| Exeqte |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogada: Adriana Santos Barros Advogado: Luiz Paulo Turco Advogada: Simone Aparecida Gastaldello |
| Exectdo |
Alpes Confecções Ltda Epp
Advogado: Réu Revel Advogada: Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Fabiano Ferrari Lenci Advogado: Cicero Nobre Castello |
| Gestor | Phillipe Santos Iniguez Omella |
| Interesdo. | Município de São Bernardo do Campo |
| ArremTerc |
Ieda Maria Blanco Feba
Advogada: Gislaine Cristina Giuliani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Vistos, Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, em fila apropriada, o julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes (OAB 206821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/07/2025 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos, Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, em fila apropriada, o julgamento do agravo de instrumento. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70254887-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/07/2025 17:03 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2025 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes (OAB 206821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista a petição retro, encaminho os autos para expedição da(s) guia(s) de levantamento. |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70239684-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 10:21 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70236289-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 15:06 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: "Recebo os embargos de declaração interpostos pela parte credora, e, à vista das razões expostas, a eles dou parcial provimento, não para o fim de excluir a aplicação de juros sobre o valor devolvido, mas fixá-los, como correção dos valores levantados, a partir da data do cancelamento da arrematação, visto que não foi o banco credor quem deu causa ao cancelamento da arrematação, mas sim o leiloeiro.Desse modo, providencie o exequente o recolhimento do valorcomplementar. Após, levante-se em favor da arrematante, observados os dados do formulário de fl. 800.Intime-se o leiloeiro, conforme determinado a fl. 842, item 5, por e-mail.Feito o depósito, levante-se em favor da arrematante, observado o mesmo formulário.Com os pagamentos e levantamentos, tornem conclusos para extinção,observando-se que a taxa judiciária foi devidamente recolhida pela executada (fls.851/852).Int ". Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes (OAB 206821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Recebo os embargos de declaração interpostos pela parte credora, e, à vista das razões expostas, a eles dou parcial provimento, não para o fim de excluir a aplicação de juros sobre o valor devolvido, mas fixá-los, como correção dos valores levantados, a partir da data do cancelamento da arrematação, visto que não foi o banco credor quem deu causa ao cancelamento da arrematação, mas sim o leiloeiro.Desse modo, providencie o exequente o recolhimento do valorcomplementar. Após, levante-se em favor da arrematante, observados os dados do formulário de fl. 800.Intime-se o leiloeiro, conforme determinado a fl. 842, item 5, por e-mail.Feito o depósito, levante-se em favor da arrematante, observado o mesmo formulário.Com os pagamentos e levantamentos, tornem conclusos para extinção,observando-se que a taxa judiciária foi devidamente recolhida pela executada (fls.851/852).Int ". |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70210165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 11:47 |
| 09/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2025 Teor do ato: Vistos, Recebo os embargos de declaração interpostos pela parte credora, e, à vista das razões expostas, a eles dou parcial provimento, não para o fim de excluir a aplicação de juros sobre o valor devolvido, mas fixá-los, como correção dos valores levantados, a partir da data do cancelamento da arrematação, visto que não foi o banco credor quem deu causa ao cancelamento da arrematação, mas sim o leiloeiro. Desse modo, providencie o exequente o recolhimento do valor complementar. Após, levante-se em favor da arrematante, observados os dados do formulário de fl. 800. Intime-se o leiloeiro, conforme determinado a fl. 842, item 5, por e-mail. Feito o depósito, levante-se em favor da arrematante, observado o mesmo formulário. Com os pagamentos e levantamentos, tornem conclusos para extinção, observando-se que a taxa judiciária foi devidamente recolhida pela executada (fls. 851/852). Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes (OAB 206821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/06/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos, Recebo os embargos de declaração interpostos pela parte credora, e, à vista das razões expostas, a eles dou parcial provimento, não para o fim de excluir a aplicação de juros sobre o valor devolvido, mas fixá-los, como correção dos valores levantados, a partir da data do cancelamento da arrematação, visto que não foi o banco credor quem deu causa ao cancelamento da arrematação, mas sim o leiloeiro. Desse modo, providencie o exequente o recolhimento do valor complementar. Após, levante-se em favor da arrematante, observados os dados do formulário de fl. 800. Intime-se o leiloeiro, conforme determinado a fl. 842, item 5, por e-mail. Feito o depósito, levante-se em favor da arrematante, observado o mesmo formulário. Com os pagamentos e levantamentos, tornem conclusos para extinção, observando-se que a taxa judiciária foi devidamente recolhida pela executada (fls. 851/852). Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.25.70200139-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/06/2025 14:07 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70196331-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 13:30 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos, 1) Fls. 836/841: determinei a juntada do extrato da conta judicial e de todos os MLE's expedidos nos autos, para fins de conferência e devolução de valores à arrematante. 2) Fl. 822: ante a notícia do pagamento integral do débito, providencie a executada o recolhimento da taxa judiciária, como determinado a fl. 816, no valor de R$900,00 - 1% sobre o valor do acordo, cujo pagamento deve ser feito no Portal de Custas, em guia DARE vinculada a este incidente, sob pena de não ser considerado válido o pagamento (Provimento CGJ 13/2023 e NSCGJ, artigo 1.093, §§ 4º e 5º). Não sendo recolhida a taxa em cinco (5) dias, intime-se pessoalmente a executada, por carta com A.R. 3) Deve a executada depositar judicialmente o valor levantado pelo Município, como constou da determinação de fl. 817, § 1º, cujo valor deve ser devidamente atualizado desde o levantamento, e será ressarcido à arrematante. 4) Fls. 823/825: analisando os MLE's expedidos em favor do banco exequente, conforme retro trasladado, verifico que o depósito em devolução à arrematante, de fls. 749/750, foi feito sem juros e atualização, de modo que deve o exequente regularizar o depósito, utilizando juros e correção que são usados para depósitos judiciais, ficando, nesse sentido, afastado o pedido da arrematante para correção na forma como elaborados os cálculos de fls. 826/828 (tabela TJ). 5) Já com relação às custas e despesas reclamadas pela arrematante, devem ser arcadas pelo leiloeiro, que incidiu no erro do edital, o que gerou o cancelamento da arrematação, cujos valores deverão ser atualizados como se estivessem depositados judicialmente. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes (OAB 206821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Fls. 836/841: determinei a juntada do extrato da conta judicial e de todos os MLE's expedidos nos autos, para fins de conferência e devolução de valores à arrematante. 2) Fl. 822: ante a notícia do pagamento integral do débito, providencie a executada o recolhimento da taxa judiciária, como determinado a fl. 816, no valor de R$900,00 - 1% sobre o valor do acordo, cujo pagamento deve ser feito no Portal de Custas, em guia DARE vinculada a este incidente, sob pena de não ser considerado válido o pagamento (Provimento CGJ 13/2023 e NSCGJ, artigo 1.093, §§ 4º e 5º). Não sendo recolhida a taxa em cinco (5) dias, intime-se pessoalmente a executada, por carta com A.R. 3) Deve a executada depositar judicialmente o valor levantado pelo Município, como constou da determinação de fl. 817, § 1º, cujo valor deve ser devidamente atualizado desde o levantamento, e será ressarcido à arrematante. 4) Fls. 823/825: analisando os MLE's expedidos em favor do banco exequente, conforme retro trasladado, verifico que o depósito em devolução à arrematante, de fls. 749/750, foi feito sem juros e atualização, de modo que deve o exequente regularizar o depósito, utilizando juros e correção que são usados para depósitos judiciais, ficando, nesse sentido, afastado o pedido da arrematante para correção na forma como elaborados os cálculos de fls. 826/828 (tabela TJ). 5) Já com relação às custas e despesas reclamadas pela arrematante, devem ser arcadas pelo leiloeiro, que incidiu no erro do edital, o que gerou o cancelamento da arrematação, cujos valores deverão ser atualizados como se estivessem depositados judicialmente. Int. |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70179729-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 17:59 |
| 09/05/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.25.70169162-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/05/2025 18:21 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos, Ante o pedido de suspensão da execução (fls. 802/803), solicite-se do leiloeiro oficial a suspensão da realização dos leilões designados, devendo ser informado nos autos se há custos pelos trabalhos até então realizados, indicando nos autos o valor e os dados bancários, no prazo de cinco (5) dias, para que a executada seja intimada para o pagamento, caso seja confirmado a quitação do débito executado nestes autos. O silêncio importará em presunção de ausência de despesas pendentes. Diga o exequente se houve a quitação do valor acordado, informando nos autos qual o valor relativo ao presente incidente, já que o acordo envolveu também outro processo (fls. 804/807). Com base nas informações, intime-se a executada para pagamento da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003), e que deve corresponder ao valor da execução, observado o limite estabelecido no parágrafo 1º . Para tanto, a executada deverá ser intimada, primeiramente na pessoa da procuradora que subscreveu o acordo de fl. 807 (anote-se para fins de intimação desta), e, não havendo o recolhimento, pessoalmente, por carta com A.R. Cabe ressaltar que, nessa hipótese, a correspondência deverá ser enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil, consignando-se da carta o valor da taxa (a depender da informação da exequente como acima determinado). No mais, verifico que o Município informou que não há possibilidade de devolução do valor recebido, visto que foi utilizado para baixa dos débitos tributários que pesavam sobre o imóvel até então (fls. 812/813). Assim sendo, considerando-se que o valor levantado foi em prol da própria executada, deve ela ressarcir a arrematante, depositando nos autos o valor levantado pelo Município, atualizado desde a data do levantamento (R$7.466,91 - 28/06/2022 - fl. 389), sob pena de extração de certidão em favor da arrematante, para que possa executar em ação própria. Cumpridos os ítens supra, tornem conclusos para extinção, se pago o débito acordado, momento em que será determinada a inscrição da dívida, caso não recolhida a taxa judiciária; e será determinado o levantamento da penhora (fls. 132/133), bem como o cancelamento da averbação respectiva (fl. 206), e ainda, o cancelamento do registro da arrematação e da hipoteca, se lançados pelo cartório imobiliário. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes (OAB 206821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
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| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante o pedido de suspensão da execução (fls. 802/803), solicite-se do leiloeiro oficial a suspensão da realização dos leilões designados, devendo ser informado nos autos se há custos pelos trabalhos até então realizados, indicando nos autos o valor e os dados bancários, no prazo de cinco (5) dias, para que a executada seja intimada para o pagamento, caso seja confirmado a quitação do débito executado nestes autos. O silêncio importará em presunção de ausência de despesas pendentes. Diga o exequente se houve a quitação do valor acordado, informando nos autos qual o valor relativo ao presente incidente, já que o acordo envolveu também outro processo (fls. 804/807). Com base nas informações, intime-se a executada para pagamento da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003), e que deve corresponder ao valor da execução, observado o limite estabelecido no parágrafo 1º . Para tanto, a executada deverá ser intimada, primeiramente na pessoa da procuradora que subscreveu o acordo de fl. 807 (anote-se para fins de intimação desta), e, não havendo o recolhimento, pessoalmente, por carta com A.R. Cabe ressaltar que, nessa hipótese, a correspondência deverá ser enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil, consignando-se da carta o valor da taxa (a depender da informação da exequente como acima determinado). No mais, verifico que o Município informou que não há possibilidade de devolução do valor recebido, visto que foi utilizado para baixa dos débitos tributários que pesavam sobre o imóvel até então (fls. 812/813). Assim sendo, considerando-se que o valor levantado foi em prol da própria executada, deve ela ressarcir a arrematante, depositando nos autos o valor levantado pelo Município, atualizado desde a data do levantamento (R$7.466,91 - 28/06/2022 - fl. 389), sob pena de extração de certidão em favor da arrematante, para que possa executar em ação própria. Cumpridos os ítens supra, tornem conclusos para extinção, se pago o débito acordado, momento em que será determinada a inscrição da dívida, caso não recolhida a taxa judiciária; e será determinado o levantamento da penhora (fls. 132/133), bem como o cancelamento da averbação respectiva (fl. 206), e ainda, o cancelamento do registro da arrematação e da hipoteca, se lançados pelo cartório imobiliário. Int. |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70157147-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 14:59 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80053526-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 17:40 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70135476-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 20:36 |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista a petição retro, encaminho os autos para expedição da(s) guia(s) de levantamento para cumprimento da decisão de fl. 768. |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70124388-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2025 16:04 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 06 de Maio de 2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 29 de Maio de 2025 - 2º pregão. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 06 de Maio de 2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 29 de Maio de 2025 - 2º pregão. |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
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| 02/04/2025 |
Documento Juntado
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| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
"Fica a Fazenda Pública Municipal, em reiteração, devidamente INTIMADA na qualidade de terceira interessada, para, em cumprimento à decisão de fl. 736 e de fls. 768 proceder a devolução do valor levantado nestes autos (fl. 389). |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
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| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Vistos, 1) Fls. 749/750 e 758/760: Dê-se ciência à arrematante. Em consulta ao Portal de Custas, verifico que todos os valores constantes nestes autos, tratam-se dos depósitos efetuadas pela arrematação ora cancelada (fl. 736), e da devolução do valor levantado pela exequente, conforme extrato que segue. Assim, fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento requerido à fl. 735, deve a arrematante proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(orientações gerais - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018, juntando-o aos autos digitais. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da arrematante do valor total dos depósitos constantes nos autos com as cautelas de praxe. 2) Prossiga-se com a realização do leilão deferido. Fls. 761/764: Cabe ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro o cálculo atualizado do débito (fl. 762), em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça, bem como providenciar as intimações requeridas e não o recolhimento de custas. 3) Diligencie a serventia junto ao e-mail institucional para o fim de verificar se a minuta em questão foi enviada através do e-mail saobernardo1cv@tjsp.jus.br., em formato Word - arquivo até 974 KB, de forma a possibilitar eventuais correções. Em sendo a resposta positiva, proceda a serventia às correções necessárias, e, encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório, devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada nas decisões proferidas às fls. 751/752. Em sendo a resposta negativa, intime-se a gestora, por e-mail, de que deverá enviar o edital em formato Word - arquivo até 974 KB, e que só poderá dar continuidade aos trabalhos após a análise da minuta, pela serventia. 4) Fl. 767: Reitere-se a intimação do município. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Fls. 749/750 e 758/760: Dê-se ciência à arrematante. Em consulta ao Portal de Custas, verifico que todos os valores constantes nestes autos, tratam-se dos depósitos efetuadas pela arrematação ora cancelada (fl. 736), e da devolução do valor levantado pela exequente, conforme extrato que segue. Assim, fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento requerido à fl. 735, deve a arrematante proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(orientações gerais - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018, juntando-o aos autos digitais. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da arrematante do valor total dos depósitos constantes nos autos com as cautelas de praxe. 2) Prossiga-se com a realização do leilão deferido. Fls. 761/764: Cabe ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro o cálculo atualizado do débito (fl. 762), em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça, bem como providenciar as intimações requeridas e não o recolhimento de custas. 3) Diligencie a serventia junto ao e-mail institucional para o fim de verificar se a minuta em questão foi enviada através do e-mail saobernardo1cv@tjsp.jus.br., em formato Word - arquivo até 974 KB, de forma a possibilitar eventuais correções. Em sendo a resposta positiva, proceda a serventia às correções necessárias, e, encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório, devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada nas decisões proferidas às fls. 751/752. Em sendo a resposta negativa, intime-se a gestora, por e-mail, de que deverá enviar o edital em formato Word - arquivo até 974 KB, e que só poderá dar continuidade aos trabalhos após a análise da minuta, pela serventia. 4) Fl. 767: Reitere-se a intimação do município. Int. |
| 01/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve cumprimento da determinação de fls. 736 pelo município. Nada Mais. |
| 01/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
" Encaminho os autos para a expedição de mandado/carta como anteriormente determinado" |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70110436-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 21:56 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70086874-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 18:34 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos, Fl 747: Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. O débito fora devidamente atualizado. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos (Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão e se quiser adquirir em prestações, deverá apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ele o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl 747: Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. O débito fora devidamente atualizado. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos (Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão e se quiser adquirir em prestações, deverá apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ele o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70058212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 18:28 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o prazo solicitado pelo exequente de 30 dias.. No mais, cumpra a serventia a decisão de fl.736, intimando-se a municipalidade via portal eletrônico e o leiloeiro, via e-mail. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/12/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Defiro o prazo solicitado pelo exequente de 30 dias.. No mais, cumpra a serventia a decisão de fl.736, intimando-se a municipalidade via portal eletrônico e o leiloeiro, via e-mail. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70489228-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/11/2024 08:33 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 735: Diante do erro no edital, admitido pelo leiloeiro, defiro o cancelamento da arrematação. Proceda-se o cancelamento da hipoteca judicial. Intimem-se o Município para proceder a devolução do valor levantado e o leiloeiro, a comissão. Deposite o exequente o valor levantado. Fl. 734: Junte o exequente planilha atualizada de débito. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 735: Diante do erro no edital, admitido pelo leiloeiro, defiro o cancelamento da arrematação. Proceda-se o cancelamento da hipoteca judicial. Intimem-se o Município para proceder a devolução do valor levantado e o leiloeiro, a comissão. Deposite o exequente o valor levantado. Fl. 734: Junte o exequente planilha atualizada de débito. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70425067-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 12:10 |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70383073-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 17:52 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos, Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 5 dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 5 dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70362299-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 19:41 |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70324748-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:20 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos, Fls 724/725: tendo em vista as considerações do leiloeiro, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls 724/725: tendo em vista as considerações do leiloeiro, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70270203-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 16:55 |
| 28/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro a manifestar-se acerca de fls. 712/713. Após, dê-se vista ao exequente e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro a manifestar-se acerca de fls. 712/713. Após, dê-se vista ao exequente e tornem conclusos. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70242774-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 14:12 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da certidão do oficial de justiça à fl. 712 e desistência da arrematante à fl. 713. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da certidão do oficial de justiça à fl. 712 e desistência da arrematante à fl. 713. Após, tornem conclusos. Int. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70203537-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 11:35 |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Guilherme de Almeida esquina com a Rua Carlos Silva 167 RRamos acompanhada com os arrematantes e lá sendo não logrei êxito em ser atendida. Certifico que o arrematante Sr. Nei informou a esta oficial que o impovel estava desocupado porém sem ordem de arrombamento e reforço policial não foi possível cumprir o determinado. Certifico que solicitei junto ao cartório por e-mail o pedido de ordem de arrombamento e reforço policial. Certifico que em 10 de maio recebi o telefonena do arrematante que houve um erro na compra no site de leilão e após recebi do leiloeiro Felippe Omella (98022-7323) o pedido de suspensão do cumprimento da medida uma vez que houve um equivoco na publicação do site de compra. Assim DEIXEI DE IMITIR os arrematantes na posse do bem. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Vistos. Fl.708: Defiro, servindo o presente de requisição da força policial e/ou de ordem de arrombamento. Saliento, que compete ao requerente o acompanhamento da entrega do mandado ao(à) Oficial(a) de Justiça para o fim de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.708: Defiro, servindo o presente de requisição da força policial e/ou de ordem de arrombamento. Saliento, que compete ao requerente o acompanhamento da entrega do mandado ao(à) Oficial(a) de Justiça para o fim de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/021899-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2024 Local: Oficial de justiça - Heni Guimarães Fonseca |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70162560-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/04/2024 16:03 |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para a expedição de carta de arrematação, como anteriormente determinado, em decisão (fls. 694/695). |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70150516-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/04/2024 13:26 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Vistos, Chamo o feito à ordem. Verifico que se trata de bem arrematado em parcelas e deferido a Hipoteca Legal (fls.475 e 601), medida assecuratória que possui o intuito de vincular um bem alheio ao cumprimento de uma obrigação. Encontrando-se portanto, garantida a obrigação do pagamento das parcelas, nada impede que o arrematante obtenha a posse de referido bem. Neste sentido, reconsidero a decisão de fl.684 e defiro a imissão na posse do bem arrematado, conforme anteriormente determinado (fl.475), cabendo ao arrematante o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Da mesma forma, defiro a expedição de carta de arrematação, devendo o interessado recolher a taxa fixada para expedição da carta de adjudicação (atualmente 1,925 UFESP's, conforme Provimento CSM 2684/2023 - guia FEDTJ). Recolhida a taxa, proceda-se, conforme disposto no Provimento CG 14/2020, à expedição de termo de abertura e encerramento de carta de arrematação, constando o número da folha inicial e final do processo, bem como a senha de acesso ao sistema, para fins de instrução do título e seu registro. Após, nos termos do art. 1273-A, inciso IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a parte interessada a remessa do termo por meio eletrônico ao Registro ou Tabelionado destinatário, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. Faculto o recolhimento do Imposto "Inter-Vivos" e a apresentação de certidões negativas para quando do registro imobiliário. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Chamo o feito à ordem. Verifico que se trata de bem arrematado em parcelas e deferido a Hipoteca Legal (fls.475 e 601), medida assecuratória que possui o intuito de vincular um bem alheio ao cumprimento de uma obrigação. Encontrando-se portanto, garantida a obrigação do pagamento das parcelas, nada impede que o arrematante obtenha a posse de referido bem. Neste sentido, reconsidero a decisão de fl.684 e defiro a imissão na posse do bem arrematado, conforme anteriormente determinado (fl.475), cabendo ao arrematante o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Da mesma forma, defiro a expedição de carta de arrematação, devendo o interessado recolher a taxa fixada para expedição da carta de adjudicação (atualmente 1,925 UFESP's, conforme Provimento CSM 2684/2023 - guia FEDTJ). Recolhida a taxa, proceda-se, conforme disposto no Provimento CG 14/2020, à expedição de termo de abertura e encerramento de carta de arrematação, constando o número da folha inicial e final do processo, bem como a senha de acesso ao sistema, para fins de instrução do título e seu registro. Após, nos termos do art. 1273-A, inciso IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a parte interessada a remessa do termo por meio eletrônico ao Registro ou Tabelionado destinatário, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. Faculto o recolhimento do Imposto "Inter-Vivos" e a apresentação de certidões negativas para quando do registro imobiliário. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Int. |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70140259-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 08:11 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70126128-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 17:12 |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70114045-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 13:19 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70106296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 08:48 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Vistos. Não cabe nessa ação pedido de imissão de posse, a arrematante dever propor a devida ação de imissão de posse. Ciência às partes dos comprovantes de pagamento da 24ª e 25ª parcelas. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não cabe nessa ação pedido de imissão de posse, a arrematante dever propor a devida ação de imissão de posse. Ciência às partes dos comprovantes de pagamento da 24ª e 25ª parcelas. Int. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70093216-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 15:24 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70090836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 15:41 |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70055680-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 18:27 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70053715-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 07:49 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca de fls. 618/620. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes acerca de fls. 618/620. Após, tornem conclusos. Int. |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70024852-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 17:50 |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70017048-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 16:26 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: "313/38 Ciência à parte autora". Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"313/38 Ciência à parte autora". |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70006596-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 08:14 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70504989-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 18:28 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1338/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1338/2023 Teor do ato: "fls. 606/608 Ciência à parte autora". Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"fls. 606/608 Ciência à parte autora". |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70493211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 14:16 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada INTIMADA do mandado de registro expedido, devendo providenciar a impressão respectiva, bastando para tanto acessar o site: esaj.tjsp.jus.br/consultas de processos de 1° grau/digite o nº completo do processo; em seguida, deverá fazer o(s) protocolo(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos, em seguida. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada INTIMADA do mandado de registro expedido, devendo providenciar a impressão respectiva, bastando para tanto acessar o site: esaj.tjsp.jus.br/consultas de processos de 1° grau/digite o nº completo do processo; em seguida, deverá fazer o(s) protocolo(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos, em seguida. |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70484051-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 08:50 |
| 06/12/2023 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Constituição |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2023 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o mandado, nos termos da nota devolutiva de fl. 596. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifique-se o mandado, nos termos da nota devolutiva de fl. 596. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70453663-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 11:01 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2023 Teor do ato: "Fls. 590/591: Ciência à parte autora". Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 590/591: Ciência à parte autora". |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70451568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 13:40 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70416852-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 18:18 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2023 Teor do ato: "Fls 583/585. Ciência à parte autora". Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls 583/585. Ciência à parte autora". |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70404739-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 07:57 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: "Fls. 577/579: Ciência à parte autora". Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 577/579: Ciência à parte autora". |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70357988-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 11:30 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70337608-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 19:03 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: Fls. 571/572: Ciência ao exequente. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 571/572: Ciência ao exequente. |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70314608-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 16:12 |
| 22/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70281449-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 18:59 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Fls. 564/565: Ciência ao exequente. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 564/565: Ciência ao exequente. |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70262570-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 10:15 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70256185-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 13:00 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Fls. 557/559: Ciência ao exequente. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 557/559: Ciência ao exequente. |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70217703-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 15:53 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70203958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 16:50 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Fls. 550/552: Ciência ao exequente. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 550/552: Ciência ao exequente. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70168844-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 17:08 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70158267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 19:37 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Fls. 541/543: Ciência ao exequente. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70133853-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 18:42 |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 541/543: Ciência ao exequente. |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70126283-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 10:34 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: Fls. 535/537: Ciência ao exequente. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 535/537: Ciência ao exequente. |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70100244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 17:14 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 527/528: intime-se a Argo Leilões a informar se houve o pagamento da 11ª parcela. Após, com a informação nos autos, intimem-se as partes para ciência. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 527/528: intime-se a Argo Leilões a informar se houve o pagamento da 11ª parcela. Após, com a informação nos autos, intimem-se as partes para ciência. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70084169-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 13:33 |
| 04/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70071005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 11:51 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 513/520: Conforme já determinado à fl. 510, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, se tratando de trinta parcelas e já ocorreu pagamento da 12ª parcela (fev./2023). Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 513/520: Conforme já determinado à fl. 510, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, se tratando de trinta parcelas e já ocorreu pagamento da 12ª parcela (fev./2023). Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Fls. 518/520: Ciência ao exequente. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 518/520: Ciência ao exequente. |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70046294-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 15:16 |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70035869-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 19:00 |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70433610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 13:26 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2022 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se os pagamentos das demais parcelas. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 04/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se os pagamentos das demais parcelas. Int. |
| 20/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve manifestação do credor fiduciário. Nada Mais. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70397300-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 16:09 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Disponibilização: 17/02/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 Página: |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70357147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 16:36 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Vistos. O credor fiduciário tem preferência em relação ao quirografário, devendo a CEF se manifestar para seu recebimento antes do exequente. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O credor fiduciário tem preferência em relação ao quirografário, devendo a CEF se manifestar para seu recebimento antes do exequente. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70329413-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 19:14 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70326899-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 16:46 |
| 17/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70324660-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/09/2022 15:58 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Já tendo o Município levantado o valor que lhe era devido, prossiga-se com os demais pagamentos, nos termos da lei, expedindo-se as MLEs. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 03/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Já tendo o Município levantado o valor que lhe era devido, prossiga-se com os demais pagamentos, nos termos da lei, expedindo-se as MLEs. Int. |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.80035289-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 10:44 |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2022 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Constituição |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do município. Nada Mais. |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/471: defiro, nos termos do artigo 895, parágrafo 1º do CPC. Institua-se a hipoteca judicial. Após, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse do bem, se necessário. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 470/471: defiro, nos termos do artigo 895, parágrafo 1º do CPC. Institua-se a hipoteca judicial. Após, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse do bem, se necessário. Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70275355-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 15:19 |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70264182-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 16:09 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Vistos. A realização de tentativa de penhora on-line pelo sistema Sisbajud já foi realizada faz pouco tempo, restando infrutífera. A apreciação do pedido de reiteração de pesquisas deve observar o critério da razoabilidade no caso concreto. Para tanto, considera-se a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do devedor, ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre as diligências, o que não ocorreu. No caso em tela, o credor, ora exequente, não demonstra qualquer iniciativa na esfera extrajudicial com o mesmo intuito. Ainda, não há mínima demonstração da alteração da condição financeira do executado a justificar a renovação das pesquisas, inclusive por respeito ao princípio da economia processual. Há de ressaltar a admissão como lapso temporal razoável a ensejar a reiteração de consulta de bens do executado, o intervalo superior a 1 (um) ano, visto que, diante da crise econômica mundial, não é crível de uma forma geral, a ascensão financeira num curto espaço de tempo. Marque-se que não se trata de transferir ao Juízo o ônus que cabe ao credor de realizar diligências para busca de ativos financeiros e bens do devedor, até porque não se ignora que as diligências eletrônicas interferem na rotina normal do cartório e exigem dispêndio de tempo e trabalho para o seu cumprimento. Neste sentido, indefiro o pedido de reiteração da pesquisa tal como solicitado. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação do Município. Após, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento de valores. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A realização de tentativa de penhora on-line pelo sistema Sisbajud já foi realizada faz pouco tempo, restando infrutífera. A apreciação do pedido de reiteração de pesquisas deve observar o critério da razoabilidade no caso concreto. Para tanto, considera-se a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do devedor, ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre as diligências, o que não ocorreu. No caso em tela, o credor, ora exequente, não demonstra qualquer iniciativa na esfera extrajudicial com o mesmo intuito. Ainda, não há mínima demonstração da alteração da condição financeira do executado a justificar a renovação das pesquisas, inclusive por respeito ao princípio da economia processual. Há de ressaltar a admissão como lapso temporal razoável a ensejar a reiteração de consulta de bens do executado, o intervalo superior a 1 (um) ano, visto que, diante da crise econômica mundial, não é crível de uma forma geral, a ascensão financeira num curto espaço de tempo. Marque-se que não se trata de transferir ao Juízo o ônus que cabe ao credor de realizar diligências para busca de ativos financeiros e bens do devedor, até porque não se ignora que as diligências eletrônicas interferem na rotina normal do cartório e exigem dispêndio de tempo e trabalho para o seu cumprimento. Neste sentido, indefiro o pedido de reiteração da pesquisa tal como solicitado. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação do Município. Após, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento de valores. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70249588-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 10:43 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 394: a carta de arrematação poderá ser expedida após a prestação de alguma garantia pela arrematante, em se tratando de pagamento parcelado. Traga a arrematante hipoteca ou seguro. Fls. 384 e s. : Diga o Município, ante os valores reservados. Expeça-se mandado de constatação e penhora na sede da empresa executada, recolhidas as custas. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Gislaine Cristina Giuliani (OAB 400461/SP) |
| 24/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
" Fica o Município devidamente INTIMADO na qualidade de terceiro interessado, para manifestar-se acerca de fls. 384 e seguintes, conforme decisão de fl. 453: Vistos. Fl. 394: a carta de arrematação poderá ser expedida após a prestação de alguma garantia pela arrematante, em se tratando de pagamento parcelado. Traga a arrematante hipoteca ou seguro. Fls. 384 e s. : Diga o Município, ante os valores reservados. Expeça-se mandado de constatação e penhora na sede da empresa executada, recolhidas as custas. Int. São Bernardo do Campo,23 de julho de 2022. |
| 23/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 394: a carta de arrematação poderá ser expedida após a prestação de alguma garantia pela arrematante, em se tratando de pagamento parcelado. Traga a arrematante hipoteca ou seguro. Fls. 384 e s. : Diga o Município, ante os valores reservados. Expeça-se mandado de constatação e penhora na sede da empresa executada, recolhidas as custas. Int. |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70238178-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 15:27 |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70220240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 12:50 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista a r. decisão retro, encaminho os autos para expedição da(s) guia(s) de levantamento (formulário fl. 361). |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70213640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 18:36 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. 2. O embargante tem razão no entanto em relação à necessidade de reforma da decisão, que está equivocada, não sendo os embargos de declaração o recurso adequado para tanto, no entanto. A eventual extinção ou não da execução por óbvio seria analisada após o pagamento do parcelamento com a apresentação dos cálculos pelo banco exequente, não havendo decisão a este respeito ainda, a ser analisada ou revista. A questão a ser enfrentada é a ordem dos levantamentos e agardar-se até o pagamento da última parcela, o que realmente não se justifica. Revejo pois a decisão anterior. 3. Trata-se de arrematação de direitos aquisitivos, constando expressamente do edital o saldo devedor do executado (fls. 215 e 216), o qual deverá ser quitado pelo arrematante com o credor fiduciário, débito estranho a estes autos a partir da arrematação. Aqui resta o pagamento do crédito do Município e do exequente, já havendo determinação para a reserva do Município, devendo haver seu pagamento preferencialmente, providenciando-se o necessário. Os demais valores pertencem ao exequente e devem ser transferidos a ele por MLE, informando-se os dados. Providencie-se o necessário. 4. No mais, prossiga-se com os recebimentos do parcelamento e busca de bens. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 14/06/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. 2. O embargante tem razão no entanto em relação à necessidade de reforma da decisão, que está equivocada, não sendo os embargos de declaração o recurso adequado para tanto, no entanto. A eventual extinção ou não da execução por óbvio seria analisada após o pagamento do parcelamento com a apresentação dos cálculos pelo banco exequente, não havendo decisão a este respeito ainda, a ser analisada ou revista. A questão a ser enfrentada é a ordem dos levantamentos e agardar-se até o pagamento da última parcela, o que realmente não se justifica. Revejo pois a decisão anterior. 3. Trata-se de arrematação de direitos aquisitivos, constando expressamente do edital o saldo devedor do executado (fls. 215 e 216), o qual deverá ser quitado pelo arrematante com o credor fiduciário, débito estranho a estes autos a partir da arrematação. Aqui resta o pagamento do crédito do Município e do exequente, já havendo determinação para a reserva do Município, devendo haver seu pagamento preferencialmente, providenciando-se o necessário. Os demais valores pertencem ao exequente e devem ser transferidos a ele por MLE, informando-se os dados. Providencie-se o necessário. 4. No mais, prossiga-se com os recebimentos do parcelamento e busca de bens. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.22.70194999-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/06/2022 10:35 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70194181-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 16:41 |
| 07/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/361: mantenho a decisão de fl.355, devendo as partes aguardarem o pagamento integral do imóvel arrematado para posterior extinção da execução, com a transferência do saldo credor de acordo com a ordem das penhoras e preferência de pagamentos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 357/361: mantenho a decisão de fl.355, devendo as partes aguardarem o pagamento integral do imóvel arrematado para posterior extinção da execução, com a transferência do saldo credor de acordo com a ordem das penhoras e preferência de pagamentos. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Documento Juntado
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70168990-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 17:39 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Vistos. Observo que o saldo da arrematação deverá ser solvido em 30 parcelas mensais. Assim, deve-se aguardar o pagamento integral do imóvel arrematado para posterior extinção da execução, com a transferência do saldo credor de acordo com a ordem das penhoras e preferência de pagamentos. Aguarde-se em fila própria. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que o saldo da arrematação deverá ser solvido em 30 parcelas mensais. Assim, deve-se aguardar o pagamento integral do imóvel arrematado para posterior extinção da execução, com a transferência do saldo credor de acordo com a ordem das penhoras e preferência de pagamentos. Aguarde-se em fila própria. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. Nada Mais. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação (fl. 328). Nada Mais. |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70149323-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 17:01 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: Vistos. Digam todos os interessados, trazendo planilha atualizada de seus créditos, com observância dos valores depositados. Após, será decidida a ordem de preferência para levantamento. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 04/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Digam todos os interessados, trazendo planilha atualizada de seus créditos, com observância dos valores depositados. Após, será decidida a ordem de preferência para levantamento. Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70129003-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 19:03 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.80013556-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 17:08 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70114535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 15:22 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70106581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 12:12 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação do Município. Após, tornem conclusos para determinação de levantamento de valores que cabe a cada credor. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se manifestação do Município. Após, tornem conclusos para determinação de levantamento de valores que cabe a cada credor. Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: "Ficam as partes INTIMADAS do auto lavrado e assinado o auto pelo Juízo, para os fins previstos no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação)". Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 01/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
"Fica a Fazenda Pública Municipal devidamente INTIMADA na qualidade de terceira interessada, para apresentar cálculo do débito atualizado até a data da arrematação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www. tjsp. jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018, juntando-o aos autos digitais. |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ficam as partes INTIMADAS do auto lavrado e assinado o auto pelo Juízo, para os fins previstos no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação)". |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: FSBO.22.00005259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 15:55 |
| 30/03/2022 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70092392-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 17:39 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2022 Teor do ato: Vistos. 1. A decisão embargada refere-se ao pedido de expedição de ofícios (fls. 304/305, inexistindo qualquer erro material em relação à mesma. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. 2. No tocante ao levantamento do valor depositado, resta deferido, respeitando-se o crédito preferencial do Município (fls. 270/273), pedido que ainda não havia sido analisado, expedindo-se MLE. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 16/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1. A decisão embargada refere-se ao pedido de expedição de ofícios (fls. 304/305, inexistindo qualquer erro material em relação à mesma. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. 2. No tocante ao levantamento do valor depositado, resta deferido, respeitando-se o crédito preferencial do Município (fls. 270/273), pedido que ainda não havia sido analisado, expedindo-se MLE. Int. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.22.70076042-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/03/2022 10:35 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70074614-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 15:23 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Vistos. Retro: Inútil a providência requerida, vez que eventual numerário decorrente destas transações seria detectado pela penhora sobre os ativos financeiros, já efetuada e infrutífera. No mais, aguarde-se o pagamento parcelado já deferido, expedindo-se as MLEs oportunamente. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. Retro: Inútil a providência requerida, vez que eventual numerário decorrente destas transações seria detectado pela penhora sobre os ativos financeiros, já efetuada e infrutífera. No mais, aguarde-se o pagamento parcelado já deferido, expedindo-se as MLEs oportunamente. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70053045-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 10:18 |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70045190-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 22:19 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/273: Anote-se a reserva de valores em favor do Município. Fls. 281 e segtes: Aceito o lance oferecido em segundo leilão no valor de R$102.802,04, que não corresponde a preço vil (artigo 891 do Código de Processo Civil), pois equivale a 60% do valor da avaliação do bem sub judice como estipulado pelo Juízo. Consigno que os depósitos deverão ocorrer no dia 10 de cada mês em conta judicial à ordem e disposição deste juízo. Lavrado e assinado o auto pelo Juízo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a serventia ao final se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 10 dias e ciência ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 270/273: Anote-se a reserva de valores em favor do Município. Fls. 281 e segtes: Aceito o lance oferecido em segundo leilão no valor de R$102.802,04, que não corresponde a preço vil (artigo 891 do Código de Processo Civil), pois equivale a 60% do valor da avaliação do bem sub judice como estipulado pelo Juízo. Consigno que os depósitos deverão ocorrer no dia 10 de cada mês em conta judicial à ordem e disposição deste juízo. Lavrado e assinado o auto pelo Juízo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a serventia ao final se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 10 dias e ciência ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70037824-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 14:30 |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70035130-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 07:41 |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70026414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 15:55 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70011243-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 16:19 |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.80001722-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 14:04 |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70006801-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2022 10:57 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Vistos. Inútil a providência requerida, vez que eventual numerário decorrente destas transações seria detectado pela penhora sobre os ativos financeiros, já efetuada e infrutífera. Aguarde-se o leilão designado. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 12/01/2022 |
Decisão
Vistos. Inútil a providência requerida, vez que eventual numerário decorrente destas transações seria detectado pela penhora sobre os ativos financeiros, já efetuada e infrutífera. Aguarde-se o leilão designado. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70418043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2021 15:07 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora on line. Procedi o bloqueio pelo Sistema eletrônico SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha) pelo prazo de dez (10) dias, conforme documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo, de cada reiteração, para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade da devedora. Eventuais valores irrisórios foram desbloqueados na data da consulta. Assim, diga a parte credora, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 09/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/12/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a penhora on line. Procedi o bloqueio pelo Sistema eletrônico SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha) pelo prazo de dez (10) dias, conforme documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo, de cada reiteração, para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade da devedora. Eventuais valores irrisórios foram desbloqueados na data da consulta. Assim, diga a parte credora, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70379355-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 18:10 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 1593/1610 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2021 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de R$ 16,00, conforme dispõem os Provimentos 1864/2011 e 2516/2019, todos do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte exequente devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Ainda, conforme r.Decisão de fls. 208/209 "caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário,eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC)." Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de R$ 16,00, conforme dispõem os Provimentos 1864/2011 e 2516/2019, todos do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte exequente devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Ainda, conforme r.Decisão de fls. 208/209 "caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário,eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC)." |
| 09/11/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70365166-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 12:42 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1448/1452 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 17 de janeiro de 2022, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 20 de janeiro de 2022, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2022 o 2º pregão. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 04/11/2021 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 17 de janeiro de 2022, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 20 de janeiro de 2022, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2022 o 2º pregão. |
| 04/11/2021 |
Documento Juntado
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| 04/11/2021 |
Documento Juntado
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| 04/11/2021 |
Edital Juntado
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| 04/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 1642/1650 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio a empresa com sistema utilizado e hospedado em "Argo Leilões Network" (contato@argonetworkleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. Cumpre salientar que a arrematação recairá sobre os valores dos direitos aquisitivos, correspondentes à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário; e que o arrematante deverá necessariamente depositar a quantia referente aos direitos aquisitivos, conforme valores apresentados nos autos pelo credor fiduciário. Fixo o preço da venda em valor não inferior à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário (direitos aquisitivos), até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) dos direitos aquisitivos, atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado na arrematação deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ela o cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação da empresa/ leiloeiro no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 690/2017, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos, Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio a empresa com sistema utilizado e hospedado em "Argo Leilões Network" (contato@argonetworkleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. Cumpre salientar que a arrematação recairá sobre os valores dos direitos aquisitivos, correspondentes à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário; e que o arrematante deverá necessariamente depositar a quantia referente aos direitos aquisitivos, conforme valores apresentados nos autos pelo credor fiduciário. Fixo o preço da venda em valor não inferior à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário (direitos aquisitivos), até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) dos direitos aquisitivos, atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado na arrematação deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ela o cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1504/1510 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2021 Teor do ato: "CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em 14 de outubro de 2021, no valor de R$ 475,41. Certifico ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do advogado. Certifico finalmente que junto em frente o boleto para eventual impressão pelo interessado" Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70325595-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 20:35 |
| 30/09/2021 |
Documento Juntado
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| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em 14 de outubro de 2021, no valor de R$ 475,41. Certifico ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do advogado. Certifico finalmente que junto em frente o boleto para eventual impressão pelo interessado" |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1033/1037 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2021 Teor do ato: Vistos, Ante os dados fornecidos, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 22/09/2021 |
Certidão Juntada
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| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
ARISP |
| 22/09/2021 |
Decisão
Vistos, Ante os dados fornecidos, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70303054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 17:38 |
| 01/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/09/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente, razão pela qual remeto os autos ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1303/1309 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 11/08/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação do cálculo atualizado e discriminado do débito. Nada Mais. |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1139/1145 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: "Faltou a apresentação do cálculo discriminado e atualizado do débito para constar na certidão de inteiro teor". Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Faltou a apresentação do cálculo discriminado e atualizado do débito para constar na certidão de inteiro teor". |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70232340-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 17:51 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1259/1264 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 13/07/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Nada Mais. |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 949/958 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Vistos, Traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP, dados indispensáveis a constarem da certidão de inteiro teor, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no artigo 837 do NCPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos, Traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP, dados indispensáveis a constarem da certidão de inteiro teor, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no artigo 837 do NCPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação ou pedido de substituição de penhora. Nada Mais. |
| 28/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284113631TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alpes Confecções Ltda Epp Diligência : 20/05/2021 |
| 07/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70136974-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 17:11 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1551/1557 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 22/04/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem recolhimento complementar das despesas postais. Nada Mais. |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1334/1344 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: "Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, complementar o recolhimento das despesas postais, devendo utilizar a Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo de Despesa (FEDTJ), código 120-1, cujo valor atual é de R$ 26,00 por carta (Provimento CSM nº 2582/2020)." Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, complementar o recolhimento das despesas postais, devendo utilizar a Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo de Despesa (FEDTJ), código 120-1, cujo valor atual é de R$ 26,00 por carta (Provimento CSM nº 2582/2020)." |
| 06/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270509436TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 03/03/2021 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1496/1503 |
| 23/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a carta de intimação da executada, nos termos de fls. 132/133. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se a carta de intimação da executada, nos termos de fls. 132/133. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70037046-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 05:31 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1784/1792 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. Ante o disposto nos artigos 831, 835, V, e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) decorrentes do negócio jurídico de alienação fiduciária que pende sobre o imóvel (fls. 99/104). Registre-se, desde já, a fim de evitar futuras indagações, que eventual arrematante não se tornará o proprietário do imóvel, mas titular de tais direitos aquisitivos, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante, ora executado. Cinge-se a hipótese, portanto, à quantificação dos aludidos direitos aquisitivos, os quais correspondem à soma atualizada dos valores já pagos pela parte executada (devedora fiduciante) à terceira (credora fiduciária). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, ficando a parte executada nomeada depositária (CPC, art. 840, inciso II, § 2º). A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário. Na mesma oportunidade, deverá o executado ser intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso haja interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverão ainda, ser intimados a credora fiduciária e os co-proprietários constantes da certidão imobiliária, conforme disciplina o artigo 843 do CPC, de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como o direito de preferência na arrematação. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação, para os fins acima, observando-se o § 4º do artigo 841 do CPC. Feitas as intimações e decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Não havendo cumprimento dos itens supra, arquivem-se os autos, devendo a parte exequente observar o prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 07/01/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. Ante o disposto nos artigos 831, 835, V, e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) decorrentes do negócio jurídico de alienação fiduciária que pende sobre o imóvel (fls. 99/104). Registre-se, desde já, a fim de evitar futuras indagações, que eventual arrematante não se tornará o proprietário do imóvel, mas titular de tais direitos aquisitivos, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante, ora executado. Cinge-se a hipótese, portanto, à quantificação dos aludidos direitos aquisitivos, os quais correspondem à soma atualizada dos valores já pagos pela parte executada (devedora fiduciante) à terceira (credora fiduciária). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, ficando a parte executada nomeada depositária (CPC, art. 840, inciso II, § 2º). A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário. Na mesma oportunidade, deverá o executado ser intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso haja interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverão ainda, ser intimados a credora fiduciária e os co-proprietários constantes da certidão imobiliária, conforme disciplina o artigo 843 do CPC, de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como o direito de preferência na arrematação. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação, para os fins acima, observando-se o § 4º do artigo 841 do CPC. Feitas as intimações e decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Não havendo cumprimento dos itens supra, arquivem-se os autos, devendo a parte exequente observar o prazo prescricional. Intimem-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70359542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 18:37 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1369/1376 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2020 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente custas para nova intimação da credora fiduciária. Assim, deverá a credora fiduciária cumprir o já determinado às fls. 105/106, informando (i) os valores já recebidos do executado devedor fiduciante; (ii) quantas parcelas restam em aberto; e (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor, marcando-se, desde já, a desnecessidade de trazer aos autos inúmeros cálculos nada esclarecedores e sem nenhum efeito prático ao andamento do processo. Prazo: improrrogável de 5 (cinco) dias, observando-se que o descumprimento desta determinação configurará ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, § 1º, do Código de Processo Civil), com a respectiva aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado; bem como poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Intimem-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos. Recolha o exequente custas para nova intimação da credora fiduciária. Assim, deverá a credora fiduciária cumprir o já determinado às fls. 105/106, informando (i) os valores já recebidos do executado devedor fiduciante; (ii) quantas parcelas restam em aberto; e (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor, marcando-se, desde já, a desnecessidade de trazer aos autos inúmeros cálculos nada esclarecedores e sem nenhum efeito prático ao andamento do processo. Prazo: improrrogável de 5 (cinco) dias, observando-se que o descumprimento desta determinação configurará ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, § 1º, do Código de Processo Civil), com a respectiva aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado; bem como poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Intimem-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da credora fiduciária. Nada Mais. |
| 13/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214842810TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 04/11/2020 |
| 23/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista que até esta data não retornou o "AR" da carta retro expedida, encaminho os autos para a reiteração respectiva. |
| 27/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70231302-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 22:31 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1214/1219 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2020 Teor do ato: Vistos. Possível a penhora que, no entanto, deve recair sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) sobre a propriedade do imóvel (certidão imobiliária retro). Entretanto, a fim de averiguar a viabilidade da constrição, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, por carta com A.R., com senha de acesso aos autos, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre o pedido de penhora, bem como para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada de planilhas de sistema bancário (o que não satisfaz a presente ordem judicial): (i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário. Para tanto, providencie a parte credora o recolhimento da taxa postal respectiva. A seguir, expeça-se carta de intimação conforme determinado. Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. Possível a penhora que, no entanto, deve recair sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) sobre a propriedade do imóvel (certidão imobiliária retro). Entretanto, a fim de averiguar a viabilidade da constrição, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, por carta com A.R., com senha de acesso aos autos, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre o pedido de penhora, bem como para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada de planilhas de sistema bancário (o que não satisfaz a presente ordem judicial): (i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário. Para tanto, providencie a parte credora o recolhimento da taxa postal respectiva. A seguir, expeça-se carta de intimação conforme determinado. Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações. Int. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70210803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 22:19 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1282/1286 |
| 18/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2020 Teor do ato: Vistos, Procedida a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, foi constatada a inexistência de bens, conforme extrato que segue. Assim, diga a parte credora, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 17/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2020 |
Decisão
Vistos, Procedida a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, foi constatada a inexistência de bens, conforme extrato que segue. Assim, diga a parte credora, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70187775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 14:56 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 1291/1298 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2020 Teor do ato: Vistos, Conforme constante na decisão de fls. 77, a taxa recolhida foi utilizada nas pesquisas junto ao sistema INFOJUD. Assim, para pesquisa pelo sistema RENAJUD recolha-se a respectiva taxa. Prazo: dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos, Conforme constante na decisão de fls. 77, a taxa recolhida foi utilizada nas pesquisas junto ao sistema INFOJUD. Assim, para pesquisa pelo sistema RENAJUD recolha-se a respectiva taxa. Prazo: dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70165497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 11:05 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1218/1224 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2020 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista o recolhimento de R$ 48,00 que equivale a três taxas, defiro a pesquisa da última declaração de Imposto de Renda, a declaração DOI e DITR Assim, feitas as requisições on line pelo serviço eletrônico INFOJUD, foram obtidas as informações que seguem. Diga a parte credora, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 16/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos, Tendo em vista o recolhimento de R$ 48,00 que equivale a três taxas, defiro a pesquisa da última declaração de Imposto de Renda, a declaração DOI e DITR Assim, feitas as requisições on line pelo serviço eletrônico INFOJUD, foram obtidas as informações que seguem. Diga a parte credora, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70149955-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 13:46 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1100/1101 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2020 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de R$ 16,00 para cada órgão e, no caso da pesquisa Infojud de pessoa jurídica, para cada declaração requerida, conforme dispõem os Provimentos 1864/2011 e 2516/2019, todos do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte exequente devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 01/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de R$ 16,00 para cada órgão e, no caso da pesquisa Infojud de pessoa jurídica, para cada declaração requerida, conforme dispõem os Provimentos 1864/2011 e 2516/2019, todos do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte exequente devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70133313-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 15:35 |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 1517/1520 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista a expedição da certidão (fl. 62), deve a parte credora providenciar a impressão respectiva, bastando para tanto acessar o site: "esaj.tjsp.jus.br/consultas de processos de 1° grau"/digite o nº completo do processo, e efetuar as averbações e comunicações necessárias, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, até nova provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional, e que o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens da parte devedora passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 18/05/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Tendo em vista a expedição da certidão (fl. 62), deve a parte credora providenciar a impressão respectiva, bastando para tanto acessar o site: "esaj.tjsp.jus.br/consultas de processos de 1° grau"/digite o nº completo do processo, e efetuar as averbações e comunicações necessárias, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, até nova provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional, e que o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens da parte devedora passíveis de penhora. Int. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos encontravam-se indevidamente na fila do "decurso do prazo". Nada Mais |
| 30/03/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 20/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/03/2020 |
Guia Juntada
|
| 20/03/2020 |
Guia Juntada
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| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70078412-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2020 10:05 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1578/1591 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: "Fica a parte exequente da petição retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento para processos físicos e digitais (que é devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça). Para processos físicos ou digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). ". Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte exequente da petição retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento para processos físicos e digitais (que é devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça). Para processos físicos ou digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). ". |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70049861-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 10:42 |
| 11/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/02/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente, razão pela qual remeto os autos ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1892/1910 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828, que servirá também para os fins previstos no artigo 782 § 3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, sem prejuízo de eventual responsabilização, observando-se que a inserção no Serasa poderá ser feita pelo juízo através do sistema Serasajud, cabendo ao interessado o recolhimento da taxa pertinente, conforme disposto no Provimento 2493/2019. Defiro a penhora on-line. 3. Procedi ao bloqueio online, pelo sistema eletrônico Bacenjud, conforme documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade dos devedores. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. 4. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
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| 21/01/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828, que servirá também para os fins previstos no artigo 782 § 3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, sem prejuízo de eventual responsabilização, observando-se que a inserção no Serasa poderá ser feita pelo juízo através do sistema Serasajud, cabendo ao interessado o recolhimento da taxa pertinente, conforme disposto no Provimento 2493/2019. Defiro a penhora on-line. 3. Procedi ao bloqueio online, pelo sistema eletrônico Bacenjud, conforme documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade dos devedores. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. 4. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Intime-se. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70403313-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2019 13:27 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 1290/1306 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2019 Teor do ato: "Fica a parte credora INTIMADA para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento e impugnação, conforme retro certificado, e como determinado a fl. 31, apresentando novo cálculo atualizado do débito e recolhendo as custas necessárias. No silêncio, os autos serão arquivados na forma como constou da referida decisão". Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte credora INTIMADA para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento e impugnação, conforme retro certificado, e como determinado a fl. 31, apresentando novo cálculo atualizado do débito e recolhendo as custas necessárias. No silêncio, os autos serão arquivados na forma como constou da referida decisão". |
| 10/12/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento voluntário do débito e, ainda, sem apresentação de impugnação. Nada Mais. |
| 16/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044807113TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alpes Confecções Ltda Epp Diligência : 11/10/2019 |
| 08/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1216/1227 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2019 Teor do ato: Vistos, Ante a insistência da parte credora na intimação pessoas, proceda-se à intimação da devedora por carta com A.R. (CPC, art. 513, inc. II) no último endereço constante do processo principal (CPC, art. 274, parágrafo único), indicado a fl. 02, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos, Ante a insistência da parte credora na intimação pessoas, proceda-se à intimação da devedora por carta com A.R. (CPC, art. 513, inc. II) no último endereço constante do processo principal (CPC, art. 274, parágrafo único), indicado a fl. 02, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70300708-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 10:09 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1403/1414 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Vistos, Conforme determina o Comunicado 1789/2017-DJe de 02/08/2017, proceda-se à baixa e arquivamento definitivo do processo principal, permanecendo ativo apenas este incidente. Incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Certifique-se nos autos principais, remetendo-os ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), conforme dispõe o Comunicado 1789/2017. Intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos, Conforme determina o Comunicado 1789/2017-DJe de 02/08/2017, proceda-se à baixa e arquivamento definitivo do processo principal, permanecendo ativo apenas este incidente. Incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Certifique-se nos autos principais, remetendo-os ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), conforme dispõe o Comunicado 1789/2017. Intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70280418-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 11:38 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 1250/1264 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Precipitado o credor. Ainda não transitou em julgado a decisão proferida nos autos principais. Aguarde-se a juntada do trânsito em julgado, por 10 (dez) dias. No silêncio, dê-se baixa e arquive-se o presente. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 29/08/2019 |
Decisão
Precipitado o credor. Ainda não transitou em julgado a decisão proferida nos autos principais. Aguarde-se a juntada do trânsito em julgado, por 10 (dez) dias. No silêncio, dê-se baixa e arquive-se o presente. Intime-se. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1032101-06.2018.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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