| Exeqte |
Flávio Primon
Advogada: Selma Moreira Santos Abreu Felix |
| Exectdo |
João Pasquotto Sobrinho
Advogado: Eduardo Pires de Oliveira Advogado: Nelson Marques Lima |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli (Perito) |
| Gestor |
D1 Lance
Procdor: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1059 - D1LANCE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1573/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/457: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pelo leiloeiro. Fls. 458/460: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas: 1ª PRAÇA: De 10/02/2026 às 15:00:00 até 13/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 13/02/2026 às 15:00:00 até 11/03/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 456/457: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pelo leiloeiro. Fls. 458/460: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas: 1ª PRAÇA: De 10/02/2026 às 15:00:00 até 13/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 13/02/2026 às 15:00:00 até 11/03/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70445326-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2025 17:53 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1573/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/457: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pelo leiloeiro. Fls. 458/460: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas: 1ª PRAÇA: De 10/02/2026 às 15:00:00 até 13/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 13/02/2026 às 15:00:00 até 11/03/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 456/457: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pelo leiloeiro. Fls. 458/460: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas: 1ª PRAÇA: De 10/02/2026 às 15:00:00 até 13/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 13/02/2026 às 15:00:00 até 11/03/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70445326-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2025 17:53 |
| 05/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1502/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Leiloeiro Público Oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1059. -D1LANCE , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Leiloeiro Público Oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1059. -D1LANCE , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70350266-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/09/2025 15:34 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 408/442: Dê-se ciência às partes sobre o julgamento do AI nº 2069609-65.2025.8.26.0000. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 408/442: Dê-se ciência às partes sobre o julgamento do AI nº 2069609-65.2025.8.26.0000. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70221200-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/06/2025 16:19 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1023725-26.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flávio Primon - - Humberto Primon - - Angelo Luiz Primon - - Wilson Primon - - Cecilia Primon Boccacino - João Pasquotto Sobrinho - - Diva Cezarin Pasquotto - - ESPÓLIO de Natalino Zamuner Pasquotto - - Zenide Cezarino Pasquotto - - Giani Sileni Pasqualoto - - Hidilberto Natalino Pasquoto - Manifestem-se as partes quanto aos efeitos do agravo, nos termos da r.Decisão de fls. 393, no prazo de 5 dias. - ADV: SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP), NELSON MARQUES LIMA (OAB 365534/SP), NELSON MARQUES LIMA (OAB 365534/SP), NELSON MARQUES LIMA (OAB 365534/SP), NELSON MARQUES LIMA (OAB 365534/SP), NELSON MARQUES LIMA (OAB 365534/SP), NELSON MARQUES LIMA (OAB 365534/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP), EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP), EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP), EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto aos efeitos do agravo, nos termos da r.Decisão de fls. 393, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes quanto aos efeitos do agravo, nos termos da r.Decisão de fls. 393, no prazo de 5 dias. |
| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70206095-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2025 11:46 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/392: Agravo comunicado. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguardo a comprovação do efeito atribuído. Se, suspensivo, aguarde-se o julgamento final. Intimem-se. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 380/392: Agravo comunicado. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguardo a comprovação do efeito atribuído. Se, suspensivo, aguarde-se o julgamento final. Intimem-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70084481-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/03/2025 17:27 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/374: A decisão está suficientemente fundamentada e não padece de vícios que determinem emenda para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Destarte, rejeitam-se os embargos. Fls. 375/376: Atenda-se, nos termos da decisão retro. Intimem-se. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 372/374: A decisão está suficientemente fundamentada e não padece de vícios que determinem emenda para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Destarte, rejeitam-se os embargos. Fls. 375/376: Atenda-se, nos termos da decisão retro. Intimem-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70017498-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/01/2025 16:07 |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70472962-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2024 11:07 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70469840-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 20:28 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 271/304: Impugnação à penhora oferecida por João Pasquotto Sobrinho, Diva Cezarin Pasquotto e Zenide Cezarino Pasquotto, e Espólio de Natalino Zamuner Pasquotto, alegando, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel penhorado, ao fundamento do bem de família. Houve resposta (fls. 310/312). Decido. Inicialmente, destaco que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública, passível de a qualquer tempo passível de conhecimento a qualquer tempo: Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a arguição do agravante, no sentido da impenhorabilidade do imóvel constrito, porque se trata de bem de família. Insurgência do executado. Descabimento. Ciente do julgamento de anterior agravo de instrumento, que manteve a rejeição da arguição de renúncia da herança relativa ao imóvel penhorado, o executado deduziu nova tese, qual seja, de impenhorabilidade do imóvel, sob a alegação de se trata de bem de família, o que não tem razão de ser. De fato, a arguição relativa à impenhorabilidade do bem, sob o fundamento de que é de família, não favorece ao agravante. Cediço que a impenhorabilidade de bens é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Destarte, não sofre preclusão temporal ou mesmo consumativa. Porém, a despeito do caráter de ordem pública, as peculiaridades da hipótese sub judice não legitimam o acolhimento da tese defendida pelo executado. Com efeito, a análise cronológica das petições juntadas aos autos dá conta de que o agravante não arguiu a suposta nulidade (impenhorabilidade) na primeira oportunidade em que compareceu aos autos, já ciente da penhora. Realmente, frisando-se que a arguição da impenhorabilidade do bem só veio à tona após o trânsito em julgado do v. acórdão que rejeitou a tese da renúncia de herança. Em suma, a nulidade arguida pelo executado teve momento e propósito, ou seja, o benefício próprio e, por isso, não pode ser admitida. Novamente, o executado apresenta "autêntica nulidade de algibeira", que sequer deveria ser conhecida. Realmente, se o executado não mais era dono do imóvel porque renunciou a herança, não é possível afirmar que nele reside, e por isso, é impenhorável. Lado outro, não pode passar sem observação que a alegada impenhorabilidade deve ser especificamente demonstrada, ônus que a toda evidência pertence ao executado, ônus esse que o agravante não logrou desincumbir. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010628-48.2022.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 28/07/2022) No mais, observa-se que os impugnantes expressamente anuíram à condição de fiadores do contrato de locação objeto da presente execução (fls. 16/17), conforme de cláusula 12, de forma que a proteção legal do bem de família não se aplica ao bem imóvel de propriedade desses, por expressa previsão legal do art. 3°, inc. VII, da Lei 8.009/90, ainda que decorrente de locação comercial: APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Cumprimento de sentença em ação de despejo c.c cobrança de aluguéis. Pedido de desconstituição da penhora que recaiu sobre bem imóvel. Embargos opostos pela embargante, proprietária do bem e caucionante no contrato de locação não residencial. Garantia que se estende com a prorrogação do contrato por prazo indeterminado. Aplicação do artigo 39 da Lei de Locações. Expressa previsão contratual. Precedente do C. STJ. Inaplicabilidade da impenhorabilidade do bem de família em processo que visa a satisfação de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Artigo 3º, inciso VII, da Lei n° 8.009/90. Temas n°295 e 1127 do C. STF. Súmula n°549 do C. STJ. Súmula n°8 e precedentes deste E. TJ/SP. Sentença mantida. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1076498-14.2023.8.26.0100; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024) Civil e processual. Cumprimento de sentença. Insurgência dos executados contra decisão que rejeitou a impugnação. Alegação de impenhorabilidade incabível. Inteligência do artigo 3º, inciso VII, da Lei n. 8.099/1990. Entendimento cristalizado pelo C. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial. Tema n. 1.127. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2344219-88.2023.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024) Rejeito a impugnação. 2. Fls. 313/353 - 359 - 360/361: Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado conforme os critérios legais e técnicos pertinentes ao seu objeto, não tendo a parte devedora apresentado elementos contratos que infirmassem a conclusão apontada no trabalho realizado, razão pela qual homologo o laudo de avaliação do imóvel de matrícula n. 177.551 do 1° CRI/SBC em R$ 1.268.000,00 para julho/2024. 3. Fls. 354/355: Expeça-se MLE dos honorários cabíveis ao perito, nos termos requeridos (fls. 354/355). 4. Apresente o exequente memória de cálculo atualizada do débito. Após, tornem-se conclusos para designação de leiloeiro para praceamento do imóvel. Cumpra-se e Int. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 271/304: Impugnação à penhora oferecida por João Pasquotto Sobrinho, Diva Cezarin Pasquotto e Zenide Cezarino Pasquotto, e Espólio de Natalino Zamuner Pasquotto, alegando, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel penhorado, ao fundamento do bem de família. Houve resposta (fls. 310/312). Decido. Inicialmente, destaco que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública, passível de a qualquer tempo passível de conhecimento a qualquer tempo: Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a arguição do agravante, no sentido da impenhorabilidade do imóvel constrito, porque se trata de bem de família. Insurgência do executado. Descabimento. Ciente do julgamento de anterior agravo de instrumento, que manteve a rejeição da arguição de renúncia da herança relativa ao imóvel penhorado, o executado deduziu nova tese, qual seja, de impenhorabilidade do imóvel, sob a alegação de se trata de bem de família, o que não tem razão de ser. De fato, a arguição relativa à impenhorabilidade do bem, sob o fundamento de que é de família, não favorece ao agravante. Cediço que a impenhorabilidade de bens é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Destarte, não sofre preclusão temporal ou mesmo consumativa. Porém, a despeito do caráter de ordem pública, as peculiaridades da hipótese sub judice não legitimam o acolhimento da tese defendida pelo executado. Com efeito, a análise cronológica das petições juntadas aos autos dá conta de que o agravante não arguiu a suposta nulidade (impenhorabilidade) na primeira oportunidade em que compareceu aos autos, já ciente da penhora. Realmente, frisando-se que a arguição da impenhorabilidade do bem só veio à tona após o trânsito em julgado do v. acórdão que rejeitou a tese da renúncia de herança. Em suma, a nulidade arguida pelo executado teve momento e propósito, ou seja, o benefício próprio e, por isso, não pode ser admitida. Novamente, o executado apresenta "autêntica nulidade de algibeira", que sequer deveria ser conhecida. Realmente, se o executado não mais era dono do imóvel porque renunciou a herança, não é possível afirmar que nele reside, e por isso, é impenhorável. Lado outro, não pode passar sem observação que a alegada impenhorabilidade deve ser especificamente demonstrada, ônus que a toda evidência pertence ao executado, ônus esse que o agravante não logrou desincumbir. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010628-48.2022.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 28/07/2022) No mais, observa-se que os impugnantes expressamente anuíram à condição de fiadores do contrato de locação objeto da presente execução (fls. 16/17), conforme de cláusula 12, de forma que a proteção legal do bem de família não se aplica ao bem imóvel de propriedade desses, por expressa previsão legal do art. 3°, inc. VII, da Lei 8.009/90, ainda que decorrente de locação comercial: APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Cumprimento de sentença em ação de despejo c.c cobrança de aluguéis. Pedido de desconstituição da penhora que recaiu sobre bem imóvel. Embargos opostos pela embargante, proprietária do bem e caucionante no contrato de locação não residencial. Garantia que se estende com a prorrogação do contrato por prazo indeterminado. Aplicação do artigo 39 da Lei de Locações. Expressa previsão contratual. Precedente do C. STJ. Inaplicabilidade da impenhorabilidade do bem de família em processo que visa a satisfação de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Artigo 3º, inciso VII, da Lei n° 8.009/90. Temas n°295 e 1127 do C. STF. Súmula n°549 do C. STJ. Súmula n°8 e precedentes deste E. TJ/SP. Sentença mantida. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1076498-14.2023.8.26.0100; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024) Civil e processual. Cumprimento de sentença. Insurgência dos executados contra decisão que rejeitou a impugnação. Alegação de impenhorabilidade incabível. Inteligência do artigo 3º, inciso VII, da Lei n. 8.099/1990. Entendimento cristalizado pelo C. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial. Tema n. 1.127. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2344219-88.2023.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024) Rejeito a impugnação. 2. Fls. 313/353 - 359 - 360/361: Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado conforme os critérios legais e técnicos pertinentes ao seu objeto, não tendo a parte devedora apresentado elementos contratos que infirmassem a conclusão apontada no trabalho realizado, razão pela qual homologo o laudo de avaliação do imóvel de matrícula n. 177.551 do 1° CRI/SBC em R$ 1.268.000,00 para julho/2024. 3. Fls. 354/355: Expeça-se MLE dos honorários cabíveis ao perito, nos termos requeridos (fls. 354/355). 4. Apresente o exequente memória de cálculo atualizada do débito. Após, tornem-se conclusos para designação de leiloeiro para praceamento do imóvel. Cumpra-se e Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70322696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 18:03 |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70303434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 09:45 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Fls. 313/353: Manifestem-se as partes sobre o laudo do Sr. Perito. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 313/353: Manifestem-se as partes sobre o laudo do Sr. Perito. |
| 10/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70282917-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/07/2024 11:34 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70282913-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/07/2024 11:33 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70280398-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 23:40 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Fls. 271/306: Manifestem-se os exequentes. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 271/306: Manifestem-se os exequentes. |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70238951-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 17:58 |
| 12/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70238885-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 12/06/2024 17:37 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 264: Ante a manifestação do exequente fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00. Valor depositado às fls. 265/266. Intime-se o perito para elaboração do laudo. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 264: Ante a manifestação do exequente fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00. Valor depositado às fls. 265/266. Intime-se o perito para elaboração do laudo. Cumpra-se e Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70066889-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 26/02/2024 15:47 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Disponibilização: 16/02/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 Página: 1058/1134 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/250: Para fins de avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito Rodrigo I. Tardelli. Intime-se para apresentação de proposta de honorários, a serem adiantados pelos exequentes. Cumpra-se e Int. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Fls. 253/258: Intimem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pelo I. Perito. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 253/258: Intimem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pelo I. Perito. |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70011145-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 18/01/2024 12:05 |
| 16/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 244/250: Para fins de avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito Rodrigo I. Tardelli. Intime-se para apresentação de proposta de honorários, a serem adiantados pelos exequentes. Cumpra-se e Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70385838-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 14:45 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Fls. 236/240: ciência às partes. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 20 dias, sobre o prosseguimento do feito, nos termos da r. Decisão de fls. 204/205. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 236/240: ciência às partes. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 20 dias, sobre o prosseguimento do feito, nos termos da r. Decisão de fls. 204/205. |
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2023 Teor do ato: Fls. 232: ciência aos exequentes. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 232: ciência aos exequentes. |
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Fls. 223: ciência às partes (Solicitação de penhora realizada - protocolo gerado n. PH000479465; o boleto será encaminhado ao e-mail adv1felix@hotmail.Com) Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 223: ciência às partes (Solicitação de penhora realizada - protocolo gerado n. PH000479465; o boleto será encaminhado ao e-mail adv1felix@hotmail.Com) |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/219: Atenda-se. Retifique-se a certidão de penhora que deverá incidir sobre a Transcrição 41.962 existente no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, consistente nos prédios nº s 124 e 124 fundos, da Rua Valentim Bitolo e seu respectivo terreno constituído pelo lote 13 da quadra B da Vila Gasparini, com a área de 282,50m², em nome dos executados e Natalino de Zamuner Pasquoto, João Pasquoto Sobrinho e João Pasquotto Sobrinho. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 218/219: Atenda-se. Retifique-se a certidão de penhora que deverá incidir sobre a Transcrição 41.962 existente no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, consistente nos prédios nº s 124 e 124 fundos, da Rua Valentim Bitolo e seu respectivo terreno constituído pelo lote 13 da quadra B da Vila Gasparini, com a área de 282,50m², em nome dos executados e Natalino de Zamuner Pasquoto, João Pasquoto Sobrinho e João Pasquotto Sobrinho. Cumpra-se. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70291726-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 19:17 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Fls. 213/214: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 213/214: manifeste-se o exequente. |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Fls. 209: ciência às partes (Solicitação de penhora realizada - protocolo gerado n. PH000474077; o boleto será encaminhado ao e-mail adv1felix@hotmail.com) Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374S/P), Nelson Marques Lima (OAB 365534S/P) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 209: ciência às partes (Solicitação de penhora realizada - protocolo gerado n. PH000474077; o boleto será encaminhado ao e-mail adv1felix@hotmail.com) |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70208520-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 18:20 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: 1. Ante a documentação juntada, promovam-se as anotações necessárias para que sejam inclusos no polo passivo os herdeiros do executado Natalino Zamuner Pasquoto (fls. 189/191). 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 41.962, do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (fls. 139/140), em nome de Natalino de Zamuner Pasquoto, João Pasquoto Sobrinho e João Pasquotto Sobrinho. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Para tanto deverá o patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, com posterior comprovação de quitação. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 22/05/2023 |
Penhora Deferida
1. Ante a documentação juntada, promovam-se as anotações necessárias para que sejam inclusos no polo passivo os herdeiros do executado Natalino Zamuner Pasquoto (fls. 189/191). 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 41.962, do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (fls. 139/140), em nome de Natalino de Zamuner Pasquoto, João Pasquoto Sobrinho e João Pasquotto Sobrinho. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Para tanto deverá o patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, com posterior comprovação de quitação. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70100653-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 19:32 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Ratifico a certidão de fls. 197 para que se aguarde a decisão da r. Magistrada pra inclusão dos referidos no cadastro. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ratifico a certidão de fls. 197 para que se aguarde a decisão da r. Magistrada pra inclusão dos referidos no cadastro. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70085367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 19:14 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos que pede prosseguimento. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos que pede prosseguimento. |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70058036-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/02/2023 12:09 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2022 Teor do ato: Fls. 184/185 Manifestem-se os executados. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 184/185 Manifestem-se os executados. |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70425428-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 19:38 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Fls. 173/180: Manifeste-se o exequente. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 25 de novembro de 2022. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Fls. 173/180: Manifeste-se o exequente. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 25 de novembro de 2022. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70303968-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 10:43 |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70303276-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 18:05 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 5(cinco)dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 5(cinco)dias, sob pena de arquivamento. |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: Fls. 165 Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 165 Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze) dias. |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70247186-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 22:13 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2022 Teor do ato: Fls. 159 Manifestem-se os executados. Advogados(s): Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 159 Manifestem-se os executados. |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70228754-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 17:48 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 5(cinco)dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Carlos D´abreu (OAB 54376/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 5(cinco)dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Fls. 147/148 152: Ante a notícia do óbito do executado Natalino Zamuner Pasquoto, providenciem-se as anotações necessárias para que figure no polo passivo seu espólio. Informem as partes se existente ação de inventários dos bens deixados pelo de cujus, indicando a respectiva inventariante. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 09 de maio de 2022. Advogados(s): João Carlos D´abreu (OAB 54376/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Fls. 147/148 152: Ante a notícia do óbito do executado Natalino Zamuner Pasquoto, providenciem-se as anotações necessárias para que figure no polo passivo seu espólio. Informem as partes se existente ação de inventários dos bens deixados pelo de cujus, indicando a respectiva inventariante. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 09 de maio de 2022. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70072100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 10:35 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Fls. 147/148 Providencie a parte autora cópia legível da certidão de óbito. Advogados(s): João Carlos D´abreu (OAB 54376/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 147/148 Providencie a parte autora cópia legível da certidão de óbito. |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70064657-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 11:32 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fls. 136/140: Por ora, juntem os exequentes cópia da certidão de óbito de Natalino de Zamuner Pasquoto. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de março de 2022. Advogados(s): João Carlos D´abreu (OAB 54376/SP), Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Nelson Marques Lima (OAB 365534/SP) |
| 02/03/2022 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fls. 136/140: Por ora, juntem os exequentes cópia da certidão de óbito de Natalino de Zamuner Pasquoto. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de março de 2022. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1029689-97.2021.8.26.0564 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70389524-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 11:10 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2021 Teor do ato: Fls. 130 Manifestem-se os autores sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça em relação à Natalino Pasquotto. Advogados(s): João Carlos D´abreu (OAB 54376/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 130 Manifestem-se os autores sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça em relação à Natalino Pasquotto. |
| 28/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366256265TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Diva Cezarin Pasquotto Diligência : 22/10/2021 |
| 15/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 15/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 1146/1159 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 17/09/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, em que são partes: parte autora/exequente - FLÁVIO PRIMON, CPF 26110997820, HUMBERTO PRIMON, CPF 05631730847, ANGELO LUIZ PRIMON, CPF 05169454830, WILSON PRIMON, CPF 06946991877 e CECILIA PRIMON BOCCACINO, CPF 18363408859, e parte ré/executado - JOÃO PASQUOTTO SOBRINHO, CPF 17191238887, DIVA CEZARIN PASQUOTTO, CPF 16777850805, NATALINO ZAMUNER PASQUOTTO, CPF 12725544815 e ZENIDE CEZARINO PASQUOTTO, CPF 25493939886, cujo valor da causa é: R$ 167.865,94(CENTO E SESSENTA E SETE MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): João Carlos D´abreu (OAB 54376/SP) |
| 17/09/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 564.2021/041218-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2021 Local: Oficial de justiça - PAULO VICENTE REBELLO |
| 17/09/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 564.2021/041217-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2021 Local: Oficial de justiça - PAULO VICENTE REBELLO |
| 17/09/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 564.2021/041216-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2021 Local: Oficial de justiça - PAULO VICENTE REBELLO |
| 17/09/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 564.2021/041215-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2021 Local: Oficial de justiça - PAULO VICENTE REBELLO |
| 17/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 17/09/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, em que são partes: parte autora/exequente - FLÁVIO PRIMON, CPF 26110997820, HUMBERTO PRIMON, CPF 05631730847, ANGELO LUIZ PRIMON, CPF 05169454830, WILSON PRIMON, CPF 06946991877 e CECILIA PRIMON BOCCACINO, CPF 18363408859, e parte ré/executado - JOÃO PASQUOTTO SOBRINHO, CPF 17191238887, DIVA CEZARIN PASQUOTTO, CPF 16777850805, NATALINO ZAMUNER PASQUOTTO, CPF 12725544815 e ZENIDE CEZARINO PASQUOTTO, CPF 25493939886, cujo valor da causa é: R$ 167.865,94(CENTO E SESSENTA E SETE MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 26/02/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 12/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1029689-97.2021.8.26.0564 | Embargos à Execução | 15/02/2022 | DEcisão fls. 69 dos embargos |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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