| Exeqte |
Gislei de Fátima Garrido de Oliveira
Advogada: Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo |
| Exectda |
Adriana Bento Silva
Advogado: Nelson Ikuta Advogado: Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta |
| Perito | ALEX MARTINO |
| Gestor |
Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges de Aquino)
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Interesdo. |
DIVINO DANTAS
Advogado: Marcus José Adriano Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70111023-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 16:06 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. O pedido de suspensão do cumprimento de sentença não possui fundamento legal que autorize seu deferimento. As estritas hipóteses de suspensão previstas no caput do art. 921 não contemplam a suspensão por mera liberalidade da parte exequente. Assim, esclareça a exequente, no prazo de 15 dias, se o que pretende é a suspensão da execução com fulcro no § 1º do art. 921, do CPC. Após, conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. O pedido de suspensão do cumprimento de sentença não possui fundamento legal que autorize seu deferimento. As estritas hipóteses de suspensão previstas no caput do art. 921 não contemplam a suspensão por mera liberalidade da parte exequente. Assim, esclareça a exequente, no prazo de 15 dias, se o que pretende é a suspensão da execução com fulcro no § 1º do art. 921, do CPC. Após, conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70111023-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 16:06 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. O pedido de suspensão do cumprimento de sentença não possui fundamento legal que autorize seu deferimento. As estritas hipóteses de suspensão previstas no caput do art. 921 não contemplam a suspensão por mera liberalidade da parte exequente. Assim, esclareça a exequente, no prazo de 15 dias, se o que pretende é a suspensão da execução com fulcro no § 1º do art. 921, do CPC. Após, conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. O pedido de suspensão do cumprimento de sentença não possui fundamento legal que autorize seu deferimento. As estritas hipóteses de suspensão previstas no caput do art. 921 não contemplam a suspensão por mera liberalidade da parte exequente. Assim, esclareça a exequente, no prazo de 15 dias, se o que pretende é a suspensão da execução com fulcro no § 1º do art. 921, do CPC. Após, conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70039250-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 18/02/2026 15:03 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 16/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé, conforme determinado, que expedi o(s) M.L.Eletrônico(s) nº(s) 20251127141617082458. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, conforme determinado, que expedi o(s) M.L.Eletrônico(s) nº(s) 20251127141617082458. |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70397721-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/10/2025 12:47 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão de págs.416/423, que deu provimento ao recurso interposto pela executada, reconhecendo a impenhorabilidade do valor bloqueado pág. 341. Nesses termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao bloqueio de pág.341, com os devidos acréscimos legais, em favor da executada. Para tanto, no prazo de 05 dias, deve o advogado da parte preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados conjuntos ns. 474/2017 e 2.047/2018. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão de págs.416/423, que deu provimento ao recurso interposto pela executada, reconhecendo a impenhorabilidade do valor bloqueado pág. 341. Nesses termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao bloqueio de pág.341, com os devidos acréscimos legais, em favor da executada. Para tanto, no prazo de 05 dias, deve o advogado da parte preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados conjuntos ns. 474/2017 e 2.047/2018. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do V. Acórdão (págs. 404/410). No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido na intimação de pág. 400. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do V. Acórdão (págs. 404/410). No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido na intimação de pág. 400. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Documento Juntado
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| 19/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2025 Teor do ato: Diante da desistência da exequente quanto ao bem penhorado na pág.394 (pág.397), dou por levantada a constrição. DEFIRO a penhora dos direitos que a executada possui sobre o veículo "placa FPZ3I90 SP, marca/modelo JTA-SUZUKI/GSX S1000A, ano de fabricação/modelo 2015/2016". Serve o presente despacho como termo. Expeça-se mandado para a penhora e avaliação do bem e, no mesmo ato, intime-se a executada acerca da penhora, por oficial de justiça. Para tanto, providencie a exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça e indique o endereço, no prazo de quinze dias. Destarte, solicito ao DETRAN os dados do credor fiduciário do veículo descrito acima (nome e endereço), a fim de viabilizar a respectiva intimação da penhora sobre os direitos. Via impressa desta decisão, assinada digitalmente pelo magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado ao DETRAN pela exequente, que deverá comprovar a distribuição nos autos, no prazo de quinze dias. Com a resposta, expeça-se carta de intimação ao credor fiduciário acerca da penhora de direitos acima deferida, devendo a exequente providenciar o recolhimento da diligência postal. Sem prejuízo, aguarde-se a decisão do recurso. Publique-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da desistência da exequente quanto ao bem penhorado na pág.394 (pág.397), dou por levantada a constrição. DEFIRO a penhora dos direitos que a executada possui sobre o veículo "placa FPZ3I90 SP, marca/modelo JTA-SUZUKI/GSX S1000A, ano de fabricação/modelo 2015/2016". Serve o presente despacho como termo. Expeça-se mandado para a penhora e avaliação do bem e, no mesmo ato, intime-se a executada acerca da penhora, por oficial de justiça. Para tanto, providencie a exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça e indique o endereço, no prazo de quinze dias. Destarte, solicito ao DETRAN os dados do credor fiduciário do veículo descrito acima (nome e endereço), a fim de viabilizar a respectiva intimação da penhora sobre os direitos. Via impressa desta decisão, assinada digitalmente pelo magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado ao DETRAN pela exequente, que deverá comprovar a distribuição nos autos, no prazo de quinze dias. Com a resposta, expeça-se carta de intimação ao credor fiduciário acerca da penhora de direitos acima deferida, devendo a exequente providenciar o recolhimento da diligência postal. Sem prejuízo, aguarde-se a decisão do recurso. Publique-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: DEFIRO a penhora dos direitos que a executada possui sobre o veículo "placa DSX2131 SP, marca/modelo FORD/ECOSPORT SLT1.6 FLEX, ano de fabricação/modelo 2006/2007". Serve o presente despacho como termo. Expeça-se mandado para a penhora e avaliação do bem e, no mesmo ato, intime-se a executada acerca da penhora, por oficial de justiça. Para tanto, providencie a exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça e indique o endereço, no prazo de quinze dias. Destarte, solicito ao DETRAN os dados do credor fiduciário do veículo descrito acima (nome e endereço), a fim de viabilizar a respectiva intimação da penhora sobre os direitos. Via impressa desta decisão, assinada digitalmente pelo magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado ao DETRAN pela exequente, que deverá comprovar a distribuição nos autos, no prazo de quinze dias. Com a resposta, expeça-se carta de intimação do credor fiduciário acerca da penhora de direitos acima deferida, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência postal. Sem prejuízo, aguarde-se a decisão do recurso. Int. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DEFIRO a penhora dos direitos que a executada possui sobre o veículo "placa DSX2131 SP, marca/modelo FORD/ECOSPORT SLT1.6 FLEX, ano de fabricação/modelo 2006/2007". Serve o presente despacho como termo. Expeça-se mandado para a penhora e avaliação do bem e, no mesmo ato, intime-se a executada acerca da penhora, por oficial de justiça. Para tanto, providencie a exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça e indique o endereço, no prazo de quinze dias. Destarte, solicito ao DETRAN os dados do credor fiduciário do veículo descrito acima (nome e endereço), a fim de viabilizar a respectiva intimação da penhora sobre os direitos. Via impressa desta decisão, assinada digitalmente pelo magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado ao DETRAN pela exequente, que deverá comprovar a distribuição nos autos, no prazo de quinze dias. Com a resposta, expeça-se carta de intimação do credor fiduciário acerca da penhora de direitos acima deferida, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência postal. Sem prejuízo, aguarde-se a decisão do recurso. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70242296-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 02/07/2025 13:38 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: Vistos. Foi promovida a requisição de informações, sobre a existência de eventuais veículos cadastrados em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD- DETRAN-CIRETRAN, nos termos do Provimento CSM n. 2473/2018. Manifeste-se o exequente, em quinze (15) dias, sobre as informações prestadas pelos respectivos sistemas. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi promovida a requisição de informações, sobre a existência de eventuais veículos cadastrados em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD- DETRAN-CIRETRAN, nos termos do Provimento CSM n. 2473/2018. Manifeste-se o exequente, em quinze (15) dias, sobre as informações prestadas pelos respectivos sistemas. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0016924-82.2019.8.26.0564 (processo principal 1028361-45.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gislei de Fátima Garrido de Oliveira - Adriana Bento Silva - Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges de Aquino) - DIVINO DANTAS - Vistos. Págs.377/378 - Anote-se a concessão do efeito suspensivo "para obstar o levantamento do montante indicado na r. decisão, ao menos até o julgamento do presente recurso". No mais, aguarde-se decurso do prazo concedido na intimação de pág.376. Int. - ADV: GABRIELI LUIZE RATO LANFREDI DO CARMO (OAB 244623/SP), NELSON IKUTA (OAB 150175/SP), LUCAS BUSCARIOL HASHIMOTO IKUTA (OAB 286217/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), MARCUS JOSÉ ADRIANO GONÇALVES (OAB 157278/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Vistos. Págs.377/378 - Anote-se a concessão do efeito suspensivo "para obstar o levantamento do montante indicado na r. decisão, ao menos até o julgamento do presente recurso". No mais, aguarde-se decurso do prazo concedido na intimação de pág.376. Int. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Págs.377/378 - Anote-se a concessão do efeito suspensivo "para obstar o levantamento do montante indicado na r. decisão, ao menos até o julgamento do presente recurso". No mais, aguarde-se decurso do prazo concedido na intimação de pág.376. Int. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs.377/378 - Anote-se a concessão do efeito suspensivo "para obstar o levantamento do montante indicado na r. decisão, ao menos até o julgamento do presente recurso". No mais, aguarde-se decurso do prazo concedido na intimação de pág.376. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, referente ao pedido de pág. 373 não foi recolhida a taxa, nos termos do PROVIMENTO CSM N°: 1864/2011, PORTARIA N°: 8610/2012 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, Comunicado CG 1172/2014 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Sistema INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPCJUD, SNIPER, ONR, SIEL, CENSEC, CRCJUD, COMGÁSJUD), devendo o requerente recolher as custas judiciais referente a seu pedido conforme a tabela abaixo, bem como apresentar PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, no prazo de 15 dias, valor de 1 UFESP para o exercício de 2025 - R$37,02. a) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP; Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, referente ao pedido de pág. 373 não foi recolhida a taxa, nos termos do PROVIMENTO CSM N°: 1864/2011, PORTARIA N°: 8610/2012 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, Comunicado CG 1172/2014 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Sistema INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPCJUD, SNIPER, ONR, SIEL, CENSEC, CRCJUD, COMGÁSJUD), devendo o requerente recolher as custas judiciais referente a seu pedido conforme a tabela abaixo, bem como apresentar PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, no prazo de 15 dias, valor de 1 UFESP para o exercício de 2025 - R$37,02. a) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP; |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de págs.323/326, mantendo a penhora da quantia de R$1.109,95, correspondente a 30% dos rendimentos líquidos da executada. Determino a expedição de mandado de levantamento dos valores bloqueados, com os acréscimos legais, após o decurso do prazo para recurso, na seguinte proporção: a) R$1.109,95, em favor da exequente; b) R$747,27, em favor da executada. Para tanto, os advogados das interessadas devem preencher os formulários de praxe. Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Proceda a serventia às necessárias anotações no cadastro do processo no SAJ. Ressalvo, outrossim, que o benefício concedido somente surtirá efeitos "ex nunc", não prejudicando as custas, despesas e honorários advocatícios já consolidados na presente execução. Págs.362/365 - Caso necessário, providencie a serventia judicial o levantamento da penhora do imóvel objeto dos embargos de terceiro. Sem prejuízo, concedo à parte exequente prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de imediata remessa dos autos ao arquivo. Observe a serventia que não há necessidade de intimação pessoal para que se promova o andamento ao processo de execução. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/05/2025 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de págs.323/326, mantendo a penhora da quantia de R$1.109,95, correspondente a 30% dos rendimentos líquidos da executada. Determino a expedição de mandado de levantamento dos valores bloqueados, com os acréscimos legais, após o decurso do prazo para recurso, na seguinte proporção: a) R$1.109,95, em favor da exequente; b) R$747,27, em favor da executada. Para tanto, os advogados das interessadas devem preencher os formulários de praxe. Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Proceda a serventia às necessárias anotações no cadastro do processo no SAJ. Ressalvo, outrossim, que o benefício concedido somente surtirá efeitos "ex nunc", não prejudicando as custas, despesas e honorários advocatícios já consolidados na presente execução. Págs.362/365 - Caso necessário, providencie a serventia judicial o levantamento da penhora do imóvel objeto dos embargos de terceiro. Sem prejuízo, concedo à parte exequente prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de imediata remessa dos autos ao arquivo. Observe a serventia que não há necessidade de intimação pessoal para que se promova o andamento ao processo de execução. Intimem-se. |
| 26/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70101641-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/03/2025 17:02 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Vistos. Foi promovida a indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, em nome da executada, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 dias, com interrupção nesta data, conforme extratos que seguem, apontando bloqueio no valor de R$1.857,22. Visando evitar prejuízos para ambas as partes, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a impugnação sobre o bloqueio, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, tornando os autos conclusos com urgência. Publique-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi promovida a indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, em nome da executada, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 dias, com interrupção nesta data, conforme extratos que seguem, apontando bloqueio no valor de R$1.857,22. Visando evitar prejuízos para ambas as partes, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a impugnação sobre o bloqueio, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, tornando os autos conclusos com urgência. Publique-se. |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70081126-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/03/2025 12:00 |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, referente ao pedido de pág. ___ não foi recolhida a taxa, nos termos do PROVIMENTO CSM N°: 1864/2011, PORTARIA N°: 8610/2012 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, Comunicado CG 1172/2014 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Sistema INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPCJUD, SNIPER, ONR, SIEL, CENSEC, CRCJUD, COMGÁSJUD), devendo o requerente recolher as custas judiciais referente a seu pedido conforme a tabela abaixo, no prazo de 15 dias, valor de 1 UFESP para o exercício de 2025 - R$37,02. a) SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs; b) INFOJUD - Pesquisa de endereço - 1 UFESP; Pesquisa DIRPF - 1 UFESP; DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP; ECF (por ano): - 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; c) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP; d) ONR - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade - 1 UFESP; e) SIEL - Pesquisa de endereço - 1 UFESP; f) CENSEC - Consulta CEP - 1 UFESPs; g) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão - 1 UFESP; h) SERASAJUD - Inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP, Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) - 1 UFESP; i) COMGÁSJUD - Consulta - 1 UFESP; j) SCPCJUD - Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) - 1 UFESP; k) SNIPER - Consulta - 1 UFESP. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, referente ao pedido de pág. ___ não foi recolhida a taxa, nos termos do PROVIMENTO CSM N°: 1864/2011, PORTARIA N°: 8610/2012 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, Comunicado CG 1172/2014 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Sistema INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPCJUD, SNIPER, ONR, SIEL, CENSEC, CRCJUD, COMGÁSJUD), devendo o requerente recolher as custas judiciais referente a seu pedido conforme a tabela abaixo, no prazo de 15 dias, valor de 1 UFESP para o exercício de 2025 - R$37,02. a) SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs; b) INFOJUD - Pesquisa de endereço - 1 UFESP; Pesquisa DIRPF - 1 UFESP; DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP; ECF (por ano): - 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; c) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP; d) ONR - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade - 1 UFESP; e) SIEL - Pesquisa de endereço - 1 UFESP; f) CENSEC - Consulta CEP - 1 UFESPs; g) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão - 1 UFESP; h) SERASAJUD - Inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP, Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) - 1 UFESP; i) COMGÁSJUD - Consulta - 1 UFESP; j) SCPCJUD - Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) - 1 UFESP; k) SNIPER - Consulta - 1 UFESP. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro nº 1021172-98.2024.8.26.0564 (pág.309). Int. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro nº 1021172-98.2024.8.26.0564 (pág.309). Int. |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70305740-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 09:36 |
| 20/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES - DESIGNAÇÃO DE DATAS DO LEILÃO: 1ª PRAÇA: início: 02/08/2024- 14h00 término: 05/08/2024- 14h00 2ª PRAÇA: início: 05/08/2024- 14h00 término: 27/08/2024- 14h00 Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES - DESIGNAÇÃO DE DATAS DO LEILÃO: 1ª PRAÇA: início: 02/08/2024- 14h00 término: 05/08/2024- 14h00 2ª PRAÇA: início: 05/08/2024- 14h00 término: 27/08/2024- 14h00 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70214269-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 17:17 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Pleiteia o leiloeiro a dispensa da publicação do edital em jornal, havendo autorização para que a publicação do documento seja realizada unicamente na rede mundial de computadores (págs.279/280). Conforme disposto no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, é requisito da citação por edital a publicação na rede de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o parágrafo único do mesmo dispositivo, a publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios não é obrigatória. Nesses termos, intime-se o leiloeiro. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Pleiteia o leiloeiro a dispensa da publicação do edital em jornal, havendo autorização para que a publicação do documento seja realizada unicamente na rede mundial de computadores (págs.279/280). Conforme disposto no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, é requisito da citação por edital a publicação na rede de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o parágrafo único do mesmo dispositivo, a publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios não é obrigatória. Nesses termos, intime-se o leiloeiro. Cumpra-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70199684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 16:52 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC, designe o gestor a hasta pública, com prazo não inferior a 60 dias. Não havendo lance superior à avaliação, nos 3 dias seguintes prosseguirá, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação. O Leilão será realizado por meio eletrônico e presencial por meio do portal www.alfaleiloes.com, que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado, Sr. Davi Borges de Aquino, JUCESP n. 1070, devidamente habilitado pelo TJ/SP, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação. Nesta hipótese, a concretização da venda dependerá de liberação do Juízo. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem, por meio do Diário da Justiça. O gestor do leilão eletrônico, porém, providenciará a intimação pela via postal das partes e terceiros interessados que não tiverem advogado constituído, comprovando nos autos com antecedência de 10 dias da data do 1º leilão. Compete à empresa leiloeira providenciar a publicação dos editais, observando o prazo legal, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, bem como com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Valendo cópia deste despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados e designar datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se os dados do leiloeiro. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC, designe o gestor a hasta pública, com prazo não inferior a 60 dias. Não havendo lance superior à avaliação, nos 3 dias seguintes prosseguirá, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação. O Leilão será realizado por meio eletrônico e presencial por meio do portal www.alfaleiloes.com, que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado, Sr. Davi Borges de Aquino, JUCESP n. 1070, devidamente habilitado pelo TJ/SP, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação. Nesta hipótese, a concretização da venda dependerá de liberação do Juízo. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem, por meio do Diário da Justiça. O gestor do leilão eletrônico, porém, providenciará a intimação pela via postal das partes e terceiros interessados que não tiverem advogado constituído, comprovando nos autos com antecedência de 10 dias da data do 1º leilão. Compete à empresa leiloeira providenciar a publicação dos editais, observando o prazo legal, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, bem como com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Valendo cópia deste despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados e designar datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se os dados do leiloeiro. Cumpra-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70155953-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 19/04/2024 16:57 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: A fim de viabilizar a apreciação do pedido de leilão eletrônico do imóvel formulado nas págs.195/196, apresente a exequente cálculo discriminado do débito atualizado, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A fim de viabilizar a apreciação do pedido de leilão eletrônico do imóvel formulado nas págs.195/196, apresente a exequente cálculo discriminado do débito atualizado, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. |
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70080999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 14:10 |
| 25/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70405793-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 14:56 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Informe a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, acerca do andamento da carta precatória. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, acerca do andamento da carta precatória. |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70226986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 15:36 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: Informe a parte exequente, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 11/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte exequente, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória. |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70216502-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 12:57 |
| 25/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Informe a parte exequente, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte exequente, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida |
| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70377488-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 17:37 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1807/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1807/2021 Teor do ato: Informe a parte exequente, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte exequente, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. |
| 20/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1521/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 1752/1753 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1521/2021 Teor do ato: Ciência as partes de págs. 169/170. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes de págs. 169/170. |
| 13/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70083197-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 20:25 |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70079342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 18:33 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 1311/1313 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Providencie o exequente a distribuição da carta precatória cível expedida, nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado na internet, no sistema SAJ, devendo instruí-la, com cópias necessárias, comprovando o protocolo nestes autos no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Nada Mais Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 09/03/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a distribuição da carta precatória cível expedida, nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado na internet, no sistema SAJ, devendo instruí-la, com cópias necessárias, comprovando o protocolo nestes autos no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Nada Mais |
| 09/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 1494/1495 |
| 08/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Providencie a serventia a averbação do ato no registro imobiliário, pela via eletrônica ARISP, bem como expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a averbação do ato no registro imobiliário, pela via eletrônica ARISP, bem como expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Cumpra-se. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Emito o presente ato para posterior expedição de: (X) termo ( ) carta ( ) precatória ( ) ofício ( ) outros. |
| 27/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR222851985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ALEX MARTINO Diligência : 21/01/2021 |
| 15/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Emito o presente ato para posterior expedição de: ( ) mandado (X) carta ( ) precatória ( ) ofício ( ) outros. |
| 12/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70327379-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 20:23 |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70327371-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 20:18 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2014/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 2272/2273 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2014/2020 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo concedido na publicação de pág.131 para eventual interposição de recurso acerca da decisão de págs.127/130. Decorrido o lapso temporal, expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora referente a matrícula n. 11.029. Após, lavre-se o termo, conforme determinado na pág.129. Oportunamente, providencie a serventia a averbação do ato no registro imobiliário, pela via eletrônica ARISP, bem como expeça-se precatória. Int. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o decurso do prazo concedido na publicação de pág.131 para eventual interposição de recurso acerca da decisão de págs.127/130. Decorrido o lapso temporal, expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora referente a matrícula n. 11.029. Após, lavre-se o termo, conforme determinado na pág.129. Oportunamente, providencie a serventia a averbação do ato no registro imobiliário, pela via eletrônica ARISP, bem como expeça-se precatória. Int. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1981/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1409/1411 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1981/2020 Teor do ato: Portanto, estando comprovado que o bem discutido é utilizado para única residência da entidade familiar, ACOLHO a impugnação, tornando insubsistente a penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob o n.11.029, do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (pág.87).Promova a serventia o levantamento da penhora, pela via eletrônica. DEFIRO a penhora sobre 50% do imóvel matriculado sob o n. 84.556 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP, parte ideal de propriedade da executada. Lavre-se o termo, no qual a executada deve figurar como depositária (artigo 845 do CPC). Intime-se a executada da penhora pelo Diário da Justiça, bem como o coproprietário ALEX MARTINO pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, informe a exequente o endereço para intimação do coproprietário, bem como providencie o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação do ato registro imobiliário, pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o email para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se carta precatória para a comarca de Santo André SP, com a finalidade de avaliação do imóvel penhorado. Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia da exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Portanto, estando comprovado que o bem discutido é utilizado para única residência da entidade familiar, ACOLHO a impugnação, tornando insubsistente a penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob o n.11.029, do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (pág.87).Promova a serventia o levantamento da penhora, pela via eletrônica. DEFIRO a penhora sobre 50% do imóvel matriculado sob o n. 84.556 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP, parte ideal de propriedade da executada. Lavre-se o termo, no qual a executada deve figurar como depositária (artigo 845 do CPC). Intime-se a executada da penhora pelo Diário da Justiça, bem como o coproprietário ALEX MARTINO pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, informe a exequente o endereço para intimação do coproprietário, bem como providencie o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação do ato registro imobiliário, pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o email para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se carta precatória para a comarca de Santo André SP, com a finalidade de avaliação do imóvel penhorado. Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia da exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1933/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1622/1623 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70308048-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 11:07 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1933/2020 Teor do ato: Págs.115/118 Manifeste-se a executada sobre as alegações da exequente a respeito da propriedade do imóvel objeto da matrícula n. 84.556 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP (págs.119/120), no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, em razão da alegação de ser bem de família o imóvel objeto da matrícula n. 11.029, do Registro de Imóveis de Tatuí/SP (págs.97/101), traga a executada aos autos contas de consumo do imóvel em seu nome. Int. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 29/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Págs.115/118 Manifeste-se a executada sobre as alegações da exequente a respeito da propriedade do imóvel objeto da matrícula n. 84.556 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP (págs.119/120), no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, em razão da alegação de ser bem de família o imóvel objeto da matrícula n. 11.029, do Registro de Imóveis de Tatuí/SP (págs.97/101), traga a executada aos autos contas de consumo do imóvel em seu nome. Int. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70299118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 22:15 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1818/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 1320/1321 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1818/2020 Teor do ato: Diga à exequente sobre a petição da executada. Nada Mais. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 13/10/2020 |
Ato ordinatório
Diga à exequente sobre a petição da executada. Nada Mais. |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70284160-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 10:59 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1800/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 1109/1111 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1800/2020 Teor do ato: A carta precatória expedida nas págs.90/91 tem como finalidade a avaliação do imóvel penhorado localizado na Comarca de Tatuí. O fato de a executada não morar na residência que fora objeto da penhora, conforme informado na pág.94, não obsta o ato. Ademais, a executada encontra-se devidamente representada nos autos por advogado constituído e foi devidamente intimada da constrição por meio da publicação de pág.88. Nesses termos, comprove a exequente a distribuição da carta precatória expedida nas págs.90/91, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a lavratura do termo. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 08/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A carta precatória expedida nas págs.90/91 tem como finalidade a avaliação do imóvel penhorado localizado na Comarca de Tatuí. O fato de a executada não morar na residência que fora objeto da penhora, conforme informado na pág.94, não obsta o ato. Ademais, a executada encontra-se devidamente representada nos autos por advogado constituído e foi devidamente intimada da constrição por meio da publicação de pág.88. Nesses termos, comprove a exequente a distribuição da carta precatória expedida nas págs.90/91, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a lavratura do termo. Cumpra-se. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70278822-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 20:10 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1723/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 1197/1198 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1723/2020 Teor do ato: Providencie o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) a distribuição da carta precatória cível expedida que se encontra disponibilizada nos presentes autos digitais, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e do comunicado CG nº 2290/2016 (Protocolo CPA n° 2015/ 088481 - SPI) (disponibilizado no DJE de 05/12/2016), comprovando nos autos, em 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 29/09/2020 |
Ato ordinatório
Providencie o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) a distribuição da carta precatória cível expedida que se encontra disponibilizada nos presentes autos digitais, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e do comunicado CG nº 2290/2016 (Protocolo CPA n° 2015/ 088481 - SPI) (disponibilizado no DJE de 05/12/2016), comprovando nos autos, em 10 dias. Nada Mais. |
| 29/09/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70269230-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 21:26 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1623/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 1623 Página: 1351/1352 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1623/2020 Teor do ato: Defiro a penhora sobre o imóvel matriculado sob o n. 11.029 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí - SP (págs.76/80), de propriedade da executada. Lavre-se o termo, no qual a executada deve figurar como depositária (artigo 845 do CPC). Intime-se a executada da penhora pelo Diário da Justiça, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação do ato registro imobiliário, pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se carta precatória para a comarca de Tatuí SP, com a finalidade de avaliação do imóvel penhorado. Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia da exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 15/09/2020 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora sobre o imóvel matriculado sob o n. 11.029 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí - SP (págs.76/80), de propriedade da executada. Lavre-se o termo, no qual a executada deve figurar como depositária (artigo 845 do CPC). Intime-se a executada da penhora pelo Diário da Justiça, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação do ato registro imobiliário, pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se carta precatória para a comarca de Tatuí SP, com a finalidade de avaliação do imóvel penhorado. Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia da exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/09/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.20.70246834-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 08/09/2020 20:42 |
| 20/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1617/1618 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Ciência do retorno da carta precatória. Manifeste-se, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno da carta precatória. Manifeste-se, no prazo de 15 dias. |
| 18/02/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70399983-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 16:27 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2237/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1318 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2237/2019 Teor do ato: Providencie o exequente a distribuição da carta precatória cível expedida, nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado na internet, no sistema SAJ, devendo instruí-la, com cópias necessárias, comprovando o protocolo no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Nada Mais Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a distribuição da carta precatória cível expedida, nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado na internet, no sistema SAJ, devendo instruí-la, com cópias necessárias, comprovando o protocolo no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Nada Mais |
| 11/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 05/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Emito o presente ato para posterior expedição de: ( ) mandado ( ) carta (x) precatória ( ) ofício ( ) outros. |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70380410-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 15:17 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2119/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1427 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2119/2019 Teor do ato: Digam, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça que se encontra disponível para consulta no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato ordinatório
Digam, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça que se encontra disponível para consulta no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Nada Mais. |
| 26/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70332504-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 15:32 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1772/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1486/1487 |
| 07/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1772/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo "placa DSX 2131 SP, marca/modelo FORD/ECOSPORT XLT 1.6 FLEX, ano de fabricação/modelo 2006/2007", de propriedade da executada. Foi promovido o bloqueio e a restrição para transferência, por meio do sistema RENAJUD, conforme comprovante que segue. Indique a exequente o endereço onde o bem acima penhorado se encontra para a efetiva penhora, avaliação e intimação do depositário, bem como recolha a diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 04/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a penhora do veículo "placa DSX 2131 SP, marca/modelo FORD/ECOSPORT XLT 1.6 FLEX, ano de fabricação/modelo 2006/2007", de propriedade da executada. Foi promovido o bloqueio e a restrição para transferência, por meio do sistema RENAJUD, conforme comprovante que segue. Indique a exequente o endereço onde o bem acima penhorado se encontra para a efetiva penhora, avaliação e intimação do depositário, bem como recolha a diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70301673-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 26/09/2019 16:44 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1682/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1414/1417 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1682/2019 Teor do ato: Vistos. Foi promovida a indisponibilidade de ativos financeiros, via Bacen-Jud, em nome da executada, com resposta nesta data, conforme extratos que seguem. Anoto que os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foram liberados. Diante da não confirmação de saldo positivo existente nas contas e aplicações financeiras, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Outrossim, foi promovida a requisição de informações, sobre a existência de eventuais veículos cadastrados em nome da executada, por meio do sistema RENAJUD- DETRAN-CIRETRAN, conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente, em quinze (15) dias, sobre as informações prestadas pelos respectivos sistemas. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 17/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/09/2019 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos. Foi promovida a indisponibilidade de ativos financeiros, via Bacen-Jud, em nome da executada, com resposta nesta data, conforme extratos que seguem. Anoto que os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foram liberados. Diante da não confirmação de saldo positivo existente nas contas e aplicações financeiras, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Outrossim, foi promovida a requisição de informações, sobre a existência de eventuais veículos cadastrados em nome da executada, por meio do sistema RENAJUD- DETRAN-CIRETRAN, conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente, em quinze (15) dias, sobre as informações prestadas pelos respectivos sistemas. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1589/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1352/1354 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo para à executada efetuar o pagamento. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo para à executada efetuar o pagamento. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Nada Mais. |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1356/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1427/1430 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, e respectivos parágrafos, do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do débito no montante de R$9.570,35 (referente a julho/2019 planilha de pág.03), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente impugnação, neste mesmo processo, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), bem como da taxa judiciária da fase de execução, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/2003. Com o cálculo, indique a parte exequente os bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do CPC). Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em permanecendo paralisada a execução por mais de 15 dias por inércia da parte exequente, arquive-se o processo, independentemente de nova determinação do Juízo, observando-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento a processo de execução. Publique-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, e respectivos parágrafos, do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do débito no montante de R$9.570,35 (referente a julho/2019 planilha de pág.03), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente impugnação, neste mesmo processo, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), bem como da taxa judiciária da fase de execução, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/2003. Com o cálculo, indique a parte exequente os bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do CPC). Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em permanecendo paralisada a execução por mais de 15 dias por inércia da parte exequente, arquive-se o processo, independentemente de nova determinação do Juízo, observando-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento a processo de execução. Publique-se. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1028361-45.2015.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2019 |
Pedido de Penhora |
| 26/09/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 08/09/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/02/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 07/03/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 20/03/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 22/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 23/07/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/02/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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