tal como determinado na decisão de págs538/539. 2 - Págs.550/551 - Exclua-se o advogado Dr. ROGÉRIO GRANDINO do rol de procuradores da parte exequente. Após, proceda a serventia ao cadastramento daquele como terceiro interessado, em causa própria, para fim da publicação dos atos processuais. 3 - Págs.550/551 - Sobre o pedido de reserva de honorários formulado pelo antigo procurador da exequente, manifestem-se as partes e demais interessados, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Págs.564/567 e 568/571 - Expeçam-se as cartas de arrematação, conforme determinado na decisão de págs.538/539, desde que tenham sido regularmente recolhidas as taxas pertinentes. 5 - Págs.555/556 e 557 (5-B) - O cancelamento das penhoras já foi determinado na decisão de págs.538/539. Nas matrículas imobiliárias de págs.406/412 e 415/421, não há registro de hipotecas anteriores às arrematações, de maneira que não se afigura necessário determinar seu cancelamento. 6 - Não obstante, em se tratando de arrematações com pagamento parcelado, deverão ser registradas hipotecas judiciais, para garantia do Juízo, conforme determinado na decisão de págs.538/539, após os registros das cartas de arrematação (págs.560/563). Nesses termos, proceda à serventia ao reenvio de cópia da decisão de págs.538/539, acompanhada de cópia desta decisão, servindo de ofício, reiterando a determinação ao oficial registrador para que proceda aos registros das hipotecas judiciais, após os registros das cartas de arrematação, que serão oportunamente promovidos pelos arrematantes. 7 - Págs.555/556 e 557 (5-C) - A expedição dos mandados de imissão de posse já foi deferida na decisão de págs.538/539, e será efetivada, conforme lá exposto, após a comprovação dos registros das cartas de arrematação e do recolhimento das diligências do oficial de justiça. 8 - Concedo aos arrematantes VINICIUS DA FONSECA RODRIGUES e EGGA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA prazo de 5 (cinco) dias, a título de colaboração com o Juízo, para comprovar todos os depósitos das parcelas realizados até o momento. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Antonio Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 84233/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB 296482/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Júlio Cézar de Souza Lázaro (OAB 441218/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Págs.548/549 - Expeça-se de imediato o mandado de levantamento em favor do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, tal como determinado na decisão de págs538/539. 2 - Págs.550/551 - Exclua-se o advogado Dr. ROGÉRIO GRANDINO do rol de procuradores da parte exequente. Após, proceda a serventia ao cadastramento daquele como terceiro interessado, em causa própria, para fim da publicação dos atos processuais. 3 - Págs.550/551 - Sobre o pedido de reserva de honorários formulado pelo antigo procurador da exequente, manifestem-se as partes e demais interessados, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Págs.564/567 e 568/571 - Expeçam-se as cartas de arrematação, conforme determinado na decisão de págs.538/539, desde que tenham sido regularmente recolhidas as taxas pertinentes. 5 - Págs.555/556 e 557 (5-B) - O cancelamento das penhoras já foi determinado na decisão de págs.538/539. Nas matrículas imobiliárias de págs.406/412 e 415/421, não há registro de hipotecas anteriores às arrematações, de maneira que não se afigura necessário determinar seu cancelamento. 6 - Não obstante, em se tratando de arrematações com pagamento parcelado, deverão ser registradas hipotecas judiciais, para garantia do Juízo, conforme determinado na decisão de págs.538/539, após os registros das cartas de arrematação (págs.560/563). Nesses termos, proceda à serventia ao reenvio de cópia da decisão de págs.538/539, acompanhada de cópia desta decisão, servindo de ofício, reiterando a determinação ao oficial registrador para que proceda aos registros das hipotecas judiciais, após os registros das cartas de arrematação, que serão oportunamente promovidos pelos arrematantes. 7 - Págs.555/556 e 557 (5-C) - A expedição dos mandados de imissão de posse já foi deferida na decisão de págs.538/539, e será efetivada, conforme lá exposto, após a comprovação dos registros das cartas de arrematação e do recolhimento das diligências do oficial de justiça. 8 - Concedo aos arrematantes VINICIUS DA FONSECA RODRIGUES e EGGA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA prazo de 5 (cinco) dias, a título de colaboração com o Juízo, para comprovar todos os depósitos das parcelas realizados até o momento. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70137908-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 20:14 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70128073-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 12:23 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70125566-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 10:35 |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé, conforme determinado, que: 1) expedi o(s) M.L.Eletrônico(s) nº(s) 20250403113159040845, em favor do Município, com os dados bancários do(s) formulário(s) de fls. 549 (remetido para conferência/assinatura); 2) cadastrei 2 advogados dos indicados às fls. 550; 3) deixo, por ora, de expedir carta de arrematação em favor de EGGA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, visto que resta pendente o recolhimento da taxa pertinente (1,925 UFESP = R$ 71,26 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9); 4) o Cartório de Registro de Imóveis fora comunicado das determinações de fls. 538/539 (registro de hipotecas e cancelamento de penhoras), conforme e-mail de fls. 545; 5) envio os autos à conclusão para deliberação sobre: A) pedido de reserva de honorários (fls. 550); B) pedido de "baixa de penhoras e hipotecas" (fls. 555); C) pedido de "imediata EXPEDIÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, mantendo-se o valor de arrematação integralmente depositado nos autos até que haja integral cumprimento da imissão na posse." (fls. 556). Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Antonio Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 84233/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB 296482/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Júlio Cézar de Souza Lázaro (OAB 441218/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, conforme determinado, que: 1) expedi o(s) M.L.Eletrônico(s) nº(s) 20250403113159040845, em favor do Município, com os dados bancários do(s) formulário(s) de fls. 549 (remetido para conferência/assinatura); 2) cadastrei 2 advogados dos indicados às fls. 550; 3) deixo, por ora, de expedir carta de arrematação em favor de EGGA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, visto que resta pendente o recolhimento da taxa pertinente (1,925 UFESP = R$ 71,26 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9); 4) o Cartório de Registro de Imóveis fora comunicado das determinações de fls. 538/539 (registro de hipotecas e cancelamento de penhoras), conforme e-mail de fls. 545; 5) envio os autos à conclusão para deliberação sobre: A) pedido de reserva de honorários (fls. 550); B) pedido de "baixa de penhoras e hipotecas" (fls. 555); C) pedido de "imediata EXPEDIÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, mantendo-se o valor de arrematação integralmente depositado nos autos até que haja integral cumprimento da imissão na posse." (fls. 556). |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70118770-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/04/2025 22:03 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80039469-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 08:42 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70109856-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2025 16:39 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80035863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 14:44 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Diante dos autos que declararam perfeitas, acabadas e irretratáveis as arrematações dos imóveis penhorados (pág.519/520), e ante a ausência de impugnação, conforme disposto no artigo 903, § 2º, do CPC, faculta-se aos arrematantes a extração das cartas de arrematação na forma prevista nos os artigos 213 a 218 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Não obstante, fica desde logo deferida a expedição das cartas de arrematação (art.903, § 3º, do CPC), mediante requerimento dos interessados, que nesse caso deverão recolher as taxas pertinentes. Nos termos do art. 895, §1º, do CPC, determino ao 1º Oficial de Registro Imobiliário de São Bernardo do Campo para que efetue o registro das hipotecas judiciárias para garantia das arrematações com pagamento parcelado, nos termos das propostas de págs.458/459 e 460/461. Proceda-se ao cancelamento das penhoras relativas à presente execução (matrícula nº 74.546: Av.11; matrícula nº 74.553: Av.11). Via digitalizada desta decisão, assinada eletronicamente pelo magistrado, servirá de mandado, a ser encaminhado pela serventia do ofício judicial ao registro competente. Uma vez comprovados os registros das arrematações e das hipotecas e recolhidas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de notificação e imissão na posse, consignando-se prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação coercitiva. Anote-se no mandado que o meirinho deverá promover a intimação e aguardar o decurso do prazo para desocupação, contado da data da intimação, para então promover a imissão de posse, independentemente da expedição de novo mandado. Caso o meirinho constate que o imóvel se encontra desocupado e livre de pessoas e coisas, deverá proceder à imissão de posse de forma imediata. Intime-se o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, via portal eletrônico, para que apresente os formulários pertinentes, a fim de viabilizar o levantamento dos valores dos seus créditos fiscais relativos aos imóveis objeto das matrículas nº 74.546 e nº 74.553 do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Apresentados os formulários pelo ente municipal, expeçam-se os mandados de levantamento, com os acréscimos legais pertinentes. Consta das matrículas dos imóveis que o executado VALTER DA SILVA MIRANDA é casado com MARIA DO CARMO DA SILVA MIRANDA, pelo regime da comunhão parcial de bens. Em se tratando de cônjuge que não integra o polo passivo da execução, incide na hipótese a disposição do art.843, § 1º, de modo que lhe deve ser garantida a sua cota-parte nos imóveis sobre o produto das arrematações. Nesse sentido, considerando que os imóveis foram avaliados em R$174.000,00 (abril/2024), cada um, e que tal quantia atualizada para o mês da arrematação (novembro/2024) perfazia R$177.863,11, deve ser reservada para a cônjuge coproprietária o montante de R$88.931,55 de cada um dos imóveis. O imóvel objeto da matrícula nº 74.546 do 1º Cartório de Registro de Imóveis (lote 1) foi arrematado por R$112.000,00 (pág.519). Assim, o montante a ser reservado à cônjuge coproprietária (R$88.931,55) corresponde a 79,4% do total. O imóvel objeto da matrícula nº 74.553 do 1º Cartório de Registro de Imóveis (lote 2), por sua vez, foi arrematado por R$111.000,00 (pág.520). Logo, o montante a ser reservado à cônjuge coproprietária (R$88.931,55) corresponde a 80,11% do total. Em consequência, após os levantamentos que serão efetuados pelo Município de São Bernardo do Campo, os referidos percentuais, calculados respectivamente sobre sobre o saldo remanescente dos depósitos das entradas e das parcelas das arrematações, deverão ser reservados à cônjuge coproprietária, sem prejuízo do levantamento dos resíduos em favor do exequente, até a satisfação de seu crédito. Não obstante, concedo aos arrematantes prazo de 5 (cinco) dias para comprovação dos depósitos das parcelas efetuados até o momento. Anoto, finalmente, que os arrematantes deverão comprovar em Juízo, mensalmente, os depósitos efetuados. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB 296482/SP), Júlio Cézar de Souza Lázaro (OAB 441218/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante dos autos que declararam perfeitas, acabadas e irretratáveis as arrematações dos imóveis penhorados (pág.519/520), e ante a ausência de impugnação, conforme disposto no artigo 903, § 2º, do CPC, faculta-se aos arrematantes a extração das cartas de arrematação na forma prevista nos os artigos 213 a 218 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Não obstante, fica desde logo deferida a expedição das cartas de arrematação (art.903, § 3º, do CPC), mediante requerimento dos interessados, que nesse caso deverão recolher as taxas pertinentes. Nos termos do art. 895, §1º, do CPC, determino ao 1º Oficial de Registro Imobiliário de São Bernardo do Campo para que efetue o registro das hipotecas judiciárias para garantia das arrematações com pagamento parcelado, nos termos das propostas de págs.458/459 e 460/461. Proceda-se ao cancelamento das penhoras relativas à presente execução (matrícula nº 74.546: Av.11; matrícula nº 74.553: Av.11). Via digitalizada desta decisão, assinada eletronicamente pelo magistrado, servirá de mandado, a ser encaminhado pela serventia do ofício judicial ao registro competente. Uma vez comprovados os registros das arrematações e das hipotecas e recolhidas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de notificação e imissão na posse, consignando-se prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação coercitiva. Anote-se no mandado que o meirinho deverá promover a intimação e aguardar o decurso do prazo para desocupação, contado da data da intimação, para então promover a imissão de posse, independentemente da expedição de novo mandado. Caso o meirinho constate que o imóvel se encontra desocupado e livre de pessoas e coisas, deverá proceder à imissão de posse de forma imediata. Intime-se o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, via portal eletrônico, para que apresente os formulários pertinentes, a fim de viabilizar o levantamento dos valores dos seus créditos fiscais relativos aos imóveis objeto das matrículas nº 74.546 e nº 74.553 do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Apresentados os formulários pelo ente municipal, expeçam-se os mandados de levantamento, com os acréscimos legais pertinentes. Consta das matrículas dos imóveis que o executado VALTER DA SILVA MIRANDA é casado com MARIA DO CARMO DA SILVA MIRANDA, pelo regime da comunhão parcial de bens. Em se tratando de cônjuge que não integra o polo passivo da execução, incide na hipótese a disposição do art.843, § 1º, de modo que lhe deve ser garantida a sua cota-parte nos imóveis sobre o produto das arrematações. Nesse sentido, considerando que os imóveis foram avaliados em R$174.000,00 (abril/2024), cada um, e que tal quantia atualizada para o mês da arrematação (novembro/2024) perfazia R$177.863,11, deve ser reservada para a cônjuge coproprietária o montante de R$88.931,55 de cada um dos imóveis. O imóvel objeto da matrícula nº 74.546 do 1º Cartório de Registro de Imóveis (lote 1) foi arrematado por R$112.000,00 (pág.519). Assim, o montante a ser reservado à cônjuge coproprietária (R$88.931,55) corresponde a 79,4% do total. O imóvel objeto da matrícula nº 74.553 do 1º Cartório de Registro de Imóveis (lote 2), por sua vez, foi arrematado por R$111.000,00 (pág.520). Logo, o montante a ser reservado à cônjuge coproprietária (R$88.931,55) corresponde a 80,11% do total. Em consequência, após os levantamentos que serão efetuados pelo Município de São Bernardo do Campo, os referidos percentuais, calculados respectivamente sobre sobre o saldo remanescente dos depósitos das entradas e das parcelas das arrematações, deverão ser reservados à cônjuge coproprietária, sem prejuízo do levantamento dos resíduos em favor do exequente, até a satisfação de seu crédito. Não obstante, concedo aos arrematantes prazo de 5 (cinco) dias para comprovação dos depósitos das parcelas efetuados até o momento. Anoto, finalmente, que os arrematantes deverão comprovar em Juízo, mensalmente, os depósitos efetuados. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70091060-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 18:28 |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70056060-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/02/2025 19:22 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70052525-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 13:13 |
| 06/02/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 06/02/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do exequente (pág.514), DEFIRO as arrematações dos bens imóveis, nos termos das propostas de pagamento parcelado de págs.458/459 e 460/461, a seguir descritas: A) Lote 1: apartamento nº 101 do Condomínio Edifício Park Plaza Residence Service, localizado na avenida das Nações Unidas, nº 595, Centro, São Bernardo do Campo, SP, CEP: 09726-110, matrícula nº 74.546 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, SP. Arrematante: EGGA ADMI-NISTRAÇÃO DE BENS LTDA, CNPJ/MF nº 06.147.547/0001-09, com endereço profissional sito à avenida Fagundes Filho, nº 141, Conjunto 69, 6º Andar, Vila Monte Alegre, São Paulo, SP, CEP 04304-010, representado por Gilmar Aparecido de Souza, RG nº 9237171-1 SSP/SP, CPF/MF nº 940.394.618-00. Valor Total: R$112.000,00 (cento e doze mil reais); entrada (25% do valor da proposta), correspondente a R$28.000,00 (vinte e oito mil reais); saldo remanescente de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil Reais), a ser pago em 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, que devem ser corrigidas pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça quando do efetivo depósito; B) Lote 2: : apartamento nº 108 do Condomínio Edifício Park Plaza Residence Service, localizado na avenida do Condomínio Edifício Park Plaza Residence Service, localizado na avenida das Nações Unidas, nº 595, Centro, São Bernardo do Campo, SP, CEP: 09726-110, matrícula nº 74.553 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, SP. Arrematante: VINICIUS DA FONSECA RODRIGUES, RG nº 57.136.716-1 SSP/SP, CPF/MF nº 468.073.998-39, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com EMILLY DA SILVA GONÇALVES RODRIGUES, RG nº 38.384.460-5 SSP/SP, CPF/MF nº 448.994.308-33, ambos residentes e domiciliados rua Egídio Gazolla, nº 370, Bairro Vila Guarani, CEP: 09310-140, Mauá, SP. Valor Total de R$111.000,00 (cento e onze mil reais); entrada (27,02% do valor da proposta), correspondente a R$30.000,00 (trinta mil reais); saldo remanescente de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), a ser pago em 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, que devem ser corrigidas pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça quando do efetivo depósito. Anoto que os depósitos das entradas já foram efetuados. No prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação desta decisão, devem ser efetuados os depósitos das primeiras parcelas atualizadas, sob pena de multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). O inadimplemento autorizará o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante em mora, a execução do valor devido (art. 895, § 4º, do CPC). Lavrem-se de imediato os autos de arrematação, nos termos da propostas de págs.458/459 e 460/461. Após, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 903, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo, o que deverá ser prontamente certificado, tornem-me conclusos os autos para outras deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância do exequente (pág.514), DEFIRO as arrematações dos bens imóveis, nos termos das propostas de pagamento parcelado de págs.458/459 e 460/461, a seguir descritas: A) Lote 1: apartamento nº 101 do Condomínio Edifício Park Plaza Residence Service, localizado na avenida das Nações Unidas, nº 595, Centro, São Bernardo do Campo, SP, CEP: 09726-110, matrícula nº 74.546 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, SP. Arrematante: EGGA ADMI-NISTRAÇÃO DE BENS LTDA, CNPJ/MF nº 06.147.547/0001-09, com endereço profissional sito à avenida Fagundes Filho, nº 141, Conjunto 69, 6º Andar, Vila Monte Alegre, São Paulo, SP, CEP 04304-010, representado por Gilmar Aparecido de Souza, RG nº 9237171-1 SSP/SP, CPF/MF nº 940.394.618-00. Valor Total: R$112.000,00 (cento e doze mil reais); entrada (25% do valor da proposta), correspondente a R$28.000,00 (vinte e oito mil reais); saldo remanescente de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil Reais), a ser pago em 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, que devem ser corrigidas pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça quando do efetivo depósito; B) Lote 2: : apartamento nº 108 do Condomínio Edifício Park Plaza Residence Service, localizado na avenida do Condomínio Edifício Park Plaza Residence Service, localizado na avenida das Nações Unidas, nº 595, Centro, São Bernardo do Campo, SP, CEP: 09726-110, matrícula nº 74.553 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, SP. Arrematante: VINICIUS DA FONSECA RODRIGUES, RG nº 57.136.716-1 SSP/SP, CPF/MF nº 468.073.998-39, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com EMILLY DA SILVA GONÇALVES RODRIGUES, RG nº 38.384.460-5 SSP/SP, CPF/MF nº 448.994.308-33, ambos residentes e domiciliados rua Egídio Gazolla, nº 370, Bairro Vila Guarani, CEP: 09310-140, Mauá, SP. Valor Total de R$111.000,00 (cento e onze mil reais); entrada (27,02% do valor da proposta), correspondente a R$30.000,00 (trinta mil reais); saldo remanescente de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), a ser pago em 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, que devem ser corrigidas pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça quando do efetivo depósito. Anoto que os depósitos das entradas já foram efetuados. No prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação desta decisão, devem ser efetuados os depósitos das primeiras parcelas atualizadas, sob pena de multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). O inadimplemento autorizará o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante em mora, a execução do valor devido (art. 895, § 4º, do CPC). Lavrem-se de imediato os autos de arrematação, nos termos da propostas de págs.458/459 e 460/461. Após, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 903, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo, o que deverá ser prontamente certificado, tornem-me conclusos os autos para outras deliberações. Intimem-se. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70521869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 15:42 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de arrematação parcelada. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de arrematação parcelada. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70498374-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 17:26 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de reserva do crédito do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (págs.433/438), anotando-se. Anote-se no SAJ a existência do pedido de reserva de crédito formulado pelo Município de São Bernardo do Campo, no valor de R$12.828,48 (págs.433/438). Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro. Aguarde-se a realização dos leilões. Cumpra-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de reserva do crédito do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (págs.433/438), anotando-se. Anote-se no SAJ a existência do pedido de reserva de crédito formulado pelo Município de São Bernardo do Campo, no valor de R$12.828,48 (págs.433/438). Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro. Aguarde-se a realização dos leilões. Cumpra-se. |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70475255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 11:33 |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80072824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 09:13 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES - DESIGNAÇÃO DE DATAS DO LEILÃO: 1ª PRAÇA: início: 18/10/2024 - 15h00 término: 21/10/2024 - 15h00 2ª PRAÇA: início: 21/10/2024 - 15h00 término: 12/11/2024 - 15h00 Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES - DESIGNAÇÃO DE DATAS DO LEILÃO: 1ª PRAÇA: início: 18/10/2024 - 15h00 término: 21/10/2024 - 15h00 2ª PRAÇA: início: 21/10/2024 - 15h00 término: 12/11/2024 - 15h00 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2024 Teor do ato: Pleiteia o leiloeiro a dispensa da publicação do edital em jornal, havendo autorização para que a publicação do documento seja realizada unicamente na rede mundial de computadores (págs.395/396 e 398/399). Conforme disposto no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, é requisito da citação por edital a publicação na rede de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o parágrafo único do mesmo dispositivo, a publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios não é obrigatória. Nesses termos, intime-se o leiloeiro. Cumpra-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pleiteia o leiloeiro a dispensa da publicação do edital em jornal, havendo autorização para que a publicação do documento seja realizada unicamente na rede mundial de computadores (págs.395/396 e 398/399). Conforme disposto no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, é requisito da citação por edital a publicação na rede de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o parágrafo único do mesmo dispositivo, a publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios não é obrigatória. Nesses termos, intime-se o leiloeiro. Cumpra-se. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70345606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 15:45 |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70331794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 17:25 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que PROCEDI o cadastro do perito/leiloeiro no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça nesta data. Nada Mais. São Bernardo do Campo, 06 de agosto de 2024. Eu, ___, Melissa Quintino De Araujo Da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70322281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 16:08 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, apresente o exequente demonstrativo do débito atualizado, incluindo o valor dos honorários periciais adiantados, no prazo de 10 dias. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC, designe o gestor a hasta pública, com prazo não inferior a 60 dias. Não havendo lance superior à avaliação, nos 3 dias seguintes prosseguirá, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. O pedido para que em segunda praça seja estipulado valor não inferior a 50% (págs.334/335) é indeferido. Não se justifica a redução do aludido percentual para os 50% sugeridos pelo exequente. Isto porque a alienação do imóvel por valor muito inferior à avaliação prejudicaria o executado de forma desproporcional. Ademais, não se pode olvidar que, se a execução é realizada no interesse do exequente, deve ser feita do modo que menos onere a parte executada (artigos 797 e 805 do Código de Processo Civil). Assim, no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação. O Leilão será realizado por meio eletrônico e presencial por meio do portal www.alfaleiloes.com, que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado, Sr. Davi Borges de Aquino, JUCESP n. 1070, devidamente habilitado pelo TJ/SP, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação. Nesta hipótese, a concretização da venda dependerá de liberação do Juízo. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem, por meio do Diário da Justiça. O gestor do leilão eletrônico, porém, providenciará a intimação pela via postal das partes e terceiros interessados que não tiverem advogado constituído, comprovando nos autos com antecedência de 10 dias da data do 1º leilão. Compete à empresa leiloeira providenciar a publicação dos editais, observando o prazo legal, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, bem como com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Valendo cópia deste despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados e designar datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se os dados do leiloeiro. Cumpra-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, apresente o exequente demonstrativo do débito atualizado, incluindo o valor dos honorários periciais adiantados, no prazo de 10 dias. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC, designe o gestor a hasta pública, com prazo não inferior a 60 dias. Não havendo lance superior à avaliação, nos 3 dias seguintes prosseguirá, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. O pedido para que em segunda praça seja estipulado valor não inferior a 50% (págs.334/335) é indeferido. Não se justifica a redução do aludido percentual para os 50% sugeridos pelo exequente. Isto porque a alienação do imóvel por valor muito inferior à avaliação prejudicaria o executado de forma desproporcional. Ademais, não se pode olvidar que, se a execução é realizada no interesse do exequente, deve ser feita do modo que menos onere a parte executada (artigos 797 e 805 do Código de Processo Civil). Assim, no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação. O Leilão será realizado por meio eletrônico e presencial por meio do portal www.alfaleiloes.com, que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado, Sr. Davi Borges de Aquino, JUCESP n. 1070, devidamente habilitado pelo TJ/SP, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação. Nesta hipótese, a concretização da venda dependerá de liberação do Juízo. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem, por meio do Diário da Justiça. O gestor do leilão eletrônico, porém, providenciará a intimação pela via postal das partes e terceiros interessados que não tiverem advogado constituído, comprovando nos autos com antecedência de 10 dias da data do 1º leilão. Compete à empresa leiloeira providenciar a publicação dos editais, observando o prazo legal, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, bem como com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Valendo cópia deste despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados e designar datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se os dados do leiloeiro. Cumpra-se. |
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70272839-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 16:50 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Diante da concordância do exequente com o laudo pericial (pág.329), aliado ao silêncio do executado (pág.330), ACOLHO o laudo de págs.297/321. Providencie a serventia a resposta do protocolo gerado pelo ONR de pág.282. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre as providências que pretende para o prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da concordância do exequente com o laudo pericial (pág.329), aliado ao silêncio do executado (pág.330), ACOLHO o laudo de págs.297/321. Providencie a serventia a resposta do protocolo gerado pelo ONR de pág.282. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre as providências que pretende para o prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70201175-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 12:15 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé, conforme determinado, que expedi o(s) M.L.Eletrônico(s) nº(s) 20240429112736016310, em favor do perito (remetido para conferência/assinatura). Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, conforme determinado, que expedi o(s) M.L.Eletrônico(s) nº(s) 20240429112736016310, em favor do perito (remetido para conferência/assinatura). |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. |
| 25/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70160758-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/04/2024 18:29 |
| 22/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/009352-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2024 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação de págs.289/291, FICA AUTORIZADO o arrombamento do imóvel, a fim de possibilitar o cumprimento da vistoria pelo perito judicial ENZO ZANON, impondo-se, porém, que o imóvel seja ao final da vistoria trancado. Cumpra-se, servindo esta de mandado, ficando autorizada a entrada do perito no imóvel, acompanhado do oficial de justiça. Cumpra-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a manifestação de págs.289/291, FICA AUTORIZADO o arrombamento do imóvel, a fim de possibilitar o cumprimento da vistoria pelo perito judicial ENZO ZANON, impondo-se, porém, que o imóvel seja ao final da vistoria trancado. Cumpra-se, servindo esta de mandado, ficando autorizada a entrada do perito no imóvel, acompanhado do oficial de justiça. Cumpra-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70031485-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/02/2024 17:26 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70495191-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 12:28 |
| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que PROCEDI o cadastro do perito/leiloeiro no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça nesta data. Nada Mais. São Bernardo do Campo, 11 de dezembro de 2023. Eu, ___, Melissa Quintino De Araujo Da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Protocolo Juntado
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70476587-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 17:56 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2023 Teor do ato: Foi promovida a averbação da penhora, conforme extrato do sistema ARISP que segue. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Foi promovida a averbação da penhora, conforme extrato do sistema ARISP que segue. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Providencie a serventia a averbação do ato no registro imobiliário (págs.123/124), pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para a avaliação dos imóveis, nomeio o corretor ENZO ZANON, arbitrando seus honorários em R$1.200,00 para cada bem (total R$2.400,00). Concedo ao exequente prazo de 5 dias para o depósito. Após, intime-se o perito para dar inícios aos trabalhos, apresentando laudo no prazo de 30 dias, ocasião em que a serventia expedirá o mandado de levantamento. Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a averbação do ato no registro imobiliário (págs.123/124), pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para a avaliação dos imóveis, nomeio o corretor ENZO ZANON, arbitrando seus honorários em R$1.200,00 para cada bem (total R$2.400,00). Concedo ao exequente prazo de 5 dias para o depósito. Após, intime-se o perito para dar inícios aos trabalhos, apresentando laudo no prazo de 30 dias, ocasião em que a serventia expedirá o mandado de levantamento. Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70420017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 12:13 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Recolha o peticionário a taxa de desarquivamento. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato ordinatório
Recolha o peticionário a taxa de desarquivamento. |
| 22/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da não localização de bens penhoráveis conforme manifestação de pág.260, SUSPENDO a execução, com fundamento no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da não localização de bens penhoráveis conforme manifestação de pág.260, SUSPENDO a execução, com fundamento no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70343962-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 15:56 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos. Foi promovida a indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, em nome do executado, com resposta nesta data, conforme extratos que seguem. Diante da não confirmação de saldo positivo existente nas contas e aplicações financeiras, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 07/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Foi promovida a indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, em nome do executado, com resposta nesta data, conforme extratos que seguem. Diante da não confirmação de saldo positivo existente nas contas e aplicações financeiras, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70125666-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 19:04 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, referente ao pedido de pág. 241 não foi recolhida a taxa, nos termos do PROVIMENTO CSM N°: 1864/2011, PORTARIA N°: 8610/2012 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, Comunicado CG 1172/2014 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Sistema INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPCJUD, SNIPER, ONR, SIEL, CENSEC, CRCJUD, COMGÁSJUD), devendo o requerente recolher as custas judiciais referente a seu pedido conforme a tabela abaixo, bem como apresentar PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, no prazo de 10 dias. a) SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs; b) INFOJUD - Pesquisa de endereço 1 UFESP; Pesquisa DIRPF 1 UFESP; DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP; ECF (por ano): 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) 1 UFESP; c) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP; d) ONR - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP; e) SIEL - Pesquisa de endereço 1 UFESP; f) CENSEC - Consulta CEP 1 UFESPs; g) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP; h) SERASAJUD - Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP, Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP; i) COMGÁSJUD - Consulta 1 UFESP; j) SCPCJUD - Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP; k) SNIPER - Consulta 1 UFESP. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, referente ao pedido de pág. 241 não foi recolhida a taxa, nos termos do PROVIMENTO CSM N°: 1864/2011, PORTARIA N°: 8610/2012 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, Comunicado CG 1172/2014 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Sistema INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPCJUD, SNIPER, ONR, SIEL, CENSEC, CRCJUD, COMGÁSJUD), devendo o requerente recolher as custas judiciais referente a seu pedido conforme a tabela abaixo, bem como apresentar PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, no prazo de 10 dias. a) SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs; b) INFOJUD - Pesquisa de endereço 1 UFESP; Pesquisa DIRPF 1 UFESP; DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP; ECF (por ano): 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) 1 UFESP; c) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP; d) ONR - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP; e) SIEL - Pesquisa de endereço 1 UFESP; f) CENSEC - Consulta CEP 1 UFESPs; g) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP; h) SERASAJUD - Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP, Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP; i) COMGÁSJUD - Consulta 1 UFESP; j) SCPCJUD - Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP; k) SNIPER - Consulta 1 UFESP. |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70103519-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 11:28 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Vistos. Foi promovida a indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, em nome do executado, com resposta nesta data, conforme extratos que seguem. Diante da não confirmação de saldo positivo existente nas contas e aplicações financeiras, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 16/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Foi promovida a indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, em nome do executado, com resposta nesta data, conforme extratos que seguem. Diante da não confirmação de saldo positivo existente nas contas e aplicações financeiras, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70009604-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 10:29 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Defiro o requerimento de reserva dos honorários sucumbenciais à antiga procuradora na proporção de 10%. Anote-se alerta no SAJ. Aguarde-se o decurso de prazo concedido na publicação de pág.226 para recolhimento da taxa para viabilizar a apreciação do pedido de pág.223. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70442241-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 17:05 |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o requerimento de reserva dos honorários sucumbenciais à antiga procuradora na proporção de 10%. Anote-se alerta no SAJ. Aguarde-se o decurso de prazo concedido na publicação de pág.226 para recolhimento da taxa para viabilizar a apreciação do pedido de pág.223. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70420791-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 12:57 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Cadastre-se a advogada Dra. Rosangela Aparecida da Linhagem, OAB/SP 132.080 que peticiona na pág.221, por ora, como terceira, para que possa receber eventuais publicações. Pág.221 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de pág.223. Cumpra-se. Advogados(s): Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cadastre-se a advogada Dra. Rosangela Aparecida da Linhagem, OAB/SP 132.080 que peticiona na pág.221, por ora, como terceira, para que possa receber eventuais publicações. Pág.221 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de pág.223. Cumpra-se. |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70415561-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:03 |
| 20/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70401676-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 16:55 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2022 Teor do ato: Não há necessidade de se proceder à pretendida intimação para pagamento total do débito, sob pena de penhora de bens (pág.210). Trata-se de execução de título extrajudicial que na lei processual vigente é regida pelos artigos 824 e seguintes , na qual o executado já foi citado para o pagamento do débito, logo, não é necessário repetir o ato. Nesses termos, cabe ao exequente dar imediato andamento à execução em seus regulares atos, ou seja, sem necessidade de nova intimação para pagamento. Para tanto, concedo o prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. Advogados(s): Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Não há necessidade de se proceder à pretendida intimação para pagamento total do débito, sob pena de penhora de bens (pág.210). Trata-se de execução de título extrajudicial que na lei processual vigente é regida pelos artigos 824 e seguintes , na qual o executado já foi citado para o pagamento do débito, logo, não é necessário repetir o ato. Nesses termos, cabe ao exequente dar imediato andamento à execução em seus regulares atos, ou seja, sem necessidade de nova intimação para pagamento. Para tanto, concedo o prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70386622-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 10:10 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2022 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente a dar andamento ao feito. Advogados(s): Rogério Grandino (OAB 195257/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fica intimado o autor/exequente a dar andamento ao feito. |
| 11/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70355427-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2022 17:35 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3248 Página: 1469/1471 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2021 Teor do ato: Considerando que os embargos à execução n. 1024641-94.2020.8.26.0564 foram recebidos com efeito suspensivo, SUSPENDO o curso da presente execução até o trânsito em julgado da sentença proferida nos referidos embargos. Publique-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 23/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que os embargos à execução n. 1024641-94.2020.8.26.0564 foram recebidos com efeito suspensivo, SUSPENDO o curso da presente execução até o trânsito em julgado da sentença proferida nos referidos embargos. Publique-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70068858-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 11:50 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1668/1669 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Dê-se ciência ao exequente sobre a petição de págs.171/173, facultando-lhe a manifestação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento dos Embargos à execução n. 1024641-94.2020.8.26.0564. Publique-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência ao exequente sobre a petição de págs.171/173, facultando-lhe a manifestação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento dos Embargos à execução n. 1024641-94.2020.8.26.0564. Publique-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70031376-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 09:55 |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2016/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1396/1398 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2016/2020 Teor do ato: Ciência às partes. Certifico e dou fé, que foi interposto Embargos à Execução, Processo Digital nº 1024641-94.2020.8.26.0564, em que figuram como partes Valter da Silva Miranda contra Condomínio Park Plaza Residence Service. Certifico, ainda, que referidos embargos foram recebido com efeito suspensivo. Nada Mais Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 12/11/2020 |
Ato ordinatório
Ciência às partes. Certifico e dou fé, que foi interposto Embargos à Execução, Processo Digital nº 1024641-94.2020.8.26.0564, em que figuram como partes Valter da Silva Miranda contra Condomínio Park Plaza Residence Service. Certifico, ainda, que referidos embargos foram recebido com efeito suspensivo. Nada Mais |
| 12/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1985/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 1298/1302 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1985/2020 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial na qual o executado apresenta a arguição de nulidade de citação, aduzindo que a carta de citação não foi recebida pessoalmente por ele. Insurge-se, outrossim, contra inclusão de novos valores e prestações condominiais vincendas, após o ajuizamento da execução (págs.146/153). Rebate o exequente arguindo que a carta de citação foi enviada para o endereço da residência do executado, local fornecido à administradora do condomínio. Alega ainda que a carta de intimação da penhora on-line foi enviada para o mesmo endereço e o próprio executado assinou o documento. Com relação a inclusão de taxas condominiais vencidas após a propositura da execução, esclarece que a obrigação condominial é de trato sucessivo e as prestações vincendas estão incluídas na condenação enquanto durar a obrigação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, anote-se que a matéria levantada pelo executado é de ordem pública, cognoscível a qualquer momento e em todos os graus de jurisdição. Analisando os documentos que compõem a pasta eletrônica do processo, verifica-se que o aviso de recebimento da carta citatória de pág.73 não foi assinado pessoalmente pelo executado. Conquanto o aviso de recebimento da carta de intimação da penhora on line encaminhada ao mesmo endereço tenha retornado com resultado positivo (pág.109), é certo que não existe nos autos qualquer comprovação de que a pessoa que recebeu a citação do executado (pg.73), tem poderes para tal ato. Nesses termos, não há como presumir que houve a ciência inequívoca do executado a respeito do chamamento judicial, porquanto a carta de citação não foi recebida validamente por ele em seu domicílio. A citação é o ato solene por meio do qual o réu é chamado a juízo, vinculando-se ao processo e aos seus efeitos. A falta de citação somente é suprida pelo comparecimento espontâneo do réu no processo: O que ocorre é a substituição do ato formal de se levar ao réu o conhecimento da demanda, a citação, pelo conhecimento espontâneo reconhecido pelo comparecimento do demandado para responder. Se, contudo, o conhecimento espontâneo não foi pleno e perfeito, o réu poderá comparecer apenas para argüir a nulidade da citação, e, no caso de ser ela decretada, considera-se feita da data da intimação da decisão que decretou o vício... (Vicente Greco Filho, Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Volume, Ed. Saraiva, 6ª edição, 1.993). Anote-se que a atividade processual é uma atividade juridicamente regulada, ou seja, uma atividade que se efetiva através de formas prefixadas por lei isso significa ser uma atividade típica... (...) ...As formas de que se há de revestir uma citação, por exemplo, representam o resultado de uma experiência multi-secular que ensinou ao legislador quais cuidados são razoavelmente exigíveis, para que o objetivo programado, de levar ao demandado a ciência da demanda proposta, seja seguramente realizado. A observância do procedimento, como um todo, é o meio seguro de propiciar a participação do autor e réu em contraditório e possibilitar ao juiz a formação consciente de uma convicção que lhe permita exercer a jurisdição corretamente. Por isso é que, quando o ato em concreto se afasta do tipo abstratamente desenhado na lei, ele se diz imperfeito e não deve produzir o efeito programado; (Cândido Rangel Dinamarco, Litisconsórcio, 3ª edição, Malheiros, pg.276/277). Posto isto, a fim de evitar futuras nulidades, ACOLHO a arguição de nulidade da citação levada a efeito pela carta recebida conforme o aviso de pág.73, restituindo ao executado o prazo para oposição de embargos (art. 915 do CPC), do que resulta que os embargos registrados sob nº 1024641-94.2020.8.26.0564, ajuizados em 30 de outubro de 2020, são tempestivos. Não obstante, INDEFIRO a exclusão dos débitos condominiais devidos após abril de 2019, uma vez que tratando-se de ação que tem por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas no valor do débito, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las (art. 323 do CPC). Suprida a ausência de citação com o comparecimento espontâneo do executado (art. 239, §1º, do CPC), de pleno direito convalida-se a penhora levada a efeito no termo de pág.125. Anote-se alerta no SAJ. Cumpra-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual o executado apresenta a arguição de nulidade de citação, aduzindo que a carta de citação não foi recebida pessoalmente por ele. Insurge-se, outrossim, contra inclusão de novos valores e prestações condominiais vincendas, após o ajuizamento da execução (págs.146/153). Rebate o exequente arguindo que a carta de citação foi enviada para o endereço da residência do executado, local fornecido à administradora do condomínio. Alega ainda que a carta de intimação da penhora on-line foi enviada para o mesmo endereço e o próprio executado assinou o documento. Com relação a inclusão de taxas condominiais vencidas após a propositura da execução, esclarece que a obrigação condominial é de trato sucessivo e as prestações vincendas estão incluídas na condenação enquanto durar a obrigação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, anote-se que a matéria levantada pelo executado é de ordem pública, cognoscível a qualquer momento e em todos os graus de jurisdição. Analisando os documentos que compõem a pasta eletrônica do processo, verifica-se que o aviso de recebimento da carta citatória de pág.73 não foi assinado pessoalmente pelo executado. Conquanto o aviso de recebimento da carta de intimação da penhora on line encaminhada ao mesmo endereço tenha retornado com resultado positivo (pág.109), é certo que não existe nos autos qualquer comprovação de que a pessoa que recebeu a citação do executado (pg.73), tem poderes para tal ato. Nesses termos, não há como presumir que houve a ciência inequívoca do executado a respeito do chamamento judicial, porquanto a carta de citação não foi recebida validamente por ele em seu domicílio. A citação é o ato solene por meio do qual o réu é chamado a juízo, vinculando-se ao processo e aos seus efeitos. A falta de citação somente é suprida pelo comparecimento espontâneo do réu no processo: O que ocorre é a substituição do ato formal de se levar ao réu o conhecimento da demanda, a citação, pelo conhecimento espontâneo reconhecido pelo comparecimento do demandado para responder. Se, contudo, o conhecimento espontâneo não foi pleno e perfeito, o réu poderá comparecer apenas para argüir a nulidade da citação, e, no caso de ser ela decretada, considera-se feita da data da intimação da decisão que decretou o vício... (Vicente Greco Filho, Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Volume, Ed. Saraiva, 6ª edição, 1.993). Anote-se que a atividade processual é uma atividade juridicamente regulada, ou seja, uma atividade que se efetiva através de formas prefixadas por lei isso significa ser uma atividade típica... (...) ...As formas de que se há de revestir uma citação, por exemplo, representam o resultado de uma experiência multi-secular que ensinou ao legislador quais cuidados são razoavelmente exigíveis, para que o objetivo programado, de levar ao demandado a ciência da demanda proposta, seja seguramente realizado. A observância do procedimento, como um todo, é o meio seguro de propiciar a participação do autor e réu em contraditório e possibilitar ao juiz a formação consciente de uma convicção que lhe permita exercer a jurisdição corretamente. Por isso é que, quando o ato em concreto se afasta do tipo abstratamente desenhado na lei, ele se diz imperfeito e não deve produzir o efeito programado; (Cândido Rangel Dinamarco, Litisconsórcio, 3ª edição, Malheiros, pg.276/277). Posto isto, a fim de evitar futuras nulidades, ACOLHO a arguição de nulidade da citação levada a efeito pela carta recebida conforme o aviso de pág.73, restituindo ao executado o prazo para oposição de embargos (art. 915 do CPC), do que resulta que os embargos registrados sob nº 1024641-94.2020.8.26.0564, ajuizados em 30 de outubro de 2020, são tempestivos. Não obstante, INDEFIRO a exclusão dos débitos condominiais devidos após abril de 2019, uma vez que tratando-se de ação que tem por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas no valor do débito, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las (art. 323 do CPC). Suprida a ausência de citação com o comparecimento espontâneo do executado (art. 239, §1º, do CPC), de pleno direito convalida-se a penhora levada a efeito no termo de pág.125. Anote-se alerta no SAJ. Cumpra-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70308245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 12:36 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1835/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 1299/1301 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1835/2020 Teor do ato: Preliminarmente à apreciação do pedido de págs.144/145, manifeste-se o exequente sobre a petição de págs.146/153, no prazo de quinze dias. Publique-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 16/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Preliminarmente à apreciação do pedido de págs.144/145, manifeste-se o exequente sobre a petição de págs.146/153, no prazo de quinze dias. Publique-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70284305-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 11:53 |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70283154-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 17:08 |
| 11/09/2020 |
Intimação Juntada
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| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70242545-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 12:41 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1403/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 1168/1172 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1403/2020 Teor do ato: PÁGS./FLS.*: ao fim de 30 dias, manifeste-se o peticionário em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 06/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PÁGS./FLS.*: ao fim de 30 dias, manifeste-se o peticionário em termos de prosseguimento do feito. |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70208260-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 13:14 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1295/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1265/1266 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2020 Teor do ato: Providencie o exequente o depósito dos honorários periciais. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o depósito dos honorários periciais. |
| 27/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177909753TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MARIA DO CARMO DA SILVA MIRANDA Diligência : 23/06/2020 |
| 27/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177909740TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Valter da Silva Miranda Diligência : 23/06/2020 |
| 11/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Emito o presente ato para posterior expedição de: ( ) mandado (x) carta ( ) precatória ( ) ofício ( ) outros. |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70136137-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 15:01 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1221/1224 |
| 18/05/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os imóveis matriculados sob os n. 74.546 e 74.553, ambos do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, SP (págs.94/99 e 100/105), de propriedade do executado. Lavre-se o termo, no qual o executado deve figurar como depositário (artigo 845 do CPC). Intime-se o executado das penhoras pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Outrossim, intime-se a cônjuge das penhoras (art.799, CPC). Para tanto, deve o exequente recolher a taxa pertinente (diligência do oficial de justiça ou taxa de intimação postal), no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação do ato registro imobiliário, pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para a avaliação dos imóveis, nomeio o corretor ENZO ZANON, arbitrando seus honorários em R$1.200,00. Concedo ao exequente prazo de 5 dias para o depósito. Após, intime-se o perito para dar inícios aos trabalhos, apresentando laudo no prazo de 30 dias, ocasião em que a serventia expedirá o mandado de levantamento. Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 13/05/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre os imóveis matriculados sob os n. 74.546 e 74.553, ambos do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, SP (págs.94/99 e 100/105), de propriedade do executado. Lavre-se o termo, no qual o executado deve figurar como depositário (artigo 845 do CPC). Intime-se o executado das penhoras pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Outrossim, intime-se a cônjuge das penhoras (art.799, CPC). Para tanto, deve o exequente recolher a taxa pertinente (diligência do oficial de justiça ou taxa de intimação postal), no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação do ato registro imobiliário, pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para a avaliação dos imóveis, nomeio o corretor ENZO ZANON, arbitrando seus honorários em R$1.200,00. Concedo ao exequente prazo de 5 dias para o depósito. Após, intime-se o perito para dar inícios aos trabalhos, apresentando laudo no prazo de 30 dias, ocasião em que a serventia expedirá o mandado de levantamento. Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70115581-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 12:30 |
| 30/04/2020 |
Documento Juntado
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| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 1398/1400 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé, nos termos da r. determinação de fls. 114, que expedi o M.L.Eletrônico nº 20200423141300060726, com os dados bancários do formulário de fls. 117 (remetido para correção /assinatura). Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 23/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, nos termos da r. determinação de fls. 114, que expedi o M.L.Eletrônico nº 20200423141300060726, com os dados bancários do formulário de fls. 117 (remetido para correção /assinatura). |
| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70091542-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2020 10:36 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 1209/1211 |
| 28/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação ao bloqueio que recaiu sobre a importância de R$10.297,78 (págs.80/82), determino a expedição de mandados de levantamento em favor do exequente e respectivo advogado. Para tanto, no prazo de 15 dias, deve o advogado da parte exequente preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados conjuntos ns. 474/2017 e 2.047/2018. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 16/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da ausência de impugnação ao bloqueio que recaiu sobre a importância de R$10.297,78 (págs.80/82), determino a expedição de mandados de levantamento em favor do exequente e respectivo advogado. Para tanto, no prazo de 15 dias, deve o advogado da parte exequente preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados conjuntos ns. 474/2017 e 2.047/2018. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70074439-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 17:29 |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125431145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Valter da Silva Miranda Diligência : 10/02/2020 |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 2044/2050 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Intime-se o executado pessoalmente, conforme determinado na pág.80. Destarte, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de penhora do imóvel (págs.87/88), providencie o exequente novo demonstrativo do débito atualizado, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 23/01/2020 |
Proferido Despacho
Intime-se o executado pessoalmente, conforme determinado na pág.80. Destarte, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de penhora do imóvel (págs.87/88), providencie o exequente novo demonstrativo do débito atualizado, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70388866-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 13:40 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2070/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 1572/1573 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2070/2019 Teor do ato: PÁGS./FLS.88: ao fim de 30 dias, apresente o peticionário matrícula atualizada do imóvel em questão. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 19/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PÁGS./FLS.88: ao fim de 30 dias, apresente o peticionário matrícula atualizada do imóvel em questão. |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1765/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 1418/1420 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1765/2019 Teor do ato: PÁGS./FLS.84: ao fim de 10 dias, manifeste-se o peticionário em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 02/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PÁGS./FLS.84: ao fim de 10 dias, manifeste-se o peticionário em termos de prosseguimento do feito. |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70305083-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 16:57 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1653/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1544/1547 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1653/2019 Teor do ato: Vistos. Foi promovida a indisponibilidade de ativos financeiros, via Bacen-Jud, em nome do executado, conforme extratos que seguem, apontando bloqueio no valor de R$10.297,78. Intime-se o executado, pessoalmente, via postal (devendo o exequente recolher a verba de diligência postal, no prazo de quinze dias), para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Visando evitar prejuízos para ambas as partes, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, no prazo de cinco dias, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, tornem os autos conclusos para análise. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 17/09/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1462/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1343/1348 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1462/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que DECORREU o prazo: (X) para pagamento do débito; (X) para eventual oposição de embargos à execução. Vista ao(s) exequente(s) para manifestar(em)-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que DECORREU o prazo: (X) para pagamento do débito; (X) para eventual oposição de embargos à execução. Vista ao(s) exequente(s) para manifestar(em)-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044665707TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valter da Silva Miranda Diligência : 03/07/2019 |
| 26/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Emito o presente ato para posterior expedição de: ( ) mandado (x) carta ( ) precatória ( ) ofício ( ) outros. |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70152870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 12:23 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0812/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1444/1448 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2019 Teor do ato: Vistos. Recolha o autor a taxa de citação postal, no prazo de 5 dias. Após, CITE-SE, via postal, para o pagamento da dívida (artigo 829 do CPC) no prazo de 03 (três) dias. Os honorários advocatícios são fixados em 10%, que serão reduzidos pela metade no caso de pagamento integral do débito no prazo (artigo 827, §1º, do CPC). Tratando-se de ação que tem por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do exequente, e serão incluídas no valor do débito, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las (art. 323 do CPC). No ato da citação, INTIME-SE o executado do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado, independentemente de penhora, depósito ou caução, para oposição de embargos (artigos 231, 914 e 915 do CPC). No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC), hipótese que caracterizará renúncia ao direito de embargar. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente sobre as providências que pretende para o prosseguimento da ação. Valor do débito (R$19.889,20 - maio/2019) Publique-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 16/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recolha o autor a taxa de citação postal, no prazo de 5 dias. Após, CITE-SE, via postal, para o pagamento da dívida (artigo 829 do CPC) no prazo de 03 (três) dias. Os honorários advocatícios são fixados em 10%, que serão reduzidos pela metade no caso de pagamento integral do débito no prazo (artigo 827, §1º, do CPC). Tratando-se de ação que tem por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do exequente, e serão incluídas no valor do débito, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las (art. 323 do CPC). No ato da citação, INTIME-SE o executado do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado, independentemente de penhora, depósito ou caução, para oposição de embargos (artigos 231, 914 e 915 do CPC). No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC), hipótese que caracterizará renúncia ao direito de embargar. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente sobre as providências que pretende para o prosseguimento da ação. Valor do débito (R$19.889,20 - maio/2019) Publique-se. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 23/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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