| Reqte |
Mitsuco Yamachita
Advogado: Ivo Luiz Garbin Advogada: Elaine Barbara Gerbelli Garbin Advogado: Daniel Garbin Advogada: Aline Garbin |
| Reqdo |
Jose Charabe Neto
Advogada: Carla Andréia Pereira Serra |
| FiadTerc | Tufik Jose Charabe |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0003359-80.2021.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 1110/1117 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: "Ante o trânsito em julgado, deve a parte credora providenciar o Cumprimento de Sentença, conforme constou da r. sentença, o que deverá ser feito em apartado como incidente (classe 156), instruído com as principais peças destes autos e cálculo atualizado e discriminado do débito observados os requisitos do artigo 524 do NCPC, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento destes autos até nova provocação". Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Carla Andréia Pereira Serra (OAB 253577/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ante o trânsito em julgado, deve a parte credora providenciar o Cumprimento de Sentença, conforme constou da r. sentença, o que deverá ser feito em apartado como incidente (classe 156), instruído com as principais peças destes autos e cálculo atualizado e discriminado do débito observados os requisitos do artigo 524 do NCPC, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento destes autos até nova provocação". |
| 16/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0003359-80.2021.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 1110/1117 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: "Ante o trânsito em julgado, deve a parte credora providenciar o Cumprimento de Sentença, conforme constou da r. sentença, o que deverá ser feito em apartado como incidente (classe 156), instruído com as principais peças destes autos e cálculo atualizado e discriminado do débito observados os requisitos do artigo 524 do NCPC, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento destes autos até nova provocação". Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Carla Andréia Pereira Serra (OAB 253577/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ante o trânsito em julgado, deve a parte credora providenciar o Cumprimento de Sentença, conforme constou da r. sentença, o que deverá ser feito em apartado como incidente (classe 156), instruído com as principais peças destes autos e cálculo atualizado e discriminado do débito observados os requisitos do artigo 524 do NCPC, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento destes autos até nova provocação". |
| 05/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 461/463 transitou em julgado em 01/03/2021. Nada Mais. |
| 23/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1419/1433 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1419/1433 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido, mas deixo de decretar o despejo ante a desocupação voluntária por parte do próprio réu, após a contestação. Por força do princípio da causalidade, condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Carla Andréia Pereira Serra (OAB 253577/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 03/02/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido, mas deixo de decretar o despejo ante a desocupação voluntária por parte do próprio réu, após a contestação. Por força do princípio da causalidade, condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a juntada da taxa judiciária e da taxa previdenciária (fls. 382/383) e, ainda, sem manifestação da parte requerida (fls. 375 e 457). Nada Mais. |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2561/2564 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a desistência em relação à notificação dos fiadores. Ante os documentos juntados, dê-se vista ao réu e após, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Carla Andréia Pereira Serra (OAB 253577/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 20/12/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se a desistência em relação à notificação dos fiadores. Ante os documentos juntados, dê-se vista ao réu e após, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70361078-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 17:25 |
| 04/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1315/1327 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2020 Teor do ato: Vistos, 1) O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso em tela, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observada a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que o requerido, possui renda o que é incompatível com a alegação de pobreza. A lei não teve a intenção de tornar a justiça gratuita a todos, e sim permitir acesso àqueles que de fato estão impossibilitados de arcarem com as despesas do processo em prejuízo à própria subsistência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Deste modo, concedo à parte requerida o prazo de quinze (15) dias para recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado, sob pena de indeferimento da reconvenção. No mesmo prazo, recolha-se a taxa previdenciária. Observe a parte requerida que as guias DARE devem estar devidamente preenchidas, sem o que os recolhimentos não são válidos, como dispõe o Provimento 33/2013. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Carla Andréia Pereira Serra (OAB 253577/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 26/11/2020 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos, 1) O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso em tela, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observada a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que o requerido, possui renda o que é incompatível com a alegação de pobreza. A lei não teve a intenção de tornar a justiça gratuita a todos, e sim permitir acesso àqueles que de fato estão impossibilitados de arcarem com as despesas do processo em prejuízo à própria subsistência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Deste modo, concedo à parte requerida o prazo de quinze (15) dias para recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado, sob pena de indeferimento da reconvenção. No mesmo prazo, recolha-se a taxa previdenciária. Observe a parte requerida que as guias DARE devem estar devidamente preenchidas, sem o que os recolhimentos não são válidos, como dispõe o Provimento 33/2013. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte ré. Nada Mais. |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 1248/1253 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 1248/1253 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 305: Junte o requerido cópia da certidão emitida pelo site da Receita Federal de que não declarou imposto de renda este ano, sob pena de indeferimento do pedido. No mais, aguarde-se decurso de prazo concedido à fl. 375. Intime-se. Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Carla Andréia Pereira Serra (OAB 253577/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2020 Teor do ato: "Fica a parte ré INTIMADA para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze (15) dias, sobre os documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º do Novo Código de Processo Civil)". Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Carla Andréia Pereira Serra (OAB 253577/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 305: Junte o requerido cópia da certidão emitida pelo site da Receita Federal de que não declarou imposto de renda este ano, sob pena de indeferimento do pedido. No mais, aguarde-se decurso de prazo concedido à fl. 375. Intime-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte ré INTIMADA para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze (15) dias, sobre os documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º do Novo Código de Processo Civil)". |
| 19/10/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70292115-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/10/2020 17:55 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70290441-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 21:44 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1141/1147 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1141/1147 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Vistos, Encaminhem-se os autos para publicação das determinações de fl. 299. Int. Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Carla Andréia Pereira Serra (OAB 253577/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Vistos, Contestação e documentos de fls.68/181: à parte autora para réplica no prazo legal. Para apreciação do pedido da gratuidade, traga a parte reconvinte: a) cópias das suas duas últimas declarações de imposto de renda. Caso isento, cópias dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerits); b) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade do último mês; Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em sigilo. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado nos termos do artigo 4º, inciso I, § 1º da Lei 11.608/2003, bem como a taxa previdenciária, acompanhadas das respectivas DARE's. Oportunamente, deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolhidas as custas do feito, intime-se a parte autora-reconvinda, na pessoa de seu procurador, para resposta no prazo legal, nos termos do art. 343, § 1º do CPC. Com a respectiva réplica, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Carla Andréia Pereira Serra (OAB 253577/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos, Encaminhem-se os autos para publicação das determinações de fl. 299. Int. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos, Contestação e documentos de fls.68/181: à parte autora para réplica no prazo legal. Para apreciação do pedido da gratuidade, traga a parte reconvinte: a) cópias das suas duas últimas declarações de imposto de renda. Caso isento, cópias dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerits); b) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade do último mês; Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em sigilo. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado nos termos do artigo 4º, inciso I, § 1º da Lei 11.608/2003, bem como a taxa previdenciária, acompanhadas das respectivas DARE's. Oportunamente, deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolhidas as custas do feito, intime-se a parte autora-reconvinda, na pessoa de seu procurador, para resposta no prazo legal, nos termos do art. 343, § 1º do CPC. Com a respectiva réplica, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 21/09/2020 |
Reconvenção Entranhada
|
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: 1020870-11.2020.8.26.0564 Tipo da Petição: Despejo por Falta de Pagamento Data: 18/09/2020 23:52 |
| 21/09/2020 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1020870-11.2020.8.26.0564 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 1156/1162 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2020 Teor do ato: " Fica o(a) réu(ré)-reconvinte INTIMADO(A) para proceder a distribuição do pedido reconvencional formulado conjuntamente com a contestação, instruído com a taxa judiciária correspondente, no prazo de 05(cinco) dias, como disciplina o parágrafo único do artigo 915 das NSCGJ." Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Carla Andréia Pereira Serra (OAB 253577/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Fica o(a) réu(ré)-reconvinte INTIMADO(A) para proceder a distribuição do pedido reconvencional formulado conjuntamente com a contestação, instruído com a taxa judiciária correspondente, no prazo de 05(cinco) dias, como disciplina o parágrafo único do artigo 915 das NSCGJ." |
| 08/09/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70246968-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/09/2020 23:30 |
| 01/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que consultei o andamento da carta precatória, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 14/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2020 |
Mandado Juntado
|
| 17/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que consultei o andamento da carta precatória, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1212/1218 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Vistos, Em razão da pandemia Covid 19, encontram-se suspensos, por ora, o cumprimento de mandados via presencial, cabendo ao oficial de justiça o devido cumprimento, quando da regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos, Em razão da pandemia Covid 19, encontram-se suspensos, por ora, o cumprimento de mandados via presencial, cabendo ao oficial de justiça o devido cumprimento, quando da regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até esta data não foi devolvido o mandado devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça. Nada Mais. |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que consultei o andamento da carta precatória, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1220/1226 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o cumprimento do mandado, bem como da deprecata. Int. Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 22/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Aguarde-se o cumprimento do mandado, bem como da deprecata. Int. |
| 20/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70097122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2020 16:15 |
| 15/04/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 1430/1437 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 40: defiro. Para tanto, expeça-se a competente carta precatória para a Comarca de Sorocaba/SP (fl. 5, item 6), a fim de que os fiadores, Tufik José Charabe e s/mr. Ivete Alcoléa Charabe, sejam cientificados dos termos da presente ação. Caberá a parte autora providenciar a impressão do documento expedido e distribuição junto ao destinatário, comprovando-se nos autos nos dez (10) dias subsequentes (acesso ao site: "esaj.tjsp.jus.br/consultas de processos de 1° grau"/digite o nº completo do processo), ressalto que as cartas precatórias expedidas para este Estado deverão sujeitar-se ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita (Comunicado CG 1951/2017), ficando a cargo do advogado a digitalização das peças necessárias para a instrução da carta precatória e o recolhimento da taxa de impressão (se for o caso). Int. Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 13/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 40: defiro. Para tanto, expeça-se a competente carta precatória para a Comarca de Sorocaba/SP (fl. 5, item 6), a fim de que os fiadores, Tufik José Charabe e s/mr. Ivete Alcoléa Charabe, sejam cientificados dos termos da presente ação. Caberá a parte autora providenciar a impressão do documento expedido e distribuição junto ao destinatário, comprovando-se nos autos nos dez (10) dias subsequentes (acesso ao site: "esaj.tjsp.jus.br/consultas de processos de 1° grau"/digite o nº completo do processo), ressalto que as cartas precatórias expedidas para este Estado deverão sujeitar-se ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita (Comunicado CG 1951/2017), ficando a cargo do advogado a digitalização das peças necessárias para a instrução da carta precatória e o recolhimento da taxa de impressão (se for o caso). Int. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70091695-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2020 12:38 |
| 31/03/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2020/013752-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2020 Local: Oficial de justiça - AUGUSTO SHIGUEMI YONEMOTO JUNIOR |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1217/1226 |
| 20/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro os benefícios do artigo 1048, inciso I do NCPC, colocando-se a tarja correspondente. Cite-se o locatário com as advertências legais para que, querendo, no prazo de quinze (15) dias, venha contestar o pedido de rescisão do contrato, podendo evitá-la se, dentro do prazo para defesa (quinze dias), independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62, da lei 8245/91, com a nova redação dada pela Lei 12.112/09. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total dos alugueres e encargos (Cláusula 2ª, § 7º). Dê-se ciência aos ocupantes, fiadores, e eventuais sublocatários. Se feito o depósito, diga a parte autora se com ele concorda. Deverá o Sr. Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Novo Código de Processo Civil, se necessário; e observar o disposto no artigo 154, § VI, do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Advogados(s): Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Daniel Garbin (OAB 228558/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aline Garbin (OAB 318490/SP) |
| 19/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Defiro os benefícios do artigo 1048, inciso I do NCPC, colocando-se a tarja correspondente. Cite-se o locatário com as advertências legais para que, querendo, no prazo de quinze (15) dias, venha contestar o pedido de rescisão do contrato, podendo evitá-la se, dentro do prazo para defesa (quinze dias), independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62, da lei 8245/91, com a nova redação dada pela Lei 12.112/09. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total dos alugueres e encargos (Cláusula 2ª, § 7º). Dê-se ciência aos ocupantes, fiadores, e eventuais sublocatários. Se feito o depósito, diga a parte autora se com ele concorda. Deverá o Sr. Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Novo Código de Processo Civil, se necessário; e observar o disposto no artigo 154, § VI, do mesmo dispositivo legal. Intime-se. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Queima de guias |
| 19/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2020 |
Petições Diversas |
| 20/04/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Contestação |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/03/2021 | Cumprimento de sentença (0003359-80.2021.8.26.0564) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1020870-11.2020.8.26.0564 | Despejo por Falta de Pagamento | 21/09/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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