| Exeqte |
Condominio Edificio Arlette
Advogada: Rosangela Aparecida da Linhagem Advogada: Marcia Lopes Rodrigues |
| Exectdo |
Aggeu dos Santos Tiezzi
CurEsp: Almir Brandt |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| TerIntCer |
Município de São Bernardo do Campo
Procdora: Adriana Helena Bueno Goncalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: P. 453/455:Ciente. No mais, retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 453/455:Ciente. No mais, retornem ao arquivo. Int. |
| 04/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: P. 453/455:Ciente. No mais, retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 453/455:Ciente. No mais, retornem ao arquivo. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70545129-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 14:02 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Vistos. Não há que se falar em prescrição intercorrente, como alegado em p. 387/388, considerando que o arquivamento do processo se deu em 03/11/2022, sem que tivessem decorridos 5 anos até o momento. Manifeste-se o exequente pelo prosseguimento, em 5 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não há que se falar em prescrição intercorrente, como alegado em p. 387/388, considerando que o arquivamento do processo se deu em 03/11/2022, sem que tivessem decorridos 5 anos até o momento. Manifeste-se o exequente pelo prosseguimento, em 5 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo para que o/a(s) executado(a)(s) manifestasse(m)-se nos termos do(a) ato/despacho/decisão retro. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Fls. 396/445: Ciência ao(a) requerido(a). Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 396/445: Ciência ao(a) requerido(a). |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70476392-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2024 17:19 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. P. 387/388 e seguintes: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a eventual ocorrência de prescrição (art. 487, parágrafo único, do Cód. de Processo Civil). Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 387/388 e seguintes: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a eventual ocorrência de prescrição (art. 487, parágrafo único, do Cód. de Processo Civil). Após, tornem conclusos. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70436479-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 10/10/2024 10:47 |
| 03/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2022 Teor do ato: Diante da certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo concedido sem manifestação da(s) parte(s). |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Fica concedido o prazo requerido. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo requerido. |
| 05/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70266933-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/08/2022 11:03 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, requeira o que de direito, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, requeira o que de direito, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo para que o(a)(s) executado(a)(s) impugnasse(m) a penhora no rosto dos autos, conforme despacho retro. |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70204451-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 11:43 |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a Penhora no Rosto dos Autos do processo nº 0007039-40.2002.8.26.0564, que tramita perante a 3ª Vara Cível Local para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$ 1.440.112,19, atualizado até 09/05/2022, solicitando ao Juízo indicado que se proceda as devidas anotações. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO para comunicação nos rosto dos autos àquele Juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-j, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28/29), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 20/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a Penhora no Rosto dos Autos do processo nº 0007039-40.2002.8.26.0564, que tramita perante a 3ª Vara Cível Local para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$ 1.440.112,19, atualizado até 09/05/2022, solicitando ao Juízo indicado que se proceda as devidas anotações. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO para comunicação nos rosto dos autos àquele Juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-j, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28/29), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70146638-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/05/2022 13:58 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
|
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: P. 349/351. O processo está desarquivado. Requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 349/351. O processo está desarquivado. Requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento. |
| 03/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 02/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70137050-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/05/2022 12:49 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70201915-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 14:15 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1217/1222 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2020 Teor do ato: Em cinco(05) dias, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento No silêncio, arquive-se(MOV.61613). Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 21/07/2020 |
Proferido Despacho
Em cinco(05) dias, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento No silêncio, arquive-se(MOV.61613). Int. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo concedido sem manifestação do/a(s) autor(a/es/as). |
| 16/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 1393/1410 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Fls. 336/337: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 12/02/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 336/337: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Int. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70030925-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 14:53 |
| 29/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 09/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2960 Página: 381/398 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: P. 333. Defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 03/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 333. Defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias. |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70400958-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 12:07 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1295/1313 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Condomínio Edifício Arlete em face de Aggeu dos Santos Tiezzi e Claudete Josefa Rodrigues Tiezzi, relativamente a sentença que se encontra juntada a p. 16/17. Após várias tentativas de venda do imóvel penhorado em hasta pública, sobreveio o auto de arrematação de p. 311/312, onde constou que foi ofertado pelo condomínio exequente (Condomínio Edifício Arlete) o lance no valor de R$ 984.816,46, correspondente a 65% do valor de avaliação do imóvel. Naquele documento (auto de arrematação) constou que o valor da arrematação (R$ 984.816,46) será pago com a utilização da integralidade do crédito exequendo e parte do crédito referente ao processo 0007039-40.2002.8.26.0564. Assim, apresente o exequente, em cinco dias, cópias do processo que tramita perante a 3ª Vara Cível local, com indicação do valor do crédito do Edifício Arlete naqueles autos e esclareça qual o valor será utilizado para a arrematação nestes autos. Por outro lado, com relação ao crédito tributário decorrente de despesas de IPTU (p. 235/237), verifico que há preferência deste, em detrimento da dívida condominial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Preliminar. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Ação de cobrança de contribuições condominiais em fase de cumprimento de sentença. Imóvel penhorado e avaliado. Preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Reconhecimento de rigor. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200551-98.2019.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE PREFERÊNCIA FORMULADO PELA MUNICIPALIDADE. Decisão agravada que indeferiu o pedido de preferência do valor arrecadado com a arrematação do imóvel, para pagamento de débito tributário (IPTU) - Preferência do crédito tributário na ordem de pagamentos para viabilizar o cumprimento dos arts. 130, parágrafo único, e 186 do CTN - Reserva que se apresenta perfeitamente legal e necessária, pois há débito privilegiado em aberto - Embora reconhecida a preferência do credor tributário, o levantamento de valores pelo Município fica condicionado à comprovação do efetivo valor devido em sede de execuções fiscais. Decisão reformada - Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175312-92.2019.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019) Assim, deverá ser depositado o valor relativo ao débito apontado pelo Município de São Bernardo do Campo, indicado pela municipalidade, para pagamento das dívidas tributárias apontadas nos autos (p. 235/237). Não é possível, porém, o levantamento do valor nestes autos, ficando este condicionado ao ajuizamento de execução fiscal e posterior determinação de penhora no rosto dos autos pelo juízo competente, possibilitando ao contribuinte o exercício do contraditório e ampla defesa. Neste sentido: "Condomínio. Cobrança de despesas comuns. Cumprimento de sentença. Arrematação da unidade geradora do débito. Pretensão da Municipalidade ao levantamento do produto da satisfação da dívida fiscal. Crédito tributário dotado de privilégio legal, nos termos do art. 186 do CTN. Preferência sobre o crédito condominial. Jurisprudência pacífica do STJ a respeito. Sub-rogação que opera no tocante ao próprio produto da arrematação, à luz do art. 130, parágrafo único, do CTN. Descabimento entretanto da entrega pura e simples do numerário ao Município. Necessidade de observância, também, quanto ao crédito fiscal, do devido processo legal. Valor a ser retido e transferido à disposição do Juízo da execução fiscal para que ali, a seu tempo, seja se o caso entregue ao credor. Decisão agravada, que estabeleceu a preferência do crédito condominial, reformada, com ressalva. Agravo de instrumento do exequente parcialmente provido, com observação". (TJSP- Agravo de Instrumento n. 2168202-42.2019.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Fabio Tabosa, j. 31/10/2019). A impugnação de p. 325/327 é de ser rejeitada, eis que conforme constou da sentença, já transitado em julgado (p. 17) "...Trata-se de despesas ordinárias, desnecessitando da realização de Assembléia Condominial para sua aprovação. Outrossim, os valores certamente devem ser corrigido monetariamente e acrescidos da multa prevista na Convenção Condominial, além dos juros de mora". Cumpra, pois, o exequente, o quanto acima determinado. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 29/11/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Condomínio Edifício Arlete em face de Aggeu dos Santos Tiezzi e Claudete Josefa Rodrigues Tiezzi, relativamente a sentença que se encontra juntada a p. 16/17. Após várias tentativas de venda do imóvel penhorado em hasta pública, sobreveio o auto de arrematação de p. 311/312, onde constou que foi ofertado pelo condomínio exequente (Condomínio Edifício Arlete) o lance no valor de R$ 984.816,46, correspondente a 65% do valor de avaliação do imóvel. Naquele documento (auto de arrematação) constou que o valor da arrematação (R$ 984.816,46) será pago com a utilização da integralidade do crédito exequendo e parte do crédito referente ao processo 0007039-40.2002.8.26.0564. Assim, apresente o exequente, em cinco dias, cópias do processo que tramita perante a 3ª Vara Cível local, com indicação do valor do crédito do Edifício Arlete naqueles autos e esclareça qual o valor será utilizado para a arrematação nestes autos. Por outro lado, com relação ao crédito tributário decorrente de despesas de IPTU (p. 235/237), verifico que há preferência deste, em detrimento da dívida condominial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Preliminar. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Ação de cobrança de contribuições condominiais em fase de cumprimento de sentença. Imóvel penhorado e avaliado. Preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Reconhecimento de rigor. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200551-98.2019.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE PREFERÊNCIA FORMULADO PELA MUNICIPALIDADE. Decisão agravada que indeferiu o pedido de preferência do valor arrecadado com a arrematação do imóvel, para pagamento de débito tributário (IPTU) - Preferência do crédito tributário na ordem de pagamentos para viabilizar o cumprimento dos arts. 130, parágrafo único, e 186 do CTN - Reserva que se apresenta perfeitamente legal e necessária, pois há débito privilegiado em aberto - Embora reconhecida a preferência do credor tributário, o levantamento de valores pelo Município fica condicionado à comprovação do efetivo valor devido em sede de execuções fiscais. Decisão reformada - Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175312-92.2019.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019) Assim, deverá ser depositado o valor relativo ao débito apontado pelo Município de São Bernardo do Campo, indicado pela municipalidade, para pagamento das dívidas tributárias apontadas nos autos (p. 235/237). Não é possível, porém, o levantamento do valor nestes autos, ficando este condicionado ao ajuizamento de execução fiscal e posterior determinação de penhora no rosto dos autos pelo juízo competente, possibilitando ao contribuinte o exercício do contraditório e ampla defesa. Neste sentido: "Condomínio. Cobrança de despesas comuns. Cumprimento de sentença. Arrematação da unidade geradora do débito. Pretensão da Municipalidade ao levantamento do produto da satisfação da dívida fiscal. Crédito tributário dotado de privilégio legal, nos termos do art. 186 do CTN. Preferência sobre o crédito condominial. Jurisprudência pacífica do STJ a respeito. Sub-rogação que opera no tocante ao próprio produto da arrematação, à luz do art. 130, parágrafo único, do CTN. Descabimento entretanto da entrega pura e simples do numerário ao Município. Necessidade de observância, também, quanto ao crédito fiscal, do devido processo legal. Valor a ser retido e transferido à disposição do Juízo da execução fiscal para que ali, a seu tempo, seja se o caso entregue ao credor. Decisão agravada, que estabeleceu a preferência do crédito condominial, reformada, com ressalva. Agravo de instrumento do exequente parcialmente provido, com observação". (TJSP- Agravo de Instrumento n. 2168202-42.2019.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Fabio Tabosa, j. 31/10/2019). A impugnação de p. 325/327 é de ser rejeitada, eis que conforme constou da sentença, já transitado em julgado (p. 17) "...Trata-se de despesas ordinárias, desnecessitando da realização de Assembléia Condominial para sua aprovação. Outrossim, os valores certamente devem ser corrigido monetariamente e acrescidos da multa prevista na Convenção Condominial, além dos juros de mora". Cumpra, pois, o exequente, o quanto acima determinado. Int. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70324104-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 17:06 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 1289/1311 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2019 Teor do ato: P. 321/322. Ciência ao exequente. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 03/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 321/322. Ciência ao exequente. |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70309331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 10:39 |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70307943-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 13:56 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1360/1377 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2019 Teor do ato: P. 309/317. Ciência às partes. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 309/317. Ciência às partes. |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70293082-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 18:17 |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70268504-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 13:51 |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70265001-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 11:53 |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70254100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 17:09 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 1339/1348 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: P. 254/261. Ciência às partes quanto a manifestação do município. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 254/261. Ciência às partes quanto a manifestação do município. |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70248177-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 11:41 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70244658-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 12:22 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1343/1355 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes através da gestora ALFA LEILÕES, www.alfaleiloes.com, sobre as hastas públicas para venda e arrematação, através de lances pela internet, com início do 1º pregão em 26 de agosto de 2019, às 14 horas e encerramento 29 de agosto de 2019 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de agosto de 2019 às 14 horas, e se encerrará em 19 de setembro de 2019, às 14 horas. Descrição do bem: Um apartamento nº 122, situado no 12º andar e na cobertura, situado na Rua Rossi, n° 138, Jardim Chácara Inglesa, São Bernardo do Campo SP. Contém a área útil de 219,31m², área comum de 43,1082m², área comum de 35,8940m² para guarda de dois carros de passeio na garagem, encerrando a área total de 298,3122m² mais a área descoberta de 177,13m², localizada em seu terraço, correspondendo-lhe a fração ideal de 4,2037% no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio. Valor de Avaliação do imóvel: R$ 1.088,936,00 (out/2013). Valor de avaliação atualizado: R$ 1.511.774,63 (jul/2019). O valor de avaliação será atualizado à época das praças. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 07/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes através da gestora ALFA LEILÕES, www.alfaleiloes.com, sobre as hastas públicas para venda e arrematação, através de lances pela internet, com início do 1º pregão em 26 de agosto de 2019, às 14 horas e encerramento 29 de agosto de 2019 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de agosto de 2019 às 14 horas, e se encerrará em 19 de setembro de 2019, às 14 horas. Descrição do bem: Um apartamento nº 122, situado no 12º andar e na cobertura, situado na Rua Rossi, n° 138, Jardim Chácara Inglesa, São Bernardo do Campo SP. Contém a área útil de 219,31m², área comum de 43,1082m², área comum de 35,8940m² para guarda de dois carros de passeio na garagem, encerrando a área total de 298,3122m² mais a área descoberta de 177,13m², localizada em seu terraço, correspondendo-lhe a fração ideal de 4,2037% no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio. Valor de Avaliação do imóvel: R$ 1.088,936,00 (out/2013). Valor de avaliação atualizado: R$ 1.511.774,63 (jul/2019). O valor de avaliação será atualizado à época das praças. |
| 06/08/2019 |
Ata de Leilão Juntada
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| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70221015-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 14:11 |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70202335-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 19:02 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1270/1288 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa ALFA LEILÕES, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.Alfaleiloes.com a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário/fiduciário acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho
Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa ALFA LEILÕES, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.Alfaleiloes.com a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário/fiduciário acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0022126-31.2005.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 10/10/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 01/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |