| Exeqte |
RESIDENCIAL PALERMO
Advogada: Rosangela Aparecida da Linhagem Advogada: Marcia Lopes Rodrigues Advogada: Maria Fernanda Pacchioni Broca |
| Exectdo | João Carlos Rodrigues |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Diego Martignoni Advogado: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, |
| Perito | Paulo Roberto Pereira |
| Gestor | Vegas Leilões e Eventos Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70134957-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 19:27 |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: Designado 1º leilão que iniciará em 03/08/2026, às 8:00 horas, encerrando no dia 05 de agosto de 2026, às 15:00 horas e com encerramento no dia 26/08/2026, às 15:00 horas. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designado 1º leilão que iniciará em 03/08/2026, às 8:00 horas, encerrando no dia 05 de agosto de 2026, às 15:00 horas e com encerramento no dia 26/08/2026, às 15:00 horas. |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70134957-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 19:27 |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: Designado 1º leilão que iniciará em 03/08/2026, às 8:00 horas, encerrando no dia 05 de agosto de 2026, às 15:00 horas e com encerramento no dia 26/08/2026, às 15:00 horas. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designado 1º leilão que iniciará em 03/08/2026, às 8:00 horas, encerrando no dia 05 de agosto de 2026, às 15:00 horas e com encerramento no dia 26/08/2026, às 15:00 horas. |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Cadastre-se o advogado do leiloeiro no SAJ, para fins de publicação em DJE (se o caso). Expeça-se certidão ato ordinatório, dando ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública, bem como providencie a afixação de uma via do edital de hasta pública no átrio do Fórum,certificando o seu cumprimento. Com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando-se posteriormente aos autos. Intime-se a parte credora, via DJE, para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016), com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento. Não obstante o cadastro do advogado do leiloeiro (se o caso), por cautela, este também deverá ser intimado via e-mail. Cumpra-se e publique-secom urgência, no DJE. Intime-se. São Bernardo do Campo, 31 de março de 2026. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Cadastre-se o advogado do leiloeiro no SAJ, para fins de publicação em DJE (se o caso). Expeça-se certidão ato ordinatório, dando ciência das datas e horários designados para realização da hasta pública, bem como providencie a afixação de uma via do edital de hasta pública no átrio do Fórum,certificando o seu cumprimento. Com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando-se posteriormente aos autos. Intime-se a parte credora, via DJE, para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016), com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, sob pena de cancelamento. Não obstante o cadastro do advogado do leiloeiro (se o caso), por cautela, este também deverá ser intimado via e-mail. Cumpra-se e publique-secom urgência, no DJE. Intime-se. São Bernardo do Campo, 31 de março de 2026. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70082370-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 16:45 |
| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Observo que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação pela parte intimada à fl. Retro. Intime-se o leiloeiro conforme decisão de fls. 332/335. Intime-se. São Bernardo do Campo, 10 de março de 2026. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Observo que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação pela parte intimada à fl. Retro. Intime-se o leiloeiro conforme decisão de fls. 332/335. Intime-se. São Bernardo do Campo, 10 de março de 2026. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2026 |
Mandado Juntado
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| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2026/005505-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2026 Local: Oficial de justiça - REGINA APARECIDA DOS SANTOS |
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
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| 30/01/2026 |
Documento Juntado
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| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70021236-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 16:09 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão negativa (ou parcialmente positiva / negativa) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta, mandado, precatória será expedida de acordo com o requerimento, independentemente de nova ordem judicial, com a ressalva que o pedido deverá seguir instruído com o necessário para efetivação da diligência. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 12 de janeiro de 2026. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão negativa (ou parcialmente positiva / negativa) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta, mandado, precatória será expedida de acordo com o requerimento, independentemente de nova ordem judicial, com a ressalva que o pedido deverá seguir instruído com o necessário para efetivação da diligência. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 12 de janeiro de 2026. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/070394-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2025 Local: Oficial de justiça - SIMEI CRISTINA DE ANDRADE DE MENDONCA |
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/069976-7 Situação: Não cumprido em 24/11/2025 Local: Oficial de justiça - MEG SILVA |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Expeça-se mandado de intimação conforme requerido. Intime-se. São Bernardo do Campo, 12 de novembro de 2025. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Expeça-se mandado de intimação conforme requerido. Intime-se. São Bernardo do Campo, 12 de novembro de 2025. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Documento Juntado
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70410908-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 16:49 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão negativa do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta, mandado, precatória será expedida de acordo com o requerimento, independentemente de nova ordem judicial, com a ressalva que o pedido deverá seguir instruído com o necessário para efetivação da diligência. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 15 de outubro de 2025. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão negativa do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta, mandado, precatória será expedida de acordo com o requerimento, independentemente de nova ordem judicial, com a ressalva que o pedido deverá seguir instruído com o necessário para efetivação da diligência. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 15 de outubro de 2025. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 10/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/037256-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/09/2025 Local: Oficial de justiça - MEG SILVA |
| 10/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/037257-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2025 Local: Oficial de justiça - Nicola Antonio Iorio |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fl. 368: intimem-se os terceiros interessados Luiz Eduardo e Rosangela Soares nos endereços informados, sobre a penhora do imóvel (fls. 114/115). Expeça-se o necessário. Int. São Bernardo do Campo, 16 de junho de 2025. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fl. 368: intimem-se os terceiros interessados Luiz Eduardo e Rosangela Soares nos endereços informados, sobre a penhora do imóvel (fls. 114/115). Expeça-se o necessário. Int. São Bernardo do Campo, 16 de junho de 2025. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70181523-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 16:43 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fls. 363/365: manifeste-se a parte exequente sobre o teor da certidão, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da(s) diligência(s), no prazo de 15 dias. Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. Intime-se. São Bernardo do Campo, 12 de maio de 2025. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fls. 363/365: manifeste-se a parte exequente sobre o teor da certidão, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da(s) diligência(s), no prazo de 15 dias. Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. Intime-se. São Bernardo do Campo, 12 de maio de 2025. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70142458-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 11:11 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que em conformidade com a decisão de fls. retro, pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: a) foi realizada a pesquisa de endereços junto ao Sisbajud e Infojud, conforme se vê de fls. 353/362. Com relação ao Luiz Eduardo Acuna Cerda: b) observei que se exauriram as diligências com relação aos endereços abaixo indicados; Rua, Avenida nº Bairro Cidade/Estado/Cep Folhas onde consta o endereço diligenciado negativamente e o motivo do exaurimento c) em relação aos endereços abaixo indicados, não se exauriram as diligências; Rua, Avenida nº Bairro Cidade/Estado/Cep Folhas onde consta o endereço diligenciado negativamente e o motivo do não exaurimento d) em relação aos endereços abaixo indicados, não houve a prática de atos processuais. Rua, Avenida nº Bairro Cidade/Estado/Cep Folhas onde consta o endereço não diligenciado Rua Heizo Nakano 65 Casa 09 Demarchi/Vila Jerusalém São Bernardo do Campo/SP CEP 09811-370 Fls. 356 e 359 Rua Helena Aparecida Secol 280 Nova Petrópolis São Bernardo do Campo/SP CEP 09780-595 Fls. 358 Avenida Getúlio Vargas 253 Sala 04 Baeta Neves São Bernardo do Campo/SP CEP 09751-250 Fls. 358 Rua Helena Aparecida Secol 280 Apto 161 Bloco 01 Jardim Palermo São Bernardo do Campo/SP CEP 09780-595 Fls. 359 Com relação à Rosangela Soares da Paixão: e) observei que se exauriram as diligências com relação aos endereços abaixo indicados; Rua, Avenida nº Bairro Cidade/Estado/Cep Folhas onde consta o endereço diligenciado negativamente e o motivo do exaurimento Rua Paramaribo 99 Taboão Diadema/SP CEP 09930-210 Fls. 139: mudou-se f) em relação aos endereços abaixo indicados, não se exauriram as diligências; Rua, Avenida nº Bairro Cidade/Estado/Cep Folhas onde consta o endereço diligenciado negativamente e o motivo do não exaurimento g) em relação aos endereços abaixo indicados, não houve a prática de atos processuais. Rua Mejica L Sequeira de Rodrigues 231 Jordanopolis São Bernardo do Campo/SP CEP 9894-200 Fls. 357 Rua Helena Aparecida Secol 280 Apto 161B 1 Nova Petrópolis São Bernardo do Campo/SP CEP 00978-059 Fls. 359 Avenida Indico 30 Conjunto 61 Jardim do Mar São Bernardo do Campo/SP CEP 09750-601 Fls. 359 Avenida Nossa Sra. das Vitórias 250 Centro Diadema/SP CEP 09910-140 Fls. 360 Rua Cristóvão Jacques 152 Vila Nogueira Diadema/SP CEP 9942-190 Fls. 361 E diante do determinado a fls. retro, deverá a parte demandante recolher diligência de oficial de justiça, necessária para a prática do(s) ato(s), no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção. Nada mais. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que em conformidade com a decisão de fls. retro, pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: a) foi realizada a pesquisa de endereços junto ao Sisbajud e Infojud, conforme se vê de fls. 353/362. Com relação ao Luiz Eduardo Acuna Cerda: b) observei que se exauriram as diligências com relação aos endereços abaixo indicados; Rua, Avenida nº Bairro Cidade/Estado/Cep Folhas onde consta o endereço diligenciado negativamente e o motivo do exaurimento c) em relação aos endereços abaixo indicados, não se exauriram as diligências; Rua, Avenida nº Bairro Cidade/Estado/Cep Folhas onde consta o endereço diligenciado negativamente e o motivo do não exaurimento d) em relação aos endereços abaixo indicados, não houve a prática de atos processuais. Rua, Avenida nº Bairro Cidade/Estado/Cep Folhas onde consta o endereço não diligenciado Rua Heizo Nakano 65 Casa 09 Demarchi/Vila Jerusalém São Bernardo do Campo/SP CEP 09811-370 Fls. 356 e 359 Rua Helena Aparecida Secol 280 Nova Petrópolis São Bernardo do Campo/SP CEP 09780-595 Fls. 358 Avenida Getúlio Vargas 253 Sala 04 Baeta Neves São Bernardo do Campo/SP CEP 09751-250 Fls. 358 Rua Helena Aparecida Secol 280 Apto 161 Bloco 01 Jardim Palermo São Bernardo do Campo/SP CEP 09780-595 Fls. 359 Com relação à Rosangela Soares da Paixão: e) observei que se exauriram as diligências com relação aos endereços abaixo indicados; Rua, Avenida nº Bairro Cidade/Estado/Cep Folhas onde consta o endereço diligenciado negativamente e o motivo do exaurimento Rua Paramaribo 99 Taboão Diadema/SP CEP 09930-210 Fls. 139: mudou-se f) em relação aos endereços abaixo indicados, não se exauriram as diligências; Rua, Avenida nº Bairro Cidade/Estado/Cep Folhas onde consta o endereço diligenciado negativamente e o motivo do não exaurimento g) em relação aos endereços abaixo indicados, não houve a prática de atos processuais. Rua Mejica L Sequeira de Rodrigues 231 Jordanopolis São Bernardo do Campo/SP CEP 9894-200 Fls. 357 Rua Helena Aparecida Secol 280 Apto 161B 1 Nova Petrópolis São Bernardo do Campo/SP CEP 00978-059 Fls. 359 Avenida Indico 30 Conjunto 61 Jardim do Mar São Bernardo do Campo/SP CEP 09750-601 Fls. 359 Avenida Nossa Sra. das Vitórias 250 Centro Diadema/SP CEP 09910-140 Fls. 360 Rua Cristóvão Jacques 152 Vila Nogueira Diadema/SP CEP 9942-190 Fls. 361 E diante do determinado a fls. retro, deverá a parte demandante recolher diligência de oficial de justiça, necessária para a prática do(s) ato(s), no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção. Nada mais. |
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70036895-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 16:44 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Fica intimado o autor a complementar a taxa para fins de pesquisas, sendo uma taxa no valor de 1 UFESP para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 e seus anexos. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o autor a complementar a taxa para fins de pesquisas, sendo uma taxa no valor de 1 UFESP para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 e seus anexos. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Defiro a pesquisa de endereços de Luiz Eduardo Acuña - RGE Y090058-D e CPF 134.640.128-40, e Rosangela Soares da Paixão, RG 25.651.502-5 e CPF 182.877.668-85. Devem ser esgotados os meios ordinários para sua localização (Sisbajud e Infojud), os quais reputo como suficientes para localização da parte demandada ou para que se obtenha certeza quanto ao fato da mesma encontrar-se em local incerto e não sabido. Acaso não tenha recolhido a taxa para tanto, determino a intimação da parte-demandante, via DJE, para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa visando a pesquisa de endereços (sistemas Sisbajud e Infojud). 2) Com o recolhimento ou acaso já tenha recolhido as taxas para tanto, efetue-se solicitação nos sistemas Sisbajud e Infojud, para informação acerca do atual endereço da parte passiva. 3) Acaso negativa a resposta, tornem conclusos para deliberação. 4) Acaso a resposta seja positiva, expeça-se mandado e/ou carta precatória para todos os endereços indicados, com exceção daqueles já diligenciados onde sabidamente a parte não mais se encontra. 5) Considerando o disposto no artigo 1.012 da NSCGJ, em seu parágrafo § 3º, I, expeça-se um mandado por vez, atentando-se aos seguintes critérios: o mandado deverá ser expedido, em observância a ordem cronológica que os endereços foram certificados (vide certidão ato ordinatório de fls. retro). a carta precatória deverá ser expedida após o exaurimento das diligências nos endereços situados na terra. em caso de reiteração, expeça-se novo mandado, carta precatória, com hora certa. em sendo necessário, intime-se o demandante, através de certidão ato ordinatório, via DJE, para fornecer o necessário, para expedição de mandado, carta precatória, sem que haja a necessidade de nova conclusão para tanto. conforme dispõe oartigo 1.012 da NSCGJ, em seu parágrafo § 2º, Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, devendo ainda ser observado o disposto noartigo 1.011 da NSCGJ, em seu inciso III, o qual consigna que o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta. 6) Int. São Bernardo do Campo, 04 de dezembro de 2024. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Defiro a pesquisa de endereços de Luiz Eduardo Acuña - RGE Y090058-D e CPF 134.640.128-40, e Rosangela Soares da Paixão, RG 25.651.502-5 e CPF 182.877.668-85. Devem ser esgotados os meios ordinários para sua localização (Sisbajud e Infojud), os quais reputo como suficientes para localização da parte demandada ou para que se obtenha certeza quanto ao fato da mesma encontrar-se em local incerto e não sabido. Acaso não tenha recolhido a taxa para tanto, determino a intimação da parte-demandante, via DJE, para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa visando a pesquisa de endereços (sistemas Sisbajud e Infojud). 2) Com o recolhimento ou acaso já tenha recolhido as taxas para tanto, efetue-se solicitação nos sistemas Sisbajud e Infojud, para informação acerca do atual endereço da parte passiva. 3) Acaso negativa a resposta, tornem conclusos para deliberação. 4) Acaso a resposta seja positiva, expeça-se mandado e/ou carta precatória para todos os endereços indicados, com exceção daqueles já diligenciados onde sabidamente a parte não mais se encontra. 5) Considerando o disposto no artigo 1.012 da NSCGJ, em seu parágrafo § 3º, I, expeça-se um mandado por vez, atentando-se aos seguintes critérios: o mandado deverá ser expedido, em observância a ordem cronológica que os endereços foram certificados (vide certidão ato ordinatório de fls. retro). a carta precatória deverá ser expedida após o exaurimento das diligências nos endereços situados na terra. em caso de reiteração, expeça-se novo mandado, carta precatória, com hora certa. em sendo necessário, intime-se o demandante, através de certidão ato ordinatório, via DJE, para fornecer o necessário, para expedição de mandado, carta precatória, sem que haja a necessidade de nova conclusão para tanto. conforme dispõe oartigo 1.012 da NSCGJ, em seu parágrafo § 2º, Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, devendo ainda ser observado o disposto noartigo 1.011 da NSCGJ, em seu inciso III, o qual consigna que o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta. 6) Int. São Bernardo do Campo, 04 de dezembro de 2024. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 17/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70499215-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2024 16:55 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fls. 321: deixo de conhecer a impugnação ao laudo pericial, que faz referência "a ausência de reclamação específica relacionada ao cartão de crédito CAIXA, questão esta sob responsabilidade de dessa centralizadora", ou seja, o alegado não guarda relação com os autos, pois o laudo em questão é com relação a imóvel e a impugnação não faz nenhuma referência à avaliação do imóvel. Fls. 330: indefiro o sobrestamento, pois trata-se de pedido protelatório. Diante da ausência da impugnação e tendo decorrido o prazo para regular manifestação, homologo o laudo pericial juntado a fls. 299/315. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do e. TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, leiloeiro na empresa VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA ME (www.vegasleiloes.com.br), tel. (16) 3877-9797, que deverá ser intimada preferencialmente por e-mail (claudiocpaula@vegasleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o e. TJSP. Autorizo, ainda, que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida, evitando-se com isso a alienação. A tentativa de composição é uma faculdade e não obrigação, sendo que a sua ausência não causa qualquer nulidade ao feito e não posterga a venda, devendo ser feita dentro das possibilidades do nomeado. Em casos análogos, verifico que o leiloeiro só consegue peticionar no SAJ se for cadastrado como perito. É nesse sentido inclusive a resposta do chamado aberto junto ao SAJ em processo diverso (vide fls. 607 do processo n. 0007769-65.2013, que tramita nesse juízo). Diante do apontado, providencie a serventia o cadastro do leiloeiro eletrônico como perito no SAJ, a fim de possibilitar o peticionamento. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte-devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Bernardo do Campo, 14 de novembro de 2024. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fls. 321: deixo de conhecer a impugnação ao laudo pericial, que faz referência "a ausência de reclamação específica relacionada ao cartão de crédito CAIXA, questão esta sob responsabilidade de dessa centralizadora", ou seja, o alegado não guarda relação com os autos, pois o laudo em questão é com relação a imóvel e a impugnação não faz nenhuma referência à avaliação do imóvel. Fls. 330: indefiro o sobrestamento, pois trata-se de pedido protelatório. Diante da ausência da impugnação e tendo decorrido o prazo para regular manifestação, homologo o laudo pericial juntado a fls. 299/315. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do e. TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, leiloeiro na empresa VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA ME (www.vegasleiloes.com.br), tel. (16) 3877-9797, que deverá ser intimada preferencialmente por e-mail (claudiocpaula@vegasleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o e. TJSP. Autorizo, ainda, que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida, evitando-se com isso a alienação. A tentativa de composição é uma faculdade e não obrigação, sendo que a sua ausência não causa qualquer nulidade ao feito e não posterga a venda, devendo ser feita dentro das possibilidades do nomeado. Em casos análogos, verifico que o leiloeiro só consegue peticionar no SAJ se for cadastrado como perito. É nesse sentido inclusive a resposta do chamado aberto junto ao SAJ em processo diverso (vide fls. 607 do processo n. 0007769-65.2013, que tramita nesse juízo). Diante do apontado, providencie a serventia o cadastro do leiloeiro eletrônico como perito no SAJ, a fim de possibilitar o peticionamento. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao leiloeiro, para a garantia da higidez do negócio, encaminhar as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte-devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Bernardo do Campo, 14 de novembro de 2024. |
| 14/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70497158-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/11/2024 11:16 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para manifestação do devedor sobre o laudo pericial. Nada Mais. |
| 11/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do devedor sobre o laudo pericial. Recolha-se, com urgência, o mandado de arrombamento, independentemente de cumprimento. Fl. 321: esclareça a terceira interessada Caixa Econômica Federal, no prazo de 5 dias, a impugnação juntada, vez que o laudo apresentado é de avaliação do imóvel e não de contratos de cartão de crédito. Int. São Bernardo do Campo, 05 de novembro de 2024. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do devedor sobre o laudo pericial. Recolha-se, com urgência, o mandado de arrombamento, independentemente de cumprimento. Fl. 321: esclareça a terceira interessada Caixa Econômica Federal, no prazo de 5 dias, a impugnação juntada, vez que o laudo apresentado é de avaliação do imóvel e não de contratos de cartão de crédito. Int. São Bernardo do Campo, 05 de novembro de 2024. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70424803-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 10:55 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70421846-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 20:57 |
| 27/09/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 564.2024/056992-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2024 Local: Oficial de justiça - Luis Claudio Reineri Ramos |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tainá Guimarães Ezequiel Expeça-se novo mandado, nos moldes daquele de fls. 288/289, do qual deverá constar o telefone de contato do exequente (11-99917-6138), a fim de dar efetividade à diligência. Digam sobre o laudo (pp. 299/315), em quinze dias (CPC, artigo 477, § 1º). Int. São Bernardo do Campo, 17 de setembro de 2024. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tainá Guimarães Ezequiel Expeça-se novo mandado, nos moldes daquele de fls. 288/289, do qual deverá constar o telefone de contato do exequente (11-99917-6138), a fim de dar efetividade à diligência. Digam sobre o laudo (pp. 299/315), em quinze dias (CPC, artigo 477, § 1º). Int. São Bernardo do Campo, 17 de setembro de 2024. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70349546-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/08/2024 12:50 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70342469-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 11:29 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão negativa (ou parcialmente positiva / negativa) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta, mandado, precatória será expedida de acordo com o requerimento, independentemente de nova ordem judicial, com a ressalva que o pedido deverá seguir instruído com o necessário para efetivação da diligência. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 26 de julho de 2024. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão negativa (ou parcialmente positiva / negativa) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta, mandado, precatória será expedida de acordo com o requerimento, independentemente de nova ordem judicial, com a ressalva que o pedido deverá seguir instruído com o necessário para efetivação da diligência. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 26 de julho de 2024. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 03/06/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 564.2024/029156-0 Situação: Não cumprido em 28/06/2024 Local: Oficial de justiça - EDSON SANT'ANNA |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a ordem de arrombamento, observados os requisitos legais e constitucionais, e reforço policial, este se extremamente necessário, ficando os exequentes cientes de que deverão arcar com os custos de terceiros (chaveiro). Intime-se o perito para que dê continuidade à avaliação, providenciando o necessário. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a ordem de arrombamento, observados os requisitos legais e constitucionais, e reforço policial, este se extremamente necessário, ficando os exequentes cientes de que deverão arcar com os custos de terceiros (chaveiro). Intime-se o perito para que dê continuidade à avaliação, providenciando o necessário. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70091177-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 16:51 |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70085323-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/03/2024 11:06 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento à decisão retro, haver providenciado as devidas anotações (fls. 272) no SAJ. Nada Mais. |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fl. 272: anote-se. Fls. 270/271: digam as partes sobre o parecer pericial, em 15 dias. Int. São Bernardo do Campo, 05 de março de 2024. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fl. 272: anote-se. Fls. 270/271: digam as partes sobre o parecer pericial, em 15 dias. Int. São Bernardo do Campo, 05 de março de 2024. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70052041-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/02/2024 13:15 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70039286-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/02/2024 11:17 |
| 25/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Reitere-se a intimação de fls. 262/263, com comprovante de entrega da mensagem. Int. São Bernardo do Campo, 11 de janeiro de 2024. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Reitere-se a intimação de fls. 262/263, com comprovante de entrega da mensagem. Int. São Bernardo do Campo, 11 de janeiro de 2024. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não houve manifestação do perito conforme intimação retro. Nada Mais. |
| 25/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem manifestação do devedor sobre o laudo de avaliação. Nada Mais. |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do devedor sobre o laudo de avaliação. Fls. 255/256: diante do alegado, tornem ao perito para manifestação, no prazo de 15 dias. Int. São Bernardo do Campo, 24 de outubro de 2023. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do devedor sobre o laudo de avaliação. Fls. 255/256: diante do alegado, tornem ao perito para manifestação, no prazo de 15 dias. Int. São Bernardo do Campo, 24 de outubro de 2023. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE processado pelo Portal de Custas |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70369854-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 13:59 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Expeça-se mandado de levantamento em favor do expert. Digam sobre o laudo (pp. 235/249), em quinze dias (CPC, artigo 477, § 1º). Int. São Bernardo do Campo, 05 de setembro de 2023. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Expeça-se mandado de levantamento em favor do expert. Digam sobre o laudo (pp. 235/249), em quinze dias (CPC, artigo 477, § 1º). Int. São Bernardo do Campo, 05 de setembro de 2023. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70336507-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2023 14:23 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70336502-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/08/2023 14:19 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70333719-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 10:33 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carolina Nabarro Munhoz Rossi Prossiga-se nos termos da decisão copiada às fls. 114/115, item '7', e intime-se o perito judicial para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. São Bernardo do Campo, 02 de agosto de 2023. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carolina Nabarro Munhoz Rossi Prossiga-se nos termos da decisão copiada às fls. 114/115, item '7', e intime-se o perito judicial para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. São Bernardo do Campo, 02 de agosto de 2023. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70246742-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 11:40 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Tendo em vista a informação constante do aviso de recebimento de fls. 219, bem como a não informação, pela parte devedora, acerca de seu atual endereço, presume-se sua intimação (CPC, art. 274, parágrafo único). Demais disso, o devedor foi intimado com hora certa no tocante à penhora do imóvel e quedou inerte. Logo, uma vez decorrido o prazo para impugnação à penhora, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. São Bernardo do Campo, 13 de junho de 2023. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Tendo em vista a informação constante do aviso de recebimento de fls. 219, bem como a não informação, pela parte devedora, acerca de seu atual endereço, presume-se sua intimação (CPC, art. 274, parágrafo único). Demais disso, o devedor foi intimado com hora certa no tocante à penhora do imóvel e quedou inerte. Logo, uma vez decorrido o prazo para impugnação à penhora, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. São Bernardo do Campo, 13 de junho de 2023. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540421861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : João Carlos Rodrigues Diligência : 18/04/2023 |
| 12/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Diante daquilo certificado, reputo extraviado o aviso de recebimento e determino a expedição de nova missiva para intimação do executado, nos moldes daquela de fl. 213. Int. São Bernardo do Campo, 05 de abril de 2023. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Diante daquilo certificado, reputo extraviado o aviso de recebimento e determino a expedição de nova missiva para intimação do executado, nos moldes daquela de fl. 213. Int. São Bernardo do Campo, 05 de abril de 2023. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não retornou a cartório o comprovante de entrega da carta de intimação de fl. 213. Nada Mais. São Bernardo do Campo, 04 de abril de 2023. Eu, Marcos Antonio Moreno Balastegui, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Observo que até a presente data o AR atrelado à carta de intimação do devedor (fl. 206) não retornou, razão pela qual presumo o seu extravio e determino seja expedida, com urgência, nova carta postal. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Observo que até a presente data o AR atrelado à carta de intimação do devedor (fl. 206) não retornou, razão pela qual presumo o seu extravio e determino seja expedida, com urgência, nova carta postal. Int. |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Expeça-se carta de intimação, nos termos do art. 254 do CPC. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora. Int. São Bernardo do Campo, 24 de outubro de 2022. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Expeça-se carta de intimação, nos termos do art. 254 do CPC. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora. Int. São Bernardo do Campo, 24 de outubro de 2022. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/10/2022 |
Mandado Juntado
|
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70317333-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2022 17:57 |
| 23/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471326179TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 18/08/2022 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70289664-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 17:42 |
| 16/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA471326196TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Rosangela Soares da Paixão |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Fica a parte credora intimada, para que efetue o pagamento dos honorários periciais, conforme apontado (fls. 114/115, item 3), no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção, conforme determinação de fls. 114/115, item 6.3. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora intimada, para que efetue o pagamento dos honorários periciais, conforme apontado (fls. 114/115, item 3), no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção, conforme determinação de fls. 114/115, item 6.3. |
| 05/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 05/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 05/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/036761-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2022 Local: Oficial de justiça - AUGUSTO SHIGUEMI YONEMOTO JUNIOR |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70258658-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 18:41 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Ciência ao autor da solicitação de penhora via ARISP, devendo providenciar junto ao cartório de registro competente o pagamento da taxa, para efetivação da averbação, observando o e-mail e o número do telefone do patrono indicado na p. 125. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da solicitação de penhora via ARISP, devendo providenciar junto ao cartório de registro competente o pagamento da taxa, para efetivação da averbação, observando o e-mail e o número do telefone do patrono indicado na p. 125. |
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70204491-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 11:51 |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70202719-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 14:33 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Kaedei 1. Tratando-se de "obrigação propter rem", defiro a penhora sobre o imóvel indicado pela parte credora, de propriedade do agente fiduciário, descrito(s) na(s) matrícula(s): a) nº 98.150, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de SBCampo (pg. 107/109). 2. Fica nomeada a parte devedora possuidora do bem como depositário, independente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada judicialmente, como termo de constrição. 3. Para avaliação do bem penhorado nomeio perito judicial Paulo Roberto Pereira. Fixo seus honorários em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). 4. Acaso a parte devedora possua advogado constituído nos autos, fica a mesma intimada, via DJE, acerca da referida constrição judicial, bem como de que fora constituído a parte devedora possuidora do bem como depositário do bem penhorado, ficando também a parte credora intimada, via DJE, para que no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento, extinção: a) informe o seu e-mail atualizado e telefone para cadastro na Arisp; b) promova a juntada aos autos de memória atualizado do débito; c) acaso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos e diante da necessidade de sua intimação pessoal, do(s) coproprietário(s) (se o caso), do credor fiduciário ou hipotecário (se o caso), deverá a parte credora indicar os endereços com CEP a serem diligenciados, fornecendo inclusive os meios necessários a efetivação das diligências. 5. Desde que cumprido o item 4, averbe-se a penhora através do sistema ARISP, atentando-se a parte credora que oportunamente será intimado pelo Cartório de Registro de Imóveis, via e-mail, para recolhimento das custas concernentes a efetivação da penhora através do sistema ARISP, sendo que o seu silêncio acarretará na não efetivação da constrição e no arquivamento, extinção do feito. 6. Após a efetivação da penhora através do sistema Arisp: 6.1. Proceda-se à intimação da parte-devedora pessoalmente (acaso não possua advogado constituído nos autos) acerca da referida constrição judicial, bem como de que fora constituído a parte devedora possuidora do bem como depositário do bem penhorado; 6.2. Proceda-se a intimação dos coproprietários da penhora efetuada (se o caso), credor fiduciário ou hipotecário (se o caso); 6.3 Proceda a intimação da parte credora, por certidão - ato ordinatório, via DJE, para que efetue o pagamento dos honorários periciais, conforme acima apontado (item 3), no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 7. Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito judicial, via portal dos auxiliares da justiça, acerca de sua nomeação nestes autos, bem como, para confecção do laudo, que deverá se elaborado no prazo de 30 dias. 8. Int. São Bernardo do Campo, 08 de junho de 2022. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Kaedei 1. Tratando-se de "obrigação propter rem", defiro a penhora sobre o imóvel indicado pela parte credora, de propriedade do agente fiduciário, descrito(s) na(s) matrícula(s): a) nº 98.150, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de SBCampo (pg. 107/109). 2. Fica nomeada a parte devedora possuidora do bem como depositário, independente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada judicialmente, como termo de constrição. 3. Para avaliação do bem penhorado nomeio perito judicial Paulo Roberto Pereira. Fixo seus honorários em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). 4. Acaso a parte devedora possua advogado constituído nos autos, fica a mesma intimada, via DJE, acerca da referida constrição judicial, bem como de que fora constituído a parte devedora possuidora do bem como depositário do bem penhorado, ficando também a parte credora intimada, via DJE, para que no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento, extinção: a) informe o seu e-mail atualizado e telefone para cadastro na Arisp; b) promova a juntada aos autos de memória atualizado do débito; c) acaso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos e diante da necessidade de sua intimação pessoal, do(s) coproprietário(s) (se o caso), do credor fiduciário ou hipotecário (se o caso), deverá a parte credora indicar os endereços com CEP a serem diligenciados, fornecendo inclusive os meios necessários a efetivação das diligências. 5. Desde que cumprido o item 4, averbe-se a penhora através do sistema ARISP, atentando-se a parte credora que oportunamente será intimado pelo Cartório de Registro de Imóveis, via e-mail, para recolhimento das custas concernentes a efetivação da penhora através do sistema ARISP, sendo que o seu silêncio acarretará na não efetivação da constrição e no arquivamento, extinção do feito. 6. Após a efetivação da penhora através do sistema Arisp: 6.1. Proceda-se à intimação da parte-devedora pessoalmente (acaso não possua advogado constituído nos autos) acerca da referida constrição judicial, bem como de que fora constituído a parte devedora possuidora do bem como depositário do bem penhorado; 6.2. Proceda-se a intimação dos coproprietários da penhora efetuada (se o caso), credor fiduciário ou hipotecário (se o caso); 6.3 Proceda a intimação da parte credora, por certidão - ato ordinatório, via DJE, para que efetue o pagamento dos honorários periciais, conforme acima apontado (item 3), no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 7. Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito judicial, via portal dos auxiliares da justiça, acerca de sua nomeação nestes autos, bem como, para confecção do laudo, que deverá se elaborado no prazo de 30 dias. 8. Int. São Bernardo do Campo, 08 de junho de 2022. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Fls. 98/99: defiro o prazo de 20 dias para juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel. Oportunamente, será analisado o pedido de penhora. 2) No silêncio: a) em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença, tornem conclusos para arquivamento/extinção; b) nos demais casos, decorridos mais de 30 dias da intimação da parte demandante sem praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado ou precatória, para que supra a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Prazo: 05 dias. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 26 de maio de 2022. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Fls. 98/99: defiro o prazo de 20 dias para juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel. Oportunamente, será analisado o pedido de penhora. 2) No silêncio: a) em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença, tornem conclusos para arquivamento/extinção; b) nos demais casos, decorridos mais de 30 dias da intimação da parte demandante sem praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado ou precatória, para que supra a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Prazo: 05 dias. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 26 de maio de 2022. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Anote-se o desarquivamento. Processo desarquivado, ficando à disposição da parte interessada pelo prazo improrrogável de 10 dias. Decorrido o prazo, sem que nada seja requerido em termos de prosseguimento do feito, determino que: a) acaso o processo tenha sido anteriormente arquivado definitivamente, tornem os autos ao arquivo definitivo, b) acaso tenha sido anteriormente arquivado provisoriamente, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do arquivamento, extinção do feito. Intime-se. São Bernardo do Campo, 06 de maio de 2022. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Anote-se o desarquivamento. Processo desarquivado, ficando à disposição da parte interessada pelo prazo improrrogável de 10 dias. Decorrido o prazo, sem que nada seja requerido em termos de prosseguimento do feito, determino que: a) acaso o processo tenha sido anteriormente arquivado definitivamente, tornem os autos ao arquivo definitivo, b) acaso tenha sido anteriormente arquivado provisoriamente, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do arquivamento, extinção do feito. Intime-se. São Bernardo do Campo, 06 de maio de 2022. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70120254-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/04/2022 17:41 |
| 08/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE processado pelo Portal de Custas |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte devedora. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do acordo (fls. 71/72) Int. São Bernardo do Campo, 14 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte devedora. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do acordo (fls. 71/72) Int. São Bernardo do Campo, 14 de fevereiro de 2022. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70413582-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 10:21 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2021 Teor do ato: Vistos. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854), até o limite da execução pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue. Tendo em vista o bloqueio realizado, determinei a transferência do referido valor para o Banco do Brasil, agência 5969-2, à ordem e disposição deste Juízo (pp. 73/81). No entanto, diante do contido às pp. 71/72, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes, suspendendo o andamento da presente execução até final cumprimento da avença (CPC, art. 922, caput). Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte devedora, cabendo providenciar a juntada do formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico nesta Comarca (Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01). Acaso a transação não seja cumprida voluntariamente pela parte-devedora, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. único). Aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento do avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, dez (10) dias após o pagamento da última parcela (20/10/2023), sendo que nesse caso o feito será remetido a conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja superior a 6 meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar o desfecho da avença. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja igual ou inferior a 6 meses, tratando-se processo digital, determino que os autos fiquem em cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de prazo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854), até o limite da execução pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue. Tendo em vista o bloqueio realizado, determinei a transferência do referido valor para o Banco do Brasil, agência 5969-2, à ordem e disposição deste Juízo (pp. 73/81). No entanto, diante do contido às pp. 71/72, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes, suspendendo o andamento da presente execução até final cumprimento da avença (CPC, art. 922, caput). Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte devedora, cabendo providenciar a juntada do formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico nesta Comarca (Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01). Acaso a transação não seja cumprida voluntariamente pela parte-devedora, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. único). Aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento do avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, dez (10) dias após o pagamento da última parcela (20/10/2023), sendo que nesse caso o feito será remetido a conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja superior a 6 meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar o desfecho da avença. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja igual ou inferior a 6 meses, tratando-se processo digital, determino que os autos fiquem em cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de prazo. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Documento Juntado
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| 07/12/2021 |
Documento Juntado
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| 10/11/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.21.70367198-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/11/2021 15:00 |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70323265-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 17:00 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Kaedei Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes (fls. 62/63), suspendendo o andamento da presente execução até final cumprimento da avença (CPC, art. 922, caput). Acaso a transação não seja cumprida voluntariamente pela parte-devedora, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. único). Aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento do avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, dez (10) dias após o pagamento da última parcela (26/fevereiro/2023), sendo que nesse caso o feito será remetido a conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja superior a 6 meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar o desfecho da avença. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja igual ou inferior a 6 meses, tratando-se processo digital, determino que os autos fiquem em cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de prazo, e tratando de processo físico, determino que o processo seja oportunamente fichado no escaninho do prazo 30, a fim de unificar o controle do prazo com relação aos processos que tiveram o seu andamento sobrestado. Int. São Bernardo do Campo, 28 de maio de 2021. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Kaedei Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes (fls. 62/63), suspendendo o andamento da presente execução até final cumprimento da avença (CPC, art. 922, caput). Acaso a transação não seja cumprida voluntariamente pela parte-devedora, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. único). Aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento do avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, dez (10) dias após o pagamento da última parcela (26/fevereiro/2023), sendo que nesse caso o feito será remetido a conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja superior a 6 meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar o desfecho da avença. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja igual ou inferior a 6 meses, tratando-se processo digital, determino que os autos fiquem em cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de prazo, e tratando de processo físico, determino que o processo seja oportunamente fichado no escaninho do prazo 30, a fim de unificar o controle do prazo com relação aos processos que tiveram o seu andamento sobrestado. Int. São Bernardo do Campo, 28 de maio de 2021. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.21.70158445-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/05/2021 21:53 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. 2) No silêncio: a) em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença, tornem conclusos para arquivamento/extinção; b) nos demais casos, decorridos mais de 30 dias da intimação da parte demandante sem praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado ou precatória, para que supra a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Prazo: 05 dias. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 27 de abril de 2021. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 27/04/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. 2) No silêncio: a) em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença, tornem conclusos para arquivamento/extinção; b) nos demais casos, decorridos mais de 30 dias da intimação da parte demandante sem praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado ou precatória, para que supra a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Prazo: 05 dias. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 27 de abril de 2021. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70115485-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/04/2021 22:48 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora sobre o contido na certidão lançada pelo Oficial de Justiça à fl. 56 (proposta de acordo). Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 26/03/2021 |
Decisão
Manifeste-se a parte credora sobre o contido na certidão lançada pelo Oficial de Justiça à fl. 56 (proposta de acordo). Int. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/03/2021 |
Mandado Juntado
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| 17/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2021/006341-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2021 Local: Oficial de justiça - Luis Claudio Reineri Ramos |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Cite-se a parte-devedora para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte-devedora possua cadastro (CPC, art. 246, §1º, c.c. art.1.051), a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte devedora, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo-se conforme o art.830, do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte-devedora será cientificada de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte devedora advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte credora, por sua vez, fica ciente de que, não localizada a parte-devedora, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte-credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (Categoria 2, Certidões; Modelo 1749, Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial), que servirá também para fins de negativação perante os órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), devendo para tanto a parte credora instruir a respectiva certidão com cópia dessa decisão. Expedida a certidão, caberá à parte-credora providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como precatória, mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Bernardo do Campo, 20 de janeiro de 2021. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 20/01/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Cite-se a parte-devedora para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte-devedora possua cadastro (CPC, art. 246, §1º, c.c. art.1.051), a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte devedora, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo-se conforme o art.830, do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte-devedora será cientificada de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte devedora advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte credora, por sua vez, fica ciente de que, não localizada a parte-devedora, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte-credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (Categoria 2, Certidões; Modelo 1749, Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial), que servirá também para fins de negativação perante os órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), devendo para tanto a parte credora instruir a respectiva certidão com cópia dessa decisão. Expedida a certidão, caberá à parte-credora providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como precatória, mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Bernardo do Campo, 20 de janeiro de 2021. |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2021 |
Pedido de Prazo |
| 20/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 19/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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