| Exeqte |
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARCO ÍRIS
Advogado: Mauricio Jose Chiavatta Advogado: Thiago Assaad Zammar |
| Exectdo |
Renee Gomes da Silva
Advogado: Réu Revel |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogada: Sandra Lara Castro Advogada: Erika Chiaratti Munhoz Moya Advogado: BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES Advogado: Márcio Sequeira da Silva Advogado: Sérgio Machado Cezimbra |
| Perito | Eloisa Helena Butolo Dutra |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.80067167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 17:58 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2026 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiroa ser realizadona plataformawww.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em19/05/2026 às 16h e encerramento em22/05/2026 às 16h 2º pregão: início em22/05/2026 às 16h e encerramento em16/06/2026 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 373686/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 40825/CE), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiroa ser realizadona plataformawww.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em19/05/2026 às 16h e encerramento em22/05/2026 às 16h 2º pregão: início em22/05/2026 às 16h e encerramento em16/06/2026 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 23/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.80067167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 17:58 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2026 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiroa ser realizadona plataformawww.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em19/05/2026 às 16h e encerramento em22/05/2026 às 16h 2º pregão: início em22/05/2026 às 16h e encerramento em16/06/2026 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 373686/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 40825/CE), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiroa ser realizadona plataformawww.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em19/05/2026 às 16h e encerramento em22/05/2026 às 16h 2º pregão: início em22/05/2026 às 16h e encerramento em16/06/2026 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 23/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2025 Teor do ato: Vistos, Sem impugnações à avaliação de fls. 678/693, homologo o valor apresentado e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALETHEA CARVALHO LOPES (JUCESP nº8 99 - VIVA LEILÕES - https://www.vivaleiloes.com.br - contato@vivaleiloes.com.br c/c alethea@vivaleiloes.com.br c/c fernando@vivaleiloes.com.Br) Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 373686/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 40825/CE), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Sem impugnações à avaliação de fls. 678/693, homologo o valor apresentado e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALETHEA CARVALHO LOPES (JUCESP nº8 99 - VIVA LEILÕES - https://www.vivaleiloes.com.br - contato@vivaleiloes.com.br c/c alethea@vivaleiloes.com.br c/c fernando@vivaleiloes.com.Br) Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão MLJ - COM DECURSO DE PRAZO |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70368859-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 19:54 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70367293-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 19:29 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes devem ser intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, podendo apresentar quesitos complementares ou impugná-lo, caso entendam necessário. Ademais, em conformidade com o artigo 465, §4º, do CPC, o perito faz jus à devida remuneração pelos serviços prestados, razão pela qual determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Caso existam quesitos complementares ou impugnações ao laudo, intime-se o perito para apresentar resposta no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 373686/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 40825/CE), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes devem ser intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, podendo apresentar quesitos complementares ou impugná-lo, caso entendam necessário. Ademais, em conformidade com o artigo 465, §4º, do CPC, o perito faz jus à devida remuneração pelos serviços prestados, razão pela qual determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Caso existam quesitos complementares ou impugnações ao laudo, intime-se o perito para apresentar resposta no prazo legal. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70342144-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/09/2025 15:33 |
| 14/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70342143-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/09/2025 15:31 |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70310570-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 14:45 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 659: Defiro o prazo pleiteado. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para as medidas cabíveis. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 40825/CE), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/08/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 659: Defiro o prazo pleiteado. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para as medidas cabíveis. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70277306-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/07/2025 17:36 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a intimação da Caixa Econômica Federal para que, no prazo legal, informe de forma resumida o valor total atualizado já pago pelos devedores fiduciantes. Após a juntada das informações, cientifique-se a perita. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 40825/CE), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino a intimação da Caixa Econômica Federal para que, no prazo legal, informe de forma resumida o valor total atualizado já pago pelos devedores fiduciantes. Após a juntada das informações, cientifique-se a perita. Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70237864-4 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 30/06/2025 11:42 |
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70191758-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 22:20 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Fls. 636. Informe a credora fiduciária (CEF) qual o total da quantia atualizada paga pelos devedores fiduciantes, conforme solicitado pela perita judicial. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 40825/CE), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 636. Informe a credora fiduciária (CEF) qual o total da quantia atualizada paga pelos devedores fiduciantes, conforme solicitado pela perita judicial. |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70161310-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/05/2025 18:56 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70142070-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 21:48 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da Caixa Econômica Federal, por meio do DJE e na pessoa de seus advogados, para que informe, de forma resumida, o valor total atualizado pago pelos devedores fiduciantes, assim como o montante ainda devido por eles em relação ao imóvel penhorado. Após a juntada das intimações, cientifique-se a perita. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 40825/CE), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação da Caixa Econômica Federal, por meio do DJE e na pessoa de seus advogados, para que informe, de forma resumida, o valor total atualizado pago pelos devedores fiduciantes, assim como o montante ainda devido por eles em relação ao imóvel penhorado. Após a juntada das intimações, cientifique-se a perita. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70115892-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 16:06 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo pleiteado de quinze (15) dias. Caso decorrido o prazo requerido e na hipótese de persistir a inércia da parte requerente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 40825/CE) |
| 25/02/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo pleiteado de quinze (15) dias. Caso decorrido o prazo requerido e na hipótese de persistir a inércia da parte requerente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70052511-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 13:07 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Requisite-se, junto à Caixa Econômica Federal o encaminhamento dos documentos solicitados pela perita avaliadora, ou seja, informação do total atualizado pago pelo devedor fiduciante, bem como o valor por ele devido, referente ao imóvel apartamento nº 4, localizado no Edifício Saturno, Bloco VII, integrante do Condomínio Residencial Arco Iris, situado na rua dos Vianas, 1545, Baeta Neves, São Bernardo do Campo, matrícula nº 80.587, 1° Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Para esse fim, servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício, a ser instruído e encaminhado pela Serventia, através do e-mail institucional. Em se tratando de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional da Serventia, (saobernardo7cv@tjsp.jus.br). Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 40825/CE) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requisite-se, junto à Caixa Econômica Federal o encaminhamento dos documentos solicitados pela perita avaliadora, ou seja, informação do total atualizado pago pelo devedor fiduciante, bem como o valor por ele devido, referente ao imóvel apartamento nº 4, localizado no Edifício Saturno, Bloco VII, integrante do Condomínio Residencial Arco Iris, situado na rua dos Vianas, 1545, Baeta Neves, São Bernardo do Campo, matrícula nº 80.587, 1° Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Para esse fim, servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício, a ser instruído e encaminhado pela Serventia, através do e-mail institucional. Em se tratando de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional da Serventia, (saobernardo7cv@tjsp.jus.br). Int. |
| 13/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70466503-8 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 28/10/2024 13:38 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé ter excluído do cadastro destes autos o Advogado indicado nas fls. 552 (Dr. Vagner Maschio Pionório, OAB 392189/SP), conforme determinado em r. Despacho de fls. 534. |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a credora fiduciária a juntada dos documentos solicitados pela perita judicial, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, excluam-se dos registros dos autos os nomes dos advogados dos requeridos, face à renuncia devidamente comunicada em fls. 522/525. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 40825/CE) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a credora fiduciária a juntada dos documentos solicitados pela perita judicial, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, excluam-se dos registros dos autos os nomes dos advogados dos requeridos, face à renuncia devidamente comunicada em fls. 522/525. Int. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70370993-7 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 02/09/2024 16:03 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Conforme art. 474 do CPC/2015, promovo a INTIMAÇÃO das partes por meio de seus advogados constituídos, afim de dar ciência à data e local agendado para o VISTORIA PERICIAL, a ser realizado na dia 02/09/2024, ÀS 10:00 HORAS, no endereço do apartamento nº 04 do Edifício Saturno, Bloco VII do Condomínio Residencial Arco Iris, situado na Rua Dos Vianas, 1545, SBC-SP. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 40825/CE) |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Conforme art. 474 do CPC/2015, promovo a INTIMAÇÃO das partes por meio de seus advogados constituídos, afim de dar ciência à data e local agendado para o VISTORIA PERICIAL, a ser realizado na dia 02/09/2024, ÀS 10:00 HORAS, no endereço do apartamento nº 04 do Edifício Saturno, Bloco VII do Condomínio Residencial Arco Iris, situado na Rua Dos Vianas, 1545, SBC-SP. |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Conforme art. 474 do CPC/2015, promovo a INTIMAÇÃO das partes por meio de seus advogados constituídos, afim de dar ciência à data e local agendado para o VISTORIA PERICIAL, a ser realizado na dia 02/09/2024, ÀS 10:00 HORAS, no endereço do apartamento nº 04 do Edifício Saturno, Bloco VII do Condomínio Residencial Arco Iris, situado na Rua Dos Vianas, 1545, SBC-SP. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme art. 474 do CPC/2015, promovo a INTIMAÇÃO das partes por meio de seus advogados constituídos, afim de dar ciência à data e local agendado para o VISTORIA PERICIAL, a ser realizado na dia 02/09/2024, ÀS 10:00 HORAS, no endereço do apartamento nº 04 do Edifício Saturno, Bloco VII do Condomínio Residencial Arco Iris, situado na Rua Dos Vianas, 1545, SBC-SP. |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70351403-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/08/2024 13:02 |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70331294-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/08/2024 15:03 |
| 02/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70322050-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/08/2024 15:20 |
| 19/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Fls. 497 - diante da solicitação da Sra. Perita, procedo a intimação do Terceiro, Credor fiduciário "Caixa Econômica Federal", rogando para que atenda ao pedido da expert. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 497 - diante da solicitação da Sra. Perita, procedo a intimação do Terceiro, Credor fiduciário "Caixa Econômica Federal", rogando para que atenda ao pedido da expert. |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70268251-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/06/2024 22:45 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70229234-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2024 15:36 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do desfecho do agravo. Providencie o exequente o depósito dos honorários periciais. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do desfecho do agravo. Providencie o exequente o depósito dos honorários periciais. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da não concessão de efeito suspensivo (fls. 386/387) a ação prosseguirá, providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se a perita a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da não concessão de efeito suspensivo (fls. 386/387) a ação prosseguirá, providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se a perita a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 12/04/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70127145-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 10:39 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70121362-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/03/2024 17:56 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 24/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70065148-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 24/02/2024 18:03 |
| 23/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. A parte executada ofereceu impugnação à penhora sob alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem imóvel alienado fiduciariamente que não pode ser penhorado por dívida de condomínio. O exequente se manifestou. Decido. Impõe-se a rejeição da impugnação. Como é cediço, o bem objeto de contrato de alienação fiduciária não pode se sujeitar à penhora, pois não integra o patrimônio do executado/devedor fiduciante e, sim, da instituição financeira que não é parte na relação processual (execução). Contudo, embora não seja possível a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, tendo em vista que sua propriedade é do próprio agente financeiro e não do devedor, é admissível que a penhora recaia sobre os direitos que o devedor tem sobre referido bem, como é a hipótese dos autos. Isto posto, rejeito a impugnação, mantida a constrição levada a efeito nestes autos.Por fim, afasto a imposição de penalidade ao executado, porque não configurada as hipóteses de litigância de má-fé, sobretudo porque o simples exercício do direito de ação, que também se aplica para defesa ou recurso não justifica a condenação pretendida. Portando, não há óbice em prosseguir nos termos outrora determinados (fls. 321). Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte executada ofereceu impugnação à penhora sob alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem imóvel alienado fiduciariamente que não pode ser penhorado por dívida de condomínio. O exequente se manifestou. Decido. Impõe-se a rejeição da impugnação. Como é cediço, o bem objeto de contrato de alienação fiduciária não pode se sujeitar à penhora, pois não integra o patrimônio do executado/devedor fiduciante e, sim, da instituição financeira que não é parte na relação processual (execução). Contudo, embora não seja possível a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, tendo em vista que sua propriedade é do próprio agente financeiro e não do devedor, é admissível que a penhora recaia sobre os direitos que o devedor tem sobre referido bem, como é a hipótese dos autos. Isto posto, rejeito a impugnação, mantida a constrição levada a efeito nestes autos.Por fim, afasto a imposição de penalidade ao executado, porque não configurada as hipóteses de litigância de má-fé, sobretudo porque o simples exercício do direito de ação, que também se aplica para defesa ou recurso não justifica a condenação pretendida. Portando, não há óbice em prosseguir nos termos outrora determinados (fls. 321). Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70469568-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2023 16:33 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Vistos. Impugnação de fls. 347/349 manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Impugnação de fls. 347/349 manifeste-se o exequente. Int. |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei o(s) advogado(s), no sistema informatizado, conforme solicitado à fls. retro. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70447808-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 17:03 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70432025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 16:25 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Vistos, Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a). Eloisa Helena Butolo Dutra. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a). Eloisa Helena Butolo Dutra. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70405101-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 11:03 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Fls. 303 Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que a averbação de penhora determinada às fls. 242/243 foi efetivada, conforme segue a matrícula do imóvel atualizada às fls. 304/313. Manifeste-se o interessado. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 303 Manifeste-se o exequente. |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a averbação de penhora determinada às fls. 242/243 foi efetivada, conforme segue a matrícula do imóvel atualizada às fls. 304/313. Manifeste-se o interessado. |
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 10/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597202642TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 05/10/2023 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70394337-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 11:55 |
| 28/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora procedida na presente, via ARISP, conforme documentos retro, para que providencie o necessário a seu cumprimento. O boleto será encaminhado ao e-mail chiavattazammar@yahoo.com.br bem como poderá ser consultado diretamente no site https://penhoraonline.org.br/ utilizando o protocolo: PH000483326. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora procedida na presente, via ARISP, conforme documentos retro, para que providencie o necessário a seu cumprimento. O boleto será encaminhado ao e-mail chiavattazammar@yahoo.com.br bem como poderá ser consultado diretamente no site https://penhoraonline.org.br/ utilizando o protocolo: PH000483326. |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de CARTAS |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70318561-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 14:36 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 passaram a ser cobradas custas referentes a inclusão e exclusão de constrição via sistema ONR - Penhora On-line: 1 UFESP = R$ 34,26 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1); Assim, promovo a intimação da parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que comprove o recolhimento necessário ao cumprimento do ato solicitado. Demais informações estão disponíveis site do TJSP link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 passaram a ser cobradas custas referentes a inclusão e exclusão de constrição via sistema ONR - Penhora On-line: 1 UFESP = R$ 34,26 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1); Assim, promovo a intimação da parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que comprove o recolhimento necessário ao cumprimento do ato solicitado. Demais informações estão disponíveis site do TJSP link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70299123-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 12:47 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/276 razão assiste ao exequente, não havendo efeito suspensivo deverá ser cumprida a decisão agravada. Providencie o exequente o recolhimento das custas para anotação no sistema ONR. Com a comprovação, providencie a Serventia. Int. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 275/276 razão assiste ao exequente, não havendo efeito suspensivo deverá ser cumprida a decisão agravada. Providencie o exequente o recolhimento das custas para anotação no sistema ONR. Com a comprovação, providencie a Serventia. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70280204-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2023 12:01 |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
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| 30/06/2023 |
Documento Juntado
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| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de hoje consultei o andamento do agravo de instrumento interposto conforme pesquisa que segue. |
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de hoje consultei o andamento dos agravos de instrumento interposto conforme pesquisa que segue. |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se e aguarde-se o desfecho do Agravo interposto. Int. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se e aguarde-se o desfecho do Agravo interposto. Int. |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70432615-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/12/2022 19:38 |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70412785-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 20:18 |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos de devedor fiduciante do imóvel descrito na matricula nº 80587 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP lavrando-se o respectivo auto, ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor, independentemente de outra formalidade, fazendo constar, na requisição junto à ARISP, no campo destinado ao endereço do imóvel, o termo "DIREITOS DE DEVEDOR FIDUCIANTE". Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC, constantes da matrícula, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP (Prov.nº 30/2011, CGJ), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos direitos de devedor fiduciante do imóvel descrito na matricula nº 80587 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP lavrando-se o respectivo auto, ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor, independentemente de outra formalidade, fazendo constar, na requisição junto à ARISP, no campo destinado ao endereço do imóvel, o termo "DIREITOS DE DEVEDOR FIDUCIANTE". Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC, constantes da matrícula, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP (Prov.nº 30/2011, CGJ), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70383849-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 18:19 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente a juntada da planilha atualizada de débito no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Decorrido, se silente, proceda-se a intimação na forma do art. 485 § 1º do Código de Processo Civil, uma vez que conforme jurisprudência a extinção prevista no referido artigo tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC). Int. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente a juntada da planilha atualizada de débito no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Decorrido, se silente, proceda-se a intimação na forma do art. 485 § 1º do Código de Processo Civil, uma vez que conforme jurisprudência a extinção prevista no referido artigo tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC). Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. Informem os agravantes sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, a ação prosseguirá. Int. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. Informem os agravantes sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, a ação prosseguirá. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70265372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 12:00 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70258210-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/07/2022 15:47 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário, e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE, como requerido. Em relação à penhora almejada, preliminarmente, apresente Certidão Atualizada do C.R.I., para que se delibere a respeito. No silêncio, proceda-se a intimação na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário, e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE, como requerido. Em relação à penhora almejada, preliminarmente, apresente Certidão Atualizada do C.R.I., para que se delibere a respeito. No silêncio, proceda-se a intimação na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70205732-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 18:54 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: Rejeito a exceção de pré-executividade. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos temos da súmula 519 do STJ, por similar a hipótese. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 14/06/2022 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Rejeito a exceção de pré-executividade. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos temos da súmula 519 do STJ, por similar a hipótese. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70181690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 14:50 |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70180173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 16:22 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado. |
| 02/05/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70137115-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 02/05/2022 13:30 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Ativo(s) bloqueado(s), conforme Detalhamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores, ora encartado nos autos; Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, necessário a intimação, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, cabendo ao autor/exequente antecipar as despesas porventura necessárias para a diligência, salvo no caso de justiça gratuita. Se houver constituído advogado nestes autos, por este ato, reputa-se intimada através de publicação no DJE, acerca do bloqueio eletrônico pelo Sistema Sisbajud, convertido em penhora, podendo, se o caso, apresentar impugnação no prazo legal. Ciência da parte autora/exequente; Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte reqte., caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP) |
| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ativo(s) bloqueado(s), conforme Detalhamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores, ora encartado nos autos; Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, necessário a intimação, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, cabendo ao autor/exequente antecipar as despesas porventura necessárias para a diligência, salvo no caso de justiça gratuita. Se houver constituído advogado nestes autos, por este ato, reputa-se intimada através de publicação no DJE, acerca do bloqueio eletrônico pelo Sistema Sisbajud, convertido em penhora, podendo, se o caso, apresentar impugnação no prazo legal. Ciência da parte autora/exequente; Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte reqte., caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro diligências junto ao(s) sistema(s) eletrônico(s) indicado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Para tanto, indispensável que o autor informe expressamente o número válido de CPF/CNPJ a ser consultado vinculado à parte executada, caso ainda não tenha feito, traga demonstrativo de cálculo de atualização do débito. Salvo no caso de gratuidade, após recolhidas as custas e preclusão desta, diligencie junto ao SisbaJud e havendo ativos financeiros disponíveis em nome da parte executada, encaminhe minuta para protocolo de bloqueio até o limite do valor em execução. Constatado bloqueio, sem prejuízo da transferência para conta judicial vinculada a este Juízo no banco depositário oficial e liberação de eventual excesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Incumbe ao autor antecipar as despesas porventura necessárias ao ato de intimação. Não se levará a efeito tal medida no caso de ativos insuficientes sequer para satisfazer custas processuais (art. 836, NCPC). Havendo requerimento e custas suficientes, diligencie aos demais sistemas para pesquisas/bloqueio de veículos via Renajud, e obtenção de cópia da declaração de IR do último exercício, via Infojud, a serem mantidas em pasta própria caso obtidas, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com posterior inutilização. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente para manifestação em termos de prosseguimento, podendo desde já indicar bens passíveis de penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, uma vez realizadas as diligências que estavam ao alcance do juízo junto aos sistemas informatizados, fica suspensa a execução, conforme previsão do artigo 921, inciso III, do CPC., arquivando-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP) |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos, Defiro diligências junto ao(s) sistema(s) eletrônico(s) indicado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Para tanto, indispensável que o autor informe expressamente o número válido de CPF/CNPJ a ser consultado vinculado à parte executada, caso ainda não tenha feito, traga demonstrativo de cálculo de atualização do débito. Salvo no caso de gratuidade, após recolhidas as custas e preclusão desta, diligencie junto ao SisbaJud e havendo ativos financeiros disponíveis em nome da parte executada, encaminhe minuta para protocolo de bloqueio até o limite do valor em execução. Constatado bloqueio, sem prejuízo da transferência para conta judicial vinculada a este Juízo no banco depositário oficial e liberação de eventual excesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Incumbe ao autor antecipar as despesas porventura necessárias ao ato de intimação. Não se levará a efeito tal medida no caso de ativos insuficientes sequer para satisfazer custas processuais (art. 836, NCPC). Havendo requerimento e custas suficientes, diligencie aos demais sistemas para pesquisas/bloqueio de veículos via Renajud, e obtenção de cópia da declaração de IR do último exercício, via Infojud, a serem mantidas em pasta própria caso obtidas, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com posterior inutilização. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente para manifestação em termos de prosseguimento, podendo desde já indicar bens passíveis de penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, uma vez realizadas as diligências que estavam ao alcance do juízo junto aos sistemas informatizados, fica suspensa a execução, conforme previsão do artigo 921, inciso III, do CPC., arquivando-se os autos. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: procedo a INTIMAÇÃO da parte interessada, na pessoa de seu advogado, acerca do desarquivamento do processo supra para vista em cartório, ciente de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão de imediato ao arquivo. (Art. 186, parágrafo único das NSCGJ); Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: procedo a INTIMAÇÃO da parte interessada, na pessoa de seu advogado, acerca do desarquivamento do processo supra para vista em cartório, ciente de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão de imediato ao arquivo. (Art. 186, parágrafo único das NSCGJ); |
| 22/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/11/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.21.70367196-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/11/2021 14:59 |
| 17/07/2020 |
Arquivado Provisoriamente
DESPACHO - 08.07.20 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1279/1297 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, haja vista que a parte executada foi devidamente citada e não apresentou defesa no processo, com ressalva de que eventual nulidade ou ilegalidade será reconhecida em havendo alegação oportuna, se o caso. Aguarde-se nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil notícias sobre o cumprimento ou descumprimento do acordo, o que deverá ser noticiado por petição. Int. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP) |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 1124/1134 |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, haja vista que a parte executada foi devidamente citada e não apresentou defesa no processo, com ressalva de que eventual nulidade ou ilegalidade será reconhecida em havendo alegação oportuna, se o caso. Aguarde-se nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil notícias sobre o cumprimento ou descumprimento do acordo, o que deverá ser noticiado por petição. Int. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro diligências junto ao(s) sistema(s) eletrônico(s) indicado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Para tanto, indispensável que o autor informe expressamente o número válido de CPF/CNPJ a ser consultado vinculado à parte executada, caso ainda não tenha feito, traga demonstrativo de cálculo de atualização do débito. Salvo no caso de gratuidade, após recolhidas as custas e preclusão desta, diligencie junto ao BacenJud e havendo ativos financeiros disponíveis em nome da parte executada, encaminhe minuta para protocolo de bloqueio até o limite do valor em execução. Constatado bloqueio, sem prejuízo da transferência para conta judicial vinculada a este Juízo no banco depositário oficial e liberação de eventual excesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Incumbe ao autor antecipar as despesas porventura necessárias ao ato de intimação. Não se levará a efeito tal medida no caso de ativos insuficientes sequer para satisfazer custas processuais (art. 836, NCPC). Havendo requerimento e custas suficientes, diligencie aos demais sistemas para pesquisas/bloqueio de veículos via Renajud, e obtenção de cópia da declaração de IR do último exercício, via Infojud, a serem mantidas em pasta própria caso obtidas, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com posterior inutilização. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente para manifestação em termos de prosseguimento, podendo desde já indicar bens passíveis de penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, uma vez realizadas as diligências que estavam ao alcance do juízo junto aos sistemas informatizados, fica suspensa a execução, conforme previsão do artigo 921, inciso III, do CPC., arquivando-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP) |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.20.70177972-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/07/2020 09:51 |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1443/1450 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente por prazo superior a 30 dias, em se tratando de execução ou fase de cumprimento de sentença, ficará suspenso o processamento a teor do artigo 921, inciso III, do NCPC., arquivando-se os autos, anotando-se (Código 61613). No caso de persistir a inércia ainda na fase de conhecimento, intime-se a parte requerente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP) |
| 16/06/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente por prazo superior a 30 dias, em se tratando de execução ou fase de cumprimento de sentença, ficará suspenso o processamento a teor do artigo 921, inciso III, do NCPC., arquivando-se os autos, anotando-se (Código 61613). No caso de persistir a inércia ainda na fase de conhecimento, intime-se a parte requerente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70147020-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 11:40 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1852/1866 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2020 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do Código de Processo de Civil e remessa ao arquivo onde os autos aguardarão eventual provocação. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP) |
| 26/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do Código de Processo de Civil e remessa ao arquivo onde os autos aguardarão eventual provocação. |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 12/03/2020 |
Mandado Juntado
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| 12/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 12/03/2020 |
Mandado Juntado
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| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2019/066680-9 Situação: Cumprido parcialmente em 09/03/2020 Local: Oficial de justiça - SILVANA CRISTINA BAPTISTA RIBEIRO |
| 04/12/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2019/066681-7 Situação: Cumprido parcialmente em 09/03/2020 Local: Oficial de justiça - SILVANA CRISTINA BAPTISTA RIBEIRO |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70367601-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 11:53 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1289/1310 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2019 Teor do ato: Vistos. Muito embora os ARs tenham sido recepcionados por funcionário do condomínio, a questão que se coloca é que o recebedor do documento é preposto do próprio condomínio autor, o que revela conflito de interesse. Por conseguinte, imprescindível a citação por mandado. Portanto, recolha o necessário para expedição do mandado de citação. Int. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP) |
| 18/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Muito embora os ARs tenham sido recepcionados por funcionário do condomínio, a questão que se coloca é que o recebedor do documento é preposto do próprio condomínio autor, o que revela conflito de interesse. Por conseguinte, imprescindível a citação por mandado. Portanto, recolha o necessário para expedição do mandado de citação. Int. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044815083TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renee Gomes da Silva Diligência : 17/10/2019 |
| 22/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044815083TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renee Gomes da Silva Diligência : 17/10/2019 |
| 22/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044815083TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renee Gomes da Silva Diligência : 17/10/2019 |
| 22/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044815066TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosilene Martins Gomes Diligência : 17/10/2019 |
| 22/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044815066TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosilene Martins Gomes Diligência : 17/10/2019 |
| 14/10/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1388/1401 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 41/42 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema informatizado a fim de constar R$ 20.042,53. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Expeça-se carta de citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. EXPEÇA-SE CERTIDÃO, NOS TERMOS DO ART. 828, QUE SERVIRÁ TAMBÉM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, §3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (INSCRIÇÃO JUNTO AO SCPC). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP) |
| 08/10/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição de fls. 41/42 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema informatizado a fim de constar R$ 20.042,53. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Expeça-se carta de citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. EXPEÇA-SE CERTIDÃO, NOS TERMOS DO ART. 828, QUE SERVIRÁ TAMBÉM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, §3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (INSCRIÇÃO JUNTO AO SCPC). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70310563-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/10/2019 19:18 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1311/1326 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente (i) a adequação do valor da causa, observando o cumprimento ao disposto no art. 292, §2º do CPC em relação às parcelas vincendas, complementando, se necessário, as custas iniciais e (ii) o recolhimento das custas necessárias para a citação dos executados. Para tanto lhe concedo um prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP) |
| 01/10/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Providencie o exequente (i) a adequação do valor da causa, observando o cumprimento ao disposto no art. 292, §2º do CPC em relação às parcelas vincendas, complementando, se necessário, as custas iniciais e (ii) o recolhimento das custas necessárias para a citação dos executados. Para tanto lhe concedo um prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Int. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2019 |
Emenda à Inicial |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/11/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 02/12/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/05/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/11/2023 |
Impugnação |
| 27/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 02/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/09/2024 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 28/10/2024 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 28/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |