| Reqte |
Caroline Silva dos Santos
Advogado: Adriano Teixeira de Souza |
| Reqda |
Aparecida Janete dos Santos
Advogada: Sueli Aparecida Escudeiro Advogada: Milena Rodriguez Advogado: Lucas Elisei Campello Teófilo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 178 e ss.: A pretensão respectiva deverá ser formulada em incidente próprio. Intimem-se. Advogados(s): Sueli Aparecida Escudeiro (OAB 101402/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 23/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 178 e ss.: A pretensão respectiva deverá ser formulada em incidente próprio. Intimem-se. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 178 e ss.: A pretensão respectiva deverá ser formulada em incidente próprio. Intimem-se. Advogados(s): Sueli Aparecida Escudeiro (OAB 101402/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 23/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 178 e ss.: A pretensão respectiva deverá ser formulada em incidente próprio. Intimem-se. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2026 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70177303-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 18/07/2026 19:03 |
| 25/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0017289-68.2021.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr. IVO ROVERI NETO Vistos. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Providencie a parte interessada, se o caso, o cumprimento do Provimento CG nº 1789/2017: COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ, COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Inicial de 1º Grau"; b) Preencher os campos "Foro" e "Competência"; c) No campo "Classe do processo", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso: d) Preencher os campos "Assunto principal", "Outros assuntos" e "Valor da ação". 3. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICOS: Os pedidos de "Cumprimento de Sentença" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 23 de novembro de 2021. Advogados(s): Sueli Aparecida Escudeiro (OAB 101402/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 23/11/2021 |
Decisão
Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr. IVO ROVERI NETO Vistos. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Providencie a parte interessada, se o caso, o cumprimento do Provimento CG nº 1789/2017: COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ, COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Inicial de 1º Grau"; b) Preencher os campos "Foro" e "Competência"; c) No campo "Classe do processo", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso: d) Preencher os campos "Assunto principal", "Outros assuntos" e "Valor da ação". 3. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICOS: Os pedidos de "Cumprimento de Sentença" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 23 de novembro de 2021. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70221772-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/07/2021 19:12 |
| 13/07/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70221765-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/07/2021 19:08 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1373/1392 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Sueli Aparecida Escudeiro (OAB 101402/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70176204-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/06/2021 14:09 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 1184/1195 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, corrigidas desde o desembolso, além dos honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se o que dispõe o artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Sueli Aparecida Escudeiro (OAB 101402/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 25/05/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, corrigidas desde o desembolso, além dos honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se o que dispõe o artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70139781-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/05/2021 14:35 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1287/1303 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre as contestações oferecidas. Advogados(s): Sueli Aparecida Escudeiro (OAB 101402/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora sobre as contestações oferecidas. |
| 02/05/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70133849-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/05/2021 10:44 |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70117802-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/04/2021 11:55 |
| 09/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270551822TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aparecida Janete dos Santos Diligência : 06/04/2021 |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270551836TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Guilherme Garcia dos Santos Diligência : 25/03/2021 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1222/1242 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98, do NCPC. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP) |
| 17/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98, do NCPC. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70080066-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/03/2021 11:20 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 1332/1353 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, providenciar a juntada de declaração de imposto de renda do último exercício (ou declaração de próprio punho, sob as penas da lei, informando que é isento), além de demonstrativo de rendimentos (holerite dos últimos três meses) e informações sobre o patrimônio (extrato bancário dos últimos três meses). Admoeste-se que os preditos documentos devem ser inseridos com o respectivo sigilo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. São Bernardo do Campo, 15 de março de 2021. Advogados(s): Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP) |
| 15/03/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, providenciar a juntada de declaração de imposto de renda do último exercício (ou declaração de próprio punho, sob as penas da lei, informando que é isento), além de demonstrativo de rendimentos (holerite dos últimos três meses) e informações sobre o patrimônio (extrato bancário dos últimos três meses). Admoeste-se que os preditos documentos devem ser inseridos com o respectivo sigilo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. São Bernardo do Campo, 15 de março de 2021. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2021 |
Emenda à Inicial |
| 19/04/2021 |
Contestação |
| 02/05/2021 |
Contestação |
| 06/05/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/06/2021 |
Razões de Apelação |
| 13/07/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/07/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/07/2026 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/11/2021 | Cumprimento de sentença (0017289-68.2021.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |