| Reqte |
Luiz Inacio Lula da Silva
Advogada: Rachel Luzardo de Aragao Advogado: EUGÊNIO ARAGÃO Advogado: Angelo Longo Ferraro Advogado: Ernandes Cabral da Silva Junior |
| Reqdo |
Hudson Du Mato
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 10/02/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70032022-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/02/2026 11:27 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 12/08/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 10/02/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70032022-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/02/2026 11:27 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: Diante da juntada do recurso de apelação, promovo a intimação da parte apelada, na pessoa de seu advogado, para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; em seguida, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, para exercício do juízo de admissibilidade. Sem prejuízo, caso haja mídia para ser encaminhada à Superior Instância a parte apelante deverá recolher a taxa correspondente ao porte de remessa e retorno (R$ 61,90 na guia FEDT código 110-4), ressalvado o caso de ser beneficiária da gratuidade. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da juntada do recurso de apelação, promovo a intimação da parte apelada, na pessoa de seu advogado, para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; em seguida, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, para exercício do juízo de admissibilidade. Sem prejuízo, caso haja mídia para ser encaminhada à Superior Instância a parte apelante deverá recolher a taxa correspondente ao porte de remessa e retorno (R$ 61,90 na guia FEDT código 110-4), ressalvado o caso de ser beneficiária da gratuidade. |
| 09/12/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80163368-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/12/2025 11:23 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública quanto ao proferimento da r. sentença de fls. 372/377. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar HUDSON LUIZ DA CRUZ MENEZES OU HUDSON DU MATO a pagar a LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA danos morais arbitrados em R$ 1.412,00 (total do pedido do autor), corrigido desta data e com juros da citação cf. Súmula 362 do STJ; condeno o réu a retirar imediatamente a postagem de suas redes sociais e a publicar o resultado desse processo com a mesma dimensão da postagem contestada e com a mesma visibilidade por no mínimo 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00. Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), condeno o vencido no pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os parâmetros do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 incidindo juros moratórios, nos termos do artigo 85, § 16 do Código de Processo Civil, a partir da data do trânsito em julgado da sentença. P.I.C. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 28/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar HUDSON LUIZ DA CRUZ MENEZES OU HUDSON DU MATO a pagar a LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA danos morais arbitrados em R$ 1.412,00 (total do pedido do autor), corrigido desta data e com juros da citação cf. Súmula 362 do STJ; condeno o réu a retirar imediatamente a postagem de suas redes sociais e a publicar o resultado desse processo com a mesma dimensão da postagem contestada e com a mesma visibilidade por no mínimo 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00. Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), condeno o vencido no pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os parâmetros do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 incidindo juros moratórios, nos termos do artigo 85, § 16 do Código de Processo Civil, a partir da data do trânsito em julgado da sentença. P.I.C. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação do requerido, motivo pelo qual promovo a movimentação dos autos conforme ato que segue. |
| 24/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70285066-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 17:09 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as. Int. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70207824-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 10:44 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1017550-84.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Inacio Lula da Silva - Nos termos do art. 196, das NSCGJ, promovo a intimação da Parte Autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre: Contestação(ões) e/ou Reconvenção e documentos. Prazo para réplica: 15 (quinze) dias. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020. - ADV: ANGELO LONGO FERRARO (OAB 261268/SP), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), RACHEL LUZARDO DE ARAGAO (OAB 139937/MG) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 196, das NSCGJ, promovo a intimação da Parte Autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre: Contestação(ões) e/ou Reconvenção e documentos. Prazo para réplica: 15 (quinze) dias. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Nos termos do art. 196, das NSCGJ, promovo a intimação da Parte Autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre: Contestação(ões) e/ou Reconvenção e documentos. Prazo para réplica: 15 (quinze) dias. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020. |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 196, das NSCGJ, promovo a intimação da Parte Autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre: Contestação(ões) e/ou Reconvenção e documentos. Prazo para réplica: 15 (quinze) dias. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 196, das NSCGJ, promovo a intimação da Parte Autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre: Contestação(ões) e/ou Reconvenção e documentos. Prazo para réplica: 15 (quinze) dias. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020. |
| 07/05/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80057470-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/05/2025 09:58 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a citação por edital, abra-se vista à Defensoria Pública. Int Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a citação por edital, abra-se vista à Defensoria Pública. Int |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo do edital. |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70455379-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 19:49 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, ficando a parte requerente ciente dos termos do art. 258, CPC. 2) Para maior celeridade, faculto à parte requerente fornecer a respectiva minuta do edital que poderá ser enviada para o e-mail: saobernardo7cv@tjsp.jus.br., a fim de viabilizar ao cartório a verificação dos custos de publicação, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, comprovando-se, para viabilizar disponibilização do edital a ser publicado, salvo na hipótese de justiça gratuita. Em se tratando de beneficiário da gratuidade processual, a publicação ficará a cargo da Serventia. 3) Sem prejuízo, a fim de evitar futura alegação de nulidade, com a indesejada perpetuação da lide e interposição de recursos, caso ainda não esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados disponíveis para localização da parte requerida, caberá ao requerente se manifestar nesse sentido e, desde logo, antecipar as despesas porventura necessárias (salvo no caso de gratuidade processual). 4) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC. Int. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, ficando a parte requerente ciente dos termos do art. 258, CPC. 2) Para maior celeridade, faculto à parte requerente fornecer a respectiva minuta do edital que poderá ser enviada para o e-mail: saobernardo7cv@tjsp.jus.br., a fim de viabilizar ao cartório a verificação dos custos de publicação, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, comprovando-se, para viabilizar disponibilização do edital a ser publicado, salvo na hipótese de justiça gratuita. Em se tratando de beneficiário da gratuidade processual, a publicação ficará a cargo da Serventia. 3) Sem prejuízo, a fim de evitar futura alegação de nulidade, com a indesejada perpetuação da lide e interposição de recursos, caso ainda não esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados disponíveis para localização da parte requerida, caberá ao requerente se manifestar nesse sentido e, desde logo, antecipar as despesas porventura necessárias (salvo no caso de gratuidade processual). 4) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70398677-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 14:33 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Fls.263/328-Manifeste-se o autor/requerente acerca do retorno negativo da carta precatória; no prazo legal: 05 (cinco) dias (art. 485, inc. III do CPC). Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Fls.263/328-Manifeste-se o autor/requerente acerca do retorno negativo da carta precatória; no prazo legal: 05 (cinco) dias (art. 485, inc. III do CPC). |
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de hoje consultei o andamento da carta precatória expedida conforme pesquisa que segue. |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de hoje consultei o andamento da carta precatória expedida conforme pesquisa que segue. |
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de hoje consultei o andamento da carta precatória expedida conforme pesquisa que segue. |
| 25/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de hoje consultei o andamento da carta precatória expedida conforme pesquisa que segue. |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de hoje consultei o andamento da carta precatória expedida conforme pesquisa que segue. |
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de hoje consultei o andamento da carta precatória expedida conforme pesquisa que segue. |
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de hoje consultei o andamento da carta precatória expedida conforme pesquisa que segue. |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o andamento da carta precatória distribuída na Comarca de Belo Horizonte-Minas Gerais permanece o mesmo. |
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70298268-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 13:06 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o andamento da carta precatória expedida. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o andamento da carta precatória expedida. |
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de hoje consultei o andamento da carta precatória expedida no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais porém não logrei êxito em encontrar andamento processual. |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, por cento e vinte dias, a devolução da carta precatória, cabendo ao requerente o acompanhamento do cumprimento da diligência perante o juízo destinatário. Oportunamente, decorrido o prazo acima sem devolução, certifique-se e oficie-se ao D. juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida ou informações sobre o cumprimento. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhado por e-mail institucional. Int. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se, por cento e vinte dias, a devolução da carta precatória, cabendo ao requerente o acompanhamento do cumprimento da diligência perante o juízo destinatário. Oportunamente, decorrido o prazo acima sem devolução, certifique-se e oficie-se ao D. juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida ou informações sobre o cumprimento. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhado por e-mail institucional. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70204487-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 11:50 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e disponibilizada(s) no sítio virtual www.tj.sp.gov.br., facultado à parte interessada distribuir diretamente no juízo deprecado, mediante peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado, a cargo do advogado peticionante, bem como a digitalização das peças a que se refere o art. 260 do CPC, e outras que julgar necessárias para para instrução da CP e cumprimento do ato (o que permitirá conhecer imediatamente o número da CP e seu acompanhamento via e-Saj), assim como o recolhimento da taxa de impressão e demais despesas porventura necessárias, somente no caso de justiça paga, comprovando a distribuição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado 1951/2017 (Comunicado CG nº 390/2018). As informações estão disponíveis no link: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Sem prejuízo, caso de trate de processo físico, fica facultado à parte reqte, caso tenha interesse, a carga dos autos para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; . Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e disponibilizada(s) no sítio virtual www.tj.sp.gov.br., facultado à parte interessada distribuir diretamente no juízo deprecado, mediante peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado, a cargo do advogado peticionante, bem como a digitalização das peças a que se refere o art. 260 do CPC, e outras que julgar necessárias para para instrução da CP e cumprimento do ato (o que permitirá conhecer imediatamente o número da CP e seu acompanhamento via e-Saj), assim como o recolhimento da taxa de impressão e demais despesas porventura necessárias, somente no caso de justiça paga, comprovando a distribuição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado 1951/2017 (Comunicado CG nº 390/2018). As informações estão disponíveis no link: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Sem prejuízo, caso de trate de processo físico, fica facultado à parte reqte, caso tenha interesse, a carga dos autos para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; . |
| 02/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70137040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 12:47 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2022 Teor do ato: Ciência da(s) parte(s) Autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas ao(s) sistema(s) disponíveis, conforme informações/detalhamento ora encartado(s) nos autos para manifestação, conforme determinado; Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) parte(s) Autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas ao(s) sistema(s) disponíveis, conforme informações/detalhamento ora encartado(s) nos autos para manifestação, conforme determinado; Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; |
| 18/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/04/2022 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70100041-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 17:33 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo, em atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, determino a expedição de alvará para que a própria parte requerente também efetue pesquisas que entender necessárias para informações sobre endereço(s) da parte ré/executado: Nome(s): Hudson Du Mato - CPF: 062.675.116-00 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará expedido nos autos da ação supra, pelo qual AUTORIZO o(a) autor(a) a requerer mediante apresentação do original ou cópia digitalizada deste alvará aos órgãos públicos (exceto ao Banco Central, Detran, Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral -TRE, Serasa e Comgás, realizadas exclusivamente pelo sistema eletrônico) ou de concessionárias de serviços públicos e empresas privadas informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) acima indicada(s), ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, observando que as respostas deverão ser enviadas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Incumbe à parte autora providenciar a impressão e encaminhamento da presente, instruindo-a com cópias e demais dados porventura necessários, comprovando-se nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora/exequente a quem caberá requerer e providenciar o quanto necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, servindo o presente, por cópia assinada digitalmente, como alvará. Intime-se. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo, em atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, determino a expedição de alvará para que a própria parte requerente também efetue pesquisas que entender necessárias para informações sobre endereço(s) da parte ré/executado: Nome(s): Hudson Du Mato - CPF: 062.675.116-00 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará expedido nos autos da ação supra, pelo qual AUTORIZO o(a) autor(a) a requerer mediante apresentação do original ou cópia digitalizada deste alvará aos órgãos públicos (exceto ao Banco Central, Detran, Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral -TRE, Serasa e Comgás, realizadas exclusivamente pelo sistema eletrônico) ou de concessionárias de serviços públicos e empresas privadas informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) acima indicada(s), ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, observando que as respostas deverão ser enviadas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Incumbe à parte autora providenciar a impressão e encaminhamento da presente, instruindo-a com cópias e demais dados porventura necessários, comprovando-se nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora/exequente a quem caberá requerer e providenciar o quanto necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, servindo o presente, por cópia assinada digitalmente, como alvará. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70025796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 11:53 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise das diligências pretendidas, necessário que a parte requerente indique expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, o número válido de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e/ou Jurídica CPF ou CNPJ vinculado à parte a ser consultada. Decorrido, se silente, proceda-se a intimação na forma do art. 485 § 1º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 12/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Para análise das diligências pretendidas, necessário que a parte requerente indique expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, o número válido de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e/ou Jurídica CPF ou CNPJ vinculado à parte a ser consultada. Decorrido, se silente, proceda-se a intimação na forma do art. 485 § 1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70388768-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 19:11 |
| 25/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie: 1- Recolhimento da taxa de R$16,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.516/2019). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - vide: Taxa para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (emissão de relatórios. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie: 1- Recolhimento da taxa de R$16,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.516/2019). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - vide: Taxa para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (emissão de relatórios. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70377007-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 15:17 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 1786/1794 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, visto que não houve devolução da carta precatória distribuída sob nº 5048706-82.2021.8.13.0024, bem como não há informação sobre o seu cumprimento por meio de consulta em site da Comarca deprecada. Prazo: 5 dias sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, visto que não houve devolução da carta precatória distribuída sob nº 5048706-82.2021.8.13.0024, bem como não há informação sobre o seu cumprimento por meio de consulta em site da Comarca deprecada. Prazo: 5 dias sob pena de extinção do processo. |
| 29/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de hoje consultei o andamento da carta precatória expedida conforme pesquisa que segue. |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1556/1574 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, por cento e vinte dias, a devolução da carta precatória, cabendo ao requerente o acompanhamento do cumprimento da diligência perante o juízo destinatário. Oportunamente, decorrido o prazo acima sem devolução, certifique-se e oficie-se ao D. juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida ou informações sobre o cumprimento. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhado por e-mail institucional. Int. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 23/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se, por cento e vinte dias, a devolução da carta precatória, cabendo ao requerente o acompanhamento do cumprimento da diligência perante o juízo destinatário. Oportunamente, decorrido o prazo acima sem devolução, certifique-se e oficie-se ao D. juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida ou informações sobre o cumprimento. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhado por e-mail institucional. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70113541-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 18:53 |
| 28/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1429/1446 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e disponibilizada(s) no sítio virtual www.tj.sp.gov.br., cabendo à parte providenciar a distribuição, mediante peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado, a cargo do advogado peticionante, bem como a digitalização das peças a que se refere o art. 260 do CPC, para instrução da carta precatória e outras que julgar necessárias para cumprimento do ato, bem como o recolhimento da taxa de impressão e demais despesas porventura necessárias, somente no caso de justiça paga, comprovando a distribuição, nos termos do Comunicado 1951/2017 (Comunicado CG nº 390/2018). As informações estão disponíveis no link: Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e disponibilizada(s) no sítio virtual www.tj.sp.gov.br., cabendo à parte providenciar a distribuição, mediante peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado, a cargo do advogado peticionante, bem como a digitalização das peças a que se refere o art. 260 do CPC, para instrução da carta precatória e outras que julgar necessárias para cumprimento do ato, bem como o recolhimento da taxa de impressão e demais despesas porventura necessárias, somente no caso de justiça paga, comprovando a distribuição, nos termos do Comunicado 1951/2017 (Comunicado CG nº 390/2018). As informações estão disponíveis no link: |
| 23/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70021709-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 16:46 |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1436/1455 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente por prazo superior a 30 dias, em se tratando de execução ou fase de cumprimento de sentença, ficará suspenso o processamento a teor do artigo 921, inciso III, do NCPC., arquivando-se os autos, anotando-se (Código 61613). No caso de persistir a inércia ainda na fase de conhecimento, intime-se a parte requerente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 10/12/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente por prazo superior a 30 dias, em se tratando de execução ou fase de cumprimento de sentença, ficará suspenso o processamento a teor do artigo 921, inciso III, do NCPC., arquivando-se os autos, anotando-se (Código 61613). No caso de persistir a inércia ainda na fase de conhecimento, intime-se a parte requerente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70344680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 16:13 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1324/1340 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 17/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1609/1629 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado até o cumprimento do ato deprecado. Int. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 05/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado até o cumprimento do ato deprecado. Int. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70139157-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 13:58 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 1396/1415 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e disponibilizada(s) no sítio virtual www.tj.sp.gov.br., cabendo à parte providenciar a distribuição, mediante peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado, a cargo do advogado peticionante, bem como a digitalização das peças a que se refere o art. 260 do CPC, para instrução da carta precatória e outras que julgar necessárias para cumprimento do ato, bem como o recolhimento da taxa de impressão e demais despesas porventura necessárias, somente no caso de justiça paga, comprovando a distribuição, nos termos do Comunicado 1951/2017 (Comunicado CG nº 390/2018). As informações estão disponíveis no link: Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e disponibilizada(s) no sítio virtual www.tj.sp.gov.br., cabendo à parte providenciar a distribuição, mediante peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado, a cargo do advogado peticionante, bem como a digitalização das peças a que se refere o art. 260 do CPC, para instrução da carta precatória e outras que julgar necessárias para cumprimento do ato, bem como o recolhimento da taxa de impressão e demais despesas porventura necessárias, somente no caso de justiça paga, comprovando a distribuição, nos termos do Comunicado 1951/2017 (Comunicado CG nº 390/2018). As informações estão disponíveis no link: |
| 19/05/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1392/1404 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Carta Precatória conforme requerido. Int. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 08/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se Carta Precatória conforme requerido. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70107117-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 17:38 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1285/1293 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se a parte autora acerca do AR recebido por terceiro. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 17/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: manifeste-se a parte autora acerca do AR recebido por terceiro. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125477757TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hudson Du Mato Diligência : 17/03/2020 |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1404/1426 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/121 - defiro. Expeça-se carta. Int. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 28/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 120/121 - defiro. Expeça-se carta. Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 113 transitou em julgado em 22/01/2020; certifico ainda que procedi a baixa da parte Facebook Serviços Online do Brasil junto ao sistema. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70390670-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 13:22 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1322/1335 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da resposta de ofício retro. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da resposta de ofício retro. |
| 03/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1569/1582 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil tão somente em relação ao corréu FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Custas pela parte autora. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do correquerido FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10% do valor da causa. Oportunamente, com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. no sistema informatizado. No maís, aguarde-se o retorno do ofício expedido às fls. 106 e encaminhado conforme fls. 109/110. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 27/11/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil tão somente em relação ao corréu FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Custas pela parte autora. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do correquerido FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10% do valor da causa. Oportunamente, com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. no sistema informatizado. No maís, aguarde-se o retorno do ofício expedido às fls. 106 e encaminhado conforme fls. 109/110. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70363089-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 20:22 |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70359913-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 11:41 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1365/1383 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o exposto em fl. 105, manifeste-se o corréu Facebook. Sem prejuízo, requisite-se junto à operadora de telefonia OI S/A informações sobre os dados qualificativos do cliente que utiliza a linha de prefixo +55 (31) 98549-7252 para instrução dos autos. Para esse fim, servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício a ser impresso e encaminhado pelo interessado que deverá, outrossim, comprovar, nos autos, sua entrega ao destinatário, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 05/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o exposto em fl. 105, manifeste-se o corréu Facebook. Sem prejuízo, requisite-se junto à operadora de telefonia OI S/A informações sobre os dados qualificativos do cliente que utiliza a linha de prefixo +55 (31) 98549-7252 para instrução dos autos. Para esse fim, servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício a ser impresso e encaminhado pelo interessado que deverá, outrossim, comprovar, nos autos, sua entrega ao destinatário, no prazo de dez dias. Int. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70308134-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/10/2019 15:01 |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70284645-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 18:04 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1499/1511 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 196, das NSCGJ, promovo a intimação da Parte Autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre: CONTESTAÇÃO(ÕES) e/ou documentos. Prazo para réplica: 15 (quinze) dias. Caso a contestação contenha pedido reconvencional, desde logo, fica intimada a parte ré, na pessoa do advogado, pelo DJE, para promover o peticionamento eletrônico da Reconvenção como inicial, sujeito a distribuição autônoma, por dependência ao processo principal, recebendo número de registro próprio (NSCGJ, art. 915, § único, e art. 1.256, § 2º). Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 196, das NSCGJ, promovo a intimação da Parte Autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre: CONTESTAÇÃO(ÕES) e/ou documentos. Prazo para réplica: 15 (quinze) dias. Caso a contestação contenha pedido reconvencional, desde logo, fica intimada a parte ré, na pessoa do advogado, pelo DJE, para promover o peticionamento eletrônico da Reconvenção como inicial, sujeito a distribuição autônoma, por dependência ao processo principal, recebendo número de registro próprio (NSCGJ, art. 915, § único, e art. 1.256, § 2º). |
| 06/09/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70277828-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/09/2019 18:48 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1644/1655 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre manifestação/documentos juntados a fls. retro, para manifestação a título de prosseguimento Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora sobre manifestação/documentos juntados a fls. retro, para manifestação a título de prosseguimento |
| 23/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.19.70255578-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/08/2019 19:10 |
| 17/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044726233TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Diligência : 15/08/2019 |
| 09/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70240227-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 15:58 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1386/1397 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Necessário que a parte requerente comprove o recolhimento das despesas dos atos que requerem no processo. Providencie-se, para atendimento do ato, emissão de carta, a taxa de R$ 21,20 para citação de Facebook. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 01/08/2019 |
Ato ordinatório
Necessário que a parte requerente comprove o recolhimento das despesas dos atos que requerem no processo. Providencie-se, para atendimento do ato, emissão de carta, a taxa de R$ 21,20 para citação de Facebook. |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2186/2200 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Vistos. Com relação ao pedido de antecipação de tutela, observo que a pretensão de imediata exclusão das postagens não comporta acolhida, pois o juízo de mérito acerca dos limites de liberdade de expressão exigem análise exauriente incompatível com esta fase processual; de mais a mais, ainda esta pendente até mesmo a perfeita identificação do polo passivo, a demandar informações a serem prestadas pelo provedor de aplicação. Ademais, a parte autora não apresente um único documento comprobatório de suas alegações, pois além de procurações de comprovante de recolhimento de custas não instruiu sua petição inicial com provas, nem mesmo prints integrais das postagens com registro de atualidade por meio de ata notarial nos termos do artigo 384 do Código de Processo Civil e embora não se trate de documento indispensável à propositura da ação fragiliza, nesta fase, a argumentação e notadamente a pretensão de natureza cautelar, não estando assim preenchidas as exigências do artigo 22, incisos I e III da Lei 12.965/2014 para ordem liminar de retirada das publicações. Apenas acolho o pedido liminar no que tange à determinação à correquerida Facebook que apresente dados de cadastros do URL indicado na petição inicial, supostamente pertencente a HUDSON DU MATO, trazendo ao juízo os dados cadastrais que constam de seus registros dos responsáveis pela conta, e/ou IPs de acesso a essa mesma conta. Cite-se, por ora, apenas Facebook aguardando-se o cumprimento da ordem judicial para oportuna tentativa de citação da correquerida. Int. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Com relação ao pedido de antecipação de tutela, observo que a pretensão de imediata exclusão das postagens não comporta acolhida, pois o juízo de mérito acerca dos limites de liberdade de expressão exigem análise exauriente incompatível com esta fase processual; de mais a mais, ainda esta pendente até mesmo a perfeita identificação do polo passivo, a demandar informações a serem prestadas pelo provedor de aplicação. Ademais, a parte autora não apresente um único documento comprobatório de suas alegações, pois além de procurações de comprovante de recolhimento de custas não instruiu sua petição inicial com provas, nem mesmo prints integrais das postagens com registro de atualidade por meio de ata notarial nos termos do artigo 384 do Código de Processo Civil e embora não se trate de documento indispensável à propositura da ação fragiliza, nesta fase, a argumentação e notadamente a pretensão de natureza cautelar, não estando assim preenchidas as exigências do artigo 22, incisos I e III da Lei 12.965/2014 para ordem liminar de retirada das publicações. Apenas acolho o pedido liminar no que tange à determinação à correquerida Facebook que apresente dados de cadastros do URL indicado na petição inicial, supostamente pertencente a HUDSON DU MATO, trazendo ao juízo os dados cadastrais que constam de seus registros dos responsáveis pela conta, e/ou IPs de acesso a essa mesma conta. Cite-se, por ora, apenas Facebook aguardando-se o cumprimento da ordem judicial para oportuna tentativa de citação da correquerida. Int. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial (pg. 19/21) |
| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1658/1676 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. A distribuição deste processo foi direcionada à este Juízo por suspeita de repetição da ação. Ocorre que confrontando os dados do processo que gerou a distribuição por direcionamento - processo n. 1011969-88.2019, com os dados deste processo, verifica-se que ação anteriormente proposta tem parte requerida distinta, causa de pedir diversa e também pedidos diferentes, razão pela qual não há que se falar em prevenção. Senão vejamos. A causa de pedir é distinta, pois os fatos referem-se a outras publicações das questionadas no processo acima referido, as partes também não são idênticas, tampouco há identidade dos pedidos, haja vista que embora o pedido mediato possa ser entendido como similar, o pedido imediato é a retirada de uma publicação específica de autoria de pessoa igualmente identificada pela parte autora, o que o faz diverso, a identidade de pedido exige similaridade mediata e imediata, o mesmo sendo exigido da causa de pedir, cuja identidade deve ser tanto da causa remota, quanto da próxima. Não se aperfeiçoa assim qualquer risco de decisões conflitantes entre os diversos processos, visto que ausente qualquer interdependência entre as ações, pois este risco que justifica a reunião de processos, conforme pontua o Desembargador Costabile e Solimene do TJSP ao julgar o conflito de competência 0064656-15.2013.8.26.0000 em 22/10/2013: "Não bastam identidades de partes e mesma temática. É imprescindível para a reunião a antevisão de risco de deliberações que se excluam" Em outras ementas extraem-se entendimentos similares, todas elas relacionadas a publicações de supostas ofensas na internet: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Distribuição por dependência - Declinação da competência em razão da inexistência de conexão e prevenção do juízo suscitado - Ordem de distribuição livre Inconformismo do juízo suscitante - Inadmissibihdade - Ausência de conexão - Falta de comunhão de causa de pedir e pedido - Ações fundadas em fatos diversos - Inexistência de risco de decisões contraditórias - Conflito procedente - Competente o juízo suscitante (TJSP; Conflito de Competência 9044928-05.2008.8.26.0000; Relator (a): Rodrigues da Silva; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - São Paulo; Data do Julgamento: 18/08/2008; Data de Registro: 01/09/2008) CONFLITO DE COMPETÊNCIA demanda cautelar e ação indenizatória decorrentes de publicação em rede social - pedido e causa de pedir distintos - inexistência de identidade de partes no polo passivo ausência de relação de acessoriedade - hipótese que não enseja o reconhecimento de conexão - posterior prolação de sentença na ação precedente, com trânsito em julgado - risco de decisões conflitantes afastado - conflito procedente - competência do juízo suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0063367-42.2016.8.26.0000; Relator (a): Ademir Benedito (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2017; Data de Registro: 21/02/2017) Portanto, ausente hipótese de prevenção (artigo 286, I do CPC), tornem os autos ao Distribuidor para que se redistribua livremente, anotando-se. Considerando que compete ao juízo que recebe o processo declinado suscitar o conflito de competência (artigo 66, § único do CPC), serve esta decisão como razões do juízo suscitado, se o caso. Int. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. A distribuição deste processo foi direcionada à este Juízo por suspeita de repetição da ação. Ocorre que confrontando os dados do processo que gerou a distribuição por direcionamento - processo n. 1011969-88.2019, com os dados deste processo, verifica-se que ação anteriormente proposta tem parte requerida distinta, causa de pedir diversa e também pedidos diferentes, razão pela qual não há que se falar em prevenção. Senão vejamos. A causa de pedir é distinta, pois os fatos referem-se a outras publicações das questionadas no processo acima referido, as partes também não são idênticas, tampouco há identidade dos pedidos, haja vista que embora o pedido mediato possa ser entendido como similar, o pedido imediato é a retirada de uma publicação específica de autoria de pessoa igualmente identificada pela parte autora, o que o faz diverso, a identidade de pedido exige similaridade mediata e imediata, o mesmo sendo exigido da causa de pedir, cuja identidade deve ser tanto da causa remota, quanto da próxima. Não se aperfeiçoa assim qualquer risco de decisões conflitantes entre os diversos processos, visto que ausente qualquer interdependência entre as ações, pois este risco que justifica a reunião de processos, conforme pontua o Desembargador Costabile e Solimene do TJSP ao julgar o conflito de competência 0064656-15.2013.8.26.0000 em 22/10/2013: "Não bastam identidades de partes e mesma temática. É imprescindível para a reunião a antevisão de risco de deliberações que se excluam" Em outras ementas extraem-se entendimentos similares, todas elas relacionadas a publicações de supostas ofensas na internet: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Distribuição por dependência - Declinação da competência em razão da inexistência de conexão e prevenção do juízo suscitado - Ordem de distribuição livre Inconformismo do juízo suscitante - Inadmissibihdade - Ausência de conexão - Falta de comunhão de causa de pedir e pedido - Ações fundadas em fatos diversos - Inexistência de risco de decisões contraditórias - Conflito procedente - Competente o juízo suscitante (TJSP; Conflito de Competência 9044928-05.2008.8.26.0000; Relator (a): Rodrigues da Silva; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - São Paulo; Data do Julgamento: 18/08/2008; Data de Registro: 01/09/2008) CONFLITO DE COMPETÊNCIA demanda cautelar e ação indenizatória decorrentes de publicação em rede social - pedido e causa de pedir distintos - inexistência de identidade de partes no polo passivo ausência de relação de acessoriedade - hipótese que não enseja o reconhecimento de conexão - posterior prolação de sentença na ação precedente, com trânsito em julgado - risco de decisões conflitantes afastado - conflito procedente - competência do juízo suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0063367-42.2016.8.26.0000; Relator (a): Ademir Benedito (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2017; Data de Registro: 21/02/2017) Portanto, ausente hipótese de prevenção (artigo 286, I do CPC), tornem os autos ao Distribuidor para que se redistribua livremente, anotando-se. Considerando que compete ao juízo que recebe o processo declinado suscitar o conflito de competência (artigo 66, § único do CPC), serve esta decisão como razões do juízo suscitado, se o caso. Int. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2019 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1011969-88.2019.8.26.0564. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 06/09/2019 |
Contestação |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Contestação |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Razões de Apelação |
| 10/02/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |