| Exeqte |
Edifício Ouro
Advogado: José Carlos Fernandes Neri Advogada: Greicy Kelly Antonucci |
| Exectdo |
Luiz Carlos Bueno
Adv. Dativa: Andressa Santos da Costa E Silva |
| Interesdo. | Odino Grigatti |
| Credor | BANCO BRADESCO S.A. |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli |
| Gestor |
D1 Lances Leilões
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 320/321: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pelo leiloeiro, no prazo de cinco (05) dias. Fls. 322/324: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas: 1ª PRAÇA: De 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 320/321: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pelo leiloeiro, no prazo de cinco (05) dias. Fls. 322/324: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas: 1ª PRAÇA: De 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 320/321: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pelo leiloeiro, no prazo de cinco (05) dias. Fls. 322/324: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas: 1ª PRAÇA: De 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 320/321: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pelo leiloeiro, no prazo de cinco (05) dias. Fls. 322/324: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas: 1ª PRAÇA: De 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70433326-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2025 13:03 |
| 25/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1378/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição ao laudo de avaliação do imóvel, homologo-o (fls. 268/301), fixando o valor do imóvel em R$ 325.000,00 para maio/2025. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Leiloeiro Público Oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1059. -D1LANCE , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. -o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - aproposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo oposição ao laudo de avaliação do imóvel, homologo-o (fls. 268/301), fixando o valor do imóvel em R$ 325.000,00 para maio/2025. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Leiloeiro Público Oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1059. -D1LANCE , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. -o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - aproposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70328211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 09:38 |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70198486-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 16:19 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 268/301: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 302/303: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários ao perito, nos termos requeridos. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 268/301: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 302/303: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários ao perito, nos termos requeridos. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70182732-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/05/2025 11:31 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70182728-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/05/2025 11:30 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70130899-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 09/04/2025 16:19 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/248 - 249/259: Incumbe ao juízo a escolha e nomeação dos auxiliares judiciais necessários à prática dos atos pertinentes ao prosseguimento do feito. Imprescindível a prévia avaliação do imóvel, por meio de perito que detém os conhecimentos técnicos necessários para tanto, seguido de posterior praceamento do imóvel, a ser realizado por profissional a ser oportunamente designado. Indefere-se, pois, o pedido formulado pelo requerente. No mais, não tendo sido manifestada oposição aos honorários apresentados, fixo-os em R$ 4.000,00. Fica a executada intimada ao adiantamento da quantia, no prazo de 15 dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para produção de laudo, no prazo de 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 242/248 - 249/259: Incumbe ao juízo a escolha e nomeação dos auxiliares judiciais necessários à prática dos atos pertinentes ao prosseguimento do feito. Imprescindível a prévia avaliação do imóvel, por meio de perito que detém os conhecimentos técnicos necessários para tanto, seguido de posterior praceamento do imóvel, a ser realizado por profissional a ser oportunamente designado. Indefere-se, pois, o pedido formulado pelo requerente. No mais, não tendo sido manifestada oposição aos honorários apresentados, fixo-os em R$ 4.000,00. Fica a executada intimada ao adiantamento da quantia, no prazo de 15 dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para produção de laudo, no prazo de 30 dias. Intimem-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70537079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 16:09 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70534900-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 16:02 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Fls. 233/238: manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 233/238: manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70516396-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 28/11/2024 08:59 |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 228: O praceamento do imóvel demanda prévia avaliação do bem. Para tal fim, nomeio como perito Rodrigo I. Tardelli. Intime-se para apresentação de proposta de honorários, a serem adiantados pelo exequente. Cumpra-se e Int. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 228: O praceamento do imóvel demanda prévia avaliação do bem. Para tal fim, nomeio como perito Rodrigo I. Tardelli. Intime-se para apresentação de proposta de honorários, a serem adiantados pelo exequente. Cumpra-se e Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70350040-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/08/2024 16:18 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Fls. 222/224: Intime-se a parte autora acerca da averbação de penhora realizada na Matrícula do imóvel. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 222/224: Intime-se a parte autora acerca da averbação de penhora realizada na Matrícula do imóvel. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70329435-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:36 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Fls. 215/216: Intime-se o credor para providenciar o necessário para o pagamento do boleto ARISP. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 215/216: Intime-se o credor para providenciar o necessário para o pagamento do boleto ARISP. |
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 19/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o disposto no art. 248, §4°, do CPC, tem-se os titulares do domínio por citados. Promova-se a averbação do termo de penhora na matrícula do imóvel, via ARISP. Após, tornem-se conclusos para nomeação de perito para avaliação do imóvel. Cumpra-se e Int. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o disposto no art. 248, §4°, do CPC, tem-se os titulares do domínio por citados. Promova-se a averbação do termo de penhora na matrícula do imóvel, via ARISP. Após, tornem-se conclusos para nomeação de perito para avaliação do imóvel. Cumpra-se e Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70139514-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 16:33 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Fls. 200/201: Considerando os avisos de recebimento devolvidos negativos(assinados por terceiro), visando a efetivação da citação pessoal da parte requerida, providencie o requerente a juntada das custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça no endereço em que foi entregue o AR. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 200/201: Considerando os avisos de recebimento devolvidos negativos(assinados por terceiro), visando a efetivação da citação pessoal da parte requerida, providencie o requerente a juntada das custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça no endereço em que foi entregue o AR. |
| 02/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652173691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO BRADESCO S.A. Diligência : 28/02/2024 |
| 02/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652173688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Odino Grigatti Diligência : 28/02/2024 |
| 02/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652173674TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alcidia França Grigatti Diligência : 28/02/2024 |
| 22/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70058882-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/02/2024 11:15 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Indique a parte autora o endereço em que deve ocorrer a diligência. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique a parte autora o endereço em que deve ocorrer a diligência. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70054217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 11:42 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Fls. 181/183: Intime-se a parte autora para complementar as custas postais recolhidas. (carta registrada unipaginada com AR digital para cada pessoa - R$31,35). No mais, indique os endereços em que devem ocorrer as diligências. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 181/183: Intime-se a parte autora para complementar as custas postais recolhidas. (carta registrada unipaginada com AR digital para cada pessoa - R$31,35). No mais, indique os endereços em que devem ocorrer as diligências. |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as diligências de Oficial de Justiça, expeçam-se mandados para Intimação de Odino Grigatti e Alcidia França Grigatti, sobre a penhora do imóvel. Intime-se a parte credora para recolher a taxa de postagem da carta a ser expedida para intimação do Banco Bradesco S/A, sobre a penhora do imóvel. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito e proceda-se a averbação via Airsp. Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas as diligências de Oficial de Justiça, expeçam-se mandados para Intimação de Odino Grigatti e Alcidia França Grigatti, sobre a penhora do imóvel. Intime-se a parte credora para recolher a taxa de postagem da carta a ser expedida para intimação do Banco Bradesco S/A, sobre a penhora do imóvel. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito e proceda-se a averbação via Airsp. Intimem-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70422819-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 15:42 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 20 dias, conforme requerido. Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se a parte credora em cinco (05) dias quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 20 dias, conforme requerido. Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se a parte credora em cinco (05) dias quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70412834-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 08:32 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se eventual provocação do feito no arquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se eventual provocação do feito no arquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito. Advogados(s): José Carlos Fernandes Neri (OAB 228883/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP), Greicy Kelly Antonucci (OAB 469326/SP) |
| 12/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito. |
| 12/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70358504-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/09/2023 14:26 |
| 24/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo legal para: 1- apresentação de impugnação pelo executado (artigo 513, caput e 917, §1º do CPC). 2- atendimento à intimação de fls. 141, item "2", pela parte credora. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo legal para: 1- apresentação de impugnação pelo executado (artigo 513, caput e 917, §1º do CPC). 2- atendimento à intimação de fls. 141, item "2", pela parte credora. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: 1) Fica o executado LUIZ CARLOS BUENO devidamente INTIMADO na pessoa de seu advogado e bastante procurador acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel, conforme decisão de constrição de fls. 139/140, para que no prazo de quinze (15) dias úteis, em querendo, ofereça impugnação (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC). 2) Intime-se a parte credora para recolher a taxa de postagem das cartas a serem expedidas para INTIMAÇÃO DA PENHORA de Odino Grigatti, Alcidia França Grigatti e Banco Bradesco S/A, nos termos do provimento vigente, no prazo de cinco (05) dias [01 taxa para cada parte/endereço] 03 TAXAS. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS - Carta registrada unipaginada com AR digital: R$29,70 (por parte/endereço). Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/130: Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que possui Luiz Carlos Bueno sobre o imóvel descrito na matrícula nº 62.591 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (fls. 23/24 e 28/33), em nome de Odino Grigatti e Alcidia França Grigatti. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Para tanto deverá o patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, com posterior comprovação de quitação. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fica o executado LUIZ CARLOS BUENO devidamente INTIMADO na pessoa de seu advogado e bastante procurador acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel, conforme decisão de constrição de fls. 139/140, para que no prazo de quinze (15) dias úteis, em querendo, ofereça impugnação (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC). 2) Intime-se a parte credora para recolher a taxa de postagem das cartas a serem expedidas para INTIMAÇÃO DA PENHORA de Odino Grigatti, Alcidia França Grigatti e Banco Bradesco S/A, nos termos do provimento vigente, no prazo de cinco (05) dias [01 taxa para cada parte/endereço] 03 TAXAS. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS - Carta registrada unipaginada com AR digital: R$29,70 (por parte/endereço). |
| 23/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 129/130: Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que possui Luiz Carlos Bueno sobre o imóvel descrito na matrícula nº 62.591 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (fls. 23/24 e 28/33), em nome de Odino Grigatti e Alcidia França Grigatti. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Para tanto deverá o patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, com posterior comprovação de quitação. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Providencie a parte credora o regular andamento ao feito em cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte credora o regular andamento ao feito em cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2022 Teor do ato: Fls. 121/122: Ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada via Infojud e Renajud, manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 121/122: Ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada via Infojud e Renajud, manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 10/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial [Providencie o interessado a impressão e encaminhamento da certidão expedida para os devidos fins]. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 07/06/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial [Providencie o interessado a impressão e encaminhamento da certidão expedida para os devidos fins]. |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70185634-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2022 14:21 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: 1. Fls. 96/98: Anote-se a advogada constituída pelo executado. Defiro-lhe a gratuidade de justiça. 2. Fls. 99/103: A documentação juntada aponta, de fato, para a impenhorabilidade dos valores constritos (arts. 833, incs. IV e X, do CPC), considerando-se, ainda, o atual entendimento do E.TJSP, no sentido da impenhorabilidade de valores depositados em conta-corrente, poupança, investimentos ou em espécie, até o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos¹. Liberem-se, pois, os valores constritos. 3. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de pagamento parcelado apresentado pelo devedor. Havendo discordância, deverá, desde já, requerer o quê de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 96/98: Anote-se a advogada constituída pelo executado. Defiro-lhe a gratuidade de justiça. 2. Fls. 99/103: A documentação juntada aponta, de fato, para a impenhorabilidade dos valores constritos (arts. 833, incs. IV e X, do CPC), considerando-se, ainda, o atual entendimento do E.TJSP, no sentido da impenhorabilidade de valores depositados em conta-corrente, poupança, investimentos ou em espécie, até o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos¹. Liberem-se, pois, os valores constritos. 3. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de pagamento parcelado apresentado pelo devedor. Havendo discordância, deverá, desde já, requerer o quê de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70174585-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 21:38 |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70174108-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/05/2022 16:07 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2022 Teor do ato: Fls. 87/90: Ciência à parte credora quanto ao BLOQUEIOparcial realizado pelo Sistema Sisbajud, devendo providenciar o necessário para intimação da parte executada, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP) |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Valor da causa: R$ 24.007,42 (fls. 74/77), em janeiro/2022. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Int. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP) |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 87/90: Ciência à parte credora quanto ao BLOQUEIOparcial realizado pelo Sistema Sisbajud, devendo providenciar o necessário para intimação da parte executada, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. |
| 19/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Valor da causa: R$ 24.007,42 (fls. 74/77), em janeiro/2022. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70085932-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 14:19 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Providencie o credor o recolhimento da taxa referente ao desarquivamento dos autos, nos termos do provimento vigente, no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o credor o recolhimento da taxa referente ao desarquivamento dos autos, nos termos do provimento vigente, no prazo de cinco (05) dias. |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70051459-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2022 14:10 |
| 27/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1238/1253 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Providencie o credor o regular andamento ao feito em cinco (05) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP) |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o credor o regular andamento ao feito em cinco (05) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1388/1401 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Vistos. Aguardo a planilha de débito que não acompanhou a petição de fls. 63/64 e docs. de fls. 65/67. Int. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP) |
| 27/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguardo a planilha de débito que não acompanhou a petição de fls. 63/64 e docs. de fls. 65/67. Int. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70129550-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2021 13:44 |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1409/1425 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo legal para pagamento ou oferecimento de embargos pelo executado. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP) |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo legal para pagamento ou oferecimento de embargos pelo executado. |
| 20/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270482588TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Carlos Bueno Diligência : 17/02/2021 |
| 08/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1359/1369 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ivo Roveri Neto. Vistos. De plano, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, a serem pagos pelo executado, observada a redução pela metade, na hipótese do § 1º, do art. 827, do NCPC. Cite-se a parte devedora para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC). O devedor poderá se opor à execução por meio de embargos, observando os prazos e procedimentos processuais previstos nos arts. 914 e 915, do NCPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que o restante seja pago em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. O processamento do pagamento parcelado seguirá as disposições do art. 916, do NCPC. Desde já, fica o devedor advertido das condutas consideradas atentatórias à dignidade da justiça, e respectivas sanções, previstas no art. 774, do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como documento de citação postal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP) |
| 02/02/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ivo Roveri Neto. Vistos. De plano, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, a serem pagos pelo executado, observada a redução pela metade, na hipótese do § 1º, do art. 827, do NCPC. Cite-se a parte devedora para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC). O devedor poderá se opor à execução por meio de embargos, observando os prazos e procedimentos processuais previstos nos arts. 914 e 915, do NCPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que o restante seja pago em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. O processamento do pagamento parcelado seguirá as disposições do art. 916, do NCPC. Desde já, fica o devedor advertido das condutas consideradas atentatórias à dignidade da justiça, e respectivas sanções, previstas no art. 774, do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como documento de citação postal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de fevereiro de 2021. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70022773-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/02/2021 12:25 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1354/1372 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Valor da causa. O valor da causa deverá ser retificado, porque há pedido de adimplemento de parcelas condominiais vencidas e vincendas. Nesse caso, o valor da causa, relativamente ao pedido de cobrança/execução de verbas condominiais, corresponderá ao valor das prestações vencidas, acrescido de uma parcela anual ou do total das vincendas, observadas as regras do § 2º do art. 292 do NCPC. Havendo diferença de custas, deverão ser recolhidas. Prazo: 15 dias. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 26 de novembro de 2020. Advogados(s): Ariene Batista de Carvalho (OAB 282501/SP) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Valor da causa. O valor da causa deverá ser retificado, porque há pedido de adimplemento de parcelas condominiais vencidas e vincendas. Nesse caso, o valor da causa, relativamente ao pedido de cobrança/execução de verbas condominiais, corresponderá ao valor das prestações vencidas, acrescido de uma parcela anual ou do total das vincendas, observadas as regras do § 2º do art. 292 do NCPC. Havendo diferença de custas, deverão ser recolhidas. Prazo: 15 dias. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 26 de novembro de 2020. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2021 |
Emenda à Inicial |
| 28/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 20/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |