| Exeqte |
VIVA MAIS SÃO BERNARDO DO CAMPO CONDOMÍNIO CLUBE
Advogado: Virgilio Dante de Souza Moreira Advogada: Andreia de Oliveira Teruel |
| Exectdo |
ALTANA - ALEMANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
Advogado: Nícolas de Paulo Miné |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogada: Giza Helena Coelho Advogado: KARINA MARTINS BERWANGER |
| Perito | Sandra Helena Marrano |
| Gestor |
JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - D1LANCE
Advogada: Vanda Lucia Cintra Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 1226/1238: Aprovo o edital de hasta pública de fls. 1228/1230, sem dispensa de publicação e jornal de grande circulação. 2. Traga o exequente, em dez dias, cálculo atualizado de seu crédito. 3. Aguarde-se a realização das praças. 4. Int. Dilig. Advogados(s): Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP), Andreia de Oliveira Teruel (OAB 232391/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Fls. 1226/1238: Aprovo o edital de hasta pública de fls. 1228/1230, sem dispensa de publicação e jornal de grande circulação. 2. Traga o exequente, em dez dias, cálculo atualizado de seu crédito. 3. Aguarde-se a realização das praças. 4. Int. Dilig. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70417902-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 17:51 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 1226/1238: Aprovo o edital de hasta pública de fls. 1228/1230, sem dispensa de publicação e jornal de grande circulação. 2. Traga o exequente, em dez dias, cálculo atualizado de seu crédito. 3. Aguarde-se a realização das praças. 4. Int. Dilig. Advogados(s): Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP), Andreia de Oliveira Teruel (OAB 232391/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Fls. 1226/1238: Aprovo o edital de hasta pública de fls. 1228/1230, sem dispensa de publicação e jornal de grande circulação. 2. Traga o exequente, em dez dias, cálculo atualizado de seu crédito. 3. Aguarde-se a realização das praças. 4. Int. Dilig. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70417902-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 17:51 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1499/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1499/2025 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Tainá Guimarães Ezequiel Vistos. Fls. 1214/1216: Anote-se o pedido de penhora no rosto destes autos, referente aos autos 0001840-31.2025.8.26.0564 que tramita perante a 3ª Vara Cível local, no valor de R$ 249.850,53. Int. Advogados(s): Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP), Andreia de Oliveira Teruel (OAB 232391/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Tainá Guimarães Ezequiel Vistos. Fls. 1214/1216: Anote-se o pedido de penhora no rosto destes autos, referente aos autos 0001840-31.2025.8.26.0564 que tramita perante a 3ª Vara Cível local, no valor de R$ 249.850,53. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 1198/1199: Defiro a exclusão dos terceiros interessados Lilian Lima Rodrigues e Caixa Econômica Federal. Em termos de prosseguimento, defiro o pedido de alienação do imóvel de matrícula 155.483, do 1° RI de São Bernardo do Campo (fls. 1200/1203), em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e de 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Leiloeiro Público Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIN JUCESP 1106, da empresa "D1 Lance, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, providencie a Z. Serventia o cadastro do leiloeiro e da procuradora Vanda Lúcia Cintra Amorim, OAB 224378/SP. Int. São Bernardo do Campo, 23 de outubro de 2025. REPUBLICANDO PARA ADV DO GESTOR LEILOEIRO. Advogados(s): Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP), Andreia de Oliveira Teruel (OAB 232391/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato ordinatório
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 1198/1199: Defiro a exclusão dos terceiros interessados Lilian Lima Rodrigues e Caixa Econômica Federal. Em termos de prosseguimento, defiro o pedido de alienação do imóvel de matrícula 155.483, do 1° RI de São Bernardo do Campo (fls. 1200/1203), em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e de 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Leiloeiro Público Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIN JUCESP 1106, da empresa "D1 Lance, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, providencie a Z. Serventia o cadastro do leiloeiro e da procuradora Vanda Lúcia Cintra Amorim, OAB 224378/SP. Int. São Bernardo do Campo, 23 de outubro de 2025. REPUBLICANDO PARA ADV DO GESTOR LEILOEIRO. |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70406264-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/11/2025 18:08 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1394/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 1198/1199: Defiro a exclusão dos terceiros interessados Lilian Lima Rodrigues e Caixa Econômica Federal. Em termos de prosseguimento, defiro o pedido de alienação do imóvel de matrícula 155.483, do 1° RI de São Bernardo do Campo (fls. 1200/1203), em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e de 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Leiloeiro Público Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIN JUCESP 1106, da empresa "D1 Lance, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, providencie a Z. Serventia o cadastro do leiloeiro e da procuradora Vanda Lúcia Cintra Amorim, OAB 224378/SP. Int. São Bernardo do Campo, 23 de outubro de 2025. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP), KARINA MARTINS BERWANGER (OAB 50525/RS), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 1198/1199: Defiro a exclusão dos terceiros interessados Lilian Lima Rodrigues e Caixa Econômica Federal. Em termos de prosseguimento, defiro o pedido de alienação do imóvel de matrícula 155.483, do 1° RI de São Bernardo do Campo (fls. 1200/1203), em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e de 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Leiloeiro Público Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIN JUCESP 1106, da empresa "D1 Lance, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, providencie a Z. Serventia o cadastro do leiloeiro e da procuradora Vanda Lúcia Cintra Amorim, OAB 224378/SP. Int. São Bernardo do Campo, 23 de outubro de 2025. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70392148-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 18:24 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70337733-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 14:09 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2025 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 1184/1185: Defiro o pedido do exequente para serem feitas as medidas diretamente no CRI. Assim, diante da ação nº 5003105-02.2019.4.03.6114, os promitentes compradores não obtiveram financiamento bancário do imóvel de matrícula nº 155.483, do 1º CRI de São Bernardo do Campo, assim, deverá ser cancelada a venda registrada na R4, em 19 de fevereiro de 2019, bem como a alienação fiduciária averbada na R.5, em em 19 de fevereiro de 2019, da referida matrícula nº 155.483, do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Consequentemente, MANDO o(a) Sr.(a) Oficial(a) do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, que realize o CANCELAMENTO DA VENDA e da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA na matrícula 155.483, R4 (19/02/2019) e R.5 (19/02/2019), efetuadas nos autos em epígrafe. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEL, devendo a exequente imprimir, comprovar a entrega e o cancelamento dos registros nos autos posteriormente. Após, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Int. Dilig. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP), KARINA MARTINS BERWANGER (OAB 50525/RS), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 1184/1185: Defiro o pedido do exequente para serem feitas as medidas diretamente no CRI. Assim, diante da ação nº 5003105-02.2019.4.03.6114, os promitentes compradores não obtiveram financiamento bancário do imóvel de matrícula nº 155.483, do 1º CRI de São Bernardo do Campo, assim, deverá ser cancelada a venda registrada na R4, em 19 de fevereiro de 2019, bem como a alienação fiduciária averbada na R.5, em em 19 de fevereiro de 2019, da referida matrícula nº 155.483, do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Consequentemente, MANDO o(a) Sr.(a) Oficial(a) do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, que realize o CANCELAMENTO DA VENDA e da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA na matrícula 155.483, R4 (19/02/2019) e R.5 (19/02/2019), efetuadas nos autos em epígrafe. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEL, devendo a exequente imprimir, comprovar a entrega e o cancelamento dos registros nos autos posteriormente. Após, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Int. Dilig. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70276946-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 16:03 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Fls. 1159: Defiro, aguarde-se pelo prazo de quinze dias, como requerido. 2.Int. Dilig. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP), KARINA MARTINS BERWANGER (OAB 50525/RS), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Fls. 1159: Defiro, aguarde-se pelo prazo de quinze dias, como requerido. 2.Int. Dilig. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70156874-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/04/2025 13:20 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1150/1151: Cadastre-se mais esta procuradora da Caixa Econômica Federal (fls. 1152), a qual também deverá regularizar sua representação processual e aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Dilig. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP), KARINA MARTINS BERWANGER (OAB 50525/RS), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato ordinatório
Vistos. Fls. 1150/1151: Cadastre-se mais esta procuradora da Caixa Econômica Federal (fls. 1152), a qual também deverá regularizar sua representação processual e aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Dilig. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1150/1151: Cadastre-se mais esta procuradora da Caixa Econômica Federal (fls. 1152), a qual também deverá regularizar sua representação processual e aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Dilig. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 14/04/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1150/1151: Cadastre-se mais esta procuradora da Caixa Econômica Federal (fls. 1152), a qual também deverá regularizar sua representação processual e aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Dilig. |
| 13/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70134620-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/04/2025 14:20 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70129200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 18:07 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, devendo requerer o que entender de direito para o regular andamento, no prazo legal, no silencio, os autos serão encaminhados ao arquivo.Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, devendo requerer o que entender de direito para o regular andamento, no prazo legal, no silencio, os autos serão encaminhados ao arquivo.Int. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751757408TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 11/02/2025 |
| 05/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70033513-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 09:35 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: *Ao credor para que requeira o que entender de direito, uma vez que não houve resposta ao oficio encaminhado, no prazo legal.Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ao credor para que requeira o que entender de direito, uma vez que não houve resposta ao oficio encaminhado, no prazo legal.Int. |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70532469-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 15:16 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2024 Teor do ato: *Caberá ao exequente providenciar o encaminhamento do oficio expedido as fls.1112, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias, devendo ainda requerer o que de direito para o regular andamento do feito.Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Caberá ao exequente providenciar o encaminhamento do oficio expedido as fls.1112, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias, devendo ainda requerer o que de direito para o regular andamento do feito.Int. |
| 05/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70527043-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 18:26 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70249490-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/06/2024 08:36 |
| 19/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, III do CPC). 2.Int. Dilig. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, III do CPC). 2.Int. Dilig. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: *Manifeste-se o exequente quanto ao regular andamento do feito, no silencio os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP) |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se o exequente quanto ao regular andamento do feito, no silencio os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2023 Teor do ato: *Providencie o interessado o encaminhamento do oficio expedido fls. 1112, comprovando-se nos autos,no prazo legal. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Providencie o interessado o encaminhamento do oficio expedido fls. 1112, comprovando-se nos autos,no prazo legal. Int. |
| 05/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 1097/1100: Revendo os autos, observo que a venda do imóvel não se aperfeiçoou, diante da reprovação do financiamento imobiliário. Nesse sentido, a matrícula do imóvel nº 155.483, do 1º CRI de São Bernardo do Campo (fls. 805/807), deverá ter o cancelamento da venda (R4, em 19 de fevereiro de 2019), bem como da alienação fiduciária (R.5, em em 19 de fevereiro de 2019). Diante disso, oficie-se à Caixa Econômica Federal para proceder ao cancelamento da R.5 na matrícula do imóvel nº 155.483, perante o Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. Após o cancelamento da R.5 da matrícula imóvel nº 155.483, sem embargo, deverá o executado ALTANA ALEMANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA providenciar o cancelamento do registro R.4 na matrícula do imóvel nº 155.483. Int. Dilig. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 1097/1100: Revendo os autos, observo que a venda do imóvel não se aperfeiçoou, diante da reprovação do financiamento imobiliário. Nesse sentido, a matrícula do imóvel nº 155.483, do 1º CRI de São Bernardo do Campo (fls. 805/807), deverá ter o cancelamento da venda (R4, em 19 de fevereiro de 2019), bem como da alienação fiduciária (R.5, em em 19 de fevereiro de 2019). Diante disso, oficie-se à Caixa Econômica Federal para proceder ao cancelamento da R.5 na matrícula do imóvel nº 155.483, perante o Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. Após o cancelamento da R.5 da matrícula imóvel nº 155.483, sem embargo, deverá o executado ALTANA ALEMANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA providenciar o cancelamento do registro R.4 na matrícula do imóvel nº 155.483. Int. Dilig. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70459999-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 16:57 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 941/967 o imóvel foi avaliado em R$ 259.000,00. Fls. 974/979: Indefiro os pedidos do executado quanto à declaração de falsidade ideológica do termo de entrega de chaves apresentado pela terceira interessada Lilian, bem como a aplicação de litigância de má-fé. Isso porque a terceira interessada não é parte neste processo, por isso a questão da terceira interessada deverá ser resolvida pela construtora executada na ação nº 5003105-02.2019.4.03.6114, por meio das medidas mandamentais cabíveis em cumprimento de sentença, uma vez que ré descumpriu a sentença ao se comportar como promitente compradora, sendo declarada vencida na lide, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal não liberou o financiamento imobiliário. A propósito, a executada concordou com o laudo de avaliação a fls. 1076/1083, bem como o exequente a fls. 1060/1062, no entanto a certidão de matrícula do imóvel nº 155483 do 1º CRI de São Bernardo do Campo de fls. 805/807 necessita ser regularizada, pois ainda consta a terceira interessada e seu marido como proprietários (R4), com alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal (R5). Assim, como a Caixa Econômica Federal não aperfeiçoou o financiamento do imóvel, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao executado para regularizar o registro da matrícula do imóvel, a fim de possibilitar a hasta pública. Fls. 1084/1090: Cumpra-se o V.acórdão. Fls. 1059: Concedo o prazo de 05 (cinco) dias à terceira interessada. Int. Dilig. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 941/967 o imóvel foi avaliado em R$ 259.000,00. Fls. 974/979: Indefiro os pedidos do executado quanto à declaração de falsidade ideológica do termo de entrega de chaves apresentado pela terceira interessada Lilian, bem como a aplicação de litigância de má-fé. Isso porque a terceira interessada não é parte neste processo, por isso a questão da terceira interessada deverá ser resolvida pela construtora executada na ação nº 5003105-02.2019.4.03.6114, por meio das medidas mandamentais cabíveis em cumprimento de sentença, uma vez que ré descumpriu a sentença ao se comportar como promitente compradora, sendo declarada vencida na lide, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal não liberou o financiamento imobiliário. A propósito, a executada concordou com o laudo de avaliação a fls. 1076/1083, bem como o exequente a fls. 1060/1062, no entanto a certidão de matrícula do imóvel nº 155483 do 1º CRI de São Bernardo do Campo de fls. 805/807 necessita ser regularizada, pois ainda consta a terceira interessada e seu marido como proprietários (R4), com alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal (R5). Assim, como a Caixa Econômica Federal não aperfeiçoou o financiamento do imóvel, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao executado para regularizar o registro da matrícula do imóvel, a fim de possibilitar a hasta pública. Fls. 1084/1090: Cumpra-se o V.acórdão. Fls. 1059: Concedo o prazo de 05 (cinco) dias à terceira interessada. Int. Dilig. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70403751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 15:58 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70384390-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 17:52 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70382445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 19:31 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70382038-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 17:12 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2023 Teor do ato: *Fls.974/979e ss: Manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.974/979e ss: Manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70362740-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 11:44 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: *Fls.941/967: Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pela perita judicial. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.941/967: Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pela perita judicial. Int. |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70361007-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/09/2023 14:42 |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70360983-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/09/2023 14:37 |
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Intimada a executada a regularizar a transferência do imóvel penhorado para a terceira interessada, que está na posse do bem, esclareceu a fls. 924/925 que a possuidora foi parte vencida na ação nº 5003105-02.2019.4.03.6114, decorrente do inadimplemento em face da Executada, e que inclusive já transitou em julgado, aduzindo ainda que os promitentes compradores não obtiveram financiamento bancário. Argumenta que a transação com a possuidora do imóvel em discussão é antiga e pediu prazo de 15 (quinze) dias para levantar a documentação pertinente. Assim, numa análise superficial, a decisão que indeferiu o pedido liminar da terceira interessada para obter livre acesso ao condomínio deve ser mantida, porquanto as informações da executada levam à conclusão de que continua como única proprietária do imóvel. Fls. 922/923: O exequente, por sua vez, requer que a perita faça a avaliação do imóvel, conforme a expert pleiteou a fls. 917/918, com auxilio de força policial e arrombamento. Contudo, de acordo com a própria terceira interessada (fls. 933/934), não será necessária a medida imperiosa, pois não se opõe em hipótese nenhuma a perícia. Diante disso, intime-se a Perita para agendar a avaliação do imóvel com a possuidora, de acordo com os dados informados a fls. 933. No mais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias à executada para comprovar o alegado, a respeito da possuidora do imóvel ser promitente compradora. Sobretudo, informando se, de fato, a posse dela é irregular, uma vez que argumentou inadimplência do contrato com a executada. Int. Dilig. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Intimada a executada a regularizar a transferência do imóvel penhorado para a terceira interessada, que está na posse do bem, esclareceu a fls. 924/925 que a possuidora foi parte vencida na ação nº 5003105-02.2019.4.03.6114, decorrente do inadimplemento em face da Executada, e que inclusive já transitou em julgado, aduzindo ainda que os promitentes compradores não obtiveram financiamento bancário. Argumenta que a transação com a possuidora do imóvel em discussão é antiga e pediu prazo de 15 (quinze) dias para levantar a documentação pertinente. Assim, numa análise superficial, a decisão que indeferiu o pedido liminar da terceira interessada para obter livre acesso ao condomínio deve ser mantida, porquanto as informações da executada levam à conclusão de que continua como única proprietária do imóvel. Fls. 922/923: O exequente, por sua vez, requer que a perita faça a avaliação do imóvel, conforme a expert pleiteou a fls. 917/918, com auxilio de força policial e arrombamento. Contudo, de acordo com a própria terceira interessada (fls. 933/934), não será necessária a medida imperiosa, pois não se opõe em hipótese nenhuma a perícia. Diante disso, intime-se a Perita para agendar a avaliação do imóvel com a possuidora, de acordo com os dados informados a fls. 933. No mais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias à executada para comprovar o alegado, a respeito da possuidora do imóvel ser promitente compradora. Sobretudo, informando se, de fato, a posse dela é irregular, uma vez que argumentou inadimplência do contrato com a executada. Int. Dilig. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70315348-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 21:04 |
| 14/08/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70315103-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/08/2023 18:20 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70310903-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 19:24 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2023 Teor do ato: *Fls.917/918: Manifestem-se as partes acerca da manifestação da perita judicial.Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.917/918: Manifestem-se as partes acerca da manifestação da perita judicial.Int. |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70304648-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2023 20:14 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls.815/821 indefiro a tutela provisória à terceira interessada, uma vez que o condomínio exequente alegou imissão na posse irregular (fls. 908/911). Assim, a questão da terceira interessada deverá ser resolvida com a construtora executada, que, diga-se de passagem, ingressou nos autos a fls. 687/709, todavia não ofereceu qualquer tipo de resistência à execução, nem à penhora dos direitos sobre o imóvel. Outrossim, a entrega de chaves à terceira interessada, aparentemente é irregular, conforme alega o exequente, a propósito, mesmo havendo qualquer acordo entre a construtora executada e a terceira interessada, certo é que a executada responde pelas dívidas condominiais até que se comprove a entrega das chaves de forma idônea. Ipso facto, manifeste-se a executada, intimada por seus procuradores, no prazo de 05 (cinco) dias, para regularizar a transferência da posse do imóvel, bem como as dívidas condominiais e, no silêncio, cumpra-se o item 3 de fls. 808. Int. Dilig. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls.815/821 indefiro a tutela provisória à terceira interessada, uma vez que o condomínio exequente alegou imissão na posse irregular (fls. 908/911). Assim, a questão da terceira interessada deverá ser resolvida com a construtora executada, que, diga-se de passagem, ingressou nos autos a fls. 687/709, todavia não ofereceu qualquer tipo de resistência à execução, nem à penhora dos direitos sobre o imóvel. Outrossim, a entrega de chaves à terceira interessada, aparentemente é irregular, conforme alega o exequente, a propósito, mesmo havendo qualquer acordo entre a construtora executada e a terceira interessada, certo é que a executada responde pelas dívidas condominiais até que se comprove a entrega das chaves de forma idônea. Ipso facto, manifeste-se a executada, intimada por seus procuradores, no prazo de 05 (cinco) dias, para regularizar a transferência da posse do imóvel, bem como as dívidas condominiais e, no silêncio, cumpra-se o item 3 de fls. 808. Int. Dilig. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70296448-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 21:36 |
| 01/08/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70294974-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/08/2023 11:56 |
| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70235849-8 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 23/06/2023 15:36 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 792/807: A penhora dos direitos que a executada possui sobre imóvel já se encontra penhorado (fls. 671). Arbitro os honorários da perita em R$ 3.000,00. Deposite a exequente, em cinco dias, o valor dos honorários. 2.Ressalte-se que enquanto não cancelada a averbação R. 4 e R.5 da matrícula imobiliária, só é possível a penhora dos direitos e não do imóvel em si. 3.Cumprido o item "1", intime-se a perita para dar início aos trabalhos periciais. 4.Int. Dilig. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Fls. 792/807: A penhora dos direitos que a executada possui sobre imóvel já se encontra penhorado (fls. 671). Arbitro os honorários da perita em R$ 3.000,00. Deposite a exequente, em cinco dias, o valor dos honorários. 2.Ressalte-se que enquanto não cancelada a averbação R. 4 e R.5 da matrícula imobiliária, só é possível a penhora dos direitos e não do imóvel em si. 3.Cumprido o item "1", intime-se a perita para dar início aos trabalhos periciais. 4.Int. Dilig. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Intime-se o exequente para que tome ciência das consultas eletrônicas realizadas e se manifeste em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Ressalto que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Transcorrido o aludido prazo sem manifestação, autorizada a suspensão da execução, independentemente de nova conclusão, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Após decorrido o prazo de 01 (um) ano, em não havendo manifestação da parte exequente, o presente deverá ser arquivado provisoriamente, e iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §4º do CPC. Decorrido o prazo prescricional, sem manifestação das partes, intimem-se, na forma do art. 921, §5º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, requerendo o que entender de direito. Ciência da pesquisa renajud realizada Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Intime-se o exequente para que tome ciência das consultas eletrônicas realizadas e se manifeste em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Ressalto que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Transcorrido o aludido prazo sem manifestação, autorizada a suspensão da execução, independentemente de nova conclusão, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Após decorrido o prazo de 01 (um) ano, em não havendo manifestação da parte exequente, o presente deverá ser arquivado provisoriamente, e iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §4º do CPC. Decorrido o prazo prescricional, sem manifestação das partes, intimem-se, na forma do art. 921, §5º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, requerendo o que entender de direito. Ciência da pesquisa renajud realizada Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70198192-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 11:26 |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70177403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 16:33 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 710/756: Ao que tudo indica, houve reprovação do financiamento imobiliário, por alienação fiduciária, dos proponentes compradores, de maneira que o pedido de penhora do imóvel, e não apenas dos direitos contratuais, é de rigor. No entanto, ante ao princípio da continuidade registrária, deverá haver o prévio cancelamento dos R. 4 e R.5 da matrícula nº. 155.483, do 1° RI de S.B.Campo para que seja possível a averbação da penhora sobre o imóvel. 2.Assim, manifeste-se a executada Altana, em dez dias, quanto ao cancelamento de tais registros. 3.Ainda, tendo em vista o valor irrisório do débito (aproximadamente R$ 11.000,00) frente ao do imóvel constrito, entendo mais célere, menos custoso e mais eficiente para a satisfação do débito, o bloqueio on-line do valor exequendo, evitando-se, deste modo, o custeio de honorários periciais e praceamento do bem, com pagamento de comissão do leiloeiro. Recolha o exequente, pois, em 10 dias, a taxa judiciária devida para tanto. 4.Int. Dilig. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Fls. 710/756: Ao que tudo indica, houve reprovação do financiamento imobiliário, por alienação fiduciária, dos proponentes compradores, de maneira que o pedido de penhora do imóvel, e não apenas dos direitos contratuais, é de rigor. No entanto, ante ao princípio da continuidade registrária, deverá haver o prévio cancelamento dos R. 4 e R.5 da matrícula nº. 155.483, do 1° RI de S.B.Campo para que seja possível a averbação da penhora sobre o imóvel. 2.Assim, manifeste-se a executada Altana, em dez dias, quanto ao cancelamento de tais registros. 3.Ainda, tendo em vista o valor irrisório do débito (aproximadamente R$ 11.000,00) frente ao do imóvel constrito, entendo mais célere, menos custoso e mais eficiente para a satisfação do débito, o bloqueio on-line do valor exequendo, evitando-se, deste modo, o custeio de honorários periciais e praceamento do bem, com pagamento de comissão do leiloeiro. Recolha o exequente, pois, em 10 dias, a taxa judiciária devida para tanto. 4.Int. Dilig. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: *Manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Int. |
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: *Fls.748: Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.748: Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70065410-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2023 15:37 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: *Fls.736/744: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.736/744: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Int. |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70049084-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 17:16 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: *Fls.726/727 e fls. 732: Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.726/727 e fls. 732: Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias. Int. |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70014726-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 15:58 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: *Fls.728: Aguarde-se pelo prazo de quinze dias, como requerido pela CEF. Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.728: Aguarde-se pelo prazo de quinze dias, como requerido pela CEF. Int. |
| 17/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70440251-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2022 17:07 |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70428313-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/12/2022 11:58 |
| 07/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 710/721: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em cinco dias, sob pena de preclusão . 2.Sem prejuízo, intime-se a perita já nomeada, conforme decião de fls. 671, item "2". 3.Int. Dilig. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Fls. 710/721: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em cinco dias, sob pena de preclusão . 2.Sem prejuízo, intime-se a perita já nomeada, conforme decião de fls. 671, item "2". 3.Int. Dilig. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70420092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 01:36 |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70415522-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 15:50 |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2022 Teor do ato: *Fls.681/683: Manifeste-se o exequente quanto a manifestação da CEF. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.681/683: Manifeste-se o exequente quanto a manifestação da CEF. Int. |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70392473-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2022 09:37 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471406005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 11/10/2022 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Procedi nesta data solicitação de bloqueio de valores (R$ 10.408,68 ) existentes nas contas correntes em nome dos executados. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 48 horas, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos. Int. Dilig. Advogados(s): Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP) |
| 07/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471406019TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : ALTANA - ALEMANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Diligência : 04/10/2022 |
| 26/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 26/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 654/670: Considerando que o valor bloqueado não satisfaz a dívida exequenda, defiro a penhora dos direitos que a executada ALTANA ALEMANHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA possui sobre o imóvel de matrícula 155.483, do 1° RI de São Bernardo do Campo, valendo a presente decisão como termo de penhora. Fica a executada nomeada, desde já, depositária do bem. Intime-se a executada do ato de penhora, inclusive de fls. 650/651, do encargo de depositária e do prazo para, facultativamente, apresentar embargos à penhora. 2.Para avaliação do imóvel, nomeio perito Sandra Helena Marrano, devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-a para que, em cinco dias, apresente sua estimativa de honorários. 3.Intime-se os titulares do domínio e a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 799, I, do CPC. 4.No mais, 5.Int. Dilig. Advogados(s): Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Fls. 654/670: Considerando que o valor bloqueado não satisfaz a dívida exequenda, defiro a penhora dos direitos que a executada ALTANA ALEMANHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA possui sobre o imóvel de matrícula 155.483, do 1° RI de São Bernardo do Campo, valendo a presente decisão como termo de penhora. Fica a executada nomeada, desde já, depositária do bem. Intime-se a executada do ato de penhora, inclusive de fls. 650/651, do encargo de depositária e do prazo para, facultativamente, apresentar embargos à penhora. 2.Para avaliação do imóvel, nomeio perito Sandra Helena Marrano, devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-a para que, em cinco dias, apresente sua estimativa de honorários. 3.Intime-se os titulares do domínio e a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 799, I, do CPC. 4.No mais, 5.Int. Dilig. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 1.189,11 Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No silêncio do(a) executado(a), fica convertida em penhora a indisponibilidade dos valores encontrados, independentemente de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia, de imediato, as diligências necessárias para transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não garante integralmente o juízo e para localização de outros ativos de titularidade do(s) executado(s), requeira o credor, no prazo de cinco dias, o quê de direito, observando-se, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, se o caso. Ressalto, desde já, que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Ciência da pesquisa Renajud realizada Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. Advogados(s): Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP) |
| 12/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 1.189,11 Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No silêncio do(a) executado(a), fica convertida em penhora a indisponibilidade dos valores encontrados, independentemente de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia, de imediato, as diligências necessárias para transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não garante integralmente o juízo e para localização de outros ativos de titularidade do(s) executado(s), requeira o credor, no prazo de cinco dias, o quê de direito, observando-se, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, se o caso. Ressalto, desde já, que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Ciência da pesquisa Renajud realizada Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: *Ao credor para que requeira o que entender de direito, no prazo legal. Int. Advogados(s): Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ao credor para que requeira o que entender de direito, no prazo legal. Int. |
| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR421097527TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : ALTANA - ALEMANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Diligência : 17/06/2022 |
| 13/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro a emenda de fls. 229/625. Proceda a Serventia alteração do polo passivo, conforme requerido, devendo constar, tão somente, ALTANA ALEMANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.Cumprido o item anterior, cite-a, via AR, nos termos da decisão de fls. 148/150, sem ordem de penhora e avaliação, posto que não cabe aos Correitos tais atos processuais. 3.Int. Dilig. Advogados(s): Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Defiro a emenda de fls. 229/625. Proceda a Serventia alteração do polo passivo, conforme requerido, devendo constar, tão somente, ALTANA ALEMANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.Cumprido o item anterior, cite-a, via AR, nos termos da decisão de fls. 148/150, sem ordem de penhora e avaliação, posto que não cabe aos Correitos tais atos processuais. 3.Int. Dilig. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70190805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 20:38 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: *Ao exequente para que, no prazo de dez dias, manifeste-se nos autos (avisos de recebimento assinados por terceira pessoa). Int. Advogados(s): Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ao exequente para que, no prazo de dez dias, manifeste-se nos autos (avisos de recebimento assinados por terceira pessoa). Int. |
| 21/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR411143332TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Rodrigues Florêncio dos Santos |
| 15/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR411143417TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Rodrigues Florêncio dos Santos |
| 26/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411143394TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Rodrigues Florêncio dos Santos Diligência : 23/03/2022 |
| 19/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR411143451TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lilian Lima Rodrigues |
| 19/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR411143377TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Rodrigues Florêncio dos Santos |
| 18/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR411143479TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lilian Lima Rodrigues |
| 18/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411143448TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lilian Lima Rodrigues Diligência : 15/03/2022 |
| 18/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411143350TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Rodrigues Florêncio dos Santos Diligência : 15/03/2022 |
| 10/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70072205-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/03/2022 11:16 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora das pesquisas RENAJUD/INFOJUD realizadas Advogados(s): Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP) |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora das pesquisas RENAJUD/INFOJUD realizadas |
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço junto ao sistema Sisbajud conforme extrato em anexo. Advogados(s): Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP) |
| 10/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço junto ao sistema Sisbajud conforme extrato em anexo. |
| 10/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do Provimento CGJ n° 21/2006, procedi, nesta data, solicitação de informações (endereço) do executado, junto ao Sistema Bacen-Jud, conforme extrato em anexo. 2. Providencie a Serventia, em 48 horas, a consulta do resultado da diligência acima, intimando-se o autor oportunamente. 3. Int. Dilig. Advogados(s): Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP) |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Nos termos do Provimento CGJ n° 21/2006, procedi, nesta data, solicitação de informações (endereço) do executado, junto ao Sistema Bacen-Jud, conforme extrato em anexo. 2. Providencie a Serventia, em 48 horas, a consulta do resultado da diligência acima, intimando-se o autor oportunamente. 3. Int. Dilig. |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70020912-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 15:54 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP) |
| 08/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2021/050058-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/12/2021 Local: Oficial de justiça - AUGUSTO SHIGUEMI YONEMOTO JUNIOR |
| 11/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2021/050057-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/12/2021 Local: Oficial de justiça - AUGUSTO SHIGUEMI YONEMOTO JUNIOR |
| 09/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.21.70365726-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/11/2021 16:24 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2187/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 1611/1612 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2187/2021 Teor do ato: *Fls.155/156: Manifeste-se o exequente, uma vez que os ars foram assinados por terceira pessoa, no prazo de dez dias.Int. Advogados(s): Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP) |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.155/156: Manifeste-se o exequente, uma vez que os ars foram assinados por terceira pessoa, no prazo de dez dias.Int. |
| 07/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361243565TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lilian Lima Rodrigues Diligência : 01/09/2021 |
| 07/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361243551TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Rodrigues Florêncio dos Santos Diligência : 01/09/2021 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1787/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 1752/1755 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese não haver previsão legal expressa acerca da inclusão das prestações vincendas no curso do processo executivo, não se pode olvidar que o novo Código de Processo Civil tem como escopo os princípios da economia processual e da efetividade. Cuidando-se, pois, de relação jurídica decorrente de trato sucessivo, não se mostra razoável obrigar o credor a manejar várias demandas executivas fundadas na mesma relação de direito material. Ademais, o artigo 323 do CPC encontra aplicabilidade subsidiária ao caso, a teor do que dispõe o artigo 771, Parágrafo único, do CPC. Nestes termos, autorizo a inclusão das cotas condominiais vincendas e inadimplidas no curso do processo executivo. Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Dante de Souza Moreira (OAB 327928/SP) |
| 26/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2021 |
Decisão
Vistos. Em que pese não haver previsão legal expressa acerca da inclusão das prestações vincendas no curso do processo executivo, não se pode olvidar que o novo Código de Processo Civil tem como escopo os princípios da economia processual e da efetividade. Cuidando-se, pois, de relação jurídica decorrente de trato sucessivo, não se mostra razoável obrigar o credor a manejar várias demandas executivas fundadas na mesma relação de direito material. Ademais, o artigo 323 do CPC encontra aplicabilidade subsidiária ao caso, a teor do que dispõe o artigo 771, Parágrafo único, do CPC. Nestes termos, autorizo a inclusão das cotas condominiais vincendas e inadimplidas no curso do processo executivo. Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/06/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 01/08/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Pedido de Prazo |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 30/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |